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Alien Fid Permuta Dir e Aç MINUTA DE ESCRITURA.pdf - Colégio ...

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<strong>Alien</strong>ação <strong>Fid</strong>uciária vinculada a Empreendimento - Recursos FGTS - Programa Minha Casa,<br />

Minha Vida, firmado nesta cidade de Pelotas/RS, em data de 30-07-2010. Que para efeitos fiscais,<br />

os permutantes atribuem aos seus respectivos imóveis o valor individual de R$100.000,00 (cem<br />

mil reais). Que ditos imóveis, a não ser a alienação fiduciária antes mencionada, encontram-se<br />

livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus reais e de ações reais e pessoais<br />

reipersecutórias, como provam as certidões que ora exibem, adiante mencionadas. Que não<br />

obstante o anteriormente dito, inexistem ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias,<br />

nem outros ônus quaisquer incidentes sobre todos os direitos e ações como fiduciantes dos<br />

imóveis antes descritos, ainda que eventualmente não estejam registrados ou averbados no<br />

Registro de Imóveis competente, pelo que se responsabilizam civil e penalmente. Que assim<br />

como os possuem, agora, pela presente escritura e na melhor forma de direito, os <strong>Permuta</strong>ntes<br />

tem entre si justo e convencionado permutá-los, como de fato permutados os tem, transferindo<br />

cada parte permutante e reciprocamente à outra, todos os direitos e ações que detém na condição<br />

de fiduciantes que tinham e exerciam sobre os referidos imóveis, obrigando-se os permutantes por<br />

si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer esta permuta para sempre boa, firme e valiosa e a<br />

responder pelos riscos da evicção de direito, a qualquer tempo, na forma da Lei, passando,<br />

destarte, a pertencer à primeira permutante sobre todos os direitos e ações como fiduciante do<br />

imóvel descrito em segundo lugar, e aos segundos permutantes sobre todos os direitos e ações<br />

como fiduciantes do imóvel descrito em primeiro lugar, dando-se mútua, plena, geral e irrevogável<br />

quitação. Pelos permutantes foi dito, que ratificam os dizeres dos contratos de mútuo para<br />

construção, dando em garantia todos os direitos e ações como fiduciantes dos imóveis ora<br />

permutados em substituição aos originalmente oferecidos em garantia, confessando-se devedores<br />

da CEF da dívida constituída por aqueles contratos, que ora são ratificados em toda a sua<br />

extensão. Pela interveniente anuente antes citada, foi dito que na qualidade de Credora <strong>Fid</strong>uciária,<br />

por esta escritura e na melhor forma de direito, nada tem a opor à permuta ora realizada,<br />

aceitando os imóveis ora permutados em garantia dos contratos originalmente firmados com os<br />

permutantes, ratificando-se os dizeres daqueles contratos, retificando-os unicamente no que diz<br />

com o conteúdo do seu Quadro D1. Pelos permutantes, foi dito, ainda que é verdade todo o<br />

exposto e que aceitam esta escritura nos termos em que se acha redigida, acrescentando que a<br />

exceção das adiante mencionadas, dispensam a apresentação de todas as demais certidões<br />

negativas. Que por esta escritura e na melhor forma em direito, através de livre entendimento<br />

entre as <strong>Permuta</strong>ntes Confitentes e <strong>Fid</strong>uciantes que passam a ser denominadas de <strong>DE</strong>VEDORAS<br />

e a Credora <strong>Fid</strong>uciária que passa a ser denominada CREDORA, com fundamento no disposto no<br />

artigo 24, inciso IV, da Lei 9.514, de 20.11.1997, ficam mantidas as propriedades fiduciárias,<br />

mediante a alienação fiduciária feita pelos Devedores, em favor da Credora, dos imóveis desta<br />

escritura de permuta e objeto das matrículas 69.037 e 69.038, do Livro 2-RG, do Primeiro Registro<br />

de Imóveis desta Comarca de Pelotas/RS. Como garantia do cumprimento da obrigação de<br />

pagamento da dívida declarada nos Contratos por Instrumento Particular de Mútuo de Compra e<br />

Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional com Fiança, <strong>Alien</strong>ação<br />

<strong>Fid</strong>uciária em Garantia e Outras Obrigações - Financiamento de Imóvel na Planta - Recursos<br />

FGTS - Programa Minha Casa, Minha Vida, firmados nesta cidade de Pelotas/RS, dos devedores,<br />

com caráter de escritura pública, na forma do artigo 61 e seus parágrafos, da Lei 4.380, de 21-08-<br />

1964, alterada pela Lei 5.049, de 29-06-1966, cujos contratos são datados de 26-05-2010 e 30-07-<br />

2010, e de todas as demais obrigações assumidas nos referidos contratos, os Devedores com o<br />

objetivo de garantia real, mantém a transferência à credora, da propriedade resolúvel da totalidade<br />

dos imóveis cujos direitos foram adquiridos por esta escritura, abrangida a posse indireta, com<br />

todas as acessões, benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações que se acrescerem,<br />

mesmo antes da averbação de sua existência no Registro de Imóveis competente. Que, se<br />

obrigam a ter a alienação fiduciária, para sempre boa, firme e valiosa, a responder pela evicção de<br />

direito, para que produza seus desejados efeitos jurídicos. Que por esta escritura ratificam todos<br />

os demais termos constantes dos contratos antes mencionados. Pelas partes foi dito que aceitam<br />

esta escritura em todos os seus expressos termos. Declaram os permutantes, expressamente,<br />

sob pena de responsabilidade civil e penal: a) que inexistem ônus reais, cláusulas e ações reais e<br />

pessoais reipersecutórias, incidentes sobre os imóveis; b) que não são contribuintes da<br />

Previdência Social na qualidade de empregadores. Certifico e dou fé que foram apresentados os<br />

seguintes documentos que vão a seguir transcritos e que acompanham o traslado da presente<br />

escritura, conforme faculta o artigo 2º do Decreto nº 93.240/86: certidões de ônus reais e de ações

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