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Alien Fid Permuta Dir e Aç MINUTA DE ESCRITURA.pdf - Colégio ...

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<strong>ESCRITURA</strong> PÚBLICA <strong>DE</strong> PERMUTA COM MANUTENÇÃO <strong>DE</strong> ALIENAÇÃO DA<br />

PROPRIEDA<strong>DE</strong> FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, como abaixo se declara: SAIBAM todos quantos<br />

esta pública escritura virem que, aos<br />

nesta cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, neste Quarto Tabelionato, na Rua Sete de<br />

Setembro nº 253/A, compareceram, de um lado, como Primeira <strong>Permuta</strong>nte, Confitente Devedora<br />

e <strong>Fid</strong>uciante, TATIANA ANDREA CASSANA MOLINA, brasileira, separada judicialmente, nascida<br />

em 05/05/1975, servidora pública municipal, carteira de identidade número 9031523071, expedida<br />

pela SSP/RS em 06/10/2009, inscrita no CPF sob número891.997.740-20, residente e domiciliada<br />

na Rua Almirante Tamandaré, 163, apartamento 301-B, nesta cidade; de outro lado, como<br />

Segunda <strong>Permuta</strong>nte, Confitente Devedora e <strong>Fid</strong>uciante, MARIA INA CARDOSO BRUM,<br />

brasileira, divorciada, nascida em 09/10/1943, aposentada, portadora da carteira de identidade n°<br />

4117090722, expedida pela SSP/RS em …........... ,inscrita no CPF sob n° 233.568.800-63,<br />

residente e domiciliada à Rua Félix da Cunha, 764, apartamento 601, Centro, nesta cidade; e,<br />

como Interveniente Anuente e Credora <strong>Fid</strong>uciária, CAIXA ECONÔMICA FE<strong>DE</strong>RAL, instituição<br />

financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de<br />

agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259 de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao<br />

Ministério da Fazenda, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da lavratura do presente<br />

instrumento, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília/DF, CNPJ/MF nº<br />

00.360.305/0001-04, neste ato, representada por sua bastante procuradora, VANESSA LASSO<br />

OLIONI, brasileira, solteira, maior, economiária, carteira de identidade número 7073283132,<br />

expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob número 956.808.290-53, residente e domiciliada<br />

nesta cidade, conforme instrumento público de procuração, lavrado no 2º Tabelião de Notas e<br />

Protesto de Brasília - Distrito Federal, no Livro nº 2782, nas fls. 109/110, protocolo nº 331731, em<br />

17-03-2010, o qual se encontra registrado e arquivado nestas notas, no Livro nº 49 de Registro de<br />

Procurações e Autorizações Judiciais sob nº 8.978, e, instrumento público de substabelecimento<br />

de procuração, lavrado nestas notas, no Livro nº 462 de Procurações, folhas 154, sob número<br />

geral 945 - número de ordem 153, em 27-09-2010; os presentes identificados documentalmente e<br />

de cuja capacidade jurídica para o ato, dou fé. Então, pela primeira permutante antes citada, foi<br />

dito o seguinte: que é titular de direitos e ações na condição de fiduciante do seguinte imóvel:<br />

Avenida 25 de Julho nº 755 - Casa nº 19 - Quadra J.- A CASA nº 19 – Modelo B, térrea, de<br />

frente para o acesso R04, sendo a primeira contada da esquerda para a direita de quem de frente<br />

se postar frente a dita quadra pelo aludido acesso R04. A esta unidade cabe no terreno a seguinte<br />

área de uso exclusivo: 143,00m2, medindo 6m50, de frente, ao Oeste, no alinhamento do acesso<br />

R04; 6m50, nos fundos, ao Leste, onde se divide com o terreno da Casa 132; 22m00, ao Norte,<br />

onde confronta com área de uso comum destinado ao estacionamento de veículos de visitantes;<br />

e, 22m00, ao Sul, onde se divide com o terreno da Casa 21. Dita unidade possui área real total<br />

privativa de 58,63m2, área real total de uso comum de 0,82m², área real total de 59,45m² e a<br />

fração ideal de 0,002442 no terreno e nas coisas de fim proveitoso do condomínio; tudo melhor<br />

descrito e caracterizado na matrícula 71.548, folha 01, do Livro 2-RG, no Primeiro Registro de<br />

Imóveis desta Comarca de Pelotas/RS; e alienado fiduciariamente à CEF, nos termos do<br />

Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada, Mútuo com<br />

Obrigações, Baixa de Garantia Hipotecária e Constituição de <strong>Alien</strong>ação <strong>Fid</strong>uciária vinculada a<br />

Empreendimento - Recursos FGTS - Programa Minha Casa, Minha Vida, firmado nesta cidade de<br />

Pelotas/RS, em data de 26-05-2010. Pela segunda permutante ante citada, foi dito o seguinte: que<br />

é titular de direitos e ações na condição de fiduciantes do seguinte imóvel: Avenida 25 de Julho<br />

nº 755 - Casa nº 426 - Quadra A.- A CASA nº 426 – Modelo A, térrea, de frente para o acesso<br />

R01, sendo a qüinquagésima contada da direita para a esquerda de quem de frente se postar<br />

frente a dita quadra pelo aludido acesso R01. A esta unidade cabe no terreno a seguinte área de<br />

uso exclusivo: 143,00m2, medindo 6m50, de frente, ao Oeste, no alinhamento do acesso R01;<br />

6m50, nos fundos, ao Leste, onde confronta com o limite da Vila Silveira; 22m00, ao Sul, onde se<br />

divide com o terreno da casa 425; e, 22m00, ao Norte, onde se divide com o terreno da casa 427.<br />

Dita unidade possui área real total privativa de 45,75m2, área real total de uso comum de 0,61m²,<br />

área real total de 46,36m² e a fração ideal de 0,001907 no terreno e nas coisas de fim proveitoso<br />

do condomínio; tudo melhor descrito e caracterizado na matrícula 71.415, folha 01, do Livro 2-<br />

RG, no Primeiro Registro de Imóveis desta Comarca de Pelotas/RS; e alienado<br />

fiduciariamente à CEF, nos termos do Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de<br />

Unidade Isolada, Mútuo com Obrigações, Baixa de Garantia Hipotecária e Constituição de


<strong>Alien</strong>ação <strong>Fid</strong>uciária vinculada a Empreendimento - Recursos FGTS - Programa Minha Casa,<br />

Minha Vida, firmado nesta cidade de Pelotas/RS, em data de 30-07-2010. Que para efeitos fiscais,<br />

os permutantes atribuem aos seus respectivos imóveis o valor individual de R$100.000,00 (cem<br />

mil reais). Que ditos imóveis, a não ser a alienação fiduciária antes mencionada, encontram-se<br />

livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus reais e de ações reais e pessoais<br />

reipersecutórias, como provam as certidões que ora exibem, adiante mencionadas. Que não<br />

obstante o anteriormente dito, inexistem ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias,<br />

nem outros ônus quaisquer incidentes sobre todos os direitos e ações como fiduciantes dos<br />

imóveis antes descritos, ainda que eventualmente não estejam registrados ou averbados no<br />

Registro de Imóveis competente, pelo que se responsabilizam civil e penalmente. Que assim<br />

como os possuem, agora, pela presente escritura e na melhor forma de direito, os <strong>Permuta</strong>ntes<br />

tem entre si justo e convencionado permutá-los, como de fato permutados os tem, transferindo<br />

cada parte permutante e reciprocamente à outra, todos os direitos e ações que detém na condição<br />

de fiduciantes que tinham e exerciam sobre os referidos imóveis, obrigando-se os permutantes por<br />

si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer esta permuta para sempre boa, firme e valiosa e a<br />

responder pelos riscos da evicção de direito, a qualquer tempo, na forma da Lei, passando,<br />

destarte, a pertencer à primeira permutante sobre todos os direitos e ações como fiduciante do<br />

imóvel descrito em segundo lugar, e aos segundos permutantes sobre todos os direitos e ações<br />

como fiduciantes do imóvel descrito em primeiro lugar, dando-se mútua, plena, geral e irrevogável<br />

quitação. Pelos permutantes foi dito, que ratificam os dizeres dos contratos de mútuo para<br />

construção, dando em garantia todos os direitos e ações como fiduciantes dos imóveis ora<br />

permutados em substituição aos originalmente oferecidos em garantia, confessando-se devedores<br />

da CEF da dívida constituída por aqueles contratos, que ora são ratificados em toda a sua<br />

extensão. Pela interveniente anuente antes citada, foi dito que na qualidade de Credora <strong>Fid</strong>uciária,<br />

por esta escritura e na melhor forma de direito, nada tem a opor à permuta ora realizada,<br />

aceitando os imóveis ora permutados em garantia dos contratos originalmente firmados com os<br />

permutantes, ratificando-se os dizeres daqueles contratos, retificando-os unicamente no que diz<br />

com o conteúdo do seu Quadro D1. Pelos permutantes, foi dito, ainda que é verdade todo o<br />

exposto e que aceitam esta escritura nos termos em que se acha redigida, acrescentando que a<br />

exceção das adiante mencionadas, dispensam a apresentação de todas as demais certidões<br />

negativas. Que por esta escritura e na melhor forma em direito, através de livre entendimento<br />

entre as <strong>Permuta</strong>ntes Confitentes e <strong>Fid</strong>uciantes que passam a ser denominadas de <strong>DE</strong>VEDORAS<br />

e a Credora <strong>Fid</strong>uciária que passa a ser denominada CREDORA, com fundamento no disposto no<br />

artigo 24, inciso IV, da Lei 9.514, de 20.11.1997, ficam mantidas as propriedades fiduciárias,<br />

mediante a alienação fiduciária feita pelos Devedores, em favor da Credora, dos imóveis desta<br />

escritura de permuta e objeto das matrículas 69.037 e 69.038, do Livro 2-RG, do Primeiro Registro<br />

de Imóveis desta Comarca de Pelotas/RS. Como garantia do cumprimento da obrigação de<br />

pagamento da dívida declarada nos Contratos por Instrumento Particular de Mútuo de Compra e<br />

Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional com Fiança, <strong>Alien</strong>ação<br />

<strong>Fid</strong>uciária em Garantia e Outras Obrigações - Financiamento de Imóvel na Planta - Recursos<br />

FGTS - Programa Minha Casa, Minha Vida, firmados nesta cidade de Pelotas/RS, dos devedores,<br />

com caráter de escritura pública, na forma do artigo 61 e seus parágrafos, da Lei 4.380, de 21-08-<br />

1964, alterada pela Lei 5.049, de 29-06-1966, cujos contratos são datados de 26-05-2010 e 30-07-<br />

2010, e de todas as demais obrigações assumidas nos referidos contratos, os Devedores com o<br />

objetivo de garantia real, mantém a transferência à credora, da propriedade resolúvel da totalidade<br />

dos imóveis cujos direitos foram adquiridos por esta escritura, abrangida a posse indireta, com<br />

todas as acessões, benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações que se acrescerem,<br />

mesmo antes da averbação de sua existência no Registro de Imóveis competente. Que, se<br />

obrigam a ter a alienação fiduciária, para sempre boa, firme e valiosa, a responder pela evicção de<br />

direito, para que produza seus desejados efeitos jurídicos. Que por esta escritura ratificam todos<br />

os demais termos constantes dos contratos antes mencionados. Pelas partes foi dito que aceitam<br />

esta escritura em todos os seus expressos termos. Declaram os permutantes, expressamente,<br />

sob pena de responsabilidade civil e penal: a) que inexistem ônus reais, cláusulas e ações reais e<br />

pessoais reipersecutórias, incidentes sobre os imóveis; b) que não são contribuintes da<br />

Previdência Social na qualidade de empregadores. Certifico e dou fé que foram apresentados os<br />

seguintes documentos que vão a seguir transcritos e que acompanham o traslado da presente<br />

escritura, conforme faculta o artigo 2º do Decreto nº 93.240/86: certidões de ônus reais e de ações


eais e pessoais reipersecutórias, expedidas em<br />

Dispensada pelas partes a apresentação e transcrição das certidões negativas fiscais da<br />

Prefeitura Municipal e SANEP, responsabilizando-se os permutantes, por quaisquer débitos<br />

eventualmente existentes até a presente data. CERTIFICO que, para fins de pagamento do<br />

imposto de transmissão "inter-vivos", os imóveis foram avaliados pela Prefeitura Municipal em R$<br />

…. cada um, conforme guias de avaliação nºs.<br />

, em<br />

CERTIFICO que o imposto de transmissão "inter-vivos", incidente sobre esta transação no valor<br />

total de R$<br />

foi pago conforme guias de arrecadação nºs. ….<br />

em<br />

no Banco<br />

EMITIDA DOI - <strong>DE</strong>CLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS, CONFORME IN-SRF. E,<br />

assim, me pediram que lavrasse esta escritura, que lhes sendo lida, acharam conforme, aceitam,<br />

ratificam e assinam comigo, BEL. DARIO MIGUEL LORENZI, Tabelião, que a mandei digitar,<br />

subscrevo e assino em público e raso.*<br />

EM TESTEMUNHO DA VERDA<strong>DE</strong>

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