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Nº 03 - Bem vindo ao site público

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A Criança (2)<br />

«A CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA»<br />

A Criança<br />

Na sequência do texto publicado anteriormente propomo-nos continuar a desenvolver o mesmo tema – a Criança<br />

– porque ele nos oferece múltiplas áreas de intervenção com abordagens diversifi cadas e de interesse geral.<br />

O conceito de Criança tem-se modifi cado muito através dos tempos e das várias civilizações. Indivíduo inacabado?<br />

Adulto em miniatura? Propriedade dos pais e sem direitos?<br />

Estes são conceitos ultrapassados que não interessam mais evocar, nem fazer reviver.<br />

Hoje, em 2009, anos depois de Portugal ter ratifi cado a «Convenção dos Direitos da Criança» devemos assumir<br />

o compromisso de respeitar todos os Direitos nela consagrados.<br />

A «Convenção dos Direitos da Criança» culminou um longo processo que se iniciou em 1924, com a «Declaração<br />

de Genebra», pela Sociedade das Nações, na qual alguns Direitos ainda rudimentares foram atribuídos à<br />

«Criança»; continuou em 1958 pela «Carta dos Direitos da Criança», com os 10 Direitos proclamados pelas Nações<br />

Unidas que têm sido largamente difundidos, mas nunca completamente respeitados.<br />

O ano de 1979 foi proclamado pela Assembleia das Nações Unidas como o «Ano Internacional da Criança».<br />

Foi um ano de refl exão para todos os que tinham o dever de velar pela criança e pelo seu bem-estar e teve como<br />

objectivo a sensibilização das populações e dos seus responsáveis para as carências da criança, o desrespeito<br />

pelos seus Direitos e a necessidade de uma gradual tomada de medidas que estabelecessem uma gradual e<br />

efectiva melhoria do seu bem-estar.<br />

Tomou-se então consciência que a criança não usufruía dos Direitos que lhe tinham sido outorgados. Havia<br />

crianças sem lar, sem identidade, crianças com fome, crianças que não frequentavam a escola, não tinham acesso<br />

<strong>ao</strong>s cuidados médicos, eram abusadas e exploradas.<br />

Pouco a pouco, nos anos que se segiram, todos trabalharam no sentido de implantar esses Direitos. Foi assim<br />

que se chegou à «Convenção dos Direitos da Criança», assinada em Nova Iorque em Janeiro de 1989 e por nós<br />

ratifi cada no ano seguinte.<br />

A «Convenção» consta de 54 Artigos. Num documento único estão consagrados não só os Direitos civis e políticos<br />

da Criança, mas também os Direitos económicos, sociais e culturais.<br />

A «Convenção dos Direitos da Criança» é actualmente o acordo sobre Direitos Humanos mais amplamente ratifi<br />

cado em toda a História e obriga legalmente os países signatários a proteger a Criança e os seus Direitos e a<br />

garantir que o melhor interesse da Criança seja considerado em todas as acções desenvolvidas a seu favor.<br />

Segundo a Convenção, isso vem expresso logo no 1º Artigo:<br />

«Criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se nos<br />

termos da lei que lhe for aplicável, atinja a maioridade mais cedo»<br />

Este alargamento da idade pediátrica (0-18 anos) vem incluir<br />

os adolescentes e a adolescência dentro das atribuições do Pediatra,<br />

pondo-o face a problemas de um determinado grupo etário<br />

para os quais ele não estava preparado.<br />

Mas destes problemas trataremos proximamente.<br />

Prof. Doutora Maria de Lourdes Levy<br />

A Criança<br />

Jan 09 47<br />

THE LION

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