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Trabalho - Síntese Eventos

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A Lei traz, portanto, dois conceitos de populações tradicionais, sendo um<br />

aplicável para as reservas extrativistas (RESEXs) e outro para as reservas de<br />

desenvolvimento sustentável (RDS), que são duas categorias de unidades de<br />

conservação de uso sustentável, destinadas a abrigar e proteger modos de vida e<br />

cultura dessas populações.<br />

No Decreto n° 6.040/2007 (que institui a Política Nacional de Desenvolvimento<br />

Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais), em seu artigo 3°, encontram-se<br />

as seguintes definições:<br />

Art. 3°. [...].<br />

I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e<br />

que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização<br />

social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para<br />

sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando<br />

conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;<br />

II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários à reprodução cultural,<br />

social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles<br />

utilizados de forma permanente ou temporária [...].<br />

Esse Decreto, então, consagra, no artigo 3°, I, outra definição para populações<br />

tradicionais, apresentando os seguintes elementos: grupos culturalmente diferenciados,<br />

com formas próprias de organização social, ocupação do território e dos recursos<br />

naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e<br />

econômica e utilização dos conhecimentos, inovações e práticas gerados e<br />

transmitidos pela tradição. Essa descrição parece confluir com todo o observado e<br />

descrito em Curral Velho.<br />

O conceito de populações tradicionais não é exclusividade da legislação. Antes<br />

de o Direito se debruçar sobre esses grupos, outros ramos do conhecimento, em<br />

especial as Ciências Sociais, já reconheciam a importância da categoria “populações<br />

tradicionais”, tendo cunhado conceitos relativamente bem aceitos, ainda que a dicção<br />

“comunidades/sociedades/populações tradicionais” ainda seja algo em análise.<br />

No Ceará, não há uma cartografia das comunidades tradicionais (em suas<br />

diversidades). Max Maranhão, em um mapeamento no qual o próprio pesquisador<br />

qualificou como “esforço inicial”, conseguiu reunir informações sobre:<br />

13 categorias de sujeitos coletivos que compreendem uma parte significativa<br />

dos povos e comunidades tradicionais: pescadores; coletores de caranguejo;

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