Trabalho - Síntese Eventos
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A Lei traz, portanto, dois conceitos de populações tradicionais, sendo um<br />
aplicável para as reservas extrativistas (RESEXs) e outro para as reservas de<br />
desenvolvimento sustentável (RDS), que são duas categorias de unidades de<br />
conservação de uso sustentável, destinadas a abrigar e proteger modos de vida e<br />
cultura dessas populações.<br />
No Decreto n° 6.040/2007 (que institui a Política Nacional de Desenvolvimento<br />
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais), em seu artigo 3°, encontram-se<br />
as seguintes definições:<br />
Art. 3°. [...].<br />
I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e<br />
que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização<br />
social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para<br />
sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando<br />
conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;<br />
II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários à reprodução cultural,<br />
social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles<br />
utilizados de forma permanente ou temporária [...].<br />
Esse Decreto, então, consagra, no artigo 3°, I, outra definição para populações<br />
tradicionais, apresentando os seguintes elementos: grupos culturalmente diferenciados,<br />
com formas próprias de organização social, ocupação do território e dos recursos<br />
naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e<br />
econômica e utilização dos conhecimentos, inovações e práticas gerados e<br />
transmitidos pela tradição. Essa descrição parece confluir com todo o observado e<br />
descrito em Curral Velho.<br />
O conceito de populações tradicionais não é exclusividade da legislação. Antes<br />
de o Direito se debruçar sobre esses grupos, outros ramos do conhecimento, em<br />
especial as Ciências Sociais, já reconheciam a importância da categoria “populações<br />
tradicionais”, tendo cunhado conceitos relativamente bem aceitos, ainda que a dicção<br />
“comunidades/sociedades/populações tradicionais” ainda seja algo em análise.<br />
No Ceará, não há uma cartografia das comunidades tradicionais (em suas<br />
diversidades). Max Maranhão, em um mapeamento no qual o próprio pesquisador<br />
qualificou como “esforço inicial”, conseguiu reunir informações sobre:<br />
13 categorias de sujeitos coletivos que compreendem uma parte significativa<br />
dos povos e comunidades tradicionais: pescadores; coletores de caranguejo;