ICC 9 - Etilômetro
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www.polmil.sp.gov.br<br />
SÃO PAULO-SP<br />
071500NOV08<br />
INSTRUÇÃO CONTINUADA DO COMANDO<br />
SÚMULA DE <strong>ICC</strong> Nº 08-009<br />
Exemplar nº ____ de 18 cópias<br />
1. TEMA: Utilização de etilômetro na fiscalização de condutores de veículos, suspeitos de dirigir<br />
sob a influência de álcool. ORDEM DE SERVIÇO N° PM3-013/03/08, de 18 de julho de 2008.<br />
2. CALENDÁRIO:<br />
a. Início: 20NOV08<br />
b. Término: 04DEZ08<br />
3. ASSUNTO A SER LIDO:<br />
1 - As condutas dos Policiais Militares na fiscalização de condutores de veículos, suspeitos de<br />
dirigir sob a influência de álcool, em razão da distribuição de equipamentos etilômetros<br />
(popularmente conhecidos como “bafômetros”) para as OPM, da legislação sobre alcoolemia e de<br />
acordo com a Ordem de Serviço Nº PM3-019/03/08 – Circular, 23 de outubro de 2008, deverão ser<br />
as seguintes:<br />
a) convidar o condutor a submeter-se ao teste de ar alveolar pelo etilômetro, ficando sob a livre<br />
decisão do cidadão submeter-se ao teste, não devendo ocorrer, portanto, de forma impositiva pela<br />
guarnição PM;<br />
b) se o condutor concordar em submeter-se ao teste, a guarnição PM deve lhe perguntar se ingeriu<br />
bebida alcoólica e, caso positivo, se ocorreu há mais de 15 (quinze) minutos. Caso contrário, isto é,<br />
ingeriu há menos de 15 minutos, convidá-lo a enxaguar a boca com água, pois se isso não for feito a<br />
concentração de álcool detectada será a da mucosa bucal e não do ar alveolar;<br />
c) estando o condutor em condições de ser submetido ao teste, deverá ser demonstrada a assepsia do<br />
procedimento, retirando o bocal do invólucro plástico sob a vista do condutor;<br />
d) se a medição realizada (valor apontado no visor do aparelho) for de 0 a 0,13 mg/l de ar alveolar,<br />
o condutor terá comprovado não estar sob a influência de álcool, encerrando-se a fiscalização sob<br />
este aspecto;
Continuação da Súmula de <strong>ICC</strong> nº 08-009..................................................................................... fl. 2<br />
e) se a medição realizada for de 0,14 mg/l até 0,33 mg/l de ar alveolar, o policial militar deverá<br />
lavrar o Auto de Infração do DETRAN (AI) no código de enquadramento: “516-9 - Dirigir sob a<br />
influência de álcool”;<br />
f) se a medição realizada for igual ou superior a 0,34 mg/l de ar alveolar, além da providência<br />
prevista no item “1.e” o policial militar deverá deter o condutor e apresentar a ocorrência no<br />
Distrito Policial pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB – “Conduzir veículo automotor,<br />
na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6<br />
decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine<br />
dependência” - entregando uma das vias da impressão do teste do etilômetro ao Delegado de Polícia<br />
Civil, caso este o solicite;<br />
2 - A fiscalização de condutor de veículo no caso de recusa ao teste do etilômetro ou na<br />
indisponibilidade do equipamento, em concomitância com a fundada suspeita de que o condutor do<br />
veículo esteja sob a influência de álcool, o policial militar deverá:<br />
a) conduzi-lo ao Distrito Policial, apresentando a ocorrência ao Delegado de Polícia Civil para<br />
prosseguimento;<br />
b) caso seja realizado exame de sangue ou clínico que comprove a influência de álcool, deverá<br />
lavrar o AI no código de enquadramento “516-9 - Dirigir sob a influência de álcool”, lançando no<br />
campo de observações o nome do órgão que realizou o exame;<br />
c) caso não seja possível a realização de exame de sangue ou clínico que comprove a influência de<br />
álcool, o Policial Militar:<br />
c.1) deverá lavrar o Auto de Constatação de Influência de Álcool ou Substância Entorpecente<br />
(ACASE), observando as prescrições da OSv nº PM3-015/03/07, de 10SET07, que trata desse<br />
assunto;<br />
c.2) deverá lavrar o AI no código de enquadramento “516-9”, lançando no campo de observações o<br />
número do ACASE, anexando sua segunda via no AI;<br />
3 - Para todos os casos mencionados que, por qualquer meio se comprove estar o condutor sob<br />
influência de álcool, o policial militar deverá:<br />
a) reter o veículo até que condutor habilitado se apresente para retirá-lo, o qual deverá ter seus<br />
dados anotados (nome e PGU) no campo de observações do AI. Caso não se apresente outro<br />
condutor, o veículo deverá ser recolhido conforme o art. 270, § 4º, do CTB;<br />
b) registrar a ocorrência em BO/PM-TC, constando todos os detalhes, inclusive os valores da<br />
medição realizada e valor considerado no teste do etilômetro.<br />
4 - Quanto ao manejo do equipamento etilômetro, os Policiais Militares deverão observar que:
Continuação da Súmula de <strong>ICC</strong> nº 08-009..................................................................................... fl. 3<br />
a) tendo em vista a margem de tolerância reconhecida na precisão do etilômetro, deverá ser<br />
utilizada a “Tabela de medição realizada e valor considerado” (anexa à OSv Nº PM3-019/03/08 –<br />
Circular), desconsiderando-se qualquer outra Tabela existente, sendo que todos os procedimentos<br />
de fiscalização de trânsito e ação policial em face da lei, serão baseados no valor considerado;<br />
b) no manuseio do etilômetro deverá ser observada atenção e cuidado para a correta conexão do<br />
cabo que liga o equipamento à impressora;<br />
c) os responsáveis pelo material das OPM que dispõem de etilômetro deverão salvar em arquivo<br />
digital, todo primeiro dia útil do mês, os resultados dos testes realizados e armazenados na memória<br />
do equipamento, encaminhando ao P/3 das OPM de nível Btl para arquivo, após o que deverão ser<br />
apagados da memória do etilômetro;<br />
d) as OPM que forem convocadas para retirar os novos lotes de etilômetros junto ao CSM/Int,<br />
deverão fazê-lo mediante apresentação de Sargentos PM que irão utilizar tais equipamentos, os<br />
quais receberão a devida instrução sobre como operá-los e passarão a ser multiplicadores junto às<br />
suas respectivas Unidades.<br />
5 – Além do que já foi tratado, lembre-se do seguinte:<br />
a) embora o artigo 165, do CTB, preveja a medida administrativa de recolhimento do documento de<br />
habilitação, esta medida não deverá ser aplicada, a fim de não cercear o direito de defesa do infrator<br />
e em obediência à Deliberação do CETRAN/SP nº 199/00;<br />
b) o policial militar, ao submeter o condutor de veículo ao teste de ar alveolar pelo etilômetro,<br />
deverá fazê-lo em local discreto e protegido da vista do público em geral, evitando-se a presença de<br />
jornalista, filmagem ou registro fotográfico, visando proteger a imagem dos cidadãos durante a sua<br />
aplicação, bem como durante a apresentação da ocorrência no Distrito Policial.<br />
6- Policial Militar! Você é muito importante e seu desempenho, revelando conhecimento,<br />
profissionalismo e responsabilidade, contribui para formar a boa imagem da nossa Instituição.<br />
ELISEU LEITE DE MORAES<br />
Cel PM Diretor de Ensino<br />
DISTRIBUIÇÃO:<br />
CPC, CPM, CPI-1 a 9, CPChq, CPRv, CPAmb, CCB, Correg PM (cada) ....................01<br />
Coord Op PM (para conhecimento) .............................................................................01<br />
Arquivo .......................................................................................................................01<br />
Total............................................................................................................................18