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ICC 9 - Etilômetro

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www.polmil.sp.gov.br<br />

SÃO PAULO-SP<br />

071500NOV08<br />

INSTRUÇÃO CONTINUADA DO COMANDO<br />

SÚMULA DE <strong>ICC</strong> Nº 08-009<br />

Exemplar nº ____ de 18 cópias<br />

1. TEMA: Utilização de etilômetro na fiscalização de condutores de veículos, suspeitos de dirigir<br />

sob a influência de álcool. ORDEM DE SERVIÇO N° PM3-013/03/08, de 18 de julho de 2008.<br />

2. CALENDÁRIO:<br />

a. Início: 20NOV08<br />

b. Término: 04DEZ08<br />

3. ASSUNTO A SER LIDO:<br />

1 - As condutas dos Policiais Militares na fiscalização de condutores de veículos, suspeitos de<br />

dirigir sob a influência de álcool, em razão da distribuição de equipamentos etilômetros<br />

(popularmente conhecidos como “bafômetros”) para as OPM, da legislação sobre alcoolemia e de<br />

acordo com a Ordem de Serviço Nº PM3-019/03/08 – Circular, 23 de outubro de 2008, deverão ser<br />

as seguintes:<br />

a) convidar o condutor a submeter-se ao teste de ar alveolar pelo etilômetro, ficando sob a livre<br />

decisão do cidadão submeter-se ao teste, não devendo ocorrer, portanto, de forma impositiva pela<br />

guarnição PM;<br />

b) se o condutor concordar em submeter-se ao teste, a guarnição PM deve lhe perguntar se ingeriu<br />

bebida alcoólica e, caso positivo, se ocorreu há mais de 15 (quinze) minutos. Caso contrário, isto é,<br />

ingeriu há menos de 15 minutos, convidá-lo a enxaguar a boca com água, pois se isso não for feito a<br />

concentração de álcool detectada será a da mucosa bucal e não do ar alveolar;<br />

c) estando o condutor em condições de ser submetido ao teste, deverá ser demonstrada a assepsia do<br />

procedimento, retirando o bocal do invólucro plástico sob a vista do condutor;<br />

d) se a medição realizada (valor apontado no visor do aparelho) for de 0 a 0,13 mg/l de ar alveolar,<br />

o condutor terá comprovado não estar sob a influência de álcool, encerrando-se a fiscalização sob<br />

este aspecto;


Continuação da Súmula de <strong>ICC</strong> nº 08-009..................................................................................... fl. 2<br />

e) se a medição realizada for de 0,14 mg/l até 0,33 mg/l de ar alveolar, o policial militar deverá<br />

lavrar o Auto de Infração do DETRAN (AI) no código de enquadramento: “516-9 - Dirigir sob a<br />

influência de álcool”;<br />

f) se a medição realizada for igual ou superior a 0,34 mg/l de ar alveolar, além da providência<br />

prevista no item “1.e” o policial militar deverá deter o condutor e apresentar a ocorrência no<br />

Distrito Policial pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB – “Conduzir veículo automotor,<br />

na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6<br />

decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine<br />

dependência” - entregando uma das vias da impressão do teste do etilômetro ao Delegado de Polícia<br />

Civil, caso este o solicite;<br />

2 - A fiscalização de condutor de veículo no caso de recusa ao teste do etilômetro ou na<br />

indisponibilidade do equipamento, em concomitância com a fundada suspeita de que o condutor do<br />

veículo esteja sob a influência de álcool, o policial militar deverá:<br />

a) conduzi-lo ao Distrito Policial, apresentando a ocorrência ao Delegado de Polícia Civil para<br />

prosseguimento;<br />

b) caso seja realizado exame de sangue ou clínico que comprove a influência de álcool, deverá<br />

lavrar o AI no código de enquadramento “516-9 - Dirigir sob a influência de álcool”, lançando no<br />

campo de observações o nome do órgão que realizou o exame;<br />

c) caso não seja possível a realização de exame de sangue ou clínico que comprove a influência de<br />

álcool, o Policial Militar:<br />

c.1) deverá lavrar o Auto de Constatação de Influência de Álcool ou Substância Entorpecente<br />

(ACASE), observando as prescrições da OSv nº PM3-015/03/07, de 10SET07, que trata desse<br />

assunto;<br />

c.2) deverá lavrar o AI no código de enquadramento “516-9”, lançando no campo de observações o<br />

número do ACASE, anexando sua segunda via no AI;<br />

3 - Para todos os casos mencionados que, por qualquer meio se comprove estar o condutor sob<br />

influência de álcool, o policial militar deverá:<br />

a) reter o veículo até que condutor habilitado se apresente para retirá-lo, o qual deverá ter seus<br />

dados anotados (nome e PGU) no campo de observações do AI. Caso não se apresente outro<br />

condutor, o veículo deverá ser recolhido conforme o art. 270, § 4º, do CTB;<br />

b) registrar a ocorrência em BO/PM-TC, constando todos os detalhes, inclusive os valores da<br />

medição realizada e valor considerado no teste do etilômetro.<br />

4 - Quanto ao manejo do equipamento etilômetro, os Policiais Militares deverão observar que:


Continuação da Súmula de <strong>ICC</strong> nº 08-009..................................................................................... fl. 3<br />

a) tendo em vista a margem de tolerância reconhecida na precisão do etilômetro, deverá ser<br />

utilizada a “Tabela de medição realizada e valor considerado” (anexa à OSv Nº PM3-019/03/08 –<br />

Circular), desconsiderando-se qualquer outra Tabela existente, sendo que todos os procedimentos<br />

de fiscalização de trânsito e ação policial em face da lei, serão baseados no valor considerado;<br />

b) no manuseio do etilômetro deverá ser observada atenção e cuidado para a correta conexão do<br />

cabo que liga o equipamento à impressora;<br />

c) os responsáveis pelo material das OPM que dispõem de etilômetro deverão salvar em arquivo<br />

digital, todo primeiro dia útil do mês, os resultados dos testes realizados e armazenados na memória<br />

do equipamento, encaminhando ao P/3 das OPM de nível Btl para arquivo, após o que deverão ser<br />

apagados da memória do etilômetro;<br />

d) as OPM que forem convocadas para retirar os novos lotes de etilômetros junto ao CSM/Int,<br />

deverão fazê-lo mediante apresentação de Sargentos PM que irão utilizar tais equipamentos, os<br />

quais receberão a devida instrução sobre como operá-los e passarão a ser multiplicadores junto às<br />

suas respectivas Unidades.<br />

5 – Além do que já foi tratado, lembre-se do seguinte:<br />

a) embora o artigo 165, do CTB, preveja a medida administrativa de recolhimento do documento de<br />

habilitação, esta medida não deverá ser aplicada, a fim de não cercear o direito de defesa do infrator<br />

e em obediência à Deliberação do CETRAN/SP nº 199/00;<br />

b) o policial militar, ao submeter o condutor de veículo ao teste de ar alveolar pelo etilômetro,<br />

deverá fazê-lo em local discreto e protegido da vista do público em geral, evitando-se a presença de<br />

jornalista, filmagem ou registro fotográfico, visando proteger a imagem dos cidadãos durante a sua<br />

aplicação, bem como durante a apresentação da ocorrência no Distrito Policial.<br />

6- Policial Militar! Você é muito importante e seu desempenho, revelando conhecimento,<br />

profissionalismo e responsabilidade, contribui para formar a boa imagem da nossa Instituição.<br />

ELISEU LEITE DE MORAES<br />

Cel PM Diretor de Ensino<br />

DISTRIBUIÇÃO:<br />

CPC, CPM, CPI-1 a 9, CPChq, CPRv, CPAmb, CCB, Correg PM (cada) ....................01<br />

Coord Op PM (para conhecimento) .............................................................................01<br />

Arquivo .......................................................................................................................01<br />

Total............................................................................................................................18

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