Regulamento Interno do NPJ UNIRON
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FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO – <strong>UNIRON</strong><br />
Art. 19. A verificação <strong>do</strong> aproveitamento nas atividades desenvolvidas junto<br />
às disciplinas de Estágio Supervisiona<strong>do</strong> I, II, III e IV deve ser realizada<br />
segun<strong>do</strong> critérios fixa<strong>do</strong>s, pelo regulamento de estágio e pelos professores<br />
orienta<strong>do</strong>res responsáveis por estas disciplinas.<br />
Art. 20. Compete à Coordenação <strong>do</strong> <strong>NPJ</strong> definir normas de controle da<br />
avaliação, com aprovação da Coordena<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Curso de Direito, para fins de<br />
registro e arquivo.<br />
TÍTULO IV – DO ATENDIMENTO AOS ASSISTIDOS<br />
CAPÍTULO ÚNICO -‐ DO PROCEDIMENTO<br />
Art. 21. O primeiro atendimento ao assisti<strong>do</strong> será feito mediante seu<br />
comparecimento ao <strong>NPJ</strong> muni<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessários a pronta<br />
orientação jurídica, bem como que caracterizem sua adequação aos limites<br />
<strong>do</strong> art. 14 <strong>do</strong> presente <strong>Regulamento</strong>.<br />
§1°. Não haven<strong>do</strong> possibilidade de atendimento no dia <strong>do</strong> comparecimento,<br />
a secretaria <strong>do</strong> <strong>NPJ</strong> fará seu agendamento para a data mais próxima possível,<br />
mediante senha.<br />
§2°. Os atendimentos de retorno deverão ser agenda<strong>do</strong>s previamente com o<br />
respectivo professor-‐orienta<strong>do</strong>r e comunica<strong>do</strong>s à secretaria <strong>do</strong> <strong>NPJ</strong> para<br />
efeito de registro.<br />
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