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Regulamento Interno do NPJ UNIRON

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FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO – <strong>UNIRON</strong><br />

CAPÍTULO 3 – DO ADVOGADO DO <strong>NPJ</strong><br />

Art. 9º. O Advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>NPJ</strong> deve ser inscrito na OAB/RO e contar com no<br />

mínimo 03 anos de experiência profissional, é nomea<strong>do</strong> pela Direção Geral<br />

da IES, após aprovação da Coordenação <strong>do</strong> Curso e da Coordenação <strong>do</strong> <strong>NPJ</strong>,<br />

incumbin<strong>do</strong>-­‐lhe:<br />

I. Orientar os estagiários no atendimento aos assisti<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> sua a decisão<br />

e responsabilidade pelo ajuizamento de ações;<br />

II. Assinar, juntamente com os estagiários, as petições encaminhadas ao<br />

Poder Judiciário ou órgãos que prescindam de capacidade postulatória;<br />

III. Agendar as audiências na pasta de audiências <strong>do</strong> <strong>NPJ</strong>, cuidan<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

agendamento <strong>do</strong>s atos em consonância com as publicações oficiais,<br />

salientan<strong>do</strong>-­‐se ainda que deverá manter atualizadas as anotações<br />

necessárias de cada processo, poden<strong>do</strong> delegar tal função à secretaria <strong>do</strong><br />

<strong>NPJ</strong>, mas continuan<strong>do</strong> responsável por seu cumprimento;<br />

IV. Determinar que os estagiários acompanhem os processos no Fórum;<br />

VI. Comparecer, sen<strong>do</strong> acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s estagiários responsáveis pelo<br />

processo, a todas as audiências, inclusive as de conciliação, das causas<br />

patrocinadas pelo Núcleo de Prática Jurídica;<br />

VII. Estimular os Estagiários a participar de audiências;<br />

VIII. Estabelecer e zelar pelo cumprimento, mensalmente, das tarefas que<br />

deverão ser realizadas pelos estagiários com aprovação d Coordenação <strong>do</strong><br />

<strong>NPJ</strong>;<br />

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