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ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. Veja o que

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<strong>DE</strong>FENSORIA PÚBLICA<br />

ESTADO DO TOCANTINS<br />

NÚCLEO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>FESA DO CONSUMIDOR<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Roubo de carro em estacionamento. <strong>Veja</strong> o <strong>que</strong> fazer<br />

Um dos principais atrativos dos grandes supermercados e shoppingcenters<br />

é, sem dúvida, o estacionamento oferecido, pois gera comodidade,<br />

segurança, praticidade para as compras etc. Infelizmente, apesar da aparente<br />

tranqüilidade com esse tipo de serviço, o consumidor não está livre de sofrer<br />

danos, <strong>que</strong> envolvem desde o roubo ou furto do veículo até batidas e arranhões<br />

nas latarias e furto de objetos do interior do veículo.<br />

<strong>Veja</strong>, pois, a seguir quais são seus direitos acaso venha a sofrer algum<br />

dano nessas condições.<br />

* De <strong>que</strong>m é a responsabilidade<br />

A responsabilidade pela guarda do veículo é do estabelecimento<br />

(shopping center, supermercado, loja de departamento, restaurante etc.), <strong>que</strong>r<br />

ele mantenha contrato de seguro, <strong>que</strong>r não.<br />

O direito à indenização pelo roubo do veículo em estacionamentos vem<br />

há muito tempo sendo reconhecido pelos Tribunais brasileiros.<br />

* Cartazes <strong>que</strong> excluem responsabilidade não têm validade<br />

A<strong>que</strong>las tabuletas ou cartazes <strong>que</strong> alguns estacionamentos afixam<br />

dizendo <strong>que</strong> não se responsabilizam por furto ou roubo têm sido, inclusive,<br />

repelidas pelos juízes, uma vez <strong>que</strong> são ilegais. O mesmo vale para os avisos<br />

impressos diretamente no ticket.<br />

* Você deve ter provas<br />

O fato é <strong>que</strong>, com ou sem seguro as circunstâncias continuam sendo as<br />

mesmas: o consumidor terá <strong>que</strong> provar <strong>que</strong> havia colocado o carro no local de<br />

onde foi levado. Essa é a grande dificuldade para ele receber a indenização pelo<br />

roubo ou furto, uma vez <strong>que</strong> é usual na ação judicial <strong>que</strong> o empresário acusado,<br />

bem como a companhia de seguros, simplesmente conteste o pedido, negando<br />

<strong>que</strong> o consumidor tenha estado no estacionamento.<br />

* Produza as provas<br />

- Testemunhas<br />

Assim, se você passar por esse dissabor ou quiser saber como agir,<br />

observe <strong>que</strong> as testemunhas são muito importantes. Se você estiver<br />

acompanhado de alguém no dia do roubo, já ajuda, principalmente se a pessoa<br />

não for seu parente. O ideal é descobrir no estacionamento alguém <strong>que</strong> tenha<br />

_______________________________________________________________________________________<br />

Quadra 602 Sul, Conjunto 02, Avenida LO 13, Lote 17, CEP 77150-020, Centro, Palmas-TO.<br />

Telefones: (63) 3218-2371/3218-2374 / e-mail: nudecon@defensoria.to.gov.br


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ESTADO DO TOCANTINS<br />

NÚCLEO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>FESA DO CONSUMIDOR<br />

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assistido ao roubo ou furto, ou mesmo obter da segurança local uma<br />

declaração nesse sentido.<br />

- Nota fiscal e boletim de ocorrência<br />

É necessário, também, guardar o canhoto ou a nota fiscal das compras<br />

efetuadas na<strong>que</strong>le dia. Deve ser lavrado o boletim de ocorrência na Delegacia<br />

correspondente ao local e, se possível, levar as testemunhas, pois uma<br />

vinculação dos fatos na hora em <strong>que</strong> eles aconteceram é muito boa.<br />

- Guarde o "ticket" de entrada<br />

Nos estabelecimentos <strong>que</strong> fornecem na entrada do estacionamento um<br />

ticket de controle, este não deve ser devolvido em hipótese alguma. Ele é uma<br />

prova fundamental.<br />

Nesses estabelecimentos os problemas do consumidor são reduzidos por<br />

dois motivos: primeiro por<strong>que</strong> em caso de roubo do veículo o próprio ticket<br />

serve de prova de <strong>que</strong> ele havia deixado lá seu veículo. Segundo, por<strong>que</strong> só o<br />

fato de o estabelecimento estar controlando a entrada e saída de veículos<br />

diminui em muito a possibilidade de furto.<br />

* Os danos<br />

Tudo o <strong>que</strong> está dito aqui vale tanto para furto/roubo de veículo, quanto<br />

para batidas na lataria ocasionadas por manobristas ou por terceiros e também<br />

para furto/roubo de objetos deixados dentro do veículo.<br />

* Batidas<br />

No caso de batidas, a prova do ocorrido é ainda mais difícil. Explico: se o<br />

amassado do veículo for bastante grande e, por exemplo, ele não andar mais,<br />

ainda dá para fazer uma boa prova com testemunhas. Todavia, se for pe<strong>que</strong>na<br />

ou apenas arranhões, o estabelecimento pode simplesmente negar a<br />

ocorrência, dizendo <strong>que</strong> o veículo já estava da<strong>que</strong>le jeito.<br />

Em caso de danos na lataria, antes de retirar o veículo do local, tire fotos<br />

das partes danificadas. Focalize o veículo e tire as fotos. Depois com alguma<br />

distância, fo<strong>que</strong>-o novamente mostrando o local em <strong>que</strong> está estacionado.<br />

* Objetos no interior do veículo<br />

Com objetos deixados no interior do veículo é comum também <strong>que</strong> o<br />

estabelecimento simplesmente negue o furto.<br />

_______________________________________________________________________________________<br />

Quadra 602 Sul, Conjunto 02, Avenida LO 13, Lote 17, CEP 77150-020, Centro, Palmas-TO.<br />

Telefones: (63) 3218-2371/3218-2374 / e-mail: nudecon@defensoria.to.gov.br


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Por isso, pelo menos no <strong>que</strong> diz respeito aos objetos, o melhor conselho<br />

é o de <strong>que</strong> não se deve, em hipótese alguma, deixar nenhum objeto de valor<br />

dentro do veículo.<br />

* Aja rapidamente<br />

Claro <strong>que</strong>, não há necessidade de propor ação judicial para receber a<br />

indenização devida. O pedido deve ser feito administrativamente junto ao<br />

responsável. No entanto, se o estabelecimento se negar a indenizá-lo ou você<br />

perceber <strong>que</strong> estão "enrolando", procure imediatamente um órgão de defesa<br />

do consumidor ou advogado de confiança.<br />

* Outros estacionamentos<br />

Os direitos <strong>que</strong> o consumidor tem ao deixar seu veículo estacionado num<br />

shopping-center são os mesmos no caso dele colocá-lo num estacionamento<br />

regular. E, do mesmo modo, com ou sem seguro, o consumidor deve tomar<br />

todas as providências e cautelas <strong>que</strong> acima narrei. A empresa <strong>que</strong> explora o<br />

estacionamento é a responsável pela indenização.<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:<br />

Enunciado do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor (Lei<br />

n° 8.078/90) é claro quanto à obrigação do fornecedor por reparar os danos<br />

causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços,<br />

afinal, o estacionamento do banco, pago ou não, foi ofertado para guardar com<br />

segurança o veículo do segurado e não o fez:<br />

Art. 14. O fornecedor de serviços<br />

responde, independentemente da existência de<br />

culpa, pela reparação dos danos causados aos<br />

consumidores por defeitos relativos à prestação<br />

dos serviços, bem como por informações<br />

insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e<br />

riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não<br />

fornece a segurança <strong>que</strong> o consumidor dele<br />

pode esperar, levando-se em consideração as<br />

circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o<br />

modo de seu fornecimento; II - o resultado e os<br />

riscos <strong>que</strong> razoavelmente dele se esperam; III - a<br />

época em <strong>que</strong> foi fornecido. (grifos nossos)<br />

Dessa forma, o CDC ao adotar a teoria da responsabilidade objetiva,<br />

exige <strong>que</strong> o prestador de serviço forneça segurança, respondendo aos usuários<br />

pelos prejuízos em razão de furto e roubo, <strong>que</strong> se não pode entender como<br />

evento imprevisível.<br />

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Quadra 602 Sul, Conjunto 02, Avenida LO 13, Lote 17, CEP 77150-020, Centro, Palmas-TO.<br />

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Por fim, a súmula n. 130 do STJ resolve as controvérsias acerca da<br />

existência ou não de responsabilidade do estabelecimento pelos veículos <strong>que</strong><br />

permanecem em seus estacionamentos ao preceituar:<br />

"130. A empresa responde, perante o<br />

cliente, pela reparação de dano ou furto de<br />

veículo ocorridos em seu estacionamento".<br />

(negrito nosso).<br />

Palmas, 16 de janeiro de 2012.<br />

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