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ÁREAS CURRICULARES NÃO-DISCIPLINARES - EB23 Gil Vicente

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d) programas definidos a nível da escola.<br />

Tendo em conta a diversidade de experiências vividas nas escolas e atendendo à sua importância para a<br />

promoção da melhoria das aprendizagens, a área de estudo acompanhado pode integrar, entre outras, as<br />

seguintes modalidades:<br />

a) desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada de modo<br />

a estimular alunos com diferentes capacidades;<br />

b) programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;<br />

c) actividades de compensação e de recuperação;<br />

d) actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros”<br />

A área de estudo acompanhado deve ser planeada, desnvolvida e avaliada, quando necessário, em<br />

articulação com outros técnicos de educação e envolvendo igualmente os pais ou encarregados de educação<br />

dos alunos”. - pontos 5, 7e 8 do citado despacho.<br />

4. Formação Cívica<br />

Tendo em conta a opção tomada para o 9º. ano (ver ponto 2), foi ainda deliberado no Conselho Pedagógico<br />

de 9 de Julho, que no decurso do 1º. período se manterá, no âmbito do tema “Sentir a Escola e o Meio” o sub-<br />

tema das “Nicolinas”, que deverá ser inserido nos Projectos Curriculares de Turma (PCT) , a desenvolver<br />

fundamentalmente no âmbito da Formação Cívica e Educação Visual/Tecnológica, em parceria com outras<br />

disciplinas aderentes.<br />

Recomenda-se ainda no âmbito da Formação Cívica, acções de orientação vocacional no 2º.e 3º. períodos,<br />

em estreita ligação com os Serviços de Psicologia,bem como a preparação de actividades lúdicas inerentes à<br />

visita de estudo e baile de finalistas, entre outras.<br />

5. Esclarece-se, como preconiza o ponto 13 do despacho nº. 19308/2008 de 21 de Julho, que “nos 2º. e 3º.<br />

ciclos, a área disciplinar de formação cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo<br />

curricular utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da<br />

vida da turma bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica,<br />

tendo em conta o referido no nº. 10” .<br />

6. Ora, conforme estipula o citado nº. 10, “ao longo do ensino básico, em área de projecto e em formação<br />

cívica devem ser desenvolvidas competências nos seguintes domínios:<br />

a) educação para a saúde e sexualidade de acordo com as orientações dos despachos nºs. 25995/2005 de<br />

28 de Novembro e 2506/2007 de 23 de Janeiro;<br />

b) educação ambiental;<br />

c) educação para o consumo;<br />

d) educação para a sustentatibilidade;<br />

e) conhecimento do mundo de trabalho e das profissões e educação para o empreendedorismo;<br />

f) educação para os direitos humanos;<br />

g) educação para a igualdade de oportunidades;<br />

h) educação para a solidariedade;

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