ÁREAS CURRICULARES NÃO-DISCIPLINARES - EB23 Gil Vicente
ÁREAS CURRICULARES NÃO-DISCIPLINARES - EB23 Gil Vicente
ÁREAS CURRICULARES NÃO-DISCIPLINARES - EB23 Gil Vicente
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
d) programas definidos a nível da escola.<br />
Tendo em conta a diversidade de experiências vividas nas escolas e atendendo à sua importância para a<br />
promoção da melhoria das aprendizagens, a área de estudo acompanhado pode integrar, entre outras, as<br />
seguintes modalidades:<br />
a) desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada de modo<br />
a estimular alunos com diferentes capacidades;<br />
b) programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;<br />
c) actividades de compensação e de recuperação;<br />
d) actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros”<br />
A área de estudo acompanhado deve ser planeada, desnvolvida e avaliada, quando necessário, em<br />
articulação com outros técnicos de educação e envolvendo igualmente os pais ou encarregados de educação<br />
dos alunos”. - pontos 5, 7e 8 do citado despacho.<br />
4. Formação Cívica<br />
Tendo em conta a opção tomada para o 9º. ano (ver ponto 2), foi ainda deliberado no Conselho Pedagógico<br />
de 9 de Julho, que no decurso do 1º. período se manterá, no âmbito do tema “Sentir a Escola e o Meio” o sub-<br />
tema das “Nicolinas”, que deverá ser inserido nos Projectos Curriculares de Turma (PCT) , a desenvolver<br />
fundamentalmente no âmbito da Formação Cívica e Educação Visual/Tecnológica, em parceria com outras<br />
disciplinas aderentes.<br />
Recomenda-se ainda no âmbito da Formação Cívica, acções de orientação vocacional no 2º.e 3º. períodos,<br />
em estreita ligação com os Serviços de Psicologia,bem como a preparação de actividades lúdicas inerentes à<br />
visita de estudo e baile de finalistas, entre outras.<br />
5. Esclarece-se, como preconiza o ponto 13 do despacho nº. 19308/2008 de 21 de Julho, que “nos 2º. e 3º.<br />
ciclos, a área disciplinar de formação cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo<br />
curricular utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da<br />
vida da turma bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica,<br />
tendo em conta o referido no nº. 10” .<br />
6. Ora, conforme estipula o citado nº. 10, “ao longo do ensino básico, em área de projecto e em formação<br />
cívica devem ser desenvolvidas competências nos seguintes domínios:<br />
a) educação para a saúde e sexualidade de acordo com as orientações dos despachos nºs. 25995/2005 de<br />
28 de Novembro e 2506/2007 de 23 de Janeiro;<br />
b) educação ambiental;<br />
c) educação para o consumo;<br />
d) educação para a sustentatibilidade;<br />
e) conhecimento do mundo de trabalho e das profissões e educação para o empreendedorismo;<br />
f) educação para os direitos humanos;<br />
g) educação para a igualdade de oportunidades;<br />
h) educação para a solidariedade;