ÁREAS CURRICULARES NÃO-DISCIPLINARES - EB23 Gil Vicente
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<strong>ÁREAS</strong> <strong>CURRICULARES</strong> <strong>NÃO</strong>-<strong>DISCIPLINARES</strong><br />
Decorrente na publicação do Despacho nº. 19308/2008 de 21 de Julho e deliberações tomadas em Conselhos<br />
Pedagógicos, designadamente em 9 de Julho de 2008, impõe-se uma diferente distribuição do serviço docente e<br />
identificação de algumas actividades a desenvolver no âmbito das áreas Curriculares não-disciplinares (ACND),a<br />
saber e a aplicar:<br />
1. Temas aglutinadores das ACND<br />
De acordo com as deliberações do Conselho Pedagógico de 9 de Julho de 2008, são três os temas<br />
aglutinadores definidos para as ACND, designadamente no âmbito da Área de Projecto, em consonância com<br />
o Projecto Educativo:<br />
- promoção da leitura, em articulação com a Biblioteca/Centro de Recursos e Plano Nacional de Leitura;<br />
- educação para a saúde e sexualidade, em ligação com a Equipa de Educação para a Saúde;<br />
- “Sentir a Escola e o Meio”, projectos de interacção com a comunidade educativa e de dinamização da<br />
escola.<br />
2. Estudo Acompanhado<br />
Face a directrizes exaradas em Conselho Pedagógico, corroboradas pelo ponto pelo ponto seis do Despacho<br />
nº.19308/2008 de 21 de Julho, expressando que “a área de estudo acompanhado deve ser assegurada pelo<br />
professor titular de turma, no caso do 1º. ciclo, e, preferencialmente,pelos grupos de recrutamento de Língua<br />
Portuguesa e de Matemática, nos 2º. e 3º. ciclos”, foi decidido:<br />
- atribuir, no 9º. ano, na qualidade de ano terminal de ciclo, sujeito a exames nacionais, o Estudo<br />
Acompanhado (90 minutos semanais ) ao grupo disciplinar/recrutamento de Matemática e a Língua<br />
Portuguesa à Área de Projecto (45 minutos semanais),uma vez que nas turmas do 8º. ano ocorreram<br />
índices de insucesso superiores na Matemática e não funciona o par pedagógico;<br />
- atribuir, no 6º. ano, o Estudo Acompanhado em par pedagógico (docente de Letras e Ciências, sempre<br />
que possível).<br />
3. Refira-se no entanto, que “o tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado parcialmente pelas<br />
escolas para apoio aos projectos em curso, designadamente:<br />
a) desenvolvimento do Plano da Matemática (cf. o despacho nº. 6754/2008 de 29 de Fevereiro e edital);<br />
b) apoio a alunos com Português Língua não Materna (cf. despacho normativo nº. 7/2007 de 6 de<br />
Fevereiro);<br />
Direcção Regional de Educação do Norte<br />
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL VICENTE<br />
c) realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação,desenvolvimento e de<br />
acompanhamento dos alunos (cf. o despacho normativo nº. 50/2005 de 9 de Novembro);
d) programas definidos a nível da escola.<br />
Tendo em conta a diversidade de experiências vividas nas escolas e atendendo à sua importância para a<br />
promoção da melhoria das aprendizagens, a área de estudo acompanhado pode integrar, entre outras, as<br />
seguintes modalidades:<br />
a) desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada de modo<br />
a estimular alunos com diferentes capacidades;<br />
b) programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;<br />
c) actividades de compensação e de recuperação;<br />
d) actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros”<br />
A área de estudo acompanhado deve ser planeada, desnvolvida e avaliada, quando necessário, em<br />
articulação com outros técnicos de educação e envolvendo igualmente os pais ou encarregados de educação<br />
dos alunos”. - pontos 5, 7e 8 do citado despacho.<br />
4. Formação Cívica<br />
Tendo em conta a opção tomada para o 9º. ano (ver ponto 2), foi ainda deliberado no Conselho Pedagógico<br />
de 9 de Julho, que no decurso do 1º. período se manterá, no âmbito do tema “Sentir a Escola e o Meio” o sub-<br />
tema das “Nicolinas”, que deverá ser inserido nos Projectos Curriculares de Turma (PCT) , a desenvolver<br />
fundamentalmente no âmbito da Formação Cívica e Educação Visual/Tecnológica, em parceria com outras<br />
disciplinas aderentes.<br />
Recomenda-se ainda no âmbito da Formação Cívica, acções de orientação vocacional no 2º.e 3º. períodos,<br />
em estreita ligação com os Serviços de Psicologia,bem como a preparação de actividades lúdicas inerentes à<br />
visita de estudo e baile de finalistas, entre outras.<br />
5. Esclarece-se, como preconiza o ponto 13 do despacho nº. 19308/2008 de 21 de Julho, que “nos 2º. e 3º.<br />
ciclos, a área disciplinar de formação cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo<br />
curricular utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da<br />
vida da turma bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica,<br />
tendo em conta o referido no nº. 10” .<br />
6. Ora, conforme estipula o citado nº. 10, “ao longo do ensino básico, em área de projecto e em formação<br />
cívica devem ser desenvolvidas competências nos seguintes domínios:<br />
a) educação para a saúde e sexualidade de acordo com as orientações dos despachos nºs. 25995/2005 de<br />
28 de Novembro e 2506/2007 de 23 de Janeiro;<br />
b) educação ambiental;<br />
c) educação para o consumo;<br />
d) educação para a sustentatibilidade;<br />
e) conhecimento do mundo de trabalho e das profissões e educação para o empreendedorismo;<br />
f) educação para os direitos humanos;<br />
g) educação para a igualdade de oportunidades;<br />
h) educação para a solidariedade;
i) educação rodoviária;<br />
j) educação para os media;<br />
k) dimensão europeia da educação”.<br />
7. Concretamente e nos termos do disposto no ponto 14 do despacho referenciado “o módulo de Cidadania e<br />
Segurança deve ser trabalhado na área de formação cívica, em cinco blocos de noventa minutos, ao longo do<br />
5º. ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendárioa a definir pela escola e tendo em<br />
conta as orientações da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular”<br />
8. Área de Projecto<br />
Além do disposto no ponto seis, recorda-se ainda que, “de acordo com as orientações do despacho nº.<br />
16149/2007 de 25 de Julho, no 8º. ano, de escolaridade, a Área de Projecto deve destinar um tempo lectivo<br />
de noventa minutos à utilização da informação e da comunicação (TIC)” - ponto 11. do despacho nº.<br />
19308/2008 de 21 de Julho.<br />
Acrescente-se, de acordo com o ponto 12 deste útlimo despacho, que “a área curricular referida no número<br />
anterior deve ser planeada, desenvolvida e avaliada, com recurso a parcerias com entidades governamentais<br />
e não governamentais, externas à escola, que apoiem a realização de projectos e facilitem o intercâmbio de<br />
experiências entre escolas através da realização de concursos, visitas de estudo, encontros<br />
nacionais,exposições e outras iniciativas divulgadas e apoiadas pelo ME ou entidades locais”<br />
Actividades relacionadas com a colaboração no jornal escolar e/ou prosseguimento do periódico “Novas do<br />
<strong>Gil</strong>”, bem como a adesão ao Projecto DADUS, serão recomendáveis.<br />
9. Planificação<br />
“O trabalho a realizar em cada uma das áreas curriculares não disciplinares deve obedecer a uma planificação<br />
que deverá figurar no respectivo projecto curricular de turma (PCT), com a indicação das competências a<br />
desenvolver, as experiências de aprendizagem e a respectiva calendarização” – ponto 15, do aludido<br />
despacho.<br />
10. Avaliação<br />
O trabalho desenvolvido em cada uma das áeras referidas no número anterior deve ser objecto de uma<br />
avaliação participada e formativa, no contexto da turma e, ainda, de uma avaliação global no final do ano<br />
lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deverá resultar um relatório, no qual deve constar:<br />
a) recursos mobilizados;<br />
b) modalidades adoptadas;<br />
c) resultados alcançados.