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Futebol Feminino

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PELA vERDADE<br />

SJPF esclarece<br />

situação de<br />

Yannick Djaló<br />

em conferência de imprensa realizada na sede do SJpF, a 30 de Janeiro,<br />

o Sindicato elucidou toda a situação profissional de Yannick djaló.<br />

o SJpF acompanhava o processo desde Setembro. entretanto, e após esta<br />

conferência de imprensa, o jogador assinou contrato com o benfica.<br />

noTa prÉVia:<br />

• YANNICK Djaló solicitou ao Sindicato dos Jogadores<br />

profissionais de futebol que, considerando as<br />

dúvidas que está a gerar junto de clubes interessados<br />

na sua contratação, o ajudasse a esclarecer a<br />

sua situação profissional;<br />

• O Sindicato foi a entidade que patrocinou o YANNIcK<br />

no processo que o opôs ao oGc nice;<br />

• O YANNICK encontra-se desempregado;<br />

• O YANNICK Djaló encontra-se sem receber salário<br />

desde agosto de 2011;<br />

• Faltam dois dias para o encerramento do período<br />

de transferências pelo que é urgente criar todas<br />

as condições que ajudem o yannicK a ultrapassar<br />

esta situação.<br />

56 57<br />

FaCToS:<br />

1) a 31 de agosto de 2011 o oGc nice e a<br />

sportinG sad celebraram um contrato para a<br />

transferência do yannicK;<br />

2) ainda a 31 de agosto de 2011 o oGc nice e<br />

o yannicK celebraram um contrato de trabalho<br />

desportivo para vigorar até 30 de Junho de 2015;<br />

3) a introdução dos dados relativos a esta transferência<br />

na aplicação transfer matching system da<br />

fifa (fifa tms) foi da responsabilidade do oGc<br />

nice e da sportinG sad – cfr. artigo 3º, nº 3 do<br />

anexo 3 do regulamento do estatuto e transferência<br />

de Jogadores da fifa;<br />

4) a introdução desses dados e dos documentos<br />

que os suportam foi concluída às 00h04 do dia 1 de<br />

setembro 2011;<br />

5) a 2 de setembro de 2011 a federação francesa<br />

de futebol requereu uma derrogação excepcional<br />

à fifa para a solicitação e emissão do certificado<br />

internacional de transferência do yannicK;<br />

6) a 23 de setembro de 2011 o Juiz Único da comissão<br />

do estatuto do Jogador da fifa rejeitou o pedido<br />

efectuado pela federação francesa de futebol;<br />

7) a 28 de setembro de 2011 o oGc nice e o<br />

yannicK interpuseram recurso desta decisão para o<br />

tribunal arbitral do desporto;<br />

8) por acórdão proferido a 11 de outubro de 2011,<br />

o tribunal arbitral do desporto rejeitou o recurso<br />

interposto pelo oGc nice e o yannicK;<br />

9) entre outras considerações, o tribunal arbitral<br />

do desporto considera válido o contrato de trabalho<br />

celebrado entre o oGc nice e o yannicK, pelo que<br />

o jogador poderia beneficiar dos efeitos do mesmo<br />

e a recusa em emitir de imediato o certificado<br />

internacional de transferência não iria prejudicar de<br />

forma irreparável o jogador;<br />

10) o tribunal arbitral do desporto considera ainda<br />

que o oGc nice por sua própria negligência não<br />

respeitou as regras do anexo 3 do regulamento do<br />

estatuto e transferência de Jogadores da fifa;<br />

11) a 11 de outubro de 2011 a sportinG sad e o<br />

yannicK celebraram um acordo de revogação do<br />

contrato de trabalho desportivo que vigoraria até 30<br />

de Junho de 2013;<br />

12) neste acordo de revogação sportinG sad e o<br />

yannicK acordaram em retroagir os efeitos deste<br />

acordo a 31 de agosto de 2011, estabelecendo ainda<br />

uma compensação pecuniária de natureza global a<br />

favor do jogador, entretanto integralmente paga;<br />

13) o acordo de revogação vindo de identificar foi<br />

objecto de registo junto da federação portuguesa<br />

de futebol no dia 26 de<br />

outubro de 2011;<br />

14) a 26 de novembro<br />

de 2011, depois de<br />

várias tentativas para<br />

que fosse reintegrado<br />

e pago o seu salário, o<br />

yannicK fez operar a<br />

rescisão do contrato de<br />

trabalho desportivo celebrado<br />

com o oGc nice<br />

com invocação de justa<br />

causa. esta rescisão não<br />

foi impugnada pelo oGc<br />

nice;<br />

15) cessando o contrato<br />

de trabalho desportivo<br />

cessam igualmente quaisquer direitos económicos decorrentes<br />

do mesmo. com efeito não existem direitos<br />

económicos sem existirem direitos federativos;<br />

16) a 2 de dezembro de 2011 em conferência de<br />

imprensa realizada nesta sede o presidente do<br />

sindicato teve oportunidade de esclarecer que o<br />

jogador dJalo era um jogador livre;<br />

17) a sportinG sad após o registo do acordo de<br />

revogação jamais interpelou o jogador dJalo para<br />

a prática de qualquer acto e publicamente quando<br />

interpelados para o efeito os seus responsáveis afirmaram<br />

que o jogador não era jogador do sportinG<br />

sad. mais, desejaram-lhe boa sorte e manifestaram<br />

solidariedade.<br />

nota final:<br />

• O Sindicato entende que é sua obrigação, sempre<br />

que se justifique, nomeadamente a pedido do<br />

jogador, ajudar a esclarecer a verdade.<br />

• Foi isso que pretendeu ao concordar em fazer esta<br />

conferência.<br />

• Todavia, já não é sua obrigação sugerir qualquer<br />

opção desportiva.<br />

• Essa, salvo o devido respeito, deve ser feita pelo<br />

próprio yannick. aliás, aproveito para reiterar a necessidade<br />

de os jogadores serem activos na defesa<br />

dos seus direitos. de se informarem previamente<br />

e de saberem em cada momento o que significa<br />

cada um dos seus actos. exactamente para evitar<br />

mal entendidos.

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