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PELA vERDADE<br />
SJPF esclarece<br />
situação de<br />
Yannick Djaló<br />
em conferência de imprensa realizada na sede do SJpF, a 30 de Janeiro,<br />
o Sindicato elucidou toda a situação profissional de Yannick djaló.<br />
o SJpF acompanhava o processo desde Setembro. entretanto, e após esta<br />
conferência de imprensa, o jogador assinou contrato com o benfica.<br />
noTa prÉVia:<br />
• YANNICK Djaló solicitou ao Sindicato dos Jogadores<br />
profissionais de futebol que, considerando as<br />
dúvidas que está a gerar junto de clubes interessados<br />
na sua contratação, o ajudasse a esclarecer a<br />
sua situação profissional;<br />
• O Sindicato foi a entidade que patrocinou o YANNIcK<br />
no processo que o opôs ao oGc nice;<br />
• O YANNICK encontra-se desempregado;<br />
• O YANNICK Djaló encontra-se sem receber salário<br />
desde agosto de 2011;<br />
• Faltam dois dias para o encerramento do período<br />
de transferências pelo que é urgente criar todas<br />
as condições que ajudem o yannicK a ultrapassar<br />
esta situação.<br />
56 57<br />
FaCToS:<br />
1) a 31 de agosto de 2011 o oGc nice e a<br />
sportinG sad celebraram um contrato para a<br />
transferência do yannicK;<br />
2) ainda a 31 de agosto de 2011 o oGc nice e<br />
o yannicK celebraram um contrato de trabalho<br />
desportivo para vigorar até 30 de Junho de 2015;<br />
3) a introdução dos dados relativos a esta transferência<br />
na aplicação transfer matching system da<br />
fifa (fifa tms) foi da responsabilidade do oGc<br />
nice e da sportinG sad – cfr. artigo 3º, nº 3 do<br />
anexo 3 do regulamento do estatuto e transferência<br />
de Jogadores da fifa;<br />
4) a introdução desses dados e dos documentos<br />
que os suportam foi concluída às 00h04 do dia 1 de<br />
setembro 2011;<br />
5) a 2 de setembro de 2011 a federação francesa<br />
de futebol requereu uma derrogação excepcional<br />
à fifa para a solicitação e emissão do certificado<br />
internacional de transferência do yannicK;<br />
6) a 23 de setembro de 2011 o Juiz Único da comissão<br />
do estatuto do Jogador da fifa rejeitou o pedido<br />
efectuado pela federação francesa de futebol;<br />
7) a 28 de setembro de 2011 o oGc nice e o<br />
yannicK interpuseram recurso desta decisão para o<br />
tribunal arbitral do desporto;<br />
8) por acórdão proferido a 11 de outubro de 2011,<br />
o tribunal arbitral do desporto rejeitou o recurso<br />
interposto pelo oGc nice e o yannicK;<br />
9) entre outras considerações, o tribunal arbitral<br />
do desporto considera válido o contrato de trabalho<br />
celebrado entre o oGc nice e o yannicK, pelo que<br />
o jogador poderia beneficiar dos efeitos do mesmo<br />
e a recusa em emitir de imediato o certificado<br />
internacional de transferência não iria prejudicar de<br />
forma irreparável o jogador;<br />
10) o tribunal arbitral do desporto considera ainda<br />
que o oGc nice por sua própria negligência não<br />
respeitou as regras do anexo 3 do regulamento do<br />
estatuto e transferência de Jogadores da fifa;<br />
11) a 11 de outubro de 2011 a sportinG sad e o<br />
yannicK celebraram um acordo de revogação do<br />
contrato de trabalho desportivo que vigoraria até 30<br />
de Junho de 2013;<br />
12) neste acordo de revogação sportinG sad e o<br />
yannicK acordaram em retroagir os efeitos deste<br />
acordo a 31 de agosto de 2011, estabelecendo ainda<br />
uma compensação pecuniária de natureza global a<br />
favor do jogador, entretanto integralmente paga;<br />
13) o acordo de revogação vindo de identificar foi<br />
objecto de registo junto da federação portuguesa<br />
de futebol no dia 26 de<br />
outubro de 2011;<br />
14) a 26 de novembro<br />
de 2011, depois de<br />
várias tentativas para<br />
que fosse reintegrado<br />
e pago o seu salário, o<br />
yannicK fez operar a<br />
rescisão do contrato de<br />
trabalho desportivo celebrado<br />
com o oGc nice<br />
com invocação de justa<br />
causa. esta rescisão não<br />
foi impugnada pelo oGc<br />
nice;<br />
15) cessando o contrato<br />
de trabalho desportivo<br />
cessam igualmente quaisquer direitos económicos decorrentes<br />
do mesmo. com efeito não existem direitos<br />
económicos sem existirem direitos federativos;<br />
16) a 2 de dezembro de 2011 em conferência de<br />
imprensa realizada nesta sede o presidente do<br />
sindicato teve oportunidade de esclarecer que o<br />
jogador dJalo era um jogador livre;<br />
17) a sportinG sad após o registo do acordo de<br />
revogação jamais interpelou o jogador dJalo para<br />
a prática de qualquer acto e publicamente quando<br />
interpelados para o efeito os seus responsáveis afirmaram<br />
que o jogador não era jogador do sportinG<br />
sad. mais, desejaram-lhe boa sorte e manifestaram<br />
solidariedade.<br />
nota final:<br />
• O Sindicato entende que é sua obrigação, sempre<br />
que se justifique, nomeadamente a pedido do<br />
jogador, ajudar a esclarecer a verdade.<br />
• Foi isso que pretendeu ao concordar em fazer esta<br />
conferência.<br />
• Todavia, já não é sua obrigação sugerir qualquer<br />
opção desportiva.<br />
• Essa, salvo o devido respeito, deve ser feita pelo<br />
próprio yannick. aliás, aproveito para reiterar a necessidade<br />
de os jogadores serem activos na defesa<br />
dos seus direitos. de se informarem previamente<br />
e de saberem em cada momento o que significa<br />
cada um dos seus actos. exactamente para evitar<br />
mal entendidos.