Art. 732 CPC - fesdep
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2.2. Procedimento: Devedor é “comunicado” em 48<br />
horas para audiência de conciliação e julgamento<br />
(importa citação). Comunicação é feito por Carta AR;<br />
se o devedor se negar a receber ou não for encontrado,<br />
será comunicado pessoalmente por Oficial de Justiça;<br />
se frustradas as tentativas, citação por edital.<br />
<br />
* Ao despachar, o juiz poderá oficiar ao empregador do<br />
devedor para que informe acerca dos rendimentos.