Art. 732 CPC - fesdep
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A causa de pedir na investigatória é apenas a relação<br />
sexual, havendo o novo código dispensado,<br />
corretamente, o rol de fundamentos constantes no art.<br />
363 do Estatuto Civil anterior.<br />
Nesse ponto, interessante registrar que o STJ, em<br />
acórdão da lavra da Min. NANCY ANDRIGHI firmou<br />
entendimento no sentido de que “existência de<br />
relacionamento casual, hábito hodierno que parte do<br />
simples 'ficar', relação fugaz, de apenas um encontro,<br />
mas que pode garantir a concepção” é apto a firmar a<br />
presunção de paternidade (REsp 557.365/RO, Rel.<br />
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,<br />
julgado em 07.04.2005, DJ 03.10.2005 p. 242).