Rebanho em PERIGO
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36 - JUNHO 2010<br />
Sanidade<br />
<strong>Rebanho</strong> <strong>em</strong>PERI<br />
A<br />
cama de aviário, também conhecida<br />
por cama de frango, popularizou-se<br />
entre os criadores de gado por representar<br />
uma fonte barata de alimento.<br />
Entretanto, os casos de Encefalopatia<br />
Espongiforme Bovina (doença da Vaca<br />
Louca) registrados no mundo obrigou os<br />
países a endurecer<strong>em</strong> as regras quanto ao<br />
uso de proteína de orig<strong>em</strong> animal – ou de<br />
produtos que contenham<br />
resíduos dessas proteínas<br />
– na alimentação de<br />
ruminantes.<br />
Os impactos na pecuária<br />
brasileira foram<br />
imediatos e <strong>em</strong> 1996, o<br />
Ministério da Agricultura,<br />
Pecuária e Abastecimento<br />
(MAPA), proibiu<br />
a utilização de qualquer<br />
subproduto de orig<strong>em</strong> animal na alimentação<br />
de ruminantes, e a cama de frango<br />
não fugiu à regra. Isso porque ela pode<br />
conter resto de penas e até de carcaças de<br />
aves, b<strong>em</strong> como fezes, que eventualmente<br />
carregu<strong>em</strong> resíduos contaminantes.<br />
A legislação que proíbe o uso de proteína<br />
e gordura de orig<strong>em</strong> animal, incluindo<br />
a cama de aviário, na alimentação de<br />
ruminantes (bovinos, bubalinos, caprinos,<br />
ovinos) é a Instrução Normativa (IN)<br />
n°08, de 25/03/2004, do Ministério da<br />
Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
(MAPA). Cinco anos depois, uma nova<br />
IN, a n° 41, de 08/10/2009, atualizou e<br />
compl<strong>em</strong>entou a anterior, instaurando<br />
o procedimento de fiscalização e dando<br />
poder para se intervir na destinação de<br />
Especialistas alertam para os riscos do uso da cama de<br />
frango na alimentação de bovinos<br />
Instrução Normativa nº 8 de<br />
25/03/2004 do Ministério da Agricultura,<br />
Pecuária e Abastecimento<br />
(MAPA) proíbe, <strong>em</strong> todo o território<br />
nacional, a produção, a comercialização<br />
e a utilização de produtos destinados<br />
à alimentação desses animais que<br />
contenham <strong>em</strong> sua composição proteínas<br />
e gorduras de orig<strong>em</strong> animal.<br />
Bruno Santos<br />
redacaosp@revistaag.combr<br />
criações que possam ter sido alimentadas<br />
com substâncias proibidas.<br />
Mesmo com a proibição, muitas<br />
propriedades ainda a utilizam, e há profissionais<br />
que defend<strong>em</strong> o uso. Além disso,<br />
exist<strong>em</strong> disponíveis vários trabalhos científicos<br />
que citam que a cama é rica fonte<br />
de proteína. “Esses trabalhos são antigos e<br />
não dev<strong>em</strong> ser levados <strong>em</strong> consideração,<br />
devido à legislação federal<br />
que proíbe o uso deste subproduto.<br />
Em contrapartida,<br />
há inúmeros trabalhos<br />
que mostram o risco da<br />
contaminação do rebanho<br />
bovino e a baixa disponibilidade<br />
de nutrientes digestíveis<br />
totais (NDT) na<br />
cama, limitando o ganho<br />
de peso e a produção leiteira.<br />
Os pecuaristas dev<strong>em</strong> ter cuidado<br />
e visão crítica ao citar trabalhos sobre o<br />
uso da cama de aviário na alimentação de<br />
ruminantes”, alerta a veterinária e fiscal<br />
federal Daniela Cristina Bernardes Silva.<br />
Outro motivo que faz com que o<br />
MAPA mantenha a fiscalização é a questão<br />
das exportações. O mercado externo<br />
está cada vez mais exigente quanto à qualidade<br />
e biossegurança da carne bovina e<br />
poderia <strong>em</strong>bargar importações de carne<br />
de bovinos sob suspeita de ter<strong>em</strong> sido<br />
alimentados com proteínas de orig<strong>em</strong> animal.<br />
Essas proteínas quando <strong>em</strong> contato<br />
com o trato digestivo de ruminantes produz<strong>em</strong><br />
príons, transmissores da doença<br />
da Vaca Louca. “Esta enfermidade causa<br />
<strong>em</strong>bargos econômicos e é um grave pro-<br />
Divulgação<br />
bl<strong>em</strong>a de saúde pública, já que é uma zoonose”,<br />
argumenta a fiscal agropecuária.<br />
Atualmente, os avanços científicos sobre<br />
doença da Vaca Louca permit<strong>em</strong> uma<br />
identificação de risco conforme o produto,<br />
mas ainda há muito que se pesquisar e
GO<br />
descobrir. “Percebe-se a imposição de<br />
barreiras comerciais que usam como<br />
pretexto as restrições sanitárias”, declara<br />
Silva.<br />
A veterinária afirma que, além<br />
da doença da Vaca Louca, a cama de<br />
frango também poderia desencadear<br />
outras doenças como o Botulismo. “A<br />
transmissão do Botulismo se deve ao<br />
ambiente dessa cama, que conter carcaças<br />
de aves. Além disso, o pH da<br />
cama varia entre 6 a 9, sendo ótimo<br />
para o crescimento da bactéria Clostridium<br />
botulinum, agente causador<br />
da doença”, salienta.<br />
A Instrução Normativa MAPA n°<br />
08/2004, exclui da proibição o for-<br />
necimento de leite e seus derivados,<br />
a farinha de ossos calcinados (s<strong>em</strong><br />
proteína e gorduras), a gelatina e o<br />
colágeno preparado exclusivamente a<br />
partir de couros e peles.<br />
Fiscalização<br />
Todas as fiscalizações estão sendo<br />
conduzidas de acordo com a Instrução<br />
Normativa n° 41, de 08/10/2009.<br />
Caso verifique a presença de subprodutos<br />
proibidos na alimentação de<br />
ruminantes, amostras de alimento são<br />
coletadas e enviadas a um laboratório<br />
pertencente à Rede Nacional de Laboratórios<br />
Agropecuários.<br />
No momento da coleta, os animais<br />
passíveis de ter<strong>em</strong> tido acesso ao alimento<br />
proibido ficarão <strong>em</strong> quarentena,<br />
não podendo sair da propriedade<br />
até autorização do Serviço Veterinário<br />
Oficial.<br />
As amostras são s<strong>em</strong>pre coletadas<br />
<strong>em</strong> duplicata, sendo uma amostra de<br />
fiscalização e uma amostra de contra-<br />
Além da doença da Vaca Louca,<br />
a cama de frango também<br />
poderia desencadear outras<br />
doenças como o Botulismo<br />
prova (caso o proprietário queira realizá-la).<br />
Confirmando a presença de<br />
produtos proibidos na alimentação de<br />
ruminantes, os animais que tiveram<br />
acesso a esse alimento proibido deverão<br />
ser eliminados, conforme previsto<br />
no Anexo II, Art. 5°, da Instrução<br />
Normativa MAPA n° 41/2009.<br />
Quando os fiscais comprovam a<br />
presença de proteínas e gordura de<br />
orig<strong>em</strong> animal na alimentação de<br />
ruminantes, o criador está sujeito a<br />
punição. É feita a eliminação imediata<br />
dos animais, mediante o abate<br />
<strong>em</strong> estabelecimento inspecionado e<br />
devidamente registrado sob inspeção<br />
oficial, com aproveitamento de carcaça<br />
e r<strong>em</strong>oção e destruição de material<br />
de risco para doença da Vaca Louca,<br />
conforme estabelecido pelo MAPA,<br />
ou então a eliminação dos ruminantes,<br />
mediante destruição na propriedade,<br />
sob acompanhamento da autoridade<br />
de defesa sanitária animal.<br />
Para o consultor Alexandre de<br />
Campos Gonçalves, a fiscalização<br />
ainda é pouca para acabar de vez com<br />
a utilização da cama de frango na alimentação<br />
de ruminantes no Brasil.<br />
“Eu particularmente nunca encontrei<br />
nenhum fiscal procurando esse tipo de<br />
coisa”, declara.<br />
O criador que for pego utilizando<br />
alimentos de orig<strong>em</strong> animal, na alimentação<br />
de ruminantes, será encaminhado<br />
à Promotoria Pública, pois<br />
este produtor estará cometendo um<br />
crime federal, já que a legislação que<br />
rege a proibição do uso de cama de<br />
aviário na alimentação de ruminantes<br />
é federal.<br />
Essa cama consiste, basicamente,<br />
na função de evitar o contato direto<br />
da ave com o piso, servir de substrato<br />
para a absorção da água, incorporação<br />
das fezes e penas e contribuir para a<br />
redução das oscilações de t<strong>em</strong>peratura<br />
no galpão. Geralmente são utilizadas<br />
como absorventes materiais de baixo<br />
custo, tais como: cascas de amendoim,<br />
serrag<strong>em</strong>, capim picado, casca<br />
de arroz, entre outros.<br />
“Ainda hoje muita gente utiliza<br />
essa prática, mas estamos orientando<br />
todos a não usar<strong>em</strong> e respeitar<strong>em</strong> a<br />
legislação”, ressalta Alexandre Gonçalves,<br />
consultor da Projepec.<br />
REVISTA AG - 37