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f.. - Câmara municipal de Aveiro

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CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO<br />

Introdução:<br />

8 - ANEXO ÁS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS<br />

As notas que a seguir se apresentam, têm como finalida<strong>de</strong> facultar aos órgãos<br />

autárquicos a informação necessária ao exercício das suas competências,<br />

permitindo uma a<strong>de</strong>quada compreensão das situações expressas nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras ou <strong>de</strong> outras situações que não tendo reflexo nessas<br />

<strong>de</strong>monstrações, são úteis para uma melhor avaliação do seu conteúdo.<br />

Estas notas têm como referência a numeração <strong>de</strong>finida no ponto 8 do POCAL -<br />

Decreto Lei n.º 54-A/99 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro, omitindo-se todos os pontos aí<br />

<strong>de</strong>finidos que não são aplicáveis neste exercício, ou cujo conteúdo se consi<strong>de</strong>re<br />

não existir informação relevante que justifique a sua divulgação.<br />

8.1.1 – Caracterização da Entida<strong>de</strong><br />

O mapa <strong>de</strong> caracterização da entida<strong>de</strong> encontra-se integrado no processo <strong>de</strong><br />

prestação <strong>de</strong> contas e foi elaborado <strong>de</strong> acordo com as normas exigidas pelo<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas.<br />

8.1.2 – Legislação<br />

Aplicação <strong>de</strong> toda a legislação relativa aos Municípios.<br />

8.1.3 – Estrutura Organizacional Efectiva<br />

O Regulamento Orgânico foi publicado pelo aviso n.º 2224/04 no Diário da<br />

República n.º 79 (II série) <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2004 – Apêndice n.º 40.<br />

Alteração ao quadro <strong>de</strong> pessoal publicado pelo aviso n.º 1425/06 no Diário da<br />

República n.º 106 (II série) <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2006 – Apêndice n.º 50.<br />

8.1.4 – Descrição sumária das activida<strong>de</strong>s<br />

As activida<strong>de</strong>s são as constantes do art.º 13 da Lei 159/99 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Setembro, à<br />

excepção da água, saneamento básico e resíduos sólidos.<br />

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