BM ABRIL'10 - Câmara Municipal de Borba
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AUTARQUIA APROVOU ATEMPADAMENTE<br />
O PLANO MUNICIPAL CONTRA A CORRUPÇÃO<br />
Na reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2009 foi<br />
aprovado pelo executivo da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Borba</strong> o<br />
plano municipal contra a corrupção.<br />
O Plano <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Riscos <strong>de</strong> Gestão, <strong>de</strong> Corrupção e <strong>de</strong><br />
Infracções Conexas, assim se chama, foi aprovado por<br />
maioria, respon<strong>de</strong>ndo assim atempadamente a uma<br />
exigência do Conselho <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Corrupção (CPC),<br />
para on<strong>de</strong> foi enviado.<br />
A gestão do risco é uma activida<strong>de</strong> que assume um carácter<br />
transversal, constituindo uma das gran<strong>de</strong>s preocupações<br />
dos diversos Estados e das organizações <strong>de</strong> âmbito global,<br />
regional e local. Revela-se um requisito essencial ao<br />
funcionamento das organizações e dos Estados <strong>de</strong> Direito<br />
Democrático, sendo fundamental nas relações que se<br />
estabelecem entre os cidadãos e a Administração, no<br />
<strong>de</strong>senvolvimento das economias e no normal funcionamento<br />
das instituições. Trata-se, assim, <strong>de</strong> uma activida<strong>de</strong> que tem<br />
por objectivo salvaguardar aspectos indispensáveis na<br />
tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões, <strong>de</strong> modo a que estas se revelem<br />
conformes com a legislação vigente, com os procedimentos<br />
em vigor e com as obrigações contratuais a que as<br />
instituições estão vinculadas. Este Plano aplica-se, <strong>de</strong> forma<br />
genérica, aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal<br />
dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do<br />
Município.<br />
Neste plano são equacionados os riscos associados à<br />
activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão e administração <strong>de</strong> valores e património<br />
públicos. Nele po<strong>de</strong>rão ser ainda encontrados<br />
procedimentos, regras e boas práticas, com o objectivo <strong>de</strong><br />
contribuir para uma gestão clara e transparente das<br />
entida<strong>de</strong>s públicas. Por cada <strong>de</strong>partamento municipal, são<br />
i<strong>de</strong>ntificados os responsáveis e os potenciais riscos, e<br />
indicadas boas práticas e procedimentos para as prevenir. É<br />
um processo que envolve a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> riscos inerentes a<br />
qualquer activida<strong>de</strong>, a sua análise metódica, e, por fim, a<br />
proposta <strong>de</strong> medidas que possam inviabilizar eventuais<br />
comportamentos <strong>de</strong>sviantes.<br />
O Conselho <strong>de</strong> Prevenção da Corrupção consi<strong>de</strong>ra que os<br />
Planos <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Risco são, além <strong>de</strong> um factor <strong>de</strong><br />
gestão fundamental, um instrumento que permitirá aferir a<br />
eventual responsabilida<strong>de</strong> que ocorra na gestão <strong>de</strong> recursos<br />
públicos.<br />
Finalmente, importa salientar ainda que a concretização dos<br />
Planos <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Corrupção permitirá o<br />
respeito das recomendações das Organizações<br />
Internacionais nesta matéria, colocando Portugal na primeira<br />
linha <strong>de</strong>ste combate.