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As anotações no Cartão de Ponto

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Defesa Civil<br />

Subsecretaria <strong>de</strong> Gestão<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Pessoas


<strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong><br />

O <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> (CP) é o documento base para a apuração da freqüência diária dos<br />

servidores. O pagamento mensal é feito a partir das informações nele contidas.<br />

O controle, a apuração e o encerramento da freqüência são efetuados à vista do <strong>Cartão</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> e da emissão dos boletins que são a comunicação das alterações <strong>de</strong> freqüência para o<br />

Sistema <strong>de</strong> Recursos Huma<strong>no</strong>s (ERGON).<br />

Conforme legislação, Decreto nº. 10.121/91, a assinatura do <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> <strong>de</strong>verá ser<br />

feita diariamente com caneta azul e encerrado todo último dia <strong>de</strong> cada mês/último dia <strong>de</strong> trabalho<br />

do servidor <strong>no</strong> mês.<br />

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<strong>As</strong> <strong>a<strong>no</strong>tações</strong> <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong><br />

O <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> é um documento ANUAL. Como o campo <strong>de</strong> observações tem um<br />

espaço peque<strong>no</strong>, todas as observações <strong>de</strong>vem ser feitas resumidamente e com letra pequena. <strong>As</strong><br />

<strong>a<strong>no</strong>tações</strong> e alterações <strong>de</strong>verão ser efetuadas em vermelho.<br />

1. Lotação<br />

Ao chegar o funcionário e constatado o efetivo exercício <strong>de</strong> suas funções na<br />

respectiva Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (Posse <strong>de</strong> concursado, Reassunção <strong>de</strong> Licença sem<br />

vencimentos, Reassunção <strong>de</strong> abando<strong>no</strong> <strong>de</strong> serviço, Readaptação, Remoção,<br />

Permuta, Remanejamento, Retor<strong>no</strong> <strong>de</strong> amparo gestacional, etc.) far-se-á,<br />

imediatamente, o BOLETIM DE LOTAÇÃO – BOL. 16 (através do documento<br />

recebido – Ofício) e envie à Gerência <strong>de</strong> Pessoal – S/SUBG/CGP/CAP/GP. Faça<br />

um <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> provisório para que haja controle <strong>de</strong> freqüência até que<br />

chegue o <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> oficial.<br />

2. Correção <strong>de</strong> informações <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong><br />

Qualquer a<strong>no</strong>tação errada, rasurada ou carimbada em lugar in<strong>de</strong>vido, escrever <strong>no</strong><br />

campo <strong>de</strong> observações:<br />

→ Dia ____/____/_____ vale ___________<br />

Servidor rubricou in<strong>de</strong>vidamente (sábado, domingo, feriado, licença, falta etc.).<br />

→ Em _____/_____/_____ assi<strong>no</strong>u in<strong>de</strong>vidamente. Leia-se ____________ .<br />

Mudança <strong>de</strong> assinatura (rubrica)<br />

→ O servidor <strong>de</strong>tém as seguintes rubricas: _____________ e ____________ .<br />

1. Impontualida<strong>de</strong><br />

A impontualida<strong>de</strong> se caracteriza por:<br />

Licenças e Afastamentos<br />

Comparecimento ao serviço <strong>de</strong>ntro dos sessenta minutos seguintes à hora inicial do<br />

expediente.<br />

Ausência, sem autorização, por período inferior a sessenta minutos.<br />

Retirada, sem autorização, <strong>de</strong>ntro dos sessenta minutos finais ao expediente.<br />

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Atenção: Só são lançadas “duas impontualida<strong>de</strong>s” SE <strong>no</strong> mesmo dia o servidor incorrer<br />

em duas hipóteses mencionadas anteriormente.<br />

Importante: Se o funcionário comparecer ao serviço após os sessenta minutos<br />

seguintes à hora inicial do expediente, ou retirar-se antes dos sessenta minutos finais,<br />

ou ainda, ausentar-se, sem autorização, por mais <strong>de</strong> sessenta minutos, o funcionário<br />

per<strong>de</strong>rá o vencimento correspon<strong>de</strong>nte ao dia, registrando-se XXX <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong>.<br />

Exemplo prático:<br />

2. Faltas<br />

causa justificada.<br />

Uma impontualida<strong>de</strong> – X (o servidor assina o dia <strong>de</strong> trabalho) e per<strong>de</strong> 1/3 da<br />

remuneração do dia.<br />

Duas impontualida<strong>de</strong>s – XX (o servidor assina o dia <strong>de</strong> trabalho) e per<strong>de</strong> 2/3<br />

da remuneração do dia.<br />

Três impontualida<strong>de</strong>s – XXX (o servidor assina o dia <strong>de</strong> trabalho) e per<strong>de</strong> a<br />

remuneração integral do dia.<br />

A falta ao serviço se caracteriza pelo não comparecimento do servidor ao trabalho sem<br />

Serão também computados como faltas os sábados, domingos, feriados, pontos<br />

facultativos, folgas e recessos, quando intercaladas entre faltas (o famoso sanduíche).<br />

Obs.: Quando o funcionário completar trinta faltas consecutivas ou, num período <strong>de</strong><br />

12 meses (a contar da 1ª falta), sessenta faltas interpoladas, tal fato <strong>de</strong>verá ser comunicado<br />

através <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> processo.<br />

3. Férias<br />

O funcionário gozará férias <strong>de</strong> acordo com escala organizada<br />

pelo chefe da Unida<strong>de</strong> a que estiver subordinado obe<strong>de</strong>cendo ao 1/6<br />

permitido por mês.<br />

(PA).<br />

Deverá ser observado o fechamento do Período Aquisitivo<br />

Os boletins <strong>de</strong> férias <strong>de</strong>verão ser editados com antecedência mínima <strong>de</strong> dois meses do<br />

início das férias, para que dê tempo <strong>de</strong> gerar o pagamento do 1/3 <strong>de</strong> férias.<br />

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Para transferir as férias já marcadas para outro mês <strong>de</strong>verá ser emitido um boletim <strong>de</strong><br />

anulação <strong>de</strong> férias e um boletim <strong>de</strong> inclusão <strong>de</strong> férias, ambos com justificativa <strong>no</strong> verso.<br />

O gozo <strong>de</strong> cada período <strong>de</strong> férias não po<strong>de</strong>rá ter início num a<strong>no</strong> e térmi<strong>no</strong> <strong>no</strong> outro.<br />

Atenção para as férias dos celetistas (20/) que não são acumuláveis.<br />

4. Licença para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do próprio (artigo 88 da Lei nº.<br />

94 <strong>de</strong> 14/03/1979)<br />

O Decreto nº. 25.540 <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005 estabelece prazo <strong>de</strong><br />

três dias úteis, a partir do início das faltas, para o servidor comparecer à<br />

Gerência <strong>de</strong> Perícias Médicas (A/CSRH/CVS/GPM), munido <strong>de</strong> BIM,<br />

Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, último Contracheque, exames e atestados que<br />

comprovem a doença acometida, para submeter-se à inspeção médica.<br />

Se houver total impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção do servidor até a A/CSRH/CVS/GPM,<br />

qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá representá-lo junto àquele órgão, <strong>no</strong> prazo estabelecido <strong>no</strong> Decreto acima<br />

citado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresente documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, BIM emitido pelo órgão <strong>de</strong> lotação do<br />

servidor e Laudo Médico. Neste caso, se o servidor estiver localizado <strong>de</strong>ntro da Região<br />

Metropolitana do Rio <strong>de</strong> Janeiro, a Gerência <strong>de</strong> Perícias Médicas provi<strong>de</strong>nciará perícia hospitalar<br />

ou domiciliar.<br />

Não haverá retroativida<strong>de</strong> em termos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> licença médica para cobrir as<br />

faltas, <strong>no</strong> caso do servidor comparecer à Perícia fora do prazo estabelecido, pois este benefício<br />

somente será concedido a partir da data <strong>de</strong> comparecimento do servidor naquela Gerência.<br />

Verificar as datas e <strong>a<strong>no</strong>tações</strong> com atenção: início, fim, artigo da licença concedida<br />

ou negada, data <strong>de</strong> emissão do RAC;<br />

Parecer: (I) Inicial sem alta; IA (inicial com alta); (P) Prorrogação sem alta (P/A)<br />

Prorrogação com alta; (A) Alta.<br />

5. Licença para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do próprio pelo Pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Conforme publicação <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>de</strong> 28/05/2008, regulamentado pela Resolução<br />

SMA nº. 1.415/2008, a responsabilida<strong>de</strong> do servidor e do Gerente <strong>de</strong> Recursos Huma<strong>no</strong>s ou Seção<br />

<strong>de</strong> Pessoal da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> fica bastante clara nesse documento, uma vez que se houver<br />

concessão <strong>de</strong> afastamento incorreto pelo médico do PSSM, somente a<br />

Gerência <strong>de</strong> Perícias Médicas, <strong>no</strong> período <strong>de</strong> até 3 (três) dias a contar da 1ª<br />

falta po<strong>de</strong>rá acertá-lo. Por essa razão, o servidor tem até dois dias para<br />

entregar o atestado na Unida<strong>de</strong>, que <strong>de</strong>verá confeccionar o Boletim <strong>de</strong><br />

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Afastamento com o Código 630, anexar cópia do Atestado Médico e enviá-lo à Gerência <strong>de</strong><br />

Pessoal, da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Pessoas – S/SUBG/CGP/CAP/GP.<br />

O original do Atestado Médico, laudos e exames terão que ficar <strong>de</strong> posse do servidor<br />

para concessão <strong>de</strong> <strong>no</strong>vos afastamentos. Sugerimos que o Órgão Local <strong>de</strong> Recursos Huma<strong>no</strong>s<br />

mantenha, sob sua guarda, cópias dos Atestados Médicos.<br />

PSSM <strong>no</strong>vamente.<br />

Somente após sessenta dias do térmi<strong>no</strong> da licença o servidor po<strong>de</strong>rá ser licenciado pela<br />

6. Aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho (artigo 99 da Lei nº. 94 <strong>de</strong> 14/03/1979)<br />

Nos casos <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong>verá ser emitido BIM (1 via)<br />

e a Notificação <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Trabalho (NAT) – 3 vias –<br />

<strong>de</strong>vidamente preenchido e assinado pela chefia e mais três<br />

testemunhas (do fato ou do relato) e encaminhar o servidor à<br />

A/CSRH/CVS/GPM para inspeção médica <strong>no</strong>s mol<strong>de</strong>s do item 4.<br />

7. Licença Maternida<strong>de</strong> (artigo 177 da LOMRJ/90)<br />

Po<strong>de</strong> ser concedida <strong>de</strong> duas maneiras:<br />

→ GESTANTE ENTRA DE LICENÇA ANTES DO PARTO<br />

Licença concedida pela Perícia – a servidora comparecerá à Gerência <strong>de</strong> Perícias<br />

Médicas (A/CSRH/CVS/GPM) munida <strong>de</strong> BIM, Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, último Contracheque e a<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> seu médico que comprovem o tempo gestacional, para submeter-se à inspeção<br />

médica.<br />

→ GESTANTE EM EXERCÍCIO NA DATA DO PARTO<br />

Deverá ser enviada a Certidão <strong>de</strong> Nascimento do bebê (original e cópia) ao setor on<strong>de</strong><br />

estiver lotada a servidora. Depois do “confere com o original” <strong>de</strong>verão ser contados 120 dias a<br />

partir do nascimento da criança e será marcado <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> da servidora a Licença Artigo<br />

177 da LOMRJ. Em seguida confeccionará o Boletim <strong>de</strong> Afastamento com o código 500 e o<br />

período marcado <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong>.<br />

Se a servidora possuir duas matrículas, preparar um expediente para uma matrícula e<br />

outro para a outra, como se fossem servidores diferentes.<br />

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8. Licença Aleitamento (Decreto n.º 27.763 <strong>de</strong> 29/03/2007)<br />

Para fins <strong>de</strong> concessão do afastamento por aleitamento, a servidora<br />

<strong>de</strong>verá apresentar ao Gerência <strong>de</strong> Pessoal – sala 615, até três dias corridos após o<br />

térmi<strong>no</strong> da licença maternida<strong>de</strong>, o atestado médico emitido por Pediatra,<br />

<strong>de</strong>clarando que a criança está sendo amamentada pela mãe servidora.<br />

O benefício aleitamento será concedido por 30 (trinta) dias,<br />

prorrogáveis por igual prazo, até que a criança complete um a<strong>no</strong> <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.<br />

Por ocasião das prorrogações do afastamento por aleitamento, a servidora <strong>de</strong>verá<br />

apresentar na Gerência <strong>de</strong> Pessoal – sala 615, até três dias corridos após o térmi<strong>no</strong> do afastamento<br />

anterior, o atestado médico citado.<br />

emissão.<br />

O atestado médico será válido por até cinco dias consecutivos a contar <strong>de</strong> sua<br />

Se <strong>de</strong>sejar, a servidora po<strong>de</strong>rá comparecer, juntamente com a criança, à Gerência <strong>de</strong><br />

Perícias Médicas, <strong>no</strong>s mesmos prazos mencionados para fins <strong>de</strong> comprovação da amamentação<br />

pelo médico-perito. Neste caso, <strong>de</strong>verá estar munida <strong>de</strong> BIM, carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e último<br />

contracheque.<br />

9. Licença para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoa da família (artigo 100<br />

da Lei nº. 94 <strong>de</strong> 14/03/1979)<br />

Em um prazo <strong>de</strong> três dias úteis, a partir do início das faltas, o servidor<br />

<strong>de</strong>verá comparecer à Gerência <strong>de</strong> Perícias Médicas acompanhado do<br />

familiar doente, munido <strong>de</strong> BIM, Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> sua e <strong>de</strong> seu<br />

familiar, último Contracheque, os exames e atestados (se tiver) que<br />

comprovem a doença acometida, para inspeção médica.<br />

Se houver total impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção do familiar até a Perícia, <strong>de</strong>verá dar<br />

entrada <strong>no</strong> BIM junto àquele Órgão, <strong>no</strong> prazo acima citado. Neste caso, se o familiar estiver<br />

localizado <strong>de</strong>ntro da Região Metropolitana do Rio <strong>de</strong> Janeiro, a A/CSRH/CVS/GPM<br />

provi<strong>de</strong>nciará perícia hospitalar ou domiciliar. No momento da chegada da perícia externa, o<br />

servidor DEVERÀ estar acompanhando seu familiar, sob pena <strong>de</strong> não ser concedida a licença.<br />

Não haverá retroativida<strong>de</strong> em termos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> licença médica para cobrir as<br />

faltas, <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> o servidor comparecer à Perícia fora do prazo estabelecido, pois este benefício<br />

somente será concedido a partir da data <strong>de</strong> comparecimento do servidor naquela unida<strong>de</strong>.<br />

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10. Licença Especial (artigo 110 da Lei nº. 94 <strong>de</strong><br />

14/03/1979)<br />

A inclusão em escala para gozo <strong>de</strong> Licença Especial será organizada<br />

pela chefia imediata, <strong>de</strong>vendo ser aprovada pela Direção da Unida<strong>de</strong>. Uma vez<br />

aprovada a escala pela Gerência <strong>de</strong> Pessoal, <strong>de</strong>verá ser a<strong>no</strong>tado <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong>.<br />

11. Licença para trato <strong>de</strong> interesses particulares (artigo 107 da Lei nº.<br />

94 <strong>de</strong> 14/03/1979)<br />

É requerido pelo próprio funcionário que <strong>de</strong>verá, necessariamente, aguardar em<br />

exercício a concessão da licença.<br />

Após a publicação a licença será a<strong>no</strong>tada <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong>. Para reassumir o servidor<br />

<strong>de</strong>verá comparecer à Gerência <strong>de</strong> Pessoal.<br />

A<strong>no</strong>tar <strong>no</strong> rodapé do CP: Licença art. 107 por ______ D.O. Rio <strong>de</strong> ____/____/____.<br />

12. Licença para acompanhar cônjuge (artigo 104 da Lei nº. 94 <strong>de</strong><br />

14/03/1979)<br />

É requerido pelo próprio funcionário quando o cônjuge militar ou servidor da<br />

Administração Direta, Autárquica, Empresa Pública, Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Eco<strong>no</strong>mia Mista ou <strong>de</strong><br />

Fundação instituída pelo Po<strong>de</strong>r Público Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal, for servir ex-officio fora<br />

do Município do Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Após a publicação a licença será a<strong>no</strong>tada <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong>. Para reassumir o servidor<br />

<strong>de</strong>verá comparecer à Gerência <strong>de</strong> Pessoal.<br />

A<strong>no</strong>tar <strong>no</strong> rodapé do CP: Licença art. 104 por ______ D.O. Rio <strong>de</strong> ____/____/____.<br />

13. Licença para estudos (artigo 64, inciso XI, da Lei nº. 94 <strong>de</strong><br />

14/03/1979 e Decreto nº. 23.265/03)<br />

É requerido pelo próprio funcionário que <strong>de</strong>verá, necessariamente, aguardar em<br />

exercício a concessão da licença.<br />

Após a publicação a licença será a<strong>no</strong>tada <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong>. Para reassumir o servidor<br />

<strong>de</strong>verá comparecer à Gerência <strong>de</strong> Pessoal.<br />

____/____/____.<br />

A<strong>no</strong>tar <strong>no</strong> rodapé do CP: Licença p/ estudos por ______ D.O. Rio <strong>de</strong><br />

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14. T.R.E. (código 114)<br />

O servidor trará ofício <strong>de</strong> comparecimento. O afastamento é<br />

lançado <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> e feito Boletim <strong>de</strong> Afastamento.<br />

A<strong>no</strong>tar do rodapé do CP: T.R.E . Zona _____ cargo _____<br />

15. Casamento (código 115) – 8 dias (efetivos) e 3 dias (celetistas)<br />

Deverá ser enviada a certidão <strong>de</strong> Casamento (original e cópia) ao setor on<strong>de</strong><br />

estiver lotado o servidor.<br />

<strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Pessoal, para implantação.<br />

16. Júri (código 118)<br />

A Certidão <strong>de</strong> Casamento receberá o “confere com original”, sendo lançado<br />

<strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> e emitida planilha <strong>de</strong> afastamento para o Departamento<br />

O servidor trará Ofício <strong>de</strong> requisição (e posteriormente <strong>de</strong> comparecimento). O<br />

afastamento é lançado <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> e feito Boletim <strong>de</strong> Afastamento.<br />

17. Nojo (código 127) – cônjuge, pais, filhos, irmãos – 8 dias (efetivos)<br />

e 2 dias (celetistas)<br />

A cópia da Certidão <strong>de</strong> Óbito receberá o “confere com original”, sendo lançado <strong>no</strong><br />

<strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> e emitido o Boletim.<br />

18. Licença Paternida<strong>de</strong> (código 149) – 8 dias<br />

A cópia da Certidão <strong>de</strong> Nascimento receberá o “confere com original”, sendo lançado<br />

<strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> e emitido o Boletim.<br />

19. Dispensa <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> (Código 150)<br />

Somente com a publicação em Diário Oficial. Caso não tenha sido publicado serão<br />

lançadas faltas e, após a publicação em D.O, <strong>de</strong>verá ser aberto processo <strong>de</strong> retificação <strong>de</strong><br />

freqüência.<br />

A<strong>no</strong>tar do rodapé do CP: Dispensa <strong>de</strong> ponto em ____/____/_____ – Processo nº.<br />

09/_____._____/______, D.O. Rio <strong>de</strong> ___/___/____.<br />

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20. Licença Adoção (código 501) – Mulher até 120 dias e homem até 8<br />

dias<br />

A cópia do documento <strong>de</strong> posse e guarda (ainda que provisório)<br />

expedido pelo juiz receberá o “confere com original”, sendo lançado <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Ponto</strong> e emitido o Boletim.<br />

Não importa a ida<strong>de</strong> do adotado.<br />

21. Licença Avó Maternida<strong>de</strong> (código 509) – 7 dias<br />

Destinado apenas à servidora “AVÓ MATERNA”.<br />

Deverá ser enviada a Certidão <strong>de</strong> Nascimento do bebê (original e cópia) ao setor on<strong>de</strong><br />

estiver lotada a servidora avó. Depois do “confere com o original” <strong>de</strong>verão ser contados 7 dias<br />

consecutivos <strong>de</strong>ntro dos primeiros 120 dias a partir do nascimento da criança e marcar <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> da servidora a Licença Avó Maternida<strong>de</strong>. Em seguida confeccionará o Boletim <strong>de</strong><br />

Afastamento.<br />

Se a servidora possuir duas matrículas, preparar um expediente para cada matrícula,<br />

como se fossem servidores diferentes.<br />

22. Doação <strong>de</strong> Sangue (código 754) – 1 dia por a<strong>no</strong><br />

O servidor trará <strong>de</strong>claração do Posto Coletor. O afastamento é lançado <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> e feito Boletim <strong>de</strong> Afastamento.<br />

Caso o servidor faça uma 2ª doação <strong>de</strong> sangue <strong>de</strong>ntro do mesmo a<strong>no</strong>, <strong>de</strong>verá<br />

solicitar BIM e comparecer à Biometria para abo<strong>no</strong> do dia.<br />

23. Abo<strong>no</strong> <strong>de</strong> Prova (licença artigo 64, inciso XIV, da Lei nº. 94 <strong>de</strong><br />

14/03/1979) – código 900<br />

emitido o Boletim.<br />

Ao servidor estudante será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do<br />

vencimento <strong>no</strong>s dias <strong>de</strong> prova, mediante apresentação <strong>de</strong> atestado fornecido pelo<br />

respectivo estabelecimento <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> e assinado por autorida<strong>de</strong> competente on<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ve constar o termo “prestou prova” <strong>no</strong>s dias........, com data igual ou posterior às<br />

provas.<br />

O atestado receberá o “visto” do chefe imediato, sendo lançado <strong>no</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong> e<br />

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Quando o atestado for apresentado posteriormente à conferência <strong>de</strong> frequência do<br />

mês, <strong>no</strong> ato da correção serão lançadas as faltas correspon<strong>de</strong>ntes aos dias <strong>de</strong> prova e o servidor<br />

terá que abrir processo <strong>de</strong> abo<strong>no</strong> <strong>de</strong> faltas até o último dia do mês subseqüente à primeira falta.<br />

O que tem que ser lembrado:<br />

Verifique todos os Cartões <strong>de</strong> <strong>Ponto</strong>. Exija a assinatura ou o documento relativo às<br />

ausências que ainda não estiverem em seu po<strong>de</strong>r. Avise aos funcionários que a não<br />

apresentação da documentação que justifique a ausência ocasionará o lançamento <strong>de</strong> faltas.<br />

Folha <strong>de</strong> continuação – todo processo tem que ter pelo me<strong>no</strong>s uma folha em branco, com<br />

carimbo <strong>de</strong> autuação.<br />

Autuação – todas as folhas tem que estar autuadas com o número do processo, data <strong>de</strong><br />

abertura e número da folha (nclusive contracheque, atestado <strong>de</strong> freqüência, requerimento,<br />

escala <strong>de</strong> Licença Especial, atestado médico).<br />

Observar se o processo está <strong>de</strong>vidamente grampeado ou com colchetes (não po<strong>de</strong> ter folhas<br />

soltas).<br />

A direção tem que <strong>de</strong>spachar após a solicitação do servidor.<br />

O formulário <strong>de</strong> escala <strong>de</strong> Licença Especial <strong>de</strong>verá estar todo preenchido (inclusive<br />

assinatura do servidor e da Direção). O processo <strong>de</strong>verá ser enviado à Gerência <strong>de</strong> Pessoal<br />

com a antecedência necessária, respeitados os prazos previamente estabelecidos.<br />

Verificar, <strong>no</strong> verso do requerimento, a documentação necessária para cada solicitação.<br />

No caso <strong>de</strong> readaptação respeitar o prazo <strong>de</strong> 40 dias antece<strong>de</strong>ntes ao térmi<strong>no</strong> da mesma e<br />

acrescentar a <strong>de</strong>claração atualmente exigida.<br />

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