29.04.2013 Views

Resolução nº 94, Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - Udop

Resolução nº 94, Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - Udop

Resolução nº 94, Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - Udop

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Fls.6 da <strong>Resolução</strong> CAMEX n o <strong>94</strong>, de 08/12/2011<br />

SEÇÃO XI<br />

MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS<br />

Notas de Seção.<br />

50 Seda.<br />

51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e teci<strong>do</strong>s de c rina.<br />

52 Algodão.<br />

53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e teci<strong>do</strong>s de fios de papel.<br />

54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou<br />

artificiais.<br />

55 Fibras sintéticas ou artificiais, des contínuas.<br />

56 Pastas (ouates), feltros e falsos teci<strong>do</strong>s; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cor<strong>do</strong>aria.<br />

57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.<br />

58 Teci<strong>do</strong>s especiais; teci<strong>do</strong>s tufa<strong>do</strong>s; rendas; tapeça rias; passamanarias; borda<strong>do</strong>s.<br />

59 Teci<strong>do</strong>s impregna<strong>do</strong>s, revesti<strong>do</strong>s, recobertos ou estratifica<strong>do</strong>s; artigos para usos técnicos de matérias<br />

têxteis.<br />

60 Teci<strong>do</strong>s de malha.<br />

61 Vestuário e seus acessórios, de malha.<br />

62 Vestuário e seus acessórios, exceto de ma lha.<br />

63 Outros artefatos têxteis confecciona<strong>do</strong>s; sorti<strong>do</strong>s; artefatos de matérias têxteis, calça<strong>do</strong>s, chapéus e<br />

artefatos de uso semelhante, usa<strong>do</strong>s; trapos.<br />

SEÇÃO XII<br />

CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA -CHUVAS,<br />

GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES;<br />

PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS;<br />

FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO<br />

64 Calça<strong>do</strong>s, polainas e artefatos semelhantes; suas partes.<br />

65 Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes.<br />

66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas<br />

partes.<br />

67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.<br />

SEÇÃO XIII<br />

OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA<br />

OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS;<br />

VIDRO E SUAS OBRAS<br />

68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.<br />

69 Produtos cerâmicos.<br />

70 Vidro e suas obras.<br />

SEÇÃO XIV<br />

PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS<br />

OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS,<br />

METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS<br />

PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS<br />

71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos,<br />

metais folhea<strong>do</strong>s ou chapea<strong>do</strong>s de metais preciosos (plaqu ê), e suas obras; bijuterias; moedas.<br />

SEÇÃO XV<br />

METAIS COMUNS E SUAS OBRAS<br />

Notas de Seção.<br />

72 Ferro fundi<strong>do</strong>, ferro e aço.<br />

73 Obras de ferro fundi<strong>do</strong>, ferro ou aço.<br />

74 Cobre e suas obras.<br />

75 Níquel e suas obras.<br />

76 Alumínio e suas obras.<br />

77 (Reserva<strong>do</strong> para uma eventual utilização futura no Sistema Harmoniza<strong>do</strong> )<br />

78 Chumbo e suas obras.<br />

79 Zinco e suas obras.<br />

80 Estanho e suas obras.<br />

81 Outros metais comuns; ceramais ( cermets); obras dessas matérias.<br />

82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.<br />

83 Obras diversas de metais comuns.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!