SGI 40.06.06-03 Restrição ao Fumo - Mahle.com
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<strong>Restrição</strong> <strong>ao</strong> <strong>Fumo</strong><br />
Procedimento de <strong>SGI</strong><br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SGI</strong> <strong>40.06.06</strong><br />
1. OBJETIVO<br />
Aprovado: Sandro J. Campos Leme<br />
Revisado: Maurício Libanio de Souza<br />
Revisão <strong>03</strong><br />
Elaborado: Isabel Cristina Teixeira Paiva<br />
Data: 15/06/2010<br />
Data: 15/06/2010<br />
Data: 15/06/2010<br />
Data 15/06/2010<br />
Assinatura:<br />
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Assegurar um local de trabalho saudável e seguro à todos os funcionários, contratados e visitantes, promover a<br />
sua saúde e o bem estar e prevenir incêndios em instalações da empresa.<br />
2. ABRANGÊNCIA<br />
Aplica-se às unidades do Grupo MAHLE Mogi Guaçu.<br />
Este procedimento vale indistintamente para funcionários, prestadores de serviço e visitantes, quando estiverem<br />
nas dependências da empresa.<br />
3. DOCUMENTO REFERÊNCIA @<br />
• Lei n.º 13.541, de 07/05/2009.<br />
• Decreto n.º 54.311, de 07/05/2009.<br />
• Resolução SES/SJDC - 3, de 16/07/2009.<br />
4. DEFINIÇÕES<br />
Contratados: funcionários de empresas permanentes ou temporárias ou que tenham um contrato de prestação<br />
de serviços <strong>com</strong> a MAHLE.<br />
Visitantes: fornecedores para processos de licitação, funcionários em férias ou afastados, candidatos a vagas,<br />
clientes, entidades educacionais e/ou <strong>com</strong>unidade <strong>com</strong> objetivo de conhecimento geral, auditores <strong>com</strong> objetivos<br />
específicos.<br />
Ambientes de uso coletivo: consideram-se recintos de uso coletivo, nos quais é proibido consumo de cigarros,<br />
cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aqueles total ou<br />
parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios,<br />
onde haja permanência ou circulação de pessoas, <strong>com</strong>preendendo, dentre outros, os ambientes de trabalho, de<br />
estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas <strong>com</strong>uns, praças de alimentação, instituições<br />
de saúde, veículos públicos ou privados de transporte coletivo. @<br />
Documento aprovado eletronicamente<br />
Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.
<strong>Restrição</strong> <strong>ao</strong> <strong>Fumo</strong><br />
Procedimento de <strong>SGI</strong><br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SGI</strong> <strong>40.06.06</strong><br />
5. PROCEDIMENTO<br />
Revisão <strong>03</strong><br />
Data 15/06/2010<br />
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5.1 Fica proibido, em ambientes de uso coletivo o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer<br />
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. @<br />
5.2 Não é permitido fumar em dependências fechadas <strong>com</strong>uns, tais <strong>com</strong>o: dentro das mini-fábricas, salas<br />
privativas, salas de reuniões, corredores, portas de acessos, elevadores, refeitórios, banheiros, vestiários,<br />
área de lazer, auditórios, postos de trabalho, enfermarias e laboratórios.<br />
5.3 O <strong>SGI</strong> deve através do mapeamento das áreas, e dos perigos e riscos envolvidos nos processos indicarem<br />
os locais onde o fumo é proibido. @<br />
6. RESPONSABILIDADES<br />
6.1 Todos os funcionários, contratados e visitantes<br />
• Fumar somente em locais de área livre, onde não há grande circulação de pessoas e/ou nos locais onde<br />
permanecem os cinzeiros; @<br />
• Não utilizar os cinzeiros para depositar outros materiais.<br />
6.2 Áreas de Recursos Humanos da unidade:<br />
• Definição da campanha de conscientização e da divulgação da Lei Antifumo. @<br />
• Informar funcionários, prestadores de serviço e visitantes sobre este procedimento quando do processo<br />
de integração na empresa.<br />
6.3 Área de <strong>SGI</strong>: @<br />
• Levantar e mapear os locais considerados “<strong>ao</strong> ar livre” para permanência dos cinzeiros;<br />
• Sinalizar os locais determinados <strong>com</strong> a placa “Proibido fumar neste Local”;<br />
• Respeitar as dimensões da placa de Identificação informadas no Artigo 2º da Resolução SES/SJDC - 3,<br />
de 16-7-2009.<br />
6.4 Gestores das áreas<br />
• Orientar seus funcionários quanto à correta aplicação deste procedimento. @<br />
7. ANEXO<br />
Anexo I – Placa de Identificação – "É Proibido Fumar neste Local". @<br />
Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
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<strong>Restrição</strong> <strong>ao</strong> <strong>Fumo</strong><br />
Procedimento de <strong>SGI</strong><br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SGI</strong> <strong>40.06.06</strong><br />
Revisão <strong>03</strong><br />
Data 15/06/2010<br />
Anexo I – Placa de Identificação – "É Proibido Fumar neste Local". @<br />
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Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
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