SGI 50.02.02-08 Comunicação e Análise de Incidentes - Mahle.com
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<strong>Comunicação</strong> e <strong>Análise</strong> <strong>de</strong> Inci<strong>de</strong>ntes<br />
Procedimento <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SGI</strong> <strong>50.02.02</strong><br />
1. OBJETIVO<br />
Aprovado: Sandro J. Campos Leme<br />
Revisado: Cláudio Marrafão<br />
Elaborado: Luis A C Salomon<br />
Revisão <strong>08</strong><br />
Data: 22/09/2010<br />
Data: 22/09/2010<br />
Data: 22/09/2010<br />
Data 22/09/10<br />
Estabelecer critérios para a <strong>com</strong>unicação e análise dos inci<strong>de</strong>ntes ocorridos no Grupo MAHLE Brasil.<br />
2. ABRANGÊNCIA<br />
Aplica-se às unida<strong>de</strong>s do Grupo MAHLE Brasil.<br />
3. DOCUMENTO REFERÊNCIA<br />
Portaria Interministerial n.º 3214 <strong>de</strong> <strong>08</strong> <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1978<br />
NBR 14280 Cadastro <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>nte do Trabalho – Procedimento e Classificação<br />
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho<br />
4. DEFINIÇÕES<br />
4.1 INCIDENTE<br />
Proprieda<strong>de</strong> da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.<br />
Página 1/7<br />
Evento relacionado ao trabalho no qual uma lesão ou doença (in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da gravida<strong>de</strong>) ou fatalida<strong>de</strong><br />
“ocorreu ou po<strong>de</strong>ria” ter ocorrido.<br />
NOTA 1 – O termo "aci<strong>de</strong>nte" foi incluído no termo "inci<strong>de</strong>nte" (retirado da norma OHSAS 18001 – item –<br />
PREFÁCIO)<br />
NOTA 2 – Um inci<strong>de</strong>nte no qual não ocorre lesão, doença ou fatalida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> também ser <strong>de</strong>nominado um<br />
"quase-aci<strong>de</strong>nte", "quase-perda", "ocorrência anormal" ou "ocorrência perigosa".<br />
NOTA 3 – Uma situação <strong>de</strong> emergência é um tipo particular <strong>de</strong> inci<strong>de</strong>nte.<br />
4.2 ACIDENTE DO TRABALHO<br />
4.2.1 DEFINIÇÃO LEGAL<br />
É todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou<br />
perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacida<strong>de</strong> para o<br />
trabalho (Decreto n.º 611/92 <strong>de</strong> 21/07/92)<br />
Documento aprovado eletronicamente
<strong>Comunicação</strong> e <strong>Análise</strong> <strong>de</strong> Inci<strong>de</strong>ntes<br />
Procedimento <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SGI</strong> <strong>50.02.02</strong><br />
Revisão <strong>08</strong><br />
4.2.2 DEFINIÇÃO PREVENCIONISTA<br />
Data 22/09/10<br />
Proprieda<strong>de</strong> da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
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É uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o andamento normal <strong>de</strong><br />
uma ativida<strong>de</strong>, causando lesão corporal, perda <strong>de</strong> tempo, danos materiais ao patrimônio e ao meio ambiente.<br />
NOTA 1 – Um aci<strong>de</strong>nte é um inci<strong>de</strong>nte que resultou em lesão, doença ou fatalida<strong>de</strong>.<br />
4.2.3 CLASSIFICAÇÃO<br />
4.2.3.1 Aci<strong>de</strong>nte <strong>com</strong> afastamento – São aci<strong>de</strong>ntes relacionados ao trabalho, que resultam em perda<br />
da capacida<strong>de</strong> laboral, temporária ou permanente, superior ou igual a um dia (contados a partir do<br />
primeiro dia após o aci<strong>de</strong>nte). A partir do 16º dia, o funcionário tem direito a benefícios repassados pela<br />
Previdência Social.<br />
4.2.3.2 Aci<strong>de</strong>nte sem afastamento – São aci<strong>de</strong>ntes relacionados ao trabalho, que resultam em restrição<br />
temporária da capacida<strong>de</strong> laboral, porem sem o afastamento do trabalhador, obrigatoriamente <strong>com</strong> a<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento e a<strong>com</strong>panhamento médico.<br />
4.2.3.3 Aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trajeto – É <strong>de</strong>finido quando ocorre um sinistro no translado <strong>de</strong> casa para o trabalho<br />
e do trabalho para casa, resultando em perda da capacida<strong>de</strong> laborativa, total ou parcial, temporária ou<br />
permanente, <strong>com</strong> e/ou sem afastamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam em itinerário e horário habituais,<br />
informados a empresa através do envio <strong>de</strong> cópia do boletim <strong>de</strong> ocorrência policial. Esta ocorrência é<br />
registrada, porem, por se tratar <strong>de</strong> uma ocorrência externa não é registrada estatisticamente.<br />
Nota: É <strong>de</strong>scaracterizado o aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trajeto quando o trabalhador muda o seu itinerário do trabalho<br />
para fins particulares.<br />
4.2.3.4 Doença Ocupacional – lesão ou perda, <strong>de</strong>senvolvidas ou agravadas ao longo do tempo por<br />
fatores <strong>de</strong> trabalho.<br />
4.2.3.5 Ocorrência interna – São ocorrências que resultam em pequenas lesões, que requerem<br />
atendimento ambulatorial <strong>de</strong> primeiros socorros, mas que não resultam na perda e/ou da capacida<strong>de</strong><br />
laboral, permitindo ao funcionário <strong>de</strong>senvolver suas ativida<strong>de</strong>s normalmente.<br />
4.3 QUASE-ACIDENTE<br />
É uma ocorrência que não resulta em lesão, mas que apresenta um potencial <strong>de</strong> risco, pois em situação<br />
ligeiramente diferente po<strong>de</strong> provocar uma lesão ou resultar em danos materiais.<br />
4.4 OCORRÊNCIA AMBIENTAL<br />
São situações <strong>de</strong> perda física <strong>de</strong> controle (<strong>com</strong>o vazamento <strong>com</strong> produtos perigosos, explosões e/ou incêndio,<br />
reações químicas), caracterizado por ocasionar ou ter o potencial <strong>de</strong> ocasionar aci<strong>de</strong>ntes que irão resultar em<br />
impactos ambientais ou causar danos pessoais, materiais e sobre o meio ambiente: água, ar, solo, recursos<br />
naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações.
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5. PROCEDIMENTO<br />
5.1 <strong>Comunicação</strong> do Inci<strong>de</strong>nte<br />
Revisão <strong>08</strong><br />
Data 22/09/10<br />
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5.1.1 Para os inci<strong>de</strong>ntes <strong>com</strong> vitima, o funcionário MAHLE ou terceiro ou visitante que tenha sofrido Inci<strong>de</strong>nte<br />
<strong>de</strong>ve dirigir-se, ou se levado ao ambulatório médico para os primeiros socorros.<br />
5.1.2 O ambulatório médico inicia a análise <strong>com</strong> a abertura do RAI (Relatório <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>nte e Inci<strong>de</strong>nte)<br />
<strong>com</strong>unicando imediatamente o inci<strong>de</strong>nte ao <strong>SGI</strong> por telefone e ao superior imediato do funcionário ou terceiro.<br />
5.1.3 O <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> recursos humanos emite a CAT via Internet, pelo sistema da Previdência Social.<br />
5.1.4 Os dados do inci<strong>de</strong>nte são registrados no sistema SAP pelo ambulatório médico.<br />
NOTA: Para os inci<strong>de</strong>ntes sem vitima, a <strong>com</strong>unicação acorre através da <strong>Comunicação</strong> interna <strong>de</strong> emergência<br />
(alarmes / avisos / ramal <strong>de</strong> emergência) (ver PAE específico da Unida<strong>de</strong>) e através do formulário <strong>de</strong><br />
<strong>Comunicação</strong> <strong>de</strong> Quase – Aci<strong>de</strong>nte (Anexo III), formulário este disponível no chão <strong>de</strong> fábrica.<br />
5.2 <strong>Análise</strong> <strong>de</strong> Inci<strong>de</strong>nte @<br />
5.2.1 Ao receber a <strong>com</strong>unicação do Inci<strong>de</strong>nte, o Técnico e/ou Engenheiro <strong>de</strong> Segurança do Trabalho, retira no<br />
ambulatório, o formulário “Relatório <strong>de</strong> Inci<strong>de</strong>nte” preenchido nos campos 1, 2 e 3, iniciando assim a análise.<br />
5.2.2 No caso <strong>de</strong> receber a <strong>Comunicação</strong> <strong>de</strong> Quase – Aci<strong>de</strong>nte ou <strong>Comunicação</strong> interna <strong>de</strong> emergência, o<br />
Técnico e/ou Engenheiro <strong>de</strong> Segurança do Trabalho inicia a investigação através do formulário “Relatório <strong>de</strong><br />
Inci<strong>de</strong>nte”, conforme análise preliminar da ocorrência (vi<strong>de</strong> fluxograma) e, posteriormente faz o lançamento no<br />
SAP (transação CBIH 82). @<br />
5.2.3 Investiga o inci<strong>de</strong>nte aplicando o diagrama <strong>de</strong> causa e efeito (ISHIKAWA Anexo II), on<strong>de</strong> são consi<strong>de</strong>rados<br />
os seguintes fatores:<br />
1. Método<br />
Método <strong>de</strong> execução da ativida<strong>de</strong> que estava sendo realizada durante a ocorrência.<br />
2. Máquina<br />
Condições e sistemas <strong>de</strong> segurança existentes nas máquinas e equipamentos.<br />
3. Material<br />
Peças, produtos manipulados ou envolvidos no processo.<br />
4. Medição<br />
Freqüência e o período da ativida<strong>de</strong> envolvida.<br />
5. Meio Ambiente <strong>de</strong> Trabalho<br />
Condições <strong>de</strong> exposição aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos
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6. Mão <strong>de</strong> Obra @<br />
Revisão <strong>08</strong><br />
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Comportamento e Conformida<strong>de</strong> <strong>com</strong> procedimentos relativos à segurança e saú<strong>de</strong> ocupacional do<br />
trabalho.<br />
Nota: Aplicar o diagrama <strong>de</strong> Ishikawa somente para ocorrências <strong>com</strong> vítima (vi<strong>de</strong> item 8 Classificação),<br />
classificadas <strong>com</strong>o SUBSTANCIAL OU INACEITÁVEL, que tenham necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> CAT<br />
(<strong>Comunicação</strong> <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>nte do Trabalho), inclusive nas reaberturas <strong>de</strong> CAT por doença.<br />
5.3 Melhoria Contínua<br />
Todos os riscos i<strong>de</strong>ntificados <strong>de</strong>vem ser avaliados pela área <strong>de</strong> SSO conforme critério apresentado na tabela a<br />
seguir <strong>com</strong> o objetivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir, se os mesmos são ou não toleráveis, ou seja, precisam <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> controle<br />
ou se requerem ação <strong>de</strong> correção ou medida <strong>de</strong> melhoria através do Programa <strong>de</strong> Melhoria <strong>de</strong> SSO.<br />
5.3.1 Gravida<strong>de</strong><br />
A severida<strong>de</strong> representa a magnitu<strong>de</strong> ou a gravida<strong>de</strong> do dano à segurança e saú<strong>de</strong> ocupacional, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
classificada conforme tabela abaixo:<br />
Gravida<strong>de</strong> Critério<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
Efeito reversível<br />
LEVEMENTE<br />
PREJUDICIAL<br />
Efeito reversível severo,<br />
preocupante e<br />
PREJUDICIAL<br />
Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência<br />
<strong>de</strong> doença ou lesão não<br />
incapacitante.<br />
ALTAMENTE<br />
PREJUDICIAL<br />
Ameaça à vida ou<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência<br />
<strong>de</strong> doença ou lesão<br />
incapacitante e<br />
EXTREMAMENTE<br />
PREJUDICIAL<br />
Exemplo danos pessoais<br />
Escoriações, pequenos cortes, irritação dos olhos pela poeira;<br />
Incômodo e irritação (Ex.: dores <strong>de</strong> cabeça), problema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
levando a <strong>de</strong>sconforto temporário solucionado <strong>com</strong> pequenos<br />
curativos ou tratamento simples<br />
Lacerações, queimaduras, torções e pequenas fraturas; <strong>de</strong>rmatite,<br />
disfunções dos membros superiores relacionados <strong>com</strong> o trabalho;<br />
Problema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> levando a uma incapacida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong><br />
pequeno porte<br />
Amputações ou fraturas não incapacitantes;<br />
Problema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> levando a uma incapacida<strong>de</strong> permanente (Ex.:<br />
DORT ou PAIR) para exercer as ativida<strong>de</strong>s atuais<br />
Amputações ou fraturas incapacitantes, envenenamento, ferimentos<br />
múltiplos ou ferimentos fatais;<br />
Câncer ocupacional, outras doenças graves que diminuem a vida,<br />
doenças agudas ou fatais
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5.3.2 Probabilida<strong>de</strong> @<br />
Revisão <strong>08</strong><br />
A probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser avaliada <strong>com</strong>o:<br />
Probabilida<strong>de</strong> Critério Exemplos<br />
1<br />
2<br />
3<br />
BAIXO<br />
Histórico <strong>de</strong><br />
ocorrências é<br />
muito baixo<br />
MÉDIO<br />
Infrequentes<br />
ALTO<br />
Regular.<br />
Freqüências<br />
constantes<br />
5.3.3 Revisão <strong>de</strong> Grupo Homogêneo (GH)<br />
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As condições do posto <strong>de</strong> trabalho ou ativida<strong>de</strong> não expõem diretamente o<br />
funcionário aos agentes causadores <strong>de</strong> danos.<br />
Contatos pouco freqüentes <strong>com</strong> o agente.<br />
O colaborador adota <strong>com</strong>portamento seguro durante toda sua jornada <strong>de</strong><br />
trabalho<br />
Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma exposição relativa do funcionário às fontes <strong>de</strong> perigo.<br />
Contato freqüente <strong>com</strong> o agente a baixas concentrações.<br />
Contato pouco freqüente a altas concentrações.<br />
O colaborador adota <strong>com</strong>portamento seguro porém não <strong>de</strong> maneira contínua<br />
Contato freqüente <strong>com</strong> o agente a altas concentrações.<br />
A exposição estimada provavelmente está em torno do TLV.<br />
A exposição estimada provavelmente é superior a duas vezes o limite <strong>de</strong><br />
exposição ocupacional/média pon<strong>de</strong>rada no tempo (TLV/TWA) ou acima do<br />
limite teto (C) ou <strong>de</strong> curta duração (STEL).<br />
O colaborador não adota <strong>com</strong>portamento seguro<br />
Após a análise da ocorrência, os riscos envolvidos <strong>de</strong>vem ser revisados junto aos grupos homogêneos<br />
verificando sua existência e avaliação <strong>de</strong> perigos e riscos conforme o Quadro I, baseando-se nas tabelas dos<br />
itens 5.3.1 e 5.3.2.<br />
Quadro I – Potencial <strong>de</strong> Risco<br />
Probabilida<strong>de</strong><br />
Baixo<br />
1<br />
Médio<br />
2<br />
Alto<br />
3<br />
Gravida<strong>de</strong><br />
Levemente<br />
Prejudicial<br />
1<br />
Prejudicial<br />
2<br />
Altamente<br />
Prejudicial<br />
3<br />
Extremamente<br />
Prejudicial<br />
4<br />
Trivial Aceitável Mo<strong>de</strong>rado Mo<strong>de</strong>rado<br />
Aceitável Mo<strong>de</strong>rado Substancial Substancial<br />
Mo<strong>de</strong>rado Substancial Substancial Inaceitável
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Revisão <strong>08</strong><br />
5.4 Medidas Corretivas / Preventivas @<br />
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5.4.1 Uma ocorrência po<strong>de</strong> ter mais <strong>de</strong> uma causa (<strong>Análise</strong> preliminar e/ou Diagrama <strong>de</strong> ISHIKAWA) e para cada<br />
causa, uma ação corretiva / preventiva é lançada para prevenir ocorrências ou sua repetição. A ação é emitida<br />
ao Setor / Mini-fábrica através da SACPI (Solicitação <strong>de</strong> Ação Corretiva e Preventiva Interna), conforme<br />
procedimento SSO 50.02.01.<br />
5.4.2 Após a análise da causa e <strong>de</strong>finição da ação corretiva / preventiva, essa <strong>de</strong>ve levar à revisão do<br />
levantamento <strong>de</strong> perigos e riscos, associados aos Grupos Homogêneos conforme critério do procedimento SSO<br />
30.01.01 - I<strong>de</strong>ntificação, Avaliação e Controle <strong>de</strong> Perigos e Riscos.<br />
5.4.3 As medidas corretivas / preventivas para os inci<strong>de</strong>ntes <strong>com</strong> ou sem vítima, <strong>com</strong> Potencial <strong>de</strong> Risco<br />
SUBSTANCIAL OU INACEITÁVEL, <strong>de</strong>verão ser monitoradas via Master Plan do <strong>SGI</strong>. @<br />
6. RESPONSABILIDADE @<br />
6.1 Do <strong>SGI</strong> - Segurança do Trabalho e Meio Ambiente<br />
6.1.1 Da Planta<br />
6.1.1.1 Iniciar e concluir o Relatório <strong>de</strong> <strong>Análise</strong> <strong>de</strong> Inci<strong>de</strong>ntes.<br />
6.1.1.2 Propor medidas <strong>de</strong> controle a serem adotadas, bem <strong>com</strong>o, a<strong>com</strong>panhar o cumprimento dos prazos<br />
propostos pelas chefias para a implementação das ações corretivas.<br />
6.1.1.3 Registrar a ocorrência e a ação corretiva no SAP, <strong>com</strong> prazo máximo <strong>de</strong> 24 horas (dias úteis) após a<br />
criação na CBIH 72 e informar o Gestor do Processo quando do enquadramento da análise nos itens 5.4.3 e<br />
5.4.4 <strong>de</strong>ste procedimento. @<br />
Nota: Atentar para as classificações dispostas no item 8 <strong>de</strong>ste procedimento (para o tipo <strong>de</strong> entrada e tipo <strong>de</strong><br />
aci<strong>de</strong>nte no SAP).<br />
6.1.1.4 Arquivar copia física do Relatório <strong>de</strong> <strong>Análise</strong> e Inci<strong>de</strong>nte (retirado do SAP) <strong>de</strong>vidamente assinado<br />
pelos responsáveis, conforme Quadro II. Para os casos <strong>de</strong> ações <strong>com</strong> tempo <strong>de</strong> conclusão em longo prazo,<br />
imprimir o fechamento da ação (SACPI) e anexar ao relatório.<br />
Quadro II – Nível <strong>de</strong> Aprovação<br />
Potencial <strong>de</strong> Risco<br />
Trivial<br />
Assinaturas<br />
Gestor Imediato e Ambulatório
<strong>Comunicação</strong> e <strong>Análise</strong> <strong>de</strong> Inci<strong>de</strong>ntes<br />
Procedimento <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SGI</strong> <strong>50.02.02</strong><br />
Aceitável<br />
Mo<strong>de</strong>rado<br />
Substancial<br />
Inaceitável<br />
Revisão <strong>08</strong><br />
6.1.2 Do Gestor do Processo – Inci<strong>de</strong>ntes @<br />
Gestor Imediato e Ambulatório<br />
Data 22/09/10<br />
CIPA, Gestor Imediato, Ambulatório e Chefia<br />
CIPA, Gestor, Ambulatório e Chefia/Gerência<br />
CIPA, Gestor, Chefia/Gerência e Diretoria<br />
6.1.2.1 Monitorar os inci<strong>de</strong>ntes <strong>com</strong> CAT e ocorrências conforme item 5.4.3. e 5.4.4 @<br />
6.1.2.2 Efetuar auditorias trimestrais quanto ao cumprimento <strong>de</strong>ste procedimento.<br />
6.2 Do Ambulatório Médico @<br />
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6.2.1 Iniciar a análise <strong>com</strong> o preenchimento dos campos 1, 2 e 3 do Formulário <strong>de</strong> <strong>Análise</strong> <strong>de</strong> Inci<strong>de</strong>ntes<br />
(anexo I).<br />
6.2.2 Emitir a CAT <strong>com</strong> prazo <strong>de</strong> 24 horas.<br />
6.2.3 Informar o <strong>SGI</strong> quando da reabertura <strong>de</strong> CAT.<br />
6.3 Chefias<br />
6.3.1 As chefias <strong>de</strong> áreas são responsáveis por analisar, <strong>de</strong>terminar prazos e implementar as ações<br />
corretivas necessárias para evitar a recorrência dos fatos, quer seja <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa ou física, que<br />
<strong>de</strong>man<strong>de</strong>m investimento ou não, conforme o Plano <strong>de</strong> Investimento da área e conforme SACPI – Solicitação<br />
<strong>de</strong> Ação Corretiva e Preventiva Internas, recebidas.<br />
7. ANEXO @<br />
Anexo I – Formulário <strong>de</strong> <strong>Análise</strong> <strong>de</strong> Inci<strong>de</strong>nte<br />
Anexo II – Formulário do Diagrama <strong>de</strong> ISHIKAWA<br />
Anexo III – Formulário <strong>de</strong> Quase-Aci<strong>de</strong>nte
<strong>Comunicação</strong> e <strong>Análise</strong> <strong>de</strong> Inci<strong>de</strong>ntes<br />
Procedimento <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SGI</strong> <strong>50.02.02</strong><br />
8. CLASSIFICAÇÃO @<br />
INCIDENTE ><br />
Revisão <strong>08</strong><br />
Com vítima<br />
Trajeto<br />
Sem vítima<br />
CBIH 89* CBHI 82*<br />
Data 22/09/10<br />
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Página 8/7<br />
OPE – WRK – Aci<strong>de</strong>nte <strong>com</strong> afastamento<br />
OPE – WRT – Aci<strong>de</strong>nte sem afastamento<br />
DPE – DRK – Doença ocupacional <strong>com</strong> afastamento<br />
DPE – DKT – Doença ocupacional sem afastamento<br />
OPE – SPT – Aci<strong>de</strong>nte em ativida<strong>de</strong> esportiva<br />
OPE – RDT – Aci<strong>de</strong>nte <strong>com</strong> afastamento<br />
OPE – ROD – Aci<strong>de</strong>nte sem afastamento<br />
NPE – Quase -aci<strong>de</strong>nte<br />
OPI – Ocorrência interna<br />
AMB – Ocorrência ambiental<br />
OTH – OTH – Outro<br />
* Classificação a ser<br />
feita em cada transação
<strong>Comunicação</strong> e <strong>Análise</strong> <strong>de</strong> Inci<strong>de</strong>ntes<br />
Procedimento <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SGI</strong> <strong>50.02.02</strong><br />
9. FLUXOGRAMA<br />
Melhoria<br />
continua do<br />
SAP<br />
Revisão <strong>08</strong><br />
SIM<br />
INCIDENTE<br />
COM VÍTIMA?<br />
ATENDIMENTO<br />
AMBULATORIAL<br />
COMUNICAÇÃO CBIH 72 => CBIH 89<br />
PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO NO SAP<br />
APLICAR ISHIKAWA PARA<br />
OCORRÊNCIAS CLASSIFICADAS COMO<br />
SUBSTANCIAL OU INACEITÁVEL<br />
MONITORAR AÇÕES<br />
VIA MASTER PLAN<br />
SIM<br />
LANÇAMENTO DE AÇÕES (SACPI)<br />
REVISÃO DO GH<br />
POTENCIAL DE RISCO SUBSTANCIAL<br />
OU INACEITÁVEL?<br />
Data 22/09/10<br />
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NÃO<br />
INICIAR RAI NA CBIH 82<br />
SIM<br />
NÃO<br />
NÃO<br />
MONITORAR AÇÕES<br />
VIA MASTER PLAN<br />
FIM<br />
LANÇAMENTO DE AÇÕES (SACPI)<br />
REVISÃO DO GH<br />
POTENCIAL DE RISCO SUBSTANCIAL<br />
OU INACEITÁVEL?<br />
Página 9/7
<strong>Comunicação</strong> e <strong>Análise</strong> <strong>de</strong> Inci<strong>de</strong>ntes<br />
Procedimento <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SGI</strong> <strong>50.02.02</strong><br />
Revisão <strong>08</strong><br />
Anexo III - <strong>Comunicação</strong> <strong>de</strong> Quase-Aci<strong>de</strong>nte @<br />
FRENTE<br />
Data 22/09/10<br />
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Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. <strong>SGI</strong> <strong>50.02.02</strong><br />
Revisão <strong>08</strong><br />
VERSO<br />
Data 22/09/10<br />
Proprieda<strong>de</strong> da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
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