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Cartilha da Norma Regulamentadora de Checkout - Sindicato dos ...

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17.6. Organização do trabalho.<br />

17.6.1. A organização do trabalho <strong>de</strong>ve ser a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong><br />

às características psicofisiológicas <strong>dos</strong> trabalhadores<br />

e à natureza do trabalho a ser executado.<br />

17.6.2. A organização do trabalho, para efeito <strong>de</strong>sta<br />

NR, <strong>de</strong>ve levar em consi<strong>de</strong>ração, no mínimo:<br />

a) as normas <strong>de</strong> produção;<br />

b) o modo operatório;<br />

c) a exigência <strong>de</strong> tempo;<br />

d) a <strong>de</strong>terminação do conteúdo <strong>de</strong> tempo;<br />

e) o ritmo <strong>de</strong> trabalho;<br />

f) o conteúdo <strong>da</strong>s tarefas.<br />

17.6.3. Nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que exijam sobrecarga muscular<br />

estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso<br />

e membros superiores e inferiores, e a partir <strong>da</strong> análise<br />

ergonômica do trabalho, <strong>de</strong>ve ser observado o seguinte:<br />

a) todo e qualquer sistema <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />

para efeito <strong>de</strong> remuneração e vantagens <strong>de</strong> qualquer<br />

espécie <strong>de</strong>ve levar em consi<strong>de</strong>ração as repercussões<br />

sobre a saú<strong>de</strong> <strong>dos</strong> trabalhadores;<br />

b) <strong>de</strong>vem ser incluí<strong>da</strong>s pausas para <strong>de</strong>scanso;<br />

c) quando do retorno do trabalho, após qualquer<br />

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