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Cartilha da Norma Regulamentadora de Checkout - Sindicato dos ...

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<strong>Cartilha</strong> <strong>da</strong> <strong>Norma</strong><br />

<strong>Regulamentadora</strong> <strong>de</strong> <strong>Checkout</strong>


Índice<br />

Apresentação ................................................................... 3<br />

Publicação ....................................................................... 4<br />

Sobre a NR17 .................................................................. 5<br />

17.2. Levantamento, transporte e <strong>de</strong>scarga individual <strong>de</strong><br />

materiais .......................................................................... 6<br />

17.3. Mobiliário <strong>dos</strong> postos <strong>de</strong> trabalho ............................ 9<br />

17.4. Equipamentos <strong>dos</strong> postos <strong>de</strong> trabalho ................... 12<br />

17.5. Condições ambientais <strong>de</strong> trabalho ......................... 15<br />

17.6. Organização do trabalho ........................................ 18<br />

ANEXOS - Trabalho <strong>dos</strong> Operadores <strong>de</strong> <strong>Checkout</strong>


Apresentação<br />

O mercado <strong>de</strong> trabalho vive uma crise <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o final do século<br />

passado. Além disso, o <strong>de</strong>semprego, a flexibilização, a <strong>de</strong>sregulamentação<br />

<strong>dos</strong> direitos trabalhistas e a <strong>de</strong>bili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>dos</strong> órgãos fiscalizadores,<br />

promotores e juizes do trabalho levaram a <strong>de</strong>terioração crescente e<br />

continua do mercado e <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> trabalho. O que se vê é uma<br />

total falta <strong>de</strong> respeito aos direitos do trabalhador, que vem sendo prejudicado,<br />

explorado e escravizado a ca<strong>da</strong> dia.<br />

A fim <strong>de</strong> conscientizar o comerciário sobre seus direitos e <strong>de</strong>veres,<br />

e reafirmando nosso papel na socie<strong>da</strong><strong>de</strong> enquanto enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> classe representativa, criamos a <strong>Cartilha</strong> <strong>da</strong> <strong>Norma</strong> <strong>Regulamentadora</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Checkout</strong> (NR17). Uma continuação <strong>da</strong> série <strong>de</strong> cartilhas:<br />

“<strong>Cartilha</strong> <strong>da</strong> Mulher”, “<strong>Cartilha</strong> <strong>da</strong> Convenção Coletiva” e o “Estatuto<br />

<strong>da</strong> Igual<strong>da</strong><strong>de</strong> Racial”, que visam melhorar o grau <strong>de</strong> conhecimento e<br />

envolvimento <strong>dos</strong> comerciários na discussão <strong>de</strong> problemas sociais e<br />

na elaboração <strong>de</strong> propostas para solucioná-los, e, sem dúvi<strong>da</strong>, inserí-<br />

-los na luta <strong>de</strong> classe.<br />

Nosso <strong>de</strong>safio é a efetivação <strong>dos</strong> direitos aqui afirma<strong>dos</strong>. Por<br />

isso, acreditamos ser imprescindível a união <strong>dos</strong> trabalhadores para<br />

que possamos reivindicar nossos direitos. Só assim, po<strong>de</strong>remos vislumbrar<br />

um local <strong>de</strong> trabalho que assegure aos comerciários quali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

respeito e digni<strong>da</strong><strong>de</strong>, garantias <strong>dos</strong> direitos do<br />

trabalhador e ci<strong>da</strong>dão.<br />

Jaelson Dourado<br />

Presi<strong>de</strong>nte do <strong>Sindicato</strong><br />

<strong>dos</strong> Comerciários<br />

3


Publicação<br />

Publicação D.O.U.<br />

Portaria GM n.º 3.214, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1978 06/07/78<br />

Atualizações/Alterações D.O.U.<br />

Portaria MTPS n.º 3.751, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1990 26/11/90<br />

Portaria SIT n.º 08, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007 02/04/07<br />

Portaria SIT n.º 09, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007 02/04/07<br />

Portaria SIT n.º 13, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007 26/06/07<br />

(Re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Portaria MTPS n.º 3.751, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro<br />

<strong>de</strong> 1990)<br />

4


Sobre a NR17<br />

(Re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Portaria MTPS n.º 3.751, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 1990)<br />

17.1. Esta <strong>Norma</strong> <strong>Regulamentadora</strong> visa a estabelecer<br />

parâmetros que permitam a a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong>s condições<br />

<strong>de</strong> trabalho às características psicofisiológicas <strong>dos</strong><br />

trabalhadores, <strong>de</strong> modo a proporcionar um máximo <strong>de</strong><br />

conforto, segurança e <strong>de</strong>sempenho eficiente.<br />

17.1.1. As condições <strong>de</strong> trabalho incluem aspectos<br />

relaciona<strong>dos</strong> ao levantamento, transporte e <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong><br />

materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições<br />

ambientais do posto <strong>de</strong> trabalho e à própria organização<br />

do trabalho.<br />

17.1.2. Para avaliar a a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong><br />

trabalho às características psicofisiológicas <strong>dos</strong> trabalhadores,<br />

cabe ao empregador realizar a análise ergonômica<br />

do trabalho, <strong>de</strong>vendo a mesma abor<strong>da</strong>r, no mínimo,<br />

as condições <strong>de</strong> trabalho, conforme estabelecido<br />

nesta <strong>Norma</strong> <strong>Regulamentadora</strong>.<br />

5


17.2. Levantamento, transporte e <strong>de</strong>scarga<br />

individual <strong>de</strong> materiais.<br />

6<br />

17.2.1. Para efeito <strong>de</strong>sta <strong>Norma</strong> <strong>Regulamentadora</strong>:<br />

17.2.1.1. Transporte manual <strong>de</strong> cargas <strong>de</strong>signa todo<br />

transporte no qual o peso <strong>da</strong> carga é suportado inteiramente<br />

por um só trabalhador, compreen<strong>de</strong>ndo o levantamento<br />

e a <strong>de</strong>posição <strong>da</strong> carga.<br />

17.2.1.2. Transporte manual<br />

regular <strong>de</strong> cargas <strong>de</strong>signa to<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

realiza<strong>da</strong> <strong>de</strong> maneira contínua<br />

ou que inclua, mesmo <strong>de</strong> forma<br />

<strong>de</strong>scontínua, o transporte manual<br />

<strong>de</strong> cargas.<br />

17.2.1.3. Com base na Lei<br />

11.180/2005, “Art. 428. Contrato<br />

<strong>de</strong> aprendizagem é o contrato <strong>de</strong><br />

trabalho especial, ajustado por escrito<br />

e por prazo <strong>de</strong>terminado, em<br />

que o empregador se compromete<br />

a assegurar ao maior <strong>de</strong> 14 (quatorze)<br />

e menor <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro)<br />

anos inscrito em programa <strong>de</strong> aprendizagem formação<br />

técnico-profissional metódica, compatível com o seu <strong>de</strong>-


senvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz,<br />

a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a<br />

essa formação.”<br />

17.2.2. Não <strong>de</strong>verá ser exigido nem admitido o<br />

transporte manual <strong>de</strong> cargas, por um trabalhador cujo<br />

peso seja suscetível <strong>de</strong> comprometer<br />

sua saú<strong>de</strong> ou sua segurança.<br />

17.2.3. Todo trabalhador <strong>de</strong>signado<br />

para o transporte manual regular<br />

<strong>de</strong> cargas, que não as leves, <strong>de</strong>ve<br />

receber treinamento ou instruções<br />

satisfatórias quanto aos méto<strong>dos</strong><br />

<strong>de</strong> trabalho que <strong>de</strong>verá utilizar, com<br />

vistas a salvaguar<strong>da</strong>r sua saú<strong>de</strong> e<br />

prevenir aci<strong>de</strong>ntes.<br />

17.2.4. Com vistas a limitar ou<br />

facilitar o transporte manual <strong>de</strong> cargas<br />

<strong>de</strong>verão ser usa<strong>dos</strong> meios técnicos<br />

apropria<strong>dos</strong>.<br />

17.2.5. Quando mulheres e<br />

trabalhadores jovens forem <strong>de</strong>signa<strong>dos</strong> para o transporte<br />

manual <strong>de</strong> cargas, o peso máximo <strong>de</strong>stas cargas<br />

7


<strong>de</strong>verá ser niti<strong>da</strong>mente inferior àquele admitido para os<br />

homens, para não comprometer a sua saú<strong>de</strong> ou a sua<br />

segurança.<br />

17.2.6. O transporte e a <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> materiais feitos<br />

por impulsão ou tração <strong>de</strong> vagonetes sobre trilhos,<br />

carros <strong>de</strong> mão ou qualquer outro aparelho mecânico<br />

<strong>de</strong>verão ser executa<strong>dos</strong> <strong>de</strong> forma que o esforço físico<br />

realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> força e não comprometa a sua saú<strong>de</strong> ou a<br />

sua segurança.<br />

17.2.7. O trabalho <strong>de</strong> levantamento <strong>de</strong> material feito<br />

com equipamento<br />

mecânico<br />

<strong>de</strong> ação manual<br />

<strong>de</strong>verá ser executado<strong>de</strong><br />

forma<br />

que o esforço<br />

físico realizado<br />

pelo trabalhador<br />

seja compatível<br />

com sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> força e<br />

8


17.3. Mobiliário <strong>dos</strong> postos <strong>de</strong> trabalho.<br />

17.3.1. Sempre que o trabalho pu<strong>de</strong>r ser executado<br />

na posição senta<strong>da</strong>, o posto <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ve ser planejado<br />

ou a<strong>da</strong>ptado para esta posição.<br />

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha<br />

<strong>de</strong> ser feito em pé, as banca<strong>da</strong>s, mesas, escrivaninhas<br />

e os painéis <strong>de</strong>vem proporcionar ao trabalhador condições<br />

<strong>de</strong> boa postura, visualização e operação e <strong>de</strong>vem<br />

aten<strong>de</strong>r aos seguintes requisitos mínimos:<br />

a) ter altura e características <strong>da</strong> superfície <strong>de</strong> trabalho<br />

compatíveis com o tipo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, com a distância<br />

requeri<strong>da</strong> <strong>dos</strong> olhos ao campo <strong>de</strong> trabalho e com a altura<br />

do assento;<br />

b) ter área <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> fácil alcance e visualização<br />

pelo trabalhador;<br />

c) ter características dimensionais que possibilitem<br />

posicionamento e movimentação a<strong>de</strong>qua<strong>dos</strong> <strong>dos</strong> segmentos<br />

corporais.<br />

17.3.2.1. Para trabalho que necessite também <strong>da</strong><br />

utilização <strong>dos</strong> pés, além <strong>dos</strong> requisitos estabeleci<strong>dos</strong><br />

no subitem 17.3.2, os pe<strong>da</strong>is e <strong>de</strong>mais coman<strong>dos</strong> para<br />

acionamento pelos pés <strong>de</strong>vem ter posicionamento e<br />

9


dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como<br />

ângulos a<strong>de</strong>qua<strong>dos</strong> entre as diversas partes do corpo<br />

do trabalhador, em função <strong>da</strong>s características e peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

do trabalho a ser executado.<br />

17.3.3. Os assentos utiliza<strong>dos</strong> nos postos <strong>de</strong> trabalho<br />

<strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r aos seguintes requisitos mínimos <strong>de</strong><br />

10


conforto:<br />

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza<br />

<strong>da</strong> função exerci<strong>da</strong>;<br />

b) características <strong>de</strong> pouca ou nenhuma conformação<br />

na base do assento;<br />

c) bor<strong>da</strong> frontal arredon<strong>da</strong><strong>da</strong>;<br />

d) encosto com forma levemente a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> ao corpo<br />

para proteção <strong>da</strong> região lombar.<br />

17.3.4. Para as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em que os trabalhos <strong>de</strong>vam<br />

ser realiza<strong>dos</strong> senta<strong>dos</strong>, a partir <strong>da</strong> análise ergonômica<br />

do trabalho, po<strong>de</strong>rá ser exigido suporte para os<br />

pés, que se a<strong>da</strong>pte ao comprimento <strong>da</strong> perna do trabalhador.<br />

17.3.5. Para as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em que os trabalhos <strong>de</strong>vam<br />

ser realiza<strong>dos</strong> <strong>de</strong> pé, <strong>de</strong>vem ser coloca<strong>dos</strong> assentos<br />

para <strong>de</strong>scanso em locais em que possam ser utiliza<strong>dos</strong><br />

por to<strong>dos</strong> os trabalhadores durante as pausas.<br />

11


17.4. Equipamentos <strong>dos</strong> postos <strong>de</strong> trabalho.<br />

17.4.1. To<strong>dos</strong> os equipamentos que compõem um<br />

posto <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>vem estar a<strong>de</strong>qua<strong>dos</strong> às características<br />

psicofisiológicas <strong>dos</strong> trabalhadores e à natureza do<br />

trabalho a ser executado.<br />

17.4.2. Nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que envolvam leitura <strong>de</strong> documentos<br />

para digitação, <strong>da</strong>tilografia ou mecanografia<br />

<strong>de</strong>ve:<br />

a) ser fornecido suporte a<strong>de</strong>quado para documentos<br />

que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização<br />

e operação, evitando movimentação freqüente<br />

do pescoço e fadiga visual;<br />

b) ser utilizado documento <strong>de</strong> fácil legibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

sempre que possível, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a utilização do papel<br />

brilhante, ou <strong>de</strong> qualquer outro tipo que provoque<br />

ofuscamento.<br />

17.4.3. Os equipamentos utiliza<strong>dos</strong> no processamento<br />

eletrônico <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong> com terminais <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o <strong>de</strong>vem<br />

observar o seguinte:<br />

a) condições <strong>de</strong> mobili<strong>da</strong><strong>de</strong> suficientes para permitir<br />

o ajuste <strong>da</strong> tela do equipamento à iluminação do<br />

ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar<br />

12


corretos ângulos<br />

<strong>de</strong> visibili<strong>da</strong><strong>de</strong> ao<br />

trabalhador;<br />

b) o teclado<br />

<strong>de</strong>ve ser in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

e ter mobili<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

permitindo<br />

ao trabalhador<br />

ajustá-lo <strong>de</strong> acordo<br />

com as tarefas<br />

a serem executa<strong>da</strong>s;<br />

c) a tela, o teclado<br />

e o suporte<br />

para documentos<br />

<strong>de</strong>vem ser coloca<strong>dos</strong><br />

<strong>de</strong> maneira<br />

que as distâncias<br />

olho-tela, olhoteclado<br />

e olho-documento sejam aproxima<strong>da</strong>mente iguais;<br />

d) serem posiciona<strong>dos</strong> em superfícies <strong>de</strong> trabalho<br />

13


com altura ajustável.<br />

17.4.3.1. Quando os equipamentos <strong>de</strong> processamento<br />

eletrônico <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong> com terminais <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o forem<br />

utiliza<strong>dos</strong> eventualmente po<strong>de</strong>rão ser dispensa<strong>da</strong>s<br />

as exigências previstas no subitem 17.4.3, observa<strong>da</strong> a<br />

natureza <strong>da</strong>s tarefas executa<strong>da</strong>s e levando-se em conta a<br />

análise ergonômica do trabalho.<br />

14


17.5. Condições ambientais <strong>de</strong> trabalho.<br />

17.5.1. As condições ambientais <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>vem<br />

estar a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s às características psicofisiológicas <strong>dos</strong>trabalhadores<br />

e à natureza do trabalho a ser executado.<br />

17.5.2. Nos locais <strong>de</strong> trabalho on<strong>de</strong> são executa<strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que exijam solicitação intelectual e atenção<br />

constantes, tais como: salas <strong>de</strong> controle, laboratórios,<br />

escritórios, salas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento ou análise <strong>de</strong> projetos,<br />

<strong>de</strong>ntre outros, são recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s as seguintes<br />

condições <strong>de</strong> conforto:<br />

a) níveis <strong>de</strong> ruído <strong>de</strong> acordo com o estabelecido na<br />

NBR 10152, norma brasileira registra<strong>da</strong> no INMETRO;<br />

b) índice <strong>de</strong> temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e<br />

23oC (vinte e três graus centígra<strong>dos</strong>);<br />

c) veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> do ar não superior a 0,75m/s;<br />

d) umi<strong>da</strong><strong>de</strong> relativa do ar não inferior a 40 (quarenta)<br />

por cento.<br />

17.5.2.1. Para as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que possuam as características<br />

<strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no subitem 17.5.2, mas não apresentam<br />

equivalência ou correlação com aquelas relaciona<strong>da</strong>s<br />

na NBR 10152, o nível <strong>de</strong> ruído aceitável para efeito<br />

<strong>de</strong> conforto será <strong>de</strong> até 65 dB (A) e a curva <strong>de</strong> avaliação<br />

15


<strong>de</strong> ruído (NC) <strong>de</strong> valor não superior a 60 dB.<br />

17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2<br />

<strong>de</strong>vem ser medi<strong>dos</strong> nos postos <strong>de</strong> trabalho, sendo os<br />

níveis <strong>de</strong> ruído <strong>de</strong>termina<strong>dos</strong> próximos à zona auditiva<br />

e as <strong>de</strong>mais variáveis na altura do tórax do trabalhador.<br />

17.5.3. Em to<strong>dos</strong> os locais <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ve haver<br />

iluminação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, natural ou artificial, geral ou suplementar,<br />

apropria<strong>da</strong> à natureza <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

17.5.3.1. A iluminação geral <strong>de</strong>ve ser uniformemente<br />

distribuí<strong>da</strong> e difusa.<br />

17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar <strong>de</strong>ve<br />

ser projeta<strong>da</strong> e instala<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma a evitar ofuscamento,<br />

reflexos incômo<strong>dos</strong>, sombras e contrastes excessivos.<br />

17.5.3.3. Os níveis mínimos <strong>de</strong> iluminamento a serem<br />

observa<strong>dos</strong> nos locais <strong>de</strong> trabalho são os valores <strong>de</strong><br />

iluminâncias estabeleci<strong>dos</strong> na NBR 5413, norma brasileira<br />

registra<strong>da</strong> no INMETRO.<br />

17.5.3.4. A medição <strong>dos</strong> níveis <strong>de</strong> iluminamento<br />

previstos no subitem 17.5.3.3 <strong>de</strong>ve ser feita no campo<br />

<strong>de</strong> trabalho on<strong>de</strong> se realiza a tarefa visual, utilizando-se<br />

<strong>de</strong> luxímetro com fotocélula corrigi<strong>da</strong> para a sensibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do olho humano e em função do ângulo <strong>de</strong> incidência.<br />

16


17.5.3.5. Quando não pu<strong>de</strong>r ser <strong>de</strong>finido o campo<br />

<strong>de</strong> trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um<br />

plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros)<br />

do piso.<br />

17


17.6. Organização do trabalho.<br />

17.6.1. A organização do trabalho <strong>de</strong>ve ser a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong><br />

às características psicofisiológicas <strong>dos</strong> trabalhadores<br />

e à natureza do trabalho a ser executado.<br />

17.6.2. A organização do trabalho, para efeito <strong>de</strong>sta<br />

NR, <strong>de</strong>ve levar em consi<strong>de</strong>ração, no mínimo:<br />

a) as normas <strong>de</strong> produção;<br />

b) o modo operatório;<br />

c) a exigência <strong>de</strong> tempo;<br />

d) a <strong>de</strong>terminação do conteúdo <strong>de</strong> tempo;<br />

e) o ritmo <strong>de</strong> trabalho;<br />

f) o conteúdo <strong>da</strong>s tarefas.<br />

17.6.3. Nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que exijam sobrecarga muscular<br />

estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso<br />

e membros superiores e inferiores, e a partir <strong>da</strong> análise<br />

ergonômica do trabalho, <strong>de</strong>ve ser observado o seguinte:<br />

a) todo e qualquer sistema <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />

para efeito <strong>de</strong> remuneração e vantagens <strong>de</strong> qualquer<br />

espécie <strong>de</strong>ve levar em consi<strong>de</strong>ração as repercussões<br />

sobre a saú<strong>de</strong> <strong>dos</strong> trabalhadores;<br />

b) <strong>de</strong>vem ser incluí<strong>da</strong>s pausas para <strong>de</strong>scanso;<br />

c) quando do retorno do trabalho, após qualquer<br />

18


tipo <strong>de</strong> afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias,<br />

a exigência <strong>de</strong> produção <strong>de</strong>verá permitir um retorno gra<strong>da</strong>tivo<br />

aos níveis <strong>de</strong> produção vigentes na época anterior<br />

ao afastamento.<br />

17.6.4. Nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> processamento eletrônico<br />

<strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong>, <strong>de</strong>ve-se, salvo o disposto em convenções e<br />

acor<strong>dos</strong> coletivos <strong>de</strong> trabalho, observar o seguinte:<br />

a) o empregador não <strong>de</strong>ve promover qualquer sistema<br />

<strong>de</strong> avaliação <strong>dos</strong> trabalhadores envolvi<strong>dos</strong> nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> digitação, baseado no número individual <strong>de</strong><br />

toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para<br />

19


efeito <strong>de</strong> remuneração e vantagens <strong>de</strong> qualquer espécie;<br />

b) o número máximo <strong>de</strong> toques reais exigi<strong>dos</strong> pelo<br />

empregador não <strong>de</strong>ve ser superior a 8.000 por hora trabalha<strong>da</strong>,<br />

sendo consi<strong>de</strong>rado toque real, para efeito <strong>de</strong>sta<br />

NR, ca<strong>da</strong> movimento <strong>de</strong> pressão sobre o teclado;<br />

c) o tempo efetivo <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong><br />

não <strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r o limite máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) horas,<br />

sendo que, no período <strong>de</strong> tempo restante <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong>, o<br />

trabalhador po<strong>de</strong>rá exercer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, observado<br />

o disposto no art. 468 <strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis do<br />

Trabalho, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não exijam movimentos repetitivos,<br />

nem esforço visual;<br />

d) nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong> <strong>de</strong>ve haver,<br />

no mínimo, uma pausa <strong>de</strong> 10 minutos para ca<strong>da</strong> 50 minutos<br />

trabalha<strong>dos</strong>, não <strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong> <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> normal <strong>de</strong><br />

trabalho;<br />

e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias,<br />

a exigência <strong>de</strong> produção em relação ao número <strong>de</strong> toques<br />

<strong>de</strong>verá ser iniciado em níveis inferiores do máximo<br />

estabelecido na alínea “b” e ser amplia<strong>da</strong> progressivamente.<br />

20


ANEXO 1 - Trabalho <strong>dos</strong> Operadores <strong>de</strong> <strong>Checkout</strong><br />

Aprovado pela Portaria SIT nº 08, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007<br />

1. Objetivo e campo <strong>de</strong> aplicação<br />

1.1. Esta <strong>Norma</strong> objetiva estabelecer parâmetros e<br />

diretrizes mínimas para a<strong>de</strong>quação <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong><br />

trabalho <strong>dos</strong> operadores <strong>de</strong> checkout, visando à prevenção<br />

<strong>dos</strong> problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança relaciona<strong>dos</strong><br />

ao trabalho.<br />

1.2. Esta <strong>Norma</strong> aplica-se aos empregadores que<br />

<strong>de</strong>senvolvam ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> comercial utilizando sistema <strong>de</strong><br />

auto-serviço e checkout, como supermerca<strong>dos</strong>, hipermerca<strong>dos</strong><br />

e comércio atacadista.<br />

2. O posto <strong>de</strong> trabalho<br />

2.1. Em relação ao mobiliário do checkout e às suas<br />

dimensões, incluindo distâncias<br />

e alturas, no posto<br />

<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ve-se:<br />

a) aten<strong>de</strong>r às características<br />

antropométricas<br />

<strong>de</strong> 90% <strong>dos</strong> trabalhadores,<br />

respeitando os alcances<br />

<strong>dos</strong> membros e <strong>da</strong> visão,


ou seja, compatibilizando as áreas <strong>de</strong> visão com a manipulação;<br />

b) assegurar a postura para o trabalho na posição<br />

senta<strong>da</strong> e em pé, e as posições confortáveis <strong>dos</strong> membros<br />

superiores<br />

e inferiores, nessas duas situações;<br />

c) respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais<br />

<strong>dos</strong> movimentos, durante a execução <strong>da</strong>s tarefas, evitando<br />

a flexão e a torção do tronco;<br />

d) garantir um espaço a<strong>de</strong>quado para livre movimentação<br />

do operador e colocação <strong>da</strong> ca<strong>de</strong>ira, a fim <strong>de</strong><br />

permitir a alternância do trabalho na posição em pé com<br />

o trabalho na posição senta<strong>da</strong>;<br />

e) manter uma ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> trabalho com assento e<br />

encosto para apoio lombar, com estofamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, ajustáveis à estatura do trabalhador e à<br />

natureza <strong>da</strong> tarefa;<br />

f) colocar apoio para os pés, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> ca<strong>de</strong>ira;<br />

g) adotar, em ca<strong>da</strong> posto <strong>de</strong> trabalho, sistema com<br />

esteira eletro-mecânica para facilitar a movimentação <strong>de</strong><br />

mercadorias nos checkouts com comprimento <strong>de</strong> 2,70<br />

metros ou mais;<br />

h) disponibilizar sistema <strong>de</strong> comunicação com pessoal<br />

<strong>de</strong> apoio e supervisão;


i) manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas,<br />

<strong>de</strong>vendo os elementos <strong>de</strong> fixação (pregos, rebites, parafusos)<br />

ser manti<strong>dos</strong> <strong>de</strong> forma a não causar aci<strong>de</strong>ntes.<br />

2.2. Em relação ao equipamento e às ferramentas<br />

utiliza<strong>da</strong>s pelos operadores <strong>de</strong> checkout para o cumprimento<br />

<strong>de</strong> seu trabalho, <strong>de</strong>ve-se:<br />

a) escolhê-los <strong>de</strong> modo a favorecer os movimentos<br />

e ações próprias <strong>da</strong> função, sem exigência acentua<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção <strong>dos</strong><br />

segmentos corporais;<br />

b) posicioná-los no posto <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ntro <strong>dos</strong><br />

limites <strong>de</strong> alcance manual e visual do operador, permitindo<br />

a movimentação <strong>dos</strong> membros superiores e inferiores<br />

e respeitando a natureza <strong>da</strong> tarefa;<br />

c) garantir proteção contra aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> natureza<br />

mecânica ou elétrica nos checkouts, com base no que<br />

está previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou<br />

em outras normas nacionais, tecnicamente reconheci<strong>da</strong>s;<br />

d) mantê-los em condições a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s <strong>de</strong> funcionamento.<br />

2.3. Em relação ao ambiente físico <strong>de</strong> trabalho e ao<br />

conjunto do posto <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>ve-se:<br />

a) manter as condições <strong>de</strong> iluminamento, ruído,


conforto térmico, bem como a proteção contra outros<br />

fatores <strong>de</strong> risco químico e físico, <strong>de</strong> acordo com o previsto<br />

na NR-17 e outras normas regulamentadoras;<br />

b) proteger os operadores <strong>de</strong> checkout contra correntes<br />

<strong>de</strong> ar, vento ou gran<strong>de</strong>s variações climáticas,<br />

quando necessário;<br />

c) utilizar superfícies opacas, que evitem reflexos<br />

incômo<strong>dos</strong> no campo visual do trabalhador.<br />

2.4. Na concepção do posto <strong>de</strong> trabalho do operador<br />

<strong>de</strong> checkout <strong>de</strong>ve-se prever a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer<br />

a<strong>de</strong>quações ou ajustes localiza<strong>dos</strong>, exceto nos equipamentos<br />

fixos, consi<strong>de</strong>rando o conforto <strong>dos</strong> operadores.<br />

3. A manipulação <strong>de</strong> mercadorias<br />

3.1. O empregador <strong>de</strong>ve envi<strong>da</strong>r esforços a fim <strong>de</strong><br />

que a manipulação <strong>de</strong> mercadorias não acarrete o uso<br />

<strong>de</strong> força muscular excessiva por parte <strong>dos</strong> operadores<br />

<strong>de</strong> checkout, por meio <strong>da</strong> adoção <strong>de</strong> um ou mais <strong>dos</strong><br />

seguintes itens, cuja escolha fica a critério <strong>da</strong> empresa:<br />

a) negociação do tamanho e volume <strong>da</strong>s embalagens<br />

<strong>de</strong> mercadorias com fornecedores;<br />

b) uso <strong>de</strong> equipamentos e instrumentos <strong>de</strong> tecnologia<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>;<br />

c) formas alternativas <strong>de</strong> apresentação do código <strong>de</strong><br />

barras <strong>da</strong> mercadoria ao leitor ótico, quando existente;


d) disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoal auxiliar, quando necessário;<br />

e) outras medi<strong>da</strong>s que aju<strong>de</strong>m a reduzir a sobrecarga<br />

do operador na manipulação <strong>de</strong> mercadorias.<br />

3.2. O empregador<br />

<strong>de</strong>ve adotar mecanismos<br />

auxiliares sempre que, em<br />

função do gran<strong>de</strong> volume<br />

ou excesso <strong>de</strong> peso <strong>da</strong>s<br />

mercadorias, houver limitação<br />

para a execução manual<br />

<strong>da</strong>s tarefas por parte <strong>dos</strong><br />

operadores <strong>de</strong> checkout.<br />

3.3. O empregador <strong>de</strong>ve adotar medi<strong>da</strong>s para evitar<br />

que a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ensacamento <strong>de</strong> mercadorias se<br />

incorpore ao ciclo <strong>de</strong> trabalho ordinário e habitual <strong>dos</strong><br />

operadores <strong>de</strong> checkout, tais como:<br />

a) manter, no mínimo, um ensacador a ca<strong>da</strong> três<br />

checkouts em funcionamento;<br />

b) proporcionar condições que facilitem o ensacamento<br />

pelo cliente;<br />

c) outras medi<strong>da</strong>s que se <strong>de</strong>stinem ao mesmo fim.<br />

3.3.1. A escolha <strong>de</strong>ntre as medi<strong>da</strong>s relaciona<strong>da</strong>s no<br />

item 3.3 é prerrogativa do empregador.


3.4. A pesagem <strong>de</strong> mercadorias pelo operador <strong>de</strong><br />

checkout só po<strong>de</strong>rá ocorrer quando os seguintes requisitos<br />

forem atendi<strong>dos</strong> simultaneamente:<br />

a) balança localiza<strong>da</strong> frontalmente e próxima ao<br />

operador;<br />

b) balança nivela<strong>da</strong> com a superfície do checkout;<br />

c) continui<strong>da</strong><strong>de</strong> entre as superfícies do checkout e<br />

<strong>da</strong> balança, admitindo-se até dois centímetros <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontinui<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

em ca<strong>da</strong> lado <strong>da</strong> balança;<br />

d) teclado para digitação localizado a uma distância<br />

máxima <strong>de</strong> 45 centímetros <strong>da</strong> bor<strong>da</strong> interna do checkout;<br />

e) número máximo <strong>de</strong> oito dígitos para os códigos<br />

<strong>de</strong> mercadorias que sejam pesa<strong>da</strong>s.<br />

3.5. Para o atendimento no checkout, <strong>de</strong> pessoas<br />

i<strong>dos</strong>as, gestantes, portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiências ou que<br />

apresentem algum tipo <strong>de</strong> incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> momentânea,<br />

a empresa <strong>de</strong>ve disponibilizar pessoal auxiliar, sempre<br />

que o operador <strong>de</strong> caixa solicitar.<br />

4. A organização do trabalho<br />

4.1. A disposição física e o número <strong>de</strong> checkouts em<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> (abertos) e <strong>de</strong> operadores <strong>de</strong>vem ser compatíveis<br />

com o fluxo <strong>de</strong> clientes, <strong>de</strong> modo a a<strong>de</strong>quar o ritmo<br />

<strong>de</strong> trabalho às características psicofisiológicas <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

operador, por meio <strong>da</strong> adoção <strong>de</strong> pelo menos um <strong>dos</strong>


seguintes itens, cuja escolha fica a critério <strong>da</strong> empresa:<br />

a) pessoas para apoio ou substituição, quando necessário;<br />

b) filas únicas por<br />

grupos <strong>de</strong> checkouts;<br />

c) caixas especiais<br />

(i<strong>dos</strong>os, gestantes, <strong>de</strong>ficientes,<br />

clientes com<br />

pequenas quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> mercadorias);<br />

d) pausas durante<br />

a jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho;<br />

e) rodízio entre os operadores <strong>de</strong> checkouts com<br />

características diferentes;<br />

f) outras medi<strong>da</strong>s que aju<strong>de</strong>m a manter o movimento<br />

a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> atendimento sem a sobrecarga do operador<br />

<strong>de</strong> checkout.<br />

4.2. São garanti<strong>da</strong>s saí<strong>da</strong>s do posto <strong>de</strong> trabalho,<br />

mediante comunicação, a qualquer momento <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong>,<br />

para que os operadores aten<strong>da</strong>m às suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

fisiológicas, ressalvado o intervalo para refeição<br />

previsto na Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis do Trabalho.<br />

4.3. É ve<strong>da</strong>do promover, para efeitos <strong>de</strong> remuneração<br />

ou premiação <strong>de</strong> qualquer espécie, sistema <strong>de</strong> ava-


liação do <strong>de</strong>sempenho com base no número <strong>de</strong> mercadorias<br />

ou compras por operador.<br />

4.4. É atribuição do operador <strong>de</strong> checkout a verificação<br />

<strong>da</strong>s mercadorias apresenta<strong>da</strong>s, sendo-lhe ve<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

qualquer tarefa <strong>de</strong> segurança<br />

patrimonial.<br />

5. Os aspectos psicossociais<br />

do trabalho<br />

5.1. Todo trabalhador<br />

envolvido com o trabalho<br />

em checkout <strong>de</strong>ve portar<br />

um dispositivo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

visível, com nome e/<br />

ou sobrenome, escolhido(s) pelo próprio trabalhador.<br />

5.2. É ve<strong>da</strong>do obrigar o trabalhador ao uso, permanente<br />

ou temporário, <strong>de</strong> vestimentas ou propagan<strong>da</strong>s ou<br />

maquilagem temática, que causem constrangimento ou<br />

firam sua digni<strong>da</strong><strong>de</strong> pessoal.<br />

6. Informação e formação <strong>dos</strong> trabalhadores<br />

6.1. To<strong>dos</strong> os trabalhadores envolvi<strong>dos</strong> com o<br />

trabalho <strong>de</strong> operador <strong>de</strong> checkout <strong>de</strong>vem receber treinamento,<br />

cujo objetivo é aumentar o conhecimento <strong>da</strong><br />

relação entre o seu trabalho e a promoção à saú<strong>de</strong>.


6.2. O treinamento <strong>de</strong>ve conter noções sobre prevenção<br />

e os fatores <strong>de</strong> risco para a saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> operador <strong>de</strong> checkout, levando<br />

em consi<strong>de</strong>ração os aspectos relaciona<strong>dos</strong> a:<br />

a) posto <strong>de</strong> trabalho;<br />

b) manipulação <strong>de</strong> mercadorias;<br />

c) organização do trabalho;<br />

d) aspectos psicossociais do trabalho;<br />

e) agravos à saú<strong>de</strong> mais encontra<strong>dos</strong> entre operadores<br />

<strong>de</strong> checkout.<br />

6.2.1. Ca<strong>da</strong> trabalhador <strong>de</strong>ve receber treinamento<br />

com duração mínima <strong>de</strong> duas horas, até o trigésimo dia<br />

<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua admissão, com reciclagem anual e com<br />

duração mínima <strong>de</strong> duas horas, ministra<strong>dos</strong> durante sua<br />

jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho.<br />

6.3. Os trabalhadores <strong>de</strong>vem ser informa<strong>dos</strong> com<br />

antecedência sobre mu<strong>da</strong>nças<br />

que venham a<br />

ocorrer no processo <strong>de</strong><br />

trabalho.<br />

6.4. O treinamento<br />

<strong>de</strong>ve incluir, obrigatoriamente,<br />

a disponibilização<br />

<strong>de</strong> material didático com


os tópicos menciona<strong>dos</strong> no item 6.2 e alíneas.<br />

6.5. A forma do treinamento (contínuo ou intermitente,<br />

presencial ou à distância, por palestras, cursos ou<br />

audiovisual) fica a critério <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> empresa.<br />

6.6. A elaboração do conteúdo técnico e avaliação<br />

<strong>dos</strong> resulta<strong>dos</strong> do treinamento <strong>de</strong>vem contar com<br />

a participação <strong>de</strong> integrantes do Serviço Especializado<br />

em Segurança e Medicina do Trabalho e <strong>da</strong> Comissão<br />

Interna <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes, quando houver, e<br />

do coor<strong>de</strong>nador do Programa <strong>de</strong> Controle Médico <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> Ocupacional e <strong>dos</strong> responsáveis pela elaboração<br />

e implementação do Programa <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Riscos<br />

Ambientais.<br />

7. Disposições Transitórias<br />

7.1. As obrigações previstas neste anexo serão exigi<strong>da</strong>s<br />

após encerra<strong>dos</strong> os seguintes prazos:<br />

7.1.1. Para os subitens 1.1; 1.2; 3.2; 3.5; 4.2; 4.3 e<br />

4.4, prazo <strong>de</strong> noventa dias.<br />

7.1.2. Para os subitens 2.1 “h”; 2.2 “c” e “d”; 2.3 “a”<br />

e “b”; 3.1 e alíneas; 4.1 e alíneas; 5.1; 5.2; e 6.3, prazo <strong>de</strong><br />

cento e oitenta dias. (alterado pela Portaria SIT n.º 13, <strong>de</strong><br />

21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007).<br />

7.1.3. Para Subitens 2.1 “e” e “f”; 3.3 “a”, “b” e “c”;


3.3.1; 6.1; 6.2 e alíneas; 6.2.1; 6.4; 6.5 e 6.6, prazo <strong>de</strong><br />

um ano. (alterado pela Portaria SIT n.º 13, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 2007)<br />

7.1.4. Para os subitens 2.1 “a”, “b”, “c”, “d”, “g”<br />

e “i”; 2.2 “a” e “b”; 2.3 “c”; 2.4 e 3.4 e alíneas, prazos<br />

conforme o seguinte cronograma:<br />

a) Janeiro <strong>de</strong> 2008 – to<strong>da</strong>s as lojas novas ou que<br />

forem submeti<strong>da</strong>s a reformas;<br />

b) Até julho <strong>de</strong> 2009 – 15% <strong>da</strong>s lojas;<br />

c) Até <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009 – 35% <strong>da</strong>s lojas;<br />

d) Até <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010 – 65% <strong>da</strong>s lojas;<br />

e) Até <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 – to<strong>da</strong>s as lojas.


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