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Diretrizes básicas de meio ambiente - Light

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Meio Ambiente<br />

Carta Convite ref.:<br />

Parágrafo 1 - Condições Básicas<br />

1.1 - Plano <strong>de</strong> Proteção Ambiental para Serviços Contratados<br />

Página 1 <strong>de</strong> 4<br />

Este Anexo apresenta as Regras para<br />

Contratação <strong>de</strong> Materiais, Serviços e<br />

Obras - Meio Ambiente.<br />

O Plano <strong>de</strong> Proteção Ambiental para Serviços Contratados tem como objetivo estabelecer<br />

condições mínimas necessárias para garantir a proteção ao <strong>meio</strong> <strong>ambiente</strong> e a prevenção <strong>de</strong><br />

poluição.<br />

1.1.1 - O Plano <strong>de</strong> Proteção Ambiental <strong>de</strong>ve ser elaborado pelo contratado e submetido à<br />

aprovação da <strong>Light</strong>.<br />

1.1.2 - Para elaboração <strong>de</strong>ste Plano o Contratado <strong>de</strong>ve orientar-se através das Normas e<br />

Procedimentos Ambientais <strong>Light</strong> e ao pleno atendimento às exigências <strong>de</strong> legislações<br />

ambientais relacionadas com os materiais, serviços e obras contratados.<br />

1.1.3 - Este Plano <strong>de</strong> Proteção Ambiental <strong>de</strong>verá ser anual para contrato com duração igual<br />

ou superior a 365 dias e, para período inferior ter abrangência durante o tempo <strong>de</strong> prestação<br />

do serviço, <strong>de</strong>vendo abordar o planejamento específico das ativida<strong>de</strong>s a serem executadas<br />

pelas equipes, contendo ativida<strong>de</strong>s que causem aspectos/impactos ambientais significativos<br />

envolvidos em cada tarefa, bem como, sua forma <strong>de</strong> controle.<br />

Parágrafo 2 - Treinamento<br />

2.1 - Somente estão autorizados a executar tarefas que envolvam a operação, inspeção,<br />

manutenção e montagem <strong>de</strong> equipamentos específicos, profissionais qualificados que<br />

estiverem instruídos quanto aos possíveis aspectos/impactos ambientais significativos<br />

relativos a seu trabalho.<br />

2.2 - São consi<strong>de</strong>rados profissionais qualificados aqueles que comprovem as seguintes<br />

condições:<br />

• capacitação, através <strong>de</strong> cursos específicos ministrados por sistemas oficiais;<br />

• capacitação, através <strong>de</strong> curso especializado ministrado por centro <strong>de</strong> treinamento e<br />

reconhecido pelos sistemas oficiais <strong>de</strong> ensino;<br />

• capacitação, através <strong>de</strong> treinamento na empresa, conduzido por profissional autorizado.<br />

• capacitação, através <strong>de</strong> centro <strong>de</strong> treinamento aprovado pela LIGHT.<br />

Nota: A critério da <strong>Light</strong>, a qualificação supracitada <strong>de</strong>verá ser comprovada através <strong>de</strong><br />

avaliação técnica, segundo os seus padrões, a qual será realizada em centro <strong>de</strong> treinamento<br />

homologado pela mesma.


Parágrafo 3 - Treinamento <strong>de</strong> Meio Ambiente<br />

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3.1 - Os profissionais <strong>de</strong>vem receber treinamentos periódicos, visando garantir a execução<br />

<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> maneira a<strong>de</strong>quada, <strong>de</strong>vendo abranger informações sobre os seguintes<br />

assuntos:<br />

• comprometimento com o atendimento à Política Ambiental da <strong>Light</strong>, com o cumprimento<br />

dos requisitos legais relacionados às suas ativida<strong>de</strong>s e atendimento aos procedimentos<br />

ambientais <strong>Light</strong>;<br />

• aspectos e impactos significativos associados à realização da ativida<strong>de</strong>;<br />

• ações <strong>de</strong> controle recomendadas para prevenir, eliminar ou mitigar os aspectos e impactos<br />

ambientais significativos relacionados às suas ativida<strong>de</strong>s;<br />

• medidas <strong>de</strong> controle e ações mitigadoras em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes ambientais;<br />

• responsabilida<strong>de</strong>s individuais junto ao Sistema <strong>de</strong> Gestão Ambiental.<br />

3.1.1 - O treinamento periódico <strong>de</strong>ve ser ministrado:<br />

• ao início <strong>de</strong> cada fase da obra/serviço;<br />

• quando houver qualquer mudança nos procedimentos, processos ou ainda, sempre que for<br />

consi<strong>de</strong>rado necessário para assegurar a execução da contratação <strong>de</strong> materiais, serviço e<br />

obras em atendimento ao Sistema <strong>de</strong> Gestão Ambiental.<br />

3.1.2 - Nos treinamentos, os prestadores <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong>vem receber do órgão responsável<br />

pela gestão do contrato, sempre que aplicável, cópias dos procedimentos específicos (PEL),<br />

contendo instruções para a prevenção da poluição.<br />

3.2 - Na ocorrência <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> empregado(s), o fornecedor <strong>de</strong>verá encaminhar os<br />

documentos necessários para registro do(s) novo(s) empregado(s) no órgão da <strong>Light</strong><br />

responsável pela gestão do contrato, para que sejam provi<strong>de</strong>nciados os treinamentos<br />

necessários.<br />

Parágrafo 4 - Ferramentas e Equipamentos<br />

4.1 - As ferramentas e equipamentos <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>, estarem em perfeito<br />

estado <strong>de</strong> conservação, em atendimento a legislação ambiental vigente e a<strong>de</strong>quadas para o<br />

serviço a qual se <strong>de</strong>stinam.<br />

4.1.1 - As ferramentas e equipamentos “Padrão <strong>Light</strong>” para serem utilizadas em tarefas<br />

específicas, <strong>de</strong>vem ser adquiridos pelo Contratado sem ônus para a <strong>Light</strong>, não sendo<br />

permitidas improvisações.<br />

Parágrafo 5 - Transporte


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5.1 - O veículo para o transporte <strong>de</strong> materiais, equipamentos e empregados <strong>de</strong>ve estar em<br />

perfeito estado <strong>de</strong> conservação, funcionamento e aten<strong>de</strong>r todas as exigências estabelecidas<br />

pelo Código Brasileiro <strong>de</strong> Trânsito e a legislação ambiental pertinente.<br />

5.1.1 - O veículo <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> materiais, equipamentos e empregados <strong>de</strong>ve receber<br />

manutenção periódica e aten<strong>de</strong>r aos requisitos ambientais aplicáveis estabelecidos pelos<br />

Órgãos <strong>de</strong> Controle Ambiental, CONTRAN, Código Brasileiro <strong>de</strong> Trânsito, ou outro órgão<br />

governamental.<br />

5.1.2 - Os veículos estão sujeitos a vistoria quanto às emissões provenientes das <strong>de</strong>scargas<br />

<strong>de</strong>stes pelos gestores dos contratos. Quando as emissões estiverem ultrapassando os<br />

padrões máximos permitidos pela legislação ambiental os veículos serão impedidos <strong>de</strong><br />

realizar a ativida<strong>de</strong>, sem nenhum ônus para a <strong>Light</strong>. Neste caso o Contratado será penalizado<br />

pelo atraso na execução dos serviços.<br />

5.1.2 - Os veículos para transporte <strong>de</strong> carga perigosa <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r a todos os requisitos<br />

pertinentes estabelecidos pela legislação ambiental. O não atendimento a este item po<strong>de</strong>rá<br />

ensejar na rescisão contratual pela <strong>Light</strong> por falta imputável ao Contratado.<br />

Parágrafo 6 - Comunicação <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>nte<br />

6.1 - Qualquer aci<strong>de</strong>nte ambiental <strong>de</strong>verá ser comunicado imediatamente ao órgão da <strong>Light</strong><br />

responsável pela gestão do contrato que irá proce<strong>de</strong>r as comunicações internas em<br />

atendimento ao Plano <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Emergência da <strong>Light</strong>.<br />

6.1.1- A cópia da Comunicação <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>nte Ambiental <strong>de</strong>verá ser preenchida e encaminhada<br />

pelo Contratado ao órgão da <strong>Light</strong> responsável pela contratação no prazo máximo <strong>de</strong> 24<br />

horas <strong>de</strong> sua ocorrência.<br />

6.2 - O Contratado <strong>de</strong>verá apresentar ao órgão <strong>de</strong> Meio Ambiente da <strong>Light</strong> no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis da ocorrência do aci<strong>de</strong>nte, as medidas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes<br />

ambientais adotadas, objetivando a não repetição do mesmo. O não atendimento dos itens<br />

acima po<strong>de</strong>rá ensejar na rescisão contratual pela <strong>Light</strong> por falta imputável ao Contratado.<br />

Parágrafo 7 - Impedimento <strong>de</strong> Serviço<br />

7.1 - A <strong>Light</strong> reserva-se o direito <strong>de</strong> impedir a realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s programadas e<br />

emergenciais a serem executadas pelo Contratado, quando julgar que o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong><br />

Normas e Procedimentos Técnicos pelo Contratado, possa comprometer o Sistema <strong>de</strong><br />

Gestão Ambiental da <strong>Light</strong>, recaindo os custos da não realização dos serviços ao Contratado.<br />

Parágrafo 8 - Condições Gerais<br />

8.1 - Qualquer prejuízo material ou danos ambientais <strong>de</strong>correntes da inobservância dos<br />

procedimentos operacionais e ambientais, comprovando-se a responsabilida<strong>de</strong> do<br />

Contratado, dará o direito a <strong>Light</strong> ao ressarcimento dos custos <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, reparação e<br />

regularização.


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8.2 - O Contratado compromete-se a adotar as melhores práticas <strong>de</strong> Gestão Ambiental,<br />

po<strong>de</strong>ndo a <strong>Light</strong>, a seu critério, realizar auditorias em suas equipes <strong>de</strong> trabalho, em suas<br />

instalações e documentações, objetivando comprovar a eficácia das referidas práticas <strong>de</strong><br />

Gestão adotadas.<br />

Parágrafo 9 - Habilitação Profissional:<br />

9.1 - O empregado para executar serviços em instalações da <strong>Light</strong>, <strong>de</strong>verá ser habilitado<br />

mediante a certificação da sua qualificação profissional inerente as ativida<strong>de</strong>s que lhe são<br />

permitidas.<br />

9.2 - A certificação da qualificação do profissional para executar serviços em instalações da<br />

<strong>Light</strong> tratados nos parágrafos 2 e 3 são <strong>de</strong> integral responsabilida<strong>de</strong> do Contratado, po<strong>de</strong>ndo<br />

a <strong>Light</strong>, quando julgar necessário, realizar testes práticos para comprovação da habilitação do<br />

empregado portador da referida certificação.<br />

Parágrafo 10 - Auditoria <strong>de</strong> Gestão<br />

A <strong>Light</strong> através do seu Programa <strong>de</strong> Auditoria <strong>de</strong> Gestão Ambiental, po<strong>de</strong>rá realizar<br />

periodicamente Auditoria para verificação e controle das práticas <strong>de</strong> Gestão adotadas pelo<br />

Contratado.

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