Diretrizes básicas de meio ambiente - Light
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8.2 - O Contratado compromete-se a adotar as melhores práticas <strong>de</strong> Gestão Ambiental,<br />
po<strong>de</strong>ndo a <strong>Light</strong>, a seu critério, realizar auditorias em suas equipes <strong>de</strong> trabalho, em suas<br />
instalações e documentações, objetivando comprovar a eficácia das referidas práticas <strong>de</strong><br />
Gestão adotadas.<br />
Parágrafo 9 - Habilitação Profissional:<br />
9.1 - O empregado para executar serviços em instalações da <strong>Light</strong>, <strong>de</strong>verá ser habilitado<br />
mediante a certificação da sua qualificação profissional inerente as ativida<strong>de</strong>s que lhe são<br />
permitidas.<br />
9.2 - A certificação da qualificação do profissional para executar serviços em instalações da<br />
<strong>Light</strong> tratados nos parágrafos 2 e 3 são <strong>de</strong> integral responsabilida<strong>de</strong> do Contratado, po<strong>de</strong>ndo<br />
a <strong>Light</strong>, quando julgar necessário, realizar testes práticos para comprovação da habilitação do<br />
empregado portador da referida certificação.<br />
Parágrafo 10 - Auditoria <strong>de</strong> Gestão<br />
A <strong>Light</strong> através do seu Programa <strong>de</strong> Auditoria <strong>de</strong> Gestão Ambiental, po<strong>de</strong>rá realizar<br />
periodicamente Auditoria para verificação e controle das práticas <strong>de</strong> Gestão adotadas pelo<br />
Contratado.