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Gostaria de cumprimentá-los, em primeiro lugar, por estarem in

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Entretanto, quero acentuar que não estou aqui para lhes m<strong>in</strong>istrar lições, muito<br />

menos regras <strong>de</strong> moral; n<strong>em</strong> a tanto me atreveria, uma vez que, para isso, dispõ<strong>em</strong> as<br />

senhoras e os senhores da excelente formação <strong>de</strong> suas próprias consciências. Tenho a<br />

mais absoluta certeza <strong>de</strong> que, nesta fala que lhes dirijo, as senhoras e os senhores se<br />

reencontrarão consigo próprios, e o objetivo é reanimá-<strong>los</strong>.<br />

Falar sobre assessoria judicial é falar sobre Direito, e é falar, também, sobre<br />

Ética. Ética, da qual o Direito, <strong>em</strong> sua <strong>in</strong>terpretação, aplicação, exercício e ens<strong>in</strong>o,<br />

nunca <strong>de</strong>veria se afastar.<br />

Todos os nossos atos, como humanos, como pessoas, como cidadãos; na família,<br />

nos relacionamentos, na convivência, no exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e da profissão,<br />

<strong>de</strong>veriam s<strong>em</strong>pre estar atrelados à Ética.<br />

No Direito, a partir dos clássicos pr<strong>in</strong>cípios gerais: dar a cada um o que é seu;<br />

viver honestamente, não lesar a n<strong>in</strong>guém. E, especificamente, no direito penal: não há<br />

crime s<strong>em</strong> lei que o <strong>de</strong>f<strong>in</strong>a; a penalida<strong>de</strong> não po<strong>de</strong> ultrapassar a pessoa do autor do<br />

ato crim<strong>in</strong>oso, do con<strong>de</strong>nado; n<strong>in</strong>guém po<strong>de</strong>rá ser tido como con<strong>de</strong>nado, senão após<br />

o <strong>de</strong>vido processo legal e sentença con<strong>de</strong>natória transitada <strong>em</strong> julgado. No direito<br />

processual civil: não se <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clarar nulida<strong>de</strong> do processo s<strong>em</strong> que haja evi<strong>de</strong>nte e<br />

real prejuízo ao direito da parte. Essas, entre outras, são todas máximas e normas <strong>de</strong><br />

orig<strong>em</strong> e conteúdo éticos, antes <strong>de</strong> jurídicos.<br />

Deve ser registrado que o processo judicial, que se <strong>in</strong>icia com o pedido ou<br />

petição <strong>in</strong>icial e vai até a sentença, proferida pelo juiz, não é um jogo, com obstácu<strong>los</strong><br />

e vantagens, no qual ganha o mais esperto, o mais hábil. Até hoje, po<strong>de</strong>-se ouvir<br />

dizer, eventualmente, pe<strong>los</strong> corredores dos fóruns: “vou até o Supr<strong>em</strong>o Tribunal, mas<br />

ganho esta causa”; como se o Direito que se busca apresentar no processo fosse<br />

imposição <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> manobras, <strong>por</strong> vezes <strong>in</strong>dignas da própria Justiça, da qual<br />

o processo é, apenas, o cam<strong>in</strong>ho. Muito menos, po<strong>de</strong>r-se-á ter <strong>de</strong>le a impressão <strong>de</strong><br />

loteria, com andamento e <strong>de</strong>cisões ao sabor do humor <strong>de</strong> cada julgador num<br />

<strong>de</strong>term<strong>in</strong>ado momento.<br />

O processo judicial constitui-se <strong>de</strong> regras, requisitos e, mais a<strong>in</strong>da, <strong>de</strong> pr<strong>in</strong>cípios<br />

que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> se im<strong>por</strong> para a prevalência do Direito e on<strong>de</strong> o Judiciário e, pois, o Juiz,<br />

apenas reconhece ou não o Direito que se <strong>in</strong>voca e sua conseqüência, resultando, daí,<br />

a procedência ou não do pedido.<br />

Atent<strong>em</strong> para a máxima, tão antiga quanto atual: “A Justiça não é só uma<br />

constante e perpétua vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> dar a cada um o que é seu, mas também consiste <strong>em</strong><br />

não tirar <strong>de</strong> qu<strong>em</strong> quer que seja o que lhe pertence”.<br />

O processo <strong>de</strong>veria s<strong>em</strong>pre ser reduzido à expressão mais simples, como na<br />

mat<strong>em</strong>ática. O direito processual e o processo que o concretiza <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser tratados<br />

apenas como <strong>in</strong>strumento <strong>de</strong> meio, não <strong>de</strong> f<strong>in</strong>alida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo s<strong>em</strong>pre que possível

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