3.4. execução criminal > impressão > documentos - EJEF
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<strong>3.4.</strong> EXECUÇÃO CRIMINAL > IMPRESSÃO > DOCUMENTOS<br />
Usar a tela para a expedição dos diversos <strong>documentos</strong><br />
específicos da Vara de Execuções Criminais, quais sejam:<br />
a) ALVARÁ DE SOLTURA - Permite a expedição de alvarás<br />
de soltura referentes a processos de <strong>execução</strong>, possibilitando<br />
selecionar e informar à autoridade policial todos os<br />
processos de origem alcançados com a soltura. Deve ser<br />
encaminhado ao SETARIN e nas comarcas do interior à<br />
delegacia local.<br />
b) CARTA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - Tem dupla<br />
finalidade. Além de cientificar o sentenciado das condições<br />
impostas no benefício, essa carta tem a mesma força do<br />
alvará de soltura, determinando, ao final, que o acusado seja<br />
colocado em liberdade, depois de cientificado, se por outro<br />
motivo não estiver preso. Deve ser encaminhada ao<br />
SETARIN e nas comarcas do interior à delegacia local.
c) GUIA DE RECOLHIMENTO - § 1º - Procedimento usado<br />
para solicitar à SAIV (Superintendência de Articulação<br />
Institucional e Gestão de Vagas) vaga em estabelecimento<br />
adequado para o cumprimento da pena. Deverá ser<br />
acompanhada sempre de cópias da Denúncia, Sentença e<br />
Acórdão (se houver).<br />
§ 2º - Usada também para comunicar eventuais modificações<br />
da situação de um preso na Comarca à autoridade policial<br />
competente. Nessa hipótese, será expedida a guia de<br />
recolhimento acompanhada de xerox da decisão.
d) LEVANTAMENTO DE PENAS – Trata-se da atual situação<br />
do sentenciado na Vara de Execuções Criminais. Sendo<br />
assim, sempre que acontecer qualquer mudança na situação<br />
do sentenciado, far-se-á a correspondente atualização no<br />
sistema com o registro da mudança, emitindo-se, em<br />
seguida, novo levantamento de pena.
e) MANDADO DE PRISÃO - Permite a expedição de<br />
mandados de prisão referentes ao processo de <strong>execução</strong>,<br />
possibilitando selecionar e informar à autoridade policial<br />
todos os processos de origem alcançados com o mandado<br />
expedido.<br />
f) ORDEM – Procedimento para emissão de Carta ao Órgão<br />
competente, com ordem de internação / desinternação /<br />
liberação / tratamento ambulatorial.
OBS.: A Ordem de desinternação dever ser encaminhada ao<br />
SETARIN e nas comarcas do interior à delegacia local.<br />
g) LEVANTAMENTO DE PENA - EXECUÇÃO BAIXADA -<br />
Permite a emissão de levantamento de pena de <strong>execução</strong><br />
penal já baixada no SISCOM/TJ, trazendo dados necessários<br />
à análise do Juiz.<br />
OBS1: Autorização permitida somente ao escrivão, com a<br />
finalidade de juntada aos autos para averiguação de<br />
possíveis irregularidades na <strong>execução</strong> em andamento.<br />
OBS2: A emissão de outros <strong>documentos</strong> na <strong>execução</strong>, tais<br />
como cartas precatórias, ofícios, bem como alguns<br />
mandados será pelo Siscom Windows.