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3.4. execução criminal > impressão > documentos - EJEF

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<strong>3.4.</strong> EXECUÇÃO CRIMINAL > IMPRESSÃO > DOCUMENTOS<br />

Usar a tela para a expedição dos diversos <strong>documentos</strong><br />

específicos da Vara de Execuções Criminais, quais sejam:<br />

a) ALVARÁ DE SOLTURA - Permite a expedição de alvarás<br />

de soltura referentes a processos de <strong>execução</strong>, possibilitando<br />

selecionar e informar à autoridade policial todos os<br />

processos de origem alcançados com a soltura. Deve ser<br />

encaminhado ao SETARIN e nas comarcas do interior à<br />

delegacia local.<br />

b) CARTA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - Tem dupla<br />

finalidade. Além de cientificar o sentenciado das condições<br />

impostas no benefício, essa carta tem a mesma força do<br />

alvará de soltura, determinando, ao final, que o acusado seja<br />

colocado em liberdade, depois de cientificado, se por outro<br />

motivo não estiver preso. Deve ser encaminhada ao<br />

SETARIN e nas comarcas do interior à delegacia local.


c) GUIA DE RECOLHIMENTO - § 1º - Procedimento usado<br />

para solicitar à SAIV (Superintendência de Articulação<br />

Institucional e Gestão de Vagas) vaga em estabelecimento<br />

adequado para o cumprimento da pena. Deverá ser<br />

acompanhada sempre de cópias da Denúncia, Sentença e<br />

Acórdão (se houver).<br />

§ 2º - Usada também para comunicar eventuais modificações<br />

da situação de um preso na Comarca à autoridade policial<br />

competente. Nessa hipótese, será expedida a guia de<br />

recolhimento acompanhada de xerox da decisão.


d) LEVANTAMENTO DE PENAS – Trata-se da atual situação<br />

do sentenciado na Vara de Execuções Criminais. Sendo<br />

assim, sempre que acontecer qualquer mudança na situação<br />

do sentenciado, far-se-á a correspondente atualização no<br />

sistema com o registro da mudança, emitindo-se, em<br />

seguida, novo levantamento de pena.


e) MANDADO DE PRISÃO - Permite a expedição de<br />

mandados de prisão referentes ao processo de <strong>execução</strong>,<br />

possibilitando selecionar e informar à autoridade policial<br />

todos os processos de origem alcançados com o mandado<br />

expedido.<br />

f) ORDEM – Procedimento para emissão de Carta ao Órgão<br />

competente, com ordem de internação / desinternação /<br />

liberação / tratamento ambulatorial.


OBS.: A Ordem de desinternação dever ser encaminhada ao<br />

SETARIN e nas comarcas do interior à delegacia local.<br />

g) LEVANTAMENTO DE PENA - EXECUÇÃO BAIXADA -<br />

Permite a emissão de levantamento de pena de <strong>execução</strong><br />

penal já baixada no SISCOM/TJ, trazendo dados necessários<br />

à análise do Juiz.<br />

OBS1: Autorização permitida somente ao escrivão, com a<br />

finalidade de juntada aos autos para averiguação de<br />

possíveis irregularidades na <strong>execução</strong> em andamento.<br />

OBS2: A emissão de outros <strong>documentos</strong> na <strong>execução</strong>, tais<br />

como cartas precatórias, ofícios, bem como alguns<br />

mandados será pelo Siscom Windows.

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