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Gostaria de cumprimentá-los, em primeiro lugar, por estarem in

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Nunca se <strong>de</strong>sapegu<strong>em</strong> do sentido da lealda<strong>de</strong> ao seu Des<strong>em</strong>bargador (pr<strong>in</strong>cipal<br />

motivo <strong>por</strong>que foram escolhidos, antes do próprio talento ou conhecimento); da ética,<br />

<strong>em</strong> todas as suas ativida<strong>de</strong>s; da im<strong>por</strong>tância da colaboração entre si, para uma mesma<br />

f<strong>in</strong>alida<strong>de</strong>; do trabalho <strong>em</strong> equipe, no qual não cabe disputa, n<strong>em</strong> concorrência entre<br />

seus componentes; e, pr<strong>in</strong>cipalmente, da discrição.<br />

L<strong>em</strong>br<strong>em</strong>-se <strong>de</strong> que as senhoras e os senhores terão conhecimento das <strong>de</strong>cisões,<br />

<strong>por</strong> meio dos votos <strong>in</strong>dividuais, muito antes <strong>de</strong> sua confirmação nas sessões <strong>de</strong><br />

julgamento, e <strong>de</strong> que nunca <strong>de</strong>verão antecipá-las a qu<strong>em</strong> quer seja, antes disso. E,<br />

adianto, serão tentados, não tanto pela má-fé (esta <strong>de</strong>ve ser repelida <strong>de</strong> plano), mas<br />

pela aflição da parte, do seu advogado, a<strong>in</strong>da que <strong>de</strong> boa-fé, pela curiosida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um<br />

caso <strong>in</strong>édito, até pelo pedido <strong>de</strong> um amigo ou parente.<br />

Aqui, chama-se a atenção para a necessida<strong>de</strong> da boa formação, não apenas<br />

profissional, mas <strong>in</strong>teira, do Assessor Judicial, <strong>em</strong> quaisquer <strong>de</strong> suas áreas ou<br />

funções, como pessoa ética, dotada <strong>de</strong> equilíbrio <strong>em</strong>ocional, para agir com o talento e<br />

o respeito <strong>de</strong>vidos <strong>por</strong> sua função, com o seu conhecimento, com a força <strong>de</strong> sua<br />

competência, com serieda<strong>de</strong>; mas também como hom<strong>em</strong> e mulher do seu t<strong>em</strong>po e do<br />

local on<strong>de</strong> se encontra, com a sensibilida<strong>de</strong>, com as virtu<strong>de</strong>s da prudência, da cautela,<br />

do respeito e da dignida<strong>de</strong> que se <strong>de</strong>v<strong>em</strong> à Justiça, da qual são servidores.<br />

Também, com o tirocínio <strong>de</strong> que os que estão <strong>em</strong> litígio judicial procuram<br />

solução rápida, clara, objetiva e, especialmente, justa. Atent<strong>em</strong> para a <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong><br />

do excesso <strong>de</strong> citações doutr<strong>in</strong>árias, acadêmicas e jurispru<strong>de</strong>nciais, dos textos<br />

pomposos e rebuscados; além <strong>de</strong> isso não ser mais usual, cansa e causa enfadonha<br />

leitura; também <strong>de</strong>v<strong>em</strong> evitar op<strong>in</strong>iões pessoais, como criticar a <strong>de</strong>cisão do Juiz <strong>de</strong> 1º<br />

grau, ou as próprias partes e os advogados.<br />

Chamo-lhes a atenção, a<strong>in</strong>da, para as nuances fáticas <strong>de</strong> cada caso concreto,<br />

especialmente na área do direito privado, no direito <strong>de</strong> família e no direito crim<strong>in</strong>al.<br />

L<strong>em</strong>br<strong>em</strong>-se do perigo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões massificadas e automáticas, enquadrando as<br />

circunstâncias do caso apresentado, <strong>de</strong> plano e logo ao <strong>primeiro</strong> aviso e <strong>de</strong><br />

afogadilho, numa tese jurídica, numa jurisprudência, numa súmula, s<strong>em</strong> o <strong>de</strong>vido<br />

cuidado <strong>de</strong> verificar as suas circunstâncias especiais <strong>de</strong>monstradas, que po<strong>de</strong>m mudar<br />

o entendimento e a <strong>de</strong>cisão. Procura-se o mais justo naquele caso específico,<br />

envolvendo aquelas partes dist<strong>in</strong>tas.<br />

Nunca se esqueçam da enorme diferença, pr<strong>in</strong>cipalmente no resultado e no<br />

efeito, entre uma lim<strong>in</strong>ar <strong>de</strong>ferida, se o caso é objeto <strong>de</strong> direito público ou <strong>de</strong> direito<br />

privado. Neste último, <strong>de</strong> direito privado, o envolvimento e, pois, o efeito at<strong>in</strong>g<strong>em</strong><br />

uma ou duas pessoas. No <strong>primeiro</strong>, <strong>de</strong> direito público, at<strong>in</strong>g<strong>em</strong> órgão público e uma<br />

comunida<strong>de</strong>, uma classe, uma coletivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoas.<br />

Não <strong>de</strong>ve, então, haver pressa, sofreguidão, na análise <strong>de</strong> um pedido lim<strong>in</strong>ar.<br />

Muitas vezes, a cautela pe<strong>de</strong> que se aguar<strong>de</strong> a resposta da parte adversa ou a v<strong>in</strong>da

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