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BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO III Nº<strong>35</strong> 10 FEVEREIRO 2012 81<br />
TÍTULO I<br />
DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS<br />
Art. 2º Caberá aos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> curso e <strong>de</strong><br />
disciplinas ligadas ao Ciclo Comum <strong>de</strong> Estudos a<br />
atribuição <strong>de</strong> aulas entre o corpo docente da <strong>Unila</strong>.<br />
Art. 3º Consi<strong>de</strong>rando que as ativida<strong>de</strong>s docentes incluem<br />
a pesquisa, a preparação <strong>de</strong> aulas, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
apoio à gestão e o atendimento aos alunos, na atribuição<br />
<strong>de</strong> aulas entre o corpo docente da <strong>Unila</strong> serão<br />
observados os seguintes números e critérios básicos:<br />
I o limite mínimo <strong>de</strong> aulas por professor não po<strong>de</strong>rá ser<br />
inferior a 12 (doze) horas semanais, em qualquer regime,<br />
nem o máximo po<strong>de</strong>rá ser superior a 12 (doze) horas<br />
semanais no regime <strong>de</strong> 20 (vinte) horas e a 20 (vinte)<br />
horas semanais no regime <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas ou <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>dicação exclusiva.<br />
II os professores que ocupam funções administrativas em<br />
<strong>de</strong>partamentos, secretarias e pró-reitorias <strong>de</strong>verão<br />
ministrar no mínimo 4 (quatro) horas semanais <strong>de</strong> aulas.<br />
III Existindo mais <strong>de</strong> um professor da área interessado<br />
em ministrar <strong>de</strong>terminada disciplina, o coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />
curso ou <strong>de</strong> disciplina do Ciclo Comum <strong>de</strong> Estudos<br />
<strong>de</strong>verá ter como critérios para a atribuição:<br />
a) maior titulação;<br />
b) maior tempo <strong>de</strong> titulação;<br />
c) maior tempo <strong>de</strong> docência no Ensino Superior.<br />
Parágrafo único: Somente quando caracterizada a<br />
situação <strong>de</strong> que não há carga <strong>de</strong> horas/aulas em número<br />
suficiente para aten<strong>de</strong>r o que se prevê neste artigo, os<br />
professores po<strong>de</strong>rão assumir carga horária semanal <strong>de</strong><br />
aulas menor do que aquelas citadas nos incisos I e II.<br />
Art. 4º Nas disciplinas ministradas por mais <strong>de</strong> um<br />
docente, a carga horária atribuída a cada um <strong>de</strong>les<br />
<strong>de</strong>verá ser encaminhada à Pró-reitoria <strong>de</strong> Graduação,<br />
Departamento <strong>de</strong> Estrutura e Funcionamento<br />
Educacional.<br />
Art. 5º Nas disciplinas do Ciclo Comum dos Estudos, a<br />
carga horária atribuída a cada professor <strong>de</strong>verá ser<br />
encaminhada pelos coor<strong>de</strong>nadores do componente<br />
curricular ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> curso, que se<br />
responsabilizará por computá-la, com vistas ao artigo 4º<br />
da presente Instrução Normativa.<br />
Art. 6º Cabe à coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> curso o contato com<br />
professores <strong>de</strong> outras áreas para a <strong>de</strong>finição dos<br />
docentes que ministrarão componentes curriculares<br />
advindos <strong>de</strong> outros cursos.<br />
TÍTULO II<br />
DOS RESULTADOS DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS<br />
Art. 7º Ao final da atribuição <strong>de</strong> aulas, cada coor<strong>de</strong>nador<br />
<strong>de</strong> curso <strong>de</strong>verá enviar oficialmente à Pró-reitoria <strong>de</strong><br />
Graduação, Departamento <strong>de</strong> Estrutura e Funcionamento<br />
Educacional, quadro no qual constem os seguintes<br />
dados: nome do professor, a carga horária total <strong>de</strong> aulas<br />
atribuídas ao docente, disciplinas atribuídas ao professor.<br />
§ 1º Não são consi<strong>de</strong>radas oficiais documentações<br />
encaminhadas por correio eletrônico.<br />
§ 2º Existindo disciplinas cujos professores ministrantes<br />
não foram <strong>de</strong>finidos, a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> curso <strong>de</strong>verá<br />
informar à Pró-reitoria <strong>de</strong> Graduação, Departamento <strong>de</strong><br />
Estrutura e Funcionamento Educacional.<br />
Art. 8º A data máxima para a entrega <strong>de</strong> todas as<br />
informações <strong>de</strong>scritas nesta Instrução Normativa para a<br />
Pró-reitoria <strong>de</strong> Graduação, Departamento <strong>de</strong> Estrutura e<br />
Funcionamento Educacional é 10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-<br />
reitoria <strong>de</strong> Graduação.<br />
Art. 10 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data<br />
<strong>de</strong> sua publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> da UNILA.<br />
Foz do Iguaçu, 06 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />
MARIA ADÉLIA APARECIDA DE SOUZA<br />
PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO - UNILA