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Boletim de Serviço nº 35 - Unila

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BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO III Nº<strong>35</strong> 10 FEVEREIRO 2012 81<br />

TÍTULO I<br />

DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS<br />

Art. 2º Caberá aos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> curso e <strong>de</strong><br />

disciplinas ligadas ao Ciclo Comum <strong>de</strong> Estudos a<br />

atribuição <strong>de</strong> aulas entre o corpo docente da <strong>Unila</strong>.<br />

Art. 3º Consi<strong>de</strong>rando que as ativida<strong>de</strong>s docentes incluem<br />

a pesquisa, a preparação <strong>de</strong> aulas, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

apoio à gestão e o atendimento aos alunos, na atribuição<br />

<strong>de</strong> aulas entre o corpo docente da <strong>Unila</strong> serão<br />

observados os seguintes números e critérios básicos:<br />

I o limite mínimo <strong>de</strong> aulas por professor não po<strong>de</strong>rá ser<br />

inferior a 12 (doze) horas semanais, em qualquer regime,<br />

nem o máximo po<strong>de</strong>rá ser superior a 12 (doze) horas<br />

semanais no regime <strong>de</strong> 20 (vinte) horas e a 20 (vinte)<br />

horas semanais no regime <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas ou <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>dicação exclusiva.<br />

II os professores que ocupam funções administrativas em<br />

<strong>de</strong>partamentos, secretarias e pró-reitorias <strong>de</strong>verão<br />

ministrar no mínimo 4 (quatro) horas semanais <strong>de</strong> aulas.<br />

III Existindo mais <strong>de</strong> um professor da área interessado<br />

em ministrar <strong>de</strong>terminada disciplina, o coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />

curso ou <strong>de</strong> disciplina do Ciclo Comum <strong>de</strong> Estudos<br />

<strong>de</strong>verá ter como critérios para a atribuição:<br />

a) maior titulação;<br />

b) maior tempo <strong>de</strong> titulação;<br />

c) maior tempo <strong>de</strong> docência no Ensino Superior.<br />

Parágrafo único: Somente quando caracterizada a<br />

situação <strong>de</strong> que não há carga <strong>de</strong> horas/aulas em número<br />

suficiente para aten<strong>de</strong>r o que se prevê neste artigo, os<br />

professores po<strong>de</strong>rão assumir carga horária semanal <strong>de</strong><br />

aulas menor do que aquelas citadas nos incisos I e II.<br />

Art. 4º Nas disciplinas ministradas por mais <strong>de</strong> um<br />

docente, a carga horária atribuída a cada um <strong>de</strong>les<br />

<strong>de</strong>verá ser encaminhada à Pró-reitoria <strong>de</strong> Graduação,<br />

Departamento <strong>de</strong> Estrutura e Funcionamento<br />

Educacional.<br />

Art. 5º Nas disciplinas do Ciclo Comum dos Estudos, a<br />

carga horária atribuída a cada professor <strong>de</strong>verá ser<br />

encaminhada pelos coor<strong>de</strong>nadores do componente<br />

curricular ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> curso, que se<br />

responsabilizará por computá-la, com vistas ao artigo 4º<br />

da presente Instrução Normativa.<br />

Art. 6º Cabe à coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> curso o contato com<br />

professores <strong>de</strong> outras áreas para a <strong>de</strong>finição dos<br />

docentes que ministrarão componentes curriculares<br />

advindos <strong>de</strong> outros cursos.<br />

TÍTULO II<br />

DOS RESULTADOS DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS<br />

Art. 7º Ao final da atribuição <strong>de</strong> aulas, cada coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong> curso <strong>de</strong>verá enviar oficialmente à Pró-reitoria <strong>de</strong><br />

Graduação, Departamento <strong>de</strong> Estrutura e Funcionamento<br />

Educacional, quadro no qual constem os seguintes<br />

dados: nome do professor, a carga horária total <strong>de</strong> aulas<br />

atribuídas ao docente, disciplinas atribuídas ao professor.<br />

§ 1º Não são consi<strong>de</strong>radas oficiais documentações<br />

encaminhadas por correio eletrônico.<br />

§ 2º Existindo disciplinas cujos professores ministrantes<br />

não foram <strong>de</strong>finidos, a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> curso <strong>de</strong>verá<br />

informar à Pró-reitoria <strong>de</strong> Graduação, Departamento <strong>de</strong><br />

Estrutura e Funcionamento Educacional.<br />

Art. 8º A data máxima para a entrega <strong>de</strong> todas as<br />

informações <strong>de</strong>scritas nesta Instrução Normativa para a<br />

Pró-reitoria <strong>de</strong> Graduação, Departamento <strong>de</strong> Estrutura e<br />

Funcionamento Educacional é 10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-<br />

reitoria <strong>de</strong> Graduação.<br />

Art. 10 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data<br />

<strong>de</strong> sua publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> da UNILA.<br />

Foz do Iguaçu, 06 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />

MARIA ADÉLIA APARECIDA DE SOUZA<br />

PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO - UNILA

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