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A cobrança do imposto sobre os engenhos no exercício 1844/45 foi<br />
regulada pelo artigo 2º da Lei nº 275 de 15 de abril de 1844. Em sua essência<br />
esta disposição em nada difere da que estabeleceu este tributo em 1836 23 .<br />
Apenas os engenhos aguardenteiros pagariam o imposto escalonado segundo a<br />
força motriz: 20 mil réis tração animal e 40 mil força hidráulica. A lei trata<br />
também do funcionamento das coletorias municipais: período e forma de matrícula<br />
dos engenhos no circulo da Collectoria, prazos para o envio do lançamento<br />
para a Mesa das Rendas Provinciais e orientações quanto aos procedimentos<br />
para se evitar o esquivo da cobrança. O exator deveria utilizar um modelo<br />
previamente definido para o registro de cada etapa de seu trabalho 24 .<br />
A partir dos valores arrecadados em 1844/45 estimou-se o número<br />
de engenhos tributados. Lançados o número de engenhos listados em 1836<br />
projetou-se a arrecadação 25 .<br />
Se considerarmos que ao universo de 1836 faltam 120 listas 26 , o que<br />
poderia ampliar o número de engenhos tributáveis para mais de 2.200 e pro-<br />
__________<br />
23 As reduções surgidas em 1840, aquelas que diminuíam pela metade o tributo dos proprietários<br />
que possuíssem até oito escravos com mais de 15 anos, não foram mencionadas<br />
nesta lei de 1844. As constantes variações nas fórmulas tributárias impõem a necessidade<br />
do acompanhamento, ano a ano, das leis que regulavam a arrecadação do imposto sobre<br />
os engenhos.<br />
24 O modelo nº 2 era o do Lançamento do Imposto sobre os Engenhos (nomes e residência<br />
dos collectados, data do lancamento, natureza do motor do engenho, importancia do lancamento,<br />
annos aque corresponde o lancamento, observacoes). O modelo nº 3 era o do<br />
recibo do pagamento do tributo (nome do contribuinte, ano financeiro a que se refere e o<br />
valor pago). O modelo nº 4 era o do extrato mensal a ser enviado a Mesa das Rendas<br />
Provinciais. O modelo nº 5 era o do Balancete da Collectoria Municipal. O modelo nº 6<br />
era o da Matrícula D’Engenhos do Municipio (districtos, nome do proprietário do engenho,<br />
fazenda, qualidade do motor, nº de escravos ou jornaleiros, fabrico a que se emprega,<br />
observações).<br />
25 Calculou-se o valor médio do tributo a ser pago da seguinte forma: levantamentos preliminares<br />
indicaram que, nas listagens de 1836, para cada engenho movido por força hidráulica<br />
existiam três de tração animal; assim, considerou-se que para cada 100 mil réis<br />
arrecadados 60 referiam-se aos engenhos de bois e 40 aos d’água; definiu-se que o valor<br />
médio pago por engenho era de 25 mil réis. O passo seguinte foi dividir a arrecadação de<br />
1844/45 pelo valor médio do tributo e, procedimento inverso, multiplicar o número de<br />
engenhos de 1836 pelo mesmo valor. Os municípios de 1844/45 foram agregados segundo<br />
a divisão administrativa de 1836.<br />
26 O Mappa demonstrativo do numero de Engenhos em que se fabrica agoardente indica a<br />
existência de 309 mapas recebidos pela Presidência da Província e 106 por receber, totalizando<br />
415 distritos de paz. Destes 309 que efetivamente foram recebidos localizamos<br />
295. (Arquivo Público Mineiro – SPPP 1/6, caixa 9)<br />
238 IX Seminário sobre a Economia Mineira