Corel Ventura - GODOY.CHP
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apurando o número efetivo de engenhos existentes em Minas Gerais e avaliasse<br />
a ineficácia das medidas anteriores.<br />
No princípio do século XIX, ainda vigorava a mesma política da<br />
centúria anterior. Alvará de 1802 proibia a construção de engenhos de açúcar<br />
em todo o Brasil, sem licença prévia do Governo, ameaçando os recalcitrantes<br />
com a demolição de suas fábricas.<br />
Apesar de já não representarem obstáculo ao livre estabelecimento<br />
de unidades transformadoras da cana, as restrições sobreviveram até o final da<br />
terceira década do dezenove. D. Pedro I, em lei de 1827, tornou livre a construção<br />
de engenhos no Brasil, revogando as exigências de licenciamento, assim<br />
como todas as disposições em contrário.<br />
As raízes do fiscalismo<br />
A relação do Estado com a agroindústria canavieira mineira durante<br />
o período colonial não restringiu-se às políticas que buscavam coibir o livre<br />
exercício da atividade. Paradoxalmente, a Coroa também preocupou-se em<br />
tributá-la na produção, circulação e comercialização.<br />
Esta ambígua convivência entre restrições e perseguições de um<br />
lado, e tributação de outro, sugere que ao Estado faltava uma consciente orientação<br />
para o setor. Ou, hipótese mais plausível, que reconhecendo a pouca<br />
eficácia dos seus mecanismos de controle, tratou de assegurar suplementação<br />
da arrecadação impondo impostos sobre a atividade.<br />
O autor de A cana-de-açúcar em Minas Gerais recolheu informações<br />
que possibilitam reconstituir parte da evolução das imposições que recaíram,<br />
no transcorrer do setecentos, sobre a agroindústria canavieira de Minas<br />
Gerais.<br />
Em 1711, a recém criada Câmara de Mariana, solicitou o direito de<br />
cobrança de tributo que incidiria sobre os produtos dos engenhos do distrito da<br />
Vila (meia pataca de ouro por barril de aguardente ou melado). Após pedir<br />
informações adicionais sobre a natureza do imposto, o Rei concede, em 1716,<br />
por período de 10 anos, o direito requerido. Imposição de tal natureza acabou,<br />
com o correr dos anos, generalizando-se por outras câmaras. Em 1801, quase<br />
90 anos depois da iniciativa das autoridades de Mariana, a Câmara de Campanha<br />
criava tributo semelhante sobre a aguardente (um vintém de ouro de cada<br />
barril comprado nos engenhos).<br />
218 IX Seminário sobre a Economia Mineira