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apurando o número efetivo de engenhos existentes em Minas Gerais e avaliasse<br />

a ineficácia das medidas anteriores.<br />

No princípio do século XIX, ainda vigorava a mesma política da<br />

centúria anterior. Alvará de 1802 proibia a construção de engenhos de açúcar<br />

em todo o Brasil, sem licença prévia do Governo, ameaçando os recalcitrantes<br />

com a demolição de suas fábricas.<br />

Apesar de já não representarem obstáculo ao livre estabelecimento<br />

de unidades transformadoras da cana, as restrições sobreviveram até o final da<br />

terceira década do dezenove. D. Pedro I, em lei de 1827, tornou livre a construção<br />

de engenhos no Brasil, revogando as exigências de licenciamento, assim<br />

como todas as disposições em contrário.<br />

As raízes do fiscalismo<br />

A relação do Estado com a agroindústria canavieira mineira durante<br />

o período colonial não restringiu-se às políticas que buscavam coibir o livre<br />

exercício da atividade. Paradoxalmente, a Coroa também preocupou-se em<br />

tributá-la na produção, circulação e comercialização.<br />

Esta ambígua convivência entre restrições e perseguições de um<br />

lado, e tributação de outro, sugere que ao Estado faltava uma consciente orientação<br />

para o setor. Ou, hipótese mais plausível, que reconhecendo a pouca<br />

eficácia dos seus mecanismos de controle, tratou de assegurar suplementação<br />

da arrecadação impondo impostos sobre a atividade.<br />

O autor de A cana-de-açúcar em Minas Gerais recolheu informações<br />

que possibilitam reconstituir parte da evolução das imposições que recaíram,<br />

no transcorrer do setecentos, sobre a agroindústria canavieira de Minas<br />

Gerais.<br />

Em 1711, a recém criada Câmara de Mariana, solicitou o direito de<br />

cobrança de tributo que incidiria sobre os produtos dos engenhos do distrito da<br />

Vila (meia pataca de ouro por barril de aguardente ou melado). Após pedir<br />

informações adicionais sobre a natureza do imposto, o Rei concede, em 1716,<br />

por período de 10 anos, o direito requerido. Imposição de tal natureza acabou,<br />

com o correr dos anos, generalizando-se por outras câmaras. Em 1801, quase<br />

90 anos depois da iniciativa das autoridades de Mariana, a Câmara de Campanha<br />

criava tributo semelhante sobre a aguardente (um vintém de ouro de cada<br />

barril comprado nos engenhos).<br />

218 IX Seminário sobre a Economia Mineira

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