Boletim Informativo -junho2009 - Katzwinkel Advogados Associados
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INKEL & ADVOGADOS ASSOCIADOS – Rua Mateus Leme, 1400 – Curitiba, PR – Centro – CEP 82520-520 – Tel. 3352-1990 – Fax 3253-7986 – info@ekj.adv.br – www.ekj.adv.br<br />
EDITORIAL<br />
BOLETIM MENSAL<br />
Nº 13 – junho/2009<br />
Página 1 de 6<br />
BOLETIM INFORMATIVO<br />
Neste mês de junho/2009, escritório<br />
<strong>Katzwinkel</strong> & <strong>Advogados</strong> <strong>Associados</strong> lança em<br />
sua página da web (www.ekj.adv.br), décima -<br />
terceira edição do nosso <strong>Boletim</strong> <strong>Informativo</strong>.<br />
Este boletim, de periodicidade mensal, vem<br />
trazendo informações atualizadas sobre as<br />
principais áreas do Direito em que o escritório<br />
atua, veiculando notícias, decisões judiciais e<br />
administrativas, novidades legislativas e artigos<br />
sobre temas atuais, desenvolvidos pelos<br />
profissionais do Escritório. Além do tradicional<br />
foco em Direito Empresarial, com ênfase em<br />
Direito Societário, o Escritório também presta<br />
serviços especializados nas áreas de Imprensa,<br />
Tecnologia, Agribusiness, Ambiental, Família e<br />
Sucessões, atuando, também em defesas de<br />
médicos e hospitais.<br />
Noticiamos que nosso evento, realizado no<br />
dia 07 de maio, sobre o tema "Ética e ação<br />
empresarial em um mundo em crise", com<br />
palestra proferida pelo economista Lélio Lauretti,<br />
foi um sucesso. Durante este ano, o escritório<br />
pretende realizar mais dois eventos do mesmo<br />
porte, nos quais, certamente teremos o mesmo<br />
sucesso.<br />
Neste mês, os leitores serão contemplados<br />
com um brilhante artigo de sua autoria da<br />
advogada Josiclér Vieira Beckert Marcondes,<br />
sobre a proteção do ponto comercial através do<br />
contrato de locação, dando importantes noções<br />
sobre a forma de contratação em defesa deste bem<br />
jurídico.<br />
ARTIGO<br />
A PROTEÇÃO DO PONTO<br />
COMERCIAL ATRAVÉS DO CONTRATO<br />
DE LOCAÇÃO<br />
É muito comum as empresas e comerciantes<br />
de modo geral exercerem suas atividades em<br />
imóveis locados. Também é comum ao longo dos<br />
anos crescerem e formarem clientela naquele<br />
local, criando e valorizando o ponto comercial.<br />
Isso torna o ponto comercial extremamente<br />
importante para o desenvolvimento das atividades<br />
empresariais e comerciais. Por isso deve haver<br />
muito cuidado com o contrato de locação e sua<br />
continuidade.<br />
O contrato de locação firmado por prazo de<br />
5 (cinco) anos, no mínimo, ou a somatória de<br />
contratos escritos e ininterruptos pelo mesmo<br />
prazo dá ao locatário o direito de promover a ação<br />
renovatória da locação, caso o locador não queira<br />
renovar o contrato, conforme previsto no artigo 51<br />
da Lei 8.245, de 18.19.91 – Lei das Locações.<br />
O direito a promover a ação renovatória de<br />
locação é de extrema importância ao comerciante<br />
quando sua atividade é próspera e sua clientela<br />
formada é fiel. No entanto, são poucos os<br />
locatários que se preocupam em “cuidar” de seu<br />
contrato, de modo a poder exercer esse direito.<br />
A ação renovatória precisa ser ajuizada<br />
antes de terminar o prazo (de no mínimo cinco<br />
anos) do contrato.<br />
A Lei da Locação, em seu artigo 51, § 5º<br />
estabelece que a ação deverá ser ajuizada entre 1<br />
(um) ano e 6 (seis) meses antes de encerrar o<br />
prazo do contrato de locação, sob pena do<br />
locatário decair do direito. Ou seja, caso o<br />
locatário empresário não proponha a ação<br />
renovatória no prazo legal terá que se sujeitar à<br />
vontade do locador, o qual poderá retomar o<br />
imóvel sem que tenha que pagar qualquer<br />
indenização ao locatário pelo ponto comercial<br />
construído ao longo dos anos. Neste caso a única<br />
exceção (que obriga o locador a indenizar o<br />
locatário) ocorre se o locador locar novamente o<br />
imóvel para outra pessoa que exerça a mesma<br />
atividade do locatário anterior.<br />
Evidente que para ajuizar a ação renovatória<br />
(visando a continuidade da locação e a proteção<br />
do ponto comercial), antes de completar o prazo<br />
do contrato como a lei exige, o locatário já terá<br />
que ter tratado acerca da renovação, com o<br />
locador, de maneira que este já tenha recebido<br />
uma recusa do locador quanto a intenção de não<br />
renovar o contrato.<br />
Outra situação muito comum entre locador<br />
e locatário é aquela em que o contrato inicial é<br />
firmado por prazo inferior a cinco anos. Neste<br />
caso, o locatário precisa estar atento ao término
do prazo contratual e procurar renová-lo (sempre<br />
por escrito e de forma que os prazos ininterruptos<br />
se somem). Isso porque os contratos com prazos<br />
sucessivos e ininterruptos, pelo mesmo período de<br />
no mínimo cinco anos dão ao locatário o direito à<br />
ação renovatória, mesmo que ele não tenha<br />
firmado um único contrato com esse prazo.<br />
Observe-se que o contrato firmado com<br />
prazo inferior aos cinco anos, quando do decurso<br />
de prazo do mesmo não se encerra<br />
necessariamente. Decorrido o prazo contratual ele<br />
pode se tornar um contrato prorrogado por prazo<br />
indeterminado, conforme estabelece o artigo 56, §<br />
único, da Lei de Locações. Nestes casos a<br />
locação perdura, mas o locatário não terá o direito<br />
à ação renovatória como forma de obrigar o<br />
locador a continuar locando o imóvel a ele, de<br />
modo a garantir o exercício de sua atividade<br />
comercial ou empresarial.<br />
Ainda, o imóvel poderá ser alienado a<br />
terceiros durante o prazo do contrato<br />
(evidentemente que deve ser concedido ao<br />
locatário o direito de preferência na aquisição).<br />
Mas caso um terceiro adquira o imóvel no curso<br />
da locação este poderá denunciar o contrato,<br />
concedendo ao locatário o prazo de 90 (noventa)<br />
dias para desocupação, conforme estabelece o art.<br />
8º da Lei de Locações. No entanto, caso o<br />
contrato estabeleça cláusula de vigência em caso<br />
de alienação e caso o contrato seja averbado junto<br />
à matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de<br />
Imóveis correspondente, essa locação (seu prazo)<br />
deverá ser respeitado pelo adquirente. Mais uma<br />
garantia ao empresário ou comerciante de que o<br />
ponto comercial estará assegurado pelo período<br />
do contrato de locação.<br />
Ora, podemos concluir facilmente que o<br />
contrato de locação é um instrumento poderoso de<br />
proteção ao ponto comercial e ao<br />
desenvolvimento das atividades comercial e<br />
empresarial em determinado local.<br />
Assim, sendo o locatário zeloso de seu<br />
ponto comercial e conhecedor de seus direitos<br />
poderá, através do contrato de locação, proteger<br />
sua atividade não se sujeitando simplesmente à<br />
vontade do locador de retomar o imóvel quando<br />
simplesmente lhe é mais conveniente.<br />
Josiclér Vieira Beckert Marcondes<br />
Sócia do escritório <strong>Katzwinkel</strong> & <strong>Advogados</strong><br />
<strong>Associados</strong>.<br />
NOTÍCIAS<br />
Direito Tributário<br />
BOLETIM MENSAL<br />
Nº 13 – junho/2009<br />
Página 2 de 6<br />
• Parcelamento de Débitos com a<br />
Fazenda Nacional.<br />
Em 28 de maio de 2009 foi publicada a Lei<br />
nº 11941/09, fruto da conversão da Medida<br />
Provisória nº 449/08. Entre outras matérias, a lei<br />
autorizou o parcelamento de débitos com a<br />
Fazenda Nacional em até 180 meses, com redução<br />
de multa, juros e encargos legais. Trata-se de uma<br />
alternativa bastante interessante para as empresas<br />
que têm débitos com a Fazenda Nacional<br />
vencidos até 30 de novembro de 2008, que<br />
poderão pagar os débitos à vista até o dia 30 de<br />
novembro de 2009 ou pedir o parcelamento. A<br />
regulamentação do parcelamento deve ser<br />
apresentada pela Receita Federal e pela<br />
Procuradoria da Fazenda Nacional até o final do<br />
mês de julho.<br />
Direito e Medicina<br />
• Plano de saúde não pode limitar valor<br />
do tratamento do associado<br />
Por unanimidade, a Quarta Turma do<br />
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os<br />
planos de saúde não podem limitar o valor do<br />
tratamento e de internações de seus associados. A<br />
Turma concluiu que a limitação de valor é mais<br />
lesiva que a restrição do tempo de internação<br />
vetada pela Súmula 302 do Tribunal.<br />
A referida súmula dispõe que é abusiva a<br />
cláusula contratual de plano de saúde que limita<br />
no tempo a internação hospitalar do segurado.<br />
Ao acolher o recurso, a Turma reformou o<br />
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e<br />
determinou que o pagamento seja integralmente<br />
realizado pela seguradora.<br />
Fonte: STJ, 25/05/09 e LEGISUS.<br />
Direito e Família<br />
• Recusa da mãe em fazer exame de DNA<br />
do filho gera presunção para negativa<br />
de paternidade
Da mesma forma que a recusa do suposto<br />
pai em submeter-se ao exame de DNA serve<br />
como elemento probatório para demonstração de<br />
paternidade, a insistente recusa da mãe em<br />
submeter o filho ao mesmo exame gera presunção<br />
de que o autor não é o pai da criança.<br />
Com esse entendimento, a Quarta Turma do<br />
STJ reconheceu uma negativa de paternidade e<br />
determinou a anulação do registro de nascimento<br />
do menor.<br />
Para o ministro a recusa da mãe, o exame de<br />
DNA juntado nos autos e a determinação do<br />
recorrente em realizar o exame junto com o<br />
suposto filho são suficientes para dar consistência<br />
à tese do artigo 232 do Código Civil:<br />
"A recusa à perícia médica ordenada pelo<br />
juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter<br />
como o exame."<br />
Fonte: Migalhas n º 2149, de 26/05/2009<br />
• Determinado à operadora de plano de<br />
saúde contratar com idoso no TJ/RS<br />
O desembargador Jorge Luiz Lopes do<br />
Canto do TJ/RS deferiu tutela antecipada para que<br />
a Unimed/Ijuí providencie a contratação de plano<br />
de saúde negado a homem que fará 60 anos.<br />
Conforme o magistrado é abusiva a negativa em<br />
contratar devido à faixa etária. No caso, frisou, a<br />
vida é o bem maior a ser protegido, sobretudo por<br />
se tratar de pessoa idosa que necessita da<br />
cobertura de saúde. "Sendo, a princípio, injusta a<br />
recusa da agravada."<br />
A lei consumerista reconhece a<br />
vulnerabilidade do consumidor no mercado de<br />
consumo, como preceitua o art. 4º, inc. I: "Art. 4º.<br />
O Estatuto do Idoso (lei 10.741/03) também<br />
não permite qualquer discriminação das pessoas<br />
idosas nos planos de saúde.<br />
Fonte: Migalhas nº 2.145, de 20/05/2009.<br />
Direito e Imprensa<br />
• STF - Supremo julga Lei de Imprensa<br />
incompatível com a CF/88<br />
Por maioria, o STF declarou que a Lei de<br />
Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a<br />
atual ordem constitucional (CF/88).<br />
Os ministros Eros Grau, Menezes Direito,<br />
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar<br />
BOLETIM MENSAL<br />
Nº 13 – junho/2009<br />
Página 3 de 6<br />
Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro<br />
Carlos Ayres Britto, votaram pela total<br />
procedência da ADPF 130.<br />
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie<br />
e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial<br />
procedência da ação e o ministro Marco Aurélio,<br />
pela improcedência.<br />
Fonte: Migalhas, nº 2.133, de 04/05/2009.<br />
• STJ julga primeiro recurso sobre<br />
responsabilidade de veículo de<br />
comunicação após revogação da Lei de<br />
Imprensa.<br />
A divulgação de informações pela imprensa<br />
só pode ser considerada culposa se o veículo agir<br />
de forma irresponsável. Ao veicular notícia sobre<br />
suspeitas e investigações, em trabalho<br />
devidamente fundado, os órgãos de imprensa não<br />
são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como<br />
ocorre em juízo.<br />
Segundo a relatora do recurso no STJ, “O<br />
veículo de comunicação exime-se de culpa<br />
quando busca fontes fidedignas, quando exerce<br />
atividade investigativa, ouve as diversas partes<br />
interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias<br />
quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se<br />
dizer que o jornalista tem um dever de investigar<br />
os fatos que deseja publicar”, acrescentou.<br />
Fonte: Notícias do STJ, de 28/05/2009.<br />
Direito e Família<br />
• Discussão da posse de imóvel<br />
independe de solução de conflito<br />
familiar<br />
A pendência de ação em que se discute o<br />
reconhecimento de união estável entre um casal<br />
não impede que o Judiciário se pronuncie acerca<br />
da posse do imóvel. A Terceira Turma do<br />
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que<br />
essas ações são independentes.<br />
O eventual reconhecimento do vínculo<br />
familiar não faz com que a controvérsia acerca da<br />
posse desapareça, razão pela qual uma pode<br />
seguir sem a definição da outra.<br />
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o<br />
eventual reconhecimento do vínculo familiar não<br />
faz desaparecer o problema da posse. “A suposta
companheira se tornaria apenas co-proprietária<br />
em metade ideal de um bem indivisível e o<br />
conflito continuaria sem solução quanto ao desejo<br />
de somente um deles se manter no imóvel”,<br />
acentua.<br />
Fonte: Notícias do STJ, de 20/05/2009.<br />
• Súmula do STJ sobre investigação de<br />
paternidade pode virar lei.<br />
O reconhecimento da presunção de<br />
paternidade quando houver recusa de suposto pai<br />
em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer<br />
outro meio científico de prova, quando estiver<br />
respondendo a processo de investigação de<br />
paternidade, pode vir a tornar-se lei.<br />
A questão está sumulada no Tribunal desde 2004.<br />
A súmula 301, publicada em novembro daquele<br />
ano, determina: em ação investigatória, a recusa<br />
do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA<br />
induz presunção juris tantum de paternidade.<br />
O projeto modifica a Lei n. 8.560/1992, que<br />
regula a investigação de paternidade dos filhos<br />
havidos fora do casamento.<br />
Fonte: Notícias do STJ, de 18/05/2009.<br />
• Ação negatória de paternidade pode<br />
ser proposta a qualquer tempo<br />
A Quarta Turma do Superior Tribunal de<br />
Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a<br />
ação negatória de paternidade é imprescritível, ou<br />
seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse<br />
tipo de ação tem o objetivo de reverter a<br />
paternidade reconhecida voluntariamente pelo<br />
autor.<br />
No entendimento do ministro e dos demais<br />
integrantes da Quarta Turma, o pai pode, sem<br />
prazo limite, contestar a paternidade de um filho.<br />
Mencionando vários precedentes do STJ (REsp<br />
278.845 – MG e 155.681 – PR), o relator também<br />
ressaltou, no voto proferido no julgamento, que<br />
esse direito, o de investigar o estado de filiação,<br />
está hoje expresso no artigo 1.601 do novo<br />
Código Civil.<br />
A Quarta Turma não apreciou o mérito do<br />
recurso, que não foi conhecido pelo colegiado.<br />
Fonte: Notícias do STJ, de 15/05/2009.<br />
Direito e Tecnologia<br />
BOLETIM MENSAL<br />
Nº 13 – junho/2009<br />
Página 4 de 6<br />
• Cidoc orienta sobre compra pela<br />
internet<br />
Adquirir produtos pela internet é um bom<br />
negócio, pois a concorrência garante boas ofertas.<br />
Mas, o Cidoc (Departamento de Informação,<br />
Defesa e Orientação ao Consumidor) alerta: o<br />
Código de Defesa do Consumidor não garante<br />
direitos de compra entre duas pessoas físicas.<br />
Para que o consumidor não caia em uma<br />
fraude, a recomendação é que as pessoas só façam<br />
compras ‘online’ com empresas confiáveis. Se<br />
não for possível, faça uma pesquisa para saber se<br />
outros clientes já não tiveram problemas. Sempre<br />
que a ordem de pagamento for em nome de uma<br />
pessoa, e não de uma empresa, desconfie.<br />
Uma medida simples de segurança é<br />
imprimir a página que contiver as especificações<br />
do produto, valor, forma de pagamento e data da<br />
compra e da entrega. O cuidado é necessário para<br />
comprovar que o valor foi pago pelo determinado<br />
produto escolhido, no recebimento. Se a empresa<br />
não cumprir com o contrato de compra, o cliente<br />
pode entrar com ação de perdas e danos.<br />
Fonte: Litoral Paulista, de 27 de Maio de 2009.<br />
• Estado pode obrigar empresa a utilizar<br />
nota fiscal eletrônica.<br />
A ampliação do rol das atividades<br />
submetidas à utilização da nota fiscal eletrônica<br />
via decreto não viola o princípio da reserva legal,<br />
tampouco o da estrita legalidade tributária. Sob<br />
essa análise, o Pleno do Tribunal de Justiça de<br />
Mato Grosso reconheceu a obrigatoriedade da<br />
nota fiscal eletrônica nas empresas atacadistas em<br />
suas atividades comerciais. O Estado possui<br />
competência constitucional para instruir Imposto<br />
sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de<br />
Serviços, assim como para regulamentar as<br />
obrigações tributárias acessórias. Acrescentou que<br />
nada impede que o Estado exija o cumprimento da<br />
obrigação acessória, conforme julgamentos<br />
perpetrados pelo próprio Tribunal de Justiça em<br />
outros recursos.<br />
A votação foi conferida à unanimidade por<br />
todos os membros do Tribunal do Pleno.<br />
Fonte: Revista Magister, nº 890, de 22/05/2009.
OUTRAS NOTÍCIAS<br />
• STJ julga dispensável juntada de<br />
comprovantes de pagamento da taxa de<br />
iluminação em ação de repetição do<br />
indébito<br />
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)<br />
julgou, conforme o rito dos recursos repetitivos,<br />
processo em que o município de Londrina (PR)<br />
questionava a desnecessidade da juntada de todos<br />
os comprovantes de pagamento referentes à taxa<br />
de iluminação pública em ação de repetição do<br />
indébito. A Primeira Seção entendeu ser<br />
dispensável a juntada dos comprovantes de<br />
pagamento do tributo juntamente com a petição<br />
inicial da ação de repetição de indébito.<br />
Segundo um dos precedentes citados pelo relator,<br />
ministro Humberto Martins, “mostra-se suficiente<br />
para autorizar o pleito repetitório a juntada de<br />
apenas um comprovante de pagamento da taxa de<br />
iluminação pública, pois isso demonstra que era<br />
suportada pelo contribuinte uma exação que veio<br />
a ser declarada inconstitucional”.<br />
Fonte: Notícias do STJ, de 20/05/2009.<br />
• Acionistas da massa falida do<br />
Bamerindus podem recorrer de<br />
possíveis prejuízos com liquidação<br />
extrajudicial<br />
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)<br />
reconheceu a legitimidade de sócios da massa<br />
falida do Banco Bamerindus para pedir<br />
indenização por prejuízos causados com a venda<br />
de imóveis por preços menores do que os<br />
cobrados no mercado. A Primeira Turma decidiu<br />
que não apenas o liquidante, representante da<br />
massa, mas também os acionistas podem ingressar<br />
em juízo nas ações que apuram prejuízos que<br />
tenham sofrido em razão da liquidação<br />
extrajudicial.<br />
Fonte: Notícias do STJ, de 15/05/2009.<br />
• Averbações. Penhora on-line de<br />
imóveis entra em vigor em SP na<br />
próxima segunda<br />
A partir da próxima segunda-feira, 1º de<br />
junho, o TJ/SP passará a usar sistema eletrônico<br />
para averbações de penhoras no Registro de<br />
BOLETIM MENSAL<br />
Nº 13 – junho/2009<br />
Página 5 de 6<br />
Imóveis - a penhora on-line. O sistema também<br />
permitirá a pesquisa de titularidade para<br />
localização de bens imóveis em nome de pessoas<br />
em processos judiciais de cobrança de dívidas.<br />
Por esse sistema, o juiz poderá, além de<br />
determinar a averbação de penhora de<br />
determinado imóvel, realizar pesquisa, visando<br />
localizar bens imóveis em nome de determinada<br />
pessoa, bem como requerer certidão a respeito.<br />
Fonte: Migalhas, nº 2150, de 27/05/2009.<br />
• Citação por edital em execução fiscal<br />
interrompe prescrição<br />
A Primeira Seção do Superior Tribunal de<br />
Justiça (STJ) definiu que é possível interromper a<br />
prescrição por meio de citação por edital em ação<br />
de execução.<br />
Segundo o relator, ministro Luiz Fux,<br />
predomina no STJ o entendimento de que a Lei de<br />
Execução Fiscal (LEF) prevê que, não se<br />
encontrando o devedor, seja feita a citação por<br />
edital, que tem o condão de interromper o lapso<br />
prescricional. A decisão segue o rito da Lei n.<br />
11.672/2008, dos recursos repetitivos, medida<br />
destinada a agilizar a solução de milhares de<br />
recursos sobre esse tema.<br />
Fonte: Revista Magister, nº 889, de 21/05/2009.<br />
• Financiamento imobiliário deve ser<br />
corrigido pela poupança<br />
A partir de agora, as pessoas que venderem<br />
imóveis vão receber o valor financiado pelo<br />
comprador, corrigido desde a data da escritura até<br />
a efetiva liberação dos recursos pelos índices da<br />
caderneta de poupança. A norma está na<br />
Resolução nº 3706 que o Banco Central (Bacen)<br />
editou em março, após negociações com o<br />
Ministério Público Federal, e que trata, entre<br />
outras coisas, da concessão de financiamentos<br />
imobiliários.<br />
Fonte: Revista Magister, nº 890, de 22/05/2009.<br />
• É possível a coexistência de marcas<br />
homônimas no mercado<br />
Empresas que possuem marcas semelhantes<br />
podem coexistir de forma harmônica no mercado,
desde que não causem confusão ao consumidor. A<br />
conclusão é da Quarta Turma do STJ ao julgar<br />
questão em que a empresa Decolar Viagens e<br />
Turismo Ltda., dedicada à venda de passagens e<br />
pacotes turísticos em seu escritório, em SP,<br />
pretendia inviabilizar a utilização da marca<br />
Decolar.com Ltda., que trabalha no mesmo ramo,<br />
porém opera apenas na internet.<br />
Fonte: Migalhas nº 2.151, de 28/05/2009.<br />
AGENDA ACADÊMICA<br />
• O escritório <strong>Katzwinkel</strong> & <strong>Advogados</strong><br />
<strong>Associados</strong>, patrocinou no mês de<br />
maio/2009, um curso sobre o novo<br />
Acordo Ortográfico, com aula ministrada<br />
pela Professora Gláucia Lopes no Hotel<br />
Lancaster em Curitiba/PR. O Curso<br />
contou com a participação de todos os<br />
integrantes do escritório.<br />
• As advogadas Tagie Assenheimer de<br />
Souza e Sabrina Maria Fadel Becue, à<br />
partir do mês de abril passaram a integrar<br />
o Grupo de Estudos de Direito Civil e<br />
Empresarial desenvolvido pela Escola<br />
Superior de Advocacia (ESA, OAB/PR),<br />
com duração anual.<br />
BOLETIM MENSAL<br />
Nº 13 – junho/2009<br />
Página 6 de 6<br />
• A advogada Sabrina Maria Fadel Becue<br />
participou do Seminário de Direito e<br />
Economia, promovido pela Escola da<br />
Magistratura do Tribunal Regional<br />
Federal da 4ª Região, nos dias 28 e 29 de<br />
maio.<br />
• A advogada Sabrina Maria Fadel Becue,<br />
iniciou, no mês de maio, sua participação<br />
no Núcleo de Pesquisa em Direito<br />
Empresarial Comparado - NEMCO, com<br />
ênfase na disciplina de Falência e<br />
Recuperação de Empresas, promovido<br />
pela Pós - Graduação da Universidade<br />
Federal do Paraná, com duração de 12<br />
meses.<br />
• A advogada Juliana Marcondes Vianna<br />
participou, no dia 13 de maio de 2009, do<br />
Seminário Internacional intitulado “Como<br />
Proteger Direitos de Propriedade<br />
Intelectual no Brasil e nos Estados<br />
Unidos”. O seminário foi promovido pelo<br />
INPI (Instituto Nacional de Propriedade<br />
Industrial) em parceria com o USPTO<br />
(United States Patent and Trademark<br />
Office). O evento reuniu especialistas na<br />
área e ocorreu no auditório da UTFPR<br />
(Universidade Tecnológica Federal do<br />
Paraná).”