07.05.2013 Views

Boletim Informativo -junho2009 - Katzwinkel Advogados Associados

Boletim Informativo -junho2009 - Katzwinkel Advogados Associados

Boletim Informativo -junho2009 - Katzwinkel Advogados Associados

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

do prazo contratual e procurar renová-lo (sempre<br />

por escrito e de forma que os prazos ininterruptos<br />

se somem). Isso porque os contratos com prazos<br />

sucessivos e ininterruptos, pelo mesmo período de<br />

no mínimo cinco anos dão ao locatário o direito à<br />

ação renovatória, mesmo que ele não tenha<br />

firmado um único contrato com esse prazo.<br />

Observe-se que o contrato firmado com<br />

prazo inferior aos cinco anos, quando do decurso<br />

de prazo do mesmo não se encerra<br />

necessariamente. Decorrido o prazo contratual ele<br />

pode se tornar um contrato prorrogado por prazo<br />

indeterminado, conforme estabelece o artigo 56, §<br />

único, da Lei de Locações. Nestes casos a<br />

locação perdura, mas o locatário não terá o direito<br />

à ação renovatória como forma de obrigar o<br />

locador a continuar locando o imóvel a ele, de<br />

modo a garantir o exercício de sua atividade<br />

comercial ou empresarial.<br />

Ainda, o imóvel poderá ser alienado a<br />

terceiros durante o prazo do contrato<br />

(evidentemente que deve ser concedido ao<br />

locatário o direito de preferência na aquisição).<br />

Mas caso um terceiro adquira o imóvel no curso<br />

da locação este poderá denunciar o contrato,<br />

concedendo ao locatário o prazo de 90 (noventa)<br />

dias para desocupação, conforme estabelece o art.<br />

8º da Lei de Locações. No entanto, caso o<br />

contrato estabeleça cláusula de vigência em caso<br />

de alienação e caso o contrato seja averbado junto<br />

à matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de<br />

Imóveis correspondente, essa locação (seu prazo)<br />

deverá ser respeitado pelo adquirente. Mais uma<br />

garantia ao empresário ou comerciante de que o<br />

ponto comercial estará assegurado pelo período<br />

do contrato de locação.<br />

Ora, podemos concluir facilmente que o<br />

contrato de locação é um instrumento poderoso de<br />

proteção ao ponto comercial e ao<br />

desenvolvimento das atividades comercial e<br />

empresarial em determinado local.<br />

Assim, sendo o locatário zeloso de seu<br />

ponto comercial e conhecedor de seus direitos<br />

poderá, através do contrato de locação, proteger<br />

sua atividade não se sujeitando simplesmente à<br />

vontade do locador de retomar o imóvel quando<br />

simplesmente lhe é mais conveniente.<br />

Josiclér Vieira Beckert Marcondes<br />

Sócia do escritório <strong>Katzwinkel</strong> & <strong>Advogados</strong><br />

<strong>Associados</strong>.<br />

NOTÍCIAS<br />

Direito Tributário<br />

BOLETIM MENSAL<br />

Nº 13 – junho/2009<br />

Página 2 de 6<br />

• Parcelamento de Débitos com a<br />

Fazenda Nacional.<br />

Em 28 de maio de 2009 foi publicada a Lei<br />

nº 11941/09, fruto da conversão da Medida<br />

Provisória nº 449/08. Entre outras matérias, a lei<br />

autorizou o parcelamento de débitos com a<br />

Fazenda Nacional em até 180 meses, com redução<br />

de multa, juros e encargos legais. Trata-se de uma<br />

alternativa bastante interessante para as empresas<br />

que têm débitos com a Fazenda Nacional<br />

vencidos até 30 de novembro de 2008, que<br />

poderão pagar os débitos à vista até o dia 30 de<br />

novembro de 2009 ou pedir o parcelamento. A<br />

regulamentação do parcelamento deve ser<br />

apresentada pela Receita Federal e pela<br />

Procuradoria da Fazenda Nacional até o final do<br />

mês de julho.<br />

Direito e Medicina<br />

• Plano de saúde não pode limitar valor<br />

do tratamento do associado<br />

Por unanimidade, a Quarta Turma do<br />

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os<br />

planos de saúde não podem limitar o valor do<br />

tratamento e de internações de seus associados. A<br />

Turma concluiu que a limitação de valor é mais<br />

lesiva que a restrição do tempo de internação<br />

vetada pela Súmula 302 do Tribunal.<br />

A referida súmula dispõe que é abusiva a<br />

cláusula contratual de plano de saúde que limita<br />

no tempo a internação hospitalar do segurado.<br />

Ao acolher o recurso, a Turma reformou o<br />

acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e<br />

determinou que o pagamento seja integralmente<br />

realizado pela seguradora.<br />

Fonte: STJ, 25/05/09 e LEGISUS.<br />

Direito e Família<br />

• Recusa da mãe em fazer exame de DNA<br />

do filho gera presunção para negativa<br />

de paternidade

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!