Boletim Informativo -junho2009 - Katzwinkel Advogados Associados
Boletim Informativo -junho2009 - Katzwinkel Advogados Associados
Boletim Informativo -junho2009 - Katzwinkel Advogados Associados
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Da mesma forma que a recusa do suposto<br />
pai em submeter-se ao exame de DNA serve<br />
como elemento probatório para demonstração de<br />
paternidade, a insistente recusa da mãe em<br />
submeter o filho ao mesmo exame gera presunção<br />
de que o autor não é o pai da criança.<br />
Com esse entendimento, a Quarta Turma do<br />
STJ reconheceu uma negativa de paternidade e<br />
determinou a anulação do registro de nascimento<br />
do menor.<br />
Para o ministro a recusa da mãe, o exame de<br />
DNA juntado nos autos e a determinação do<br />
recorrente em realizar o exame junto com o<br />
suposto filho são suficientes para dar consistência<br />
à tese do artigo 232 do Código Civil:<br />
"A recusa à perícia médica ordenada pelo<br />
juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter<br />
como o exame."<br />
Fonte: Migalhas n º 2149, de 26/05/2009<br />
• Determinado à operadora de plano de<br />
saúde contratar com idoso no TJ/RS<br />
O desembargador Jorge Luiz Lopes do<br />
Canto do TJ/RS deferiu tutela antecipada para que<br />
a Unimed/Ijuí providencie a contratação de plano<br />
de saúde negado a homem que fará 60 anos.<br />
Conforme o magistrado é abusiva a negativa em<br />
contratar devido à faixa etária. No caso, frisou, a<br />
vida é o bem maior a ser protegido, sobretudo por<br />
se tratar de pessoa idosa que necessita da<br />
cobertura de saúde. "Sendo, a princípio, injusta a<br />
recusa da agravada."<br />
A lei consumerista reconhece a<br />
vulnerabilidade do consumidor no mercado de<br />
consumo, como preceitua o art. 4º, inc. I: "Art. 4º.<br />
O Estatuto do Idoso (lei 10.741/03) também<br />
não permite qualquer discriminação das pessoas<br />
idosas nos planos de saúde.<br />
Fonte: Migalhas nº 2.145, de 20/05/2009.<br />
Direito e Imprensa<br />
• STF - Supremo julga Lei de Imprensa<br />
incompatível com a CF/88<br />
Por maioria, o STF declarou que a Lei de<br />
Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a<br />
atual ordem constitucional (CF/88).<br />
Os ministros Eros Grau, Menezes Direito,<br />
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar<br />
BOLETIM MENSAL<br />
Nº 13 – junho/2009<br />
Página 3 de 6<br />
Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro<br />
Carlos Ayres Britto, votaram pela total<br />
procedência da ADPF 130.<br />
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie<br />
e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial<br />
procedência da ação e o ministro Marco Aurélio,<br />
pela improcedência.<br />
Fonte: Migalhas, nº 2.133, de 04/05/2009.<br />
• STJ julga primeiro recurso sobre<br />
responsabilidade de veículo de<br />
comunicação após revogação da Lei de<br />
Imprensa.<br />
A divulgação de informações pela imprensa<br />
só pode ser considerada culposa se o veículo agir<br />
de forma irresponsável. Ao veicular notícia sobre<br />
suspeitas e investigações, em trabalho<br />
devidamente fundado, os órgãos de imprensa não<br />
são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como<br />
ocorre em juízo.<br />
Segundo a relatora do recurso no STJ, “O<br />
veículo de comunicação exime-se de culpa<br />
quando busca fontes fidedignas, quando exerce<br />
atividade investigativa, ouve as diversas partes<br />
interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias<br />
quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se<br />
dizer que o jornalista tem um dever de investigar<br />
os fatos que deseja publicar”, acrescentou.<br />
Fonte: Notícias do STJ, de 28/05/2009.<br />
Direito e Família<br />
• Discussão da posse de imóvel<br />
independe de solução de conflito<br />
familiar<br />
A pendência de ação em que se discute o<br />
reconhecimento de união estável entre um casal<br />
não impede que o Judiciário se pronuncie acerca<br />
da posse do imóvel. A Terceira Turma do<br />
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que<br />
essas ações são independentes.<br />
O eventual reconhecimento do vínculo<br />
familiar não faz com que a controvérsia acerca da<br />
posse desapareça, razão pela qual uma pode<br />
seguir sem a definição da outra.<br />
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o<br />
eventual reconhecimento do vínculo familiar não<br />
faz desaparecer o problema da posse. “A suposta