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Boletim Informativo -junho2009 - Katzwinkel Advogados Associados

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Da mesma forma que a recusa do suposto<br />

pai em submeter-se ao exame de DNA serve<br />

como elemento probatório para demonstração de<br />

paternidade, a insistente recusa da mãe em<br />

submeter o filho ao mesmo exame gera presunção<br />

de que o autor não é o pai da criança.<br />

Com esse entendimento, a Quarta Turma do<br />

STJ reconheceu uma negativa de paternidade e<br />

determinou a anulação do registro de nascimento<br />

do menor.<br />

Para o ministro a recusa da mãe, o exame de<br />

DNA juntado nos autos e a determinação do<br />

recorrente em realizar o exame junto com o<br />

suposto filho são suficientes para dar consistência<br />

à tese do artigo 232 do Código Civil:<br />

"A recusa à perícia médica ordenada pelo<br />

juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter<br />

como o exame."<br />

Fonte: Migalhas n º 2149, de 26/05/2009<br />

• Determinado à operadora de plano de<br />

saúde contratar com idoso no TJ/RS<br />

O desembargador Jorge Luiz Lopes do<br />

Canto do TJ/RS deferiu tutela antecipada para que<br />

a Unimed/Ijuí providencie a contratação de plano<br />

de saúde negado a homem que fará 60 anos.<br />

Conforme o magistrado é abusiva a negativa em<br />

contratar devido à faixa etária. No caso, frisou, a<br />

vida é o bem maior a ser protegido, sobretudo por<br />

se tratar de pessoa idosa que necessita da<br />

cobertura de saúde. "Sendo, a princípio, injusta a<br />

recusa da agravada."<br />

A lei consumerista reconhece a<br />

vulnerabilidade do consumidor no mercado de<br />

consumo, como preceitua o art. 4º, inc. I: "Art. 4º.<br />

O Estatuto do Idoso (lei 10.741/03) também<br />

não permite qualquer discriminação das pessoas<br />

idosas nos planos de saúde.<br />

Fonte: Migalhas nº 2.145, de 20/05/2009.<br />

Direito e Imprensa<br />

• STF - Supremo julga Lei de Imprensa<br />

incompatível com a CF/88<br />

Por maioria, o STF declarou que a Lei de<br />

Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a<br />

atual ordem constitucional (CF/88).<br />

Os ministros Eros Grau, Menezes Direito,<br />

Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar<br />

BOLETIM MENSAL<br />

Nº 13 – junho/2009<br />

Página 3 de 6<br />

Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro<br />

Carlos Ayres Britto, votaram pela total<br />

procedência da ADPF 130.<br />

Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie<br />

e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial<br />

procedência da ação e o ministro Marco Aurélio,<br />

pela improcedência.<br />

Fonte: Migalhas, nº 2.133, de 04/05/2009.<br />

• STJ julga primeiro recurso sobre<br />

responsabilidade de veículo de<br />

comunicação após revogação da Lei de<br />

Imprensa.<br />

A divulgação de informações pela imprensa<br />

só pode ser considerada culposa se o veículo agir<br />

de forma irresponsável. Ao veicular notícia sobre<br />

suspeitas e investigações, em trabalho<br />

devidamente fundado, os órgãos de imprensa não<br />

são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como<br />

ocorre em juízo.<br />

Segundo a relatora do recurso no STJ, “O<br />

veículo de comunicação exime-se de culpa<br />

quando busca fontes fidedignas, quando exerce<br />

atividade investigativa, ouve as diversas partes<br />

interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias<br />

quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se<br />

dizer que o jornalista tem um dever de investigar<br />

os fatos que deseja publicar”, acrescentou.<br />

Fonte: Notícias do STJ, de 28/05/2009.<br />

Direito e Família<br />

• Discussão da posse de imóvel<br />

independe de solução de conflito<br />

familiar<br />

A pendência de ação em que se discute o<br />

reconhecimento de união estável entre um casal<br />

não impede que o Judiciário se pronuncie acerca<br />

da posse do imóvel. A Terceira Turma do<br />

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que<br />

essas ações são independentes.<br />

O eventual reconhecimento do vínculo<br />

familiar não faz com que a controvérsia acerca da<br />

posse desapareça, razão pela qual uma pode<br />

seguir sem a definição da outra.<br />

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o<br />

eventual reconhecimento do vínculo familiar não<br />

faz desaparecer o problema da posse. “A suposta

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