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Boletim Informativo -junho2009 - Katzwinkel Advogados Associados

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INKEL & ADVOGADOS ASSOCIADOS – Rua Mateus Leme, 1400 – Curitiba, PR – Centro – CEP 82520-520 – Tel. 3352-1990 – Fax 3253-7986 – info@ekj.adv.br – www.ekj.adv.br<br />

EDITORIAL<br />

BOLETIM MENSAL<br />

Nº 13 – junho/2009<br />

Página 1 de 6<br />

BOLETIM INFORMATIVO<br />

Neste mês de junho/2009, escritório<br />

<strong>Katzwinkel</strong> & <strong>Advogados</strong> <strong>Associados</strong> lança em<br />

sua página da web (www.ekj.adv.br), décima -<br />

terceira edição do nosso <strong>Boletim</strong> <strong>Informativo</strong>.<br />

Este boletim, de periodicidade mensal, vem<br />

trazendo informações atualizadas sobre as<br />

principais áreas do Direito em que o escritório<br />

atua, veiculando notícias, decisões judiciais e<br />

administrativas, novidades legislativas e artigos<br />

sobre temas atuais, desenvolvidos pelos<br />

profissionais do Escritório. Além do tradicional<br />

foco em Direito Empresarial, com ênfase em<br />

Direito Societário, o Escritório também presta<br />

serviços especializados nas áreas de Imprensa,<br />

Tecnologia, Agribusiness, Ambiental, Família e<br />

Sucessões, atuando, também em defesas de<br />

médicos e hospitais.<br />

Noticiamos que nosso evento, realizado no<br />

dia 07 de maio, sobre o tema "Ética e ação<br />

empresarial em um mundo em crise", com<br />

palestra proferida pelo economista Lélio Lauretti,<br />

foi um sucesso. Durante este ano, o escritório<br />

pretende realizar mais dois eventos do mesmo<br />

porte, nos quais, certamente teremos o mesmo<br />

sucesso.<br />

Neste mês, os leitores serão contemplados<br />

com um brilhante artigo de sua autoria da<br />

advogada Josiclér Vieira Beckert Marcondes,<br />

sobre a proteção do ponto comercial através do<br />

contrato de locação, dando importantes noções<br />

sobre a forma de contratação em defesa deste bem<br />

jurídico.<br />

ARTIGO<br />

A PROTEÇÃO DO PONTO<br />

COMERCIAL ATRAVÉS DO CONTRATO<br />

DE LOCAÇÃO<br />

É muito comum as empresas e comerciantes<br />

de modo geral exercerem suas atividades em<br />

imóveis locados. Também é comum ao longo dos<br />

anos crescerem e formarem clientela naquele<br />

local, criando e valorizando o ponto comercial.<br />

Isso torna o ponto comercial extremamente<br />

importante para o desenvolvimento das atividades<br />

empresariais e comerciais. Por isso deve haver<br />

muito cuidado com o contrato de locação e sua<br />

continuidade.<br />

O contrato de locação firmado por prazo de<br />

5 (cinco) anos, no mínimo, ou a somatória de<br />

contratos escritos e ininterruptos pelo mesmo<br />

prazo dá ao locatário o direito de promover a ação<br />

renovatória da locação, caso o locador não queira<br />

renovar o contrato, conforme previsto no artigo 51<br />

da Lei 8.245, de 18.19.91 – Lei das Locações.<br />

O direito a promover a ação renovatória de<br />

locação é de extrema importância ao comerciante<br />

quando sua atividade é próspera e sua clientela<br />

formada é fiel. No entanto, são poucos os<br />

locatários que se preocupam em “cuidar” de seu<br />

contrato, de modo a poder exercer esse direito.<br />

A ação renovatória precisa ser ajuizada<br />

antes de terminar o prazo (de no mínimo cinco<br />

anos) do contrato.<br />

A Lei da Locação, em seu artigo 51, § 5º<br />

estabelece que a ação deverá ser ajuizada entre 1<br />

(um) ano e 6 (seis) meses antes de encerrar o<br />

prazo do contrato de locação, sob pena do<br />

locatário decair do direito. Ou seja, caso o<br />

locatário empresário não proponha a ação<br />

renovatória no prazo legal terá que se sujeitar à<br />

vontade do locador, o qual poderá retomar o<br />

imóvel sem que tenha que pagar qualquer<br />

indenização ao locatário pelo ponto comercial<br />

construído ao longo dos anos. Neste caso a única<br />

exceção (que obriga o locador a indenizar o<br />

locatário) ocorre se o locador locar novamente o<br />

imóvel para outra pessoa que exerça a mesma<br />

atividade do locatário anterior.<br />

Evidente que para ajuizar a ação renovatória<br />

(visando a continuidade da locação e a proteção<br />

do ponto comercial), antes de completar o prazo<br />

do contrato como a lei exige, o locatário já terá<br />

que ter tratado acerca da renovação, com o<br />

locador, de maneira que este já tenha recebido<br />

uma recusa do locador quanto a intenção de não<br />

renovar o contrato.<br />

Outra situação muito comum entre locador<br />

e locatário é aquela em que o contrato inicial é<br />

firmado por prazo inferior a cinco anos. Neste<br />

caso, o locatário precisa estar atento ao término


do prazo contratual e procurar renová-lo (sempre<br />

por escrito e de forma que os prazos ininterruptos<br />

se somem). Isso porque os contratos com prazos<br />

sucessivos e ininterruptos, pelo mesmo período de<br />

no mínimo cinco anos dão ao locatário o direito à<br />

ação renovatória, mesmo que ele não tenha<br />

firmado um único contrato com esse prazo.<br />

Observe-se que o contrato firmado com<br />

prazo inferior aos cinco anos, quando do decurso<br />

de prazo do mesmo não se encerra<br />

necessariamente. Decorrido o prazo contratual ele<br />

pode se tornar um contrato prorrogado por prazo<br />

indeterminado, conforme estabelece o artigo 56, §<br />

único, da Lei de Locações. Nestes casos a<br />

locação perdura, mas o locatário não terá o direito<br />

à ação renovatória como forma de obrigar o<br />

locador a continuar locando o imóvel a ele, de<br />

modo a garantir o exercício de sua atividade<br />

comercial ou empresarial.<br />

Ainda, o imóvel poderá ser alienado a<br />

terceiros durante o prazo do contrato<br />

(evidentemente que deve ser concedido ao<br />

locatário o direito de preferência na aquisição).<br />

Mas caso um terceiro adquira o imóvel no curso<br />

da locação este poderá denunciar o contrato,<br />

concedendo ao locatário o prazo de 90 (noventa)<br />

dias para desocupação, conforme estabelece o art.<br />

8º da Lei de Locações. No entanto, caso o<br />

contrato estabeleça cláusula de vigência em caso<br />

de alienação e caso o contrato seja averbado junto<br />

à matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de<br />

Imóveis correspondente, essa locação (seu prazo)<br />

deverá ser respeitado pelo adquirente. Mais uma<br />

garantia ao empresário ou comerciante de que o<br />

ponto comercial estará assegurado pelo período<br />

do contrato de locação.<br />

Ora, podemos concluir facilmente que o<br />

contrato de locação é um instrumento poderoso de<br />

proteção ao ponto comercial e ao<br />

desenvolvimento das atividades comercial e<br />

empresarial em determinado local.<br />

Assim, sendo o locatário zeloso de seu<br />

ponto comercial e conhecedor de seus direitos<br />

poderá, através do contrato de locação, proteger<br />

sua atividade não se sujeitando simplesmente à<br />

vontade do locador de retomar o imóvel quando<br />

simplesmente lhe é mais conveniente.<br />

Josiclér Vieira Beckert Marcondes<br />

Sócia do escritório <strong>Katzwinkel</strong> & <strong>Advogados</strong><br />

<strong>Associados</strong>.<br />

NOTÍCIAS<br />

Direito Tributário<br />

BOLETIM MENSAL<br />

Nº 13 – junho/2009<br />

Página 2 de 6<br />

• Parcelamento de Débitos com a<br />

Fazenda Nacional.<br />

Em 28 de maio de 2009 foi publicada a Lei<br />

nº 11941/09, fruto da conversão da Medida<br />

Provisória nº 449/08. Entre outras matérias, a lei<br />

autorizou o parcelamento de débitos com a<br />

Fazenda Nacional em até 180 meses, com redução<br />

de multa, juros e encargos legais. Trata-se de uma<br />

alternativa bastante interessante para as empresas<br />

que têm débitos com a Fazenda Nacional<br />

vencidos até 30 de novembro de 2008, que<br />

poderão pagar os débitos à vista até o dia 30 de<br />

novembro de 2009 ou pedir o parcelamento. A<br />

regulamentação do parcelamento deve ser<br />

apresentada pela Receita Federal e pela<br />

Procuradoria da Fazenda Nacional até o final do<br />

mês de julho.<br />

Direito e Medicina<br />

• Plano de saúde não pode limitar valor<br />

do tratamento do associado<br />

Por unanimidade, a Quarta Turma do<br />

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os<br />

planos de saúde não podem limitar o valor do<br />

tratamento e de internações de seus associados. A<br />

Turma concluiu que a limitação de valor é mais<br />

lesiva que a restrição do tempo de internação<br />

vetada pela Súmula 302 do Tribunal.<br />

A referida súmula dispõe que é abusiva a<br />

cláusula contratual de plano de saúde que limita<br />

no tempo a internação hospitalar do segurado.<br />

Ao acolher o recurso, a Turma reformou o<br />

acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e<br />

determinou que o pagamento seja integralmente<br />

realizado pela seguradora.<br />

Fonte: STJ, 25/05/09 e LEGISUS.<br />

Direito e Família<br />

• Recusa da mãe em fazer exame de DNA<br />

do filho gera presunção para negativa<br />

de paternidade


Da mesma forma que a recusa do suposto<br />

pai em submeter-se ao exame de DNA serve<br />

como elemento probatório para demonstração de<br />

paternidade, a insistente recusa da mãe em<br />

submeter o filho ao mesmo exame gera presunção<br />

de que o autor não é o pai da criança.<br />

Com esse entendimento, a Quarta Turma do<br />

STJ reconheceu uma negativa de paternidade e<br />

determinou a anulação do registro de nascimento<br />

do menor.<br />

Para o ministro a recusa da mãe, o exame de<br />

DNA juntado nos autos e a determinação do<br />

recorrente em realizar o exame junto com o<br />

suposto filho são suficientes para dar consistência<br />

à tese do artigo 232 do Código Civil:<br />

"A recusa à perícia médica ordenada pelo<br />

juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter<br />

como o exame."<br />

Fonte: Migalhas n º 2149, de 26/05/2009<br />

• Determinado à operadora de plano de<br />

saúde contratar com idoso no TJ/RS<br />

O desembargador Jorge Luiz Lopes do<br />

Canto do TJ/RS deferiu tutela antecipada para que<br />

a Unimed/Ijuí providencie a contratação de plano<br />

de saúde negado a homem que fará 60 anos.<br />

Conforme o magistrado é abusiva a negativa em<br />

contratar devido à faixa etária. No caso, frisou, a<br />

vida é o bem maior a ser protegido, sobretudo por<br />

se tratar de pessoa idosa que necessita da<br />

cobertura de saúde. "Sendo, a princípio, injusta a<br />

recusa da agravada."<br />

A lei consumerista reconhece a<br />

vulnerabilidade do consumidor no mercado de<br />

consumo, como preceitua o art. 4º, inc. I: "Art. 4º.<br />

O Estatuto do Idoso (lei 10.741/03) também<br />

não permite qualquer discriminação das pessoas<br />

idosas nos planos de saúde.<br />

Fonte: Migalhas nº 2.145, de 20/05/2009.<br />

Direito e Imprensa<br />

• STF - Supremo julga Lei de Imprensa<br />

incompatível com a CF/88<br />

Por maioria, o STF declarou que a Lei de<br />

Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a<br />

atual ordem constitucional (CF/88).<br />

Os ministros Eros Grau, Menezes Direito,<br />

Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar<br />

BOLETIM MENSAL<br />

Nº 13 – junho/2009<br />

Página 3 de 6<br />

Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro<br />

Carlos Ayres Britto, votaram pela total<br />

procedência da ADPF 130.<br />

Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie<br />

e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial<br />

procedência da ação e o ministro Marco Aurélio,<br />

pela improcedência.<br />

Fonte: Migalhas, nº 2.133, de 04/05/2009.<br />

• STJ julga primeiro recurso sobre<br />

responsabilidade de veículo de<br />

comunicação após revogação da Lei de<br />

Imprensa.<br />

A divulgação de informações pela imprensa<br />

só pode ser considerada culposa se o veículo agir<br />

de forma irresponsável. Ao veicular notícia sobre<br />

suspeitas e investigações, em trabalho<br />

devidamente fundado, os órgãos de imprensa não<br />

são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como<br />

ocorre em juízo.<br />

Segundo a relatora do recurso no STJ, “O<br />

veículo de comunicação exime-se de culpa<br />

quando busca fontes fidedignas, quando exerce<br />

atividade investigativa, ouve as diversas partes<br />

interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias<br />

quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se<br />

dizer que o jornalista tem um dever de investigar<br />

os fatos que deseja publicar”, acrescentou.<br />

Fonte: Notícias do STJ, de 28/05/2009.<br />

Direito e Família<br />

• Discussão da posse de imóvel<br />

independe de solução de conflito<br />

familiar<br />

A pendência de ação em que se discute o<br />

reconhecimento de união estável entre um casal<br />

não impede que o Judiciário se pronuncie acerca<br />

da posse do imóvel. A Terceira Turma do<br />

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que<br />

essas ações são independentes.<br />

O eventual reconhecimento do vínculo<br />

familiar não faz com que a controvérsia acerca da<br />

posse desapareça, razão pela qual uma pode<br />

seguir sem a definição da outra.<br />

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o<br />

eventual reconhecimento do vínculo familiar não<br />

faz desaparecer o problema da posse. “A suposta


companheira se tornaria apenas co-proprietária<br />

em metade ideal de um bem indivisível e o<br />

conflito continuaria sem solução quanto ao desejo<br />

de somente um deles se manter no imóvel”,<br />

acentua.<br />

Fonte: Notícias do STJ, de 20/05/2009.<br />

• Súmula do STJ sobre investigação de<br />

paternidade pode virar lei.<br />

O reconhecimento da presunção de<br />

paternidade quando houver recusa de suposto pai<br />

em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer<br />

outro meio científico de prova, quando estiver<br />

respondendo a processo de investigação de<br />

paternidade, pode vir a tornar-se lei.<br />

A questão está sumulada no Tribunal desde 2004.<br />

A súmula 301, publicada em novembro daquele<br />

ano, determina: em ação investigatória, a recusa<br />

do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA<br />

induz presunção juris tantum de paternidade.<br />

O projeto modifica a Lei n. 8.560/1992, que<br />

regula a investigação de paternidade dos filhos<br />

havidos fora do casamento.<br />

Fonte: Notícias do STJ, de 18/05/2009.<br />

• Ação negatória de paternidade pode<br />

ser proposta a qualquer tempo<br />

A Quarta Turma do Superior Tribunal de<br />

Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a<br />

ação negatória de paternidade é imprescritível, ou<br />

seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse<br />

tipo de ação tem o objetivo de reverter a<br />

paternidade reconhecida voluntariamente pelo<br />

autor.<br />

No entendimento do ministro e dos demais<br />

integrantes da Quarta Turma, o pai pode, sem<br />

prazo limite, contestar a paternidade de um filho.<br />

Mencionando vários precedentes do STJ (REsp<br />

278.845 – MG e 155.681 – PR), o relator também<br />

ressaltou, no voto proferido no julgamento, que<br />

esse direito, o de investigar o estado de filiação,<br />

está hoje expresso no artigo 1.601 do novo<br />

Código Civil.<br />

A Quarta Turma não apreciou o mérito do<br />

recurso, que não foi conhecido pelo colegiado.<br />

Fonte: Notícias do STJ, de 15/05/2009.<br />

Direito e Tecnologia<br />

BOLETIM MENSAL<br />

Nº 13 – junho/2009<br />

Página 4 de 6<br />

• Cidoc orienta sobre compra pela<br />

internet<br />

Adquirir produtos pela internet é um bom<br />

negócio, pois a concorrência garante boas ofertas.<br />

Mas, o Cidoc (Departamento de Informação,<br />

Defesa e Orientação ao Consumidor) alerta: o<br />

Código de Defesa do Consumidor não garante<br />

direitos de compra entre duas pessoas físicas.<br />

Para que o consumidor não caia em uma<br />

fraude, a recomendação é que as pessoas só façam<br />

compras ‘online’ com empresas confiáveis. Se<br />

não for possível, faça uma pesquisa para saber se<br />

outros clientes já não tiveram problemas. Sempre<br />

que a ordem de pagamento for em nome de uma<br />

pessoa, e não de uma empresa, desconfie.<br />

Uma medida simples de segurança é<br />

imprimir a página que contiver as especificações<br />

do produto, valor, forma de pagamento e data da<br />

compra e da entrega. O cuidado é necessário para<br />

comprovar que o valor foi pago pelo determinado<br />

produto escolhido, no recebimento. Se a empresa<br />

não cumprir com o contrato de compra, o cliente<br />

pode entrar com ação de perdas e danos.<br />

Fonte: Litoral Paulista, de 27 de Maio de 2009.<br />

• Estado pode obrigar empresa a utilizar<br />

nota fiscal eletrônica.<br />

A ampliação do rol das atividades<br />

submetidas à utilização da nota fiscal eletrônica<br />

via decreto não viola o princípio da reserva legal,<br />

tampouco o da estrita legalidade tributária. Sob<br />

essa análise, o Pleno do Tribunal de Justiça de<br />

Mato Grosso reconheceu a obrigatoriedade da<br />

nota fiscal eletrônica nas empresas atacadistas em<br />

suas atividades comerciais. O Estado possui<br />

competência constitucional para instruir Imposto<br />

sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de<br />

Serviços, assim como para regulamentar as<br />

obrigações tributárias acessórias. Acrescentou que<br />

nada impede que o Estado exija o cumprimento da<br />

obrigação acessória, conforme julgamentos<br />

perpetrados pelo próprio Tribunal de Justiça em<br />

outros recursos.<br />

A votação foi conferida à unanimidade por<br />

todos os membros do Tribunal do Pleno.<br />

Fonte: Revista Magister, nº 890, de 22/05/2009.


OUTRAS NOTÍCIAS<br />

• STJ julga dispensável juntada de<br />

comprovantes de pagamento da taxa de<br />

iluminação em ação de repetição do<br />

indébito<br />

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)<br />

julgou, conforme o rito dos recursos repetitivos,<br />

processo em que o município de Londrina (PR)<br />

questionava a desnecessidade da juntada de todos<br />

os comprovantes de pagamento referentes à taxa<br />

de iluminação pública em ação de repetição do<br />

indébito. A Primeira Seção entendeu ser<br />

dispensável a juntada dos comprovantes de<br />

pagamento do tributo juntamente com a petição<br />

inicial da ação de repetição de indébito.<br />

Segundo um dos precedentes citados pelo relator,<br />

ministro Humberto Martins, “mostra-se suficiente<br />

para autorizar o pleito repetitório a juntada de<br />

apenas um comprovante de pagamento da taxa de<br />

iluminação pública, pois isso demonstra que era<br />

suportada pelo contribuinte uma exação que veio<br />

a ser declarada inconstitucional”.<br />

Fonte: Notícias do STJ, de 20/05/2009.<br />

• Acionistas da massa falida do<br />

Bamerindus podem recorrer de<br />

possíveis prejuízos com liquidação<br />

extrajudicial<br />

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)<br />

reconheceu a legitimidade de sócios da massa<br />

falida do Banco Bamerindus para pedir<br />

indenização por prejuízos causados com a venda<br />

de imóveis por preços menores do que os<br />

cobrados no mercado. A Primeira Turma decidiu<br />

que não apenas o liquidante, representante da<br />

massa, mas também os acionistas podem ingressar<br />

em juízo nas ações que apuram prejuízos que<br />

tenham sofrido em razão da liquidação<br />

extrajudicial.<br />

Fonte: Notícias do STJ, de 15/05/2009.<br />

• Averbações. Penhora on-line de<br />

imóveis entra em vigor em SP na<br />

próxima segunda<br />

A partir da próxima segunda-feira, 1º de<br />

junho, o TJ/SP passará a usar sistema eletrônico<br />

para averbações de penhoras no Registro de<br />

BOLETIM MENSAL<br />

Nº 13 – junho/2009<br />

Página 5 de 6<br />

Imóveis - a penhora on-line. O sistema também<br />

permitirá a pesquisa de titularidade para<br />

localização de bens imóveis em nome de pessoas<br />

em processos judiciais de cobrança de dívidas.<br />

Por esse sistema, o juiz poderá, além de<br />

determinar a averbação de penhora de<br />

determinado imóvel, realizar pesquisa, visando<br />

localizar bens imóveis em nome de determinada<br />

pessoa, bem como requerer certidão a respeito.<br />

Fonte: Migalhas, nº 2150, de 27/05/2009.<br />

• Citação por edital em execução fiscal<br />

interrompe prescrição<br />

A Primeira Seção do Superior Tribunal de<br />

Justiça (STJ) definiu que é possível interromper a<br />

prescrição por meio de citação por edital em ação<br />

de execução.<br />

Segundo o relator, ministro Luiz Fux,<br />

predomina no STJ o entendimento de que a Lei de<br />

Execução Fiscal (LEF) prevê que, não se<br />

encontrando o devedor, seja feita a citação por<br />

edital, que tem o condão de interromper o lapso<br />

prescricional. A decisão segue o rito da Lei n.<br />

11.672/2008, dos recursos repetitivos, medida<br />

destinada a agilizar a solução de milhares de<br />

recursos sobre esse tema.<br />

Fonte: Revista Magister, nº 889, de 21/05/2009.<br />

• Financiamento imobiliário deve ser<br />

corrigido pela poupança<br />

A partir de agora, as pessoas que venderem<br />

imóveis vão receber o valor financiado pelo<br />

comprador, corrigido desde a data da escritura até<br />

a efetiva liberação dos recursos pelos índices da<br />

caderneta de poupança. A norma está na<br />

Resolução nº 3706 que o Banco Central (Bacen)<br />

editou em março, após negociações com o<br />

Ministério Público Federal, e que trata, entre<br />

outras coisas, da concessão de financiamentos<br />

imobiliários.<br />

Fonte: Revista Magister, nº 890, de 22/05/2009.<br />

• É possível a coexistência de marcas<br />

homônimas no mercado<br />

Empresas que possuem marcas semelhantes<br />

podem coexistir de forma harmônica no mercado,


desde que não causem confusão ao consumidor. A<br />

conclusão é da Quarta Turma do STJ ao julgar<br />

questão em que a empresa Decolar Viagens e<br />

Turismo Ltda., dedicada à venda de passagens e<br />

pacotes turísticos em seu escritório, em SP,<br />

pretendia inviabilizar a utilização da marca<br />

Decolar.com Ltda., que trabalha no mesmo ramo,<br />

porém opera apenas na internet.<br />

Fonte: Migalhas nº 2.151, de 28/05/2009.<br />

AGENDA ACADÊMICA<br />

• O escritório <strong>Katzwinkel</strong> & <strong>Advogados</strong><br />

<strong>Associados</strong>, patrocinou no mês de<br />

maio/2009, um curso sobre o novo<br />

Acordo Ortográfico, com aula ministrada<br />

pela Professora Gláucia Lopes no Hotel<br />

Lancaster em Curitiba/PR. O Curso<br />

contou com a participação de todos os<br />

integrantes do escritório.<br />

• As advogadas Tagie Assenheimer de<br />

Souza e Sabrina Maria Fadel Becue, à<br />

partir do mês de abril passaram a integrar<br />

o Grupo de Estudos de Direito Civil e<br />

Empresarial desenvolvido pela Escola<br />

Superior de Advocacia (ESA, OAB/PR),<br />

com duração anual.<br />

BOLETIM MENSAL<br />

Nº 13 – junho/2009<br />

Página 6 de 6<br />

• A advogada Sabrina Maria Fadel Becue<br />

participou do Seminário de Direito e<br />

Economia, promovido pela Escola da<br />

Magistratura do Tribunal Regional<br />

Federal da 4ª Região, nos dias 28 e 29 de<br />

maio.<br />

• A advogada Sabrina Maria Fadel Becue,<br />

iniciou, no mês de maio, sua participação<br />

no Núcleo de Pesquisa em Direito<br />

Empresarial Comparado - NEMCO, com<br />

ênfase na disciplina de Falência e<br />

Recuperação de Empresas, promovido<br />

pela Pós - Graduação da Universidade<br />

Federal do Paraná, com duração de 12<br />

meses.<br />

• A advogada Juliana Marcondes Vianna<br />

participou, no dia 13 de maio de 2009, do<br />

Seminário Internacional intitulado “Como<br />

Proteger Direitos de Propriedade<br />

Intelectual no Brasil e nos Estados<br />

Unidos”. O seminário foi promovido pelo<br />

INPI (Instituto Nacional de Propriedade<br />

Industrial) em parceria com o USPTO<br />

(United States Patent and Trademark<br />

Office). O evento reuniu especialistas na<br />

área e ocorreu no auditório da UTFPR<br />

(Universidade Tecnológica Federal do<br />

Paraná).”

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