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caminhos para a universalização da internet banda larga

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176 eXperiênCia brasileira em perspeCTiva Com<strong>para</strong><strong>da</strong><br />

Em 1994, fruto de um intenso lobby <strong>da</strong> indústria americana, também foi<br />

firmado o acordo TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Ri-<br />

ghts, ou Tratado sobre os Aspectos dos Direitos de Proprie<strong>da</strong>de Intelectual),<br />

celebrado no âmbito <strong>da</strong> Organização Mundial do Comércio (OMC), que atual-<br />

mente requer assinatura compulsória do tratado <strong>para</strong> adesão ao órgão. Assim<br />

como na Convenção de Berna, o TRIPS também prevê flexibilizações como a<br />

inclusão <strong>da</strong> previsão genérica de uso razoável <strong>da</strong>s obras protegi<strong>da</strong>s e a incor-<br />

poração <strong>da</strong> dicotomia entre ideia e expressão 6 .<br />

O grande debate que se faz envolvendo os tratados internacionais e sua<br />

recepção pelos países membros <strong>da</strong> OMC é o quanto a proteção aos direitos au-<br />

torais, mais especificamente aos direitos patrimoniais, contribui <strong>para</strong> o desen-<br />

volvimento em países pobres. O argumento dos agentes intermediários é que a<br />

proteção de direitos garante os investimentos na cultura e a sobrevivência de<br />

autores. Já os defensores <strong>da</strong> flexibilização do direito <strong>para</strong> alguns usos específi-<br />

cos e <strong>da</strong> redução do prazo de proteção argumentam que o excesso prejudica o<br />

desenvolvimento dos países, uma vez que:<br />

em um mundo globalizado, nem sempre o acesso à cultura e aos bens educacio-<br />

nais está à disposição de todos. Dispari<strong>da</strong>des econômicas são um fator crucial<br />

nesta questão. Como exemplo, questões de disponibili<strong>da</strong>de (como obras em si<br />

disponíveis, mas apenas <strong>para</strong> população de um certo nível de ren<strong>da</strong>), obstáculos<br />

tecnológicos (a tecnologia necessária <strong>para</strong> se chegar à obra é inacessível),<br />

ou ain<strong>da</strong>, o isolamento econômico-geográfico dos países em desenvolvimento<br />

com relação à disponibili<strong>da</strong>de de bens informacionais (Branco e Paranaguá,<br />

2007, p. 5).<br />

Importante lembrar que outros tratados internacionais, como a Declaração<br />

Universal dos Direitos Humanos <strong>da</strong> ONU e a Convenção sobre a Proteção e<br />

Promoção <strong>da</strong> Diversi<strong>da</strong>de e <strong>da</strong>s Expressões Culturais <strong>da</strong> Unesco, também assinados<br />

pela maioria dos países, são claros em relação à centrali<strong>da</strong>de do acesso<br />

à informação, à cultura e ao conhecimento <strong>para</strong> o desenvolvimento integral<br />

dos ci<strong>da</strong>dãos. Os artigos 26 e 27 <strong>da</strong> Declaração Universal dos Direitos Humanos<br />

asseguram a todo o ser humano o direito à instrução “orienta<strong>da</strong> no sentido<br />

do pleno desenvolvimento <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de humana” e ain<strong>da</strong> o direito de<br />

“participar livremente <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> cultural <strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de, de fruir as artes e de<br />

participar do processo científico e de seus benefícios”. Ain<strong>da</strong> que cite o direito<br />

6 Ter a ideia de uma composição é diferente de expressá-la numa música. A música é protegi<strong>da</strong>, a<br />

ideia <strong>da</strong> composição não.

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