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Sistema Nacional de Compras Públicas e Centrais de ... - miranda

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<strong>Sistema</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Compras</strong> <strong>Públicas</strong><br />

e<br />

<strong>Centrais</strong> <strong>de</strong> compras<br />

Gisela Xavier Martins<br />

Gisela.martins@<strong>miranda</strong>lawfirm.com<br />

17 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2008


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

• Decreto-Lei n.º 37/2007, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

SNCP e ANCP<br />

• O <strong>Sistema</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Compras</strong> <strong>Públicas</strong> (SNCP):<br />

• Além da Agência <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Compras</strong> <strong>Públicas</strong> (ANCP) e<br />

das unida<strong>de</strong>s ministeriais <strong>de</strong> compras (UMC),<br />

• Integra entida<strong>de</strong>s compradoras vinculadas e entida<strong>de</strong>s<br />

compradoras voluntárias.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

SNCP e ANCP<br />

• O <strong>Sistema</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Compras</strong> <strong>Públicas</strong> (SNCP):<br />

• Integram o SNCP, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s compradoras<br />

vinculadas, os serviços da administração directa do Estado e<br />

os institutos públicos.<br />

• Po<strong>de</strong>m integrar o SNCP, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />

compradoras voluntárias, entida<strong>de</strong>s da administração<br />

autónoma e do sector empresarial público, mediante a<br />

celebração <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

SNCP e ANCP<br />

• A contratação <strong>de</strong> bens e serviços pelas entida<strong>de</strong>s<br />

compradoras é efectuada preferencialmente <strong>de</strong> forma<br />

centralizada, pela ANCP ou pelas UMC, nos seguintes<br />

mol<strong>de</strong>s:<br />

• Celebração <strong>de</strong> acordos quadro ou <strong>de</strong> outros contratos<br />

públicos, tendo por objecto bens móveis ou serviços<br />

<strong>de</strong>stinados a entida<strong>de</strong>s adjudicantes;<br />

• Adjudicação <strong>de</strong> propostas relativas a bens móveis e a<br />

serviços, em representação das entida<strong>de</strong>s adjudicantes e<br />

cujos contratos <strong>de</strong>vam ser celebrados directamente por estas.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

SNCP<br />

A contratação centralizada <strong>de</strong> bens e serviços é obrigatória<br />

para as entida<strong>de</strong>s compradoras vinculadas,<br />

sendo-lhes proibida a adopção <strong>de</strong> procedimentos ten<strong>de</strong>ntes à<br />

contratação directa <strong>de</strong> obras, <strong>de</strong> bens móveis e <strong>de</strong> serviços<br />

abrangidos pelas categorias <strong>de</strong>finidas nos termos do n.º 3 do<br />

art. 5.º,<br />

salvo autorização prévia expressa do membro do Governo<br />

responsável pela área das finanças, precedida <strong>de</strong> proposta<br />

fundamentada da entida<strong>de</strong> compradora interessada.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

SNCP<br />

São nulos os contratos relativos a bens móveis e serviços<br />

celebrados em violação do disposto no n.º 4 do art. 5.º, sem<br />

prejuízo da responsabilida<strong>de</strong> disciplinar, civil e financeira que<br />

ao caso couber, nos termos gerais <strong>de</strong> direito.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

Portaria n.º 772/2008, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Agosto<br />

Categorias Centralizadas<br />

Define as categorias <strong>de</strong> bens e serviços cujos acordos quadro<br />

e procedimentos <strong>de</strong> aquisição são celebrados e conduzidos<br />

pela ANCP.<br />

A condução dos procedimentos <strong>de</strong> aquisição pela ANCP, ao<br />

abrigo dos referidos acordo quadro, inclui, <strong>de</strong>signadamente, a<br />

adjudicação <strong>de</strong> propostas em representação das entida<strong>de</strong>s<br />

compradoras.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

Categorias dos bens e serviços<br />

Categorias Centralizadas<br />

Serviço móvel terrestre;<br />

Equipamento informático (aquisição ou aluguer operacional);<br />

Cópia e impressão;<br />

Papel, economato e consumíveis <strong>de</strong> impressão;<br />

Licenciamento <strong>de</strong> software (aquisição ou aluguer operacional);<br />

Combustíveis rodoviários (aquisição no posto ou a granel);<br />

Seguros <strong>de</strong> veículos;<br />

Veículos rodoviários (aquisição ou aluguer operacional);<br />

Energia;<br />

Vigilância e segurança;<br />

Higiene e limpeza;<br />

Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicações <strong>de</strong> dados;<br />

Viagens e alojamentos.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

Categorias Centralizadas<br />

A contratação no âmbito dos acordos quadro celebrados pela<br />

ANCP para a aquisição dos bens e serviços abrangidos nas<br />

categorias referidas anteriormente é obrigatória para as<br />

entida<strong>de</strong>s compradoras vinculadas.<br />

A efectiva assunção pela ANCP da função <strong>de</strong> contratação da<br />

aquisição <strong>de</strong> bens e serviços, ao abrigo dos referidos acordos<br />

quadro, ocorrerá a partir das datas e nos termos que venham<br />

a ser fixados por <strong>de</strong>spacho do membro <strong>de</strong> Governo<br />

responsável pela área das finanças a publicar na 2.ª série do<br />

Diário da República.<br />

Até às datas referidas anteriormente, a contratação da<br />

aquisição pelas entida<strong>de</strong>s compradoras é efectuada, no<br />

âmbito dos referidos acordos quadro, através das UMC, caso<br />

estas unida<strong>de</strong>s assumam essa competência, ou directamente<br />

pelas entida<strong>de</strong>s compradoras quando assim não suceda.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

Regiões Autónomas, Autarquias Locais e o SNCP<br />

As entida<strong>de</strong>s que compõem a Administração Regional<br />

(Regiões Autónomas) e a Administração Local (Autarquias<br />

Locais) po<strong>de</strong>m integrar o SNCP, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />

compradoras voluntárias, mediante a celebração <strong>de</strong> um<br />

contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são com a ANCP.<br />

A contratação no âmbito dos acordos quadro celebrados pela<br />

ANCP referidos anteriormente para a aquisição <strong>de</strong> bens e<br />

serviços abrangidos nas categorias neles previstas, só é<br />

aplicável às entida<strong>de</strong>s da Administração Regional e Local,<br />

apenas quanto aos bens e serviços relativamente aos quais<br />

tenham a<strong>de</strong>rido ao SNCP e nos termos <strong>de</strong>finidos nos<br />

respectivos contratos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

Entida<strong>de</strong>s do Sector Empresarial Público<br />

As entida<strong>de</strong>s que integram o Sector Empresarial Público<br />

po<strong>de</strong>m integrar o SNCP, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />

compradoras voluntárias, mediante a celebração <strong>de</strong> um<br />

contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são com a ANCP.<br />

A contratação no âmbito dos acordos quadro celebrados pela<br />

ANCP referidos anteriormente para a aquisição <strong>de</strong> bens e<br />

serviços abrangidos nas categorias neles previstas, é aplicável<br />

apenas quanto aos bens e serviços relativamente aos quais<br />

tenham a<strong>de</strong>rido ao SNCP e nos termos <strong>de</strong>finidos nos<br />

respectivos contratos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

<strong>Centrais</strong> <strong>de</strong> compras<br />

• O Decreto-Lei n.º 200/2008, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Outubro, veio, em<br />

cumprimento do disposto no n. 3 do art. 260 do CCP,<br />

estabelecer o regime jurídico aplicável à constituição,<br />

estrutura orgânica e funcionamento das centrais <strong>de</strong><br />

compras.<br />

• À luz <strong>de</strong>ste diploma, as centrais <strong>de</strong> compras são todos os<br />

sistemas <strong>de</strong> negociação e contratação centralizados,<br />

<strong>de</strong>stinados à aquisição <strong>de</strong> um conjunto padronizado <strong>de</strong> bens e<br />

serviços ou à execução <strong>de</strong> empreitadas <strong>de</strong> obras públicas, em<br />

benefício das entida<strong>de</strong>s adjudicantes enunciadas nos n.ºs 1 e<br />

2 do artigo 2º do CCP.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

• As centrais <strong>de</strong> compras <strong>de</strong>stinam-se a:<br />

<strong>Centrais</strong> <strong>de</strong> compras<br />

• a) Adjudicar propostas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> empreitadas <strong>de</strong> obras<br />

públicas, <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> bens móveis e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços, a pedido e em representação das entida<strong>de</strong>s<br />

adjudicantes;<br />

• b) Locar ou adquirir bens móveis ou adquirir serviços<br />

<strong>de</strong>stinados a entida<strong>de</strong>s adjudicantes, nomeadamente por<br />

forma a promover o agrupamento <strong>de</strong> encomendas;<br />

• c) Celebrar acordos quadro, <strong>de</strong>signados contratos públicos <strong>de</strong><br />

aprovisionamento, que tenham por objecto a posterior<br />

celebração <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> empreitadas <strong>de</strong> obras públicas ou<br />

<strong>de</strong> locação ou <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens móveis ou <strong>de</strong> aquisição<br />

<strong>de</strong> serviços.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

• Os actos constitutivos das centrais <strong>de</strong> compras <strong>de</strong>vem<br />

regular, nomeadamente, as seguintes matérias:<br />

• a) as activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver, o tipo ou tipos <strong>de</strong> contratos<br />

abrangidos e, se for caso disso, a i<strong>de</strong>ntificação do sector <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong> a que se <strong>de</strong>stina (âmbito objectivo) ;<br />

• b) as entida<strong>de</strong>s abrangidas (âmbito subjectivo); e<br />

<strong>Centrais</strong> <strong>de</strong> compras<br />

• c) a natureza obrigatória ou facultativa do recurso à central <strong>de</strong><br />

compras por parte das entida<strong>de</strong>s abrangidas.


Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />

<strong>Centrais</strong> <strong>de</strong> compras do Estado<br />

• As centrais <strong>de</strong> compras do Estado (administração directa e<br />

institutos públicos) são a ANCP e as UMCs.<br />

• Excepcionalmente, po<strong>de</strong>m ser criadas outras, <strong>de</strong>stinadas a<br />

sectores <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> específicos e vocacionadas para<br />

satisfazer necessida<strong>de</strong>s especiais e diferenciadas.<br />

• Carecem <strong>de</strong> estudo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> legal, <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong><br />

económica e financeira e <strong>de</strong> vantagens.

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