Sistema Nacional de Compras Públicas e Centrais de ... - miranda
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<strong>Sistema</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Compras</strong> <strong>Públicas</strong><br />
e<br />
<strong>Centrais</strong> <strong>de</strong> compras<br />
Gisela Xavier Martins<br />
Gisela.martins@<strong>miranda</strong>lawfirm.com<br />
17 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2008
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
• Decreto-Lei n.º 37/2007, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
SNCP e ANCP<br />
• O <strong>Sistema</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Compras</strong> <strong>Públicas</strong> (SNCP):<br />
• Além da Agência <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Compras</strong> <strong>Públicas</strong> (ANCP) e<br />
das unida<strong>de</strong>s ministeriais <strong>de</strong> compras (UMC),<br />
• Integra entida<strong>de</strong>s compradoras vinculadas e entida<strong>de</strong>s<br />
compradoras voluntárias.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
SNCP e ANCP<br />
• O <strong>Sistema</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Compras</strong> <strong>Públicas</strong> (SNCP):<br />
• Integram o SNCP, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s compradoras<br />
vinculadas, os serviços da administração directa do Estado e<br />
os institutos públicos.<br />
• Po<strong>de</strong>m integrar o SNCP, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />
compradoras voluntárias, entida<strong>de</strong>s da administração<br />
autónoma e do sector empresarial público, mediante a<br />
celebração <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
SNCP e ANCP<br />
• A contratação <strong>de</strong> bens e serviços pelas entida<strong>de</strong>s<br />
compradoras é efectuada preferencialmente <strong>de</strong> forma<br />
centralizada, pela ANCP ou pelas UMC, nos seguintes<br />
mol<strong>de</strong>s:<br />
• Celebração <strong>de</strong> acordos quadro ou <strong>de</strong> outros contratos<br />
públicos, tendo por objecto bens móveis ou serviços<br />
<strong>de</strong>stinados a entida<strong>de</strong>s adjudicantes;<br />
• Adjudicação <strong>de</strong> propostas relativas a bens móveis e a<br />
serviços, em representação das entida<strong>de</strong>s adjudicantes e<br />
cujos contratos <strong>de</strong>vam ser celebrados directamente por estas.
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SNCP<br />
A contratação centralizada <strong>de</strong> bens e serviços é obrigatória<br />
para as entida<strong>de</strong>s compradoras vinculadas,<br />
sendo-lhes proibida a adopção <strong>de</strong> procedimentos ten<strong>de</strong>ntes à<br />
contratação directa <strong>de</strong> obras, <strong>de</strong> bens móveis e <strong>de</strong> serviços<br />
abrangidos pelas categorias <strong>de</strong>finidas nos termos do n.º 3 do<br />
art. 5.º,<br />
salvo autorização prévia expressa do membro do Governo<br />
responsável pela área das finanças, precedida <strong>de</strong> proposta<br />
fundamentada da entida<strong>de</strong> compradora interessada.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
SNCP<br />
São nulos os contratos relativos a bens móveis e serviços<br />
celebrados em violação do disposto no n.º 4 do art. 5.º, sem<br />
prejuízo da responsabilida<strong>de</strong> disciplinar, civil e financeira que<br />
ao caso couber, nos termos gerais <strong>de</strong> direito.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
Portaria n.º 772/2008, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Agosto<br />
Categorias Centralizadas<br />
Define as categorias <strong>de</strong> bens e serviços cujos acordos quadro<br />
e procedimentos <strong>de</strong> aquisição são celebrados e conduzidos<br />
pela ANCP.<br />
A condução dos procedimentos <strong>de</strong> aquisição pela ANCP, ao<br />
abrigo dos referidos acordo quadro, inclui, <strong>de</strong>signadamente, a<br />
adjudicação <strong>de</strong> propostas em representação das entida<strong>de</strong>s<br />
compradoras.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
Categorias dos bens e serviços<br />
Categorias Centralizadas<br />
Serviço móvel terrestre;<br />
Equipamento informático (aquisição ou aluguer operacional);<br />
Cópia e impressão;<br />
Papel, economato e consumíveis <strong>de</strong> impressão;<br />
Licenciamento <strong>de</strong> software (aquisição ou aluguer operacional);<br />
Combustíveis rodoviários (aquisição no posto ou a granel);<br />
Seguros <strong>de</strong> veículos;<br />
Veículos rodoviários (aquisição ou aluguer operacional);<br />
Energia;<br />
Vigilância e segurança;<br />
Higiene e limpeza;<br />
Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicações <strong>de</strong> dados;<br />
Viagens e alojamentos.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
Categorias Centralizadas<br />
A contratação no âmbito dos acordos quadro celebrados pela<br />
ANCP para a aquisição dos bens e serviços abrangidos nas<br />
categorias referidas anteriormente é obrigatória para as<br />
entida<strong>de</strong>s compradoras vinculadas.<br />
A efectiva assunção pela ANCP da função <strong>de</strong> contratação da<br />
aquisição <strong>de</strong> bens e serviços, ao abrigo dos referidos acordos<br />
quadro, ocorrerá a partir das datas e nos termos que venham<br />
a ser fixados por <strong>de</strong>spacho do membro <strong>de</strong> Governo<br />
responsável pela área das finanças a publicar na 2.ª série do<br />
Diário da República.<br />
Até às datas referidas anteriormente, a contratação da<br />
aquisição pelas entida<strong>de</strong>s compradoras é efectuada, no<br />
âmbito dos referidos acordos quadro, através das UMC, caso<br />
estas unida<strong>de</strong>s assumam essa competência, ou directamente<br />
pelas entida<strong>de</strong>s compradoras quando assim não suceda.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
Regiões Autónomas, Autarquias Locais e o SNCP<br />
As entida<strong>de</strong>s que compõem a Administração Regional<br />
(Regiões Autónomas) e a Administração Local (Autarquias<br />
Locais) po<strong>de</strong>m integrar o SNCP, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />
compradoras voluntárias, mediante a celebração <strong>de</strong> um<br />
contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são com a ANCP.<br />
A contratação no âmbito dos acordos quadro celebrados pela<br />
ANCP referidos anteriormente para a aquisição <strong>de</strong> bens e<br />
serviços abrangidos nas categorias neles previstas, só é<br />
aplicável às entida<strong>de</strong>s da Administração Regional e Local,<br />
apenas quanto aos bens e serviços relativamente aos quais<br />
tenham a<strong>de</strong>rido ao SNCP e nos termos <strong>de</strong>finidos nos<br />
respectivos contratos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
Entida<strong>de</strong>s do Sector Empresarial Público<br />
As entida<strong>de</strong>s que integram o Sector Empresarial Público<br />
po<strong>de</strong>m integrar o SNCP, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />
compradoras voluntárias, mediante a celebração <strong>de</strong> um<br />
contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são com a ANCP.<br />
A contratação no âmbito dos acordos quadro celebrados pela<br />
ANCP referidos anteriormente para a aquisição <strong>de</strong> bens e<br />
serviços abrangidos nas categorias neles previstas, é aplicável<br />
apenas quanto aos bens e serviços relativamente aos quais<br />
tenham a<strong>de</strong>rido ao SNCP e nos termos <strong>de</strong>finidos nos<br />
respectivos contratos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
<strong>Centrais</strong> <strong>de</strong> compras<br />
• O Decreto-Lei n.º 200/2008, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Outubro, veio, em<br />
cumprimento do disposto no n. 3 do art. 260 do CCP,<br />
estabelecer o regime jurídico aplicável à constituição,<br />
estrutura orgânica e funcionamento das centrais <strong>de</strong><br />
compras.<br />
• À luz <strong>de</strong>ste diploma, as centrais <strong>de</strong> compras são todos os<br />
sistemas <strong>de</strong> negociação e contratação centralizados,<br />
<strong>de</strong>stinados à aquisição <strong>de</strong> um conjunto padronizado <strong>de</strong> bens e<br />
serviços ou à execução <strong>de</strong> empreitadas <strong>de</strong> obras públicas, em<br />
benefício das entida<strong>de</strong>s adjudicantes enunciadas nos n.ºs 1 e<br />
2 do artigo 2º do CCP.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
• As centrais <strong>de</strong> compras <strong>de</strong>stinam-se a:<br />
<strong>Centrais</strong> <strong>de</strong> compras<br />
• a) Adjudicar propostas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> empreitadas <strong>de</strong> obras<br />
públicas, <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> bens móveis e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />
serviços, a pedido e em representação das entida<strong>de</strong>s<br />
adjudicantes;<br />
• b) Locar ou adquirir bens móveis ou adquirir serviços<br />
<strong>de</strong>stinados a entida<strong>de</strong>s adjudicantes, nomeadamente por<br />
forma a promover o agrupamento <strong>de</strong> encomendas;<br />
• c) Celebrar acordos quadro, <strong>de</strong>signados contratos públicos <strong>de</strong><br />
aprovisionamento, que tenham por objecto a posterior<br />
celebração <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> empreitadas <strong>de</strong> obras públicas ou<br />
<strong>de</strong> locação ou <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens móveis ou <strong>de</strong> aquisição<br />
<strong>de</strong> serviços.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
• Os actos constitutivos das centrais <strong>de</strong> compras <strong>de</strong>vem<br />
regular, nomeadamente, as seguintes matérias:<br />
• a) as activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver, o tipo ou tipos <strong>de</strong> contratos<br />
abrangidos e, se for caso disso, a i<strong>de</strong>ntificação do sector <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong> a que se <strong>de</strong>stina (âmbito objectivo) ;<br />
• b) as entida<strong>de</strong>s abrangidas (âmbito subjectivo); e<br />
<strong>Centrais</strong> <strong>de</strong> compras<br />
• c) a natureza obrigatória ou facultativa do recurso à central <strong>de</strong><br />
compras por parte das entida<strong>de</strong>s abrangidas.
Miranda, 2008 (todos os direitos reservados)<br />
<strong>Centrais</strong> <strong>de</strong> compras do Estado<br />
• As centrais <strong>de</strong> compras do Estado (administração directa e<br />
institutos públicos) são a ANCP e as UMCs.<br />
• Excepcionalmente, po<strong>de</strong>m ser criadas outras, <strong>de</strong>stinadas a<br />
sectores <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> específicos e vocacionadas para<br />
satisfazer necessida<strong>de</strong>s especiais e diferenciadas.<br />
• Carecem <strong>de</strong> estudo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> legal, <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong><br />
económica e financeira e <strong>de</strong> vantagens.