CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo ... - Aperam
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13.3 A Contratada não poderá ceder ou transferir o presente Contrato nem subcontratar<br />
os Serviços, no todo ou em parte, salvo mediante prévia e expressa da Contratante.<br />
13.3.1 Observadas as condições do Contrato, na hipótese de subcontratação dos<br />
Serviços, a Contratada será solidariamente responsável pelos Serviços prestados<br />
pela subcontratada e por quaisquer conseqüências advindas da realização destes<br />
Serviços.<br />
13.4 A prestação dos Serviços objeto do presente Contrato não constitui vínculo<br />
empregatício nem enseja qualquer tipo de subordinação entre a Contratante e o pessoal<br />
da Contratada alocado na sua execução, sendo certo que as obrigações e direitos das<br />
Partes limitam-se ao expressamente avençado neste instrumento.<br />
13.5 Nada no contrato poderá ser interpretado como tendo as Partes, estabelecido<br />
qualquer forma de sociedade ou associação, de fato ou de direito, remanescendo cada<br />
uma das Partes com as suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, de<br />
forma autônoma.<br />
13.6 A presente contratação não importa em conceder exclusividade de uma Parte à outra<br />
com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, cada uma das Partes poderá<br />
manter ajustes idênticos com outras pessoas físicas ou jurídicas.<br />
13.7 Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Contratante por qualquer dano<br />
relacionado à prestação dos Serviços ora contratados, não respondendo esta, nem<br />
solidária nem subsidiariamente, por qualquer sorte de indenizações pleiteadas judicial ou<br />
extra-judicialmente.<br />
13.8 A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção<br />
ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, serão considerados atos de<br />
mera tolerância e não implicarão novação ou renúncia a direito, podendo as Partes<br />
exercê-los a qualquer momento.<br />
13.9 A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou<br />
invalida às demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por<br />
outra que conduza as Partes aos mesmos resultados econômicos e jurídicos almejados.<br />
13.10 Este Contrato estabelece o acordo definitivo das Partes a respeito do seu objeto,<br />
revogando todos os entendimentos e acordos anteriores entre as Partes porventura<br />
existentes.<br />
13.11 As Partes deverão observar e cumprir as disposições constantes do Anexo II –<br />
Normas de Desenvolvimento Sustentável ArcelorMittal Brasil, que passa a fazer parte do<br />
presente instrumento.<br />
13.12 Nenhuma das Partes deve ser responsável pelo atraso ou pelo não cumprimento<br />
das obrigações contidas neste Contrato, no todo ou em parte, em decorrência, de força<br />
maior ou caso fortuito, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.