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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo ... - Aperam

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13.3 A Contratada não poderá ceder ou transferir o presente Contrato nem subcontratar<br />

os Serviços, no todo ou em parte, salvo mediante prévia e expressa da Contratante.<br />

13.3.1 Observadas as condições do Contrato, na hipótese de subcontratação dos<br />

Serviços, a Contratada será solidariamente responsável pelos Serviços prestados<br />

pela subcontratada e por quaisquer conseqüências advindas da realização destes<br />

Serviços.<br />

13.4 A prestação dos Serviços objeto do presente Contrato não constitui vínculo<br />

empregatício nem enseja qualquer tipo de subordinação entre a Contratante e o pessoal<br />

da Contratada alocado na sua execução, sendo certo que as obrigações e direitos das<br />

Partes limitam-se ao expressamente avençado neste instrumento.<br />

13.5 Nada no contrato poderá ser interpretado como tendo as Partes, estabelecido<br />

qualquer forma de sociedade ou associação, de fato ou de direito, remanescendo cada<br />

uma das Partes com as suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, de<br />

forma autônoma.<br />

13.6 A presente contratação não importa em conceder exclusividade de uma Parte à outra<br />

com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, cada uma das Partes poderá<br />

manter ajustes idênticos com outras pessoas físicas ou jurídicas.<br />

13.7 Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Contratante por qualquer dano<br />

relacionado à prestação dos Serviços ora contratados, não respondendo esta, nem<br />

solidária nem subsidiariamente, por qualquer sorte de indenizações pleiteadas judicial ou<br />

extra-judicialmente.<br />

13.8 A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção<br />

ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, serão considerados atos de<br />

mera tolerância e não implicarão novação ou renúncia a direito, podendo as Partes<br />

exercê-los a qualquer momento.<br />

13.9 A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou<br />

invalida às demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por<br />

outra que conduza as Partes aos mesmos resultados econômicos e jurídicos almejados.<br />

13.10 Este Contrato estabelece o acordo definitivo das Partes a respeito do seu objeto,<br />

revogando todos os entendimentos e acordos anteriores entre as Partes porventura<br />

existentes.<br />

13.11 As Partes deverão observar e cumprir as disposições constantes do Anexo II –<br />

Normas de Desenvolvimento Sustentável ArcelorMittal Brasil, que passa a fazer parte do<br />

presente instrumento.<br />

13.12 Nenhuma das Partes deve ser responsável pelo atraso ou pelo não cumprimento<br />

das obrigações contidas neste Contrato, no todo ou em parte, em decorrência, de força<br />

maior ou caso fortuito, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

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