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contrato de emissão e utilização dos cartões private label híbrido do ...

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fatura (valor total ou parcial) serão cancela<strong><strong>do</strong>s</strong> os pontos<br />

correspon<strong>de</strong>ntes concedi<strong><strong>do</strong>s</strong>.<br />

VI. VIGÊNCIADOS PONTOS<br />

30) Os pontos adquiri<strong><strong>do</strong>s</strong> pelo PARTICIPANTE terão a valida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

12 (<strong>do</strong>ze) meses, conta<strong><strong>do</strong>s</strong> a partir da data <strong>de</strong> sua aquisição. Assim<br />

sen<strong>do</strong>, os pontos não utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> per<strong>de</strong>rão a valida<strong>de</strong> a partir <strong>do</strong> 1º<br />

(primeiro) dia <strong>do</strong> 13º (décimo terceiro) mês subseqüente à sua<br />

aquisição, e assim sucessivamente.<br />

31) O BANCO po<strong>de</strong>rá, oportunamente e a seu critério, instituir<br />

serviço para prorrogar o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pontos a prescrever,<br />

estabelecen<strong>do</strong>, para este serviço, tarifa específica, mediante prévia<br />

comunicação a ser divulgada nas faturas.<br />

VII. DIREITO SOBRE OS PONTOS<br />

32) Os pontos adquiri<strong><strong>do</strong>s</strong> pelo PARTICIPANTE constituem um<br />

direito <strong>de</strong>ste perante o BANCO, para <strong>utilização</strong> exclusiva na<br />

concessão <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontos na fatura, conversão em milhas aéreas ou<br />

troca por prêmios <strong>do</strong> catálogo <strong>de</strong> prêmios <strong>do</strong> Programa, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com as regras <strong>de</strong>ste regulamento, e são inegociáveis, salvo nos<br />

casos previamente autoriza<strong><strong>do</strong>s</strong> pelo BANCO.<br />

VIII. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA<br />

33) O PARTICIPANTE po<strong>de</strong>rá, a seu critério e observadas as<br />

condições estabelecidas neste regulamento, solicitar a conversão <strong>de</strong><br />

pontos em:<br />

a) Descontos na fatura;<br />

b) Milhas aéreas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que vigentes os <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> compra <strong>de</strong><br />

milhas entre o BANCO e as companhias aéreas na data da<br />

conversão;<br />

c) Prêmios <strong>do</strong> catálogo <strong>do</strong> PROGRAMA.<br />

34) No caso <strong>de</strong> conversão <strong>de</strong> pontos <strong>do</strong> PROGRAMA em milhas<br />

aéreas, cada 2 pontos <strong>do</strong> PROGRAMA valerão uma milha aérea. A<br />

razão para a conversão <strong>de</strong> pontos po<strong>de</strong>rá ser alterada, a qualquer<br />

momento, mediante comunicação prévia.<br />

35) Uma vez efetivada a transferência <strong>de</strong> pontos <strong>do</strong> PROGAMA<br />

para outros programas <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> <strong>de</strong> parceiros <strong>do</strong> BANCO, cessa<br />

a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> BANCO sobre os pontos transferi<strong><strong>do</strong>s</strong>. Nesse<br />

caso, para obtenção <strong>de</strong> informações ou solução <strong>de</strong> eventuais<br />

problemas, o PARTICIPANTE <strong>de</strong>verá reportar-se ao administra<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> programa para o qual os pontos foram transferi<strong><strong>do</strong>s</strong>.<br />

36) As especificações, bem como a qualida<strong>de</strong> e a garantia <strong><strong>do</strong>s</strong><br />

prêmios constantes no Catálogo <strong>de</strong> Prêmios <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong><br />

Recompesa, são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong><strong>do</strong>s</strong> fornece<strong>do</strong>res<br />

convenia<strong><strong>do</strong>s</strong>. O PARTICIPANTE <strong>de</strong>ve guardar os certifica<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong><br />

garantia <strong><strong>do</strong>s</strong> produtos recebi<strong><strong>do</strong>s</strong>, pelo prazo indica<strong>do</strong> pelos<br />

fornece<strong>do</strong>res, e a nota que acompanha o produto, para troca em<br />

caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos ou para eventual assistência técnica.<br />

IX. VALORAÇÃO MONETÁRIADOS PONTOS<br />

37) Para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto na fatura, cada ponto adquiri<strong>do</strong> pelo<br />

PARTICIPANTE será converti<strong>do</strong> em reais pela seguinte parida<strong>de</strong>: 1<br />

ponto = R$ 0,025 (vinte e cinco milésimos <strong>de</strong> real).<br />

38) O BANCO reserva-se ao direito <strong>de</strong> alterar a parida<strong>de</strong> prevista no<br />

item 37 a qualquer momento, comunican<strong>do</strong> a alteração previamente<br />

o PARTICIPANTE pelos canais relaciona<strong><strong>do</strong>s</strong> no item 28.<br />

X. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS<br />

39) A conversão <strong>de</strong> pontos em qualquer benefício <strong>do</strong> PROGRAMA<br />

<strong>de</strong>verá ser solicitada pelo PARTICIPANTE, via Central <strong>de</strong><br />

Atendimento, terminais <strong>de</strong> auto-atendimento BB ou pelos sítios<br />

www.bb.com.br ou www.br.com.br.<br />

40) Para fins <strong>de</strong> <strong>utilização</strong>, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> pontos e a<br />

informação sobre pontos a prescrever constantes da última fatura<br />

emitida para o PARTICIPANTE.<br />

41) A conversão <strong><strong>do</strong>s</strong> pontos em benefícios, conforme disposto no<br />

item 33, dar-se-á por solicitação <strong>do</strong> PARTICIPANTE, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este<br />

cumulativamente:<br />

a) possua o CARTÃO <strong>de</strong>sbloquea<strong>do</strong>;<br />

b) possua, no mínimo:<br />

(i) 3.000 pontos, para a primeira <strong>utilização</strong>; e,<br />

(ii) 1.000 pontos para as utilizações subseqüentes;<br />

c) esteja em dia com suas obrigações perante o BANCO e suas<br />

subsidiárias, seja como <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r principal ou como co-obriga<strong>do</strong>.<br />

42) Os pontos obti<strong><strong>do</strong>s</strong> pelo PARTICIPANTE ficarão bloquea<strong><strong>do</strong>s</strong> até<br />

que todas as condições previstas no item 41 sejam atendidas.<br />

43) O bloqueio <strong><strong>do</strong>s</strong> pontos não altera o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong><strong>do</strong>s</strong><br />

mesmos, sen<strong>do</strong> observa<strong>do</strong> o prazo previsto no item 31,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> motivo <strong>de</strong> bloqueio <strong><strong>do</strong>s</strong> pontos.<br />

44) Ao ser efetivada a <strong>utilização</strong>, os pontos correspon<strong>de</strong>ntes serão<br />

automaticamente <strong>de</strong>duzi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> pontos <strong>do</strong> PARTICIPANTE.<br />

Mod. 0.09.789-6 - Fev/08 - SISBB 07037 - ajac<br />

45) O <strong>de</strong>sconto na fatura será concedi<strong>do</strong> mediante crédito em reais<br />

diretamente na fatura <strong>do</strong> PARTICIPANTE, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />

condições constantes <strong>de</strong>ste regulamento, até o limite <strong>do</strong> valor total<br />

da fatura. O <strong>de</strong>sconto será efetiva<strong>do</strong> na primeira fatura emitida após<br />

a solicitação <strong>do</strong> <strong>de</strong>sconto pelo PARTICIPANTE.<br />

46) O BANCO po<strong>de</strong>rá estabelecer, a qualquer momento, outra<br />

razão para a conversão <strong><strong>do</strong>s</strong> pontos em benefícios, conforme<br />

disposto no item 41, mediante comunicação prévia a ser divulgada<br />

nas faturas, no prazo mínimo <strong>de</strong> 30 dias.<br />

XI. EXCLUSÃO DO PROGRAMA E CANCELAMENTO DE<br />

PONTOS<br />

47) Caso o PARTICIPANTE não tenha mais interesse em participar<br />

<strong>do</strong> PROGRAMA, <strong>de</strong>verá solicitar a sua exclusão, via Terminais <strong>de</strong><br />

Auto-Atendimento <strong>do</strong> BANCO ou Central <strong>de</strong> Atendimento,<br />

observan<strong>do</strong>-se, ainda, as seguintes condições:<br />

a) os pontos acumula<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong>verão ser utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> antes da<br />

solicitação da exclusão <strong>do</strong> PROGRAMA, observan<strong>do</strong>-se o limite<br />

mínimo estabeleci<strong>do</strong> para conversão;<br />

b) quan<strong>do</strong> da exclusão <strong>do</strong> PARTICIPANTE <strong>do</strong> PROGRAMA,<br />

eventual sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> pontos não utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> serão cancela<strong><strong>do</strong>s</strong>;<br />

c) o cancelamento <strong>de</strong> to<strong><strong>do</strong>s</strong> os CARTÕES acarretará a exclusão<br />

<strong>do</strong> PARTICIPANTE <strong>do</strong> PROGRAMAe o cancelamento automático<br />

<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> pontos já adquiri<strong><strong>do</strong>s</strong>.<br />

48) O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusulas e condições <strong>do</strong> "Contrato <strong>de</strong><br />

Emissão e Utilização <strong><strong>do</strong>s</strong> Cartões <strong>de</strong> Crédito Private Label Híbri<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S.A. – CARTÃO PETROBRAS” e <strong>de</strong>ste<br />

regulamento, pelo titular e/ou porta<strong>do</strong>r(es) <strong>de</strong> cartão(ões)<br />

adicional(is), ensejará a exclusão <strong>do</strong> PARTICIPANTE <strong>do</strong><br />

PROGRAMA e o cancelamento <strong><strong>do</strong>s</strong> pontos acumula<strong><strong>do</strong>s</strong>. 49)<br />

Em caso <strong>de</strong> falecimento <strong>do</strong> PARTICIPANTE, o sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> pontos<br />

váli<strong><strong>do</strong>s</strong> po<strong>de</strong>rá ser transferi<strong>do</strong> para seus her<strong>de</strong>iros legítimos, na<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> sucessão legal, observa<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> prescrição previsto<br />

no item 30 <strong>de</strong>ste Regulamento.<br />

50) A BR e/ou o BANCO reservam-se ao direito <strong>de</strong> cancelar os<br />

pontos acumula<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>do</strong> PARTICIPANTE, nas seguintes situações:<br />

a) caso o PARTICIPANTE não utilize os pontos no seu prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong>, conforme disposto no item 31;<br />

b) caso verifique-se que os pontos foram obti<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> forma<br />

fraudulenta, irregular ou por qualquer outro meio ilícito;<br />

c) na hipótese <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong> "Contrato <strong>de</strong> Emissão e Utilização<br />

<strong><strong>do</strong>s</strong> Cartões <strong>de</strong> Crédito Private Label Híbri<strong>do</strong> <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil<br />

S.A. – CARTÃO PETROBRAS";<br />

d) caso verifique-se a inobservância, pelo titular e/ou porta<strong>do</strong>r(es)<br />

<strong>de</strong> cartão(ões) adicional(is), <strong>de</strong> termos <strong>de</strong>ste Regulamento.<br />

51) Na ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c” e “d”<br />

<strong>do</strong> item 50, além <strong>do</strong> cancelamento <strong><strong>do</strong>s</strong> pontos acumula<strong><strong>do</strong>s</strong>, o<br />

PARTICIPANTE também será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> PROGRAMA.<br />

XII. ENCERRAMENTO DO PROGRAMA<br />

52) ABR e o BANCO reservam–se ao direito <strong>de</strong> encerrar o presente<br />

PROGRAMA, a qualquer tempo, bem como incluir, alterar ou excluir<br />

qualquer benefício <strong>do</strong> PROGRAMA constante <strong>do</strong> item 33, mediante<br />

comunicação aos PARTICIPANTES, com antecedência mínima <strong>de</strong><br />

30 (trinta) dias conta<strong><strong>do</strong>s</strong> a partir da data <strong>do</strong> efetivo encerramento <strong>do</strong><br />

PROGRAMA.<br />

53) O PARTICIPANTE terá o perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre a data da<br />

comunicação <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> PROGRAMA e a data relativa ao<br />

primeiro dia útil anterior ao encerramento para utilizar os pontos<br />

acumula<strong><strong>do</strong>s</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpri<strong>do</strong> o disposto no item 41 <strong>de</strong>ste<br />

Regulamento. Quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> PROGRAMA, to<strong><strong>do</strong>s</strong> os<br />

pontos acumula<strong><strong>do</strong>s</strong> e não utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> per<strong>de</strong>rão a valida<strong>de</strong>.<br />

XIII. CESSÃO DE DIREITOS<br />

54) De comum acor<strong>do</strong>, a BR e o BANCO po<strong>de</strong>rão promover sorteios<br />

<strong>de</strong> prêmios adstritos à <strong>utilização</strong> <strong>do</strong> CARTÃO. O PARTICIPANTE<br />

contempla<strong>do</strong> com prêmios no sorteio autoriza, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a <strong>utilização</strong><br />

<strong>de</strong> seu nome, imagem e voz, em publicida<strong>de</strong> nacional, sem qualquer<br />

ônus para o BANCO ou para a BR.<br />

Brasília, 07 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2008.<br />

BANCO DO BRASILS.A.<br />

Este Contrato substitui e consolida, para to<strong><strong>do</strong>s</strong> os efeitos, o<br />

Regulamento <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Recompensas Cartão Petrobras-<br />

Banco <strong>do</strong> Brasil, protocola<strong>do</strong>, registra<strong>do</strong> e microfilma<strong>do</strong> no Cartório<br />

<strong>de</strong> 1º Ofício <strong>de</strong> Títulos e Documentos <strong>de</strong> Brasília (DF), em<br />

08.02.2008, sob o número 742890.<br />

Regulamento - Pág. 2/2

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