Orientações sobre empréstimos consignados - Fetraece
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Empréstimos Consignados na área rural<br />
A FETRAECE, através da sua Secretária de Políticas Sociais, Lúcia Meneses, vem se<br />
preocupando com o grande número de fraudes relacionadas aos <strong>empréstimos</strong> <strong>consignados</strong> para<br />
aposentados/as e pensionistas do INSS na área rural. Sendo assim, após várias discussões no<br />
Coletivo Nacional de Políticas Sociais da CONTAG, foi tirado como encaminhamento a seguinte<br />
orientação para ser divulgado no conjunto do MSTTR.<br />
ORIENTAÇÃO SOBRE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA OS APOSENTADOS/AS E<br />
PENSIONISTAS DA ÁREA RURAL<br />
Tendo em vista ao crescente número de reclamações <strong>sobre</strong> empréstimo consignado feito por<br />
aposentados/as e pensionistas da área rural, e como intuito de evitar a intensificação dos problemas já<br />
detectados, a CONTAG vem apresentar ao conjunto do Movimento Sindical de Trabalhadores e<br />
Trabalhadoras Rurais – MSTTR algumas orientações visando informar melhor como funciona o<br />
empréstimo consignado, bem como, apresentar algumas orientações para ajudar o aposentados/as e<br />
pensionistas da área rural a buscar soluções para os problemas enfrentados. Nesse sentido,<br />
apresentamos o roteiro abaixo:<br />
O QUE É O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS/AS E PENSIONISTAS DO<br />
INSS?<br />
O programa de empréstimo a aposentados e pensionistas foi regulamentado pelo Governo Federal<br />
(Lei 10.820, de 17/12/2003) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito a esse público com taxas de<br />
juros menores que as praticadas pelo mercado financeiro. O programa compreende três modalidades<br />
de <strong>empréstimos</strong>:<br />
1 - Na primeira modalidade, a consignação (desconto) é feita diretamente no benefício<br />
previdenciário, sendo que INSS repassa o valor consignado à instituição financeira conveniada<br />
com o INSS contratada pelo titular do benefício. Essa modalidade de empréstimo pode ser<br />
feita com qualquer instituição financeira conveniada com o INSS, independente do Banco em<br />
que a pessoa recebe sua aposentadoria ou pensão;<br />
2 - A segunda modalidade é a retenção, ou seja, o INSS repassa o valor integral do benefício<br />
para a instituição financeira pegadora do benefício, que, por sua vez, retém o valor do<br />
desconto. Essa modalidade só pode ocorrer com o banco que faz o pagamento do benefício<br />
previdenciário ao aposentado ou pensionista.<br />
3- A terceira modalidade é a realizada com o cartão de crédito. Para que ocorra esse tipo de<br />
consignação, é necessário que o titular do beneficio faça tal opção.<br />
COMO DEVE PROCEDER O APOSENTADO/A OU PENSIONISTA CASO QUEIRA TOMAR UM<br />
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO?<br />
O interessado deve sempre procurar as agências bancárias que mantém convênio com o INSS para<br />
esse fim e autorizar expressamente, por escrito, que a consignação ou retenção seja feita no<br />
benefício previdenciário.<br />
MAS, ATENÇÃO:<br />
- O empréstimo bancário só deve ser solicitado ao Banco em caso de necessidade, até porque sempre<br />
serão cobrados juros e correção monetária <strong>sobre</strong> o valor emprestado.<br />
1
- Os aposentados e pensionistas não devem contratar <strong>empréstimos</strong> com pessoas estranhas,<br />
principalmente quando forem abordados na rua ou em suas residências. Deve sempre procurar uma<br />
agência bancária de preferência aquela que lhe paga o benefício.<br />
ANTES DE FAZER A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS<br />
INFORMAÇÕES QUE O APOSENTADO/A OU PENSIONISTA DEVERÁ OBETER?<br />
É importante saber o valor total que terá pagar, em quantas parcelas o empréstimo poderá ser pago,<br />
qual é a taxa de juros cobrada; quais são os acréscimos que incidem <strong>sobre</strong> as parcelas, etc.<br />
QUAL É MÉDIA DA TAXA DE JUROS QUE O APOSENTADO/A OU PENSIONISTA PAGA<br />
QUANDO TOMA UM EMPRÉSTIMO?<br />
A taxa de juros cobrada pelos bancos tem sido na média de 1% a 2,72% ao mês, dependendo do<br />
prazo contratado pelo interessado para pagar o empréstimo. È importante observar que o prazo<br />
máximo para o pagamento do empréstimo é de 36 meses e a taxa máxima de juros que poderá ser<br />
cobrado pelo banco é de 2,72% ao mês, podendo essa taxa ser reduzida pelo Conselho Nacional da<br />
Previdência Social na medida em que o Banco Central do Brasil também for reduzindo a taxa Selic.<br />
Observação: a tabela de juros cobrados pelos bancos encontra-se no site da previdência<br />
www.mps.gov.br – link: PREVnotícias; link: empréstimo consignado.<br />
QUANTO SE PODE DESCONTAR DO BENEFÍCIO PARA O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?<br />
O desconto máximo que pode ser feito é de 30% do valor do benefício, depois de deduzidas outras<br />
consignações obrigatórias, tais como: pensão alimentícia, mensalidade para a entidade sindical,<br />
dentre outras;<br />
É CORRETO O BANCO EXIGIR DO APOSENTADO/A OU PENSIONISTA OUTRAS GARANTIAS<br />
OU A ABERTURA DE CONTA CORRENTE OU POUPANÇA, COBRANÇA DE TAXAS, ETC.. PARA<br />
A CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO?<br />
Não é correto. Se o banco fizer exigências desse tipo, o mesmo deve ser denunciado à Ouvidoria do<br />
INSS (telefone: 0800780191), ao Procon de sua localidade, e ainda, o titular do benefício, caso haja<br />
interesse, poderá procurar outro banco que atenda sua demanda, podendo até mesmo solicitar que o<br />
seu benefício previdenciário passe a ser pago por outra agência bancária caso as exigências acima<br />
forem feitas pelo banco aonde o aposentado ou pensionista até então vem recebendo o seu benefício.<br />
QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE SE DEVE ADOTAR QUANDO HOUVER PROBLEMA<br />
RELACIONADO AO EMPRÉSTIMO, TAIS COMO DESCONTO NO BENEFÍCIO SEM A DEVIDA<br />
AUTORIZAÇÃO, DEMORA NA LIBERAÇÃO DO DINHEIRO, ETC.?<br />
O aposentado/a ou pensionista deve ser orientado para o seguinte:<br />
1. A primeira coisa a ser feita é ir até a agência bancária responsável pelo pagamento do benefício ou<br />
à agência responsável pela concessão do crédito e fazer uma reclamação por escrito. A Agência<br />
bancária tem a obrigação de registrar todas as reclamações feitas.<br />
2. Deve-se ir até à delegacia de polícia do município onde o titular do benefício tenha residência ou<br />
onde está localizada a agência bancária e fazer um boletim de Ocorrência, de forma que fique bem<br />
2
egistrada a irregularidade detectada. Deve-se também, se possível, ir até o PROCON para registrar<br />
a denúncia.<br />
3. Registrar a denúncia na Ouvidoria da Previdência Social. Para tanto, podem ser adotadas os<br />
seguintes procedimentos:<br />
3.1. A denúncia pode ser feita gratuitamente através do telefone 0800780191 ou<br />
08007070477. Neste caso, as informações a serem prestadas devem ser aquelas<br />
conforme consta no formulário anexo a este documento.<br />
3.2. O titular do Benefício pode procurar uma agência do INSS e fazer a denúncia por escrito<br />
(conforme formulário anexo), que por sua vez deverá encaminhar a denúncia par a<br />
Ouvidoria Geral da Previdência Social.<br />
3.3. Orientamos, também, que os Sindicatos ajudem a formalizar a denúncia preenchendo<br />
adequadamente o formulário de acordo com as informações solicitadas e enviando-a<br />
para a Ouvidoria da Previdência através do e-mail: ouvidoria@previdencia.gov.br.<br />
Observação: Se o Sindicato ainda não dispor do formulário par afazer a denúncia, o mesmo<br />
poderá ser encontrado no site do Ministério da Previdência – www.mps.gov.br – no link<br />
“Ouvidoria”, ou ainda poderá encontra-lo no site da CONTAG – www.contag.org.br – no<br />
link”Secretarias” – “Políticas Sócias” – “documentos”.<br />
ALÉM DE SE FAZER A DENÚNCIA JUNTO AO BANCO E À DELEGACIA DE POLÍCIA,<br />
PORQUE É IMPORTANTE TAMBÉM FAZÊ-LA PERANTE À OUVIDORIA DA PREVIDÊNCIA<br />
SOCIAL?<br />
De acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa n.º121/2005 do INSS, que foi alterada pela IN<br />
n.º 05/2006, quando houver reclamações que envolvam fraudes ou descontos indevidos no<br />
benefício, o titular do benefício deverá proceder da seguinte maneira:<br />
- Formalizar a reclamação perante a Ouvidoria da Previdência Social, informando todos os<br />
elementos necessários para viabilizar, quando for o caso, o ressarcimento dos valores<br />
descontados indevidamente;<br />
- Se não possuir conta-corrente, o segurado/beneficiário deverá informar à agência bancária<br />
onde recebe o benefício;<br />
- Formalizada a reclamação, a Ouvidoria da Previdência deverá remetê-la à Diretoria de<br />
Benefícios do INSS, que cientificará a instituição financeira concessora do empréstimo o teor da<br />
reclamação, solicitando o envio, no prazo de 10 (dez) dias, da comprovação das informações<br />
pertinentes e da autorização prévia da consignação feita de forma expressa, escrita pelo titular<br />
do benefício;<br />
- Caso a instituição financeira não apresente, no prazo estipulado, a autorização<br />
beneficiário/segurado para o desconto, não se manifeste ou o faça de forma não conclusiva,<br />
deverá a Diretoria de Benefícios do INSS fazer o cancelamento da consignação e cientificará<br />
Ouvidoria para que informe ao segurado das providências efetivamente adotadas.<br />
- Constatada a fraude ou desconto indevido, a Instituição financeira tem um prazo de 02 (dois)<br />
dias para ressarcir os valores descontados indevidamente do segurado. Na impossibilidade de<br />
identificar a conta bancária do segurado/beneficiário para restituição dos valores descontados<br />
indevidamente, a instituição financeira deverá transferir e disponibilizar os valores em uma<br />
agência bancária no município de residência do segurado/beneficiário, informando<br />
imediatamente ao interessado o endereço bancário e o montante depositado.<br />
3
QUEM MAIS PODE AJUDAR A RESOLVER OS PROBLEMAS RELACIONADOS AO<br />
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?<br />
Quando for detectada fraude, desconto indevido ou qualquer outra irregularidade, sempre é<br />
importante levar as denúncias a todas as autoridades competentes. Nesse sentido, é<br />
fundamental procurar o representante do Ministério Público local, que é o fiscal da Lei, para que<br />
o mesmo tome as providências cabíveis.<br />
O QUE MAIS PODE SER FEITO PARA EVITAR QUE OS APOSENTADOS/AS E<br />
PENSIONISTAS RURAIS TENHAM SEUS DIREITOS VIOLADOS?<br />
Sempre que aparecer alguma denúncia de irregularidade, orientamos as lideranças do MSTTR<br />
para que procurem, o mais rápido possível, adotar as medidas acima citadas. Sabemos que o<br />
maior problema enfrentando atualmente está com alguns agentes bancários (corretores)<br />
contratados por alguns bancos para convencer o segurado rural a tomar o empréstimo bancário.<br />
Há, inclusive, aqueles que se passam por corretores bancários quando na verdade são<br />
estelionatários. Nesse sentido, a melhor coisa a ser feita é a de levar a informação correta aos<br />
segurados da área rural. Nesse sentido, os instrumentos eficientes são os programas de rádio,<br />
aviso nas comunidades, nas escolas rurais, etc.<br />
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO PARA OUVIDORIA DA PREVIDÊNCIA DE<br />
RECLAMAÇÕES REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS<br />
Para preenchimento com os dados do Beneficiário:<br />
NB<br />
NOME<br />
MAE<br />
CPF RG EMISSOR UF<br />
ENDEREÇO ATUALIZADO<br />
BAIRRO MUNICÍPIO<br />
CEP UF Telefone para contato<br />
Para preenchimento com informações complementares para de ressarcimento de valores,<br />
se houver:<br />
DADOS BANCÁRIOS<br />
BANCO AGÊNCIA CONTA-CORRENTE<br />
Ou se não possuir conta-corrente, preencher os dados do OP do benefício:<br />
CÓDIGO DO OP BANCO AGÊNCIA/CIDADE<br />
Para preenchimento com os dados do extrato do Histórico de Consignações – HISCNS,<br />
consultado nesta data.<br />
Obs.: se houver o registro de mais de uma Consignação – Empréstimo Bancário, fazer cópia do<br />
quadro abaixo, preenchendo-o em seguida.<br />
4
Data da<br />
Consignação:<br />
Tipo:<br />
Empréstimo<br />
Bancário<br />
Período Inicial: Período Final: Compet.<br />
Desconto:<br />
Valor da Parcela:<br />
R$<br />
Quantidade de<br />
Parc.:<br />
Nº do<br />
CONTRATO:<br />
Exclusão p/ APS: Exclusão p/ Banco:<br />
Valor Empréstimo:<br />
Banco:<br />
Indicar a(s) irregularidade(s) cometidas pela Instituição Financeira/Sociedade de<br />
Arrendamento Mercantil nas operações de consignação/retenção no benefício<br />
previdenciário/acidentário, conforme reclamação protocolada pelo Beneficiário:<br />
1 ( ) não autorizei a consignação/retenção e existe desconto no benefício;<br />
2 ( )<br />
não recebimento do valor do empréstimo, financiamento ou operação de arrendamento<br />
mercantil, e já existe desconto no benefício;<br />
3 ( ) cobrança de taxas de juros superiores à pactuada e à anunciada;<br />
4 ( )<br />
5 ( )<br />
6 ( )<br />
cobrança de outras taxas abusivas não previstas no contrato de empréstimo/<br />
financiamento ou operação de arrendamento mercantil;<br />
solicitou o cancelamento do empréstimo/ financiamento ou operação de arrendamento<br />
mercantil e consta desconto no benefício;<br />
desconto no benefício após o empréstimo/ financiamento ou operação de arrendamento<br />
mercantil já ter sido liquidado;<br />
7 ( ) valor do desconto no benefício diferente do pactuado;<br />
8 ( ) não houve retorno após o contrato assinado;<br />
9 ( ) mau atendimento na Instituição Financeira;<br />
10 ( ) mau atendimento ou informações incorretas na Agência da Previdência Social - APS;<br />
11 ( ) cartão de crédito não solicitado;<br />
12 ( ) reserva de margem consignável não desconstituída;<br />
13 ( ) outras reclamações.<br />
DESCRIÇÃO DA RECLAMAÇÃO: (detalhamento da reclamação apresentado e observações)<br />
Observar se já consta a formalização pelo Beneficiário de reclamação no PROCON e/ou<br />
Boletim de Ocorrência, descrevendo n º do documento, data e local.<br />
Assunto: Reclamações referente a Empréstimos Consignados<br />
Destino: ouvidoria@previdencia.gov.br<br />
___________________, ____ de _____________ de 2006.<br />
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