Abril de 2013 - OAB Amazonas
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www.oabam.org.br Manaus, <strong>Abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong><br />
10<br />
ARTIGO<br />
Hileano Praia é advogado,<br />
professor universitário, especialista<br />
em direito Civil, Processo Civil, Trabalho<br />
e Previ<strong>de</strong>nciário e doutorando<br />
em Direito pela Universida<strong>de</strong> Católica<br />
<strong>de</strong> Santa Fé – UCSF – Argentina.<br />
Pirataria, não!<br />
Há tempos os produtos pirateados<br />
são livremente comercializados nas<br />
ruas e avenidas das cida<strong>de</strong>s brasileiras,<br />
em um flagrante <strong>de</strong>srespeito às<br />
normas estabelecidas, bem como a<br />
todos aqueles que buscam exercer a ativida<strong>de</strong> comercial<br />
<strong>de</strong> maneira lícita e moral.<br />
Notadamente, no caso da comercialização dos<br />
produtos pirateados, não estamos diante apenas <strong>de</strong><br />
mais um produto vendido pela chamada economia<br />
informal, mas sim do cometimento do ilícito penal,<br />
<strong>de</strong>nominado violação <strong>de</strong> direito autoral, crime este<br />
tipificado no Código Penal Brasileiro, artigo 184 e<br />
seus parágrafos, que prevê uma pena <strong>de</strong> reclusão <strong>de</strong><br />
um a quatro anos e multa. Outrossim, em se tratando<br />
<strong>de</strong> produto <strong>de</strong> procedência estrangeira, não sendo<br />
apresentada documentação necessária, po<strong>de</strong>rá incidir<br />
em crime <strong>de</strong> contrabando tipificado no artigo 334 do<br />
referido Código.<br />
Diversas são as implicações nefastas da comercialização<br />
dos produtos pirateados, além da criminal<br />
acima abordado, temos a questão tributária, on<strong>de</strong> tais<br />
produtos são comercializados sem o recolhimento <strong>de</strong><br />
qualquer tributo, causando enormes prejuízos aos cofres<br />
públicos e, por conseqüência à própria população,<br />
vez que inexistindo tributos recolhidos, a mesma per<strong>de</strong><br />
em serviços públicos que po<strong>de</strong>riam ser custeados<br />
por tais tributos.<br />
Outro efeito pernicioso <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> comércio<br />
vem a ser o <strong>de</strong> natureza laboral, haja vista que a<br />
informalida<strong>de</strong> gera postos <strong>de</strong> trabalho sem o <strong>de</strong>vido<br />
resguardo legal ao trabalhador, on<strong>de</strong> o governo mais<br />
uma vez per<strong>de</strong> receita, na medida em que não são re-<br />
colhidas as verbas oriundas das obrigações previ<strong>de</strong>nciárias<br />
e fundiárias pertinentes às relações empregatícias.<br />
No or<strong>de</strong>namento jurídico pátrio, existe Lei específica<br />
acerca do direito autoral. Trata-se da Lei nº<br />
9.610/98, que regula direitos e obrigações pertinentes<br />
a matéria, com sanções <strong>de</strong> natureza civis administrativas<br />
e judiciais, que são cumulativas às sanções <strong>de</strong><br />
natureza penal.<br />
A própria população é prejudicada com o<br />
comércio pirata, pois atraída pela falsa aparência <strong>de</strong><br />
vantagem econômica, acaba por adquirir um produto<br />
sem procedência e, portanto, sem qualquer tipo <strong>de</strong><br />
controle pelas autorida<strong>de</strong>s legalmente constituídas.<br />
Ressaltamos que o comerciante legalmente<br />
instalado, que gera emprego, renda e tributos, é o<br />
mais prejudicado com a pirataria, uma vez que enfrenta<br />
uma concorrência <strong>de</strong>sleal, <strong>de</strong> alguém que não<br />
tem qualquer comprometimento ou responsabilida<strong>de</strong><br />
com o produto comercializado, bem como com a socieda<strong>de</strong>,<br />
não sendo poucos aqueles comerciantes que<br />
já sucumbiram, fechando suas portas em virtu<strong>de</strong> do<br />
problema ora abordado.<br />
Na legislação brasileira existem diversas formas<br />
<strong>de</strong> combate à pirataria, sendo certo, que inúmeros<br />
são os prejuízos causados pela comercialização <strong>de</strong> tais<br />
produtos, não somente ao governo, como também aos<br />
comerciantes e a população como um todo, portanto,<br />
necessita-se <strong>de</strong> uma mobilização organizada para acabarmos<br />
com a hipocrisia e exigirmos o simples cumprimento<br />
da Lei pelas autorida<strong>de</strong>s competentes, como<br />
maneira <strong>de</strong> preservamos a geração <strong>de</strong> emprego, renda,<br />
tributos e o bem estar social.