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Abril de 2013 - OAB Amazonas

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www.oabam.org.br Manaus, <strong>Abril</strong> <strong>de</strong> <strong>2013</strong><br />

10<br />

ARTIGO<br />

Hileano Praia é advogado,<br />

professor universitário, especialista<br />

em direito Civil, Processo Civil, Trabalho<br />

e Previ<strong>de</strong>nciário e doutorando<br />

em Direito pela Universida<strong>de</strong> Católica<br />

<strong>de</strong> Santa Fé – UCSF – Argentina.<br />

Pirataria, não!<br />

Há tempos os produtos pirateados<br />

são livremente comercializados nas<br />

ruas e avenidas das cida<strong>de</strong>s brasileiras,<br />

em um flagrante <strong>de</strong>srespeito às<br />

normas estabelecidas, bem como a<br />

todos aqueles que buscam exercer a ativida<strong>de</strong> comercial<br />

<strong>de</strong> maneira lícita e moral.<br />

Notadamente, no caso da comercialização dos<br />

produtos pirateados, não estamos diante apenas <strong>de</strong><br />

mais um produto vendido pela chamada economia<br />

informal, mas sim do cometimento do ilícito penal,<br />

<strong>de</strong>nominado violação <strong>de</strong> direito autoral, crime este<br />

tipificado no Código Penal Brasileiro, artigo 184 e<br />

seus parágrafos, que prevê uma pena <strong>de</strong> reclusão <strong>de</strong><br />

um a quatro anos e multa. Outrossim, em se tratando<br />

<strong>de</strong> produto <strong>de</strong> procedência estrangeira, não sendo<br />

apresentada documentação necessária, po<strong>de</strong>rá incidir<br />

em crime <strong>de</strong> contrabando tipificado no artigo 334 do<br />

referido Código.<br />

Diversas são as implicações nefastas da comercialização<br />

dos produtos pirateados, além da criminal<br />

acima abordado, temos a questão tributária, on<strong>de</strong> tais<br />

produtos são comercializados sem o recolhimento <strong>de</strong><br />

qualquer tributo, causando enormes prejuízos aos cofres<br />

públicos e, por conseqüência à própria população,<br />

vez que inexistindo tributos recolhidos, a mesma per<strong>de</strong><br />

em serviços públicos que po<strong>de</strong>riam ser custeados<br />

por tais tributos.<br />

Outro efeito pernicioso <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> comércio<br />

vem a ser o <strong>de</strong> natureza laboral, haja vista que a<br />

informalida<strong>de</strong> gera postos <strong>de</strong> trabalho sem o <strong>de</strong>vido<br />

resguardo legal ao trabalhador, on<strong>de</strong> o governo mais<br />

uma vez per<strong>de</strong> receita, na medida em que não são re-<br />

colhidas as verbas oriundas das obrigações previ<strong>de</strong>nciárias<br />

e fundiárias pertinentes às relações empregatícias.<br />

No or<strong>de</strong>namento jurídico pátrio, existe Lei específica<br />

acerca do direito autoral. Trata-se da Lei nº<br />

9.610/98, que regula direitos e obrigações pertinentes<br />

a matéria, com sanções <strong>de</strong> natureza civis administrativas<br />

e judiciais, que são cumulativas às sanções <strong>de</strong><br />

natureza penal.<br />

A própria população é prejudicada com o<br />

comércio pirata, pois atraída pela falsa aparência <strong>de</strong><br />

vantagem econômica, acaba por adquirir um produto<br />

sem procedência e, portanto, sem qualquer tipo <strong>de</strong><br />

controle pelas autorida<strong>de</strong>s legalmente constituídas.<br />

Ressaltamos que o comerciante legalmente<br />

instalado, que gera emprego, renda e tributos, é o<br />

mais prejudicado com a pirataria, uma vez que enfrenta<br />

uma concorrência <strong>de</strong>sleal, <strong>de</strong> alguém que não<br />

tem qualquer comprometimento ou responsabilida<strong>de</strong><br />

com o produto comercializado, bem como com a socieda<strong>de</strong>,<br />

não sendo poucos aqueles comerciantes que<br />

já sucumbiram, fechando suas portas em virtu<strong>de</strong> do<br />

problema ora abordado.<br />

Na legislação brasileira existem diversas formas<br />

<strong>de</strong> combate à pirataria, sendo certo, que inúmeros<br />

são os prejuízos causados pela comercialização <strong>de</strong> tais<br />

produtos, não somente ao governo, como também aos<br />

comerciantes e a população como um todo, portanto,<br />

necessita-se <strong>de</strong> uma mobilização organizada para acabarmos<br />

com a hipocrisia e exigirmos o simples cumprimento<br />

da Lei pelas autorida<strong>de</strong>s competentes, como<br />

maneira <strong>de</strong> preservamos a geração <strong>de</strong> emprego, renda,<br />

tributos e o bem estar social.

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