11.05.2013 Views

Regulamento da Promoção Diário Gaúcho ... - Claro

Regulamento da Promoção Diário Gaúcho ... - Claro

Regulamento da Promoção Diário Gaúcho ... - Claro

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Regulamento</strong> <strong>da</strong> <strong>Promoção</strong> <strong>Diário</strong> <strong>Gaúcho</strong><br />

----------------------------------<br />

<strong>Promoção</strong> Juntou Falou <strong>Claro</strong><br />

A <strong>Claro</strong> vai <strong>da</strong>r um celular para você. É a promoção Juntou Falou <strong>Claro</strong>. Participar é fácil. Saiba como:<br />

Junte 30 selinhos que estarão na Capa do <strong>Diário</strong> nos dias 04 de setembro a 08 de outubro de 2006.<br />

Cole na cartela que estará encarta<strong>da</strong> no jornal no dia 31 de agosto de 2006.<br />

A partir de 09 de outubro de 2006, com a cartela completa, vá até um Posto de Troca <strong>Claro</strong>.<br />

Confira abaixo o <strong>Regulamento</strong> <strong>da</strong> promoção:<br />

----------------------------------<br />

1. A BCP S/A, empresa com sede na Rua Gilberto Laste, nº 52, Mezanino, na Ci<strong>da</strong>de de Porto Alegre e Estado do Rio Grande do Sul,<br />

inscrita no CNPJ sob o nº 01.655.694/0001-68, doravante denomina<strong>da</strong> CLARO, promoverá uma <strong>Promoção</strong>, doravante denomina<strong>da</strong><br />

<strong>Promoção</strong> Juntou Falou <strong>Claro</strong>, de acordo com as condições dispostas neste <strong>Regulamento</strong>.<br />

1.1 Para os fins do presente regulamento, esta promoção será váli<strong>da</strong> apenas para o Estado do Rio Grande do Sul, podendo<br />

participar pessoas físicas, maiores de i<strong>da</strong>de que, durante o período de sua vigência, juntarem 30 selos que serão publicados<br />

diariamente no jornal <strong>Diário</strong> <strong>Gaúcho</strong>, colando-os nas cartelas que serão encarta<strong>da</strong>s na edição de 31 de agosto 2006, do referido<br />

jornal.<br />

1.2 Esta promoção não se aplica aos clientes corporativos (pessoas jurídicas).<br />

2. Vali<strong>da</strong>de e Abrangência<br />

2.1 Essa promoção terá início no dia 04 de setembro de 2006 e término em 08 de outubro de 2006, abrangendo somente os<br />

participantes do Estado do Rio Grande do Sul.<br />

3. Mecânica<br />

3.1 O jornal <strong>Diário</strong> <strong>Gaúcho</strong> encartará na edição do dia 31 de agosto de 2006, cartela, com espaço para 30 (trinta) selos.<br />

3.2 A partir de 04 de setembro de 2006, serão publicados diariamente, na capa do jornal, selos numerados de 1 (um) a 30 (trinta).<br />

Os leitores deverão juntar os selos, sempre de numeração diferente, colar na sua cartela e, ao final de 30 (trinta) selos trocar,<br />

gratuitamente*, por um kit GSM contendo um aparelho celular Motorola, modelo C140 e um chip GSM habilitados no Plano<br />

Supercontrole 35 Reais <strong>da</strong> <strong>Claro</strong>.<br />

*troca do kit aparelho celular Motorola C140 ou similar + <strong>Claro</strong> chip no Plano SuperControle 35 Reais, sujeito à análise de crédito<br />

(SPC/SERASA/base <strong>Claro</strong>), assinatura de contrato, permanência mínima de 12 meses e multa nas hipóteses previstas no contrato<br />

assinado junto à <strong>Claro</strong>. Caso o participante <strong>da</strong> promoção não tenha seu crédito aprovado pela operadora <strong>Claro</strong> e não aceite<br />

nenhuma oferta feita pela operadora, a operadora fica isenta de beneficiá-lo com outro produto fora <strong>da</strong> promoção.<br />

3.3 Não serão aceitos selos com numeração repeti<strong>da</strong>, nem selos de outra promoção.<br />

3.4 Além do selo de ca<strong>da</strong> dia, esporadicamente, serão incluídos selos-curinga na capa do jornal <strong>Diário</strong> <strong>Gaúcho</strong>, que publicará a<br />

quanti<strong>da</strong>de de 4 uni<strong>da</strong>des de selos-curinga nas seguintes edições: 03 de setembro, edição conjunta de 16 e 17 de setembro, edição<br />

conjunta de 23 e 24 de setembro e edição conjunta de 30 de setembro e 1º de outubro.<br />

3.5 Os selos-curinga substituem qualquer selo numerado. Não serão aceitos nas cartelas selos-curinga com a mesma numeração,<br />

nem de outra promoção.<br />

3.6 Exemplares atrasados do Jornal <strong>Diário</strong> <strong>Gaúcho</strong> poderão ser adquiridos no posto de troca do Jornal <strong>Diário</strong> <strong>Gaúcho</strong>, localizado na<br />

Rua Plácido de Castro nº112, Ci<strong>da</strong>de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Os mesmos estarão disponíveis enquanto durarem os<br />

estoques.<br />

3.7 Ca<strong>da</strong> participante poderá adquirir no máximo duas cartelas, ca<strong>da</strong> cartela dá o direito a um aparelho Motorola C140 habilitado no<br />

Plano SuperControle 35 Reais. A promoção, nas condições deste regulamento, é limita<strong>da</strong> a 2 (duas) habilitações por CPF.<br />

4. Condições de entrega <strong>da</strong> premiação<br />

4.1 Para a troca <strong>da</strong> cartela pela premiação, basta que o participante compareça aos Postos de Troca estipulados pela <strong>Claro</strong> no<br />

Estado do Rio Grande do Sul (lojas próprias ou agentes autorizados participantes), (conforme tabela abaixo que poderá ser<br />

complementa<strong>da</strong> durante a promoção) munido com a cartela preenchi<strong>da</strong> corretamente com os selos, comprovante de residência,<br />

identi<strong>da</strong>de e CPF.<br />

Ci<strong>da</strong>de Posto de Troca Endereço<br />

Bagé Agente Autorizado Celltchê Rua Carlos Mangabeira, 11<br />

Canoas Loja <strong>Claro</strong> Shopping Canoas Av Guilherme Schell, 6750 - loja 100<br />

Capão <strong>da</strong> Canoa Agente Autorizado Akocel Av Paragussu, 2212 - sala 06<br />

Caxias do Sul Agente Autorizado Servtel Comunicação Rua Julio Castilhos, 1489 - sala 12345<br />

Caxias do Sul Loja <strong>Claro</strong> Caxias do Sul Rua Dr. Montaury, 1321


Cruz Alta Agente Autorizado Treviso Celulares Aveni<strong>da</strong> Presidente Vargas, 919<br />

Erechim Agente Autorizado Cia Center Av. Mauricio Cardoso, 373<br />

Gravataí Agente Autorizado Celular Center Av Dorival Candido Luz <strong>da</strong> Oliveira, 100<br />

Guaiba Agente Autorizado Servtel Rua São Jose, 479<br />

Lajeado Agente Autorizado Eletrosat Rua Júlio de Castilhos 758<br />

Novo Hamburgo<br />

Loja <strong>Claro</strong> Novo Shopping Av Nações Uni<strong>da</strong>s, 2001 - loja 2048<br />

Agente Autorizado VR Cell Rua Magalhães Calvet, 22<br />

Passo Fundo Agente Autorizado Celular Center Rua 15 de Novembro, 790<br />

Pelotas Loja <strong>Claro</strong> Pelotas Rua 15 de Novembro, 657<br />

Porto Alegre<br />

Loja <strong>Claro</strong> Iguatemi Av João Wallig, 1800 - loja 1246<br />

Quiosque <strong>Claro</strong> Bourbon Country Rua Tulio de Rose, 100<br />

Loja <strong>Claro</strong> Andra<strong>da</strong>s Rua dos Andra<strong>da</strong>s, 1501<br />

Loja <strong>Claro</strong> Praia de Belas Av Praia de Belas, 1181 - loja 1020/21<br />

Quiosque <strong>Claro</strong> Bourbon Ipiranga Av Ipiranga, 5200<br />

Quiosque <strong>Claro</strong> Bourbon Assis Brasil Av Assis Brasil, 164<br />

Quiosque <strong>Claro</strong> Big Alvora<strong>da</strong> Av Presidente Getulio Vargas, 100 - loja 12<br />

Rosário do Sul Agente Autorizado Canto Livre Rua João Brasil, 1065<br />

Santa Cruz do Sul Agente Autorizado Cellhouse Rua Tenente Coronel Brito, 600 - loja 01<br />

Santa Maria Agente Autorizado CS Computadores Rua Dr. Bozano, 1263 - sala 102<br />

Santa Rosa Agente Autorizado Brun Celulares Aveni<strong>da</strong> Rio Branco, 131<br />

Santo Ângelo Agente Autorizado Celular e Cia Rua Marques do Herval, 1785 - sala 01<br />

São Leopoldo Loja <strong>Claro</strong> São Leopoldo Rua Independência, 787<br />

Traman<strong>da</strong>í Agente Autorizado New Point Av. Emancipação, 199 - sala 03<br />

Viamão Agente Autorizado Bueno e Lopes R. Coronel Marcos de Andrade, 185<br />

4.2 O leitor participante <strong>da</strong> promoção somente terá direito ao kit GSM, com um aparelho celular Motorola C140 e chip GSM<br />

habilitado no Plano SuperControle 35 Reais se estiver com sua cartela promocional devi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>da</strong> e tiver o crédito<br />

aprovado, segundo os critérios estabelecidos pela <strong>Claro</strong>.<br />

4.3 A análise do crédito será realiza<strong>da</strong> no momento em que o leitor participante <strong>da</strong> promoção comparecer em um dos pontos de<br />

ven<strong>da</strong> <strong>Claro</strong> conforme item 4.1 deste regulamento. Com o crédito aprovado e após a assinatura do contrato relativo ao Plano<br />

SuperControle 35 Reais, o leitor recebe o kit GSM.<br />

4.4 Alternativamente, caso o participante <strong>da</strong> promoção não tenha seu crédito aprovado pela <strong>Claro</strong> ou não tenha interesse no Plano<br />

SuperControle 35 Reais, poderá optar por uma oferta alternativa que será feita pela operadora. A oferta em questão será feita a<br />

exclusivo critério <strong>da</strong> operadora, não envolvendo em hipótese alguma gratui<strong>da</strong>de de aparelho em Planos pré-pagos. Caso o<br />

participante não aceite nenhuma <strong>da</strong>s alternativas feitas pela operadora , a operadora não terá a obrigatorie<strong>da</strong>de de substituir os<br />

brindes por qualquer outro produto.<br />

4.5 Na hipótese do participante <strong>da</strong> promoção não estar interessado no brinde de acordo com as cláusulas deverá assinar um termo<br />

declarando sua renúncia ao Kit GSM, <strong>da</strong>ndo quitação à empresa promotora desta promoção.<br />

5. Características e tarifas do Pós-pago Plano SuperControle 35 Reais<br />

5.1 É um Plano de conta controlado, em que o usuário deverá pagar mensalmente o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e terá<br />

direito ao uso em ligações (exceto roaming internacional) e todos os tipos de serviços que fazem parte do Plano.<br />

5.2 Este Plano exige a permanência mínima de 12 (doze) meses.<br />

5.3 Caso o usuário do Plano SuperControle 35 Reais alcance o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) gasto no mês, a linha do<br />

cliente é bloquea<strong>da</strong> para realizar ligações e/ou utilizar os serviços tarifados por evento. Para continuar a realizar ligações ou utilizar<br />

os serviços tarifados, o cliente deverá inserir créditos pré-pagos.<br />

5.4 Caso o cliente não utilize o valor total <strong>da</strong> franquia no mês, o saldo remanescente poderá ser utilizado nos próximos 2 (dois)<br />

meses.<br />

5.5. Tarifas do Plano em vigor na <strong>da</strong>ta de 31 de agosto de 2006, com consumo mínimo mensal em reais de R$ 35,00 (trinta e<br />

cinco reais).<br />

5.5.1 Ligações locais feitas do celular <strong>Claro</strong>:


a) Para telefones fixos: R$ 1,03 (um real e três centavos);<br />

b) Para celulares <strong>Claro</strong>: R$ 1,03 (um real e três centavos);<br />

c) Para celulares de outras operadoras: R$ 1,03 (um real e três centavos).<br />

5.5.1.1 As tarifas exposta no item 5.5.1 acima são exclusivas do Plano SuperControle 35 Reais, podendo sofrer alterações até a<br />

<strong>da</strong>ta <strong>da</strong> habilitação, a critério <strong>da</strong> CLARO, caso alcance a <strong>da</strong>ta de aniversário do Plano de acordo com as normas vigentes <strong>da</strong> Anatel.<br />

5.5.1.2 Caso o leitor participante <strong>da</strong> promoção tenha qualquer dúvi<strong>da</strong> sobre as características ou tarifas do Plano, deverá se<br />

informar nos pontos de troca <strong>da</strong> <strong>Claro</strong> no momento de habilitação do Plano ou através do site www.claro.com.br.<br />

5.6 Para fazer ligações interurbanas, o cliente deve escolher o código <strong>da</strong> operadora de sua preferência.<br />

5.7 Caso o leitor participante <strong>da</strong> promoção já seja um cliente <strong>Claro</strong> Conta e tenha interesse em fazer troca de aparelho, deverá<br />

manter o mesmo número, não realizar redução <strong>da</strong> franquia do seu Plano de Preços e respeitar a política de troca de aparelho<br />

estabeleci<strong>da</strong> pela operadora <strong>Claro</strong> como segue:<br />

a) Clientes com fidelização de 12 meses – podem fazer troca de aparelho a partir do 9º mês;<br />

b) Clientes com fidelização de 15 meses – podem fazer troca de aparelho a partir do 12º mês;<br />

c) Clientes com fidelização de 18 meses – podem fazer troca de aparelho a partir do 15º mês;<br />

d) Clientes com fidelização de 24 meses – podem fazer troca de aparelho a partir do 21º mês.<br />

5.8 Caso o cliente não aten<strong>da</strong> as condições estabeleci<strong>da</strong>s acima, somente poderá participar <strong>da</strong> promoção se efetuar o pagamento<br />

<strong>da</strong> multa prevista no seu contrato vigente.<br />

5.9 Cliente <strong>Claro</strong> Cartão poderá adquirir o aparelho migrando para o Plano SuperControle 35 Reais, não devendo trocar de número.<br />

5.10 O aparelho celular elegível à promoção será o Motorola C140 e, na falta deste à <strong>Claro</strong> se compromete a entregar outro<br />

aparelho similar, de valor igual ou aproximado, a seu exclusivo critério, sujeito à disponibili<strong>da</strong>de do ponto de ven<strong>da</strong> participante.<br />

6. Troca de cartelas<br />

6.1 A cartela será encarta<strong>da</strong> na edição do jornal <strong>Diário</strong> <strong>Gaúcho</strong> do dia 04 de setembro de 2006 e a troca <strong>da</strong> cartela corretamente<br />

preenchi<strong>da</strong> pela premiação – Kit GSM - acontecerá, desde que de acordo com o item 4 deste regulamento, seguindo a<br />

programação abaixo:<br />

Semana 1 - segun<strong>da</strong> a<br />

sexta<br />

Atenção - único sábado<br />

para Trocas<br />

Semana 2 - segun<strong>da</strong> a<br />

sexta, exceto feriado<br />

Semana 3 - segun<strong>da</strong> a<br />

sexta, exceto feriado<br />

Semana 4 - segun<strong>da</strong> a<br />

sexta, exceto feriado<br />

CRONOGRAMA DE TROCA<br />

(sujeito alteração caso a <strong>Claro</strong> julgue necessário)<br />

de 09/10/06 a 10/11/06 exceto<br />

12/10/06 e 02/11/06<br />

28/10/2006<br />

de 16/10/06 a 20/10/06 exceto<br />

12/10/06<br />

de 23/10/06 a 27/10/06<br />

de 30/10/06 a 10/11/06 exceto<br />

02/11/06<br />

cartelas sem curingas POA,<br />

Grande POA e Interior<br />

cartelas com ou sem curingas<br />

POA, Grande POA e Interior<br />

cartelas com até 2 curingas POA,<br />

Grande POA e Interior<br />

cartelas com até 4 curingas POA,<br />

Grande POA e Interior<br />

cartelas com 4 curingas POA,<br />

Grande POA e Interior<br />

A <strong>da</strong>ta limite para troca será de 30/11/06, após esta <strong>da</strong>ta a <strong>Claro</strong> não estará mais efetuando<br />

trocas de acordo com ítem 6.2 do <strong>Regulamento</strong><br />

6.2 As trocas serão interrompi<strong>da</strong>s no dia 30 de novembro de 2006, sendo assim os clientes que não tiverem realizado as trocas<br />

até essa <strong>da</strong>ta terão decaído do seu direito de fazê-lo.<br />

6.3 Independente dos dias de funcionamento <strong>da</strong>s lojas <strong>Claro</strong>, o atendimento ao leitor participante <strong>da</strong> promoção somente<br />

acontecerá de segun<strong>da</strong> a sexta-feira, respeitando o horário de atendimento de ca<strong>da</strong> loja <strong>Claro</strong>, com exceção de um sábado que<br />

estará estipulado pela operadora.<br />

6.4 O início <strong>da</strong> troca <strong>da</strong>s cartelas está previsto a partir do dia 09 de outubro de 2006, podendo ser alterado, caso a operadora <strong>Claro</strong><br />

julgue necessário. Nessa hipótese, será publicado no jornal <strong>Diário</strong> <strong>Gaúcho</strong> à informação com antecedência de 05 (cinco) dias à <strong>da</strong>ta<br />

anteriormente informa<strong>da</strong>.<br />

7. Disposições diversas<br />

7.1 Não terá vali<strong>da</strong>de à cartela que não preencher as condições básicas <strong>da</strong> promoção. A <strong>Claro</strong> se reserva o direito de definir um<br />

novo cronograma de entrega <strong>da</strong> premiação e se compromete a informar através de anúncios publicados no jornal <strong>Diário</strong> <strong>Gaúcho</strong>.<br />

7.2 Os organizadores <strong>da</strong> promoção se reservam o direito de utilizar o nome e imagem dos participantes sem qualquer ônus, para<br />

fins exclusivos de divulgação desta promoção.<br />

7.3 A simples participação nesta promoção, implica na total aceitação do presente regulamento.


7.4 A <strong>Claro</strong> se responsabiliza pela entrega do aparelho celular, fornecendo ao participante <strong>da</strong> promoção to<strong>da</strong>s as informações<br />

necessárias sobre o Plano de serviços e quanto à garantia do aparelho C140, que é do fabricante Motorola.<br />

7.5 Em caso de dúvi<strong>da</strong>, consulte o regulamento em www.claro.com.br ou ligue para a 1052.<br />

Atendimento - Ligue 1052<br />

Termos de uso | Política de privaci<strong>da</strong>de | <strong>Regulamento</strong>s | | |<br />

Copyright © <strong>Claro</strong> 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!