11.2 Recomendações As análises e estudos detalhados ...
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<strong>11.2</strong> <strong>Recomendações</strong><br />
Relatório Técnico nº 99 642-205 – 370/384<br />
<strong>As</strong> <strong>análises</strong> e <strong>estudos</strong> <strong>detalhados</strong>, apresentados neste Relatório, fornecem indicações<br />
de diversas ordens para trabalhos futuros. Resumidamente, as principais são:<br />
• O método NATM pode ser seguramente empregado em obras subterrâneas<br />
urbanas, mas requer um acompanhamento técnico adequado, com <strong>análises</strong><br />
detalhadas das instrumentações e dos mapeamentos durante a construção para<br />
permanente revisão do projeto.<br />
• O contrato do tipo Preço Global (turnkey) é mais adequado a obras que tenham<br />
seu projeto bem definido, como viadutos ou pavimentos, do que para túneis.<br />
Nestes, em virtude de condições diferentes de maciço e da necessidade de<br />
alterações de projeto e processos construtivos, o método turnkey perde parte de<br />
sua vantagem de ter prazos e custos bem definidos e dilui a responsabilidade da<br />
empresa contratada. No entanto, arranjos contratuais do tipo Preço Global podem<br />
ser utilizados em obras subterrâneas desde que o proprietário mantenha controle<br />
sobre todas as fases do empreendimento e exija a incorporação de práticas<br />
eficazes de gerenciamento de riscos.<br />
• O proprietário, por meio de seus instrumentos contratuais, deve buscar garantir o<br />
melhor equilíbrio do tripé qualidade – produção – custos, o que se dá com emprego<br />
de um conjunto de especificações prescritivas e de desempenho, e de sua gestão<br />
da qualidade.<br />
• Na construção de túneis é necessário que fique bem definida a responsabilidade<br />
pela interpretação dos dados de monitoramento e de mapeamento geológico. O<br />
responsável deve ter tanta autoridade para influir no andamento dos trabalhos<br />
como o engenheiro responsável pela produção.<br />
• Um Código de Prática de Gerência de Risco de Obras de Túneis, adaptado à<br />
legislação brasileira, deve ser elaborado para obras futuras considerando a<br />
experiência internacional e os ensinamentos proporcionados pelo lamentável<br />
acidente da Estação Pinheiros.<br />
• A estrutura normativa e legal da sociedade deve aprimorar os mecanismos de<br />
governança pública para conceder os direitos de passagem para obras de<br />
escavação em ambiente urbano.<br />
• A governança de projetos, ou sistema de controles similares, contendo normas e<br />
procedimentos rígidos de zelo pela segurança de empregados e população, assim<br />
como critérios de prestação de contas, reconhecimento das partes interessadas
Relatório Técnico nº 99 642-205 – 371/384<br />
(stakeholders) e transparência, devem estar presentes na obra desde o edital de<br />
licitação.<br />
• Um modelo único e integrado de processo gestor a ser utilizado por todas as<br />
empresas vinculadas ao empreendimento permite melhores mecanismos de<br />
tomada de decisão.<br />
DIRETORIA DE GESTÃO E NEGÓCIOS<br />
Geól. Dr. Wilson Shoji Iyomasa<br />
Gestor do Projeto<br />
CREASP: 060055813/D – RE 3354-<br />
ART 645953748878<br />
CENTRO DE TECNOLOGIA DE OBRAS DE<br />
INFRA-ESTRUTURA<br />
Eng. Dr. José Maria de Camargo Barros<br />
Responsável Técnico<br />
CREA 56.506/D - RE 3010.6<br />
ART 92221220070168418<br />
WSI/JMCB/AAA/mlfg.<br />
São Paulo, 06 de junho de 2008.<br />
CENTRO DE TECNOLOGIA DE OBRAS E INFRA-<br />
ESTRUTURA<br />
Seção de Geotecnia<br />
Geól. Adalberto Aurélio Azevedo<br />
Gerente Técnico<br />
CREA 0600849139 - RE 2358.0<br />
ART 92221220070171176