Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect
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To<strong>do</strong>s os utentes<br />
<strong>da</strong> Estra<strong>da</strong><br />
CÓDIGO DA<br />
ESTRADA<br />
OfICIAl<br />
<strong>para</strong> a Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong><br />
Nova edição 2008
CÓDIGO DA<br />
ESTRADA<br />
OFICIAL<br />
<strong>para</strong> a Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>
© Crown copyright 2008<br />
O texto deste <strong>do</strong>cumento (excluin<strong>do</strong> a Royal Arms e outros logótipos<br />
departamentais ou de agências) pode ser reproduzi<strong>do</strong> gratuitamente em<br />
qualquer formato ou meio, desde que seja reproduzi<strong>do</strong> com exactidão e não<br />
seja usa<strong>do</strong> num contexto engana<strong>do</strong>r. O material deve ser reconheci<strong>do</strong> como<br />
Crown copyright e o título <strong>do</strong> original especifica<strong>do</strong>.<br />
Nos casos em que identificamos qualquer material com direitos reserva<strong>do</strong>s de<br />
terceiros, necessitará de obter a permissão <strong>do</strong>s titulares <strong>do</strong>s direitos reserva<strong>do</strong>s<br />
referi<strong>do</strong>s.<br />
Para qualquer outro uso deste material, por favor escreva <strong>para</strong> Office of Public<br />
Sector Information, Information Policy Team, Kew, Richmond, Surrey, TW9 4DU<br />
ou <strong>para</strong> o endereço electrónico: licenceing@opsi.gov.uk.<br />
A publicação de versões em fac-símile desta publicação ou de quaisquer outras<br />
versões que se assemelhem muito, no estilo e na aparência, ao <strong>do</strong>cumento<br />
original pode confundir o público. Qualquer editor que deseje reproduzir o<br />
conteú<strong>do</strong> desta publicação não deve copiar fielmente o estilo e a aparência <strong>da</strong><br />
versão oficial. Outras versões não devem ser apresenta<strong>da</strong>s como sen<strong>do</strong> uma<br />
versão oficial.<br />
Pre<strong>para</strong><strong>do</strong> pelo Departamento <strong>do</strong> Ambiente.<br />
Nova edição 2008<br />
ISBN 978 0337 08886 5<br />
O Departamento <strong>do</strong> Ambiente reconhece e valoriza os seus clientes. Trataremos<br />
os nossos clientes com respeito e prestaremos os nossos serviços de uma<br />
maneira objectiva, educa<strong>da</strong> e justa.
Índice<br />
Introdução 3<br />
Regras <strong>para</strong> peões 5<br />
Regras <strong>para</strong> cadeiras de ro<strong>da</strong>s e trotinetas com motor 5<br />
Regras sobre animais 18<br />
Regras <strong>para</strong> ciclistas 21<br />
Regras <strong>para</strong> motociclistas 26<br />
Regras <strong>para</strong> condutores e motociclistas 28<br />
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s 34<br />
os condutores e passageiros<br />
Usar a estra<strong>da</strong> 53<br />
Utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> que exigem cui<strong>da</strong><strong>do</strong>s extra 70<br />
Condução em condições meteorológicas adversas 76<br />
Espera e estacionamento 80<br />
Auto-estra<strong>da</strong>s 85<br />
Avarias e incidentes 91<br />
Obras de estra<strong>da</strong> 96<br />
Passagens de nível 97<br />
Eléctricos 100<br />
Sinais luminosos a controlar o tráfego 102<br />
Sinais <strong>para</strong> outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> 103<br />
Sinais por pessoas autoriza<strong>da</strong>s 104<br />
Sinais de trânsito 106<br />
Marcas ro<strong>do</strong>viárias 114<br />
Marcações <strong>do</strong> veículo 117<br />
Anexos<br />
1. Você e a sua bicicleta 118<br />
2. Requisitos <strong>para</strong> a carta de motociclos 118<br />
3. Documentação de veículo com motor, requisitos 120<br />
<strong>para</strong> condutores principiantes e restritos<br />
4. O utente <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> e a lei 122<br />
5. Multas 124<br />
6. Manutenção, protecção e segurança <strong>do</strong> veículo 127<br />
7. Primeiros socorros na estra<strong>da</strong> 130<br />
8. <strong>Código</strong> de segurança <strong>para</strong> os novos condutores 132<br />
Outras informações 133<br />
Anexo 135<br />
Índice 141<br />
1
Introdução<br />
Introdução<br />
O <strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> <strong>para</strong> a Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong> (a seguir<br />
designa<strong>do</strong> como <strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> ou <strong>Código</strong>) é leitura<br />
essencial <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s.<br />
Os utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> mais vulneráveis são os peões,<br />
particularmente as crianças, as pessoas mais i<strong>do</strong>sas ou<br />
deficientes, os ciclistas, os motociclistas e os cavaleiros.<br />
É importante que to<strong>do</strong>s os utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> tenham<br />
conhecimento <strong>do</strong> <strong>Código</strong> e sejam atenciosos <strong>para</strong> com<br />
os outros. Isto é aplicável tanto aos peões como aos<br />
condutores e motociclistas.<br />
Muitas <strong>da</strong>s regras <strong>do</strong> <strong>Código</strong> são exigências legais e, se<br />
desobedecer a essas regras, está a cometer uma infracção<br />
penal. Pode ser multa<strong>do</strong>, puni<strong>do</strong> com pontos de penalização<br />
na sua carta de condução ou inibi<strong>do</strong> de conduzir. Nos casos<br />
mais graves, pode ser condena<strong>do</strong> a prisão. Tais regras são<br />
identifica<strong>da</strong>s pelo uso <strong>da</strong>s palavras “É OBRIGATÓRIO/<br />
É PROIBIDO”. Adicionalmente, ca<strong>da</strong> regra inclui uma<br />
referência abrevia<strong>da</strong> à legislação que cria a infracção. A<br />
explicação <strong>da</strong>s abreviaturas está na página 125.<br />
Embora o incumprimento <strong>da</strong>s outras regras <strong>do</strong> <strong>Código</strong><br />
não faça, por si só, com que uma pessoa seja processa<strong>da</strong><br />
judicialmente. O <strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> pode ser usa<strong>do</strong><br />
como prova em to<strong>do</strong>s os processos judiciais ao abrigo<br />
<strong>da</strong> Legislação de Trânsito (consultar a página 125) <strong>para</strong><br />
estabelecer a responsabili<strong>da</strong>de. Isto inclui as regras que<br />
usam linguagem de aconselhamento tais como “deve/não<br />
deve” ou “faça/não faça”.<br />
Saber e aplicar as regras conti<strong>da</strong>s no <strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong><br />
pode reduzir significativamente os acidentes nas estra<strong>da</strong>s.<br />
Reduzir o número de fatali<strong>da</strong>des e ferimentos que ocorrem<br />
diariamente nas nossas estra<strong>da</strong>s é uma responsabili<strong>da</strong>de<br />
que to<strong>do</strong>s partilhamos. O <strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> pode aju<strong>da</strong>rnos<br />
a cumprir essa responsabili<strong>da</strong>de. Pode encontrar mais<br />
informações sobre técnicas de condução no “The Official<br />
DSA Guide to Driving – the essencial skills” (Guia <strong>Oficial</strong><br />
<strong>para</strong> Condução de Automóveis <strong>da</strong> DSA – as competências<br />
essenciais) e “The Official DSA Guide to Riding – the<br />
essential skills” (Guia <strong>Oficial</strong> <strong>para</strong> Condução de Motociclos<br />
<strong>da</strong> DSA – as competências essenciais).<br />
3
• O <strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> baseia-se na versão <strong>da</strong> Grã-<br />
Bretanha. Embora a legislação de segurança ro<strong>do</strong>viária<br />
<strong>da</strong> Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong> continue a ser alinha<strong>da</strong> com a<br />
existente na Grã-Bretanha, há algumas diferenças que<br />
foi necessário reflectir nesta edição. Por exemplo, muitos<br />
utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> <strong>da</strong> Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong> podem não estar<br />
familiariza<strong>do</strong>s com passagens equestres e <strong>do</strong> tipo puffin<br />
crossing (passagem inteligente e amigável <strong>para</strong> peões)<br />
ou com eléctricos. Contu<strong>do</strong>, foram incluí<strong>da</strong>s referências<br />
a estas questões, já que os residentes <strong>da</strong> Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Norte</strong> que planeiem visitar a Grã-Bretanha poderão<br />
achá-las úteis. Recomen<strong>da</strong>-se que quaisquer pessoas,<br />
especialmente os condutores, que preten<strong>da</strong>m visitar a<br />
Grã-Bretanha comprem também a versão <strong>do</strong> <strong>Código</strong><br />
<strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> <strong>da</strong> Grã-Bretanha. Recomen<strong>da</strong>-se ain<strong>da</strong> que<br />
qualquer pessoa que preten<strong>da</strong> visitar a República <strong>da</strong><br />
Irlan<strong>da</strong> compre uma cópia <strong>da</strong>s “Regras <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong>” e que<br />
tenha em especial atenção que to<strong>do</strong>s os sinais de limite<br />
de veloci<strong>da</strong>de na República <strong>da</strong> Irlan<strong>da</strong> estão denota<strong>do</strong>s<br />
em quilómetros por hora. O <strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> <strong>da</strong> Grã-<br />
Bretanha está acessível on-line em www.direct.gov.uk<br />
na secção Travel and Transport (viagens e transportes).<br />
As Regras <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> <strong>da</strong> República <strong>da</strong> Irlan<strong>da</strong> estão<br />
disponíveis em www.rulesoftheroad.ie.<br />
4
1<br />
2<br />
3<br />
Regras <strong>para</strong> peões<br />
Orientação geral<br />
Regras <strong>para</strong> peões<br />
As pistas ou vias <strong>para</strong> peões (incluin<strong>do</strong> qualquer via<br />
na berma <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem) devem ser usa<strong>da</strong>s se<br />
existirem. Sempre que possível, evite estar junto à berma e<br />
de costas volta<strong>da</strong>s <strong>para</strong> o tráfego. Se tiver que pisar a faixa<br />
de ro<strong>da</strong>gem, olhe <strong>para</strong> ambos os la<strong>do</strong>s primeiro. Mostre<br />
sempre os devi<strong>do</strong>s cui<strong>da</strong><strong>do</strong> e consideração <strong>para</strong> com os<br />
outros.<br />
Se não houver nenhuma pista ou via <strong>para</strong> peões,<br />
caminhe pelo la<strong>do</strong> direito <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem <strong>para</strong> que<br />
possa estar de frente <strong>para</strong> o tráfego que vem em senti<strong>do</strong><br />
contrário. Deve tomar cui<strong>da</strong><strong>do</strong>s extra e:<br />
• estar pre<strong>para</strong><strong>do</strong>(a) <strong>para</strong> caminhar em fila única,<br />
especialmente em estra<strong>da</strong>s estreitas ou mal ilumina<strong>da</strong>s;<br />
• manter-se próximo(a) <strong>da</strong> berma <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem.<br />
Pode ser mais seguro atravessar a faixa de ro<strong>da</strong>gem muito<br />
antes de uma curva fecha<strong>da</strong> <strong>para</strong> a direita de mo<strong>do</strong> a que<br />
o tráfego que vem em senti<strong>do</strong> contrário tenha uma melhor<br />
possibili<strong>da</strong>de de o(a) ver. Atravesse novamente após a curva.<br />
Ajude os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> a vê-lo(a). Use ou<br />
transporte algo de cores claras, brilhantes ou fluorescentes<br />
em más condições de iluminação. Quan<strong>do</strong> estiver escuro,<br />
use materiais reflectores (por exemplo, braçadeiras, faixas,<br />
coletes, casacos e calça<strong>do</strong>), que podem ser vistos pelos<br />
condutores com faróis acesos até uma distância três vezes<br />
maior <strong>do</strong> que os materiais não reflectores.<br />
5<br />
Regra 3<br />
Ajude -se<br />
a si<br />
próprio(a) a ser<br />
visto(a)
4<br />
5<br />
6<br />
7<br />
As crianças pequenas não devem circular sozinhas na<br />
pista, na via <strong>para</strong> peões ou na estra<strong>da</strong> (consultar Regra 7).<br />
Quan<strong>do</strong> levar as crianças a passear, deve manter-se entre<br />
elas e o tráfego e segurar bem as suas mãos. Pren<strong>da</strong> as<br />
crianças muito novas com o cinto em carrinhos de bebé ou<br />
use uma trela de criança. Ao empurrar uma criança pequena<br />
num carrinho, não empurre o carrinho <strong>para</strong> a faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem ao verificar se pode atravessar, particularmente ao<br />
sair de entre veículos estaciona<strong>do</strong>s.<br />
Caminha<strong>da</strong>s organiza<strong>da</strong>s. Os grupos grandes de<br />
pessoas que caminham juntas devem usar uma pista ou<br />
uma via <strong>para</strong> peões, se disponível; se não houver uma<br />
disponível, devem manter-se à esquer<strong>da</strong>. Devem ser<br />
posiciona<strong>do</strong>s vigias na parte dianteira e na traseira <strong>do</strong> grupo,<br />
os quais devem usar roupa fluorescente durante o dia e<br />
roupa reflectora durante a noite. À noite, o vigia <strong>da</strong> dianteira<br />
deve mostrar uma luz branca e o vigia <strong>da</strong> traseira deve<br />
mostrar uma luz vermelha. As pessoas na parte exterior de<br />
grupos grandes devem também transportar luzes e usar<br />
roupa reflectora.<br />
Auto-estra<strong>da</strong>s. Os peões ESTÃO PROIBIDOS de circular<br />
nas auto-estra<strong>da</strong>s ou nas vias de acesso, excepto em caso<br />
de emergência (consultar Regras 271 e 275).<br />
Artigo 20 <strong>da</strong> RO e Regra 13(1)(b) <strong>da</strong> MTR<br />
Atravessar a faixa de ro<strong>da</strong>gem<br />
O <strong>Código</strong> de Atravessamento Verde. O aconselhamento<br />
presta<strong>do</strong> abaixo <strong>para</strong> atravessamento <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem<br />
destina-se a to<strong>do</strong>s os peões. O <strong>Código</strong> deve ser ensina<strong>do</strong><br />
às crianças e não deve ser permiti<strong>do</strong> que estas circulem<br />
sozinhas até que consigam compreendê-lo e usá-lo<br />
correctamente. A i<strong>da</strong>de em que conseguem fazê-lo varia<br />
de criança <strong>para</strong> criança. Muitas crianças não conseguem<br />
avaliar a rapidez com que os veículos circulam ou a distância<br />
a que estão. As crianças aprendem pelo exemplo, por isso<br />
os pais e os encarrega<strong>do</strong>s de educação devem sempre<br />
usar o <strong>Código</strong> por completo quan<strong>do</strong> saem com as suas<br />
crianças. Eles são responsáveis por decidir com que i<strong>da</strong>de<br />
as crianças saberão usá-lo em segurança por si mesmas.<br />
A. Primeiro encontre um lugar seguro <strong>para</strong> atravessar<br />
e onde haja espaço <strong>para</strong> alcançar a pista ou a via <strong>para</strong><br />
peões no outro la<strong>do</strong>. Onde houver uma passadeira próxima,<br />
deve usá-la. É mais seguro atravessar usan<strong>do</strong> uma<br />
passagem subterrânea, uma ponte, uma ilha, uma zebra,<br />
uma passagem com semáforo <strong>do</strong>s tipos pelican, toucan ou<br />
6
Regras <strong>para</strong> peões<br />
puffin, ou onde haja um ponto de passagem controla<strong>do</strong> por<br />
agente policial ou por uma patrulha de atravessamento de<br />
escolas. Caso contrário, escolha um lugar onde consiga ver<br />
claramente em to<strong>do</strong>s os senti<strong>do</strong>s. Tente evitar atravessar<br />
entre carros estaciona<strong>do</strong>s (consultar Regra 14), numa<br />
curva fecha<strong>da</strong> ou próximo <strong>da</strong> vertente de uma montanha.<br />
Deve deslocar-se <strong>para</strong> um espaço onde os condutores de<br />
automóveis e motociclos o(a) possam ver claramente. Não<br />
atravesse a estra<strong>da</strong> na diagonal.<br />
B. Pare antes de chegar à berma, onde pode ver se<br />
há algo a aproximar-se. Não se coloque muito próximo <strong>do</strong><br />
tráfego. Se não houver qualquer pista ou via <strong>para</strong> peões<br />
mantenha-se afasta<strong>do</strong> <strong>da</strong> berma <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, mas certifiquese<br />
de que ain<strong>da</strong> consegue ver a aproximação <strong>do</strong> tráfego.<br />
C. Olhe em re<strong>do</strong>r <strong>para</strong> o tráfego e escute. O tráfego<br />
poderá vir de qualquer direcção. Escute também, porque às<br />
vezes consegue ouvir-se o tráfego antes de o ver.<br />
D. Se houver tráfego a aproximar-se. Olhe novamente<br />
em re<strong>do</strong>r e escute. Não atravesse até haver uma pausa<br />
segura no tráfego e estar convicto(a) de que tem tempo<br />
suficiente. Lembre-se de que, mesmo que o tráfego esteja<br />
muito distante, pode estar a aproximar-se rapi<strong>da</strong>mente.<br />
E. Quan<strong>do</strong> for seguro atravesse a faixa de ro<strong>da</strong>gem<br />
a direito – não corra. Continue a olhar e a escutar o<br />
tráfego enquanto atravessa a faixa de ro<strong>da</strong>gem, <strong>para</strong> o<br />
caso de haver qualquer tráfego que não tenha visto, ou de<br />
o mesmo aparecer repentinamente. Verifique se há ciclistas<br />
e motociclistas a circular entre as filas de tráfego. Não<br />
caminhe diagonalmente pela rua.<br />
7<br />
Regra 7.<br />
Olho <strong>para</strong><br />
to<strong>do</strong>s os la<strong>do</strong>s<br />
e escuto o<br />
tráfego antes<br />
de atravessar.
8<br />
9<br />
10<br />
11<br />
12<br />
13<br />
Num cruzamento. Quan<strong>do</strong> atravessar a faixa de ro<strong>da</strong>gem,<br />
verifique se há tráfego a virar na sua direcção, especialmente<br />
por trás de si. Se começou a atravessar e há tráfego a<br />
querer entrar na via, você tem priori<strong>da</strong>de e os veículos<br />
devem <strong>da</strong>r-lhe priori<strong>da</strong>de (consultar Regra 170).<br />
Barreiras de segurança <strong>para</strong> peões. Onde houver<br />
barreiras, atravesse a faixa de ro<strong>da</strong>gem somente nas<br />
aberturas existentes <strong>para</strong> os peões. Não salte sobre as<br />
barreiras nem caminhe entre elas e a faixa de ro<strong>da</strong>gem.<br />
Pavimentação táctil. As superfícies eleva<strong>da</strong>s que<br />
podem ser senti<strong>da</strong>s pelo pé proporcionam um aviso e uma<br />
orientação às pessoas cegas ou amblíopes. As superfícies<br />
mais comuns são uma série de pinos levanta<strong>do</strong>s, que<br />
é usa<strong>da</strong> nos pontos de atravessamento com um lancil<br />
rebaixa<strong>do</strong>, ou uma série de barras arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong><strong>da</strong>s eleva<strong>da</strong>s,<br />
que é usa<strong>da</strong> nas passagens de nível, no topo ou na base de<br />
esca<strong>da</strong>s e em alguns outros acidentes de terreno.<br />
Ruas de senti<strong>do</strong> único. Verifique o senti<strong>do</strong> de movimento<br />
<strong>do</strong> tráfego. Não atravesse até que seja seguro fazê-lo sem<br />
<strong>para</strong>r. As vias destina<strong>da</strong>s a transportes públicos e bicicletas<br />
podem funcionar no senti<strong>do</strong> oposto ao resto <strong>do</strong> tráfego.<br />
Vias destina<strong>da</strong>s a transportes públicos e bicicletas.<br />
Deve tomar cui<strong>da</strong><strong>do</strong> ao atravessar estas vias, porque o<br />
tráfego pode movimentar-se mais rapi<strong>da</strong>mente <strong>do</strong> que nas<br />
outras vias, ou contra o fluxo <strong>do</strong> restante tráfego.<br />
Vias partilha<strong>da</strong>s com ciclistas. Algumas vias <strong>para</strong><br />
ciclistas são <strong>para</strong>lelas a pistas ou vias <strong>para</strong> peões, usan<strong>do</strong><br />
uma característica de segregação <strong>para</strong> se<strong>para</strong>r os ciclistas<br />
<strong>do</strong>s pedestres. As vias segrega<strong>da</strong>s podem também<br />
integrar trechos curtos de pavimentação táctil <strong>para</strong> aju<strong>da</strong>r<br />
os amblíopes a permanecer no la<strong>do</strong> correcto. No la<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>s peões, isso envolverá uma série de barras planas<br />
transversais ao senti<strong>do</strong> de circulação (padrão de esca<strong>da</strong>).<br />
No la<strong>do</strong> <strong>do</strong>s ciclistas, as mesmas barras são orienta<strong>da</strong>s no<br />
senti<strong>do</strong> de circulação (padrão de linha de eléctrico). Nem<br />
to<strong>da</strong>s as vias partilha<strong>da</strong>s com ciclistas são segrega<strong>da</strong>s.<br />
Tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong>s extra onde isso acontecer (consultar<br />
Regra 62).<br />
8
14<br />
15<br />
16<br />
17<br />
18<br />
Regras <strong>para</strong> peões<br />
Veículos estaciona<strong>do</strong>s. Se tiver de atravessar entre<br />
veículos estaciona<strong>do</strong>s, use as bor<strong>da</strong>s exteriores <strong>do</strong>s<br />
veículos como se fossem o lancil. Pare e certifique-se<br />
de que consegue ver tu<strong>do</strong> à sua volta e de que o tráfego<br />
consegue vê-lo(a). Certifique-se que haja um espaço entre<br />
quaisquer veículos estaciona<strong>do</strong>s no outro la<strong>do</strong>, <strong>para</strong> que<br />
possa alcançar a pista ou a via <strong>para</strong> peões. Nunca atravesse<br />
a estra<strong>da</strong> pela frente ou por trás de qualquer veículo com o<br />
motor em funcionamento, especialmente um veículo grande,<br />
porque o condutor pode não conseguir vê-lo(a).<br />
Veículos em marcha atrás. Nunca deve atravessar atrás<br />
de um veículo que esteja a executar uma manobra de<br />
marcha atrás, a mostrar a luz branca de marcha atrás ou a<br />
emitir um aviso sonoro.<br />
Veículos em movimento. É PROIBIDO entrar ou segurarse<br />
a um veículo em movimento.<br />
Artigo 37 <strong>da</strong> RTO de 1995<br />
Durante a noite. Use algo reflector <strong>para</strong> ser mais fácil<br />
ser visto pelos outros (consultar Regra 3). Se não houver<br />
nenhuma passadeira <strong>para</strong> peões próximo, atravesse a<br />
estra<strong>da</strong> junto a um candeeiro público, de mo<strong>do</strong> a que o<br />
tráfego o(a) possa ver mais facilmente.<br />
Passadeiras<br />
Em to<strong>da</strong>s as passagens <strong>para</strong> peões. Quan<strong>do</strong> usar<br />
qualquer tipo de passagem <strong>para</strong> peões deve:<br />
• certificar-se sempre que o tráfego pára antes de começar<br />
a atravessar ou a empurrar um carrinho de bebé na<br />
passagem <strong>para</strong> peões;<br />
• atravessar sempre entre os pinos ou sobre as marcações<br />
de zebra. Não atravesse ao la<strong>do</strong> <strong>da</strong> passagem <strong>para</strong> peões<br />
ou nas linhas de ziguezague, isso pode ser perigoso.<br />
É PROIBIDO percorrer lentamente qualquer tipo de<br />
passagem <strong>para</strong> peões.<br />
Artigo 59(4) <strong>da</strong> RTRO e Norma 17 <strong>da</strong> PCR<br />
9
19<br />
Regra 19<br />
As passadeiras<br />
<strong>para</strong> peões<br />
têm luzes<br />
intermitentes<br />
20<br />
Regra 20<br />
As<br />
passadeiras<br />
<strong>para</strong> peões<br />
com uma ilha<br />
central são<br />
duas<br />
passagens<br />
se<strong>para</strong><strong>da</strong>s<br />
Passadeira <strong>para</strong> peões. Conce<strong>da</strong> bastante tempo ao<br />
tráfego <strong>para</strong> o(a) ver e <strong>para</strong>r antes de atravessar. Os veículos<br />
necessitarão de mais tempo <strong>para</strong> <strong>para</strong>r quan<strong>do</strong> a estra<strong>da</strong><br />
está escorregadia. Espere até que o tráfego pare em<br />
ambos os senti<strong>do</strong>s e a faixa de ro<strong>da</strong>gem esteja livre antes<br />
de atravessar. Lembre-se que o tráfego não tem de <strong>para</strong>r<br />
até que alguém entre na passadeira. Continue a olhar <strong>para</strong><br />
ambos os senti<strong>do</strong>s, e a escutar, caso um condutor ou um<br />
motociclista não o tenha visto e tente ultrapassar um veículo<br />
que parou.<br />
Onde houver uma ilha <strong>para</strong> peões no meio de uma<br />
passadeira <strong>para</strong> peões, espere na ilha e siga a Regra 19,<br />
antes de atravessar a segun<strong>da</strong> metade <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> - é uma<br />
passagem se<strong>para</strong><strong>da</strong>.<br />
Nos semáforos. Pode haver sinais especiais <strong>para</strong> peões.<br />
Só deve começar a atravessar a faixa de ro<strong>da</strong>gem quan<strong>do</strong> a<br />
figura aparece. Se começou a atravessar a faixa de ro<strong>da</strong>gem<br />
e a figura verde apaga, ain<strong>da</strong> deve ter tempo <strong>para</strong> alcançar<br />
o outro la<strong>do</strong> <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem, mas não demore. Se não<br />
10
22<br />
23<br />
24<br />
Regras <strong>para</strong> peões<br />
houver nenhum sinal <strong>para</strong> peões, olhe cui<strong>da</strong><strong>do</strong>samente<br />
e não atravesse até que os sinais estejam vermelhos e o<br />
tráfego <strong>para</strong><strong>do</strong>. Continue a olhar e verifique o tráfego que<br />
pode estar a virar a esquina. Lembre-se que os semáforos<br />
podem deixar o tráfego deslocar-se em algumas vias,<br />
enquanto o tráfego em outras vias pára.<br />
Não atravessar Atravessar com cui<strong>da</strong><strong>do</strong> Não começar a atravessar*<br />
Regra 21<br />
Em semáforos,<br />
passadeiras<br />
puffin e<br />
pelican.<br />
* Somente em<br />
passadeiras<br />
pelican.<br />
Passagens pelican. Estas passagens são controla<strong>da</strong>s por<br />
semáforos opera<strong>do</strong>s pelos peões. Prima o botão de controlo<br />
<strong>para</strong> activar os semáforos. Quan<strong>do</strong> a figura vermelha<br />
aparecer, não atravesse. Quan<strong>do</strong> a figura verde está<br />
estacionária, certifique-se de que o tráfego parou e depois<br />
atravesse com cui<strong>da</strong><strong>do</strong>. Quan<strong>do</strong> a figura verde começa a<br />
piscar não deve atravessar. Se já começou a atravessar,<br />
deve ter tempo <strong>para</strong> terminar a travessia com segurança.<br />
As passagens puffin diferem <strong>da</strong>s passagens pelican<br />
porque as figuras vermelhas e verdes estão por cima <strong>da</strong><br />
caixa de controlo no seu la<strong>do</strong> <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem e não<br />
há nenhuma fase de figura verde a piscar. Prima o botão e<br />
espere que a figura verde apareça.<br />
Quan<strong>do</strong> a faixa de ro<strong>da</strong>gem está congestiona<strong>da</strong>, o tráfego<br />
no seu la<strong>do</strong> <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem pode ser obriga<strong>do</strong> a<br />
<strong>para</strong>r mesmo que as suas luzes estejam verdes. O tráfego<br />
pode ain<strong>da</strong> estar em movimento no outro la<strong>do</strong> <strong>da</strong> faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem, por isso, prima o botão e aguarde pelo sinal <strong>para</strong><br />
atravessar.<br />
11
25<br />
Regra 25<br />
As passagens<br />
toucan podem<br />
ser usa<strong>da</strong>s<br />
por ciclistas<br />
e peões<br />
26<br />
27<br />
Regra 27<br />
As passagens<br />
equestres são<br />
usa<strong>da</strong>s por<br />
cavaleiros.<br />
Existe<br />
frequente -<br />
mente uma<br />
passagem<br />
<strong>para</strong>lela.<br />
As passagens toucan são passagens controla<strong>da</strong>s por<br />
semáforos que permitem que os ciclistas e os peões<br />
partilhem o espaço de passagem e atravessem ao mesmo<br />
tempo. São opera<strong>do</strong>s por botões. Os ciclistas podem<br />
pe<strong>da</strong>lar transversalmente.<br />
Em algumas passagens há um sinal sonoro ou de voz <strong>para</strong><br />
indicar às pessoas cegas ou amblíopes quan<strong>do</strong> a figura<br />
verde estacionária está a ser mostra<strong>da</strong>, e pode haver um<br />
sinal táctil <strong>para</strong> aju<strong>da</strong>r as pessoas que são simultaneamente<br />
sur<strong>da</strong>s e cegas.<br />
As passagens equestres são <strong>para</strong> os cavaleiros. Têm<br />
barreiras de pavimento, espaços de passagem mais largas,<br />
figuras de cavalos e cavaleiros nos painéis <strong>da</strong>s luzes e, quer<br />
<strong>do</strong>is conjuntos de controlos (um mais eleva<strong>do</strong>), ou apenas<br />
um painel de controlo mais eleva<strong>do</strong>.<br />
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31<br />
32<br />
Regras <strong>para</strong> peões<br />
Passagens pelican ou puffin em “ziguezague”. Quan<strong>do</strong><br />
as passagens em ca<strong>da</strong> la<strong>do</strong> <strong>da</strong> ilha central não estão em<br />
linha existem duas passagens se<strong>para</strong><strong>da</strong>s. Ao alcançar a ilha<br />
central, prima o botão novamente e aguarde que a figura<br />
verde constante apareça.<br />
Passagens controla<strong>da</strong>s por uma pessoa autoriza<strong>da</strong>.<br />
Não atravesse a faixa de ro<strong>da</strong>gem, a menos que receba<br />
indicação nesse senti<strong>do</strong>, por parte de um agente policial ou<br />
de uma escolta escolar. Atravesse sempre na frente deles.<br />
Onde não existem pontos de passagem controla<strong>da</strong><br />
disponíveis, é aconselhável atravessar onde exista uma ilha<br />
no meio <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem. Use o Green Cross Code<br />
(<strong>Código</strong> de Travessia Segura) (consultar Regra 7), <strong>para</strong><br />
atravessar até à ilha, depois pare e use-o novamente <strong>para</strong><br />
atravessar a segun<strong>da</strong> metade <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem.<br />
Regra 28<br />
As passagens<br />
em ziguezague<br />
(com uma ilha<br />
no meio), são<br />
duas passagens<br />
se<strong>para</strong><strong>da</strong>s<br />
Situações que precisam de cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra<br />
Veículos de emergência. Se uma ambulância, uma<br />
viatura de incêndio, a polícia ou qualquer outro veículo<br />
de emergência se aproxima usan<strong>do</strong> as luzes azuis<br />
intermitentes, os faróis e/ou as sirenes, mantenha-se fora <strong>da</strong><br />
faixa de ro<strong>da</strong>gem.<br />
Autocarros. Entre ou saia <strong>do</strong> autocarro somente quan<strong>do</strong><br />
este <strong>para</strong>r <strong>para</strong> lhe permitir que o faça. Preste atenção<br />
aos ciclistas quan<strong>do</strong> está a sair. Nunca atravesse a faixa<br />
de ro<strong>da</strong>gem directamente por atrás ou pela frente de um<br />
autocarro. Espere até que este se afaste e consiga ver a<br />
faixa de ro<strong>da</strong>gem claramente em ambos os senti<strong>do</strong>s.<br />
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33<br />
34<br />
35<br />
Eléctricos. Estes podem deslocar-se através <strong>da</strong>s áreas <strong>do</strong>s<br />
peões. O seu trajecto será marca<strong>do</strong> por lancis rasos, por<br />
mu<strong>da</strong>nças na pavimentação ou outra superfície <strong>da</strong> faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem, por linhas brancas ou pontos amarelos. Atravesse<br />
nas passagens designa<strong>da</strong>s, quan<strong>do</strong> disponibiliza<strong>da</strong>s. Em<br />
qualquer outro la<strong>do</strong>, trate os eléctricos como trataria os<br />
outros veículos e olhe <strong>para</strong> ambos os la<strong>do</strong>s ao longo <strong>da</strong><br />
via-férrea antes de atravessar. Não caminhe ao longo <strong>da</strong><br />
via-férrea porque os eléctricos podem aparecer pelas suas<br />
costas. Os eléctricos movem-se sem ruí<strong>do</strong> e não se podem<br />
afastar de si <strong>para</strong> o(a) evitar.<br />
Passagens de nível. NÃO DEVE atravessar ou passar<br />
uma linha de <strong>para</strong>gem quan<strong>do</strong> as luzes vermelhas são<br />
exibi<strong>da</strong>s, (incluin<strong>do</strong> a figura de peão vermelha). Também<br />
não atravesse se um alarme estiver a soar ou as barreiras a<br />
baixar. O tom <strong>do</strong> alarme pode mu<strong>da</strong>r se um outro comboio<br />
se estiver a aproximar. Se não houver nenhuma luz, alarme<br />
ou barreira, pare, olhe em ambas as direcções e escute<br />
antes de atravessar. Pode estar instala<strong>da</strong> uma superfície<br />
táctil que envolve barras arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong><strong>da</strong>s em to<strong>da</strong> a direcção<br />
de passagem <strong>do</strong> peão, nas pistas ou vias <strong>para</strong> peões junto a<br />
uma passagem de nível, <strong>para</strong> advertir as pessoas amblíopes<br />
<strong>da</strong> sua presença. A superfície táctil deve estender-se ao<br />
longo <strong>da</strong> largura total <strong>da</strong>s pistas ou vias <strong>para</strong> peões, e deve<br />
estar situa<strong>da</strong> a uma distância apropria<strong>da</strong> <strong>da</strong> barreira ou <strong>da</strong><br />
linha projecta<strong>da</strong> <strong>da</strong> barreira.<br />
Norma 39 <strong>da</strong> TSR<br />
Re<strong>para</strong>ções <strong>da</strong> rua, nas pistas ou vias <strong>para</strong> peões.<br />
Uma pista ou uma via <strong>para</strong> peões pode ser fecha<strong>da</strong><br />
temporariamente por a sua utilização não ser segura.<br />
Tome um cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra se for instruí<strong>do</strong> <strong>para</strong> caminhar ou<br />
atravessar a faixa de ro<strong>da</strong>gem.<br />
Onde devem estar os<br />
cavaleiros ao usar<br />
as rotun<strong>da</strong>s?<br />
Virar <strong>para</strong> a Regra 187<br />
(página 65)<br />
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38<br />
39<br />
40<br />
Regras <strong>para</strong> cadeiras de ro<strong>da</strong>s e trotinetas com motor<br />
Regras <strong>para</strong> cadeiras de<br />
ro<strong>da</strong>s e trotinetas com<br />
motor<br />
(Chama<strong>da</strong>s Cadeiras de Ro<strong>da</strong>s ao abrigo <strong>da</strong> lei)<br />
Há uma classe de cadeira de ro<strong>da</strong>s manual (chama<strong>da</strong><br />
Classe 1 de Cadeira de Ro<strong>da</strong>s) e duas classes de cadeiras<br />
de ro<strong>da</strong>s e trotinetas com motor. As cadeiras de ro<strong>da</strong>s e os<br />
veículos manuais <strong>da</strong> Classe 2 são aqueles com um limite<br />
de veloci<strong>da</strong>de superior a 4 mph (6 km/h) e estão equipa<strong>do</strong>s<br />
<strong>para</strong> ser usa<strong>do</strong>s tanto na faixa de ro<strong>da</strong>gem como nas pistas<br />
ou vias <strong>para</strong> peões.<br />
Quan<strong>do</strong> está na faixa de ro<strong>da</strong>gem deve obedecer à<br />
orientação e às regras <strong>para</strong> os outros veículos; quan<strong>do</strong> está<br />
nas pistas ou vias <strong>para</strong> peões dever seguir a orientação e as<br />
regras <strong>para</strong> peões.<br />
Nas pistas ou vias <strong>para</strong> peões<br />
As pistas ou vias <strong>para</strong> peões são mais seguras <strong>do</strong> que as<br />
faixas de ro<strong>da</strong>gem e devem ser usa<strong>da</strong>s quan<strong>do</strong> disponíveis.<br />
Deve <strong>da</strong>r a priori<strong>da</strong>de aos peões e mostrar consideração<br />
pelos outros utentes de pistas ou vias <strong>para</strong> peões,<br />
particularmente aqueles com deficiência auditiva ou visual<br />
que podem não ter conhecimento <strong>da</strong> sua presença no local.<br />
As cadeiras de ro<strong>da</strong>s e as trotinetas com motor NÃO<br />
DEVEM circular a uma veloci<strong>da</strong>de superior a 4 mph (6 km/h)<br />
nas pistas ou vias <strong>para</strong> peões ou nas áreas de peões. Pode<br />
precisar de reduzir a sua veloci<strong>da</strong>de <strong>para</strong> se ajustar aos<br />
outros utentes de pistas ou vias <strong>para</strong> peões que podem não<br />
conseguir sair <strong>da</strong> sua frente de forma suficientemente rápi<strong>da</strong><br />
ou quan<strong>do</strong> as pistas ou vias <strong>para</strong> peões são demasia<strong>do</strong><br />
estreitas.<br />
Norma 4 <strong>da</strong> MV(IC)R de 1999<br />
Ao sair <strong>da</strong> pista ou via <strong>para</strong> peões e entrar na faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem deve tomar um cui<strong>da</strong><strong>do</strong> especial. Antes de<br />
sair deve verificar sempre à sua volta e certificar-se se é<br />
seguro juntar-se ao tráfego. Tente sempre usar os lancis<br />
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42<br />
43<br />
baixos ao sair <strong>da</strong> pista ou via <strong>para</strong> peões, mesmo que isto<br />
signifique que tem de deslocar-se mais <strong>para</strong> encontrar um.<br />
Se tiver que subir ou descer um lancil, aproxime-se sempre<br />
perpendicularmente e não tente transpor um lancil mais alto<br />
<strong>do</strong> que as recomen<strong>da</strong>ções <strong>do</strong> fabricante <strong>do</strong> veículo.<br />
Na faixa de ro<strong>da</strong>gem<br />
Deve tomar cui<strong>da</strong><strong>do</strong> ao circular na faixa de ro<strong>da</strong>gem porque<br />
pode estar a circular mais devagar <strong>do</strong> que o outro tráfego (a<br />
sua máquina está restringi<strong>da</strong> a 8 mph (12 km/h) e pode ser<br />
menos visível).<br />
Quan<strong>do</strong> na faixa de ro<strong>da</strong>gem, os veículos de Classe 3<br />
devem circular no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> tráfego. Os utentes <strong>da</strong> Classe<br />
2 devem sempre usar a pista ou via <strong>para</strong> peões quan<strong>do</strong> está<br />
disponível. Quan<strong>do</strong> não há qualquer pista ou via <strong>para</strong> peões,<br />
deve tomar cui<strong>da</strong><strong>do</strong> quan<strong>do</strong> circula na faixa de ro<strong>da</strong>gem. Os<br />
utentes <strong>da</strong> Classe 2 devem, sempre que possível, circular<br />
no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> tráfego porque é mais seguro. Se estiver a<br />
circular à noite, quan<strong>do</strong> as luzes DEVEM ser usa<strong>da</strong>s, deve<br />
circular no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> tráfego <strong>para</strong> evitar confundir outros<br />
utentes <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem.<br />
Norma 9 <strong>da</strong> MV(IC)R de 1999<br />
DEVE seguir as mesmas regras sobre a utilização <strong>da</strong>s luzes,<br />
de indica<strong>do</strong>res e buzinas que os outros veículos ro<strong>do</strong>viários<br />
se o seu veículo estiver apetrecha<strong>do</strong> com estes acessórios.<br />
Durante a noite DEVE usar as luzes. Tenha em conta que<br />
os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> podem não conseguir vê-lo(a)<br />
e você deve tornar-se mais visível - mesmo durante o dia e<br />
também ao anoitecer, por exemplo, ao usar um casaco de<br />
sinalização ou umas faixas reflectoras na parte traseira <strong>do</strong><br />
veículo.<br />
Norma 9 <strong>da</strong> MV(IC)R de 1999<br />
O que deve fazer se<br />
os semáforos não<br />
estiverem a funcionar?<br />
Passar à regra 176 (página 61)<br />
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45<br />
46<br />
Regras <strong>para</strong> cadeiras de ro<strong>da</strong>s e trotinetas com motor<br />
Tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra nas intersecções. Ao seguir em frente,<br />
certifique-se que não há nenhum veículo a pre<strong>para</strong>r-se <strong>para</strong><br />
cruzar a sua trajectória vin<strong>do</strong> <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> ou <strong>da</strong> direita, ou<br />
a ultrapassá-lo(a) <strong>para</strong> virar à esquer<strong>da</strong>. Há diversas opções<br />
<strong>para</strong> li<strong>da</strong>r com as viragens à direita, especialmente ao curvar<br />
de uma faixa de ro<strong>da</strong>gem principal. Se deslocar-se <strong>para</strong> o<br />
meio <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem é difícil ou perigoso, pode:<br />
• <strong>para</strong>r no la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem e esperar<br />
uma abertura segura no tráfego;<br />
• fazer a curva como um peão, por exemplo, circule ao<br />
longo <strong>da</strong> pista ou via <strong>para</strong> peões e atravesse a faixa<br />
de ro<strong>da</strong>gem entre as pistas ou vias <strong>para</strong> peões onde é<br />
seguro fazê-lo; os utentes <strong>da</strong> Classe 3 devem mu<strong>da</strong>r o<br />
veículo <strong>para</strong> o limite de veloci<strong>da</strong>de mais baixo nas pistas<br />
ou vias <strong>para</strong> peões.<br />
Se o cruzamento for demasia<strong>do</strong> perigoso, pode valer a pena<br />
considerar uma rota alternativa. Da mesma forma, quan<strong>do</strong><br />
tentar transpor as rotun<strong>da</strong>s principais (por exemplo, com<br />
duas ou mais vias), pode ser mais seguro <strong>para</strong> si usar a pista<br />
ou via <strong>para</strong> peões ou encontrar uma rota que evite a rotun<strong>da</strong><br />
por completo.<br />
Devem ser observa<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as restrições normais de<br />
estacionamento. O seu veículo não deve ser deixa<strong>do</strong><br />
desacompanha<strong>do</strong> se causar obstrução a outros peões -<br />
especialmente aqueles em cadeiras de ro<strong>da</strong>s. As licenças<br />
de estacionamento forneci<strong>da</strong>s sob o programa <strong>do</strong> Distintivo<br />
Azul (consultar página 134), aplicar-se-ão aos veículos que<br />
exibam um distintivo váli<strong>do</strong>.<br />
Estes veículos NÃO DEVEM ser usa<strong>do</strong>s em auto-estra<strong>da</strong>s<br />
(consultar Regra 253). Não devem ser usa<strong>do</strong>s nas faixas<br />
de ro<strong>da</strong>gem de duas pistas irrestritas onde o limite de<br />
veloci<strong>da</strong>de excede 50 mph (80 km/h), mas se forem usa<strong>do</strong>s<br />
nestas faixas de ro<strong>da</strong>gem de duas pistas, DEVEM usar uma<br />
luz intermitente âmbar. Deve ser usa<strong>da</strong> uma luz intermitente<br />
âmbar nas outras faixas de ro<strong>da</strong>gem de duas pistas<br />
(consultar Regra 220).<br />
Artigo 20(1), (3) e (4), <strong>da</strong> RO de 1993, Norma 20(1) e 29 <strong>da</strong> RVLR de<br />
2000<br />
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49<br />
50<br />
Regras sobre animais<br />
Veículos de tracção animal<br />
Os veículos de tracção animal usa<strong>do</strong>s nas faixas de<br />
ro<strong>da</strong>gem devem ser opera<strong>do</strong>s e manti<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com<br />
os padrões descritos no <strong>Código</strong> de Prática <strong>para</strong> Veículos de<br />
Tracção Animal <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong>s Transportes. Este <strong>Código</strong><br />
descreve as exigências <strong>para</strong> uma avaliação de condução<br />
na via pública na Grã-Bretanha e inclui uma lista detalha<strong>da</strong><br />
de verificações de segurança <strong>para</strong> assegurar que uma<br />
carruagem e os seus acessórios estão seguros e em boa<br />
ordem de funcionamento.<br />
Equipamento e roupa de segurança. To<strong>do</strong>s os veículos<br />
de tracção animal devem ter <strong>do</strong>is refractores traseiros<br />
vermelhos. É mais seguro não conduzir à noite, mas se tiver<br />
de o fazer, DEVE ser monta<strong>da</strong> uma luz que reflicta branco<br />
<strong>para</strong> a dianteira e vermelho parte a traseira.<br />
Norma 4 <strong>da</strong> RVLR<br />
Cavaleiros<br />
Equipamento de segurança. As crianças menores de<br />
14 anos de i<strong>da</strong>de DEVEM usar um capacete que cumpra<br />
as Normas. DEVE ser aperta<strong>do</strong> correctamente. Os outros<br />
cavaleiros devem seguir igualmente estas exigências. Estas<br />
exigências não se aplicam a uma criança que seja segui<strong>do</strong>ra<br />
<strong>da</strong> religião Sique e que esteja a usar um turbante.<br />
Artigo 3, <strong>da</strong> H(PHYR)O de 1990, e Norma 4 <strong>da</strong> H(PHYR)R de 2000<br />
Outro vestuário. Deve usar:<br />
• botas ou sapatos com solas e saltos duros;<br />
• vestuário de cores vivas ou fluorescente durante o dia;<br />
• vestuário reflector se tiver que montar à noite ou com<br />
fraca visibili<strong>da</strong>de.<br />
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53<br />
Regra sobre animais<br />
Regra 50<br />
Ajude -se<br />
a ser<br />
visto<br />
À noite. É mais seguro não an<strong>da</strong>r a cavalo na faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem durante a noite ou com fraca visibili<strong>da</strong>de, mas se o<br />
fizer, certifique-se de que o seu cavalo tem faixas reflectoras<br />
acima <strong>da</strong>s articulações <strong>do</strong> topete. Deve ser monta<strong>da</strong> uma<br />
luz que reflicta branco na dianteira e vermelho na traseira,<br />
com uma faixa no braço direito e/ou perna/ bota de montar<br />
<strong>do</strong> cavaleiro. Se está a montar um cavalo à noite, leve uma<br />
luz na sua mão direita que reflicta branco na dianteira e<br />
vermelho na traseira e use vestuário reflector em si e no<br />
cavalo. Recomen<strong>da</strong>-se fortemente também que o seu cavalo<br />
deve usar um protector fluorescente/reflector na cau<strong>da</strong>.<br />
Equitação<br />
Antes de levar um cavalo <strong>para</strong> a faixa de ro<strong>da</strong>gem deve:<br />
• certificar-se de que to<strong>do</strong> o material de equitação está bem<br />
ajusta<strong>do</strong> e em boas condições;<br />
• certificar-se de que consegue controlar o cavalo.<br />
Monte sempre com outros cavalos menos nervosos se<br />
achar que o seu cavalo ficará nervoso com o tráfego. Nunca<br />
monte um cavalo sem a sela e o freio.<br />
Antes de partir ou virar, olhe sempre <strong>para</strong> trás <strong>para</strong> se<br />
certificar de que é seguro, depois faça um sinal com o braço<br />
claramente.<br />
Ao montar na estra<strong>da</strong> deve(m):<br />
• manter-se à esquer<strong>da</strong>;<br />
• manter ambas as mãos nas rédeas, a menos que esteja a<br />
sinalizar;<br />
• manter ambos os pés nos estribos;<br />
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57<br />
• não transportar outra pessoa;<br />
• não transportar qualquer coisa que possa afectar o seu<br />
equilíbrio ou que fique enre<strong>da</strong><strong>do</strong> nas rédeas;<br />
• manter à esquer<strong>da</strong> um cavalo que esteja a conduzir;<br />
• movimentar-se no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> fluxo de tráfego numa rua de<br />
senti<strong>do</strong> único;<br />
• montar apenas <strong>do</strong>is cavaleiros la<strong>do</strong> a la<strong>do</strong>, e devem<br />
montar em fila única em estra<strong>da</strong>s estreitas ou ocupa<strong>da</strong>s e<br />
quan<strong>do</strong> estiverem a contornar curvas.<br />
Não deve montar um cavalo numa pista, via <strong>para</strong> peões ou<br />
via <strong>para</strong> ciclistas. Na Grã-Bretanha, use uma estra<strong>da</strong> <strong>para</strong><br />
cavaleiros sempre que seja possível. Na Grã-Bretanha,<br />
podem ser forneci<strong>da</strong>s passagens equestres <strong>para</strong> que os<br />
cavaleiros atravessem a faixa de ro<strong>da</strong>gem e deve usar estas<br />
onde disponível (consultar página 12). Deve desmontar nas<br />
passagens de nível onde está exibi<strong>do</strong> um sinal “Cavaleiros<br />
Desmontar”.<br />
Evite as rotun<strong>da</strong>s na medi<strong>da</strong> <strong>do</strong> possível. Se as usar deve:<br />
• manter-se à sua esquer<strong>da</strong> e prestar atenção aos veículos<br />
que cruzam o seu trajecto <strong>para</strong> deixar ou entrar na<br />
rotun<strong>da</strong>;<br />
• sinalizar <strong>para</strong> a direita ao cavalgar junto às saí<strong>da</strong>s <strong>para</strong><br />
indicar que não está a sair;<br />
• sinalizar pouco antes de sair <strong>da</strong> rotun<strong>da</strong>.<br />
Outros animais<br />
Cães. Não deixe um cão na estra<strong>da</strong> sozinho. Mantenha-o<br />
numa rédea curta ao caminhar numa pista, via e faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem, ou em caminhos <strong>para</strong> peões partilha<strong>do</strong>s com<br />
ciclistas ou cavaleiros.<br />
Quan<strong>do</strong> está num veículo, certifique-se de que os cães<br />
e outros animais estão adequa<strong>da</strong>mente presos <strong>para</strong> que<br />
não o(a) possam distrair quan<strong>do</strong> está a conduzir ou causar<br />
lesões a si ou a eles próprios se tiver que <strong>para</strong>r rapi<strong>da</strong>mente.<br />
Um arnês de cinto de segurança, um transporta<strong>do</strong>r de<br />
animais de estimação, uma gaiola de cães ou um protector<br />
de cães são maneiras de controlar os animais nos carros.<br />
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58<br />
59<br />
Regra <strong>para</strong> ciclistas<br />
Animais que estão a ser leva<strong>do</strong>s em rebanho. Estes<br />
devem ser manti<strong>do</strong>s sempre sob controlo. Deve, se<br />
possível, enviar uma outra pessoa ao longo <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> na<br />
parte dianteira <strong>para</strong> advertir os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>,<br />
especialmente numa curva ou no cimo de uma ladeira.<br />
É mais seguro não mover animais após escurecer, mas<br />
se o fizer, então use roupa reflectora e certifique-se de<br />
que transportam luzes (branco na dianteira e vermelho na<br />
traseira <strong>do</strong> rebanho).<br />
Regras <strong>para</strong> ciclistas<br />
Estas regras são em adição àquelas nas seguintes<br />
secções, que se aplicam a to<strong>do</strong>s os veículos (excepto<br />
a secção <strong>da</strong> auto-estra<strong>da</strong> na página 85). Consultar<br />
também a página 118 – Você e sua bicicleta.<br />
Vestuário. Deve usar o tamanho correcto e preso<br />
correctamente:<br />
• um capacete de ciclismo que esteja em conformi<strong>da</strong>de<br />
com os regulamentos actuais;<br />
• roupas apropria<strong>da</strong>s <strong>para</strong> an<strong>da</strong>r de bicicleta. Evite a roupa<br />
que possa ficar presa na corrente, ou numa ro<strong>da</strong> ou<br />
possa obscurecer as suas luzes;<br />
• vestuário de cores claras ou fluorescente que aju<strong>da</strong> a ser<br />
visto pelos outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> durante a luz <strong>do</strong> dia<br />
e em fraca visibili<strong>da</strong>de;<br />
• vestuário e/ou acessórios reflectores (faixas de cinto, <strong>do</strong><br />
braço ou tornozelo) na escuridão.<br />
21<br />
Regra 59<br />
Ajude -se<br />
si<br />
próprio(a) a<br />
ser visto(a)
60<br />
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62<br />
63<br />
Entre o por <strong>do</strong> sol e o nascer <strong>do</strong> sol, a sua bicicleta<br />
DEVE ter as luzes brancas na dianteira e vermelhas na<br />
traseira liga<strong>da</strong>s. DEVE também estar apetrecha<strong>da</strong> com um<br />
reflector traseiro vermelho (e reflectores laranja no pe<strong>da</strong>l,<br />
se for fabrica<strong>da</strong> após 24/1/96). Os reflectores brancos<br />
dianteiros e os reflectores <strong>do</strong>s raios ajudá-lo-ão também<br />
a ser visto. São permiti<strong>da</strong>s luzes intermitentes, mas<br />
recomen<strong>da</strong>-se o uso de uma lâmpa<strong>da</strong> dianteira constante<br />
<strong>para</strong> os ciclistas que circulam em áreas sem iluminação<br />
pública.<br />
Norma 13, 15, 21 e 27 <strong>da</strong> RVLR (como emena<strong>do</strong> pela RVL(A)R)<br />
Ao circular de bicicleta<br />
Circuitos <strong>para</strong> ciclistas e outros recursos. Use os<br />
circuitos <strong>para</strong> ciclistas, linhas avança<strong>da</strong>s <strong>para</strong> <strong>para</strong>gem,<br />
caixas <strong>para</strong> bicicletas e passagens toucan a menos que seja<br />
inseguro fazê-lo. O uso destes recursos não é obrigatório e<br />
dependerá <strong>da</strong> sua experiência e capaci<strong>da</strong>de, mas podem<br />
tornar a sua viagem mais segura.<br />
Via <strong>para</strong> ciclistas. Estas normalmente estão situa<strong>da</strong>s<br />
distante <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> mas podem também ser encontra<strong>da</strong>s<br />
ao la<strong>do</strong> <strong>da</strong>s pistas ou vias <strong>para</strong> peões. Os ciclistas ou os<br />
pedestres podem ser segrega<strong>do</strong>s ou podem partilhar o<br />
mesmo espaço (não segrega<strong>do</strong>). Ao usar vias segrega<strong>da</strong>s<br />
DEVE manter-se no la<strong>do</strong> destina<strong>do</strong> aos ciclistas enquanto<br />
o la<strong>do</strong> pedestre permanece como pista ou via <strong>para</strong> peões.<br />
Tenha cui<strong>da</strong><strong>do</strong> quan<strong>do</strong> estiverem pedestres a passar,<br />
especialmente crianças, pessoas i<strong>do</strong>sas ou deficientes<br />
motores, e conce<strong>da</strong>-lhes bastante espaço. Esteja sempre<br />
pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> abran<strong>da</strong>r ou <strong>para</strong>r, caso seja necessário.<br />
Tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> próximo <strong>do</strong>s cruzamentos porque pode ter<br />
dificul<strong>da</strong>de em ver os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, que podem<br />
não re<strong>para</strong>r em si.<br />
Artigos 3 e 4(5) <strong>da</strong> RTRO de 1997<br />
Vias <strong>para</strong> ciclistas. Estas estão marca<strong>da</strong>s por uma linha<br />
branca (que pode ser descontínua) ao longo <strong>da</strong> faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem (consultar Regra 140). Ao usar uma via <strong>para</strong><br />
ciclistas, mantenha-se dentro <strong>da</strong> pista sempre que possível.<br />
Antes de sair de uma via <strong>para</strong> ciclistas, certifique-se de que<br />
é seguro fazê-lo e assinale claramente a sua intenção aos<br />
outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. O uso <strong>da</strong>s vias <strong>para</strong> ciclistas.<br />
não é obrigatório e dependerá <strong>da</strong> sua experiência e<br />
competência, mas pode tornar a sua viagem mais segura.<br />
22
64<br />
65<br />
66<br />
67<br />
Regra <strong>para</strong> ciclistas<br />
NÃO DEVE circular numa pista ou via <strong>para</strong> peões a não ser<br />
que tenha si<strong>do</strong> disponibiliza<strong>da</strong> uma via <strong>para</strong> ciclistas.<br />
Artigo 3 <strong>da</strong> RTRO de 1997<br />
Vias destina<strong>da</strong>s a autocarros. A maioria <strong>da</strong>s vias<br />
destina<strong>da</strong>s a autocarros, excluin<strong>do</strong> as vias destina<strong>da</strong>s<br />
a autocarros na auto-estra<strong>da</strong>, pode ser usa<strong>da</strong> por<br />
motociclistas e por ciclistas como indica<strong>do</strong> nos sinais.<br />
Preste atenção às pessoas que estejam a entrar ou a sair<br />
de um autocarro. Seja muito cui<strong>da</strong><strong>do</strong>so ao ultrapassar um<br />
autocarro ou ao sair de uma via destina<strong>da</strong> a autocarros<br />
porque irá entrar num fluxo de tráfego mais eleva<strong>do</strong>.<br />
Deve/Não deve<br />
• Deve manter ambas as mãos no guia<strong>do</strong>r excepto ao<br />
sinalizar ou ao mu<strong>da</strong>r de veloci<strong>da</strong>de;<br />
• Deve manter ambos os pés nos pe<strong>da</strong>is;<br />
• Nunca devem circular mais de <strong>do</strong>is ciclistas la<strong>do</strong> a la<strong>do</strong>,<br />
e devem circular em fila única em estra<strong>da</strong>s estreitas ou<br />
ocupa<strong>da</strong>s ou quan<strong>do</strong> circularem junto a curvas;<br />
• Não deve circular imediatamente atrás de outro veículo;<br />
• Não deve transportar na<strong>da</strong> que possa afectar o seu<br />
equilíbrio ou que possa prender-se nas suas ro<strong>da</strong>s ou<br />
corrente;<br />
• Deve ser atencioso <strong>para</strong> os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>,<br />
particularmente com os pedestres cegos e amblíopes.<br />
Dê-lhes a conhecer que está por perto quan<strong>do</strong><br />
necessário, por exemplo, soan<strong>do</strong> a sua campainha ou<br />
buzina.<br />
Deve<br />
• olhar ao re<strong>do</strong>r antes de se afastar <strong>do</strong> lancil, virar ou<br />
manobrar, <strong>para</strong> se certificar que é seguro fazê-lo. Assinale<br />
claramente <strong>para</strong> mostrar aos outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> o<br />
que pretende fazer (consultar página 103);<br />
• olhar bem à distância <strong>para</strong> obstruções na estra<strong>da</strong>, tal<br />
como canos de esgoto, buracos e veículos estaciona<strong>do</strong>s<br />
de mo<strong>do</strong> a que não tenha que se desviar de repente<br />
<strong>para</strong> os evitar. Conce<strong>da</strong> espaço suficiente ao ultrapassar<br />
veículos estaciona<strong>do</strong>s e preste atenção à abertura de<br />
portas ou pedestres que se atravessam no seu caminho;<br />
• estar ciente <strong>do</strong> tráfego que vem atrás de si;<br />
• tomar cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra próximo <strong>da</strong>s lombas <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, <strong>do</strong>s<br />
estreitamentos e de outras particulari<strong>da</strong>des <strong>para</strong> redução<br />
<strong>da</strong> veloci<strong>da</strong>de <strong>do</strong> trânsito;<br />
23
68<br />
69<br />
70<br />
71<br />
72<br />
• tomar cui<strong>da</strong><strong>do</strong> ao ultrapassar (consultar Regras 162 a 169).<br />
NÃO DEVE<br />
• transportar passageiros a menos que a sua bicicleta<br />
tenha si<strong>do</strong> construí<strong>da</strong> ou a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> <strong>para</strong> transportar<br />
passageiros;<br />
• segurar-se a um veículo ou reboque em movimento;<br />
• an<strong>da</strong>r de bicicleta de uma maneira perigosa, descui<strong>da</strong><strong>da</strong><br />
ou irreverente;<br />
• an<strong>da</strong>r de bicicleta quan<strong>do</strong> está sob a influência de álcool<br />
ou drogas, incluin<strong>do</strong> medicamentos.<br />
Artigos 35, 37, 42, 43 e 44 <strong>da</strong> RTO de 1995<br />
DEVE obedecer a to<strong>do</strong>s os sinais de tráfego e sinais<br />
luminosos de tráfego.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Norma 8 <strong>da</strong> TSR<br />
Ao estacionar a sua bicicleta<br />
• encontre uma posição conspícua onde possa ser vista<br />
por outros transeuntes;<br />
• use os suportes de pé ou outros recursos de<br />
estacionamento de bicicletas;<br />
• não a deixe onde possa causar obstrução ou perigo <strong>para</strong><br />
outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>;<br />
• pren<strong>da</strong>-a bem de mo<strong>do</strong> a que não caia no chão e se torne<br />
uma obstrução ou perigo.<br />
NÃO DEVE ultrapassar a linha de <strong>para</strong>gem quan<strong>do</strong> os<br />
semáforos estão vermelhos. Alguns cruzamentos têm uma<br />
linha de <strong>para</strong>gem avança<strong>da</strong> <strong>para</strong> lhe permitir esperar e<br />
posicionar-se à frente <strong>do</strong> outro tráfego (consultar Regra 178).<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Norma 33(1) <strong>da</strong> TSR<br />
Cruzamentos<br />
À esquer<strong>da</strong>. Ao aproximar-se de um cruzamento pela<br />
esquer<strong>da</strong>, preste atenção aos veículos que estão a virar<br />
à sua frente, ao saírem ou entrarem numa estra<strong>da</strong> lateral.<br />
Pouco antes de virar, verifique se existem ciclistas ou<br />
motociclistas. Não circule à esquer<strong>da</strong> <strong>do</strong>s veículos que está<br />
a indicar ou a abran<strong>da</strong>r <strong>para</strong> virar à esquer<strong>da</strong>.<br />
24
73<br />
74<br />
75<br />
76<br />
77<br />
Regra <strong>para</strong> ciclistas<br />
Preste particular atenção aos veículos longos, que precisam<br />
de bastante espaço <strong>para</strong> fazerem a manobra em esquinas.<br />
Tenha em consideração que os condutores podem não<br />
o(a) ter visto. Podem ter que chegar-se <strong>para</strong> a direita antes<br />
de virar à esquer<strong>da</strong>. Espere até que terminem a manobra<br />
porque as ro<strong>da</strong>s traseiras aproximam-se muito <strong>do</strong> lancil ao<br />
virar. Não seja tenta<strong>do</strong>(a) a circular no espaço entre estas e<br />
o lancil.<br />
À direita. Se for virar <strong>para</strong> a direita, verifique o tráfego <strong>para</strong><br />
se certificar de que é seguro, depois assinale e desloque-se<br />
<strong>para</strong> o centro <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Espere até que haja uma abertura<br />
segura no tráfego em senti<strong>do</strong> contrário antes de completar a<br />
viragem. Pode ser mais seguro esperar à esquer<strong>da</strong> até que<br />
haja uma abertura segura ou desmontar e empurrar a sua<br />
bicicleta ao atravessar a estra<strong>da</strong>.<br />
Estra<strong>da</strong> com faixas de ro<strong>da</strong>gem duplas em ca<strong>da</strong><br />
senti<strong>do</strong>. Lembre-se que o tráfego na maioria <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s<br />
com faixas de ro<strong>da</strong>gem duplas em ca<strong>da</strong> senti<strong>do</strong> circula<br />
rapi<strong>da</strong>mente. Ao atravessar, aguarde por uma abertura<br />
segura e atravesse ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s faixas de ro<strong>da</strong>gem de<br />
ca<strong>da</strong> vez. Tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra ao atravessar ramais de<br />
ligação.<br />
Rotun<strong>da</strong>s<br />
Os detalhes completos sobre o procedimento correcto nas<br />
rotun<strong>da</strong>s estão conti<strong>do</strong>s nas regras 184-190 e no Anexo nas<br />
páginas 135-139. As rotun<strong>da</strong>s podem ser perigosas e deve<br />
aproximar-se delas com cui<strong>da</strong><strong>do</strong>.<br />
Pode sentir-se mais seguro ao levar a sua bicicleta na<br />
pista, via <strong>para</strong> peões ou na berma. Se decidir manter-se à<br />
esquer<strong>da</strong>, deve:<br />
• ter em conta que os condutores podem não o(a) ver<br />
facilmente;<br />
• tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra ao circular através <strong>da</strong>s saí<strong>da</strong>s. Pode<br />
precisar de sinalizar <strong>para</strong> a direita <strong>para</strong> mostrar que não<br />
irá sair <strong>da</strong> rotun<strong>da</strong>;<br />
• preste atenção aos veículos que cruzam o seu trajecto<br />
<strong>para</strong> sair ou entrar na rotun<strong>da</strong>.<br />
25
78<br />
79<br />
80<br />
81<br />
82<br />
83<br />
Conce<strong>da</strong> bastante espaço aos veículos longos na rotun<strong>da</strong><br />
porque necessitam de mais espaço de manobra. Não<br />
circule no espaço que eles necessitam <strong>para</strong> circular a<br />
rotun<strong>da</strong>. Pode ser mais seguro esperar até que tenham<br />
circula<strong>do</strong> a rotun<strong>da</strong>.<br />
Atravessar a faixa de ro<strong>da</strong>gem<br />
Não circule através <strong>da</strong>s passagens equestres, porque<br />
elas são só <strong>para</strong> cavaleiros. Não circule através de uma<br />
passagem pelican, puffin ou zebra. Desmonte e atravesse a<br />
pé com a sua bicicleta.<br />
Passagens toucan. Estas passagens são controla<strong>da</strong>s<br />
por sinais luminosos, que permitem aos ciclistas e peões<br />
partilhar o espaço e atravessar ao mesmo tempo. São<br />
opera<strong>do</strong>s com o premir <strong>do</strong> botão. Os peões e os ciclistas<br />
verão o sinal verde ao mesmo tempo. Os ciclistas são<br />
autoriza<strong>do</strong>s a circular transversalmente.<br />
Passagens só <strong>para</strong> bicicletas. As vias <strong>para</strong> ciclistas em<br />
la<strong>do</strong>s opostos <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> podem ser liga<strong>da</strong>s por passagens<br />
sinaliza<strong>da</strong>s. Pode circular transversalmente mas NÃO DEVE<br />
atravessar até que o símbolo de bicicleta verde seja exibi<strong>do</strong>.<br />
Norma 33(1) <strong>da</strong> TSR<br />
Passagens de nível/Eléctrico. Tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra ao<br />
atravessar os trilhos (consultar Regra 306). Deve desmontar<br />
nas passagens de nível onde um sinal "Ciclistas desmontar"<br />
seja exibi<strong>do</strong>.<br />
Regras <strong>para</strong> motociclistas<br />
Estas regras são em adição às conti<strong>da</strong>s nas seguintes<br />
secções, que são aplicáveis a to<strong>do</strong>s os veículos. Para<br />
requerimentos de licença de motocicletas, deve<br />
consultar as páginas 118-119.<br />
Geral<br />
Em to<strong>da</strong>s as viagens, o condutor e o passageiro/pendura<br />
numa motocicleta, lambreta ou motoriza<strong>da</strong>, DEVEM<br />
usar um capacete de protecção. Isto não se aplica a um<br />
segui<strong>do</strong>r <strong>da</strong> religião Sique se estiver a usar um turbante.<br />
Os capacetes DEVEM cumprir as normas e DEVEM ser<br />
aperta<strong>do</strong>s correctamente. Os condutores e os passageiros<br />
de triciclos e de quadriciclos com motor, também chama<strong>do</strong>s<br />
26
84<br />
85<br />
86<br />
Regra <strong>para</strong> ciclistas<br />
por “quadbikes”, devem usar também um capacete de<br />
protecção. Antes de ca<strong>da</strong> viagem deve verificar se a viseira<br />
<strong>do</strong> seu capacete está limpa e em boas condições.<br />
Norma 2 <strong>da</strong> MC(PH)R (como emen<strong>da</strong><strong>do</strong>), Artigo 27 e 28 <strong>da</strong> RTO de<br />
1995<br />
É também aconselhável usar protectores visuais, que<br />
DEVEM cumprir as normas. Os protectores visuais risca<strong>do</strong>s<br />
ou mal ajusta<strong>do</strong>s podem limitar a sua visão durante a<br />
condução, em particular com a luz brilhante <strong>do</strong> sol e as<br />
horas de escuridão. Considere usar protectores auriculares.<br />
O uso de botas fortes, luvas e roupa apropria<strong>da</strong> podem<br />
ajudá-lo(a) a proteger-se em caso de envolvimento numa<br />
colisão.<br />
Norma 2 <strong>da</strong> MC(EP)R (como emen<strong>da</strong><strong>do</strong>), Artigo 29 <strong>da</strong> RTO de 1995<br />
NÃO DEVE transportar mais de um passageiro no assento<br />
traseiro, que DEVE sentar-se num assento apropria<strong>do</strong> na<br />
máquina. Devem ficar vira<strong>do</strong>s <strong>para</strong> a frente com ambos<br />
os pés nos apoios <strong>do</strong>s pés. NÃO DEVE transportar<br />
um passageiro no assento traseiro a menos que a sua<br />
motocicleta tenha si<strong>do</strong> desenha<strong>da</strong> <strong>para</strong> o fazer. Os titulares<br />
de licença provisória NÃO DEVEM transportar passageiros<br />
no assento traseiro.<br />
Artigo 34 <strong>da</strong> RTO de 1995, Norma 12(5) <strong>da</strong> MV(DL)R e Norma 118 <strong>da</strong><br />
CUR<br />
Circular à luz <strong>do</strong> dia. Torne-se tão visível quanto possível,<br />
quer de la<strong>do</strong> quer de frente ou de trás. Pode usar uma<br />
luz ou um capacete com cores brilhantes e roupa ou tiras<br />
fluorescentes. Os faróis mergulha<strong>do</strong>s, mesmo com boa luz<br />
<strong>do</strong> dia, podem igualmente torná-lo(a) mais conspícuo(a). No<br />
entanto, tenha em consideração que os condutores <strong>do</strong>s<br />
outros veículos podem ain<strong>da</strong> assim não tê-lo(a) visto, ou<br />
terem julga<strong>do</strong> a sua distância ou veloci<strong>da</strong>de correctamente,<br />
especialmente nos cruzamentos.<br />
27<br />
Regra 86<br />
Ajude -se<br />
a si<br />
próprio(a) a<br />
ser visto(a)
87<br />
88<br />
89<br />
90<br />
91<br />
Circular na escuridão. Use roupa ou tiras reflectoras <strong>para</strong><br />
melhorar a sua visibili<strong>da</strong>de na escuridão. Estas reflectem<br />
a luz <strong>do</strong>s faróis de outros veículos, tornan<strong>do</strong>-o(a) visível a<br />
uma grande distância. Consultar as Regras 113 a 116 <strong>para</strong><br />
requisitos de iluminação.<br />
Manobrar. Deve estar ciente <strong>do</strong> que está atrás de si e na<br />
sua lateral antes de efectuar uma manobra. Olhe <strong>para</strong> trás,<br />
use os espelhos se estiverem monta<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong> está nas<br />
filas de tráfego, preste atenção aos peões que atravessam<br />
entre os veículos e aos veículos que emergem <strong>do</strong>s<br />
cruzamentos, ou mu<strong>da</strong>m de faixa de ro<strong>da</strong>gem. Posicionese<br />
de mo<strong>do</strong> a que os condutores o(a) possam ver nos seus<br />
espelhos. Adicionalmente, quan<strong>do</strong> estiver a entrar no tráfego<br />
lento, tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> e mantenha a sua veloci<strong>da</strong>de baixa.<br />
Lembre-se: Observação - Sinal – Manobra<br />
Regras <strong>para</strong> condutores e<br />
motociclistas<br />
Condição <strong>do</strong> veículo. DEVE certificar-se que o seu<br />
veículo e reboque cumprem os requisitos completos <strong>da</strong><br />
Regulamentação de Veículos com Motor (Construção e Uso)<br />
<strong>da</strong> Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong> e <strong>da</strong> Regulamentação de Iluminação de<br />
Veículos Ro<strong>do</strong>viários <strong>da</strong> Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong> (consultar página<br />
123).<br />
Leis CUR e RVLR<br />
Aptidão <strong>para</strong> conduzir<br />
Certifique-se de que está apto <strong>para</strong> conduzir. DEVE<br />
informar a Direcção Geral de Viação (DVLA) sobre qualquer<br />
problema de saúde que possa afectar a sua condução.<br />
Artigo 11 <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
Conduzir quan<strong>do</strong> está cansa<strong>do</strong>(a) aumenta extremamente o<br />
seu risco de colisão. Para minimizar o risco:<br />
• certifique-se de que está fisicamente apto <strong>para</strong> conduzir.<br />
Não inicie uma viagem se estiver cansa<strong>do</strong>. Tenha uma boa<br />
noite de sono antes de iniciar uma viagem longa;<br />
• evite fazer viagens longas entre a meia-noite e as 6h00,<br />
quan<strong>do</strong> o alerta natural está no mínimo;<br />
28
92<br />
93<br />
94<br />
95<br />
Regras <strong>para</strong> condutores e motociclistas<br />
• planeie a sua viagem de mo<strong>do</strong> a fazer <strong>para</strong>gens de<br />
descanso suficientes. É recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> uma <strong>para</strong>gem de<br />
descanso mínima de pelo menos 15 minutos após ca<strong>da</strong><br />
duas horas de condução;<br />
• se se sentir sonolento(a), pare num lugar seguro. Não pare<br />
na faixa de <strong>para</strong>gem de emergência de uma auto-estra<strong>da</strong>;<br />
• a maioria <strong>da</strong>s maneiras eficazes <strong>para</strong> combater a<br />
sonolência são, por exemplo, beber <strong>do</strong>is copos de café<br />
com cafeína e <strong>do</strong>rmir um sono curto (até 15 minutos).<br />
Visão. DEVE poder ler uma chapa de matrícula de veículo,<br />
com boa luz <strong>do</strong> dia, a uma distância de 20 metros (ou a<br />
20,5 metros se for usa<strong>da</strong> uma chapa de matrícula de estilo<br />
antigo). Se necessita de usar óculos (ou lentes de contacto)<br />
<strong>para</strong> fazer isto, DEVE usá-los sempre que estiver a conduzir.<br />
A polícia tem poder <strong>para</strong> exigir um teste de visão a um<br />
condutor.<br />
Artigo 154 <strong>da</strong> RTO de 1981, Norma 29 <strong>da</strong> HV(DL)R e Anexo 07 e<br />
MV(DL)R<br />
Abrande e pare, caso seja necessário, se ficar encandea<strong>do</strong><br />
pela luz solar brilhante.<br />
À noite ou em fraca visibili<strong>da</strong>de, não use óculos, lentes ou<br />
viseiras matiza<strong>da</strong>s se estas restringem a sua visão.<br />
Álcool e drogas/medicamentos<br />
Não beba e conduza porque afectará seriamente o<br />
seu julgamento e as suas capaci<strong>da</strong>des. NÃO DEVE<br />
conduzir com um nível de álcool de hálito superior a 35<br />
microgramas /100 mililitros de hálito ou um nível de álcool<br />
no sangue superior a 80 mililitros /100 mililitros de sangue.<br />
O álcool irá:<br />
• <strong>da</strong>r-lhe uma falsa sensação de confiança;<br />
• reduzir a coordenação e retar<strong>da</strong>r as reacções;<br />
• afectar o julgamento <strong>da</strong> veloci<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> distância e <strong>do</strong><br />
risco;<br />
• reduzir a sua capaci<strong>da</strong>de de condução, mesmo se estiver<br />
abaixo <strong>do</strong> limite legal;<br />
• demorar a sair <strong>do</strong> seu corpo; pode estar incapaz <strong>para</strong><br />
conduzir à noite após beber à hora <strong>do</strong> almoço, ou na<br />
manhã seguinte após ter bebi<strong>do</strong> na noite anterior.<br />
29
96<br />
97<br />
Regra 97<br />
Certifique -se<br />
de que os<br />
encostos de<br />
cabeça estão<br />
ajusta<strong>do</strong>s<br />
correctamente.<br />
A melhor solução é não beber se vai conduzir porque<br />
qualquer quanti<strong>da</strong>de de álcool pode reduzir a sua<br />
capaci<strong>da</strong>de de condução. Se vai beber, arranje outro meio<br />
de transporte.<br />
Artigos 13, 15 e 16 <strong>da</strong> RTO de 1995<br />
NÃO DEVE conduzir sob a influência de drogas ou de<br />
medicamentos. Verifique as instruções ou pergunte ao<br />
seu médico ou farmacêutico. Usar drogas é altamente<br />
perigoso. Nunca as tome se pretende conduzir; os efeitos<br />
são imprevisíveis, mas podem ser ain<strong>da</strong> mais severos <strong>do</strong> que<br />
o álcool e podem conduzir a acidentes de viação graves ou<br />
fatais.<br />
Artigo 15 <strong>da</strong> RTO de 1995<br />
Antes de partir. Deve certificar-se que:<br />
• planeou a sua rota e reservou o tempo suficiente;<br />
• o vestuário e o calça<strong>do</strong> não o(a) impedem de usar os<br />
controlos de forma correcta;<br />
• sabe onde estão to<strong>do</strong>s os controlos e como os usar antes<br />
de necessitar deles. Nem to<strong>do</strong>s os veículos são iguais; não<br />
espere até que seja demasia<strong>do</strong> tarde <strong>para</strong> descobrir;<br />
• os seus espelhos e o assento estão ajusta<strong>do</strong>s<br />
correctamente <strong>para</strong> assegurar o conforto, o controlo<br />
completo e a visão máxima;<br />
• os encostos de cabeça estão ajusta<strong>do</strong>s correctamente<br />
<strong>para</strong> reduzir o risco de lesões <strong>do</strong> pescoço e coluna em<br />
caso de colisão;<br />
• tem suficiente combustível antes de iniciar a sua viagem,<br />
especialmente se inclui a condução na auto-estra<strong>da</strong>. Pode<br />
ser perigoso perder a potência ao conduzir no tráfego;<br />
• o seu veículo está legal e em boas condições;<br />
• desligou o seu telemóvel.<br />
30
98<br />
99<br />
Regras <strong>para</strong> condutores e motociclistas<br />
Rebocar e carregar um veículo. Como condutor:<br />
• NÃO DEVE rebocar mais <strong>do</strong> que a sua licença de<br />
condução permite. Se efectuou o teste de condução após<br />
1 de Janeiro de 1997, existem restrições quanto ao peso<br />
<strong>do</strong> reboque que pode rebocar;<br />
• NÃO DEVE sobrecarregar o seu veículo ou reboque. Não<br />
deve rebocar um peso superior ao recomen<strong>da</strong><strong>do</strong> pelo<br />
fabricante <strong>do</strong> seu veículo;<br />
• DEVE prender a sua carga e esta NÃO DEVE sobressair<br />
perigosamente. Certifique-se de que to<strong>do</strong>s os objectos<br />
pesa<strong>do</strong>s ou afia<strong>do</strong>s e quaisquer animais estão presos com<br />
segurança. Se ocorrer uma colisão, podem embater em<br />
alguém dentro <strong>do</strong> veículo e causar ferimentos graves;<br />
• deve distribuir correctamente o peso na sua caravana<br />
ou reboque, com os artigos pesa<strong>do</strong>s principalmente<br />
sobre os eixos e assegurar uma carga descendente na<br />
esfera <strong>do</strong> reboque. O peso e as cargas <strong>da</strong> esfera <strong>do</strong><br />
reboque recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo fabricante não devem ser<br />
excedi<strong>da</strong>s. Isto deve evitar a possibili<strong>da</strong>de de guina<strong>da</strong>s<br />
ou de serpentear e perder o controlo. Se isto acontecer,<br />
desacelere e reduza a veloci<strong>da</strong>de delica<strong>da</strong>mente <strong>para</strong><br />
voltar a obter o controlo;<br />
• transportar uma carga ou puxar um reboque podem exigir<br />
um ajuste nos faróis.<br />
No caso de uma avaria, esteja ciente que rebocar um veículo<br />
com uma cor<strong>da</strong> é potencialmente perigoso. Deve considerar<br />
a recuperação profissional.<br />
Norma 115 <strong>da</strong> CUR e Norma 32 <strong>da</strong> MV(DL)R<br />
Cintos de segurança e dispositivos de<br />
retenção <strong>para</strong> crianças<br />
DEVE usar um cinto de segurança em automóveis,<br />
carrinhas e outros veículos de merca<strong>do</strong>rias se este estiver<br />
monta<strong>do</strong> (consultar a tabela abaixo). Os adultos e as crianças<br />
a partir <strong>do</strong>s 14 anos DEVEM usar um cinto de segurança,<br />
quan<strong>do</strong> monta<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> assenta<strong>do</strong>s em miniautocarros,<br />
em camionetas e autocarros. São permiti<strong>da</strong>s isenções aos<br />
titulares de certifica<strong>do</strong>s médicos de isenção e a pessoas que<br />
fazem entregas e recolhas em veículos utilitários ao viajarem<br />
<strong>para</strong> menos de 50 metros (aproxima<strong>da</strong>mente 162 pés).<br />
Artigo 23 e 24 <strong>da</strong> RTO de 1995, Artigo 26 <strong>da</strong> RTO de 2007,<br />
MV(WSBCFS)R e MV(WSB)R<br />
31
Exigências <strong>do</strong> cinto de segurança. Esta tabela resume<br />
as exigências legais principais sobre o uso de cintos de<br />
segurança em automóveis, carrinhas e em outros veículos<br />
de merca<strong>do</strong>rias.<br />
Condutor<br />
Criança com<br />
menos de<br />
3 anos de<br />
i<strong>da</strong>de<br />
Crianças a partir<br />
<strong>do</strong> 3º aniversário<br />
até 1,35 metros<br />
(aproxima<strong>da</strong>mente<br />
4 pés e 5<br />
polega<strong>da</strong>s) de<br />
altura (ou 12º<br />
aniversário, o que<br />
atingirem primeiro)<br />
Crianças acima<br />
de 1,35 metros de<br />
altura ou 12 ou 13<br />
anos de i<strong>da</strong>de<br />
Passageiros<br />
adultos de 14<br />
anos e acima<br />
Assento<br />
dianteiro<br />
O cinto de segurança<br />
DEVE ser usa<strong>do</strong> se<br />
estiver monta<strong>do</strong><br />
DEVE ser usa<strong>do</strong><br />
o dispositivo de<br />
segurança apropria<strong>do</strong><br />
<strong>para</strong> crianças<br />
DEVE ser usa<strong>do</strong><br />
o dispositivo de<br />
segurança apropria<strong>do</strong><br />
<strong>para</strong> crianças<br />
O cinto de segurança<br />
DEVE ser usa<strong>do</strong> se<br />
estiver disponível<br />
O cinto de segurança<br />
DEVE ser usa<strong>do</strong> se<br />
estiver disponível<br />
Assento<br />
traseiro<br />
DEVE ser usa<strong>do</strong> o<br />
dispositivo de segurança<br />
<strong>para</strong> as crianças. Se não<br />
houver um disponível<br />
num táxi, a criança pode<br />
viajar livremente.<br />
DEVE ser usa<strong>do</strong> o<br />
dispositivo de segurança<br />
apropria<strong>do</strong> <strong>para</strong> as<br />
crianças onde estiverem<br />
monta<strong>do</strong>s cintos de<br />
segurança. DEVE usar um<br />
cinto de segurança de<br />
adulto se o dispositivo de<br />
segurança apropria<strong>do</strong><br />
<strong>para</strong> crianças não estiver<br />
disponível num táxi<br />
licencia<strong>do</strong> ou num veículo<br />
de aluguer, ou por razões<br />
de necessi<strong>da</strong>de inespera<strong>da</strong><br />
numa distância curta,<br />
ou se <strong>do</strong>is dispositivos<br />
de segurança ocupa<strong>do</strong>s<br />
impedirem a montagem<br />
de um terceiro<br />
O cinto de segurança<br />
DEVE ser usa<strong>do</strong> se estiver<br />
disponível<br />
O cinto de segurança<br />
DEVE ser usa<strong>do</strong> se<br />
estiver disponível<br />
Quem é<br />
responsável?<br />
Condutor<br />
Condutor<br />
Condutor<br />
Condutor<br />
Passageiro<br />
O condutor DEVE certificar-se de que to<strong>da</strong>s as crianças<br />
100 menores de 14 anos de i<strong>da</strong>de usam cintos de segurança<br />
ou se sentam em dispositivo de segurança apropria<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />
crianças nos automóveis, carrinhas e outros veículos de<br />
merca<strong>do</strong>rias onde exigi<strong>do</strong> (consultar a tabela acima). Se<br />
uma criança medir menos de 1,35 metros (aproxima<strong>da</strong>mente<br />
4 pés e 5 polega<strong>da</strong>s) de altura, DEVE ser usa<strong>do</strong> um assento<br />
de bebé, um assento impulsiona<strong>do</strong>r ou uma almofa<strong>da</strong><br />
impulsiona<strong>do</strong>ra apropria<strong>da</strong> <strong>para</strong> o peso <strong>da</strong> criança e<br />
monta<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as instruções <strong>do</strong> fabricante.<br />
Artigo 23 e 24 <strong>da</strong> RTO, MV(WSB)R, MV(WSBCFS)R e MV(WSB)(A)R 32<br />
32
101<br />
102<br />
Regras <strong>para</strong> condutores e motociclistas<br />
Regra 100<br />
Certifique -se<br />
de que a<br />
criança usa um<br />
dispositivo de<br />
segurança<br />
apropria<strong>do</strong><br />
que possa ser<br />
correctamente<br />
ajusta<strong>do</strong><br />
NÃO DEVE ser monta<strong>do</strong> um assento de bebé vira<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />
a retaguar<strong>da</strong> num assento protegi<strong>do</strong> por um airbag frontal<br />
activo porque em caso de acidente este pode causar lesões<br />
graves ou a morte à criança.<br />
Artigo 23 e 24 <strong>da</strong> RTO de 1995, MV(WSB)R, MV(WSBCFS)R e<br />
(MV(WSB)(A)R)<br />
Crianças em automóveis, carrinhas e outros veículos<br />
utilitários.<br />
Os condutores que transportam crianças em automóveis,<br />
carrinhas e outros veículos de merca<strong>do</strong>rias devem também<br />
assegurar que:<br />
• as crianças devem entrar no veículo através <strong>da</strong> porta mais<br />
próxima <strong>do</strong> lancil;<br />
• os dispositivos de segurança <strong>da</strong> criança estão monta<strong>do</strong>s<br />
correctamente de acor<strong>do</strong> com as instruções <strong>do</strong><br />
fabricante;<br />
• as crianças não se sentam atrás <strong>do</strong>s assentos traseiros<br />
num automóvel de três volumes “estate” ou <strong>do</strong>is volumes<br />
“hatchback”, a menos que tenha si<strong>do</strong> monta<strong>do</strong> um<br />
assento especial de criança;<br />
• os fechos de segurança <strong>da</strong> porta <strong>da</strong> criança, onde<br />
monta<strong>do</strong>s, são usa<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> as crianças estão no<br />
veículo;<br />
• as crianças são manti<strong>da</strong>s sob controlo.<br />
33
Regras gerais, técnicas e<br />
aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s<br />
os condutores e ciclistas<br />
Esta secção deve ser li<strong>da</strong> por to<strong>do</strong>s os condutores,<br />
motociclistas, ciclistas e cavaleiros. As regras no<br />
<strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> não lhe dão o direito de passagem<br />
em nenhuma circunstância, mas aconselham quan<strong>do</strong><br />
deve <strong>da</strong>r priori<strong>da</strong>de aos outros. Deve <strong>da</strong>r sempre<br />
priori<strong>da</strong>de se com isto puder aju<strong>da</strong>r a evitar um<br />
incidente.<br />
Sinais<br />
Os sinais advertem e informam os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>,<br />
103 incluin<strong>do</strong> os peões (consultar página 103), sobre o que<br />
pretende fazer. Deve sempre:<br />
• sinalizar claramente e com bastante tempo de<br />
antecedência, depois de ter verifica<strong>do</strong> que não é<br />
engana<strong>do</strong>r sinalizar nessa altura;<br />
• usar os sinais <strong>para</strong> informar os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong><br />
antes de partir, mu<strong>da</strong>r de curso ou senti<strong>do</strong> ou <strong>para</strong> <strong>para</strong>r;<br />
• cancelar os sinais depois <strong>do</strong> seu uso;<br />
• certificar-se de que os seus sinais não confundirão os<br />
outros. Se, por exemplo, quiser <strong>para</strong>r após uma estra<strong>da</strong><br />
lateral, não sinalize até passar a estra<strong>da</strong>. Se sinalizar antes<br />
pode <strong>da</strong>r a impressão de que pretende entrar na estra<strong>da</strong>.<br />
As suas luzes de travão advertirão o tráfego atrás de si<br />
que está a abran<strong>da</strong>r;<br />
• usar um sinal de braço <strong>para</strong> enfatizar ou reforçar o seu<br />
sinal, caso seja necessário. Lembre-se de que o facto de<br />
sinalizar não lhe dá a priori<strong>da</strong>de.<br />
Deve também:<br />
104 • prestar atenção aos sinais <strong>da</strong><strong>do</strong>s por outros utentes <strong>da</strong><br />
estra<strong>da</strong> e prosseguir somente quan<strong>do</strong> estiver convenci<strong>do</strong><br />
de que é seguro fazê-lo;<br />
• estar ciente que um indica<strong>do</strong>r num outro veículo pode não<br />
ter si<strong>do</strong> cancela<strong>do</strong>.<br />
34
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
condutores e ciclistas<br />
DEVE obedecer aos sinais <strong>da</strong><strong>do</strong>s por agentes <strong>da</strong> polícia e<br />
105 Agentes de Autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Direcção Geral de Viação (DVLA)<br />
(consultar páginas 104 e 105 e os sinais usa<strong>do</strong>s pelas<br />
patrulhas de travessia escolar.<br />
Artigo 60 <strong>da</strong> RTRO de 1995, Artigos 49, 75 e 76 <strong>da</strong> RTO de 1995 e<br />
Artigos 180 e 180A <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
Procedimentos de <strong>para</strong>gem <strong>da</strong> polícia. Se a polícia<br />
106 num veículo quiser <strong>para</strong>r o seu veículo, irá, sempre que seja<br />
possível, atrair a sua atenção ao:<br />
• sinalizar com as luzes azuis ou com os faróis, ou usar o<br />
som <strong>da</strong> sua sirene ou buzina, geralmente atrás de si;<br />
• instrui-lo(a) <strong>para</strong> <strong>para</strong>r na berma <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> apontan<strong>do</strong><br />
e/ou usan<strong>do</strong> o indica<strong>do</strong>r esquer<strong>do</strong>.<br />
DEVE então encostar e <strong>para</strong>r assim que for seguro <strong>para</strong> o<br />
fazer. Depois desligue o seu motor.<br />
Artigo 180 <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
Outros procedimentos de <strong>para</strong>gem<br />
Os Agentes de Autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Direcção Geral de<br />
107 Viação (DVLA) têm poderes <strong>para</strong> <strong>para</strong>r veículos em to<strong>da</strong>s<br />
as estra<strong>da</strong>s, incluin<strong>do</strong> auto-estra<strong>da</strong>s. Atrairão a sua atenção<br />
ao sinalizar com as luzes laranja:<br />
• seja na parte dianteira pedin<strong>do</strong> <strong>para</strong> os seguir <strong>para</strong> um<br />
lugar seguro <strong>para</strong> <strong>para</strong>r;<br />
• ou na parte traseira instruin<strong>do</strong>-o(a) <strong>para</strong> encostar na berma<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong> apontan<strong>do</strong> e/ou usan<strong>do</strong> o indica<strong>do</strong>r esquer<strong>do</strong>.<br />
É considera<strong>do</strong> uma infracção não cumprir as suas<br />
instruções. DEVE obedecer a to<strong>do</strong>s os sinais <strong>da</strong><strong>do</strong>s<br />
(consultar página 105).<br />
Artigo 180A <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
Os Agentes de Tráfego <strong>da</strong> Agência de Viação e<br />
108 Trânsito têm poderes <strong>para</strong> <strong>para</strong>r veículos na maioria <strong>da</strong>s<br />
auto-estra<strong>da</strong>s e em algumas estra<strong>da</strong>s de classe “A” somente<br />
em Inglaterra. Se os Agentes de Tráfego <strong>da</strong> Agência de<br />
Viação e Trânsito em uniforme, por razões de segurança,<br />
quiserem <strong>para</strong>r o seu veículo (por exemplo, uma carga<br />
insegura), sempre que seja possível, atrairão a sua atenção<br />
ao:<br />
• sinalizar com as luzes laranja, geralmente atrás de si;<br />
• instrui-lo(a) <strong>para</strong> <strong>para</strong>r na berma <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> apontan<strong>do</strong><br />
e/ou usan<strong>do</strong> o indica<strong>do</strong>r esquer<strong>do</strong>.<br />
35
109<br />
110<br />
111<br />
112<br />
DEVE então encostar e <strong>para</strong>r assim que for seguro <strong>para</strong><br />
o fazer. Depois desligue o seu motor. É considera<strong>do</strong> uma<br />
infracção não cumprir as suas instruções.<br />
Secções 35 e 163 <strong>da</strong> RTO de 1988, como emen<strong>da</strong><strong>do</strong> pela Secção 6<br />
<strong>da</strong> TMA de 2004<br />
Sinais luminosos de tráfego e sinais de tráfego. DEVE<br />
obedecer a to<strong>do</strong>s os sinais luminosos de tráfego (consultar<br />
página 102) e sinais de tráfego que dão ordens, incluin<strong>do</strong><br />
os avisos e sinais provisórios (consultar páginas 106 a 111).<br />
Certifique-se de que sabe, compreende e actua em to<strong>do</strong>s<br />
os restantes sinais de tráfego e de informação e marcações<br />
de estra<strong>da</strong> (consultar páginas 106 a 117).<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1981 e <strong>da</strong>s Normas 8, 13, 14, 24, 25, 25A, 25B,<br />
26 e 33 <strong>da</strong> TSR<br />
Sinalizar com os faróis. Sinalize somente com os seus<br />
faróis <strong>para</strong> <strong>da</strong>r a conhecer aos outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong><br />
que está lá. Não sinalize com os seus faróis <strong>para</strong> passar<br />
nenhuma outra mensagem ou <strong>para</strong> intimi<strong>da</strong>r os outros<br />
utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>.<br />
Nunca suponha que uma sinalização com os faróis é<br />
um sinal a convidá-lo(a) a prosseguir. Use o seu próprio<br />
discernimento e prossiga com cui<strong>da</strong><strong>do</strong>.<br />
A buzina. Use somente quan<strong>do</strong> o seu veículo está em<br />
movimento e necessita de advertir os outros utentes <strong>da</strong><br />
estra<strong>da</strong> <strong>da</strong> sua presença. Nunca buzine a sua buzina<br />
agressivamente. NÃO DEVE usar a sua buzina:<br />
• quan<strong>do</strong> está imóvel na estra<strong>da</strong>;<br />
• ao conduzir numa zona urbaniza<strong>da</strong> entre as 23h30 e as<br />
7h00;<br />
excepto quan<strong>do</strong> um outro utente <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> causar perigo.<br />
Norma 114 <strong>da</strong> CUR<br />
36
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
condutores e ciclistas<br />
Exigências de iluminação<br />
DEVE<br />
113 • certificar-se de que to<strong>da</strong>s as luzes de presença e as luzes<br />
traseiras <strong>da</strong> chapa de matrícula estão ilumina<strong>da</strong>s entre o<br />
por <strong>do</strong> sol e o nascer <strong>do</strong> sol;<br />
114<br />
115<br />
• usar os faróis à noite;<br />
• usar os faróis quan<strong>do</strong> a visibili<strong>da</strong>de está seriamente<br />
reduzi<strong>da</strong> (consultar Regra 226).<br />
A noite (as horas de escuridão) é defini<strong>da</strong> como o perío<strong>do</strong><br />
entre meia hora após o por <strong>do</strong> sol e meia hora antes <strong>do</strong><br />
nascer <strong>do</strong> sol.<br />
Normas 2, 27 e 28 <strong>da</strong> RVLR e Norma 9 <strong>da</strong> RV(DRM)R<br />
NÃO DEVE:<br />
• usar quaisquer luzes de maneira a que encandeie ou<br />
cause incómo<strong>do</strong> aos outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, incluin<strong>do</strong><br />
peões, ciclistas e cavaleiros;<br />
• usar as luzes de nevoeiro dianteiras ou traseiras, a menos<br />
que a visibili<strong>da</strong>de esteja seriamente reduzi<strong>da</strong>. DEVE<br />
desligá-las quan<strong>do</strong> a visibili<strong>da</strong>de melhorar <strong>para</strong> evitar<br />
encandear os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> (consultar Regra<br />
226).<br />
Em filas de tráfego imóveis, os condutores devem aplicar o<br />
travão de mão e, logo que o tráfego seguinte tenha <strong>para</strong><strong>do</strong>,<br />
devem tirar o pé <strong>do</strong> travão <strong>para</strong> desactivar as luzes de<br />
travão <strong>do</strong> veículo. Isto minimizará o encandeamento aos<br />
utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> que estão atrás até o tráfego começar a<br />
movimentar-se novamente.<br />
Norma 30 <strong>da</strong> RVLR<br />
Deve também:<br />
• usar os faróis em médios durante o dia com tempo escuro<br />
<strong>para</strong> assegurar que pode ser visto;<br />
• manter os seus faróis em médios quan<strong>do</strong> está a efectuar<br />
uma ultrapassagem até que esteja em nível com o outro<br />
veículo e mude então <strong>para</strong> o feixe principal, caso seja<br />
necessário, a menos que isto possa encandear os utentes<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong> que circulam em senti<strong>do</strong> contrário.<br />
37
116<br />
117<br />
118<br />
119<br />
• abrande, pare caso seja necessário, se estiver encadea<strong>do</strong><br />
pelos faróis em senti<strong>do</strong> contrário.<br />
Norma 30 <strong>da</strong> RVLR<br />
Luzes de advertência de perigo. Estas podem ser<br />
usa<strong>da</strong>s quan<strong>do</strong> o seu veículo está imobiliza<strong>do</strong>, <strong>para</strong> advertir<br />
que está a obstruir temporariamente o tráfego. Nunca as<br />
use como desculpa <strong>para</strong> estacionamento perigoso ou<br />
ilegal. NÃO DEVE usar as luzes de advertência de perigo<br />
ao conduzir ou ao ser reboca<strong>do</strong>, a menos que esteja numa<br />
auto-estra<strong>da</strong> ou numa estra<strong>da</strong> de 2 vias se<strong>para</strong><strong>da</strong>s e<br />
necessite de advertir os condutores atrás de si sobre um<br />
perigo ou uma obstrução adiante. Use-as somente durante<br />
o tempo suficiente <strong>para</strong> se certificar de que o seu aviso está<br />
a ser observa<strong>do</strong>.<br />
Norma 30 <strong>da</strong> RVLR<br />
Controlo <strong>do</strong> veículo<br />
Travar<br />
Em circunstâncias normais. A maneira mais segura de<br />
travar é fazê-lo antecipa<strong>da</strong>mente e ligeiramente. Trave mais<br />
firme assim que começa a <strong>para</strong>r. Alivie a pressão no travão<br />
apenas quan<strong>do</strong> o veículo está quase a <strong>para</strong>r <strong>para</strong> evitar uma<br />
<strong>para</strong>gem brusca.<br />
Numa emergência. Trave imediatamente. Tente evitar<br />
travar demasia<strong>do</strong> bruscamente <strong>para</strong> evitar bloquear as suas<br />
ro<strong>da</strong>s. As ro<strong>da</strong>s bloquea<strong>da</strong>s podem conduzir à per<strong>da</strong> de<br />
controlo.<br />
Derrapagens. A derrapagem é causa<strong>da</strong> geralmente<br />
pelo condutor ao travar, acelerar ou conduzir demasia<strong>do</strong><br />
bruscamente ou demasia<strong>do</strong> rápi<strong>do</strong> <strong>para</strong> as condições<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Se ocorrer derrapagem, remova a causa ao<br />
libertar o pe<strong>da</strong>l de travão por completo ou retire o pé <strong>do</strong><br />
acelera<strong>do</strong>r. Manobre o volante na direcção <strong>da</strong> derrapagem.<br />
Por exemplo, se a parte traseira <strong>do</strong> veículo derrapar <strong>para</strong> a<br />
direita, manobre o volante imediatamente <strong>para</strong> a direita <strong>para</strong><br />
recuperar o controlo <strong>do</strong> veículo.<br />
38
120<br />
121<br />
122<br />
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
condutores e ciclistas<br />
Regra 119<br />
A parte traseira<br />
<strong>do</strong> carro<br />
derrapa <strong>para</strong> a<br />
direita. O<br />
condutor<br />
manobra o<br />
volante <strong>para</strong> a<br />
direita<br />
ABS. Se o seu veículo estiver monta<strong>do</strong> com travões<br />
antibloqueio, deve seguir o aconselhamento forneci<strong>do</strong> no<br />
manual <strong>do</strong> veículo. No entanto, no caso de uma emergência,<br />
aplique o travão de pé com firmeza; não liberte a pressão<br />
até que o veículo abrande até à veloci<strong>da</strong>de deseja<strong>da</strong>. O ABS<br />
deve assegurar que o controlo <strong>da</strong> direcção é reti<strong>do</strong>, mas não<br />
deve supor que um veículo com ABS <strong>para</strong>rá numa distância<br />
mais curta.<br />
Travões afecta<strong>do</strong>s pela água. Se conduziu através<br />
de água profun<strong>da</strong>, os seus travões podem ficar menos<br />
eficazes. Teste-os na primeira oportuni<strong>da</strong>de segura ao<br />
empurrar o pe<strong>da</strong>l <strong>do</strong> travão delica<strong>da</strong>mente <strong>para</strong> se certificar<br />
que funcionam. Se não estiverem completamente eficazes,<br />
aplique delica<strong>da</strong>mente uma pressão ligeira ao conduzir<br />
lentamente. Isto aju<strong>da</strong>rá a secar os travões.<br />
Marcha em ro<strong>da</strong> livre. Este termo descreve um veículo<br />
que circula em ponto morto ou com a embraiagem<br />
comprimi<strong>da</strong>. Pode reduzir o controlo <strong>do</strong> condutor porque:<br />
• a travagem <strong>do</strong> motor é elimina<strong>da</strong>;<br />
• a veloci<strong>da</strong>de <strong>do</strong> veículo numa desci<strong>da</strong> aumentará<br />
rapi<strong>da</strong>mente;<br />
• o aumento <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> travão de pé pode reduzir a sua<br />
eficácia;<br />
• a resposta <strong>da</strong> direcção será afecta<strong>da</strong>, particularmente nas<br />
curvas e nas esquinas;<br />
• pode ser mais difícil seleccionar a mu<strong>da</strong>nça apropria<strong>da</strong><br />
quan<strong>do</strong> for necessário.<br />
O veículo é também menos provável de ser ouvi<strong>do</strong> por<br />
outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>.<br />
39
O condutor e o ambiente. NÃO DEVE deixar um<br />
123 veículo estaciona<strong>do</strong> desacompanha<strong>do</strong> com o motor<br />
em funcionamento ou deixar o motor de um veículo em<br />
funcionamento desnecessariamente enquanto esse veículo<br />
estiver imóvel numa via pública. Geralmente, se o veículo<br />
estiver imóvel e houver a probabili<strong>da</strong>de de permanecer<br />
assim durante mais de um par de minutos, deve aplicar o<br />
travão de mão e desligar o motor <strong>para</strong> reduzir as emissões e<br />
a poluição sonora. No entanto, é permissível deixar o motor<br />
em funcionamento se o veículo estiver imóvel no tráfego ou<br />
<strong>para</strong> diagnosticar falhas.<br />
Normas 113 e 123 <strong>da</strong> CUR<br />
Limites de<br />
veloci<strong>da</strong>de<br />
Tipo de veículos<br />
Carros e motociclos<br />
(incluin<strong>do</strong> carrinhas deriva<strong>da</strong>s de<br />
automóveis de até 2 tonela<strong>da</strong>s de peso<br />
máximo de carga)<br />
Carros a rebocar caravanas ou<br />
reboques<br />
(incluin<strong>do</strong> carrinhas deriva<strong>da</strong>s de<br />
automóveis e motociclos)<br />
Camionetas e autocarros e<br />
minibus<br />
(não exceden<strong>do</strong> os 12 metros no<br />
comprimento total)<br />
Zonas<br />
urbanas*<br />
mph<br />
(km/h)<br />
30<br />
(48)<br />
30<br />
(48)<br />
30<br />
(48)<br />
Estra<strong>da</strong> com<br />
faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem única<br />
mph<br />
(km/h)<br />
60<br />
(96)<br />
50<br />
(80)<br />
50<br />
(80)<br />
Estra<strong>da</strong>s com<br />
faixas de ro<strong>da</strong>gem<br />
se<strong>para</strong><strong>da</strong>s<br />
mph<br />
(km/h)<br />
70<br />
(112)<br />
60<br />
(96)<br />
60<br />
(96)<br />
Auto -estra<strong>da</strong>s<br />
mph<br />
(km/h)<br />
70<br />
(112)<br />
60<br />
(96)<br />
70<br />
(112)<br />
30 50 60 70 †<br />
Veículos de merca<strong>do</strong>rias<br />
(que não excedem 7,5 tonela<strong>da</strong>s de (48) (80) (96) (112)<br />
peso máximo de carga)<br />
Veículos de merca<strong>do</strong>rias<br />
(que excedem 7,5 tonela<strong>da</strong>s de<br />
peso máximo de carga)<br />
30<br />
(48)<br />
40<br />
(64)<br />
50<br />
(80)<br />
60<br />
(96)<br />
* As 30 mph aplicam-se geralmente a to<strong>do</strong> o tráfego em to<strong>da</strong>s as estra<strong>da</strong>s com iluminação de rua, a<br />
menos que os sinais indiquem de outra maneira.<br />
† 60 mph (96 km/h) no caso de veículo articula<strong>do</strong> ou a puxar um reboque.<br />
40
124<br />
125<br />
126<br />
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
condutores e ciclistas<br />
Limites de veloci<strong>da</strong>de<br />
NÃO DEVE exceder os limites de veloci<strong>da</strong>de máxima <strong>para</strong><br />
a estra<strong>da</strong> e <strong>para</strong> o seu veículo (consultar a tabela na página<br />
40). A presença de luzes de rua geralmente significa que há<br />
um limite de veloci<strong>da</strong>de de 30 mph (48 km/h), a menos que<br />
especifica<strong>do</strong> de outra maneira.<br />
Artigos 36, 39 e 46 <strong>da</strong> RTRO de 1995 e MV(SL)R<br />
O limite de veloci<strong>da</strong>de é o máximo absoluto e não<br />
significa que é seguro <strong>para</strong> conduzir a essa veloci<strong>da</strong>de<br />
independentemente <strong>da</strong>s circunstâncias. Pode ser perigoso<br />
conduzir em excesso de veloci<strong>da</strong>de <strong>para</strong> a estra<strong>da</strong> e <strong>para</strong><br />
as condições de condução. Deve sempre reduzir a sua<br />
veloci<strong>da</strong>de quan<strong>do</strong>:<br />
• a disposição ou a condição <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> apresentam<br />
perigos tais como curvas;<br />
• partilhar a estra<strong>da</strong> com os peões, os ciclistas e os<br />
cavaleiros, particularmente as crianças e os motociclistas;<br />
• as condições meteorológicas tornam mais seguro fazê-lo;<br />
• conduzir à noite, porque é mais difícil ver os outros<br />
utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>.<br />
Distâncias de <strong>para</strong>gem. Conduza a uma veloci<strong>da</strong>de que<br />
lhe permita <strong>para</strong>r bem a uma distância que consegue ver<br />
estar desobstruí<strong>do</strong>. Deve:<br />
• deixar bastante espaço entre si e o veículo <strong>da</strong> frente<br />
de mo<strong>do</strong> a que possa encostar com segurança se de<br />
repente abran<strong>da</strong>r ou <strong>para</strong>r. A regra segura é nunca se<br />
aproximar mais <strong>do</strong> que: a distância de <strong>para</strong>gem geral<br />
41<br />
Regra 126<br />
Use um ponto<br />
fixo <strong>para</strong> aju<strong>da</strong>r<br />
a medir um<br />
intervalo de<br />
<strong>do</strong>is segun<strong>do</strong>s
Distâncias típicas de <strong>para</strong>gem<br />
20 mph<br />
(32 km/h)<br />
30 mph<br />
(48 km/h)<br />
40 mph<br />
(64 km/h)<br />
50 mph<br />
(80 km/h)<br />
60 mph<br />
(96 km/h)<br />
70 mph<br />
(112 km/h)<br />
6 m 6 m<br />
9 m 14 m<br />
= 12 metros (40 pés)<br />
ou três comprimentos <strong>do</strong> automóvel<br />
12 m 24 m<br />
15 m 38 m<br />
= 23 metros (75 pés)<br />
ou seis comprimentos <strong>do</strong> automóvel<br />
= 36 metros (118 pés)<br />
ou nove comprimentos <strong>do</strong><br />
18 m 55 m<br />
21 m<br />
(consultar o diagrama <strong>da</strong>s Distâncias Típicas de Paragem<br />
mostra<strong>do</strong> acima);<br />
• permita pelo menos uma abertura de <strong>do</strong>is segun<strong>do</strong>s<br />
entre si e o veículo à sua frente nas estra<strong>da</strong>s que têm<br />
tráfego veloz e nos túneis onde a visibili<strong>da</strong>de é reduzi<strong>da</strong>.<br />
A abertura deve pelo menos ser duplica<strong>da</strong> em estra<strong>da</strong>s<br />
molha<strong>da</strong>s e ser aumenta<strong>da</strong> ain<strong>da</strong> mais em estra<strong>da</strong>s<br />
gela<strong>da</strong>s;<br />
• lembre-se de que os veículos grandes e as motocicletas<br />
necessitam de uma distância de <strong>para</strong>gem maior. Se<br />
conduzir um veículo grande num túnel, deve permitir uma<br />
abertura de quatro segun<strong>do</strong>s entre si e o veículo à sua<br />
frente.<br />
Se tiver que <strong>para</strong>r num túnel, deixe pelo menos, uma<br />
abertura de 5 metros entre si e o veículo à sua frente.<br />
Que partes <strong>do</strong> seu<br />
veículo deve manter<br />
limpas <strong>da</strong> neve?<br />
Passar à regra 229<br />
(página 77)<br />
42
automóvel<br />
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
condutores e ciclistas<br />
As distâncias mostra<strong>da</strong>s são um guia geral. A distância dependerá <strong>da</strong><br />
sua atenção (distância de pensamento), <strong>da</strong> superfície <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, <strong>da</strong>s<br />
condições meteorológicas e <strong>da</strong> condição <strong>do</strong> seu veículo na altura.<br />
= 53 metros (175 pés)<br />
ou treze comprimentos <strong>do</strong> automóvel<br />
75 m<br />
127<br />
128<br />
129<br />
Distância de pensamento Distância de travagem<br />
Comprimento médio <strong>do</strong> automóvel = 4 metros (13 pés)<br />
= 73 metros (240 pés)<br />
ou dezoito comprimentos <strong>do</strong> automóvel<br />
= 96 metros (315 pés)<br />
ou vinte e quatro comprimentos<br />
<strong>do</strong> automóvel<br />
Linhas e marcações de via na<br />
estra<strong>da</strong><br />
Os diagramas de to<strong>da</strong>s as linhas são mostra<strong>do</strong>s na<br />
página 114.<br />
Uma linha descontínua branca. Isto marca o centro<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Quan<strong>do</strong> esta linha se prolonga e as aberturas<br />
encurtam, significa que há um perigo à frente. Não a<br />
atravesse, a menos que consiga ver que a estra<strong>da</strong> está<br />
desobstruí<strong>da</strong> e deseja ultrapassar ou virar.<br />
Linhas brancas duplas onde a linha mais próxima de<br />
si é descontínua. Isto significa que pode atravessar as<br />
linhas <strong>para</strong> ultrapassar se for seguro desde que consiga<br />
completar a manobra antes de alcançar uma linha branca<br />
contínua no seu la<strong>do</strong>. As setas brancas de senti<strong>do</strong> na<br />
estra<strong>da</strong> indicam que necessita de voltar ao seu la<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />
estra<strong>da</strong>.<br />
Linhas brancas duplas onde a linha mais próxima de<br />
si é contínua. Isto significa que NÃO DEVE atravessar<br />
ou conduzir em cima delas a menos que seja seguro <strong>para</strong><br />
o fazer e necessite de entrar em instalações adjacentes<br />
ou numa estra<strong>da</strong> lateral. Pode cruzar a linha caso seja<br />
necessário, desde que a estra<strong>da</strong> esteja desobstruí<strong>da</strong>, <strong>para</strong><br />
ultrapassar um veículo imóvel ou uma bicicleta, um cavalo<br />
ou um veículo de manutenção <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, se estiverem a<br />
circular a uma veloci<strong>da</strong>de de 10 mph (16 km/h) ou menos.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e <strong>da</strong> Norma 25 <strong>da</strong> TSR<br />
43
130<br />
131<br />
Regra 132<br />
Os reflectores<br />
de pavimento<br />
marcam as<br />
vias e as<br />
extremi<strong>da</strong>des<br />
<strong>da</strong> via de<br />
senti<strong>do</strong> único<br />
132<br />
Áreas de faixas diagonais brancas ou se<strong>para</strong><strong>do</strong>res em<br />
V pinta<strong>do</strong>s na estra<strong>da</strong>. Estas são <strong>para</strong> se<strong>para</strong>r as vias de<br />
tráfego ou <strong>para</strong> proteger o tráfego que vira à direita.<br />
• Se a área estiver confina<strong>da</strong> por uma linha branca<br />
descontínua, não deve entrar na área a menos que seja<br />
necessário e que consiga ver que é seguro <strong>para</strong> o fazer.<br />
• Se a área está marca<strong>da</strong> com se<strong>para</strong><strong>do</strong>res em V e<br />
confina<strong>da</strong> por linhas brancas contínuas, NÃO DEVE entrar,<br />
excepto em caso de emergência.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e <strong>da</strong> Norma 8 <strong>da</strong> TSR<br />
Se<strong>para</strong><strong>do</strong>res de vias. Trata-se de linhas brancas<br />
descontínuas curtas que são usa<strong>da</strong>s em vias de senti<strong>do</strong><br />
único largas <strong>para</strong> as dividir em vias. Deve manter-se entre<br />
elas.<br />
Os reflectores de pavimento podem ser usa<strong>do</strong>s com<br />
linhas brancas<br />
• Os reflectores de pavimento brancos marcam as vias ou o<br />
centro <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>.<br />
• Os reflectores de pavimento vermelhos marcam a<br />
extremi<strong>da</strong>de esquer<strong>da</strong> <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>.<br />
• Os reflectores de pavimento laranja marcam o se<strong>para</strong><strong>do</strong>r<br />
central de uma estra<strong>da</strong> de 2 vias se<strong>para</strong><strong>da</strong>s ou de uma<br />
auto-estra<strong>da</strong>.<br />
• Os reflectores de pavimento verdes marcam a<br />
extremi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> via de senti<strong>do</strong> único principal nos<br />
estacionamentos de emergência e nos ramos de ligação.<br />
• Os reflectores de pavimento verdes/amarelos indicam<br />
ajustes temporários às disposições <strong>da</strong> via, por exemplo,<br />
onde estão a ocorrer trabalhos de estra<strong>da</strong>.<br />
44
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
condutores e ciclistas<br />
Faixas de ro<strong>da</strong>gem com vias<br />
múltiplas<br />
Disciplina nas vias<br />
Se necessitar de mu<strong>da</strong>r de via, use primeiro os seus<br />
133 espelhos, e se necessário, execute um relance lateral<br />
rápi<strong>do</strong> <strong>para</strong> se certificar de que não obrigará outro utente<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong> a mu<strong>da</strong>r o curso ou a veloci<strong>da</strong>de. Quan<strong>do</strong> for<br />
seguro <strong>para</strong> o fazer, sinalize <strong>para</strong> indicar as suas intenções<br />
a outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> e quan<strong>do</strong> estiver livre, deve<br />
mu<strong>da</strong>r.<br />
Deve seguir os sinais e as marcações <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> e mu<strong>da</strong>r<br />
134 <strong>para</strong> a via como instruí<strong>do</strong>. Em condições de estra<strong>da</strong><br />
congestiona<strong>da</strong> não mude de via desnecessariamente. É<br />
recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> a convergência em turno, mas somente se<br />
for seguro e apropria<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> os veículos estão a circular<br />
a uma veloci<strong>da</strong>de muito lenta, por exemplo, ao aproximarse<br />
de trabalhos de estra<strong>da</strong> ou de um incidente de tráfego<br />
ro<strong>do</strong>viário. Não se recomen<strong>da</strong> em alta veloci<strong>da</strong>de.<br />
Faixa de ro<strong>da</strong>gem única<br />
Quan<strong>do</strong> uma faixa de ro<strong>da</strong>gem única tem três vias e as<br />
135 marcações ou os sinais <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> não dão a priori<strong>da</strong>de ao<br />
tráfico em qualquer senti<strong>do</strong>:<br />
• use a via central somente <strong>para</strong> ultrapassar ou virar à<br />
direita. Lembre-se, não têm mais direito de usar a via<br />
central <strong>do</strong> que um condutor que vem no senti<strong>do</strong> oposto;<br />
• não use a via <strong>da</strong> direita.<br />
Quan<strong>do</strong> uma faixa de ro<strong>da</strong>gem única tem quatro ou mais<br />
136 vias, use somente as vias que os sinais ou as marcações<br />
indicam.<br />
Estra<strong>da</strong>s com faixas de ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s<br />
Uma estra<strong>da</strong> com faixas de ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s é uma<br />
estra<strong>da</strong> que tem um se<strong>para</strong><strong>do</strong>r central <strong>para</strong> se<strong>para</strong>r as<br />
faixas de ro<strong>da</strong>gem.<br />
Numa estra<strong>da</strong> com faixas de ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s de<br />
137 duas vias, deve permanecer na via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong>. Use a<br />
via <strong>da</strong> direita <strong>para</strong> ultrapassar ou virar à direita. Depois de<br />
ultrapassar, retorne à via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> quan<strong>do</strong> for seguro<br />
<strong>para</strong> o fazer.<br />
45
138<br />
139<br />
140<br />
141<br />
142<br />
Numa estra<strong>da</strong> com faixas de ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s de<br />
três vias, pode usar a via central ou a via <strong>da</strong> direita <strong>para</strong><br />
ultrapassar, mas deve retornar à via central e depois à via <strong>da</strong><br />
esquer<strong>da</strong> quan<strong>do</strong> for seguro.<br />
Vias <strong>para</strong> veículos lentos. Estas são forneci<strong>da</strong>s em<br />
algumas montanhas. Use esta via se está a conduzir um<br />
veículo lento ou se há veículos atrás de si que desejam<br />
ultrapassar. Preste atenção aos sinais e às marcações <strong>da</strong><br />
estra<strong>da</strong> que indicam que a via está prestes a terminar.<br />
Vias destina<strong>da</strong>s a bicicletas. Estas são indica<strong>da</strong>s por<br />
marcações e por sinais na estra<strong>da</strong>. NÃO DEVE conduzir ou<br />
estacionar numa via destina<strong>da</strong> a bicicletas marca<strong>da</strong> por uma<br />
linha branca contínua durante os seus horários de operação.<br />
Não conduza nem estacione numa via destina<strong>da</strong> a bicicletas<br />
marca<strong>da</strong> por uma linha branca descontínua a menos que<br />
seja inevitável. NÃO DEVE estacionar em nenhuma via<br />
destina<strong>da</strong> a bicicletas enquanto as restrições de espera se<br />
aplicam.<br />
Artigo 4(5) <strong>da</strong> RTRO<br />
Vias destina<strong>da</strong>s a transportes públicos. Estas estão<br />
indica<strong>da</strong>s por marcações e por sinais de estra<strong>da</strong> que<br />
indicam quais (se alguns) os outros veículos que são<br />
autoriza<strong>do</strong>s a usar a via destina<strong>da</strong> a transportes públicos.<br />
Salvo indicação contrária, não deve conduzir numa via<br />
destina<strong>da</strong> a transportes públicos durante o seu perío<strong>do</strong> de<br />
operação.<br />
Artigo 4(1, 2 & 3) <strong>da</strong> RTRO<br />
Vias de veículos de eleva<strong>do</strong> índice de ocupação<br />
(somente na Grã-Bretanha) e outras vias de veículos<br />
designa<strong>da</strong>s. As vias podem ser restritas ao uso por<br />
determina<strong>do</strong>s tipos de veículo; estas restrições podem ser<br />
aplicáveis em parte <strong>do</strong> tempo ou permanentemente. Os<br />
horários de operação e os tipos de veículo serão indica<strong>do</strong>s<br />
nos sinais de tráfego que as acompanham. NÃO DEVE<br />
conduzir nestas vias durante os seus horários de operação,<br />
a menos que os sinais indiquem que o seu veículo está<br />
autoriza<strong>do</strong> (consultar página 112).<br />
Os veículos autoriza<strong>do</strong>s a usar as vias designa<strong>da</strong>s podem<br />
ou não incluir bicicletas, autocarros, táxis, veículos de<br />
aluguer priva<strong>do</strong> licencia<strong>do</strong>s, motocicletas, veículos pesa<strong>do</strong>s<br />
de merca<strong>do</strong>rias (HGVs) e veículos de eleva<strong>do</strong> índice de<br />
ocupação (HOVs).<br />
46
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
condutores e ciclistas<br />
Nos locais onde as vias de veículos de eleva<strong>do</strong> índice<br />
de ocupação estão em funcionamento, estas DEVEM<br />
APENAS ser usa<strong>da</strong>s por:<br />
• veículos que contêm pelo menos o número de pessoas<br />
mínimo indica<strong>do</strong>s nos sinais de tráfego;<br />
• quaisquer outros veículos, tais como autocarros e<br />
motocicletas, como indica<strong>do</strong> nos sinais antes <strong>do</strong> início <strong>da</strong><br />
via, independentemente <strong>do</strong> número de ocupantes.<br />
Artigo 4(5) <strong>da</strong> RTRO<br />
Estra<strong>da</strong>s de senti<strong>do</strong> único. O tráfego DEVE circular<br />
143 no senti<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> pelos sinais. Os autocarros e/ou as<br />
bicicletas podem ter uma via em senti<strong>do</strong> contrário. Escolha a<br />
via correcta <strong>para</strong> a sua saí<strong>da</strong> assim que puder. Não mude de<br />
via repentinamente. A menos que os sinais ou as marcações<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong> indiquem o contrário, deve usar:<br />
• a via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> <strong>para</strong> virar à esquer<strong>da</strong>;<br />
• a via <strong>da</strong> direita <strong>para</strong> virar à direita;<br />
• a via mais apropria<strong>da</strong> <strong>para</strong> seguir em frente.<br />
Lembre-se - o tráfego poderá estar a circular em ambos os<br />
la<strong>do</strong>s.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO e Artigo 4(5) e 5(9) <strong>da</strong> RTRO<br />
Aconselhamento geral<br />
NÃO DEVE:<br />
144 • conduzir perigosamente;<br />
• conduzir sem prudência e atenção;<br />
• conduzir sem consideração razoável pelos outros utentes<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong>.<br />
Artigos 10 e 12 <strong>da</strong> RTO de 1995<br />
NÃO DEVE conduzir no ou sobre o passeio, caminho<br />
145 <strong>para</strong> peões ou caminho <strong>para</strong> cavaleiros, excepto <strong>para</strong><br />
obter acesso legal a uma proprie<strong>da</strong>de, ou em caso de<br />
emergência.<br />
Artigo 3 <strong>da</strong> RTRO<br />
47
146<br />
A<strong>da</strong>pte a sua condução ao tipo e à condição apropria<strong>do</strong>s<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong> em que está a circular. Em particular:<br />
• não trate os limites de veloci<strong>da</strong>de como um alvo. Muitas<br />
vezes não é apropria<strong>do</strong> ou seguro conduzir no limite<br />
máximo de veloci<strong>da</strong>de;<br />
• tenha em consideração as condições <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> e <strong>do</strong><br />
tráfego. Esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> situações inespera<strong>da</strong>s ou<br />
difíceis, por exemplo, a estra<strong>da</strong> estar bloquea<strong>da</strong> a seguir<br />
a uma curva cega. Esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> ajustar a sua<br />
veloci<strong>da</strong>de como precaução;<br />
• onde houver cruzamentos, esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> o<br />
aparecimento de outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>;<br />
• em estra<strong>da</strong>s laterais e vias rurais preste atenção aos<br />
cruzamentos não identifica<strong>do</strong>s onde ninguém tem<br />
priori<strong>da</strong>de;<br />
• esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> <strong>para</strong>r, se necessário, nos sistemas<br />
de controlo de tráfico, passadeiras <strong>para</strong> peões ou<br />
semáforos;<br />
• tente antecipar o que os peões e os ciclistas possam<br />
fazer. Se os peões, particularmente crianças, estiverem a<br />
olhar <strong>para</strong> o la<strong>do</strong> contrário, podem entrar na estra<strong>da</strong> sem<br />
o ver.<br />
Seja atencioso. Seja cui<strong>da</strong><strong>do</strong>so e atencioso <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s<br />
147 os tipos de utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, especialmente aqueles que<br />
exigem cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra (consultar Regra 204). Deve:<br />
• tentar ser compreensivo se os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong><br />
causarem problemas; podem ser inexperientes ou não<br />
conhecer bem a área;<br />
• ser paciente; lembre-se que qualquer pessoa pode<br />
cometer um erro;<br />
• tentar não ficar agita<strong>do</strong> ou afecta<strong>do</strong>, se alguém se estiver<br />
a comportar mal na estra<strong>da</strong>. Isto piorará a situação.<br />
Estacione onde for possível, acalme-se e, quan<strong>do</strong> se<br />
sentir relaxa<strong>do</strong>, continue a sua viagem;<br />
• abran<strong>da</strong>r e manter-se afasta<strong>do</strong> se um utente <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> se<br />
atravessar no seu caminho num cruzamento. Permita que<br />
se afaste. Não reaja em excesso ao conduzir demasia<strong>do</strong><br />
próximo <strong>para</strong> o intimi<strong>da</strong>r;<br />
• não atirar na<strong>da</strong> <strong>para</strong> fora de um veículo, por exemplo,<br />
beatas de cigarros, latas, papel ou sacos de plástico. Isto<br />
pode colocar em perigo os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>,<br />
particularmente os motociclistas e os ciclistas.<br />
48
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
condutores e ciclistas<br />
Para uma condução ou circulação segura é<br />
148 necessária concentração. Evite distracções ao conduzir<br />
ou ao circular como:<br />
• música alta (esta pode bloquear outros sons);<br />
• tentar ler mapas;<br />
• introduzir uma cassete ou CD ou sintonizar o rádio;<br />
• discutir com os seus passageiros ou outros utentes <strong>da</strong><br />
estra<strong>da</strong>;<br />
• beber e comer;<br />
• fumar.<br />
NÃO DEVE fumar em veículos de transportes públicos<br />
ou em veículos usa<strong>do</strong>s <strong>para</strong> finali<strong>da</strong>des de trabalho em<br />
determina<strong>da</strong>s circunstâncias prescritas. São aplicáveis<br />
regulamentos se<strong>para</strong><strong>do</strong>s a Inglaterra, Pais de Gales e<br />
Escócia.<br />
Lei SO de 2006 e Norma 12(1) <strong>da</strong> SF(EVPDA)R<br />
Telemóveis e tecnologia no veículo<br />
DEVE exercer sempre o controlo apropria<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu veículo.<br />
149 NÃO DEVE usar um telemóvel de mão, ou um dispositivo<br />
semelhante, ao conduzir ou ao supervisionar um condutor<br />
principiante, excepto <strong>para</strong> contactar o 999 ou o 112 em caso<br />
de emergência genuína quan<strong>do</strong> não é seguro ou é pouco<br />
prático <strong>para</strong>r. Nunca use um microfone de mão ao conduzir.<br />
Também é provável que o uso de equipamento mãos-livres<br />
distraia a sua atenção <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. É muito mais seguro<br />
não usar qualquer telefone enquanto está a conduzir ou a<br />
circular – primeiro procure um lugar seguro <strong>para</strong> <strong>para</strong>r ou<br />
use a função de correio de voz <strong>para</strong> escutar as mensagens<br />
mais tarde.<br />
Artigos 10 e 12 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Normas 120 e 125A <strong>da</strong> CUR<br />
Há um perigo de ocorrer uma distracção <strong>do</strong> condutor<br />
150 pelos sistemas instala<strong>do</strong>s no veículo tais como os<br />
sistemas de navegação por satélite, sistemas de alarme de<br />
congestionamento, PCs, multimédia, etc. DEVE exercer<br />
sempre o controlo apropria<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu veículo. Não confie<br />
nos sistemas de auxílio <strong>do</strong> condutor, tais como avisos de<br />
controlo de cruzeiro ou avisos de desvio <strong>da</strong> via. Estes estão<br />
disponíveis <strong>para</strong> aju<strong>da</strong>r mas não deve reduzir os seus níveis<br />
de concentração. Não se distraia com mapas ou informação<br />
visível no ecrã (tais como os sistemas de gestão de<br />
navegação ou de veículo) ao conduzir ou ao circular. Caso<br />
seja necessário, procure um lugar seguro <strong>para</strong> <strong>para</strong>r.<br />
Artigos 10 e 12 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Norma 120 <strong>da</strong> CUR<br />
49
Regra 151<br />
Não obstrua o<br />
acesso a uma<br />
estra<strong>da</strong><br />
lateral<br />
151<br />
152<br />
Em tráfego lento. Deve:<br />
• reduzir a distância entre o seu veículo e o veículo <strong>da</strong> frente<br />
<strong>para</strong> manter o fluxo de tráfego;<br />
• evitar aproximar-se demasia<strong>do</strong> <strong>do</strong> veículo <strong>da</strong> frente de<br />
mo<strong>do</strong> a que consiga <strong>para</strong>r com segurança;<br />
• deixar espaço suficiente <strong>para</strong> poder manobrar se o veículo<br />
<strong>da</strong> frente avariar ou um veículo de emergência necessitar<br />
de ultrapassar;<br />
• não mu<strong>da</strong>r <strong>para</strong> a via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> <strong>para</strong> ultrapassar;<br />
• permitir a entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> em/a partir de estra<strong>da</strong>s laterais,<br />
porque ao obstruí-las aumentará o congestionamento;<br />
• prestar atenção aos ciclistas e motociclistas que podem<br />
ultrapassar de ambos os la<strong>do</strong>s.<br />
Conduzir em zonas urbanas<br />
Ruas residenciais. Deve conduzir lentamente e com<br />
cui<strong>da</strong><strong>do</strong> nas ruas onde é provável haver peões, ciclistas e<br />
carros estaciona<strong>do</strong>s. Em algumas áreas, pode estar em<br />
vigor um limite de veloci<strong>da</strong>de máxima de 20 mph (32 km/h).<br />
Preste atenção a:<br />
• veículos que emergem de cruzamentos ou de entra<strong>da</strong>s;<br />
• veículos a partirem;<br />
• abertura <strong>da</strong>s portas de automóveis;<br />
• peões;<br />
• saí<strong>da</strong> súbita de crianças de entre automóveis<br />
estaciona<strong>do</strong>s;<br />
• ciclistas e motociclistas.<br />
50
153<br />
154<br />
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
condutores e ciclistas<br />
Medi<strong>da</strong>s <strong>para</strong> redução <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> <strong>do</strong> trânsito. Em<br />
algumas estra<strong>da</strong>s existem elementos tais como lombas na<br />
estra<strong>da</strong>, chicanas e estreitamentos que são concebi<strong>do</strong>s<br />
<strong>para</strong> obrigar o condutor a abran<strong>da</strong>r. Quan<strong>do</strong> se aproximar<br />
destes elementos reduza a veloci<strong>da</strong>de. Deixe espaço<br />
suficiente aos ciclistas e motociclistas <strong>para</strong> passarem<br />
por eles. Mantenha uma veloci<strong>da</strong>de reduzi<strong>da</strong> ao longo<br />
<strong>da</strong> extensão <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> dentro <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s de redução.<br />
Conce<strong>da</strong> a priori<strong>da</strong>de aos utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> em senti<strong>do</strong><br />
oposto se for instruí<strong>do</strong> <strong>para</strong> o fazer pelos sinais. Não deve<br />
ultrapassar os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> em movimento<br />
enquanto permanecer nestas áreas.<br />
Regra 153<br />
Podem ser<br />
usa<strong>da</strong>s<br />
chicanas <strong>para</strong><br />
abran<strong>da</strong>r o<br />
tráfego<br />
Estra<strong>da</strong>s rurais<br />
Tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra em estra<strong>da</strong>s rurais e reduza a sua<br />
veloci<strong>da</strong>de nas aproximações às curvas, que podem<br />
ser mais fecha<strong>da</strong>s <strong>do</strong> parecem, e nos cruzamentos e<br />
bifurcações, que podem estar parcialmente escondi<strong>do</strong>s.<br />
Esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> peões, cavaleiros, ciclistas, veículos<br />
agrícolas lentos ou lama na superfície de estra<strong>da</strong>. Certifiquese<br />
de que consegue <strong>para</strong>r dentro <strong>da</strong> distância que consegue<br />
ver que está desobstruí<strong>da</strong>. Deve também reduzir a sua<br />
veloci<strong>da</strong>de nos locais onde as estra<strong>da</strong>s rurais atravessam as<br />
aldeias.<br />
Quan<strong>do</strong> pode<br />
usar um telemóvel<br />
no seu carro?<br />
Passar à Regra 149 (página 49<br />
51
155<br />
156<br />
157<br />
158<br />
Estra<strong>da</strong>s de via única. Estas são apenas suficientemente<br />
largas <strong>para</strong> um veículo. Podem ter locais especiais <strong>para</strong><br />
passagem. Se vir um veículo em senti<strong>do</strong> contrário, ou o<br />
condutor atrás quiser ultrapassar, encoste num lugar de<br />
passagem à sua esquer<strong>da</strong>, ou aguarde no la<strong>do</strong> oposto a um<br />
lugar de passagem à sua direita. Sempre que for possível,<br />
conce<strong>da</strong> a priori<strong>da</strong>de aos veículos que vêm a subir. Caso<br />
seja necessário, faça inversão de marcha até alcançar um<br />
lugar de passagem <strong>para</strong> deixar o outro veículo passar.<br />
Abrande ao passar peões, ciclistas e cavaleiros.<br />
Não estacione nos locais de passagem.<br />
Veículos proibi<strong>do</strong>s de usar em estra<strong>da</strong>s e<br />
pavimentos<br />
Determina<strong>do</strong>s veículos motoriza<strong>do</strong>s não cumprem os<br />
requerimentos de construção e de técnica <strong>para</strong> veículos<br />
ro<strong>do</strong>viários, e geralmente, não são concebi<strong>do</strong>s, apropria<strong>do</strong>s<br />
ou legais <strong>para</strong> usar na estra<strong>da</strong>, pavimento, passeio, pista<br />
de bicicleta ou caminhos <strong>para</strong> cavaleiros. Estes incluem a<br />
maioria <strong>do</strong>s tipos de mini-motocicletas, também chama<strong>da</strong>s<br />
mini-motos, e trotinetas com motor, também chama<strong>da</strong>s<br />
de “go peds”, que possuem motores eléctricos ou de<br />
combustão interna. Estes tipos de veículos NÃO DEVEM<br />
ser usa<strong>do</strong>s em estra<strong>da</strong>s, pavimentos, passeios ou caminhos<br />
<strong>para</strong> cavaleiros.<br />
Artigos 48, 56, 58, 63 e 72 <strong>da</strong> RTO de 1995<br />
Determina<strong>do</strong>s modelos de motocicletas, triciclos com motor<br />
e <strong>do</strong>s quadriciclos, também chama<strong>da</strong>s “quad bikes”, são<br />
apropria<strong>do</strong>s somente <strong>para</strong> uso fora <strong>da</strong> via pública e não<br />
cumprem as normas jurídicas <strong>para</strong> o uso nas estra<strong>da</strong>s. Os<br />
veículos que não cumprem estas normas NÃO DEVEM<br />
ser usa<strong>do</strong>s nas estra<strong>da</strong>s. NÃO DEVEM ser usa<strong>do</strong>s<br />
em pavimentos, passeios, pistas de ciclismo nem em<br />
caminhos de cavaleiros. DEVE certificar-se de que qualquer<br />
motocicleta, triciclo com motor, quadriciclo ou qualquer<br />
outro veículo com motor cumpre as normas jurídicas e<br />
está correctamente regista<strong>do</strong>, taxa<strong>do</strong> e coberto por um<br />
seguro antes de ser usa<strong>do</strong> nas estra<strong>da</strong>s. Mesmo quan<strong>do</strong><br />
estão regista<strong>do</strong>s, taxa<strong>do</strong>s e cobertos por um seguro <strong>para</strong><br />
poderem circular na estra<strong>da</strong>, os veículos NÃO DEVEM ser<br />
usa<strong>do</strong>s em pistas ou vias <strong>para</strong> peões.<br />
Artigos 48, 56, 63 e 72 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Secções 1, 29, 31A e 43A <strong>da</strong><br />
VERA de 1994<br />
52
159<br />
160<br />
Usar a estra<strong>da</strong><br />
Regras gerais<br />
Antes de se pôr em marcha, deve:<br />
Usar a estra<strong>da</strong><br />
• usar to<strong>do</strong>s os espelhos <strong>para</strong> verificar se a estra<strong>da</strong> está<br />
desobstruí<strong>da</strong>;<br />
• olhar à sua volta <strong>para</strong> verificar os ângulos mortos (as áreas<br />
que é incapaz de ver nos espelhos);<br />
• sinalizar, caso seja necessário, antes de partir;<br />
• olhar à sua volta <strong>para</strong> uma verificação final.<br />
Só deve pôr-se em marcha quan<strong>do</strong> for seguro fazê-lo.<br />
Após estar em movimento, deve:<br />
• manter-se à esquer<strong>da</strong>, a menos que os sinais ou as<br />
marcações <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> forneçam outra indicação. As<br />
excepções são quan<strong>do</strong> quer ultrapassar, virar à direita,<br />
passar por veículos estaciona<strong>do</strong>s ou peões na estra<strong>da</strong>;<br />
Regra 159<br />
Verifique o<br />
ângulo morto<br />
antes de se<br />
pôr em<br />
marcha<br />
• manter-se bem à esquer<strong>da</strong> nas curvas <strong>para</strong> a direita. Isto<br />
melhorará a sua visão <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> e ajudá-lo-á a evitar o<br />
risco de colisão com o tráfego que se aproxima no senti<strong>do</strong><br />
contrário;<br />
• conduzir com ambas as mãos no volante sempre que seja<br />
possível. Isto ajudá-lo-á a permanecer sempre em pleno<br />
controlo <strong>do</strong> veículo;<br />
53
• prestar atenção aos outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>,<br />
especialmente a bicicletas e motocicletas que podem<br />
passar entre o tráfego. Estes são mais difíceis de ver<br />
<strong>do</strong> que os veículos maiores e os seus condutores são<br />
particularmente vulneráveis. Conce<strong>da</strong>-lhes bastante<br />
espaço, especialmente se está a conduzir um veículo<br />
longo ou a rebocar um reboque;<br />
• seleccionar uma mu<strong>da</strong>nça mais baixa antes de alcançar<br />
uma encosta de declive acentua<strong>do</strong>. Isto aju<strong>da</strong>rá a<br />
controlar a sua veloci<strong>da</strong>de;<br />
• lembrar-se, ao rebocar, que o comprimento extra afectará<br />
a ultrapassagem e a manobra. O peso extra também<br />
afectará a travagem e a aceleração.<br />
Espelhos retrovisores. To<strong>do</strong>s os espelhos devem ser<br />
161 usa<strong>do</strong>s eficazmente durante to<strong>da</strong> a sua viagem. Deve:<br />
• usar os seus espelhos retrovisores frequentemente de<br />
mo<strong>do</strong> a que saiba sempre o que está atrás de si e em<br />
ca<strong>da</strong> um <strong>do</strong>s la<strong>do</strong>s;<br />
• usá-los em tempo útil antes de sinalizar ou mu<strong>da</strong>r de<br />
senti<strong>do</strong> ou veloci<strong>da</strong>de;<br />
• ter em atenção que os espelhos retrovisores não cobrem<br />
to<strong>da</strong>s as áreas e haverá ângulos mortos. Necessitará de<br />
olhar à sua volta e verificar.<br />
Lembre-se: Observação - Sinal – Manobra<br />
Ultrapassagem<br />
Antes de ultrapassar, deve certificar-se de que:<br />
162<br />
• a estra<strong>da</strong> está suficientemente desobstruí<strong>da</strong> adiante;<br />
• os utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> não estão a começar a ultrapassálo;<br />
• há uma abertura apropria<strong>da</strong> à frente <strong>do</strong> utente <strong>da</strong> estra<strong>da</strong><br />
que planeia ultrapassar.<br />
Ultrapasse somente quan<strong>do</strong> for seguro e legal <strong>para</strong> o<br />
163 fazer. Deve;<br />
• evitar aproximar-se demasia<strong>do</strong> <strong>do</strong> veículo que pretende<br />
ultrapassar;<br />
• usar os seus espelhos retrovisores, sinalizar quan<strong>do</strong> for<br />
seguro <strong>para</strong> o fazer, se for necessário olhar de relance<br />
<strong>para</strong> as laterais <strong>para</strong> a área <strong>do</strong> ângulo morto e depois<br />
avançar;<br />
54
Usar a estra<strong>da</strong><br />
• evitar partir <strong>do</strong> princípio que pode simplesmente seguir<br />
um veículo à sua frente que esteja a ultrapassar; pode só<br />
haver espaço suficiente <strong>para</strong> um veículo;<br />
• ultrapassar rapi<strong>da</strong>mente o veículo que está a ultrapassar,<br />
uma vez que tenha inicia<strong>do</strong> a ultrapassagem. Deixe<br />
espaço suficiente. Retorne à esquer<strong>da</strong> assim que puder,<br />
mas não se atravesse à frente de outro veículo;<br />
Regra 163<br />
Conce<strong>da</strong> aos<br />
utentes de<br />
estra<strong>da</strong><br />
vulneráveis,<br />
pelo menos,<br />
tanto espaço<br />
como<br />
concederia a<br />
um<br />
automóvel<br />
• tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra à noite e com fraca visibili<strong>da</strong>de<br />
quan<strong>do</strong> é mais difícil julgar a veloci<strong>da</strong>de e a distância;<br />
• dê priori<strong>da</strong>de aos veículos em senti<strong>do</strong> contrário antes de<br />
passar por veículos estaciona<strong>do</strong>s ou outras obstruções<br />
no seu la<strong>do</strong> <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>;<br />
• ultrapasse à esquer<strong>da</strong> somente se o veículo <strong>da</strong> frente está<br />
a indicar que vai virar à direita, e há espaço <strong>para</strong> o fazer;<br />
• permaneça na sua via se o tráfego se estiver a<br />
movimentar lentamente nas filas. Se a fila à sua direita se<br />
estiver a movimentar mais lentamente <strong>do</strong> que a sua, pode<br />
passar à esquer<strong>da</strong>;<br />
• conce<strong>da</strong> aos motociclistas, ciclistas e cavaleiros, pelo<br />
menos, tanto espaço como concederia ao ultrapassar um<br />
automóvel (consultar Regras 211 a 215).<br />
Lembre-se: Observação - Sinal – Manobra<br />
55
Regra 164<br />
Não entre<br />
demasia<strong>do</strong><br />
rapi<strong>da</strong>mente<br />
Veículos longos. É mais difícil ultrapassar estes veículos.<br />
164 Deve:<br />
165<br />
• abran<strong>da</strong>r a veloci<strong>da</strong>de. Isto aumentará a sua capaci<strong>da</strong>de<br />
<strong>para</strong> ver à distância e deve permitir que o condutor <strong>do</strong><br />
veículo longo o(a) vega pelos espelhos retrovisores.<br />
Aproximar-se demasia<strong>do</strong> <strong>do</strong>s veículos longos, incluin<strong>do</strong> os<br />
veículos agrícolas, tais como um tractor com reboque ou<br />
outro equipamento fixo, dificultará a sua visão <strong>da</strong> estra<strong>da</strong><br />
adiante e pode haver um outro veículo lento à frente;<br />
• certifique-se de que tem espaço suficiente <strong>para</strong><br />
completar a sua manobra de ultrapassagem antes de se<br />
comprometer. Demora mais tempo <strong>para</strong> ultrapassar um<br />
veículo longo. Em caso de dúvi<strong>da</strong>, não ultrapasse;<br />
• não parta <strong>do</strong> princípio que pode seguir um veículo à frente<br />
que esteja a ultrapassar um veículo longo. Se acontecer<br />
um problema, eles podem abortar a ultrapassagem e<br />
recuar;<br />
NÃO DEVE ultrapassar:<br />
• se tiver que atravessar ou conduzir por cima de linhas<br />
brancas duplas com uma linha contínua próxima de si<br />
(mas deve consultar a Regra 129);<br />
• se tiver que entrar numa área destina<strong>da</strong> a dividir o tráfego,<br />
se estiver rodea<strong>da</strong> por uma linha branca contínua;<br />
• o veículo mais próximo de uma passadeira de peões,<br />
especialmente quan<strong>do</strong> este parou <strong>para</strong> deixar os peões,<br />
tráfico equestre ou ciclistas atravessar;<br />
56
Usar a estra<strong>da</strong><br />
• se tiver que entrar numa via reserva<strong>da</strong> <strong>para</strong> autocarros,<br />
eléctricos ou bicicletas durante as suas horas de<br />
operação;<br />
• após um sinal de "Proibi<strong>do</strong> ultrapassar" e até que passe<br />
um sinal a cancelar essa restrição.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995, Normas 8, 25 e 25B <strong>da</strong> TSR, Artigo 59(4)<br />
<strong>da</strong> RTRO e Norma 20 <strong>da</strong> PCR de 2006<br />
NÃO DEVE ultrapassar em caso de qualquer dúvi<strong>da</strong>, ou<br />
166 onde não consegue ver uma distância suficiente <strong>para</strong> se<br />
certificar de que é seguro. Por exemplo, quan<strong>do</strong> se está a<br />
aproximar de:<br />
• uma esquina ou curva;<br />
• uma ponte com lomba;<br />
• o cume de um monte.<br />
NÃO DEVE ultrapassar onde pode entrar em conflito com<br />
167 outros utente <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Por exemplo:<br />
• ao aproximar-se ou numa confluência <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> em<br />
qualquer la<strong>do</strong> <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>;<br />
• onde a estra<strong>da</strong> estreita;<br />
• ao aproximar-se de uma patrulha de travessia escolar;<br />
• entre o lancil e um autocarro ou um eléctrico quan<strong>do</strong> este<br />
estiver numa <strong>para</strong>gem;<br />
• quan<strong>do</strong> o tráfego está em fila em cruzamentos ou em<br />
trabalhos de estra<strong>da</strong>;<br />
• quan<strong>do</strong> forçaria um outro utente <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> a desviar ou<br />
abran<strong>da</strong>r;<br />
• numa passagem de nível;<br />
• quan<strong>do</strong> um utente <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> está a sinalizar <strong>para</strong> a<br />
direita, mesmo se acreditar que o sinal devia ter si<strong>do</strong><br />
cancela<strong>do</strong>. Não corra riscos; espere que o sinal seja<br />
cancela<strong>do</strong>;<br />
• permaneça atrás se está a seguir um ciclista que se<br />
aproxima de uma rotun<strong>da</strong> ou de um cruzamento, e<br />
pretende virar à esquer<strong>da</strong>;<br />
• quan<strong>do</strong> um eléctrico está <strong>para</strong><strong>do</strong> numa <strong>para</strong>gem de<br />
eléctricos e não há nenhuma via de passagem claramente<br />
assinala<strong>da</strong> <strong>para</strong> o outro tráfego.<br />
57
168<br />
169<br />
170<br />
Regra 170<br />
Conce<strong>da</strong> a<br />
priori<strong>da</strong>de ao<br />
peão que<br />
começou a<br />
atravessar<br />
Ao ser ultrapassa<strong>do</strong>. Se um condutor está a tentar<br />
ultrapassá-lo, mantenha uma rota e uma veloci<strong>da</strong>de<br />
constantes, abran<strong>da</strong>n<strong>do</strong> se for necessário <strong>para</strong> deixar o<br />
veículo passar. Nunca obstrua os condutores que desejam<br />
ultrapassar. Acelerar ou conduzir de forma imprevisível<br />
quan<strong>do</strong> alguém está a ultrapassar é perigoso. Abrande <strong>para</strong><br />
manter uma abertura de <strong>do</strong>is segun<strong>do</strong>s se alguém estiver a<br />
ultrapassar e entrar na abertura à sua frente.<br />
Não retenha uma fila longa de tráfego, especialmente se<br />
está a conduzir um veículo longo ou lento. Verifique os<br />
seus espelhos retrovisores frequentemente, e caso seja<br />
necessário, encoste onde for seguro e deixe o tráfego<br />
passar.<br />
Cruzamentos<br />
Tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra nos cruzamentos. Deve:<br />
• prestar atenção aos ciclistas, motociclistas, cadeiras de<br />
ro<strong>da</strong>s com motor/trotinetas de mobili<strong>da</strong>de e peões porque<br />
estes nem sempre são fáceis de ver. Tenha em conta que<br />
podem não o ter visto ou ouvi<strong>do</strong> se estiver a aproximar-se<br />
por trás;<br />
• prestar atenção aos peões que atravessam a estra<strong>da</strong><br />
<strong>para</strong> onde está a virar. Se começaram a atravessar, têm<br />
priori<strong>da</strong>de, por isso, conce<strong>da</strong> a priori<strong>da</strong>de;<br />
• prestar atenção aos veículos longos que podem estar<br />
a virar num cruzamento adiante; podem ter que usar a<br />
largura inteira <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> <strong>para</strong> fazer a curva (consultar<br />
Regra 221);<br />
58
171<br />
172<br />
173<br />
Usar a estra<strong>da</strong><br />
• prestar atenção aos cavaleiros que possam usar uma via<br />
na estra<strong>da</strong> diferente <strong>da</strong>quela que esperaria;<br />
• evitar assumir que, ao esperar num cruzamento, um<br />
veículo que vem <strong>da</strong> direita e que esteja a sinalizar à<br />
esquer<strong>da</strong> vá realmente virar. Espere e certifique-se;<br />
• olhar à sua volta antes de avançar. Não atravesse ou entre<br />
numa estra<strong>da</strong> até que haja uma abertura suficientemente<br />
grande <strong>para</strong> o fazer em segurança.<br />
DEVE <strong>para</strong>r atrás <strong>da</strong> linha num cruzamento com um sinal<br />
de “Stop” e de uma linha branca contínua a atravessar a<br />
estra<strong>da</strong>. Espere por uma abertura segura no tráfego antes<br />
de continuar.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Normas 8 e 14 <strong>da</strong> TSR<br />
A aproximação a um cruzamento pode ter um sinal de “Dar<br />
priori<strong>da</strong>de” ou um triângulo marca<strong>do</strong> na estra<strong>da</strong>. DEVE <strong>da</strong>r<br />
priori<strong>da</strong>de ao tráfego na estra<strong>da</strong> principal ao emergir de um<br />
cruzamento com linhas brancas descontínuas a atravessar<br />
a estra<strong>da</strong>.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Normas 8, 14 e 24 <strong>da</strong> TSR<br />
Estra<strong>da</strong>s com faixas de ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s. Ao<br />
atravessar ou virar à direita, avalie primeiro se o se<strong>para</strong><strong>do</strong>r<br />
central é suficientemente profun<strong>do</strong> <strong>para</strong> proteger o<br />
comprimento completo <strong>do</strong> seu veículo:<br />
Regra 173<br />
Avalie o<br />
comprimento<br />
<strong>do</strong> seu veículo<br />
e não obstrua<br />
o tráfego<br />
• se for este o caso, então deve tratar ca<strong>da</strong> metade <strong>da</strong> via<br />
como uma estra<strong>da</strong> se<strong>para</strong><strong>da</strong>. Espere no se<strong>para</strong><strong>do</strong>r central<br />
até que haja uma abertura segura no tráfego na segun<strong>da</strong><br />
metade <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>;<br />
59
Regra 174<br />
Entre numa<br />
caixa de<br />
bifurcação<br />
somente se a<br />
sua estra<strong>da</strong><br />
de saí<strong>da</strong><br />
estiver<br />
desobstruí<strong>da</strong><br />
174<br />
175<br />
• se o se<strong>para</strong><strong>do</strong>r central é demasia<strong>do</strong> raso <strong>para</strong> o<br />
comprimento <strong>do</strong> seu veículo, espere até que possa<br />
atravessar ambas as vias de uma só vez.<br />
Caixas de bifurcação. Estas têm linhas amarelas cruza<strong>da</strong>s<br />
pinta<strong>da</strong>s na estra<strong>da</strong> (consultar “Marcas Ro<strong>do</strong>viárias”). NÃO<br />
DEVE entrar na caixa até a sua estra<strong>da</strong> de saí<strong>da</strong> ou via estar<br />
desobstruí<strong>da</strong>. No entanto, pode entrar na caixa e esperar<br />
quan<strong>do</strong> quer virar à direita, e só é impedi<strong>do</strong> de o fazer pelo<br />
tráfego em senti<strong>do</strong> contrário, ou por outros veículos que<br />
esperam <strong>para</strong> virar à direita. Em rotun<strong>da</strong>s sinaliza<strong>da</strong>s, NÃO<br />
DEVE entrar na caixa, a menos que possa atravessar por<br />
completo sem <strong>para</strong>r.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Normas 8 e 26 <strong>da</strong> TSR<br />
Cruzamentos controla<strong>do</strong>s por semáforos<br />
DEVE <strong>para</strong>r atrás <strong>da</strong> linha branca de “Paragem” que<br />
atravessa o seu la<strong>do</strong> <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, a menos que a luz esteja<br />
verde. Se a luz laranja aparecer pode continuar somente se<br />
já atravessou a linha de <strong>para</strong>gem ou está tão próximo que<br />
ao <strong>para</strong>r pode causar uma colisão.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Normas 8 e 33 <strong>da</strong> TSR<br />
60
176<br />
177<br />
178<br />
Usar a estra<strong>da</strong><br />
NÃO DEVE passar sobre a linha branca quan<strong>do</strong> estiver<br />
exibi<strong>da</strong> a luz vermelha. Avance somente quan<strong>do</strong> os<br />
semáforos estiverem verdes se houver espaço <strong>para</strong> passar o<br />
cruzamento com segurança ou estiver a posicionar-se <strong>para</strong><br />
virar à direita. Se os semáforos não estiverem a funcionar,<br />
trate a situação como um cruzamento sem sinalização e<br />
avance com bastante cui<strong>da</strong><strong>do</strong>.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Normas 8 e 33 <strong>da</strong> TSR<br />
Seta verde de filtragem. Isto indica somente uma via de<br />
filtragem. Não entre nessa via, a menos que queira seguir<br />
no senti<strong>do</strong> <strong>da</strong> seta. Pode prosseguir no senti<strong>do</strong> <strong>da</strong> seta<br />
verde quan<strong>do</strong> a seta ou a luz verde estiver exibi<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong><br />
espaço e tempo suficiente ao outro tráfego, especialmente<br />
aos ciclistas, <strong>para</strong> avançarem <strong>para</strong> a via correcta.<br />
Regra 178<br />
Não inva<strong>da</strong><br />
desnecess -<br />
ariamente a<br />
área de espera<br />
<strong>do</strong>s ciclistas<br />
Linhas avança<strong>da</strong>s de <strong>para</strong>gem. Alguns cruzamentos<br />
controla<strong>do</strong>s por semáforos têm linhas avança<strong>da</strong>s de<br />
<strong>para</strong>gem <strong>para</strong> permitir que os ciclistas se posicionem<br />
à frente <strong>do</strong> outro tráfego. Os motoristas, incluin<strong>do</strong> os<br />
motociclistas, DEVEM <strong>para</strong>r na primeira linha branca<br />
alcança<strong>da</strong> se as luzes estiverem laranja ou vermelho e<br />
evitar sempre obstruir o caminho ou invadir a área marca<strong>da</strong>,<br />
por exemplo, se o cruzamento adiante estiver obstruí<strong>do</strong>.<br />
Se o seu veículo passou sobre a primeira linha branca na<br />
altura em que o sinal passa a vermelho, DEVE <strong>para</strong>r na<br />
segun<strong>da</strong> linha branca, mesmo que o seu veículo esteja na<br />
área marca<strong>da</strong>. Permita tempo e espaço aos ciclistas <strong>para</strong><br />
avançarem quan<strong>do</strong> aparecer o sinal verde.<br />
Artigo 50(1) <strong>da</strong> RTO de 1995 e Norma 33(6) <strong>da</strong> TSR<br />
61
179<br />
180<br />
Regra 180<br />
Posicione o<br />
seu veículo<br />
correcta -<br />
mente <strong>para</strong><br />
evitar<br />
obstruir o<br />
tráfego<br />
181<br />
Virar à direita<br />
Muito antes de virar à direita, deve:<br />
• usar os seus espelhos retrovisores <strong>para</strong> se certificar que<br />
conhece a posição e o movimento <strong>do</strong> tráfego atrás de si;<br />
• sinalizar que vai virar à direita;<br />
• colocar-se numa posição à esquer<strong>da</strong> <strong>do</strong> centro <strong>da</strong> estra<strong>da</strong><br />
ou no espaço marca<strong>do</strong> <strong>para</strong> o tráfego que vira à direita;<br />
• deixar espaço <strong>para</strong> que os outros veículos passem pela<br />
esquer<strong>da</strong>, se possível.<br />
Espere até que haja uma abertura segura entre si e qualquer<br />
outro veículo próximo. Preste atenção aos ciclistas,<br />
motociclistas, peões e outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Verifique<br />
novamente os seus espelhos retrovisores e o ângulo morto<br />
<strong>para</strong> se certificar que não está a ser ultrapassa<strong>do</strong>, e só<br />
depois vire.<br />
Não faça a curva por dentro. Tenha bastante cui<strong>da</strong><strong>do</strong><br />
ao entrar numa estra<strong>da</strong> principal; necessitará de prestar<br />
atenção ao tráfego em ambos os senti<strong>do</strong>s e de esperar por<br />
uma abertura segura.<br />
Lembre-se: Observação - Sinal – Manobra<br />
Ao virar à direita nos cruzamentos quan<strong>do</strong> um veículo<br />
em senti<strong>do</strong> contrário também está a virar à direita, há uma<br />
opção de <strong>do</strong>is méto<strong>do</strong>s:<br />
• la<strong>do</strong> direito <strong>para</strong> a direita; mantenha o outro veículo à sua<br />
direita e vire atrás dele. Este é geralmente o méto<strong>do</strong> mais<br />
seguro porque tem uma ideia clara de to<strong>do</strong> o tráfego de<br />
aproximação ao completar a sua viragem;<br />
62
182<br />
183<br />
Usar a estra<strong>da</strong><br />
• la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> <strong>para</strong> a esquer<strong>da</strong>, viran<strong>do</strong> em frente um<br />
<strong>do</strong> outro. Isto pode obstruir a sua visão <strong>do</strong>s veículos<br />
em senti<strong>do</strong> contrário, por isso, tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra. Os<br />
ciclistas e os motociclistas, em particular, podem estar<br />
escondi<strong>do</strong>s <strong>da</strong> sua visão.<br />
A disposição <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, marcações ou a forma como o<br />
outro veículo está posiciona<strong>do</strong> pode determinar o curso que<br />
deve ser toma<strong>do</strong>.<br />
Regra 181<br />
Virar la<strong>do</strong><br />
direito <strong>para</strong> a<br />
direita.<br />
Direita – Virar<br />
la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong><br />
<strong>para</strong> a<br />
esquer<strong>da</strong><br />
Virar à esquer<strong>da</strong><br />
Use os seus espelhos retrovisores e sinalize que vai virar à<br />
esquer<strong>da</strong> muito antes de virar à esquer<strong>da</strong>. Não ultrapasse<br />
pouco antes de virar à esquer<strong>da</strong> e preste atenção ao tráfego<br />
que vem na sua esquer<strong>da</strong> antes de virar, especialmente<br />
se conduzir um veículo longo. Os ciclistas, motociclistas<br />
e outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, em particular, podem estar<br />
escondi<strong>do</strong>s <strong>da</strong> sua visão.<br />
Ao virar<br />
Regra 182<br />
Não se<br />
atravesse à<br />
frente <strong>do</strong>s<br />
ciclistas<br />
• mantenha-se o mais próximo <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> desde que seja<br />
seguro e praticável;<br />
• conce<strong>da</strong> a priori<strong>da</strong>de a to<strong>do</strong>s os veículos, vin<strong>do</strong>s de<br />
qualquer direcção, que usam uma via de transportes<br />
públicos, uma pista de bicicletas ou de eléctrico.<br />
63
184<br />
185<br />
Regra 185<br />
Posicione o<br />
seu veículo<br />
<strong>para</strong> evitar<br />
obstruir o<br />
tráfego<br />
Rotun<strong>da</strong>s<br />
Ao aproximar-se de uma rotun<strong>da</strong> observe e actue de<br />
acor<strong>do</strong> com to<strong>da</strong> a informação que está disponível <strong>para</strong> si,<br />
incluin<strong>do</strong> sinais de tráfego, semáforos e marcações de via<br />
que o conduzem à via correcta. Deve:<br />
• usar Observação - Sinal – Manobra em to<strong>da</strong>s as fases;<br />
• decidir, o mais ce<strong>do</strong> possível, qual a saí<strong>da</strong> que necessita<br />
de tomar;<br />
• sinalizar adequa<strong>da</strong>mente (consultar Regra 186). Temporize<br />
os seus sinais de mo<strong>do</strong> a não confundir os outros utentes<br />
de estra<strong>da</strong>;<br />
• entrar na via correcta;<br />
• ajustar a sua veloci<strong>da</strong>de e posição às condições <strong>do</strong><br />
tráfego;<br />
• prestar atenção à veloci<strong>da</strong>de e posição de to<strong>do</strong>s os<br />
utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> à sua volta.<br />
Ao chegar à rotun<strong>da</strong>, deve:<br />
• <strong>da</strong>r priori<strong>da</strong>de ao tráfego que se aproxima pela sua<br />
direita, a menos que instruí<strong>do</strong> de outra forma por sinais,<br />
marcações <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> ou semáforos;<br />
• verificar se as marcações <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> permitem que<br />
entre na rotun<strong>da</strong> sem <strong>da</strong>r priori<strong>da</strong>de. Em caso afirmativo,<br />
prossiga, mas continue a olhar à direita antes de entrar;<br />
• prestar atenção a to<strong>do</strong>s os restantes utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong><br />
que já se encontram na rotun<strong>da</strong>; preste atenção que<br />
podem não sinalizar correctamente ou não sinalizar;<br />
• olhar <strong>para</strong> a frente antes de avançar <strong>para</strong> se certificar de<br />
que o tráfego à sua frente avançou.<br />
64
Usar a estra<strong>da</strong><br />
Sinais e posicionamento<br />
186 Ao tomar a primeira saí<strong>da</strong> à esquer<strong>da</strong>, a menos que os<br />
sinais ou as marcações indiquem de outra maneira:<br />
• sinalize que vai virar à esquer<strong>da</strong> e aproxime-se <strong>da</strong> via <strong>da</strong><br />
esquer<strong>da</strong>;<br />
• mantenha-se à esquer<strong>da</strong> na rotun<strong>da</strong> e continue a sinalizar<br />
à esquer<strong>da</strong> <strong>para</strong> sair.<br />
Ao tomar uma saí<strong>da</strong> à direita ou ao executar um círculo<br />
completo, a menos que os sinais ou as marcações indiquem<br />
de outra maneira:<br />
• sinalize que vai virar à direita e aproxime-se <strong>da</strong> via <strong>da</strong><br />
direita;<br />
• mantenha-se à esquer<strong>da</strong> na rotun<strong>da</strong> até necessitar de<br />
mu<strong>da</strong>r de via <strong>para</strong> sair <strong>da</strong> rotun<strong>da</strong>;<br />
• sinalize à esquer<strong>da</strong> depois de ter passa<strong>do</strong> a saí<strong>da</strong> antes<br />
<strong>da</strong> saí<strong>da</strong> que pretende.<br />
Ao tomar qualquer saí<strong>da</strong> intermediária, a menos que os<br />
sinais ou as marcações indiquem de outra maneira:<br />
• seleccione a via apropria<strong>da</strong> na aproximação à rotun<strong>da</strong>;<br />
• não deve normalmente precisar de sinalizar na<br />
aproximação;<br />
• permaneça nesta via até que necessite de alterar o curso<br />
<strong>para</strong> sair <strong>da</strong> rotun<strong>da</strong>;<br />
• sinalize à esquer<strong>da</strong> depois de ter passa<strong>do</strong> a saí<strong>da</strong> antes<br />
<strong>da</strong> saí<strong>da</strong> que pretende.<br />
Quan<strong>do</strong> há mais de três vias na entra<strong>da</strong> de uma rotun<strong>da</strong>,<br />
use a via mais apropria<strong>da</strong> <strong>para</strong> a aproximação e <strong>para</strong><br />
circundá-la.<br />
Para obter aconselhamento mais específico sobre os<br />
procedimentos nas rotun<strong>da</strong>s, consulte o Anexo nas páginas<br />
135 a 139.<br />
Em to<strong>do</strong>s os casos, preste atenção e conce<strong>da</strong> bastante<br />
187 espaço:<br />
• aos peões que podem estar a atravessar as estra<strong>da</strong>s de<br />
aproximação e de saí<strong>da</strong>;<br />
• ao tráfico que se atravessa à sua frente na rotun<strong>da</strong>,<br />
especialmente os veículos que pretendem sair na saí<strong>da</strong><br />
seguinte;<br />
• ao tráfego que pode estar a ocupar duas vias ou<br />
posiciona<strong>do</strong> incorrectamente;<br />
• motociclistas;<br />
65
188<br />
189<br />
190<br />
Regra 190<br />
Trate ca<strong>da</strong><br />
rotun<strong>da</strong><br />
individual -<br />
mente<br />
191<br />
• ciclistas e cavaleiros que podem permanecer na via <strong>da</strong><br />
esquer<strong>da</strong> e sinalizar <strong>para</strong> a direita se pretendem continuar<br />
à volta <strong>da</strong> rotun<strong>da</strong>. Permita que o façam;<br />
• veículos longos (incluin<strong>do</strong> aqueles que puxam reboques).<br />
Estes podem ter que tomar um curso diferente ou<br />
abran<strong>da</strong>r nas vias, quer seja na aproximação ou na<br />
rotun<strong>da</strong> por causa <strong>do</strong> seu comprimento. Preste atenção<br />
aos seus sinais.<br />
Mini-rotun<strong>da</strong>s. Aproxime-se destas <strong>da</strong> mesma maneira<br />
que nas rotun<strong>da</strong>s normais. To<strong>do</strong>s os veículos DEVEM<br />
passar em volta <strong>da</strong>s marcações centrais excepto os veículos<br />
longos que são fisicamente incapazes de o fazer. Lembre-se<br />
que há menos espaço <strong>para</strong> manobrar e menos tempo <strong>para</strong><br />
sinalizar. Evite fazer inversões de marcha nas mini-rotun<strong>da</strong>s.<br />
Preste atenção a outros que façam inversão de marcha.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Norma 8 e 14 <strong>da</strong> TSR<br />
Nas mini-rotun<strong>da</strong>s, trate ca<strong>da</strong> rotun<strong>da</strong> individualmente e<br />
conce<strong>da</strong> priori<strong>da</strong>de ao tráfego <strong>da</strong> direita.<br />
Rotun<strong>da</strong>s múltiplas. Em alguns cruzamentos complexos,<br />
pode haver uma série de mini-rotun<strong>da</strong>s em ca<strong>da</strong><br />
intersecção. Trate ca<strong>da</strong> mini-rotun<strong>da</strong> individualmente e siga<br />
as regras normais.<br />
Passadeiras <strong>para</strong> peões<br />
NÃO DEVE estacionar numa passadeira ou na área coberta<br />
por linhas em zig-zag. NÃO DEVE ultrapassar um veículo<br />
em movimento próximo de uma passadeira ou o veículo<br />
mais próximo de uma passadeira que parou <strong>para</strong> <strong>da</strong>r<br />
priori<strong>da</strong>de aos peões.<br />
Artigo 59(4) <strong>da</strong> RTRO e Normas 16, 18 e 20 <strong>da</strong> PCR de 2006<br />
66
192<br />
193<br />
194<br />
195<br />
Usar a estra<strong>da</strong><br />
Na fila de tráfego, deve manter a passadeira desobstruí<strong>da</strong>.<br />
Deve tomar cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra quan<strong>do</strong> a visão de qualquer um<br />
<strong>do</strong>s la<strong>do</strong>s <strong>da</strong> passadeira está obstruí<strong>da</strong> pelo tráfego em fila<br />
ou por veículos incorrectamente estaciona<strong>do</strong>s. Os peões<br />
podem atravessar entre os veículos <strong>para</strong><strong>do</strong>s.<br />
Permita tempo suficiente aos peões <strong>para</strong> atravessar e não<br />
os apresse ao acelerar o seu motor ou avançar.<br />
Passagens <strong>para</strong> peões. Ao aproximar-se de uma<br />
passagem <strong>para</strong> peões:<br />
Regra 192<br />
Mantenha a<br />
passadeira<br />
desobstruí<strong>da</strong><br />
• preste atenção aos peões que esperam <strong>para</strong> atravessar<br />
e esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> abran<strong>da</strong>r ou <strong>para</strong>r <strong>para</strong> os deixar<br />
atravessar;<br />
• DEVE <strong>da</strong>r priori<strong>da</strong>de quan<strong>do</strong> um peão avança <strong>para</strong> uma<br />
passagem de peões;<br />
• reserve mais tempo <strong>para</strong> <strong>para</strong>r em estra<strong>da</strong>s molha<strong>da</strong>s ou<br />
gela<strong>da</strong>s;<br />
• não acene ou use a sua buzina <strong>para</strong> convi<strong>da</strong>r os peões a<br />
atravessar; isto poderá ser perigoso se um outro veículo<br />
se estiver a aproximar;<br />
• preste atenção aos peões que se aproximam <strong>do</strong> la<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />
passagem.<br />
Uma passagem <strong>para</strong> peões com uma ilha central é duas<br />
passagens se<strong>para</strong><strong>da</strong>s (consultar Regra 20).<br />
Artigo 59(4) <strong>da</strong> RTRO e Norma 21 <strong>da</strong> PCR de 2006<br />
67
196<br />
Regra 196<br />
Permita que<br />
os peões<br />
atravessem<br />
quan<strong>do</strong> a luz<br />
laranja está<br />
intermitente<br />
197<br />
198<br />
199<br />
200<br />
Passagens controla<strong>da</strong>s por semáforos<br />
Passagens Pelican. São passagens controla<strong>da</strong>s por<br />
semáforos onde a luz laranja intermitente segue luz vermelha<br />
de “Paragem”. DEVE <strong>para</strong>r quan<strong>do</strong> a luz vermelha é exibi<strong>da</strong>.<br />
Quan<strong>do</strong> a luz laranja está intermitente, DEVE <strong>da</strong>r priori<strong>da</strong>de<br />
a to<strong>do</strong>s os peões na passagem. Se a luz laranja está<br />
intermitente e não há nenhum peão na passagem, pode<br />
prosseguir com cui<strong>da</strong><strong>do</strong>.<br />
Artigo 59(4) <strong>da</strong> RTRO e Normas 10, 19 e 22 <strong>da</strong> PCR de 2006<br />
As passagens Pelican que atravessam a estra<strong>da</strong> em linha<br />
recta são uma passagem, mesmo quan<strong>do</strong> existe uma ilha<br />
central. DEVE esperar pelos peões que estão a atravessar<br />
<strong>do</strong> outro la<strong>do</strong> <strong>da</strong> ilha.<br />
Artigo 59(4) <strong>da</strong> RTRO e Norma 22 <strong>da</strong> PCR de 2006<br />
Conce<strong>da</strong> a priori<strong>da</strong>de a qualquer pessoa que ain<strong>da</strong> continua<br />
a atravessar depois <strong>do</strong> sinal <strong>para</strong> veículos ter mu<strong>da</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong><br />
verde. Este conselho aplica-se a to<strong>da</strong>s as passagens.<br />
Passagens equestres, Puffin e Toucan. São<br />
semelhantes às passagens Pelican, mas não há nenhuma<br />
fase de laranja intermitente; a sequência <strong>da</strong>s luzes <strong>para</strong><br />
o tráfego nestas três passagens é a mesma que nos<br />
semáforos. Se a passagem controla<strong>da</strong> por semáforos não<br />
está a funcionar, prossiga com bastante cui<strong>da</strong><strong>do</strong>.<br />
Inversão de marcha<br />
Escolha um local apropria<strong>do</strong> <strong>para</strong> manobrar. Se necessitar<br />
de virar o seu veículo, espere até encontrar um local seguro.<br />
Tente não inverter ou virar numa estra<strong>da</strong> ocupa<strong>da</strong>; procure<br />
uma estra<strong>da</strong> lateral sem movimento ou conduza à volta de<br />
um bloco de ruas secundárias.<br />
68
201<br />
202<br />
203<br />
Usar a estra<strong>da</strong><br />
Não faça inversão de marcha de uma estra<strong>da</strong> lateral <strong>para</strong><br />
uma estra<strong>da</strong> principal. Ao usar uma entra<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>, faça<br />
inversão de marcha <strong>para</strong> dentro e saia de frente se puder.<br />
Olhe com cui<strong>da</strong><strong>do</strong> antes de iniciar a inversão de marcha.<br />
Deve:<br />
• usar to<strong>do</strong>s os seus espelhos retrovisores;<br />
• verificar o "ângulo morto" atrás de si (a parte <strong>da</strong><br />
estra<strong>da</strong> que não consegue ver facilmente nos espelhos<br />
retrovisores);<br />
• verificar se não há nenhum peão (particularmente<br />
crianças), ciclistas, outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> ou<br />
obstruções na estra<strong>da</strong> atrás de si.<br />
Execute a inversão de marcha lentamente:<br />
• enquanto verifica à sua volta;<br />
• olhan<strong>do</strong> principalmente através <strong>da</strong> janela traseira;<br />
• estan<strong>do</strong> consciente que a parte dianteira <strong>do</strong> seu veículo<br />
ro<strong>da</strong>rá à medi<strong>da</strong> que vira.<br />
Procure a aju<strong>da</strong> de alguém <strong>para</strong> orientação se não<br />
conseguir ver claramente.<br />
NÃO DEVE executar a inversão de marcha no seu veículo<br />
mais <strong>do</strong> que o necessário.<br />
Norma 122 <strong>da</strong> CUR<br />
69<br />
Regra 202<br />
Verifique<br />
to<strong>da</strong>s as<br />
estra<strong>da</strong>s ao<br />
efectuar a<br />
inversão de<br />
marcha
204<br />
205<br />
206<br />
Utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> que<br />
exigem cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra<br />
Os utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> mais vulneráveis são os peões,<br />
ciclistas, motociclistas e cavaleiros. É particularmente<br />
importante prestar atenção às crianças, aos i<strong>do</strong>sos e às<br />
pessoas deficientes, e aos condutores e ciclistas/cavaleiros<br />
principiantes e inexperientes.<br />
Peões<br />
Há o risco <strong>do</strong>s peões, especialmente crianças, entrarem<br />
inespera<strong>da</strong>mente na estra<strong>da</strong>. Deve conduzir com a<br />
segurança <strong>da</strong>s crianças em mente e a uma veloci<strong>da</strong>de<br />
apropria<strong>da</strong> <strong>para</strong> as circunstâncias.<br />
Conduza cui<strong>da</strong><strong>do</strong>samente e lentamente quan<strong>do</strong>:<br />
• em ruas comerciais aglomera<strong>da</strong>s, Zonas Residenciais<br />
e Vias Sossega<strong>da</strong>s (consultar Regra 218) ou áreas<br />
residenciais;<br />
• passar pelas <strong>para</strong>gens de autocarro e de eléctrico; os<br />
peões podem emergir de repente na estra<strong>da</strong>;<br />
• passar por veículos estaciona<strong>do</strong>s, especialmente<br />
carrinhas de gela<strong>do</strong>s; as crianças estão mais interessa<strong>da</strong>s<br />
no gela<strong>do</strong> <strong>do</strong> que no tráfego e podem correr <strong>para</strong> a<br />
estra<strong>da</strong> inespera<strong>da</strong>mente;<br />
• necessitar de atravessar um pavimento ou uma pista<br />
de bicicleta; por exemplo, <strong>para</strong> alcançar ou sair de uma<br />
entra<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong> a priori<strong>da</strong>de aos peões e<br />
ciclistas no passeio;<br />
• executar a inversão de marcha <strong>para</strong> uma estra<strong>da</strong> lateral;<br />
olhe à volta <strong>do</strong> veículo e conce<strong>da</strong> a priori<strong>da</strong>de a quaisquer<br />
peões que possam atravessar a estra<strong>da</strong>;<br />
• virar nos cruzamentos; conce<strong>da</strong> priori<strong>da</strong>de aos peões que<br />
já estão a atravessar a estra<strong>da</strong> <strong>para</strong> a qual está a virar;<br />
• o pavimento está fecha<strong>do</strong> devi<strong>do</strong> a re<strong>para</strong>ções na rua e<br />
os peões são instruí<strong>do</strong>s a usar a estra<strong>da</strong>;<br />
• se aproximar de peões em estra<strong>da</strong>s rurais estreitas sem<br />
um passeio ou via <strong>para</strong> peões. Abrande sempre e esteja<br />
pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> <strong>para</strong>r, caso seja necessário, conceden<strong>do</strong>lhes<br />
bastante espaço conforme os ultrapassa.<br />
70
207<br />
208<br />
Utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> que exigem cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra<br />
Particularmente peões vulneráveis. Estes incluem:<br />
Regra 206<br />
Preste<br />
atenção às<br />
crianças em<br />
áreas<br />
movime -<br />
nta<strong>da</strong>s<br />
• crianças e peões mais i<strong>do</strong>sos que possam não conseguir<br />
avaliar a sua veloci<strong>da</strong>de e poderão entrar na estra<strong>da</strong><br />
na sua frente. A 40 mph (64 km/h), o seu veículo<br />
provavelmente matará to<strong>do</strong>s os peões em que bater. A 20<br />
mph (32 km/h), há somente a possibili<strong>da</strong>de de 1 em 20<br />
peões serem mortos. Por isso, “mate” a sua veloci<strong>da</strong>de;<br />
• os peões mais i<strong>do</strong>sos podem necessitar de mais tempo<br />
<strong>para</strong> atravessar a estra<strong>da</strong>. Seja paciente e permita que<br />
atravessem ao seu próprio ritmo. Não os apresse ao<br />
acelerar o seu motor ou ao avançar;<br />
• as pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência. As pessoas<br />
com deficiências auditivas podem não se aperceber <strong>da</strong><br />
aproximação <strong>do</strong> seu veículo. As pessoas com dificul<strong>da</strong>des<br />
em caminhar necessitam de mais tempo;<br />
• as pessoas amblíopes ou cegas, que podem transportar<br />
um bastão branco e usan<strong>do</strong> um cão de guia. Podem não<br />
conseguir vê-lo aproximar-se;<br />
• as pessoas sur<strong>da</strong>s-mu<strong>da</strong>s que podem transportar um<br />
bastão branco com uma faixa vermelha ou usar um cão<br />
com uma correia vermelha e branca. Podem não ver ou<br />
escutar instruções ou sinais.<br />
Próximo <strong>da</strong>s escolas. Conduza lentamente e preste<br />
particular atenção aos ciclistas e aos peões jovens. Em<br />
alguns locais, pode haver um sinal laranja intermitente<br />
abaixo <strong>do</strong> sinal de aviso “Escola”, que indica que pode haver<br />
crianças a atravessar a estra<strong>da</strong> mais adiante. Conduza muito<br />
lentamente até sair <strong>da</strong> área.<br />
71
209<br />
210<br />
211<br />
Regra 211<br />
Preste<br />
atenção aos<br />
motociclistas<br />
e ciclistas nos<br />
cruzamentos<br />
212<br />
Conduza com cui<strong>da</strong><strong>do</strong> e lentamente ao passar por um<br />
autocarro <strong>para</strong><strong>do</strong> que exibe um sinal “Autocarro Escolar”<br />
(consultar “Marcações de Veículos”), porque pode haver<br />
crianças a entrar ou sair.<br />
DEVE <strong>para</strong>r quan<strong>do</strong> uma patrulha de travessia escolar<br />
mostra um sinal “Pare <strong>para</strong> crianças” (consultar páginas 105<br />
e 106).<br />
Artigo 60 <strong>da</strong> RTRO<br />
Motociclistas e ciclistas<br />
Muitas vezes é difícil ver os motociclistas e os ciclistas,<br />
especialmente quan<strong>do</strong> vêm por trás de nós, ao saírem<br />
<strong>do</strong>s cruzamentos, nas rotun<strong>da</strong>s, durante a ultrapassagem<br />
ou quan<strong>do</strong> passam através <strong>do</strong> tráfego. Preste sempre<br />
atenção a eles antes de emergir de um cruzamento; podem<br />
aproximar-se mais rapi<strong>da</strong>mente <strong>do</strong> que pensa. Ao virar à<br />
direita através de uma via de tráfego lento ou <strong>para</strong><strong>do</strong>, preste<br />
atenção aos ciclistas ou motociclistas no interior <strong>do</strong> tráfego<br />
que está a atravessar. Seja especialmente cui<strong>da</strong><strong>do</strong>so ao<br />
virar e ao mu<strong>da</strong>r de senti<strong>do</strong> ou de via. Certifique-se de que<br />
verifica os espelhos retrovisores e os ângulos mortos com<br />
cui<strong>da</strong><strong>do</strong>.<br />
Ao ultrapassar motociclistas e ciclistas, conce<strong>da</strong>-lhes<br />
bastante espaço (consultar Regras 162 a 167). Se olharem<br />
sobre o seu ombro pode significar que pretendem sair,<br />
<strong>para</strong> virar <strong>para</strong> a direita ou mu<strong>da</strong>r de senti<strong>do</strong>. Conce<strong>da</strong>-lhes<br />
tempo e espaço <strong>para</strong> o fazer.<br />
72
213<br />
214<br />
215<br />
216<br />
217<br />
Utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> que exigem cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra<br />
Os motociclistas e os ciclistas podem de repente precisar<br />
de evitar superfícies e obstáculos irregulares na estra<strong>da</strong>,<br />
tais como tampas de esgotos ou áreas oleosas, molha<strong>da</strong>s<br />
ou gela<strong>da</strong>s na estra<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong>-lhes espaço suficiente e<br />
preste particular atenção a qualquer mu<strong>da</strong>nça repentina de<br />
senti<strong>do</strong> que possam ter que fazer.<br />
Outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong><br />
Animais. Ao passar por animais, conduza lentamente.<br />
Conce<strong>da</strong>-lhes bastante espaço e esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong><br />
<strong>para</strong>r. Não assuste os animais soan<strong>do</strong> a sua buzina,<br />
aceleran<strong>do</strong> o seu motor ou aceleran<strong>do</strong> rapi<strong>da</strong>mente depois<br />
de passar por eles. Preste atenção aos animais que estão<br />
a ser leva<strong>do</strong>s, conduzi<strong>do</strong>s ou monta<strong>do</strong>s na estra<strong>da</strong> e<br />
tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra. Mantenha a sua veloci<strong>da</strong>de baixa nas<br />
curvas e em estra<strong>da</strong>s rurais estreitas. Se uma estra<strong>da</strong> está<br />
obstruí<strong>da</strong> por um rebanho de animais, pare e desligue o seu<br />
motor até saírem <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Preste atenção aos animais em<br />
estra<strong>da</strong>s sem ve<strong>da</strong>ção.<br />
Cavaleiros e veículos puxa<strong>do</strong>s por cavalos. Seja<br />
particularmente cui<strong>da</strong><strong>do</strong>so com cavaleiros e veículos<br />
puxa<strong>do</strong>s por cavalos, especialmente ao ultrapassar.<br />
Passe sempre ao largo e lentamente. Os cavaleiros são<br />
frequentemente crianças, por isso, tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra<br />
e lembre-se de que os cavaleiros podem montar em fila<br />
dupla ao acompanhar um cavalo ou um cavaleiro novo ou<br />
inexperiente. Preste atenção aos sinais <strong>do</strong>s cavaleiros e <strong>do</strong>s<br />
condutores de cavalos e a um pedi<strong>do</strong> <strong>para</strong> abran<strong>da</strong>r ou<br />
<strong>para</strong>r. Tome bastante cui<strong>da</strong><strong>do</strong> e trate to<strong>do</strong>s os cavalos como<br />
um perigo potencial; podem ser imprevisíveis, apesar <strong>do</strong>s<br />
esforços <strong>do</strong>s seus cavaleiros ou condutor.<br />
Condutores i<strong>do</strong>sos. As suas reacções podem ser mais<br />
lentas <strong>do</strong> que as <strong>do</strong>s outros condutores. Tenha isto em<br />
atenção.<br />
Condutores principiantes e inexperientes. Podem não<br />
ser tão competentes na antecipação e na resposta aos<br />
eventos. Seja particularmente paciente com os condutores<br />
principiantes e jovens. Os condutores que passaram<br />
recentemente o seu teste podem exibir uma placa ou uma<br />
etiqueta adesiva de “condutor novo” (consultar “<strong>Código</strong> de<br />
segurança <strong>para</strong> condutores novos”).<br />
73
218<br />
219<br />
220<br />
Zonas Residenciais e Vias Sossega<strong>da</strong>s. São locais onde<br />
as pessoas podem usar to<strong>da</strong> a estra<strong>da</strong> <strong>para</strong> uma série de<br />
activi<strong>da</strong>des, tais como crianças a brincar ou <strong>para</strong> um evento<br />
<strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de. Deve conduzir lentamente e com cui<strong>da</strong><strong>do</strong> e<br />
estar pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> <strong>para</strong>r a fim de permitir tempo adicional<br />
<strong>para</strong> as pessoas abrirem caminho <strong>para</strong> que possa passar<br />
em segurança.<br />
Outros veículos<br />
Veículos de Emergência e de Apoio a Incidentes. Deve<br />
prestar atenção e escutar a aproximação de ambulâncias,<br />
viaturas de combate a incêndios, polícia, médicos ou outros<br />
veículos de emergência que usam luzes azuis, vermelhas<br />
ou verdes e faróis intermitentes ou sirenes, ou veículos <strong>do</strong><br />
<strong>Oficial</strong> de Execução <strong>da</strong> Direcção-Geral de Viação e Trânsito<br />
usan<strong>do</strong> luzes laranja intermitentes. Quan<strong>do</strong> um se aproximar<br />
não entre em pânico. Considere a rota de tal veículo e actue<br />
de forma apropria<strong>da</strong> <strong>para</strong> o deixar passar, ao cumprir com<br />
to<strong>do</strong>s os sinais de tráfego. Caso seja necessário, encoste<br />
na berma <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> e pare, mas tente evitar <strong>para</strong>r antes<br />
<strong>do</strong> cume de um monte, ou antes de uma curva ou secção<br />
estreita <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Não se coloque em perigo, ou a outros<br />
utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> ou peões e evite subir o lancil. Não<br />
trave bruscamente na aproximação a um cruzamento ou<br />
rotun<strong>da</strong>, porque o veículo seguinte pode não ter a mesma<br />
visibili<strong>da</strong>de.<br />
Veículos a motor usa<strong>do</strong>s por pessoas deficientes.<br />
Estes pequenos veículos circulam a uma veloci<strong>da</strong>de máxima<br />
de 8 mph (12 km/h). Numa estra<strong>da</strong> com faixas de ro<strong>da</strong>gem<br />
se<strong>para</strong><strong>da</strong>s onde o limite de veloci<strong>da</strong>de exce<strong>da</strong> os 50 mph<br />
(80 km/h) DEVEM ter uma luz laranja intermitente, mas<br />
em outras estra<strong>da</strong>s pode não ter esse aviso antecipa<strong>do</strong><br />
(consultar Regras 36 a 46 inclusive).<br />
Normas 20(1) e 29 <strong>da</strong> RVLR<br />
74
221<br />
222<br />
223<br />
224<br />
225<br />
Utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> que exigem cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra<br />
Veículos longos. Estes podem necessitar de espaço de<br />
estra<strong>da</strong> extra <strong>para</strong> virar ou li<strong>da</strong>r com um perigo que lhe é<br />
impossível ver. Se está a seguir um veículo longo, tal como<br />
um autocarro ou um camião articula<strong>do</strong>, tenha em conta<br />
que o condutor pode não o conseguir ver pelos espelhos<br />
retrovisores. Esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> <strong>para</strong>r e esperar se ele<br />
necessitar de espaço ou tempo <strong>para</strong> virar.<br />
Os veículos longos podem obstruir a sua visão. A sua<br />
capaci<strong>da</strong>de de ver e planear antecipa<strong>da</strong>mente será<br />
melhora<strong>da</strong> se abran<strong>da</strong>r <strong>para</strong> aumentar a sua distância<br />
de se<strong>para</strong>ção. Seja paciente, porque os veículos mais<br />
longos estão sujeitos a limites de veloci<strong>da</strong>de mais baixa<br />
<strong>do</strong> que os automóveis e as motocicletas. Muitos veículos<br />
longos podem estar monta<strong>do</strong>s com dispositivos de limite<br />
de veloci<strong>da</strong>de que restringirão a veloci<strong>da</strong>de a 56 mph (90<br />
km/h), mesmo numa auto-estra<strong>da</strong>.<br />
Regra 221<br />
Os veículos<br />
longos<br />
necessitam<br />
de espaço<br />
extra<br />
Camionetas, autocarros e eléctricos. Conce<strong>da</strong> a<br />
priori<strong>da</strong>de a estes veículos quan<strong>do</strong> o puder fazer em<br />
segurança, especialmente quan<strong>do</strong> fazem sinal a indicar que<br />
vão sair <strong>da</strong>s <strong>para</strong>gens. Preste atenção às pessoas a sair <strong>do</strong><br />
autocarro ou <strong>do</strong> eléctrico e a atravessar a estra<strong>da</strong>.<br />
Veículos eléctricos. Seja cui<strong>da</strong><strong>do</strong>so com os veículos<br />
eléctricos, tais como carrinhas <strong>do</strong>s leiteiros e eléctricos. Os<br />
eléctricos movem-se rapi<strong>da</strong>mente, mas em silêncio, e não<br />
se podem desviar de si.<br />
Veículos com luzes laranja intermitentes. Estes<br />
advertem sobre um veículo lento ou <strong>para</strong><strong>do</strong> (tal como um<br />
veículo de <strong>Oficial</strong> de Tráfego, um espalha<strong>do</strong>r de sal, um<br />
limpa-neves ou um veículo de reboque) ou cargas anormais,<br />
por isso, aproxime-se com cui<strong>da</strong><strong>do</strong>. Em estra<strong>da</strong>s com faixas<br />
de ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s sem restrições, os veículos com<br />
motores usa<strong>do</strong>s pela primeira vez no ou após o dia 1 de<br />
Janeiro de 1947, com uma veloci<strong>da</strong>de máxima de 25 mph<br />
75
(40 km/h) ou inferior (como tractores), DEVEM usar luzes<br />
laranjas intermitentes (consultar também Regra 220).<br />
Norma 20 <strong>da</strong> RVLR<br />
Condução em condições<br />
meteorológicas adversas<br />
É OBRIGATÓRIO o uso de os faróis quan<strong>do</strong> a visibili<strong>da</strong>de<br />
226 é reduzi<strong>da</strong> , geralmente quan<strong>do</strong> não consegue ver a mais<br />
de 100 metros (328 pés). Pode também usar as luzes de<br />
nevoeiro dianteiras ou <strong>da</strong> retaguar<strong>da</strong>, mas TERÁ de as<br />
desligar quan<strong>do</strong> a visibili<strong>da</strong>de melhorar (consultar Regra<br />
236).<br />
Normas 28 e 30 <strong>da</strong> RVLR<br />
Tempo molha<strong>do</strong>. Com o tempo molha<strong>do</strong>, as distâncias<br />
227 de <strong>para</strong>gem serão, pelo menos, o <strong>do</strong>bro <strong>da</strong>s necessárias<br />
<strong>para</strong> <strong>para</strong>r com estra<strong>da</strong>s secas (consultar Regra 126). Isto é<br />
devi<strong>do</strong> aos seus pneus terem menos aderência à estra<strong>da</strong>.<br />
Com o tempo molha<strong>do</strong>:<br />
• deve manter-se mais afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> veículo <strong>da</strong> frente. Isto<br />
aumentará a sua capaci<strong>da</strong>de de visão e de antecipação;<br />
• se ficar sem direcção, significa provavelmente que<br />
há água a impedir que os pneus ganhem aderência à<br />
estra<strong>da</strong>. Desacelere e abrande gradualmente;<br />
• a chuva e os jactos de água causa<strong>do</strong>s pelos outros<br />
veículos podem tornar difícil ver e ser visto;<br />
• preste atenção ao perigo de gasóleo derrama<strong>do</strong> que torna<br />
a superfície muito escorregadia (consultar "Manutenção,<br />
protecção e segurança <strong>do</strong> veículo);<br />
• tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> adicional com os peões, ciclistas,<br />
motociclistas e cavaleiros.<br />
Tempo glacial e com neve<br />
No Inverno, verifique os avisos locais relativos à previsão de<br />
228 tempo glacial ou de neve. NÃO conduza nestas condições<br />
a menos que a sua viagem seja essencial. Se o for, tome<br />
bastante cui<strong>da</strong><strong>do</strong> e reserve mais tempo <strong>para</strong> a sua viagem.<br />
Leve um kit de descongelante de emergência, um raspa<strong>do</strong>r<br />
de gelo, tocha, botas e vestuário quentes, kit de primeiros<br />
76
229<br />
230<br />
Condução em condições meteorológicas adversas<br />
socorros, cabos de bateria e uma pá, juntamente com<br />
bebi<strong>da</strong>s quentes e alimentos de emergência caso fique<br />
bloquea<strong>do</strong> ou se o seu veículo avariar.<br />
Antes de partir:<br />
• TERÁ de conseguir ver, bem claro, to<strong>da</strong> a neve e gelo de<br />
to<strong>da</strong>s as suas janelas;<br />
• TERÁ de certificar-se de que as luzes estão limpas e as<br />
chapas de matrícula estão claramente visíveis e legíveis;<br />
• certifique-se de que os espelhos retrovisores estão limpos<br />
e as janelas estão completamente desembacia<strong>da</strong>s;<br />
• remova to<strong>da</strong> a neve que possa cair no trajecto de outros<br />
utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>;<br />
• verifique se a rota que planeou não está com atrasos<br />
e se não estão previstas outras que<strong>da</strong>s de neve ou<br />
tempestade.<br />
Norma 35 <strong>da</strong> CUR, Norma 26 <strong>da</strong> RVLR e Norma 11 <strong>da</strong> RV(DRM)R e<br />
secção 43 <strong>da</strong> VERA<br />
Ao conduzir com o tempo glacial ou neve:<br />
• conduza com cui<strong>da</strong><strong>do</strong>, mesmo que as estra<strong>da</strong>s tenham<br />
si<strong>do</strong> trata<strong>da</strong>s;<br />
• mantenha-se bem afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> condutor <strong>da</strong> frente uma<br />
vez que as distâncias de <strong>para</strong>gem podem ser dez vezes<br />
superiores à <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s secas;<br />
77<br />
Regra 229<br />
Certifique -se<br />
de que o seu<br />
pára -brisas<br />
está complet -<br />
amente limpo
• tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> ao ultrapassar os veículos que espalham o<br />
sal ou outro anticongelante, particularmente se estiver a<br />
conduzir uma motocicleta ou uma bicicleta;<br />
• preste atenção aos limpa-neve que podem atirar a neve<br />
<strong>para</strong> qualquer <strong>do</strong>s la<strong>do</strong>s. Não os ultrapasse, a menos que<br />
a via que pretende usar tenha si<strong>do</strong> limpa;<br />
• esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> alterações <strong>da</strong>s condições <strong>da</strong><br />
estra<strong>da</strong> em distâncias relativamente curtas;<br />
• escute os boletins de viagem e tome nota <strong>do</strong>s sinais<br />
variáveis de mensagem que podem fornecer a informação<br />
sobre as condições meteorológicas, a estra<strong>da</strong> e as<br />
condições <strong>do</strong> tráfego adiante.<br />
Conduza com extremo cui<strong>da</strong><strong>do</strong> quan<strong>do</strong> as estra<strong>da</strong>s<br />
231 estão gela<strong>da</strong>s. Evite acções repentinas porque estas<br />
poderão causar a per<strong>da</strong> de controlo <strong>do</strong> veículo. Deve:<br />
• conduza em veloci<strong>da</strong>de lenta e na mu<strong>da</strong>nça mais alta<br />
possível; acelere e trave muito suavemente;<br />
• conduza lentamente, particularmente nas curvas<br />
onde a per<strong>da</strong> de controlo é mais provável. Trave<br />
progressivamente em recta antes que atingir a curva.<br />
Depois de ter abran<strong>da</strong><strong>do</strong>, faça suavemente a curva,<br />
evitan<strong>do</strong> acções repentinas;<br />
• verifique a aderência à estra<strong>da</strong> quan<strong>do</strong> há neve ou gelo ao<br />
escolher um lugar seguro <strong>para</strong> travar suavemente. Se ficar<br />
sem direcção, tal pode indicar gelo e o seu veículo pode<br />
perder a aderência à estra<strong>da</strong>. Ao circular com gelo, os<br />
pneus não fazem praticamente ruí<strong>do</strong>.<br />
Tempo ventoso<br />
Os veículos com as laterais altas são os mais afecta<strong>do</strong>s<br />
232 pelo tempo ventoso, mas as raja<strong>da</strong>s fortes podem também<br />
arrastar um automóvel, ciclista, motociclista ou cavaleiro<br />
<strong>para</strong> fora <strong>da</strong> via. Isto pode acontecer nas zonas abertas <strong>da</strong><br />
estra<strong>da</strong> expostas a ventos laterais fortes, ou ao passar nas<br />
pontes ou por aberturas nas sebes.<br />
Em tempo muito ventoso, o seu veículo pode ser afecta<strong>do</strong><br />
233 pela turbulência cria<strong>da</strong> por veículos longos. Os motociclistas<br />
são particularmente afecta<strong>do</strong>s, por isso, mantenha-se bem<br />
afasta<strong>do</strong> deles quan<strong>do</strong> estão a ultrapassar um veículo de<br />
lateral alto.<br />
78
Condução em condições meteorológicas adversas<br />
Nevoeiro<br />
Antes de entrar no nevoeiro verifique os seus espelhos<br />
234 retrovisores e depois abrande a veloci<strong>da</strong>de. Se a palavra<br />
“Nevoeiro” aparecer num sinal na berma <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, mas a<br />
estra<strong>da</strong> estiver limpa, prepare-se <strong>para</strong> um banco de nevoeiro<br />
ou de nevoeiro irregular adiante. Mesmo que pareça estar<br />
a limpar, de repente pode encontrar-se dentro de nevoeiro<br />
cerra<strong>do</strong>.<br />
Ao conduzir com nevoeiro, deve:<br />
235<br />
• usar os faróis como é exigi<strong>do</strong> (consultar Regra 226);<br />
• manter uma distância segura atrás <strong>do</strong> veículo <strong>da</strong> frente. As<br />
luzes traseiras podem <strong>da</strong>r uma sensação de segurança<br />
falsa;<br />
• conseguir <strong>para</strong>r no espaço que consegue ver claramente.<br />
Isto é particularmente importante nas auto-estra<strong>da</strong>s e nas<br />
estra<strong>da</strong>s com faixas de ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s, porque os<br />
veículos circulam mais depressa;<br />
• usar o limpa pára-brisas e desumidifica<strong>do</strong>res;<br />
• prestar atenção aos condutores que não usam faróis;<br />
• não acelerar <strong>para</strong> se afastar de um veículo que esteja<br />
demasia<strong>do</strong> próximo;<br />
• olhar <strong>para</strong> os retrovisores antes de abran<strong>da</strong>r. Use então<br />
os seus travões de mo<strong>do</strong> a que as suas luzes de travão<br />
advirtam os condutores atrás de si que está a abran<strong>da</strong>r a<br />
veloci<strong>da</strong>de;<br />
• <strong>para</strong>r na posição correcta num cruzamento com<br />
visibili<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong> e escutar o tráfego. Quan<strong>do</strong> tiver a<br />
certeza que é seguro avançar, faça-o niti<strong>da</strong>mente e não<br />
hesite numa posição que o coloque directamente no<br />
trajecto <strong>do</strong>s veículos que se aproximam.<br />
NÃO PODE usar as luzes de nevoeiro dianteiras ou <strong>da</strong><br />
236 retaguar<strong>da</strong>, a menos que a visibili<strong>da</strong>de seja muito reduzi<strong>da</strong><br />
(consultar Regra 226), porque podem encandear os outros<br />
condutores e ofuscar as suas luzes de travão. TERÁ de as<br />
desligar quan<strong>do</strong> a visibili<strong>da</strong>de melhorar.<br />
Normas 28 e 30 <strong>da</strong> RVLR<br />
Tempo quente. Mantenha o seu veículo bem ventila<strong>do</strong><br />
237 <strong>para</strong> evitar a sonolência. Preste atenção que a superfície<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong> pode tornar-se macia e se chover depois de<br />
um perío<strong>do</strong> seco, pode tornar-se escorregadia. Estas<br />
condições podem afectar a direcção e a travagem. Se ficar<br />
encandea<strong>do</strong> pelo sol, abrande e caso seja necessário, pare.<br />
79
238<br />
239<br />
Regra 239<br />
Verifique<br />
antes de abrir<br />
a porta<br />
Espera e estacionamento<br />
NÃO PODE esperar ou estacionar em linhas amarelas<br />
durante o horário de funcionamento exibi<strong>do</strong> nas placas<br />
próximas (ou em sinais de entra<strong>da</strong> de zona, se for uma<br />
Zona de Estacionamento Controla<strong>da</strong>) – consultar “Sinais de<br />
Informação” e “Sinais de Trânsito”. As linhas amarelas duplas<br />
indicam a proibição de espera a qualquer hora, mesmo<br />
que não haja nenhum sinal vertical. NÃO PODE esperar ou<br />
estacionar, ou <strong>para</strong>r <strong>para</strong> toma<strong>da</strong> e larga<strong>da</strong> passageiros, em<br />
sinais de entra<strong>da</strong> de escola (consultar “Sinais de Trânsito”<br />
quan<strong>do</strong> os sinais verticais indicam a proibição de <strong>para</strong>gem.<br />
Artigo 4(5) <strong>da</strong> RTRO e R(RW)O de 1982<br />
Estacionar<br />
Use as áreas de estacionamento fora <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s, ou<br />
reentrâncias identifica<strong>da</strong>s, através <strong>do</strong>s traços brancas<br />
na estra<strong>da</strong>, como locais de estacionamento, sempre que<br />
possível. Se tiver que <strong>para</strong>r na berma <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>:<br />
• não estacione de frente contra o fluxo de tráfego;<br />
• pare o mais próximo possível <strong>da</strong> berma;<br />
• não pare demasia<strong>do</strong> próximo de um veículo que exiba um<br />
Distintivo Azul: lembre-se, o ocupante pode necessitar de<br />
mais espaço <strong>para</strong> entrar ou sair;<br />
• TERÁ de desligar o motor, os faróis e as luzes de<br />
nevoeiro;<br />
• TERÁ de accionar o travão de mão antes de sair <strong>do</strong><br />
veículo;<br />
80
Espera e estacionamento<br />
• TERÁ de certificar-se que não bate em ninguém quan<strong>do</strong><br />
abre a sua porta. Verifique <strong>para</strong> ver se há ciclistas ou outro<br />
tráfego;<br />
• é mais seguro <strong>para</strong> os passageiros (especialmente<br />
crianças), saírem <strong>do</strong> veículo <strong>do</strong> la<strong>do</strong> <strong>do</strong> passeio;<br />
• coloque to<strong>do</strong>s os artigos de valor fora de vista e<br />
certifique-se que o veículo está seguro;<br />
• feche o veículo.<br />
Normas 113, 121 e 123 <strong>da</strong> CUR, Norma 30 <strong>da</strong> RVLR, Artigo 58 <strong>da</strong> RTO<br />
de 1995 e R(RW)O de 1982<br />
NÃO PODE <strong>para</strong>r ou estacionar:<br />
240 • numa faixa de ro<strong>da</strong>gem ou na faixa de <strong>para</strong>gem de<br />
emergência de uma auto-estra<strong>da</strong> excepto em caso de<br />
emergência (consultar Regra 270);<br />
• numa passadeira de peões, incluin<strong>do</strong> a área marca<strong>da</strong><br />
pelas linhas em zig zag (consultar Regra 191);<br />
• num espaço de 15 metros (50 pés) de qualquer<br />
cruzamento, excepto num desvio <strong>para</strong> estacionamento<br />
em circunstancias especifica<strong>da</strong>s ou numa área de<br />
estacionamento indica<strong>da</strong> (consultar página 107);<br />
• numa zona livre de obstáculos (consultar página 107);<br />
• nas zonas de estacionamento <strong>para</strong> táxis indica<strong>da</strong>s por<br />
sinais e marcas verticais;<br />
• numa zona livre de obstáculos urbana dentro <strong>do</strong> horário<br />
de funcionamento, mesmo quan<strong>do</strong> há uma linha branca<br />
descontínua no seu la<strong>do</strong> <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, excepto <strong>para</strong> toma<strong>da</strong><br />
e larga<strong>da</strong> passageiros (consultar Sinais de Tráfego");<br />
• numa estra<strong>da</strong> marca<strong>da</strong> com traços duplos, excepto<br />
<strong>para</strong> toma<strong>da</strong> e larga<strong>da</strong> passageiros ou <strong>para</strong> cargas e<br />
descargas onde isto não é proibi<strong>do</strong>;<br />
• numa <strong>para</strong>gem de autocarro marca<strong>da</strong> na faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem ou nas reentrâncias de <strong>para</strong>gem <strong>do</strong>s autocarros<br />
salvo se houver sinais que indiquem o contrário;<br />
• numa via destina<strong>da</strong> a autocarros, eléctricos ou bicicletas<br />
durante o horário de funcionamento;<br />
• numa pista de bicicletas.<br />
Artigo 32 <strong>da</strong> RTO de 1995, Artigo 4(5) <strong>da</strong> RTRO, Artigo 25 <strong>da</strong> TSO,<br />
Norma 119 <strong>da</strong> CUR e R(RW)O de 1982<br />
NÃO PODE estacionar nos espaços de estacionamento<br />
241 reserva<strong>do</strong>s a utentes específicos, tais como titulares de<br />
Distintivo Azul, residentes ou motocicletas, a menos que<br />
tenha direito de o fazer.<br />
Artigos 14(1) e 19(1) <strong>da</strong> RTRO e Secção 14B <strong>da</strong> CSPDA de 1978<br />
81
NÃO PODE deixar o seu veículo ou reboque numa posição<br />
242 perigosa ou onde possa causar qualquer obstrução<br />
desnecessária <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>.<br />
Artigo 32 <strong>da</strong> RTO de 1995, Artigo 88 <strong>da</strong> RO e Norma 119 <strong>da</strong> CUR<br />
NÃO pare ou estacione:<br />
243<br />
• próximo de uma entra<strong>da</strong> de escola;<br />
• em qualquer local que possa impedir o acesso aos<br />
Serviços de Urgência;<br />
• numa ou próximo de uma <strong>para</strong>gem de autocarro ou<br />
eléctrico ou praça de táxis;<br />
• no acesso a uma passagem de nível/cruzamento de<br />
eléctrico;<br />
• próximo <strong>do</strong> cume de um monte ou de ponte com lomba;<br />
• <strong>do</strong> la<strong>do</strong> contrário de uma ilha se<strong>para</strong><strong>do</strong>ra ou (se isto<br />
causar uma obstrução) de um outro veículo estaciona<strong>do</strong>;<br />
• onde possa obrigar o tráfego a entrar numa via de<br />
eléctrico;<br />
• onde o passeio tenha si<strong>do</strong> rebaixa<strong>do</strong> <strong>para</strong> aju<strong>da</strong>r os<br />
utentes em cadeira de ro<strong>da</strong>s e os veículos auxiliares de<br />
mobili<strong>da</strong>de motoriza<strong>do</strong>s;<br />
• à frente <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> de uma proprie<strong>da</strong>de;<br />
• numa curva;<br />
• onde possa obstruir o uso <strong>da</strong>s vias de bicicleta aos<br />
ciclistas<br />
• excepto quan<strong>do</strong> força<strong>do</strong> a fazê-lo devi<strong>do</strong> a tráfego<br />
<strong>para</strong><strong>do</strong>.<br />
NÃO PODE estacionar parcial ou totalmente no passeio<br />
244 em Londres, e não o deve fazer em qualquer outra parte,<br />
a menos que os sinais o permitam. Estacionar no passeio<br />
pode obstruir e incomo<strong>da</strong>r <strong>para</strong> os peões, pessoas em<br />
cadeiras de ro<strong>da</strong>s ou com deficiências visuais e pessoas<br />
com carrinhos de criança.<br />
Zonas de Estacionamento Controla<strong>da</strong>s. Os sinais de<br />
245 entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> zona indicam os horários em que as restrições<br />
de espera dentro <strong>da</strong> zona se encontram em vigor. O<br />
estacionamento pode ser permiti<strong>do</strong> em alguns locais<br />
noutros horários. Caso contrário, o estacionamento será nas<br />
reentrâncias sinaliza<strong>da</strong>s e marca<strong>da</strong>s se<strong>para</strong><strong>da</strong>mente.<br />
82
246<br />
247<br />
248<br />
249<br />
250<br />
Espera e estacionamento<br />
Veículos de merca<strong>do</strong>rias. Os veículos com um peso de<br />
carga máximo superior a 7,5 tonela<strong>da</strong>s (incluin<strong>do</strong> qualquer<br />
reboque), NÃO PODEM ser estaciona<strong>do</strong>s na berma, no<br />
passeio ou em qualquer terreno situa<strong>do</strong> entre vias, sem<br />
autorização <strong>da</strong> polícia. A única excepção é quan<strong>do</strong> o<br />
estacionamento é essencial <strong>para</strong> carga e descarga, neste<br />
caso o veículo NÃO PODE ser deixa<strong>do</strong> sem vigilância.<br />
Artigo 30(1) <strong>da</strong> RTO de 1995<br />
Carregas e descargas. Não faça cargas ou descargas<br />
onde houver marcações amarelas no lancil e sinais verticais<br />
a informar as restrições que estão em vigor (consultar “Sinais<br />
de Trânsito”). Tal pode ser permiti<strong>do</strong> onde o estacionamento<br />
é de outra maneira restrito. Em rotas vermelhas, as<br />
reentrâncias especialmente marca<strong>da</strong>s e assinala<strong>da</strong>s indicam<br />
onde e quan<strong>do</strong> as cargas e descargas são permiti<strong>da</strong>s.<br />
Artigo 4(5) <strong>da</strong> RTRO<br />
Estacionar à noite<br />
NÃO PODE estacionar numa estra<strong>da</strong> à noite vira<strong>do</strong> contra<br />
o senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> fluxo de tráfego, a menos que seja num espaço<br />
de estacionamento identifica<strong>do</strong>.<br />
Norma 117 <strong>da</strong> CUR, Norma 27 <strong>da</strong> RVLR<br />
To<strong>do</strong>s os veículos TERÃO de exibir luzes de estacionamento<br />
quan<strong>do</strong> estaciona<strong>do</strong>s numa estra<strong>da</strong> ou numa zona de<br />
estacionamento numa estra<strong>da</strong> com um limite de veloci<strong>da</strong>de<br />
máximo de 30 mph (48 km/h).<br />
Norma 27 <strong>da</strong> RVLR<br />
Os carros, veículos de merca<strong>do</strong>rias que não excedem 1,525<br />
kg de peso quan<strong>do</strong> descarrega<strong>do</strong>s, viaturas <strong>para</strong> transporte<br />
de deficientes, motocicletas e bicicletas podem ser<br />
estaciona<strong>da</strong>s sem luzes na estra<strong>da</strong> (ou berma) com um limite<br />
de veloci<strong>da</strong>de de 30 mph (48 km/h) ou menos se:<br />
• estiverem pelo menos a 15 metros (50 pés) de distância de<br />
qualquer cruzamento, próximo <strong>do</strong> passeio e de frente <strong>para</strong><br />
o senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> fluxo de tráfego;<br />
• num local de estacionamento ou num desvio de<br />
estacionamento identifica<strong>do</strong>.<br />
Os outros veículos e reboques, e to<strong>do</strong>s os veículos com<br />
cargas projecta<strong>da</strong>s, NÃO PODEM ser deixa<strong>do</strong>s na estra<strong>da</strong><br />
durante a noite sem luzes.<br />
Norma 27 <strong>da</strong> RVLR, R(RW)O de 1982 e Norma 94(9) <strong>da</strong> CUR<br />
83
253<br />
252<br />
Regra 252<br />
Vire as suas<br />
ro<strong>da</strong>s na<br />
direcção<br />
contrária ao<br />
passeio quan<strong>do</strong><br />
estiver numa<br />
subi<strong>da</strong>. Vire -as<br />
<strong>para</strong> o lancil ao<br />
estacionar<br />
numa desci<strong>da</strong><br />
Estacionar com nevoeiro. É especialmente perigoso<br />
estacionar na estra<strong>da</strong> com nevoeiro. Se for inevitável, deixe<br />
as suas luzes de estacionamento ou as luzes laterais liga<strong>da</strong>s.<br />
Estacionar em subi<strong>da</strong>s. Se estacionar numa subi<strong>da</strong>, deve:<br />
• estacionar próximo <strong>do</strong> lancil e accionar o travão de mão<br />
com firmeza;<br />
• seleccionar uma mu<strong>da</strong>nça de marcha à frente e virar o<br />
volante na direcção contrária ao passeio quan<strong>do</strong> estiver<br />
numa subi<strong>da</strong>;<br />
• seleccionar a mu<strong>da</strong>nça de marcha-atrás e virar o seu<br />
volante <strong>para</strong> o lancil quan<strong>do</strong> estiver numa desci<strong>da</strong>;<br />
• usar “park” (estacionar) se o seu carro tiver uma caixa de<br />
veloci<strong>da</strong>des automática.<br />
Numa subi<strong>da</strong> Numa desci<strong>da</strong><br />
Aplicação <strong>do</strong> Estacionamento<br />
Descriminaliza<strong>do</strong> (AED)<br />
A AED, já em vigor na Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>, está a tornar-se<br />
ca<strong>da</strong> vez mais comum em to<strong>do</strong> o Reino Uni<strong>do</strong> à medi<strong>da</strong><br />
que um número crescente de autori<strong>da</strong>des assumir este<br />
papel. O Department for Regional Development's Roads<br />
Service (Departamento <strong>para</strong> o Desenvolvimento Regional<br />
<strong>do</strong> Serviço <strong>da</strong>s Estra<strong>da</strong>s) ou as autori<strong>da</strong>des de tráfego na<br />
Grã-Bretanha assumem a responsabili<strong>da</strong>de de fazer cumprir<br />
muitas contravenções de estacionamento em substituição<br />
<strong>da</strong> polícia. Pode encontrar mais detalhes sobre a AED nos<br />
seguintes sítios <strong>da</strong> Internet:<br />
• www.roadsni.gov.uk/parking/index.htm<br />
• www.parking-appeals.gov.uk (fora de Londres)<br />
• www.parking andtrafficappeals.gov.uk (dentro de Londres)<br />
84
253<br />
254<br />
255<br />
256<br />
257<br />
Auto-estra<strong>da</strong>s<br />
Auto -estra<strong>da</strong>s<br />
Muitas outras Regras são aplicáveis à condução na<br />
auto-estra<strong>da</strong>, quer no to<strong>do</strong> ou em parte: Regras 45,<br />
57, 83-126, 130-134, 139, 144, 146-151, 160, 161, 219,<br />
221-222, 225, 226-237, 274-278, 280, e 281-290.<br />
Geral<br />
Veículos proibi<strong>do</strong>s. As auto-estra<strong>da</strong>s NÃO PODEM<br />
ser usa<strong>da</strong>s por peões, titulares de licenças provisórias de<br />
motocicleta ou de automóvel, condutores de motocicletas<br />
com cilindra<strong>da</strong> inferior a 50 cc, ciclistas, cavaleiros,<br />
determina<strong>do</strong>s veículos lentos e aqueles que transportem<br />
cargas desproporciona<strong>do</strong>s (excepto com autorização<br />
especial), veículos agrícolas, e cadeiras de ro<strong>da</strong>s/trotinetas<br />
com motor (consultar as Regras 36 a 46 inclusive).<br />
Artigo 16 e Anexo 1 <strong>da</strong> RO e Norma 2 <strong>da</strong> MTR de 2008<br />
O tráfego em auto-estra<strong>da</strong>s circula geralmente mais<br />
rapi<strong>da</strong>mente <strong>do</strong> que em outras estra<strong>da</strong>s, por isso, tem<br />
menos tempo de reacção. É especialmente importante usar<br />
mais ce<strong>do</strong> os espelhos retrovisores e olhar muito mais além<br />
<strong>do</strong> que o faria noutras estra<strong>da</strong>s.<br />
Sinais de auto-estra<strong>da</strong><br />
Os sinais de auto-estra<strong>da</strong> (consultar página 102), são<br />
normalmente usa<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o advertir de um perigo adiante.<br />
Por exemplo, pode haver um incidente, nevoeiro, um<br />
derramamento ou trabalha<strong>do</strong>res <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> na via que pode<br />
não conseguir ver imediatamente.<br />
Os sinais situa<strong>do</strong>s no se<strong>para</strong><strong>do</strong>r central aplicam-se a to<strong>da</strong>s<br />
as vias. Em percursos de estra<strong>da</strong> muito movimenta<strong>do</strong>s, os<br />
sinais podem ser suspensos com um sinal se<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong><br />
ca<strong>da</strong> via.<br />
Luzes laranja intermitentes. Estas advertem um perigo<br />
adiante. O sinal pode mostrar um limite de veloci<strong>da</strong>de<br />
máxima temporário, vias que estão encerra<strong>da</strong>s ou uma<br />
mensagem tal como “Fog” (Nevoeiro). Ajuste a sua<br />
veloci<strong>da</strong>de e preste atenção ao perigo até passar um sinal<br />
que não esteja intermitente ou um sinal que mostra “All<br />
clear” (Via limpa) <strong>para</strong> ter a certeza que é seguro aumentar a<br />
sua veloci<strong>da</strong>de.<br />
85
Luzes intermitentes vermelhas. Se as luzes vermelhas<br />
258 nos sinais suspensos por cima <strong>da</strong> sua via estiverem<br />
intermitentes e exibirem um “X” vermelho, NÃO PODE<br />
passar o sinal nessa via. Se as luzes vermelhas num sinal<br />
estiverem intermitentes no se<strong>para</strong><strong>do</strong>r central ou na berma <strong>da</strong><br />
estra<strong>da</strong>, NÃO PODE passar o sinal em qualquer via.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Normas 8 e 33(3) <strong>da</strong> TSR<br />
Conduzir na auto-estra<strong>da</strong><br />
Entrar na auto-estra<strong>da</strong>. Ao entrar na auto-estra<strong>da</strong>,<br />
259 aproximar-se-á normalmente vin<strong>do</strong> de uma estra<strong>da</strong> à<br />
esquer<strong>da</strong> (uma via de ligação) ou de uma auto-estra<strong>da</strong><br />
adjacente. Deve:<br />
• <strong>da</strong>r priori<strong>da</strong>de ao tráfego que já se encontra na autoestra<strong>da</strong>;<br />
• verificar o tráfego na auto-estra<strong>da</strong> e adequar a sua<br />
veloci<strong>da</strong>de <strong>para</strong> entrar com segurança no fluxo de tráfego<br />
na via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong>;<br />
• evitar de atravessar traços contínuos que se<strong>para</strong>m as vias<br />
ou usar a faixa de <strong>para</strong>gem de emergência;<br />
• permanecer na via de ligação se continuar como uma via<br />
extra na auto-estra<strong>da</strong>;<br />
• permanecer na via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> o espaço suficiente <strong>para</strong><br />
se ajustar à veloci<strong>da</strong>de <strong>do</strong> tráfego antes de fazer uma<br />
ultrapassagem.<br />
Na auto-estra<strong>da</strong><br />
Quan<strong>do</strong> consegue ver bem em frente e as condições <strong>da</strong><br />
260 estra<strong>da</strong> são boas, deve:<br />
• conduzir a uma veloci<strong>da</strong>de cruzeiro constante na qual<br />
condutor e o veículo conseguem controlar com segurança<br />
e está em conformi<strong>da</strong>de com o limite de veloci<strong>da</strong>de<br />
(consultar a tabela na página 40);<br />
• manter uma distância segura <strong>do</strong> veículo <strong>da</strong> frente e<br />
aumentar a distância em estra<strong>da</strong>s molha<strong>da</strong>s ou gela<strong>da</strong>s,<br />
ou com nevoeiro (consultar Regras 126 e 235).<br />
86
261<br />
262<br />
263<br />
264<br />
265<br />
Auto -estra<strong>da</strong>s<br />
NÃO PODE exceder 70 mph (112 km/h), ou o limite de<br />
veloci<strong>da</strong>de máxima permiti<strong>do</strong> <strong>para</strong> o seu veículo (consultar<br />
Regra 124). Se um limite veloci<strong>da</strong>de mais baixo estiver em<br />
vigor, seja a título permanente ou temporário, por exemplo,<br />
devi<strong>do</strong> a trabalhos na estra<strong>da</strong>, NÃO PODE exceder o<br />
limite mais baixo. Em algumas auto-estra<strong>da</strong>s, os sinais<br />
de obrigatorie<strong>da</strong>de na estra<strong>da</strong> (que indicam a veloci<strong>da</strong>de<br />
dentro de um anel vermelho) são usa<strong>do</strong>s <strong>para</strong> alterar o limite<br />
máximo de veloci<strong>da</strong>de visan<strong>do</strong> melhorar o fluxo de tráfego.<br />
NÃO PODE exceder este limite de veloci<strong>da</strong>de.<br />
Artigo 20 <strong>da</strong> RO, Artigo 39 <strong>da</strong> RTRO e MV(SL)R<br />
A monotonia <strong>da</strong> condução em auto-estra<strong>da</strong> pode causarlhe<br />
sonolência. Para minimizar o risco, siga a orientação <strong>da</strong><br />
Regra 91.<br />
NÃO PODE fazer inversão de marcha, atravessar o<br />
se<strong>para</strong><strong>do</strong>r central, ou conduzir contra o fluxo de tráfego. Se<br />
falhou a sua saí<strong>da</strong>, ou tomou a direcção erra<strong>da</strong>, continue até<br />
à saí<strong>da</strong> seguinte.<br />
Normas 4, 7 e 10 <strong>da</strong> MTR de 2008<br />
Disciplina na via<br />
Deve conduzir sempre na via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> quan<strong>do</strong> a estra<strong>da</strong><br />
adiante está desobstruí<strong>da</strong>. Se estiver a ultrapassar um<br />
número de veículos em movimento lento, deve retornar à via<br />
<strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> assim que os ultrapassar com segurança. Os<br />
veículos lentos ou de veloci<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong> devem permanecer<br />
sempre na via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem excepto<br />
quan<strong>do</strong> estão a efectuar ultrapassagens. NÃO PODE<br />
conduzir na faixa de <strong>para</strong>gem de emergência excepto numa<br />
emergência ou se for instruí<strong>do</strong> <strong>para</strong> o fazer pela polícia ou<br />
sinais.<br />
Normas 3 e 8 <strong>da</strong> MTR de 2008<br />
A via <strong>da</strong> direita de uma auto-estra<strong>da</strong> com três ou mais<br />
vias NÃO PODE ser usa<strong>da</strong> (excepto nas circunstâncias<br />
indica<strong>da</strong>s) se está a conduzir:<br />
• qualquer veículo com reboque;<br />
• um veículo de merca<strong>do</strong>rias com um peso de carga<br />
máximo que exce<strong>da</strong> 3,5 tonela<strong>da</strong>s, mas que não exce<strong>da</strong><br />
7,5 tonela<strong>da</strong>s, que são exigi<strong>da</strong>s ser monta<strong>do</strong> com um<br />
dispositivo regula<strong>do</strong>r de veloci<strong>da</strong>de;<br />
• um veículo de merca<strong>do</strong>rias com um peso de carga<br />
máximo que exce<strong>da</strong> 7,5 tonela<strong>da</strong>s;<br />
87
• um veículo de passageiros com um peso de carga<br />
máximo que exce<strong>da</strong> 7,5 tonela<strong>da</strong>s construí<strong>do</strong> ou<br />
a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong> <strong>para</strong> transportar mais de oito passageiros<br />
senta<strong>do</strong>s <strong>para</strong> além <strong>do</strong> condutor;<br />
• um veículo de passageiros com um peso de carga<br />
máximo que exce<strong>da</strong> 7,5 tonela<strong>da</strong>s construí<strong>do</strong> ou<br />
a<strong>da</strong>pta<strong>do</strong> <strong>para</strong> transportar mais de oito passageiros<br />
senta<strong>do</strong>s <strong>para</strong> além <strong>do</strong> condutor, que é obriga<strong>do</strong> a ser<br />
monta<strong>do</strong> com um dispositivo regula<strong>do</strong>r de veloci<strong>da</strong>de.<br />
Aproximação a um cruzamento. Procure a existência<br />
266 de sinalização ro<strong>do</strong>viária. Os sinais de direcção podem ser<br />
coloca<strong>do</strong>s suspensos sobre a estra<strong>da</strong>. Se necessitar de<br />
mu<strong>da</strong>r de vias, faça-o com tempo. Em alguns cruzamentos,<br />
uma via pode conduzir directamente <strong>para</strong> fora <strong>da</strong> autoestra<strong>da</strong>.<br />
Só entre nessa via se desejar ir na direcção<br />
indica<strong>da</strong> nos sinais suspensos.<br />
Ultrapassar<br />
Não ultrapasse a menos que tenha a certeza que é seguro<br />
267 e que não comete qualquer contravenção ao fazê-lo.<br />
Ultrapasse somente pela direita. Deve:<br />
• verificar os seus espelhos retrovisores;<br />
• tomar o seu tempo <strong>para</strong> julgar correctamente as<br />
veloci<strong>da</strong>des;<br />
• certificar-se que a via que onde irá entrar está<br />
suficientemente livre à frente e atrás;<br />
• fazer um relance lateral rápi<strong>do</strong> na área <strong>do</strong> ângulo morto<br />
<strong>para</strong> verificar a posição de um veículo que possa ter<br />
desapareci<strong>do</strong> <strong>da</strong> sua vista depois de ter verifica<strong>do</strong> o<br />
espelho retrovisor;<br />
• lembrar-se que o tráfego pode aparecer atrás de si muito<br />
rapi<strong>da</strong>mente. Verifique to<strong>do</strong>s seus espelhos retrovisores<br />
com cui<strong>da</strong><strong>do</strong>. Preste atenção aos motociclistas. Quan<strong>do</strong><br />
for seguro fazê-lo, faça sinal com bastante antecedência,<br />
e depois mude de faixa;<br />
• certificar-se que não se atravessa à frente <strong>do</strong> veículo que<br />
acabou de ultrapassar;<br />
• prestar especial cui<strong>da</strong><strong>do</strong> à noite e quan<strong>do</strong> a visibili<strong>da</strong>de<br />
é fraca quan<strong>do</strong> é mais difícil calcular a veloci<strong>da</strong>de e a<br />
distância;<br />
88
268<br />
269<br />
Auto -estra<strong>da</strong>s<br />
Não ultrapasse pela esquer<strong>da</strong> nem se mude <strong>para</strong> a<br />
via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> <strong>para</strong> ultrapassar. Em condições de<br />
congestionamento, onde as vias adjacentes de tráfego se<br />
estão a movimentar em veloci<strong>da</strong>des semelhantes, o tráfego<br />
nas vias <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> pode às vezes movimentar-se mais<br />
rapi<strong>da</strong>mente <strong>do</strong> que o tráfego <strong>da</strong> direita. Nestas condições<br />
pode manter-se na sua via mesmo se tal signifique a<br />
ultrapassagem <strong>do</strong> tráfego na via <strong>da</strong> direita. Não ande aos<br />
ziguezagues <strong>para</strong> ultrapassar.<br />
Faixa de <strong>para</strong>gem de emergência. NÃO PODE usar a<br />
faixa de <strong>para</strong>gem de emergência <strong>para</strong> ultrapassar. Nas áreas<br />
onde há um Esquema Activo de Gestão de Tráfego (AGT)<br />
em vigor, a faixa de <strong>para</strong>gem de emergência pode ser usa<strong>da</strong><br />
como um corre<strong>do</strong>r. Saberá quan<strong>do</strong> pode usar esta faixa<br />
porque será exibi<strong>do</strong> um sinal de limite de veloci<strong>da</strong>de por<br />
cima de to<strong>da</strong>s as vias abertas, incluin<strong>do</strong> a faixa de <strong>para</strong>gem<br />
de emergência. Uma cruz vermelha ou um sinal em branco<br />
por cima <strong>da</strong> faixa de <strong>para</strong>gem de emergência significam que<br />
NÃO PODE conduzir na faixa de <strong>para</strong>gem de emergência<br />
excepto em caso de emergência ou de avaria. Foram<br />
também construí<strong>da</strong>s zonas de refúgio de emergência nestas<br />
áreas <strong>para</strong> uso em caso de emergência ou de avaria.<br />
Faixas de <strong>para</strong>gem de emergência usa<strong>da</strong>s como<br />
corre<strong>do</strong>res <strong>para</strong> autocarros. Em alguns trechos de autoestra<strong>da</strong>,<br />
as faixas de <strong>para</strong>gem de emergência são usa<strong>da</strong>s<br />
como corre<strong>do</strong>res <strong>para</strong> autocarros em horários especifica<strong>do</strong>s<br />
durante o dia. O funcionamento destas faixas de autocarros<br />
é controla<strong>do</strong> usan<strong>do</strong> diversos sinais de mensagens. Em caso<br />
de emergência ou de acidente, o corre<strong>do</strong>r <strong>para</strong> autocarros<br />
volta a ser uma faixa de <strong>para</strong>gem de emergência. NÃO<br />
PODE usar o corre<strong>do</strong>r <strong>para</strong> autocarros <strong>para</strong> qualquer outra<br />
finali<strong>da</strong>de à excepção de emergência ou de uma avaria.<br />
Normas 3 e 8 <strong>da</strong> MTR de 2008<br />
89<br />
Regra 269<br />
Mostra<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />
pórtico<br />
suspenso<br />
mostran<strong>do</strong> uma<br />
cruz vermelha<br />
sobre a faixa de<br />
<strong>para</strong>gem de<br />
emergência
270<br />
271<br />
272<br />
273<br />
Parar<br />
NÃO PODE <strong>para</strong>r na faixa de ro<strong>da</strong>gem, na faixa de <strong>para</strong>gem<br />
de emergência, na via de ligação, no se<strong>para</strong><strong>do</strong>r central ou<br />
na berma excepto em caso de emergência, ou quan<strong>do</strong> tal<br />
lhe for indica<strong>do</strong> pelos agentes <strong>da</strong> polícia, por um sinal de<br />
emergência ou por sinais vermelhos intermitentes. Não pare<br />
na faixa de <strong>para</strong>gem de emergência <strong>para</strong> fazer ou receber<br />
chama<strong>da</strong>s de telemóvel.<br />
Normas 5, 8 e 10 <strong>da</strong> MTR de 2008<br />
NÃO PODE recolher ou largar qualquer pessoa, nem<br />
caminhar numa auto-estra<strong>da</strong>, excepto em caso de<br />
emergência.<br />
Artigo 20 <strong>da</strong> RO e Norma 13 <strong>da</strong> MTR de 2008<br />
Sair <strong>da</strong> auto-estra<strong>da</strong><br />
A menos que os sinais indiquem que essa via conduz<br />
directamente <strong>para</strong> a saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> auto-estra<strong>da</strong>, normalmente<br />
deixará a auto-estra<strong>da</strong> por uma via de ligação à sua<br />
esquer<strong>da</strong>. Deve:<br />
• prestar atenção aos sinais que o informam que está<br />
próximo <strong>da</strong> sua saí<strong>da</strong>;<br />
• mu<strong>da</strong>r-se <strong>para</strong> a via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> bem antes de alcançar<br />
a sua saí<strong>da</strong>;<br />
• indicar à esquer<strong>da</strong> em tempo útil e reduzir a sua<br />
veloci<strong>da</strong>de na via de ligação como for necessário.<br />
Ao sair <strong>da</strong> auto-estra<strong>da</strong> ou ao usar uma estra<strong>da</strong> de ligação<br />
entre auto-estra<strong>da</strong>s, a sua veloci<strong>da</strong>de pode ser mais<br />
eleva<strong>da</strong> <strong>do</strong> que se apercebe - 50 mph podem parecer 30<br />
mph. Verifique o velocímetro e ajuste a sua veloci<strong>da</strong>de em<br />
conformi<strong>da</strong>de. Algumas vias e estra<strong>da</strong>s de ligação têm<br />
curvas aperta<strong>da</strong>s, por isso, precisará de abran<strong>da</strong>r.<br />
Que sinais<br />
pode esperar<br />
desta pessoa?<br />
Passe à Regra 105<br />
e consulte a página 105<br />
90
Avarias e incidentes<br />
Avarias<br />
Avarias e incidentes<br />
Se o seu veículo avariar, pense antes de mais nos outros<br />
274 condutores e:<br />
• se possível, retire o seu veículo <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>;<br />
• advirta o outro tráfego ao usar as suas luzes de<br />
advertência de perigo se o seu veículo estiver a causar<br />
obstrução;<br />
• ajude os condutores a vê-lo usan<strong>do</strong> vestuário de cores<br />
vivas ou fluorescente durante a luz <strong>do</strong> dia e vestuário<br />
reflector à noite ou com fraca visibili<strong>da</strong>de;<br />
• coloque o triângulo na estra<strong>da</strong> pelo menos 45 metros<br />
(147 pés) atrás <strong>do</strong> seu veículo avaria<strong>do</strong> no mesmo la<strong>do</strong><br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, ou use outros dispositivos de advertência<br />
permiti<strong>do</strong>s se os tiver. Tome sempre bastante cui<strong>da</strong><strong>do</strong><br />
quan<strong>do</strong> os coloca ou recupera, mas nunca os use em<br />
auto-estra<strong>da</strong>s;<br />
• se possível, mantenha as suas luzes laterais liga<strong>da</strong>s se<br />
estiver escuro ou se a visibili<strong>da</strong>de for fraca;<br />
• não permaneça (ou deixe outra pessoa permanecer) entre<br />
o seu veículo e o tráfego em senti<strong>do</strong> contrário;<br />
• durante a noite ou com visibili<strong>da</strong>de fraca não permaneça<br />
onde possa impedir os outros condutores de verem as<br />
suas luzes.<br />
Regras adicionais <strong>para</strong> a auto-estra<strong>da</strong><br />
Se o seu veículo revelar problemas, deixe a auto-estra<strong>da</strong><br />
275 na saí<strong>da</strong> seguinte ou pare numa área de serviço. Se não o<br />
puder fazer, deve:<br />
• encostar na faixa de <strong>para</strong>gem de emergência e <strong>para</strong>r o<br />
mais à esquer<strong>da</strong> possível, com as suas ro<strong>da</strong>s vira<strong>da</strong>s <strong>para</strong><br />
a esquer<strong>da</strong>;<br />
• tentar <strong>para</strong>r próximo de um telefone de emergência<br />
(situa<strong>do</strong>s aproxima<strong>da</strong>mente em intervalos de uma milha<br />
ao longo <strong>da</strong> faixa de <strong>para</strong>gem de emergência);<br />
• aban<strong>do</strong>nar o veículo pela porta <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> e certificarse<br />
que os outros passageiros fazem o mesmo. TERÁ<br />
de deixar to<strong>do</strong>s os animais no veículo ou, em caso de<br />
emergência, mantê-los sob controlo na berma. Nunca<br />
tente colocar um triângulo de advertência numa autoestra<strong>da</strong>.<br />
91
Regra 275<br />
Mantenha -se<br />
bem afasta<strong>do</strong><br />
<strong>da</strong> faixa de<br />
<strong>para</strong>gem de<br />
emergência<br />
276<br />
• não se de coloque em perigo ao tentar efectuar<br />
re<strong>para</strong>ções mesmo que sejam simples;<br />
• certifique-se que os passageiros se mantêm afasta<strong>do</strong>s <strong>da</strong><br />
faixa de ro<strong>da</strong>gem e <strong>da</strong> faixa de <strong>para</strong>gem de emergência e<br />
que as crianças se encontram sob vigilância;<br />
• dirija-se a um telefone de emergência no seu la<strong>do</strong> <strong>da</strong> faixa<br />
de ro<strong>da</strong>gem (siga as setas nos postes na parte traseira<br />
<strong>da</strong> faixa de <strong>para</strong>gem de emergência - o telefone é gratuito<br />
e liga directamente à Agência <strong>da</strong>s Auto-estra<strong>da</strong>s ou à<br />
polícia. Use estes de preferência ao telemóvel (consultar<br />
Regra 283). Fique sempre vira<strong>do</strong> <strong>para</strong> o tráfego quan<strong>do</strong><br />
fala ao telefone;<br />
• forneça os <strong>da</strong><strong>do</strong>s completos à Agência <strong>da</strong>s Auto-estra<strong>da</strong>s<br />
ou à polícia; informe também se é um motorista vulnerável<br />
tal como uma pessoa deficiente, i<strong>do</strong>sa ou a viajar só;<br />
• regresse e espere próximo <strong>do</strong> seu veículo (bem<br />
afasta<strong>do</strong> <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem e <strong>da</strong> faixa de <strong>para</strong>gem de<br />
emergência);<br />
• se se sentir ameaça<strong>do</strong> por outra pessoa, regresse ao seu<br />
veículo pela porta <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> e tranque to<strong>da</strong>s as portas.<br />
Aban<strong>do</strong>ne o veículo novamente assim que sentir que o<br />
perigo passou.<br />
Normas 12 e 13 <strong>da</strong> MTR<br />
Antes de voltar a entrar na faixa de ro<strong>da</strong>gem após uma<br />
avaria, aumente a sua veloci<strong>da</strong>de na faixa de <strong>para</strong>gem de<br />
emergência e espere por uma aberta segura no tráfego.<br />
Preste atenção pois pode haver outros veículos <strong>para</strong><strong>do</strong>s na<br />
faixa de <strong>para</strong>gem de emergência.<br />
92
277<br />
278<br />
279<br />
280<br />
281<br />
Avarias e incidentes<br />
Se não conseguir colocar o seu veículo na faixa de <strong>para</strong>gem<br />
de emergência:<br />
• não tente colocar nenhum dispositivo de advertência na<br />
faixa de ro<strong>da</strong>gem;<br />
• ligue as suas luzes de advertência de perigo;<br />
• aban<strong>do</strong>ne o veículo somente quan<strong>do</strong> puder sair com<br />
segurança <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem.<br />
Condutores deficientes. Se é porta<strong>do</strong>r de uma deficiência<br />
que o impeça que de seguir as indicações referi<strong>da</strong>s acima,<br />
deve:<br />
• permanecer no seu veículo;<br />
• ligar as suas luzes de advertência de perigo;<br />
• exibir um pendente "Help" (Aju<strong>da</strong>) ou, se tiver um telefone<br />
de automóvel ou telemóvel, contacte os serviços de<br />
urgência e esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> os informar sobre a sua<br />
localização.<br />
Obstruções<br />
Se qualquer coisa cair <strong>do</strong> seu veículo (ou de qualquer outro<br />
veículo) <strong>para</strong> a estra<strong>da</strong>, pare <strong>para</strong> a reaver somente se for<br />
seguro fazê-lo.<br />
Auto-estra<strong>da</strong>s. Numa auto-estra<strong>da</strong>, não tente remover a<br />
obstrução pessoalmente. Pare no telefone de emergência<br />
seguinte e contacte a polícia.<br />
Acidentes<br />
Sinais de advertência ou luzes intermitentes. Se vir<br />
ou escutar veículos de emergência ou de apoio a acidentes<br />
à distância, preste atenção pois pode haver um acidente<br />
adiante (consultar Regra 219). Os Agentes <strong>da</strong> Polícia e os<br />
Funcionários <strong>do</strong> Serviço <strong>da</strong>s Estra<strong>da</strong>s podem necessitar<br />
de realizar trabalhos na faixa de ro<strong>da</strong>gem, por exemplo,<br />
li<strong>da</strong>r com detritos, colisões ou efectuar bloqueios na<br />
estra<strong>da</strong>. Os agentes <strong>da</strong> polícia usarão luzes vermelhas e<br />
azuis intermitentes na retaguar<strong>da</strong> nestas situações. Preste<br />
atenção a tais sinais, abrande e esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> <strong>para</strong>r.<br />
TERÁ de seguir to<strong>da</strong>s as orientações <strong>da</strong><strong>da</strong>s pelos agentes<br />
<strong>da</strong> polícia relativas à passagem com segurança por um<br />
acidente ou bloqueio.<br />
Artigo 49 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Artigo 180 <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
93
Ao passar pelo acidente ou colisão não se distraia ou<br />
282 abrande desnecessariamente (por exemplo, se ocorreu<br />
um acidente no outro la<strong>do</strong> de uma estra<strong>da</strong> com faixas de<br />
ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s). Isto pode causar uma colisão ou um<br />
engarrafamento, mas consulte Regra 283.<br />
Se está envolvi<strong>do</strong> num acidente ou <strong>para</strong>r <strong>para</strong> prestar<br />
283 auxílio:<br />
• use as suas luzes de advertência de perigo <strong>para</strong> advertir o<br />
outro tráfego;<br />
• peça aos condutores <strong>para</strong> desligar os motores e não<br />
fumar;<br />
• diligencie <strong>para</strong> que os serviços de urgência sejam<br />
chama<strong>do</strong>s imediatamente com os <strong>da</strong><strong>do</strong>s completos <strong>da</strong><br />
localização <strong>do</strong> acidente e de quaisquer vítimas (numa<br />
auto-estra<strong>da</strong>, use o telefone de emergência que permite<br />
uma fácil localização pelos serviços de emergência.<br />
Se usar um telemóvel, certifique-se primeiro de que<br />
identificou a sua localização através <strong>do</strong>s postes de<br />
marcação no la<strong>do</strong> <strong>da</strong> faixa de <strong>para</strong>gem de emergência);<br />
• mova as pessoas ilesas <strong>para</strong> longe <strong>do</strong>s veículos <strong>para</strong><br />
uma zona de segurança; numa auto-estra<strong>da</strong> isto deve,<br />
se possível, ser <strong>para</strong> bem longe <strong>do</strong> tráfego, <strong>da</strong> faixa de<br />
<strong>para</strong>gem de emergência e <strong>do</strong> se<strong>para</strong><strong>do</strong>r central;<br />
• não mova as pessoas feri<strong>da</strong>s <strong>do</strong>s seus veículos, a menos<br />
que haja risco eminente de incêndio ou explosão;<br />
• não remova o capacete de um motociclista, a menos que<br />
seja essencial fazê-lo;<br />
• esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> prestar primeiros socorros como<br />
mostra<strong>do</strong> nas páginas 130 a 132;<br />
• permaneça no local até serviços de emergência<br />
chegarem.<br />
Se estiver envolvi<strong>do</strong> em qualquer outra emergência médica<br />
na auto-estra<strong>da</strong>, deve contactar os serviços de emergência<br />
<strong>da</strong> mesma maneira.<br />
Incidentes que envolvem merca<strong>do</strong>rias<br />
perigosas<br />
Os veículos que transportam merca<strong>do</strong>rias perigosas em<br />
284 pacotes serão identifica<strong>do</strong>s através de placas reflectoras<br />
alaranja<strong>da</strong>s lisas. Os camiões cisterna e os veículos<br />
contentor-cisterna que transportam merca<strong>do</strong>rias perigosas<br />
terão placas de advertência de perigo (consultar página 117).<br />
94
Avarias e incidentes<br />
Se um incidente envolver um veículo que contenha<br />
285 merca<strong>do</strong>rias perigosas, siga a orientação na Regra 283 e,<br />
em particular:<br />
• desligue os motores e NÃO FUME;<br />
• mantenha-se bem longe <strong>do</strong> veículo e não tente salvar<br />
vítimas porque pode tornar-se uma;<br />
• chame os serviços de emergência e forneça o máximo de<br />
informação possível sobre as etiquetas e as marcações<br />
no veículo. NÃO USE um telemóvel próximo de um veículo<br />
que transporta cargas inflamável<br />
Documentação<br />
Se estiver envolvi<strong>do</strong> numa colisão que cause <strong>da</strong>nos ou<br />
286 ferimentos a qualquer outra pessoa, veículo, animal ou<br />
proprie<strong>da</strong>de, TERÁ DE:<br />
• <strong>para</strong>r;<br />
• <strong>da</strong>r o seu próprio nome e endereço, bem como o nome<br />
e endereço <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> veículo, e o número de<br />
matricula <strong>do</strong> veículo, a qualquer pessoa que tenha<br />
fun<strong>da</strong>mento <strong>para</strong> os exigir;<br />
• se não der o seu nome e mora<strong>da</strong> na altura <strong>da</strong> colisão,<br />
comunique imediatamente o acidente à polícia.<br />
Artigos 175 e 176 <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
Se outra pessoa estiver feri<strong>da</strong> e o condutor não apresentar<br />
287 o respectivo certifica<strong>do</strong> de seguro no momento <strong>do</strong> acidente<br />
a um agente <strong>da</strong> polícia ou a qualquer pessoa que tenha<br />
fun<strong>da</strong>mentos <strong>para</strong> o pedir, TERÁ de:<br />
• comunicar imediatamente a colisão à polícia;<br />
• apresentar o seu certifica<strong>do</strong> de seguro à polícia assim que<br />
for razoavelmente possível.<br />
Artigo 175 <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
95
Trabalhos de estra<strong>da</strong><br />
Quan<strong>do</strong> aparece o sinal “Trabalhos na estra<strong>da</strong>”, é necessário<br />
288 que fique atento e que procure outros sinais adicionais<br />
que dêem instruções mais específicas. Observe to<strong>do</strong>s os<br />
sinais - estão lá <strong>para</strong> sua segurança e <strong>para</strong> segurança <strong>do</strong>s<br />
trabalha<strong>do</strong>res na estra<strong>da</strong>.<br />
• NÃO PODE exceder qualquer limite temporário de<br />
veloci<strong>da</strong>de máxima;<br />
• use os espelhos retrovisores e coloque-se na via correcta<br />
<strong>para</strong> o seu veículo em tempo útil e como os sinais<br />
indicam;<br />
• não mude de vias <strong>para</strong> ultrapassar o tráfego em fila;<br />
• tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> adicional próximo de ciclistas e<br />
motociclistas porque são susceptíveis de derrapar na<br />
areia, na lama ou noutros detritos <strong>do</strong>s trabalhos de<br />
estra<strong>da</strong>;<br />
• onde as vias estiverem condiciona<strong>da</strong>s devi<strong>do</strong> aos<br />
trabalhos na estra<strong>da</strong>, entre na via à vez (consultar Regra<br />
134);<br />
• não conduzir numa área marca<strong>da</strong> por cones de tráfego;<br />
• preste atenção ao tráfego que entra ou sai <strong>da</strong> área de<br />
trabalhos, mas não se distraia com os acontecimentos.<br />
Concentre-se na estra<strong>da</strong> adiante, não nos trabalhos de<br />
estra<strong>da</strong>;<br />
• tenha em consideração que a estra<strong>da</strong> adiante pode<br />
estar obstruí<strong>da</strong> pelos trabalhos ou pelo tráfego lento ou<br />
estacionário;<br />
• mantenha uma distância segura - pode haver filas adiante;<br />
• Para obter mais informações sobre trabalhos de estra<strong>da</strong><br />
consultar "Outras informações".<br />
Artigo 43 <strong>da</strong> RTRO<br />
Regras adicionais <strong>para</strong> estra<strong>da</strong>s de alta<br />
veloci<strong>da</strong>de<br />
Tome cui<strong>da</strong><strong>do</strong> especial em auto-estra<strong>da</strong>s e em outras<br />
289 estra<strong>da</strong>s com faixas de ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s de alta<br />
veloci<strong>da</strong>de.<br />
• uma ou mais vias podem estar encerra<strong>da</strong>s ao tráfego e<br />
pode ser aplicável um limite de veloci<strong>da</strong>de mais baixo;<br />
• os veículos de trabalho lentos ou <strong>para</strong><strong>do</strong>s com um grande<br />
sinal “Mantenha-se à esquer<strong>da</strong>” ou “Mantenha-se à<br />
direita” na retaguar<strong>da</strong> são usa<strong>do</strong>s às vezes <strong>para</strong> fechar<br />
96
Passagens de nível<br />
vias durante as re<strong>para</strong>ções, pode também ser usa<strong>da</strong> uma<br />
seta de luz intermitente <strong>para</strong> tornar o veículo <strong>do</strong>s trabalhos<br />
mais visível à distância e <strong>para</strong> <strong>da</strong>r um aviso mais ce<strong>do</strong> aos<br />
condutores que precisam de mu<strong>da</strong>r <strong>para</strong> a via <strong>do</strong> la<strong>do</strong>;<br />
• verifique os espelhos retrovisores, abrande e mude de via,<br />
caso seja necessário;<br />
• mantenha uma distância segura <strong>do</strong> veículo <strong>da</strong> frente<br />
(consultar Regra 126).<br />
Os sistemas de circulação em senti<strong>do</strong> contrário significam<br />
290 que pode circular numa via mais estreita <strong>do</strong> que normal e<br />
sem a barreira permanente entre si e o tráfego em senti<strong>do</strong><br />
contrário. A faixa de <strong>para</strong>gem de emergência pode ser<br />
usa<strong>da</strong> <strong>para</strong> tráfego, mas tenha em atenção que pode haver<br />
veículos avaria<strong>do</strong>s adiante. Mantenha uma boa distância <strong>do</strong><br />
veículo <strong>da</strong> frente e observe to<strong>do</strong>s os limites de veloci<strong>da</strong>de<br />
temporários.<br />
Passagens de nível<br />
Uma passagem de nível é onde uma estra<strong>da</strong> atravessa<br />
291 uma linha-férrea ou de eléctrico. Aproxime-a e atravesse<br />
com cui<strong>da</strong><strong>do</strong>. Nunca conduza entre numa passagem de<br />
nível sem a estra<strong>da</strong> estar desobstruí<strong>da</strong> <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong> e não<br />
se aproxime demasia<strong>do</strong> ao carro <strong>da</strong> frente. Nunca pare ou<br />
estacione sobre, ou próximo de uma passagem de nível.<br />
Linhas eléctricas aéreas. É perigoso tocar nas linhas<br />
292 eléctricas aéreas. TERÁ de obedecer aos sinais ro<strong>do</strong>viários<br />
de advertência relativamente à altura segura e não deve<br />
prosseguir na linha-férrea se o seu veículo tocar em alguma<br />
barreira ou sinal <strong>da</strong> altura. A distância disponível é em geral<br />
5 metros (16 pés e 6 polega<strong>da</strong>s), mas pode ser mais baixa.<br />
Artigo 50(1) <strong>da</strong> RTO de 1995 e Norma 15(2) <strong>da</strong> TSR<br />
Passagens controla<strong>da</strong>s. A maioria <strong>da</strong>s passagens tem<br />
293 sinais de semáforo com uma luz laranja constante, luzes<br />
vermelhas gémeas intermitentes de <strong>para</strong>gem (consultar<br />
páginas 102 e 109) e um alarme audível <strong>para</strong> os peões.<br />
Podem ter barreiras completas, meias barreiras ou não<br />
terem qualquer barreira.<br />
• TERÁ de obedecer sempre às luzes vermelhas<br />
intermitentes de <strong>para</strong>gem;<br />
• TERÁ de <strong>para</strong>r atrás <strong>da</strong> linha branca atravessa<strong>da</strong> na<br />
estra<strong>da</strong><br />
97
Regra 293<br />
Pare quan<strong>do</strong><br />
os semáforos<br />
estão acesos<br />
294<br />
295<br />
• continue se já tiver atravessa<strong>do</strong> a linha branca quan<strong>do</strong> a<br />
luz laranja acende;<br />
• não faça inversão de marcha <strong>para</strong> ou sobre uma<br />
passagem de nível com guar<strong>da</strong>;<br />
• TERÁ de esperar se o comboio passar e as luzes<br />
vermelhas continuarem a piscar. Isso significa que um<br />
outro comboio irá passar em breve;<br />
• atravesse somente depois <strong>da</strong>s luzes se apagarem e as<br />
barreiras abrirem;<br />
• nunca contorne as meias barreiras em zig zag, elas<br />
baixam automaticamente quan<strong>do</strong> um comboio se está a<br />
aproximar;<br />
• nas passagens de nível onde não há nenhuma barreira, as<br />
luzes acendem quan<strong>do</strong> um comboio se está a aproximar.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Normas 8 e 33 <strong>da</strong> TSR<br />
Telefones <strong>do</strong>s caminhos-de-ferro. Se estiver a conduzir<br />
um veículo grande ou lento, um veículo longo e baixo com<br />
risco de atolar, ou animais em rebanho, um comboio pode<br />
chegar antes de atravessar a passagem de nível. TEM de<br />
obedecer a qualquer sinal que contenha instruções sobre<br />
como usar o telefone <strong>do</strong>s caminhos-de-ferro <strong>para</strong> obter<br />
autorização <strong>para</strong> atravessar. TERÁ de telefonar também<br />
depois de passar a passagem de nível se lhe for pedi<strong>do</strong> que<br />
o faça.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Normas 8 e 14 <strong>da</strong> TSR<br />
Passagens de nível sem semáforos. Os veículos devem<br />
<strong>para</strong>r e esperar na barreira ou na cancela quan<strong>do</strong> esta<br />
começa a fechar e não atravessar antes <strong>da</strong> barreira ou<br />
cancela abrir.<br />
98
Passagens de nível<br />
Cancelas ou barreiras opera<strong>da</strong>s pelo utente. Algumas<br />
296 passagens de nível têm sinais “Stop” (Pare) e pequenas<br />
luzes vermelhas e verdes. NÃO PODE atravessar quan<strong>do</strong><br />
a luz vermelha está acesa, atravesse somente quan<strong>do</strong> a luz<br />
verde está acesa. Se atravessar com um veículo, deve:<br />
• abrir as cancelas ou as barreiras de ambos os la<strong>do</strong>s <strong>da</strong><br />
passagem de nível;<br />
• verificar se a luz verde continua acesa e atravessar<br />
rapi<strong>da</strong>mente;<br />
• fechar as cancelas ou as barreiras depois de ter passa<strong>do</strong><br />
a passagem de nível.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO de 1995 e Norma 8 <strong>da</strong> TSR<br />
Se não houver semáforos, siga o procedimento <strong>da</strong> Regra<br />
297 296. Pare, olhe <strong>para</strong> ambos os la<strong>do</strong>s e escute antes de<br />
atravessar. Se houver um telefone de caminho-de-ferro,<br />
use-o sempre <strong>para</strong> contactar o opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sinal <strong>para</strong> se<br />
certificar que é seguro atravessar. Informe o opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />
sinal novamente depois de atravessar a passagem de nível.<br />
Passagens de nível abertas. Estas não têm cancelas,<br />
298 barreiras, guar<strong>da</strong> ou semáforos, mas têm um sinal <strong>para</strong><br />
“Dar priori<strong>da</strong>de”. Deve olhar <strong>para</strong> ambos os la<strong>do</strong>s, escutar<br />
e certificar-se que não chega nenhum comboio antes de<br />
atravessar.<br />
Acidentes e avarias. Se o seu veículo avariar, ou se tiver<br />
299 um acidente numa passagem de nível, deve:<br />
• retirar to<strong>da</strong>s as pessoas <strong>do</strong> veículo e afastar-se <strong>da</strong><br />
passagem de nível imediatamente;<br />
• usar um telefone <strong>do</strong>s caminhos-de-ferro, se disponível,<br />
<strong>para</strong> informar o opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sinal. Siga as instruções que<br />
lhe forem <strong>da</strong><strong>da</strong>s;<br />
• afastar o veículo <strong>para</strong> longe <strong>da</strong> passagem de nível se<br />
houver tempo antes de um comboio chegar. Se o alarme<br />
soar, ou a luz laranja acender, deixe o veículo e afaste-se<br />
<strong>da</strong> passagem de nível imediatamente.<br />
99
Eléctricos<br />
Actualmente aplica-se somente à Grã-Bretanha . As<br />
referências legislativas relacionam-se com legislação <strong>da</strong><br />
Grã-Bretanha.<br />
NÃO PODE entrar numa estra<strong>da</strong>, via ou outro caminho<br />
300 reserva<strong>do</strong> <strong>para</strong> eléctricos. Tome especial cui<strong>da</strong><strong>do</strong> se os<br />
eléctricos circularem ao longo <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Deve evitar<br />
conduzir sobre os carris e tomar cui<strong>da</strong><strong>do</strong> se os eléctricos<br />
saírem <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem principal <strong>para</strong> entrar na via<br />
reserva<strong>da</strong>, <strong>para</strong> se assegurar que não os segue. A largura<br />
ocupa<strong>da</strong> pelos eléctricos é mostra<strong>da</strong> frequentemente pelas<br />
linhas <strong>do</strong> eléctrico marca<strong>da</strong>s com linhas brancas, pontos<br />
amarelos ou por um tipo diferente de superfície <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>.<br />
Os sinais em forma de diamante, bem como os sinais de<br />
luzes brancas dão somente instruções aos condutores <strong>do</strong>s<br />
eléctricos.<br />
Secções 5 e 8 <strong>da</strong> RTRA<br />
Tome especial cui<strong>da</strong><strong>do</strong> se os carris atravessarem a estra<strong>da</strong><br />
301 de um la<strong>do</strong> ao outro e onde estra<strong>da</strong> estreita e os carris<br />
ficam mais próximos <strong>do</strong> lancil. Os condutores de eléctrico<br />
geralmente têm os seus próprios sinais de tráfego e podelhes<br />
ser permiti<strong>do</strong> avançar quan<strong>do</strong> tal não lhe é permiti<strong>do</strong> a<br />
si. Dê sempre priori<strong>da</strong>de aos eléctricos. Não tente competir<br />
ou ultrapassar ou passá-los por dentro, a menos que<br />
estejam nas <strong>para</strong>gens de eléctrico ou <strong>para</strong><strong>do</strong>s por sinais<br />
de eléctrico e haja uma via de eléctrico indica<strong>da</strong> <strong>para</strong> que<br />
possa passar.<br />
NÃO PODE estacionar o seu veículo em local que obstrua<br />
302 a passagem <strong>do</strong>s eléctricos ou onde forçaria outros<br />
condutores a fazê-lo. Não pare em qualquer parte <strong>do</strong>s carris<br />
<strong>do</strong> eléctrico, excepto numa zona onde tal seja permiti<strong>do</strong><br />
ao la<strong>do</strong> e afasta<strong>da</strong> <strong>do</strong>s carris. Ao fazê-lo, certifique-se de<br />
que to<strong>da</strong>s as partes <strong>do</strong> seu veículo estão fora <strong>do</strong> trajecto<br />
delinea<strong>do</strong> pelo eléctrico. Lembre-se que um eléctrico não<br />
pode contornar um obstáculo.<br />
Secções 5 e 8 <strong>da</strong> RTRA<br />
Paragens de eléctrico. Se o eléctrico <strong>para</strong>r numa<br />
303 plataforma, quer seja no meio ou no la<strong>do</strong> <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, TERÁ<br />
de seguir a via indica<strong>da</strong> pelos sinais e pelas marcações<br />
de estra<strong>da</strong>. Em <strong>para</strong>gens sem plataformas, NÃO PODE<br />
conduzir entre um eléctrico e o lancil <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> quan<strong>do</strong><br />
um eléctrico pára <strong>para</strong> tomar passageiros. Se não houver<br />
nenhuma via alternativa assinala<strong>da</strong>, não ultrapasse o<br />
eléctrico - espere que ele avance.<br />
Secções 5 e 8 <strong>da</strong> RTRA<br />
100
304<br />
305<br />
306<br />
307<br />
Eléctricos<br />
Preste atenção aos peões, especialmente as crianças, a<br />
correr <strong>para</strong> apanhar um eléctrico que se aproxima de uma<br />
<strong>para</strong>gem.<br />
Dê sempre a priori<strong>da</strong>de aos eléctricos, especialmente<br />
quan<strong>do</strong> sinalizam a saí<strong>da</strong> <strong>da</strong>s <strong>para</strong>gens, a menos que seja<br />
inseguro fazê-lo. Lembre-se que podem transportar um<br />
grande número passageiro em pé que poderão ficar feri<strong>do</strong>s<br />
se o eléctrico tiver de efectuar uma <strong>para</strong>gem de emergência.<br />
Preste atenção às pessoas que saem <strong>do</strong> autocarro ou <strong>do</strong><br />
eléctrico e atravessam a estra<strong>da</strong>.<br />
To<strong>do</strong>s os utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, mas particularmente, os<br />
ciclistas e os motociclistas, devem tomar especial cui<strong>da</strong><strong>do</strong><br />
ao conduzir ou guiar próximo ou ao atravessar os carris,<br />
especialmente se os carris estiverem molha<strong>do</strong>s. Devem<br />
tomar particular cui<strong>da</strong><strong>do</strong> ao atravessar os carris em ângulos<br />
rasos, em curvas e em cruzamentos. É mais seguro<br />
atravessar directamente os carris perpendicularmente.<br />
Os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> devem ter em conta que os<br />
ciclistas e os motociclistas podem precisar de mais espaço<br />
<strong>para</strong> atravessar os carris com segurança.<br />
Linhas eléctricas suspensas. Os fios suspensos <strong>do</strong><br />
eléctrico estão coloca<strong>do</strong>s normalmente 5,8 metros acima de<br />
qualquer faixa de ro<strong>da</strong>gem, mas podem estar mais baixos.<br />
Deve certificar-se de que tem um espaço suficiente entre o<br />
fio e o seu veículo (incluin<strong>do</strong> qualquer carga que transporte)<br />
antes de conduzir sob um fio suspenso. Os condutores <strong>do</strong>s<br />
veículos com guin<strong>da</strong>stes de extensão, lanças, basculantes<br />
de vagões ou outros tipos de equipamento de altura variável<br />
devem certificar-se de que o equipamento está desci<strong>do</strong><br />
por completo. Se os fios suspensos estiverem fixa<strong>do</strong>s a<br />
uma altura inferior a 5,8 metros, tal será indica<strong>do</strong> pelas<br />
marcações referentes à altura – semelhantes aos sinais de<br />
“pontes baixas”. A altura referi<strong>da</strong> nestas placas deve ser ti<strong>da</strong><br />
em atenção e observa<strong>da</strong> com cui<strong>da</strong><strong>do</strong>. Em caso de dúvi<strong>da</strong><br />
sobre se o seu veículo poderá passar com segurança sob<br />
os fios, deve contactar sempre a polícia local ou o opera<strong>do</strong>r<br />
<strong>do</strong> eléctrico. Nunca corra riscos porque tal pode ser<br />
extremamente perigoso.<br />
101
Sinais luminosos de controlo de<br />
tráfego<br />
Sinais luminosos de tráfego<br />
VERMELHO VERMELHO VERDE significa O LARANJA<br />
significa E LARANJA que pode significa “Parar” na<br />
“Parar”. também prosseguir se a linha de <strong>para</strong>gem.<br />
Espere atrás significa via estiver Pode prosseguir<br />
<strong>da</strong> linha de “Parar”. Não desobstruí<strong>da</strong>. somente se o<br />
<strong>para</strong>gem na atravesse Tome especial LARANJA acender<br />
faixa de nem comece cui<strong>da</strong><strong>do</strong> se depois de ter<br />
ro<strong>da</strong>gem a atravessar pretende virar à atravessa<strong>do</strong> a linha<br />
até acender esquer<strong>da</strong> ou de <strong>para</strong>gem ou se<br />
o VERDE direita e dê estiver tão próximo<br />
priori<strong>da</strong>de aos dela que <strong>para</strong>r<br />
peões que estão possa causar um<br />
a atravessar acidente<br />
Luzes vermelhas<br />
intermitentes<br />
Luzes vermelhas alterna<strong>da</strong>s intermitentes<br />
significa que TEM QUE PARAR<br />
Em passagens de nível, pontes elevatórias, aeródromos, quartéis<br />
de bombeiros, etc.<br />
Sinais de auto-estra<strong>da</strong><br />
NÃO PODE prosseguir Mu<strong>da</strong>r de via<br />
nesta via<br />
COLLISION<br />
AHEAD<br />
Veloci<strong>da</strong>de máxima temporária Deixar a auto-estra<strong>da</strong> na<br />
recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> e mensagem de próxima saí<strong>da</strong><br />
informação<br />
Sinais de controlo de via<br />
Pode haver também UMA<br />
SETA VERDE <strong>para</strong> além <strong>do</strong><br />
sinal verde normal se for<br />
permiti<strong>do</strong> virar antes ou<br />
depois <strong>do</strong> sinal verde normal.<br />
Se a via estiver desobstruí<strong>da</strong>,<br />
pode prosseguir mas somente<br />
na direcção mostra<strong>da</strong> pela<br />
seta. Pode fazer isto<br />
independentemente de<br />
quaisquer outras luzes que<br />
possam estar acesas. Pode<br />
haver sinais de luzes brancas<br />
<strong>para</strong> os eléctricos<br />
Visibili<strong>da</strong>de Via adiante<br />
reduzi<strong>da</strong> adiante encerra<strong>da</strong><br />
Veloci<strong>da</strong>de Fim de<br />
máxima restrição<br />
temporária<br />
recomen<strong>da</strong><strong>da</strong><br />
Seta verde - via disponível <strong>para</strong> o tráfego na direcção <strong>do</strong> sinal<br />
Cruzes vermelhas - via encerra<strong>da</strong> ao tráfego que na direcção <strong>do</strong> sinal<br />
Seta diagonal branca - mu<strong>da</strong>r de via no senti<strong>do</strong> indica<strong>do</strong><br />
102
Sinais <strong>para</strong> outros utentes <strong>da</strong><br />
estra<strong>da</strong><br />
Sinais <strong>do</strong> indica<strong>do</strong>res de direcção<br />
Preten<strong>do</strong> mu<strong>da</strong>r <strong>para</strong> a via Preten<strong>do</strong> mu<strong>da</strong>r <strong>para</strong> a via à esquer<strong>da</strong><br />
à direita ou virar à direita ou virar à esquer<strong>da</strong> ou <strong>para</strong>r à esquer<strong>da</strong><br />
Sinais <strong>da</strong> luz de Sinais <strong>da</strong> luz de<br />
travão inversão de marcha<br />
Estou a usar o travão Preten<strong>do</strong> fazer inversão de marcha<br />
Estes sinais não devem ser usa<strong>do</strong>s com excepção <strong>do</strong>s fins a que se destinam<br />
Sinais com a mão<br />
Utiliza<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> os sinais de indicação de senti<strong>do</strong> não são usa<strong>do</strong>s, ou quan<strong>do</strong> é necessário<br />
reforçar os sinais de indicação de senti<strong>do</strong> e as luzes de stop. Também é utiliza<strong>do</strong> por ciclistas<br />
e por pessoas a cavalo.<br />
Preten<strong>do</strong> mu<strong>da</strong>r <strong>para</strong> a via à Preten<strong>do</strong> mu<strong>da</strong>r <strong>para</strong> a via à Preten<strong>do</strong> abran<strong>da</strong>r<br />
esquer<strong>da</strong> ou virar à esquer<strong>da</strong> direita ou virar à direita ou <strong>para</strong>r<br />
103
Sinais feitos por pessoas<br />
autoriza<strong>da</strong>s<br />
Agentes <strong>da</strong> polícia<br />
Parar<br />
Tráfego a aproximar- Tráfego a aproximar-se pela<br />
se pela frente frente e por trás<br />
Fazer sinais de trânsito com a mão<br />
Tráfego a aproximar-se<br />
por trás<br />
De la<strong>do</strong> De frente De trás<br />
Sinais com a mão <strong>para</strong> as pessoas que<br />
controlam o tráfego<br />
Quero seguir em frente Quero virar à esquer<strong>da</strong>; usar a<br />
outra mão<br />
104<br />
Quero virar à direita
Direcção Geral de Viação<br />
Agente de Autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Direcção Geral de Viação<br />
Estes agentes têm poder <strong>para</strong> <strong>para</strong>r/<strong>da</strong>r instruções aos veículos e usam os sinais de mão e sinais<br />
de luzes semelhantes aos usa<strong>do</strong>s pela polícia. TERÁ de obedecer a to<strong>do</strong>s os sinais (consultar<br />
Regra 107).<br />
Patrulhas de travessia escolar<br />
Não está pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> Barreira <strong>para</strong> impedir as crianças de<br />
atravessar crianças atravessar<br />
Pre<strong>para</strong><strong>do</strong> <strong>para</strong> atravessar To<strong>do</strong>s os veículos têm de <strong>para</strong>r<br />
crianças, os veículos terão de<br />
estar pre<strong>para</strong><strong>do</strong>s <strong>para</strong> <strong>para</strong>r<br />
105
Sinais de trânsito<br />
Sinais de obrigatorie<strong>da</strong>de<br />
Os sinais com círculos vermelhos são na maior parte sinais de proibição.<br />
As placas abaixo <strong>do</strong>s sinais qualificam a sua mensagem.<br />
Entra<strong>da</strong> numa<br />
zona de 20 mph<br />
Fim de zona<br />
de 20 mph<br />
Veloci<strong>da</strong>de O limite de Patrulha de<br />
máxima veloci<strong>da</strong>de travessia<br />
nacional<br />
aplica-se<br />
escolar<br />
Pare e Conce<strong>da</strong> Sinais temporários PARAR e Proibi<strong>da</strong> a<br />
conce<strong>da</strong> priori<strong>da</strong>de ao SEGUIR opera<strong>do</strong>s entra<strong>da</strong> ao<br />
priori<strong>da</strong>de tráfego <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> manualmente tráfego veicular<br />
principal<br />
Proibi<strong>do</strong> a Proibi<strong>do</strong> a Proibi<strong>do</strong> a Proibi<strong>do</strong><br />
bicicletas veículos autocarros (acima ultrapassar<br />
com motor de 8 lugares de<br />
Proibi<strong>do</strong> a veículos passageiros)<br />
excepto bicicletas<br />
que estejam a ser<br />
empurra<strong>da</strong>s<br />
Proibi<strong>do</strong> Proibi<strong>do</strong> a Não é permiti<strong>do</strong> Proibi<strong>do</strong> a Proibi<strong>do</strong> a<br />
rebocar veículos que veículos ou a veículos com veículos com<br />
caravanas transportem combinação de altura superior largura superior<br />
explosivos veículos na à indica<strong>da</strong> à indica<strong>da</strong><br />
distância mostra<strong>da</strong><br />
Conce<strong>da</strong> a<br />
priori<strong>da</strong>de aos<br />
veículos que<br />
vêm no senti<strong>do</strong><br />
oposto<br />
Proibi<strong>do</strong> virar à Proibi<strong>do</strong> virar à Proibi<strong>do</strong> fazer<br />
direita esquer<strong>da</strong> inversão de<br />
marcha<br />
Nota: Embora o <strong>Código</strong> de Estra<strong>da</strong> mostre muitos <strong>do</strong>s sinais<br />
geralmente em uso é <strong>da</strong><strong>da</strong> uma explicação detalha<strong>da</strong> <strong>do</strong><br />
nosso sistema de sinalização no folheto <strong>do</strong> Departamento<br />
“Conheça os seus sinais de trânsito”, que se encontra à<br />
ven<strong>da</strong> em livrarias. O folheto também ilustra e explica a<br />
grande maioria <strong>do</strong>s sinais que o utente <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> tem<br />
probabili<strong>da</strong>de de encontrar. Os sinais ilustra<strong>do</strong>s no <strong>Código</strong> de<br />
Estra<strong>da</strong> não estão to<strong>do</strong>s desenha<strong>do</strong>s à mesma escala.<br />
106<br />
Não é permiti<strong>do</strong> a<br />
veículos de<br />
merca<strong>do</strong>rias com um<br />
peso bruto superior<br />
ao máximo indica<strong>do</strong><br />
(em tonela<strong>da</strong>s), à<br />
excepção <strong>para</strong> cargas<br />
e descargas:
Proibi<strong>do</strong> a<br />
veículos com<br />
um peso<br />
máximo bruto<br />
superior ao<br />
indica<strong>do</strong> (em<br />
tonela<strong>da</strong>s)<br />
Estacionamento<br />
restringi<strong>do</strong> a<br />
detentores de<br />
licença<br />
Proibi<strong>do</strong><br />
esperar<br />
Proibi<strong>do</strong> <strong>para</strong>r<br />
durante o perío<strong>do</strong><br />
indica<strong>do</strong> excepto a<br />
autocarros<br />
Proibi<strong>do</strong> <strong>para</strong>r (zona<br />
livre de obstáculos)<br />
Os sinais com círculos azuis mas sem contorno vermelho<br />
dão na sua maior parte uma instrução positiva.<br />
Proibi<strong>do</strong> <strong>para</strong>r<br />
durante os horários<br />
indica<strong>do</strong>s excepto<br />
durante o tempo<br />
necessário <strong>para</strong><br />
deixar ou tomar<br />
passageiros<br />
Só em Virar à Virar à Manter-se à Os veículos<br />
frente esquer<strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> podem passar de<br />
adiante (direita (direita se o (direita se o ambos os la<strong>do</strong>s<br />
se o símbolo símbolo for símbolo for <strong>para</strong> alcançar o<br />
for inverti<strong>do</strong>) inverti<strong>do</strong>) inverti<strong>do</strong>) mesmo destino<br />
Mini-rotun<strong>da</strong> Via a ser usa<strong>da</strong> Via ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a Veloci<strong>da</strong>de Fim <strong>da</strong><br />
(circulação em somente por bicicletas e a mínima veloci<strong>da</strong>de<br />
rotun<strong>da</strong> - bicicletas peões mínima<br />
conceder<br />
priori<strong>da</strong>de aos<br />
veículos<br />
imediatamente à<br />
direita)<br />
Somente Somente<br />
autocarros e<br />
bicicletas<br />
eléctricos<br />
Ponto de Tráfego de senti<strong>do</strong><br />
passagem de<br />
único (nota:<br />
peões sobre compare o sinal<br />
os carris circular “Só em<br />
frente”)<br />
Com fluxo de Via destina<strong>da</strong> a Com fluxo de pista de<br />
autocarro e pista de autocarros em senti<strong>do</strong> bicicleta<br />
bicicleta contrário<br />
107
Sinais de perigo<br />
Na maior parte triangulares<br />
Fim de estra<strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> vai Estra<strong>da</strong> vai<br />
com faixas de estreitar à direita estreitar de<br />
ro<strong>da</strong>gem (esquer<strong>da</strong> se o ambos os<br />
Distância <strong>para</strong> a<br />
linha <strong>do</strong> "STOP"<br />
se<strong>para</strong><strong>da</strong>s símbolo for<br />
inverso)<br />
la<strong>do</strong>s<br />
Distância <strong>para</strong> a<br />
linha "Dar<br />
adiante priori<strong>da</strong>de"<br />
adiante<br />
Cruzamentos Cruzamento Cruzamento em T Cruzamento Tráfego a<br />
na curva com priori<strong>da</strong>de alterna<strong>do</strong> convergir <strong>da</strong><br />
adiante sobre os veículos esquer<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> direita adiante<br />
A priori<strong>da</strong>de através <strong>da</strong> via é indica<strong>da</strong> pela linha mais larga.<br />
Curva dupla Curva à direita Rotun<strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> Placa abaixo<br />
primeiro à (ou à esquer<strong>da</strong> irregular de alguns<br />
esquer<strong>da</strong> (o se o símbolo for sinais<br />
símbolo pode ser inverso)<br />
inverso)<br />
O tráfego em <strong>do</strong>is Tráfego em <strong>do</strong>is Ponte de Aviões a baixa Que<strong>da</strong> ou<br />
senti<strong>do</strong>s atravessa senti<strong>do</strong>s adiante abertura ou altitude ou ruí<strong>do</strong> rochas caí<strong>da</strong>s<br />
uma estra<strong>da</strong> de giratória de aviões<br />
senti<strong>do</strong> único adiante repentino<br />
Semáforos<br />
fora de serviço<br />
Semáforos Estra<strong>da</strong> Desci<strong>da</strong> Subi<strong>da</strong> íngreme<br />
escorregadia íngreme<br />
A inclinação pode ser mostra<strong>da</strong> como um<br />
rácio, ou seja, 20% = 1:5<br />
Túnel à frente Eléctricos Passagem de Passagem de Passagem de<br />
atravessam nível com barreira nível sem barreira nível sem barreira<br />
adiante ou cancela ou cancela<br />
adiante adiante<br />
108
Sinais de perigo – continuação<br />
Patrulha de<br />
travessia escolar<br />
adiante (alguns<br />
sinais têm as<br />
luzes laranja<br />
intermitentes<br />
quan<strong>do</strong> as<br />
travessias estão<br />
em uso)<br />
Desvio aperta<strong>do</strong> <strong>da</strong> via à<br />
esquer<strong>da</strong> (ou à direita se<br />
os se<strong>para</strong><strong>do</strong>res em V<br />
forem inverti<strong>do</strong>s)<br />
Peões frágeis (ou<br />
cegos ou deficientes<br />
se indica<strong>do</strong>) com<br />
probabili<strong>da</strong>de de<br />
atravessarem a<br />
estra<strong>da</strong> adiante<br />
Peões na<br />
estra<strong>da</strong><br />
adiante<br />
Largura disponível na<br />
altura indica<strong>da</strong><br />
Semáforos adiante<br />
na passagem de<br />
nível, no aeródromo<br />
ou na ponte<br />
Ga<strong>do</strong> Animais Cavalos Cavalos ou<br />
selvagens selvagens ou póneis<br />
póneis acompanha<strong>do</strong>s<br />
Risco de gelo Probabili<strong>da</strong>de de Distância sobre<br />
filas de tráfego onde as lombas<br />
adiante <strong>da</strong> estra<strong>da</strong><br />
estendem<br />
Passagem<br />
<strong>para</strong> peões<br />
Outro perigo;<br />
a placa indica<br />
a natureza <strong>do</strong><br />
perigo<br />
Cabo eléctrico<br />
suspenso; a<br />
placa indica a<br />
altura máxima<br />
<strong>do</strong>s veículos que<br />
podem passar<br />
com segurança<br />
Luzes de advertência em<br />
miniatura em passagens de<br />
nível<br />
Pista de bicicleta<br />
adiante<br />
Bermas<br />
suaves<br />
Ventos Ponte com Sinal de Cais ou Risco de<br />
laterais lomba advertência margem <strong>do</strong> atolar<br />
escrito rio<br />
109
Sinais de direcção<br />
Na maior parte rectangulares<br />
Sinais em auto-estra<strong>da</strong>s - fun<strong>do</strong>s azuis<br />
Num cruzamento conduzin<strong>do</strong><br />
directamente a uma auto-estra<strong>da</strong> (o<br />
número <strong>do</strong> cruzamento pode ser<br />
mostra<strong>do</strong> num fun<strong>do</strong> preto) Nas aproximações às saí<strong>da</strong>s Sinal confirmativo <strong>da</strong><br />
(número de saí<strong>da</strong> no fun<strong>do</strong> via após a saí<strong>da</strong><br />
preto)<br />
As setas a apontar <strong>para</strong> baixo significam "Entrar na via".<br />
A via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> conduz a um destino diferente <strong>da</strong>s outras vias.<br />
O painel com a seta inclina<strong>da</strong> indica os destinos a que pode chegar ao deixar a<br />
auto-estra<strong>da</strong> na saí<strong>da</strong> seguinte<br />
Sinais em vias principais - fun<strong>do</strong>s verdes<br />
Nas aproximações aos cruzamentos Em aproximações aos<br />
cruzamentos<br />
No cruzamento<br />
Sinal confirmativo de via após o cruzamento<br />
Em aproximação ao<br />
cruzamento<br />
Os painéis azuis indicam que a auto-estra<strong>da</strong> começa na próxima entra<strong>da</strong>.<br />
As auto-estra<strong>da</strong>s mostra<strong>da</strong>s entre parêntesis também podem ser alcança<strong>da</strong>s ao longo <strong>da</strong> via indica<strong>da</strong>.<br />
Os painéis brancos indicam as vias de trânsito local ou vias não principais a partir <strong>da</strong> saí<strong>da</strong> seguinte.<br />
Os painéis castanhos mostram o caminho <strong>para</strong> as atracções turísticas.<br />
O nome <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> pode estar indica<strong>do</strong> na parte superior <strong>do</strong> sinal.<br />
O símbolo de aeronaves indica o caminho <strong>para</strong> um aeroporto.<br />
Pode haver um símbolo <strong>para</strong> advertir de um perigo ou restrição ao longo dessa via.<br />
110<br />
R emove
Sinais com fun<strong>do</strong>s verdes – continuação<br />
Via principal que faz parte<br />
de uma circular<br />
Sinais em vias de trânsito local e em vias não principais -<br />
margens pretas<br />
Nas aproximações aos cruzamentos<br />
No cruzamento<br />
Indicações <strong>para</strong><br />
instalações sanitárias<br />
com acesso <strong>para</strong><br />
deficientes<br />
Os painéis verdes indicam que a via principal começa no cruzamento adiante.<br />
Os números <strong>da</strong> via num fun<strong>do</strong> azul mostram a direcção <strong>para</strong> uma auto-estra<strong>da</strong>.<br />
Os números <strong>da</strong> via num fun<strong>do</strong> verde mostram a direcção <strong>para</strong> uma via principal.<br />
Outros sinais de direcção<br />
Local de piquenique Património <strong>do</strong> National Trust Indicação <strong>para</strong> um parque<br />
de estacionamento<br />
Atracção turística<br />
Via <strong>para</strong> bicicletas<br />
que fazem parte de<br />
uma rede<br />
Símbolos que mostram um desvio de emergência<br />
<strong>para</strong> tráfego na auto-estra<strong>da</strong> e na estra<strong>da</strong> principal<br />
Indicação <strong>para</strong> o parque de Informação de via <strong>para</strong><br />
campismo e de caravanas camiões<br />
Via recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>para</strong> Via <strong>para</strong> peões<br />
bicicletas <strong>para</strong> o local<br />
mostra<strong>do</strong><br />
111<br />
Desvio de emergência
Sinais de indicação<br />
To<strong>do</strong>s rectangulares<br />
Entra<strong>da</strong> numa<br />
zona de<br />
estacionamento<br />
controla<strong>do</strong><br />
Entra<strong>da</strong> numa zona<br />
sujeita a taxa de<br />
congestionamento<br />
Faixa de autocarro Via destina<strong>da</strong> a<br />
com fluxo adiante veículos de<br />
Local de que também pode eleva<strong>da</strong> ocupação<br />
estacionamento só ser usa<strong>do</strong> por (HOV) - consultar<br />
<strong>para</strong> motocicletas bicicletas e os<br />
táxis<br />
Regra 142<br />
Fim de uma zona Aviso antecipa<strong>do</strong><br />
de estacionamento de restrição ou<br />
controla<strong>do</strong> proibição adiante<br />
Veículos<br />
autoriza<strong>do</strong>s a usar<br />
uma via HOV<br />
adiante<br />
Início de auto-estra<strong>da</strong> e<br />
ponto a partir <strong>do</strong> qual as<br />
Fim de auto- normas <strong>da</strong> auto-estra<strong>da</strong> Vias de tráfego apropria<strong>da</strong>s<br />
estra<strong>da</strong> são aplicáveis no cruzamento adiante<br />
O tráfego na faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem principal que<br />
vem <strong>da</strong> direita tem a<br />
priori<strong>da</strong>de sobre o<br />
tráfego convergente<br />
Tráfego adicional a convergir <strong>da</strong><br />
esquer<strong>da</strong> adiante. O tráfego na faixa<br />
de ro<strong>da</strong>gem principal tem a priori<strong>da</strong>de<br />
sobre o tráfego que está a convergir<br />
<strong>da</strong> via <strong>da</strong> direita <strong>da</strong> via de ligação<br />
Marca<strong>do</strong>res de “Contagem Decrescente” na saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> autoestra<strong>da</strong><br />
(ca<strong>da</strong> barra representa 100 jar<strong>da</strong>s <strong>para</strong> a saí<strong>da</strong>).<br />
Podem ser usa<strong>do</strong>s marca<strong>do</strong>res com fun<strong>do</strong> verde em vias<br />
principais e marca<strong>do</strong>res com fun<strong>do</strong> branco com barras pretas<br />
noutras vias. Nas aproximações às passagens de nível ocultas<br />
podem ser usa<strong>do</strong>s marca<strong>do</strong>res com fun<strong>do</strong> branco com barras<br />
vermelhas. Embora estes sejam coloca<strong>do</strong>s a igual distância, as<br />
barras não representam intervalos de 100 jar<strong>da</strong>s.<br />
112<br />
O tráfego na via <strong>da</strong><br />
direita <strong>da</strong> via de ligação<br />
que está a convergir na<br />
faixa de ro<strong>da</strong>gem<br />
principal tem priori<strong>da</strong>de<br />
sobre a via <strong>da</strong><br />
esquer<strong>da</strong><br />
Sinal de área de serviço <strong>da</strong><br />
auto-estra<strong>da</strong>
Sinais de informação<br />
O tráfego tem<br />
priori<strong>da</strong>de sobre<br />
veículos em<br />
senti<strong>do</strong> contrário<br />
Via recomen<strong>da</strong><strong>da</strong><br />
<strong>para</strong> bicicletas<br />
Hospital com<br />
Serviço de<br />
Urgências<br />
Entra<strong>da</strong> em zona<br />
residencial<br />
Ponto de<br />
informação<br />
<strong>para</strong> turistas<br />
Área controla<strong>da</strong> por<br />
câmaras <strong>para</strong> fazer<br />
cumprir os<br />
regulamentos de<br />
tráfego<br />
Sinais de trabalhos na estra<strong>da</strong><br />
Estra<strong>da</strong> sem<br />
saí<strong>da</strong> <strong>para</strong><br />
veículos<br />
Faixa de autocarros<br />
na estra<strong>da</strong> no<br />
cruzamento adiante<br />
Trabalhos na<br />
estra<strong>da</strong><br />
Gravilha solta<br />
Perigo temporário<br />
em trabalhos na<br />
estra<strong>da</strong><br />
Encerramento temporário de via<br />
(o número e a posição <strong>da</strong>s<br />
setas e <strong>da</strong>s barras vermelhas<br />
podem ser altera<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong><br />
com as vias abertas e<br />
encerra<strong>da</strong>s)<br />
Veículo de trabalhos<br />
lento ou <strong>para</strong><strong>do</strong> a<br />
bloquear uma via de<br />
tráfego. Passe no<br />
senti<strong>do</strong> mostra<strong>do</strong><br />
pela seta.<br />
Limite de<br />
veloci<strong>da</strong>de<br />
obrigatório<br />
adiante<br />
Sinais usa<strong>do</strong>s na retaguar<strong>da</strong> de veículos<br />
lentos ou <strong>para</strong><strong>do</strong>s a advertir que uma via<br />
está encerra<strong>da</strong> adiante por um veículo <strong>do</strong>s<br />
trabalhos. Não há cones na estra<strong>da</strong>.<br />
Trabalhos na<br />
estra<strong>da</strong> a 1 milha<br />
113<br />
Restrições de via em<br />
trabalhos de estra<strong>da</strong><br />
adiante<br />
Fim <strong>do</strong>s trabalhos na<br />
estra<strong>da</strong> e de quaisquer<br />
restrições temporárias<br />
incluin<strong>do</strong> os limites de<br />
veloci<strong>da</strong>de<br />
Travessia de uma via<br />
em trabalhos de<br />
estra<strong>da</strong> no senti<strong>do</strong><br />
contrário
Marcas ro<strong>do</strong>viárias<br />
A atravessar a faixa de ro<strong>da</strong>gem<br />
Linha de <strong>para</strong>gem em sinais ou Linha de <strong>para</strong>gem no sinal Linha de <strong>para</strong>gem <strong>para</strong> peões<br />
controlo de polícia "Stop" numa passagem de nível<br />
Dê priori<strong>da</strong>de ao tráfego na Dê priori<strong>da</strong>de ao tráfego <strong>da</strong> Dê priori<strong>da</strong>de ao tráfego <strong>da</strong><br />
estra<strong>da</strong> principal (pode também direita numa rotun<strong>da</strong> direita numa mini-rotun<strong>da</strong><br />
ser usa<strong>da</strong> em mini-rotun<strong>da</strong>s)<br />
Ao longo <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem<br />
Linha <strong>da</strong> Linha central, Linha de advertência<br />
berma consultar de perigo, consultar<br />
Regra 127 Regra 127<br />
Linhas brancas duplas, Consultar Regra 130 Linha de via,<br />
consultar Regras 128 e 129 consultar<br />
Regra 131<br />
114
Ao longo <strong>da</strong> berma <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem<br />
Restrições de espera<br />
As restrições de espera indica<strong>da</strong>s por linhas amarelas são aplicáveis à faixa de ro<strong>da</strong>gem, ao<br />
passeio e à berma. Pode <strong>para</strong>r <strong>para</strong> carregar ou descarregar (a menos que também existam<br />
restrições nos termos abaixo descritos), ou quan<strong>do</strong> os passageiros entram ou saem. As linhas<br />
amarelas duplas significam que não pode esperar independentemente <strong>da</strong> hora, a menos que<br />
hajas sinais que indiquem restrições especificamente sazonais. Os horários em que as restrições<br />
se aplicam <strong>para</strong> outras marcas ro<strong>do</strong>viárias estão indica<strong>do</strong>s em placas próximas ou nos sinais de<br />
entra<strong>da</strong> nas zonas de estacionamento controla<strong>do</strong>. Se não forem indica<strong>do</strong>s dias <strong>da</strong> semana nos<br />
sinais, as restrições estão em vigor diariamente incluin<strong>do</strong> <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s públicos. As<br />
marcas brancas de desvio de estacionamento e os sinais verticais (ver abaixo) indicam onde é<br />
permiti<strong>do</strong> estacionar.<br />
Proibi<strong>do</strong> <strong>para</strong>r a<br />
qualquer hora<br />
Proibi<strong>do</strong> <strong>para</strong>r<br />
durante o horário<br />
indica<strong>do</strong> no sinal<br />
Controlos de <strong>para</strong>gem <strong>da</strong> Via Vermelha<br />
A tempo de <strong>para</strong>gem é<br />
limita<strong>do</strong> à duração<br />
especifica<strong>da</strong> durante os dias<br />
e horários indica<strong>do</strong>s<br />
Em algumas estra<strong>da</strong>s são usa<strong>da</strong>s linhas vermelhas em vez de linhas amarelas. Em Londres, as<br />
linhas vermelhas duplas e individuais usa<strong>da</strong>s nas Vias Vermelhas indicam que é proibi<strong>do</strong><br />
estacionar, carregar ou descarregar ou entrar e sair de um veículo (à excepção de um táxi<br />
licencia<strong>do</strong> ou se possuir um Distintivo Azul). As linhas vermelhas aplicam-se à faixa de ro<strong>da</strong>gem,<br />
ao passeio e à berma. Os horários em que as proibições <strong>da</strong> linha vermelha se aplicam são<br />
mostra<strong>do</strong>s em sinais próximos, mas a linha vermelha dupla significa SEMPRE que é proibi<strong>do</strong><br />
<strong>para</strong>r a qualquer hora. Nas vias vermelhas pode <strong>para</strong>r <strong>para</strong> estacionar, carregar ou descarregar<br />
ou entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> de passageiros especialmente nas caixas marca<strong>da</strong>s e nos sinais adjacentes<br />
especificam os horários e finali<strong>da</strong>des e a duração permiti<strong>do</strong>s. Uma caixa MARCADA A<br />
VERMELHO indica que pode somente estar disponível <strong>para</strong> a finali<strong>da</strong>de especifica durante parte<br />
<strong>do</strong> dia (por exemplo, entre os perío<strong>do</strong>s mais movimenta<strong>do</strong>s). Uma caixa MARCADA A BRANCO<br />
significa que está disponível durante to<strong>do</strong> o dia.<br />
AS LINHAS AMARELAS E VERMELHAS INDIVIDUAIS SÓ DÃO UMA ORIENTAÇÃO<br />
RELATIVAMENTE ÀS RESTRIÇÕES E AOS CONTROLOS EM VIGOR TERÁ DE CONSULTAR OS<br />
SINAIS NAS PROXIMIDADES OU NUMA ENTRADA DE ZONA.<br />
Proibi<strong>do</strong> <strong>para</strong>r Proibi<strong>do</strong> <strong>para</strong>r O estacionamento é As cargas e descargas só<br />
a qualquer durante os limita<strong>do</strong> à duração podem ser efectua<strong>da</strong>s<br />
hora horários indica<strong>do</strong>s especifica<strong>da</strong> durante os durante os horários<br />
no sinal dias e horários mostra<strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>s e só podem ter<br />
uma duração máxima de<br />
20 minutos<br />
115
No lancil ou no limite <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem<br />
Restrições de carga em estra<strong>da</strong>s diferentes <strong>da</strong>s Rotas Vermelhas<br />
As marcas amarelas no lancil ou no limite <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem indicam que é proibi<strong>do</strong> carregar<br />
ou descarregar nos horários mostra<strong>do</strong>s nas placas a preto e branco próximas. Pode <strong>para</strong>r<br />
enquanto os passageiros entram ou saem. Se não houver quaisquer dias indica<strong>do</strong>s nos sinais, as<br />
restrições estão em vigor to<strong>do</strong>s os dias incluin<strong>do</strong> aos <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s públicos.<br />
VERIFIQUE SEMPRE OS HORÁRIOS MOSTRADOS NAS PLACAS.<br />
Os comprimentos <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> reserva<strong>do</strong>s <strong>para</strong> os veículos que carregam e descarregam estão<br />
indica<strong>do</strong>s por uma marca branca na “plataforma” com as palavras (Só <strong>para</strong> carregamentos” e por<br />
um sinal com o branco no azul <strong>do</strong> símbolo de um “carrinho”. Este sinal também mostra se as<br />
cargas e descargas estão restringi<strong>da</strong>s aos veículos de merca<strong>do</strong>rias e aos horários em que a<br />
plataforma pode ser usa<strong>da</strong>. Se não houver horários ou dias mostra<strong>do</strong>s pode ser usa<strong>da</strong> a<br />
qualquer hora. Os veículos não podem estacionar aqui se não estão a carregar ou descarregar.<br />
Proibi<strong>do</strong> a cargas ou<br />
descargas a qualquer<br />
hora<br />
Proibi<strong>do</strong> cargas ou<br />
descargas durante os<br />
horários mostra<strong>do</strong>s<br />
Outras marcas ro<strong>do</strong>viárias<br />
Plataforma<br />
de cargas<br />
Manter a entra<strong>da</strong> livre de veículos estacionários, mesmo se for <strong>para</strong> ir buscar ou deixar crianças<br />
Aviso <strong>para</strong> "Dar<br />
Priori<strong>da</strong>de" mesmo<br />
à frente<br />
Caixa de derivação -<br />
Consultar Regra 174 le 174<br />
Espaço de<br />
estacionamento<br />
reserva<strong>do</strong> <strong>para</strong> os<br />
veículos indica<strong>do</strong>s<br />
Consultar Regras<br />
240 e 243<br />
Não obstruir a parte <strong>da</strong><br />
faixa de ro<strong>da</strong>gem indica<strong>da</strong><br />
116<br />
Consultar Regra<br />
141<br />
Indicação <strong>da</strong>s vias de<br />
trânsito
Marcas <strong>do</strong> veículo<br />
Marcas <strong>da</strong> retaguar<strong>da</strong> <strong>do</strong>s veículos<br />
pesa<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>rias<br />
Veículos com motor acima de 7.500 quilogramas de peso máximo e reboques acima de 3.500<br />
quilogramas de peso máximo<br />
Esquer<strong>da</strong> Direita<br />
Central<br />
As marcas verticais também são obrigatórias estarem coloca<strong>da</strong>s nas vagonetas <strong>do</strong>s construtores<br />
coloca<strong>da</strong>s na estra<strong>da</strong>, nos veículos comerciais ou nas combinações superiores a 13 metros<br />
(opcional em combinações entre 11 e 13 metros)<br />
Placas de aviso de perigo<br />
Determina<strong>do</strong>s camião-cisterna que transportam produtos perigosos devem exibir painéis de<br />
informação de perigo<br />
O painel ilustra<strong>do</strong> é <strong>para</strong> líqui<strong>do</strong> inflamável.<br />
Os símbolos em losango que indicam outros<br />
riscos incluem:<br />
Substância<br />
tóxica<br />
Substância<br />
oxi<strong>da</strong>nte<br />
Gás<br />
comprimi<strong>do</strong><br />
não inflamável<br />
Substância<br />
radioactiva<br />
Marca<strong>do</strong>res de projecção<br />
Marca<strong>do</strong>r Marca<strong>do</strong>r de delimitação<br />
lateral<br />
Ambos exigi<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> a carga ou equipamento (por<br />
exemplo patíbulo de guin<strong>da</strong>ste) sobressai mais de <strong>do</strong>is<br />
metros na frente ou na retaguar<strong>da</strong><br />
117<br />
O painel acima será<br />
exibi<strong>do</strong> pelos veículos que<br />
transportam determina<strong>do</strong>s<br />
produtos perigosos em<br />
embalagens<br />
Substância<br />
espontaneamente<br />
combustível<br />
Substância<br />
corrosiva<br />
Outro<br />
Autocarro escolar<br />
(indica<strong>do</strong> na janela<br />
dianteira ou traseira <strong>do</strong><br />
autocarro ou camioneta)
Anexos<br />
1. Você e a sua bicicleta<br />
Certifique-se de que se sente confiante na sua capaci<strong>da</strong>de de guiar<br />
com segurança na estra<strong>da</strong>. Certifique-se que:<br />
• escolhe o tamanho e o tipo correcto de bicicleta <strong>para</strong> conforto e<br />
segurança;<br />
• as luzes e os reflectores são manti<strong>do</strong>s limpos e em boa condição<br />
de funcionamento;<br />
• os pneus estão em boas condições e estão insufla<strong>do</strong>s com a<br />
pressão mostra<strong>da</strong> no pneu;<br />
• as mu<strong>da</strong>nças estão a funcionar correctamente;<br />
• a corrente correctamente ajusta<strong>da</strong> e olea<strong>da</strong>;<br />
• o selim e o guia<strong>do</strong>r estão ajusta<strong>do</strong>s à altura correcta.<br />
DEVE<br />
• certificar-se que os seus travões são eficientes;<br />
• certifique-se que tem uma campainha ou uma buzina monta<strong>da</strong>;<br />
• durante a noite, usa luzes dianteiras e de retaguar<strong>da</strong> ilumina<strong>da</strong>s e<br />
tem um reflector traseiro vermelho.<br />
Norma 7 <strong>da</strong> RV(T)R 1993 e Norma 21 <strong>da</strong> RVLR<br />
O treino de bicicleta pode aju<strong>da</strong>r as crianças e os adultos,<br />
especialmente aqueles adultos que retornam ao ciclismo <strong>para</strong><br />
desenvolver as capaci<strong>da</strong>des necessárias <strong>para</strong> an<strong>da</strong>r de bicicleta<br />
com segurança nas estra<strong>da</strong>s actuais.<br />
To<strong>do</strong>s os ciclistas devem considerar os benefícios de efectuar treino<br />
de bicicleta. Para mais informações, contacte o seu Gabinete <strong>do</strong><br />
Departamento de Ambiente de Segurança Ro<strong>do</strong>viária local.<br />
2. Requisitos <strong>para</strong> a carta de motociclos<br />
Se tem uma licença provisória de motociclo ou se tem uma<br />
licença de automóvel completa pode conduzir motocicletas até<br />
125 centímetros cúbicos e 11 quilowatts de saí<strong>da</strong> de potência, com<br />
placas L em vias públicas. Para obter a sua licença de motocicleta<br />
completa, TEM que passar um exame de teoria de motocicleta e<br />
depois um exame prático.<br />
Se tem uma licença de motoriza<strong>da</strong> completa e deseja obter o<br />
direito de motocicleta completa, será exigi<strong>do</strong> efectuar um exame de<br />
118
teoria de motocicleta se não efectuou um exame de teoria se<strong>para</strong><strong>do</strong><br />
quan<strong>do</strong> obteve a sua licença de motoriza<strong>da</strong>. Depois TEM que<br />
passar um exame de prática de motocicleta<br />
Norma 31(1) <strong>da</strong> MV(DL)R<br />
Licença de motociclos ligeiros (A1): executa um exame num<br />
motociclo entre 75 e 125 centímetros cúbicos. Se passar, pode<br />
conduzir um motociclo até 125 centímetros cúbicos com uma saí<strong>da</strong><br />
de potência até 11 quilowatts.<br />
Licença de motociclos padrão (A): se o seu veículo de exame<br />
tem entre 120 e 125 centímetros cúbicos e capaz de mais de 62<br />
mph (100 km/h), ser-lhe-á <strong>da</strong><strong>da</strong> a licença padrão (A). Ficará então<br />
restringi<strong>do</strong> aos motociclos até 25 quilowatts durante <strong>do</strong>is anos, não<br />
contan<strong>do</strong> quaisquer perío<strong>do</strong>s de desqualificação ou de revogação.<br />
Após <strong>do</strong>is anos, pode conduzir uma máquina de qualquer tamanho.<br />
É PROIBIDO transportar um passageiro ou puxar um reboque<br />
antes de passar o seu exame.<br />
Norma 12 <strong>da</strong> MV(DL)R<br />
Exigências <strong>da</strong> licença de motoriza<strong>da</strong><br />
Uma motoriza<strong>da</strong> DEVE ter uma capaci<strong>da</strong>de de motor não superior<br />
a 50 centímetros cúbicos, não pesar mais de 250 kg e ter si<strong>do</strong><br />
desenvolvi<strong>da</strong> <strong>para</strong> ter uma veloci<strong>da</strong>de máxima não superior a<br />
31 mph (50 km/h). Desde Junho de 2003, to<strong>da</strong>s as motoriza<strong>da</strong>s<br />
Aprova<strong>da</strong>s Tipo CE foram restringi<strong>da</strong>s a 28 mph (45 km/h).<br />
Artigo 19D <strong>da</strong> (RTO) (como emen<strong>da</strong><strong>do</strong>) de 1981<br />
Para conduzir uma motoriza<strong>da</strong>, os principiantes DEVEM:<br />
• ter 16 anos ou mais;<br />
• ter uma licença de motoriza<strong>da</strong> provisória.<br />
Primeiro é OBRIGATÓRIO primeiro passar o exame de teoria <strong>para</strong><br />
motociclos e o exame prático de motoriza<strong>da</strong> <strong>para</strong> obter então a sua<br />
licença completa de motoriza<strong>da</strong>.<br />
Nota. Para os condutores de motocicleta e de motoriza<strong>da</strong> que<br />
desejam subir de escalão, os seguintes dão a isenção de executar o<br />
exame de teoria de motociclos:<br />
• licença de motociclos completa A1 obti<strong>da</strong> a 1/1/97 ou após esta<br />
<strong>da</strong>ta;<br />
• licença de motoriza<strong>da</strong> completa obti<strong>da</strong> a 1/7/96 ou após esta<br />
<strong>da</strong>ta.<br />
Normas 27(3), 31 e 32 <strong>da</strong> MV(DL)R<br />
119
3. Documentação de veículo com motor,<br />
requisitos <strong>para</strong> condutores principiantes e<br />
restritos<br />
Documentos<br />
Carta de condução. É OBRIGATÓRIO ter uma carta de condução<br />
váli<strong>da</strong> <strong>para</strong> a categoria de veículo com motor que está a conduzir.<br />
TEM que informar a Direcção Geral de Viação (DVLA), se mu<strong>da</strong>r o<br />
seu nome e/ou endereço.<br />
Artigo 3 <strong>da</strong> RTO de 1991<br />
Os titulares de cartas de condução de países não pertencentes à<br />
União Europeia que são agora residentes no Reino Uni<strong>do</strong>, só podem<br />
conduzir com essa carta de condução durante um perío<strong>do</strong> máximo<br />
de 12 meses a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta que se tornaram residentes neste país.<br />
Para assegurar o direito de condução contínuo:<br />
• deve obter uma licença provisória britânica e tem que passar um<br />
exame de condução antes <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de 12 meses ter expira<strong>do</strong>,<br />
ou<br />
• no caso de um condutor que possua uma carta de condução de<br />
um país que seja designa<strong>do</strong> por lei <strong>para</strong> finali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> troca de<br />
carta de condução, o condutor deve trocar a carta de condução<br />
por uma britânica.<br />
Certifica<strong>do</strong> de Inspecção Periódica (MOT). Os carros e as<br />
motocicletas TEM normalmente que passar um exame de MOT<br />
(exame <strong>do</strong> veículo) após quatro anos a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> primeiro<br />
registo e anualmente depois dessa <strong>da</strong>ta. É PROIBIDO conduzir um<br />
veículo com motor sem exibir um certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> veículo, quan<strong>do</strong> deve<br />
ter um. Excepcionalmente, pode conduzir <strong>para</strong> um encontro prémarca<strong>do</strong><br />
de exame ou <strong>para</strong> um mecânico <strong>para</strong> efectuar re<strong>para</strong>ções<br />
exigi<strong>da</strong>s <strong>para</strong> o exame. Conduzir um veículo motoriza<strong>do</strong> que não<br />
esteja em condições pode invali<strong>da</strong>r o seu seguro.<br />
Artigo 61, 63, 63A, 65 e 69 <strong>da</strong> RTO de 1995<br />
Seguro. Para usar um veículo com motor na estra<strong>da</strong>, é<br />
OBRIGATÓRIO ter um seguro váli<strong>do</strong>. Este DEVE pelo menos<br />
assegurar a cobertura de ferimentos ou <strong>da</strong>nos a terceiros ao usar<br />
esse veículo com motor. Antes de conduzir qualquer veículo com<br />
motor, certifique-se de que tem esta cobertura <strong>para</strong> o seu uso<br />
ou que o seu próprio seguro fornece a cobertura adequa<strong>da</strong>. É<br />
PROIBIDO conduzir um veículo com motor sem seguro. Deve<br />
também ter em atenção que, que mesmo se uma colisão de trânsito<br />
ro<strong>do</strong>viário não for culpa sua, pode continuar a ser considera<strong>do</strong><br />
responsável pelas companhias de seguros.<br />
Artigo 90 <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
Os condutores não segura<strong>do</strong>s podem agora ser detecta<strong>do</strong>s<br />
automaticamente por câmaras na berma <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s.<br />
Os tipos de cobertura disponíveis são indica<strong>do</strong>s como segue:<br />
120
Seguro contra terceiros - este é frequentemente a maneira<br />
mais barata de seguro, e é a cobertura mínima exigi<strong>da</strong> por lei.<br />
Cobre qualquer pessoa que possa ferir ou cuja proprie<strong>da</strong>de possa<br />
<strong>da</strong>nificar. Não cobre <strong>da</strong>nos ao seu próprio veículo com motor ou<br />
ferimentos pessoais.<br />
Seguro contra terceiros, Incêndio e Roubo - semelhante ao<br />
seguro contra terceiros, mas cobre-o também contra roubo ou<br />
<strong>da</strong>nos por incêndio <strong>do</strong> seu veículo com motor.<br />
Seguro automóvel contra to<strong>do</strong>s os riscos - este é o seguro mais<br />
caro, mas é melhor. Além de cobrir as outras pessoas e proprie<strong>da</strong>de<br />
contra ferimentos ou <strong>da</strong>nos, cobre também os <strong>da</strong>nos <strong>do</strong> seu<br />
próprio veículo automóvel, até o valor de merca<strong>do</strong> desse veículo, e<br />
ferimentos pessoais.<br />
Certifica<strong>do</strong> de registo. Os certifica<strong>do</strong>s de registo (também<br />
chama<strong>do</strong>s certifica<strong>do</strong>s de registo harmoniza<strong>do</strong>), são emiti<strong>do</strong>s <strong>para</strong><br />
to<strong>do</strong>s os veículos automóveis usa<strong>do</strong>s na estra<strong>da</strong>, descreven<strong>do</strong>-os<br />
(marca, modelo, etc.) e fornecem detalhes <strong>do</strong> proprietário regista<strong>do</strong>.<br />
É OBRIGATÓRIO notificar a Direcção Geral de Viação (DVA) em<br />
Coleraine o mais ce<strong>do</strong> possível, após comprar ou vender um veículo<br />
automóvel, ou se mu<strong>da</strong>r o seu nome ou endereço. O compra<strong>do</strong>r<br />
e o vende<strong>do</strong>r são responsáveis por preencher os certifica<strong>do</strong>s de<br />
registo. O vende<strong>do</strong>r é responsável pelo seu envio <strong>para</strong> a Direcção<br />
Geral de Viação. Os procedimentos são explica<strong>do</strong>s no verso <strong>do</strong>s<br />
certifica<strong>do</strong>s de registo.<br />
Parte IV <strong>da</strong> RV(R&L)R de 2002<br />
Imposto de Circulação (VED). To<strong>do</strong>s os veículos automóveis<br />
usa<strong>do</strong>s ou manti<strong>do</strong>s em vias públicas TÊM que exibir sempre um<br />
distintivo de Imposto de Circulação (imposto de circulação). Mesmo<br />
os veículos automóveis isentos de imposto TÊM que exibir sempre<br />
um distintivo de imposto de circulação.<br />
Secções 29 e 33 <strong>da</strong> VERA de 1994<br />
Notificação estatutária fora de uso (SORN). Esta é uma<br />
notificação à DGV que um veículo automóvel não está a ser usa<strong>do</strong><br />
na via pública. Se quer manter um veículo automóvel sem pagar<br />
imposto e fora <strong>da</strong> via pública, é OBRIGATÓRIO declarar SORN<br />
- é uma infracção não o fazer. Assim não terá que pagar qualquer<br />
tributação ro<strong>do</strong>viária por esse veículo durante um perío<strong>do</strong> de 12<br />
meses. Necessita de enviar uma declaração adicional após esse<br />
perío<strong>do</strong> se o veículo estiver ain<strong>da</strong> fora <strong>da</strong> via pública. O SORN<br />
terminará se vender o veículo e o novo proprietário tornar-se-á<br />
imediatamente o responsável.<br />
Anexo 4 <strong>da</strong> Norma 26 <strong>da</strong> RV(R&L)R de 2002<br />
Apresentação de <strong>do</strong>cumentos. DEVE conseguir apresentar a<br />
sua carta de condução e duplica<strong>do</strong>, o certifica<strong>do</strong> de seguro váli<strong>do</strong> e<br />
(se apropria<strong>do</strong>), um certifica<strong>do</strong> de inspecção periódica (MOT) váli<strong>do</strong>,<br />
quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> por um agente <strong>da</strong> polícia. Se não o conseguir<br />
121
fazer, pode ser-lhe pedi<strong>do</strong> <strong>para</strong> os apresentar numa esquadra <strong>da</strong><br />
polícia no prazo de sete dias.<br />
Artigos 180 & 180A <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
Condutores principiantes<br />
Os condutores principiantes que conduzem um carro TÊM que<br />
possuir uma licença provisória váli<strong>da</strong>. É OBRIGATÓRIO serem<br />
supervisiona<strong>do</strong>s por alguém com pelo menos 21 anos de i<strong>da</strong>de que<br />
possua uma carta de condução completa <strong>da</strong> CE/AEE <strong>para</strong> esse tipo<br />
de automóvel (automático ou manual) e a possua no mínimo há três<br />
anos.<br />
Norma 12 <strong>da</strong> MV(DL)R e Artigo 3 <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
Veículos. É OBRIGATÓRIO que qualquer veículo conduzi<strong>do</strong> por um<br />
principiante exiba placas vermelhas L. As placas DEVEM obedecer<br />
às especificações legais e TÊM que ser claramente visíveis <strong>para</strong> os<br />
outros na frente e na retaguar<strong>da</strong> <strong>do</strong> veículo. As placas devem ser<br />
removi<strong>da</strong>s ou cobertas quan<strong>do</strong> o veículo não é conduzi<strong>do</strong> por um<br />
principiantes (excepto em veículos <strong>da</strong> escola de condução).<br />
O limite de veloci<strong>da</strong>de <strong>para</strong> os veículos que exibem as placas L é de<br />
45 mph (72 km/h), excepto veículos de merca<strong>do</strong>rias, camionetas e<br />
autocarros na auto-estra<strong>da</strong>.<br />
Norma 12 <strong>da</strong> MV(DL)R, Artigo 19 <strong>da</strong> RTO de 1981 e MV(SLRE)R de 1998<br />
É OBRIGATÓRIO passar o exame de teoria (se este for exigi<strong>do</strong>), e<br />
depois, um exame de condução prática <strong>para</strong> a categoria de veículo<br />
que deseja conduzir antes de conduzir sozinho.<br />
Norma 30 <strong>da</strong> MV(DL)R<br />
Condutores com restrições<br />
Depois de passar o exame de condução <strong>para</strong> um veículo automóvel<br />
ou uma motocicleta, deve exibir as placas laranjas R durante<br />
um perío<strong>do</strong> de um ano, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de passar o exame. As<br />
placas TÊM que obedecer às especificações legais e TÊM que ser<br />
claramente visíveis aos outros na frente e na retaguar<strong>da</strong> <strong>do</strong> veículo.<br />
As placas devem ser removi<strong>da</strong>s ou cobertas quan<strong>do</strong> o veículo não é<br />
conduzi<strong>do</strong> por um condutor restrito. A veloci<strong>da</strong>de máxima permiti<strong>da</strong><br />
<strong>para</strong> qualquer veículo que exibe as placas R é de 45 mph (72 km/h),<br />
esteja o veículo a ser conduzi<strong>do</strong> ou não por um condutor com<br />
restrições.<br />
Artigo 19A <strong>da</strong> RTO de 1981 e MV(PR)R de 1996<br />
4. O utiliza<strong>do</strong>r <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> e a lei<br />
Lei de trânsito ro<strong>do</strong>viário<br />
A seguinte lista pode ser encontra<strong>da</strong> abrevia<strong>da</strong> em to<strong>do</strong> o <strong>Código</strong>.<br />
Não pretende ser um guia detalha<strong>do</strong>, mas um guia <strong>para</strong> alguns<br />
<strong>do</strong>s aspectos importantes <strong>da</strong> lei. Para uma re<strong>da</strong>cção precisa <strong>da</strong><br />
lei, por favor consulte as várias Normas e Regulamentações (como<br />
emen<strong>da</strong><strong>do</strong>) indica<strong>da</strong>s no <strong>Código</strong>. As abreviaturas são alista<strong>da</strong>s<br />
conforme se segue.<br />
122
A maioria <strong>da</strong>s provisões aplicam-se em to<strong>da</strong>s as estra<strong>da</strong>s na<br />
Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>, embora haja algumas excepções. Uma estra<strong>da</strong><br />
inclui uma via pública, qualquer parte de uma via pública e to<strong>da</strong>s<br />
as pontes ou túneis sobre ou com a qual uma via pública irá<br />
passar, e qualquer rua, faixa de ro<strong>da</strong>gem, via rápi<strong>da</strong> ou estra<strong>da</strong> a<br />
que o público tem acesso (Artigo 2 <strong>da</strong> Lei de Trânsito Ro<strong>do</strong>viário<br />
(RTO) de 1995). É importante ter em atenção que as referências a<br />
“rua” consequentemente incluem geralmente passeios, pistas de<br />
bicicletas, e muitas estra<strong>da</strong>s e entra<strong>da</strong>s priva<strong>da</strong>s de automóveis em<br />
terreno priva<strong>do</strong> (incluin<strong>do</strong> muitos parques de estacionamento). Na<br />
maioria <strong>do</strong>s casos, a lei aplicar-se-á a estas e poderá haver algumas<br />
regras adicionais <strong>para</strong> trajectos ou passadiços priva<strong>do</strong>s. Algumas<br />
infracções de condução graves, incluin<strong>do</strong> infracções de condução<br />
em esta<strong>do</strong> de embriaguez, aplicam-se também a to<strong>do</strong>s os locais<br />
públicos como, por exemplo, parques de estacionamento públicos.<br />
Lei de Doentes Crónicos e Pessoas Deficientes (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Norte</strong>) de 1978 CSPDA<br />
Lei de Justiça Penal (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1994 CJO<br />
Regulamentação de Veículos com Motor (Construção e Uso) de 1999 CUR<br />
Regulamentação de Veículos com Motor (Construção e Uso)<br />
(Emen<strong>da</strong> N.º 5) de 2003 CU(A)R<br />
Regulamentação de Veículos com Motor (Construção e Uso) (Emen<strong>da</strong>) de 2005 CU(A)R<br />
Lei <strong>para</strong> Cavalos (Acessórios de Cabeça <strong>para</strong> Cavaleiros Jovens<br />
(PHYR)) (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1990 H(PHYR)O<br />
Norma <strong>para</strong> Cavalos (Acessórios de Cabeça <strong>para</strong> Cavaleiros Jovens<br />
(PHYR)) (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1992 H(PHYR)R<br />
Leis de Regulamentação de Motociclos (Protecção Visual)<br />
(Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 2004 MC(EP)R<br />
Regulamentação de Motociclos (Acessórios de Cabeça) (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Norte</strong>) de 1999 MC(PH)R<br />
Normas de Regulamentação de Veículos com Motor (Cartas de<br />
Condução) (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1996 MV(DL)R<br />
Normas de Regulamentação de Veículos com Motor (Cartas de<br />
Condução) (Emen<strong>da</strong>) (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) (4 conjuntos de<br />
Regulamentações) de 2003 MVDL(A)R<br />
Normas de Regulamentação de Veículos com Motor (Cadeiras de<br />
Ro<strong>da</strong>s) (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1999 MV(IC)R<br />
Regulamentações de Veículos Automóveis (Restrições Prescritas)<br />
(Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1996 MV(PR)R<br />
Regulamentações de Veículos com Motor (Limites de Veloci<strong>da</strong>de)<br />
(Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1989 MV(SL)R<br />
Regulamentação de Veículos Automóveis (Restrição <strong>do</strong> Limite de<br />
Veloci<strong>da</strong>de) (Isenção) (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1998 MV(SLRE)R<br />
Regulamentação de Veículos com Motor (Uso de Cintos de<br />
Segurança) (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1993 MV(WSB)R<br />
Regulamentação de Veículos com Motor (Uso de Cintos de<br />
Segurança por Crianças nos Assentos Dianteiros)<br />
(Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1993 e 2007 MV(WSBCFS)R<br />
Regulamentação de Veículos com Motor (Uso de Cintos de<br />
Segurança) (Emen<strong>da</strong>) (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) 2007 e 2008 MV(WSB)(A)R<br />
Regulamentações <strong>do</strong> Trânsito de Auto-estra<strong>da</strong>s (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 2008 MTR<br />
Leis de Trânsito Ro<strong>do</strong>viário de 1981, 1995 ou 2007 (como indica<strong>do</strong>) RTO<br />
Lei de Infractores de Tráfego Ro<strong>do</strong>viário de 1996 RTOO<br />
Lei de Regulamentação de Trânsito Ro<strong>do</strong>viário (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1997 RTRO<br />
Regulamento de Iluminação de Veículos (Emen<strong>da</strong>) Ro<strong>do</strong>viários<br />
(Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 2007 RVL(A)R<br />
Regulamento de Iluminação de Veículos Ro<strong>do</strong>viários<br />
(Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 2000 RVLR<br />
Normas de Veículos (Registo e Licenciamento) Ro<strong>do</strong>viários de 2002 RV(R&L)R<br />
Leis de Trânsito (Novos Condutores) Ro<strong>do</strong>viário (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 2007 RT(ND)O<br />
Regulamentação de Veículos Ro<strong>do</strong>viários (Trânsito) de 1933 RV(T)R<br />
Regulamentação de Estra<strong>da</strong>s (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1993 RO<br />
Lei de Trânsito (Restrição de Espera) Ro<strong>do</strong>viário (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>)<br />
de 1982 R(RW)O<br />
Regulamentação de Veículos Ro<strong>do</strong>viários (Exposição de Marcas de<br />
Matrícula) 2001 RV(DRM)R<br />
Lei <strong>do</strong> Tabaco <strong>da</strong> (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 2006 SO<br />
Normas de Não-fuma<strong>do</strong>res (Isenções, Veículos, Sanções e<br />
Quantias Desconta<strong>da</strong>s) (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 2007 SF(EVPDA)R<br />
Regulamentação <strong>do</strong>s Sinais de Tráfego (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1997 TSR<br />
Lei de Registo e Imposto de Circulação (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) de 1994 VERA<br />
Normas de Atravessamento de Passagens <strong>para</strong> Peões “Zebra”,<br />
“Pelican” e Puffin” (Irlan<strong>da</strong> <strong>do</strong> <strong>Norte</strong>) 2006 PCR<br />
123
As normas e as regulamentações de 1988 podem ser vistas no<br />
sítio Web <strong>do</strong> Gabinete de Informação <strong>do</strong> Sector Público (OPSI). As<br />
normas e as regulamentações antes de 1988, só estão disponíveis<br />
no seu formato de impressão que pode ser obti<strong>do</strong> no The Stationery<br />
Office como se indica dentro <strong>da</strong> contracapa.<br />
5. Multas<br />
O Parlamento estabelece as multas máximas <strong>para</strong> as infracções<br />
ro<strong>do</strong>viárias. A gravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> infracção é reflecti<strong>da</strong> na penalização<br />
máxima. Os tribunais são quem tem que decidir qual a sentença a<br />
aplicar de acor<strong>do</strong> com circunstâncias.<br />
A tabela de multas abaixo indica algumas <strong>da</strong>s infracções principais,<br />
e as penalizações associa<strong>da</strong>s. Há uma escala ampla de outras<br />
infracções mais específicas que, por uma questão de simplici<strong>da</strong>de,<br />
não são mostra<strong>da</strong>s aqui. Os pontos de penalização e o sistema de<br />
desqualificação está descrito abaixo.<br />
Pontos de penalização e desqualificação<br />
O sistema de pontos de penalização destina-se a impedir os<br />
condutores e motociclistas de executar práticas de condução<br />
automóvel inseguras. Determina<strong>da</strong>s infracções de não condução<br />
automóvel, por exemplo, não rectificação defeitos <strong>do</strong> veículo,<br />
podem também atrair pontos de penalização. O tribunal TEM de<br />
atribuir os pontos <strong>para</strong> serem en<strong>do</strong>ssa<strong>do</strong>s na licença de acor<strong>do</strong><br />
com o número estabeleci<strong>do</strong> pelo Parlamento. A acumulação de<br />
pontos de penalização actua como um aviso <strong>para</strong> os condutores e<br />
motociclistas que arriscam a desqualificação se cometerem mais<br />
infracções.<br />
Artigos 49 e 50 <strong>da</strong> RTOO<br />
Um condutor ou um motociclista que acumule 12 ou mais pontos de<br />
penalização num perío<strong>do</strong> de três anos TEM que ser desqualifica<strong>do</strong>.<br />
Isto será por um perío<strong>do</strong> mínimo de seis meses, ou mais longo, se o<br />
condutor ou o motociclista já foram desqualifica<strong>do</strong>s anteriormente.<br />
Artigo 40 <strong>da</strong> RTOO<br />
Para ca<strong>da</strong> infracção que contenha pontos de penalização, o<br />
tribunal tem um poder arbitrário <strong>para</strong> ordenar que o titular de uma<br />
licença seja desqualifica<strong>do</strong>. Isto pode ser por qualquer perío<strong>do</strong> que<br />
o tribunal julgue ser apropria<strong>do</strong>, mas será geralmente entre uma<br />
semana e alguns meses.<br />
No caso de infracções graves, tais como a condução perigosa<br />
e a condução sob o efeito de álcool, o tribunal é OBRIGADO a<br />
ordenar a desqualificação. O perío<strong>do</strong> mínimo é de 12 meses, mas<br />
<strong>para</strong> infractores recorrentes ou quan<strong>do</strong> o nível de álcool for eleva<strong>do</strong>,<br />
pode ser mais longo. Por exemplo, uma segun<strong>da</strong> infracção por<br />
124
Tabela de multas<br />
Infracção Penalizações máximas Pontos de<br />
Prisão Multa Desqualificação<br />
penalização<br />
* Causar mortes, ou 14 anos Ilimita<strong>da</strong> Obrigatória – 3 a 11 (se não for<br />
lesão corporal grave mínimo de 2 anos excepcionalmente<br />
devi<strong>do</strong> a condução desqualifica<strong>do</strong>)<br />
perigosa<br />
* Condução perigosa 5 anos Ilimita<strong>da</strong> Obrigatória 3 a 11 (se não for<br />
excepcionalmente<br />
desqualifica<strong>do</strong>)<br />
* Causar morte, ou lesão 14 anos Ilimita<strong>da</strong> Obrigatória – 3 a 11 (se não for<br />
corporal grave devi<strong>do</strong> a mínimo de 2 anos excepcionalmente<br />
condução desatenta desqualifica<strong>do</strong>)<br />
devi<strong>do</strong> a efeito de<br />
bebi<strong>da</strong> ou de drogas<br />
Usurpação de veículo 14 anos Ilimita<strong>da</strong> Obrigatória 3-11<br />
causan<strong>do</strong> a morte ou<br />
lesão corporal grave<br />
Condução desatenta e - £5,000 Discricionária 3-9<br />
negligente<br />
** Conduzir enquanto 6 meses £5,000 Obrigatória 3 a 11 (se não for<br />
incapaz devi<strong>do</strong> a bebi<strong>da</strong> excepcionalmente<br />
ou drogas ou com desqualifica<strong>do</strong>)<br />
excesso de álcool: ou<br />
não fornecer uma<br />
amostra <strong>para</strong> análise<br />
Não <strong>para</strong>r após um 6 meses £5,000 Discricionária 5-10<br />
acidente (colisão) ou não<br />
reportar um acidente<br />
(colisão)<br />
Conduzir enquanto 2 anos Ilimita<strong>da</strong> Discricionária 6<br />
desqualifica<strong>do</strong><br />
Causar morte, ou lesão 5 anos Ilimita<strong>da</strong> Obrigatória 3-11<br />
corporal grave devi<strong>do</strong> a<br />
condução desatenta e<br />
negligente<br />
Conduzir sem seguro 6 meses £5,000 Discricionária 6-8<br />
Causar morte ou lesão 2 anos Ilimita<strong>da</strong> Obrigatória 3-11<br />
corporal grave ao<br />
conduzir sem licença,<br />
sem seguro ou<br />
enquanto desqualifica<strong>do</strong><br />
excesso de veloci<strong>da</strong>de - £1,000 Discricionária 3 - 6 ou 3<br />
(£2,500 <strong>para</strong> (penalização fixa)<br />
infracções<br />
de auto<br />
estra<strong>da</strong>)<br />
Infracções nos - £1,000 Discricionária 3<br />
semáforos<br />
Sem certifica<strong>do</strong> de - £1,000 - -<br />
Inspecção Periódica<br />
(MOT)<br />
Infracções de cinto de - £500 - 3<br />
segurança<br />
Circulação de bicicleta - £2,500 - -<br />
perigosa<br />
Circulação de bicicleta - £1,000 - -<br />
desatenta<br />
Não identificar o - £1,000 Discricionária 6<br />
condutor de um veículo<br />
* Quan<strong>do</strong> um tribunal desqualifica uma pessoa na condenação por uma destas<br />
infracções, deve ordenar uma contraprova extensiva e <strong>para</strong> aquelas infracções<br />
marca<strong>da</strong>s<br />
** deve ordenar uma contraprova normal. Os tribunais também têm a discreção <strong>para</strong><br />
ordenar uma contraprova <strong>para</strong> qualquer outra infracção punível com o en<strong>do</strong>sso<br />
obrigatório, uma contraprova extensiva quan<strong>do</strong> a desqualificação é por infracções<br />
repeti<strong>da</strong>s e uma contraprova normal em qualquer outro caso.<br />
125
conduzir sob o efeito de álcool no espaço de 10 anos, conduzirá a<br />
um mínimo de desqualificação de três anos.<br />
Artigo 35 <strong>da</strong> Lei de RTOO<br />
Além disso, em alguns casos graves, o tribunal TEM (em adição<br />
à imposição de um perío<strong>do</strong> fixo de desqualificação) que ordenar<br />
o infractor a ser desqualifica<strong>do</strong> até que passe um exame de<br />
condução. Em outros casos, o tribunal tem o poder arbitrário<br />
<strong>para</strong> ordenar tal desqualificação. O exame pode ser um exame de<br />
duração normal ou um exame extensivo de acor<strong>do</strong> com a natureza<br />
<strong>da</strong> infracção.<br />
Artigo 41 <strong>da</strong> RTOO<br />
Condutores novos. Regras especiais como as que estão<br />
estabeleci<strong>da</strong>s abaixo aplicam-se durante um perío<strong>do</strong> de <strong>do</strong>is anos<br />
a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de passar o seu primeiro exame de condução, aos<br />
condutores e motociclistas:<br />
• <strong>do</strong> Reino Uni<strong>do</strong>, UGABE, ilha de Man, Ilhas <strong>do</strong> Canal ou Gibraltar<br />
que passaram o seu primeiro exame de condução em qualquer<br />
um desses países;<br />
• de outros países estrangeiros que têm que passar um exame de<br />
condução no Reino Uni<strong>do</strong> <strong>para</strong> obterem uma licença <strong>do</strong> Reino<br />
Uni<strong>do</strong>, neste caso, o exame de condução <strong>do</strong> Reino Uni<strong>do</strong> é<br />
trata<strong>do</strong> como o seu primeiro exame de condução; e;<br />
• de outros países estrangeiros que (sem precisar um exame)<br />
trocaram a sua carta de condução por uma carta de condução<br />
<strong>do</strong> Reino Uni<strong>do</strong> e subsequentemente passaram um exame de<br />
condução no Reino Uni<strong>do</strong> <strong>para</strong> conduzir um outro tipo de veículo,<br />
neste caso o exame de condução <strong>do</strong> Reino Uni<strong>do</strong> é trata<strong>do</strong> como<br />
o seu primeiro exame de condução. Por exemplo, o condutor<br />
que troque a sua carta de condução estrangeira (automóvel)<br />
por uma carta de condução <strong>do</strong> Reino Uni<strong>do</strong> (automóvel) e que<br />
posteriormente passa um exame <strong>para</strong> conduzir um outro tipo de<br />
veículo (por exemplo, um veículo pesa<strong>do</strong> de merca<strong>do</strong>rias (HGV)<br />
serão sujeitos às regras especiais<br />
Quan<strong>do</strong> uma pessoa sujeita às regras especiais acumular seis ou<br />
mais pontos de penalização antes <strong>do</strong> fim <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> bienal (inclui<br />
quaisquer pontos adquiri<strong>do</strong>s antes de passar o exame), a sua<br />
carta de condução será revoga<strong>da</strong> automaticamente. Para obter<br />
novamente a carta de condução, devem solicitar uma licença<br />
provisória e pode conduzir somente como um principiante até<br />
passar um exame de condução adicional (consultar também o<br />
Anexo 8 - <strong>Código</strong> de segurança <strong>para</strong> condutores novos).<br />
Lei de RT(ND)O<br />
Nota. Isto aplica-se mesmo se pagarem infracções de multa fixa.<br />
Os condutores no primeiro grupo (Reino Uni<strong>do</strong>, UE-EEE, etc.) que já<br />
têm uma carta de condução completa <strong>para</strong> um tipo de veículo não<br />
estão afecta<strong>do</strong>s pelas regras especiais se mais tarde passam um<br />
exame <strong>para</strong> conduzir outro tipo de veículo.<br />
126
Outras consequências de infringir a lei<br />
Quan<strong>do</strong> uma infracção é punível com prisão, então o veículo usa<strong>do</strong><br />
<strong>para</strong> cometer a infracção pode ser confisca<strong>do</strong>.<br />
Artigo 11 <strong>da</strong> CJO<br />
Além <strong>da</strong>s penalizações que um tribunal pode decidir aplicar, o custo<br />
<strong>do</strong> seguro é provável que possa aumentar consideravelmente após<br />
uma infracção de condução grave. Isto é porque as companhias<br />
de seguros consideram tais condutores serem mais prováveis estar<br />
envolvi<strong>da</strong>s numa colisão.<br />
Os condutores desqualifica<strong>do</strong>s por infracções relaciona<strong>da</strong>s com o<br />
álcool duas vezes num perío<strong>do</strong> 10 anos, ou uma vez se estiverem<br />
duas vezes e meia acima <strong>do</strong> limite legal, ou aqueles que recusarem<br />
<strong>da</strong>r uma amostra, têm também que satisfazer o Departamento<br />
Médico <strong>da</strong> Direcção Geral de Viação que não têm um problema de<br />
álcool e que de outro mo<strong>do</strong>, estão capacita<strong>do</strong>s fisicamente <strong>para</strong><br />
conduzir antes de uma licença provisória possa ser emiti<strong>da</strong> após<br />
o perío<strong>do</strong> de desqualificação. O abuso persistente de drogas ou<br />
álcool pode levar à apreensão de uma carta de condução.<br />
6. Manutenção, protecção e segurança<br />
<strong>do</strong> veículo<br />
Manutenção <strong>do</strong> veículo<br />
Certifique-se de que as luzes, travões, volante, sistema de escape,<br />
cintos de segurança, desumidifica<strong>do</strong>res, limpa pára-brisas e lavavidros<br />
estão to<strong>do</strong>s em funcionamento. Também:<br />
• as luzes, indica<strong>do</strong>res, reflectores, e as chapas de matrícula TÊM<br />
que ser manti<strong>do</strong>s limpos e desobstruí<strong>do</strong>s;<br />
• os pára-brisas e as janelas TÊM que ser manti<strong>do</strong>s limpos e livres<br />
de obstruções à visão;<br />
• as luzes TÊM que estar correctamente ajusta<strong>da</strong>s <strong>para</strong> impedir<br />
o encandeamento <strong>do</strong>s outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Necessita<br />
de prestar atenção extra a isto se o veículo estiver demasia<strong>do</strong><br />
carrega<strong>do</strong>;<br />
• as emissões <strong>do</strong> escape NÃO PODEM exceder os níveis<br />
prescritos;<br />
• certifique-se de que o seu assento, cinto de segurança,<br />
encosto <strong>da</strong> cabeça e os espelhos retrovisores estão ajusta<strong>do</strong>s<br />
correctamente antes de conduzir;<br />
• certifique-se de que os itens de bagagem estão presos<br />
correctamente.<br />
Normas 26 e 30 <strong>da</strong> RVLR e Normas 35 e 74 <strong>da</strong> CUR<br />
Sinais de aviso. Certifique-se de que compreende o significa<strong>do</strong> de<br />
to<strong>da</strong>s os sinais de aviso no painel de instrumentos <strong>do</strong> veículo. Não<br />
ignore os sinais de aviso, podem indicar o desenvolvimento de uma<br />
avaria perigosa.<br />
127
• quan<strong>do</strong> gira a chave de ignição, as luzes de aviso acenderão mas<br />
desaparecem quan<strong>do</strong> o motor começa a trabalhar (excepto a luz<br />
de advertência <strong>do</strong> travão de mão). Se isto não acontecer, ou se<br />
acenderem quan<strong>do</strong> está a conduzir, pare e investigue o problema,<br />
porque pode ter uma avaria grave;<br />
• se a luz de aviso <strong>da</strong> carga acender quan<strong>do</strong> está a conduzir, pode<br />
significar que a bateria não está a carregar. Isto também deve ser<br />
verifica<strong>do</strong>, o mais ce<strong>do</strong> possível, <strong>para</strong> evitar a per<strong>da</strong> de corrente<br />
nas luzes e nos outros sistemas eléctricos.<br />
Matizes <strong>da</strong>s janelas. É PROIBIDO usar um veículo com<br />
obscuri<strong>da</strong>de excessiva aplica<strong>da</strong> ao pára-brisas, ou ao vidro em<br />
qualquer janela dianteira em ambos os la<strong>do</strong>s <strong>do</strong> condutor. A matiz<br />
aplica<strong>da</strong> nas janelas durante o fabrico cumpre com os padrões<br />
de Transmissão de Visibili<strong>da</strong>de Clara (VLT). Não há qualquer limite<br />
de VLT <strong>para</strong> os pára-brisas <strong>da</strong> retaguar<strong>da</strong> ou <strong>para</strong> as janelas <strong>do</strong><br />
passageiro <strong>da</strong> retaguar<strong>da</strong>.<br />
Artigo 58 <strong>da</strong> RTO de 1995, Norma 37 <strong>da</strong> CUR e Normas CU(A)R de 2005<br />
Pneus. Os pneus TÊM que estar correctamente insufla<strong>do</strong>s de<br />
acor<strong>do</strong> com a especificação <strong>do</strong> fabricante <strong>do</strong> veículo <strong>para</strong> a<br />
carga que está a ser transporta<strong>da</strong>. Consultar sempre o manual<br />
ou os <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>do</strong> veículo. Os pneus devem também estar livres de<br />
determina<strong>do</strong>s cortes e de outros defeitos.<br />
Os carros, as furgonetas ligeiras e os reboques leves TÊM<br />
que ter uma profundi<strong>da</strong>de de rasto de pelo menos 1.6 milímetros ao<br />
longo <strong>do</strong>s três quartos centrais <strong>da</strong> largura <strong>do</strong> rasto e em torno <strong>da</strong><br />
circunferência inteira.<br />
As Motocicletas, grandes veículos e veículos de transporte<br />
de passageiros TÊM que ter uma profundi<strong>da</strong>de de rasto de pelo<br />
menos 1 milímetro ao longo <strong>do</strong>s três quartos centrais <strong>da</strong> largura <strong>do</strong><br />
rasto e numa faixa contínua em torno <strong>da</strong> circunferência inteira.<br />
As motoriza<strong>da</strong>s devem ter o rasto visível.<br />
Preste atenção que alguns defeitos <strong>do</strong> veículo podem atrair pontos<br />
de penalização.<br />
Norma 32 <strong>da</strong> CUR<br />
Se um pneu estourar quan<strong>do</strong> está a conduzir, tente manter o<br />
controlo <strong>do</strong> seu veículo. Segure bem o volante e permita que o<br />
veículo role até <strong>para</strong>r na berma <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>.<br />
Se tiver um pneu vazio, pare assim que for seguro fazê-lo. Só mude<br />
o pneu se puder fazê-lo sem se colocar a si ou a outros em risco -<br />
caso contrário, chame o serviço de assistência.<br />
Pressões <strong>do</strong>s pneus. Verificar semanalmente. Faça isto antes <strong>da</strong><br />
sua viagem, quan<strong>do</strong> os pneus estão frios. Os pneus mornos ou<br />
quentes podem <strong>da</strong>r uma leitura engana<strong>do</strong>ra.<br />
128
Os seus travões e direcção serão afecta<strong>do</strong>s adversamente por<br />
pneus vazios ou demasia<strong>do</strong> insufla<strong>do</strong>s. O uso excessivo ou desigual<br />
<strong>do</strong> pneu pode ser causa<strong>do</strong> por falhas nos sistemas de travagem ou<br />
de suspensão, ou por ro<strong>da</strong>s que estão desalinha<strong>da</strong>s. Tenha estas<br />
falhas corrigi<strong>da</strong>s o mais rapi<strong>da</strong>mente possível.<br />
Os pneus Spacesaver, referi<strong>do</strong>s frequentemente como "os pneus<br />
que o levam a casa" são avalia<strong>do</strong>s relativamente à distância ou<br />
veloci<strong>da</strong>de. Aconselhamento sobre o seu uso pode ser encontra<strong>do</strong><br />
no pneu ou no manual <strong>do</strong> veículo.<br />
O funcionamento de pneus vazios, que só deve ser usa<strong>do</strong><br />
conjuntamente com um sistema de vigilância <strong>da</strong> pressão <strong>do</strong> pneu,<br />
permite aos veículos continuar a viagem a uma veloci<strong>da</strong>de reduzi<strong>da</strong><br />
durante uma distância limita<strong>da</strong> após um furo. Aconselhamento<br />
sobre o seu uso pode ser encontra<strong>do</strong> no manual <strong>do</strong> veículo.<br />
Níveis de flui<strong>do</strong>. Verifique os níveis de flui<strong>do</strong>s <strong>do</strong> seu veículo pelo<br />
menos semanalmente. O flui<strong>do</strong> <strong>do</strong>s travões baixo pode conduzir à<br />
falha <strong>do</strong>s travões e a um acidente. Certifique-se de que reconhece<br />
luzes de aviso de flui<strong>do</strong> baixo se o seu veículo as tiver instala<strong>da</strong>s.<br />
Antes <strong>do</strong> Inverno. Certifique-se de que a bateria está bem manti<strong>da</strong><br />
e que há a quanti<strong>da</strong>de apropria<strong>da</strong> de agentes anti-congelantes no<br />
seu radia<strong>do</strong>r ou no frasco <strong>do</strong> pára-brisas.<br />
Outros problemas. Se o seu veículo<br />
• puxa <strong>para</strong> um la<strong>do</strong> ao travar, é mais provável ser uma falha de<br />
travão ou os pneus incorrectamente insufla<strong>do</strong>s. Consulte uma<br />
garagem ou um mecânico imediatamente;<br />
• continua a saltar após empurrar a dianteira ou traseira, os seus<br />
amortece<strong>do</strong>res estão gastos. Os amortece<strong>do</strong>res gastos podem<br />
afectar seriamente o funcionamento de um veículo e devem ser<br />
substituí<strong>do</strong>s;<br />
• cheira a qualquer coisa fora <strong>do</strong> normal como borracha queima<strong>da</strong>,<br />
a gasolina ou uma avaria eléctrica; investigue imediatamente. Não<br />
arrisque um incêndio.<br />
Motores sobreaqueci<strong>do</strong>s ou incêndio. A maioria <strong>do</strong>s motores é<br />
arrefeci<strong>do</strong> a água. Se o seu motor sobreaquecer, deve esperar até<br />
que arrefeça naturalmente. Só depois disto, deve então remover o<br />
tampão de enchimento <strong>do</strong> líqui<strong>do</strong> de refrigeração e adicionar a água<br />
ou outro líqui<strong>do</strong> de refrigeração.<br />
Se o seu veículo se incendiar, retire os ocupantes <strong>do</strong> veículo<br />
rapi<strong>da</strong>mente e coloque-os num lugar seguro. Não tente extinguir<br />
um incêndio no compartimento de motor, porque abrir a capota fará<br />
com que o incêndio se alastre. Chame o Corpo de Bombeiros (Fire<br />
and Recue Service).<br />
Postos de combustível/depósitos de combustível/fugas<br />
de combustível. Certifique-se de que ao encher o tanque de<br />
combustível <strong>do</strong> seu veículo ou quaisquer latas de combustível<br />
que transporta, não derrama combustível na área <strong>do</strong> posto de<br />
combustível. To<strong>do</strong> o combustível derrama<strong>do</strong> deve imediatamente<br />
ser relata<strong>do</strong> ao assistente <strong>do</strong> posto de gasolina.<br />
129
O derramamento de gasóleo é perigoso <strong>para</strong> os outros utentes<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, particularmente os motociclistas, porque reduzirá<br />
significativamente o nível de aderência entre os pneus e a superfície<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Verifique novamente <strong>para</strong> fugas de combustível e<br />
certifique-se de que:<br />
• não enche o seu depósito de combustível em demasia;<br />
• o tampão <strong>do</strong> combustível está aperta<strong>do</strong> correctamente;<br />
• o selo no tampão não está rasga<strong>do</strong>, destruí<strong>do</strong> ou desapareci<strong>do</strong>;<br />
• não há quaisquer <strong>da</strong>nos visuais no tampão ou no depósito de<br />
combustível.<br />
Os tampões <strong>do</strong> combustível de emergência, se monta<strong>do</strong>s, devem<br />
formar um bom selo isolante.<br />
Nunca fume, ou use um telemóvel, na área <strong>do</strong> posto de combustível<br />
porque estes actos são os principais riscos de explosão e podem<br />
causar uma explosão.<br />
Segurança <strong>do</strong> veículo<br />
Ao sair <strong>do</strong> seu veículo, deve:<br />
• remover a chave de ignição e accionar o bloqueamento <strong>da</strong><br />
direcção;<br />
• fechar o carro, mesmo se o deixar só por alguns minutos;<br />
• fechar as janelas completamente;<br />
• nunca deixar crianças ou animais de estimação num automóvel<br />
sem ventilação;<br />
• levar to<strong>do</strong> o recheio consigo, ou guardá-lo no porta-bagagem.<br />
Lembre-se, que um ladrão sabe que um saco de asas pode<br />
conter artigos de valor;<br />
• nunca deixar os <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong> veículo no carro.<br />
Para segurança extra instale um dispositivo anti-roubo, tal como<br />
um alarme ou um imobiliza<strong>do</strong>r. Se vai comprar um carro novo é uma<br />
boa ideia verificar o nível de características de segurança internas.<br />
Considere ter o seu número de matrícula grava<strong>do</strong> em to<strong>da</strong>s as<br />
janelas <strong>do</strong> carro. Este é um impedimento barato e eficaz <strong>para</strong> os<br />
ladrões profissionais.<br />
7. Primeiros socorros na estra<strong>da</strong><br />
No caso de um incidente, pode fazer uma série de coisas <strong>para</strong><br />
aju<strong>da</strong>r, mesmo se não teve nenhuma formação.<br />
1. Li<strong>da</strong>r com o perigo<br />
Os principais perigos a seguir a um acidente são colisões adicionais<br />
e incêndio. Aproxime-se de qualquer veículo envolvi<strong>do</strong> com<br />
cui<strong>da</strong><strong>do</strong>. Desligue to<strong>do</strong>s os motores e, se possível, avise o trânsito<br />
restante. Impeça qualquer pessoa de fumar.<br />
2. Obter aju<strong>da</strong><br />
Tente obter auxílio <strong>do</strong>s especta<strong>do</strong>res. Peça a alguém <strong>para</strong> chamar,<br />
o mais ce<strong>do</strong> possível, os serviços de urgência apropria<strong>do</strong>s.<br />
130
Precisarão de saber a posição exacta <strong>do</strong> incidente e o número de<br />
veículos envolvi<strong>do</strong>s.<br />
3. Aju<strong>da</strong>r as pessoas envolvi<strong>da</strong>s<br />
NÃO mova as vítimas que continuam nos veículos a menos que haja<br />
ameaça de um perigo adicional. NÃO remova o capacete de um<br />
motociclista, a menos que seja essencial. Lembre-se que a vítima<br />
pode sofrer de choque. NÃO dê qualquer coisa de comer ou beber.<br />
TENTE mantê-los mornos e tão confortáveis quanto possível, mas<br />
evite o movimento desnecessário. RESTABELEÇA a confiança e<br />
tente não os deixar sozinhos ou deixá-los a vaguear no caminho <strong>do</strong><br />
trânsito restante.<br />
4. Prestar os cui<strong>da</strong><strong>do</strong>s de emergência<br />
Lembre-se <strong>da</strong>s letras D R A B C:<br />
D - Perigo – certifique-se de que não está em perigo.<br />
R - Resposta - tente obter uma resposta fazen<strong>do</strong> perguntas e<br />
agitan<strong>do</strong> ligeiramente os seus ombros.<br />
A - Vias respiratórias - as vias respiratórias devem ser<br />
desobstruí<strong>da</strong>s e manti<strong>da</strong>s abertas. Coloque uma mão na testa, <strong>do</strong>is<br />
de<strong>do</strong>s sob o queixo e incline ligeiramente a cabeça <strong>para</strong> trás.<br />
B - Respiração - deve ser estabeleci<strong>da</strong> a respiração normal.<br />
Depois <strong>da</strong>s vias respiratórias estarem abertas, verifique a respiração<br />
durante até 10 segun<strong>do</strong>s.<br />
C - Compressões - se não estão a respirar normalmente, devem<br />
ser administra<strong>da</strong>s compressões <strong>para</strong> manter a circulação; coloque<br />
as duas mãos no centro <strong>da</strong> caixa torácica e comprima 4 a 5 cm<br />
a uma taxa de 100 por minuto. Pode só necessitar de uma mão<br />
<strong>para</strong> uma criança. Faça 30 compressões na caixa torácica. Incline<br />
então a parte traseira <strong>da</strong> cabeça ligeiramente, aperte as narinas<br />
<strong>da</strong> vítima juntas e coloque a sua boca sobre a <strong>da</strong> vítima. Faça<br />
duas respirações, ca<strong>da</strong> uma com um segun<strong>do</strong> de duração (usar<br />
respirações delica<strong>da</strong>s <strong>para</strong> uma criança pequena).<br />
131<br />
Se a vítima<br />
está<br />
inconsciente e<br />
a respirar,<br />
coloque -a<br />
na<br />
posição de<br />
recuperação<br />
até à chega<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> assistência<br />
médica
Sangramento. Primeiro verifique se há alguma coisa que possa<br />
estar na feri<strong>da</strong>, tal como o vidro. Se não houver na<strong>da</strong>, aplique uma<br />
pressão firme sobre a feri<strong>da</strong>. Preste atenção <strong>para</strong> não pressionar<br />
no objecto - coloque um penso de ca<strong>da</strong> la<strong>do</strong>. Pren<strong>da</strong> um penso à<br />
feri<strong>da</strong> com uma ligadura ou pe<strong>da</strong>ço de pano. Use o material mais<br />
limpo disponível. Se um membro está a sangrar, mas não está<br />
parti<strong>do</strong>, levante-o acima <strong>do</strong> nível <strong>do</strong> coração <strong>para</strong> reduzir o fluxo de<br />
sangue. Qualquer restrição <strong>da</strong> circulação de sangue durante mais<br />
de um curto perío<strong>do</strong> de tempo poderá causar lesões a longo prazo.<br />
Queimaduras. Tente arrefecer a queimadura molhan<strong>do</strong>-a com<br />
água limpa, fria ou líqui<strong>do</strong> não tóxico semelhante, durante pelo<br />
menos 10 minutos. Não tente remover qualquer coisa que esteja<br />
cola<strong>da</strong> à queimadura.<br />
5. Esteja pre<strong>para</strong><strong>do</strong>.<br />
Transporte sempre um kit de primeiros socorros. Poderá salvar uma<br />
vi<strong>da</strong> aprenden<strong>do</strong> assistência de emergência e primeiros socorros<br />
numa organização qualifica<strong>da</strong>, tal como os serviços de ambulância<br />
locais, a Associação e a Briga<strong>da</strong> <strong>da</strong> Ambulância de St John, Corpos<br />
de Ambulância <strong>da</strong> Ordem de Malta, Cruz Vermelha britânica ou<br />
qualquer órgão qualifica<strong>do</strong> apropria<strong>do</strong> (consultar página 134 <strong>para</strong><br />
<strong>da</strong><strong>do</strong>s de contacto).<br />
8. <strong>Código</strong> de segurança <strong>para</strong> os novos<br />
condutores<br />
Depois de passar o exame de condução, poderá conduzir sozinho.<br />
Isto proporcionar-lhe-á muitas oportuni<strong>da</strong>des mas necessita de<br />
permanecer seguro. Mesmo ten<strong>do</strong> em conta que mostrou ter<br />
as competências que necessita <strong>para</strong> conduzir com segurança,<br />
muitos <strong>do</strong>s novos condutores qualifica<strong>do</strong>s recentemente têm falta<br />
de experiência. Necessita de continuar a desenvolver as suas<br />
competências, antecipan<strong>do</strong> especialmente o outro comportamento<br />
<strong>do</strong>s outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> <strong>para</strong> evitar ter uma colisão. Um<br />
em ca<strong>da</strong> cinco condutores novos tem algum tipo de colisão<br />
no seu primeiro ano de condução. Este código presta-lhe o<br />
aconselhamento <strong>para</strong> ultrapassar os primeiros 12 meses após ter<br />
passa<strong>do</strong> o exame de condução, quan<strong>do</strong> está mais vulnerável, o<br />
mais seguro possível.<br />
• A maioria <strong>da</strong>s colisões mais graves ocorrem durante a noite.<br />
Entre a meia-noite e as 6h00 é um momento de alto risco <strong>para</strong> os<br />
condutores novos. Evite conduzir durante este perío<strong>do</strong>, a menos<br />
que seja realmente necessário.<br />
• Se está a conduzir com passageiros, é responsável pela sua<br />
segurança. Não permita que o distraiam ou incentive a tomar<br />
riscos. Diga aos seus passageiros que necessita de se concentrar<br />
<strong>para</strong> os levar em segurança ao seu destino.<br />
• Nunca faça exibições ou tente competir com outros condutores,<br />
particularmente se estão a conduzir mal.<br />
132
• Não conduza se consumiu álcool ou drogas. Mesmo os<br />
medicamentos adquiri<strong>do</strong>s sem receita podem afectar a sua<br />
capaci<strong>da</strong>de de conduzir com segurança - leia a etiqueta <strong>para</strong> ver<br />
se podem afectar a sua condução.<br />
• Certifique-se que to<strong>do</strong>s os passageiros <strong>do</strong> automóvel usam o<br />
cinto de segurança durante to<strong>da</strong> a viagem.<br />
• Mantenha a sua veloci<strong>da</strong>de baixa - muitas <strong>da</strong>s colisões graves<br />
acontecem porque o condutor perde o controlo, particularmente<br />
nas curvas.<br />
• A maioria <strong>do</strong>s condutores novos não tem qualquer experiência<br />
de conduzir carros potentes ou desportivos. A menos que tenha<br />
aprendi<strong>do</strong> a conduzir neste tipo de veículo, precisa de obter<br />
bastante experiência de condução sozinho antes de conduzir um<br />
carro mais potente.<br />
• Conduzir sem estar segura<strong>do</strong> é uma infracção. Consultar o Anexo<br />
3 <strong>para</strong> informações sobre os tipos de seguro.<br />
LEMBRE-SE que ao abrigo <strong>da</strong> Lei de Condutores Novos, terá<br />
a sua carta de condução revoga<strong>da</strong> se obtiver seis pontos de<br />
penalização na sua carta de condução dentro de <strong>do</strong>is anos de<br />
passar o seu primeiro exame de condução. Precisará de passar<br />
novamente a teoria e os exames práticos <strong>para</strong> voltar a receber <strong>da</strong><br />
sua carta de condução completa.<br />
Poderia considerar fazer formação adicional ou obter uma<br />
qualificação de condução avança<strong>da</strong> que também poderia poupar<br />
dinheiro no seu seguro, assim como aju<strong>da</strong>r a reduzir o seu risco<br />
de envolvimento numa colisão. Há três maneiras <strong>para</strong> obter mais<br />
informação:<br />
• internet: www.roadsafetyni.gov.uk<br />
• telefone: Filial <strong>da</strong> DOE Road Safety 028 9054 0040<br />
• e-mail: roadsafety@<strong>do</strong>eni.gov.uk<br />
Outras informações<br />
Conversões métricas<br />
As conversões forneci<strong>da</strong>s durante to<strong>do</strong> o <strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> são<br />
arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong><strong>da</strong>s mas carta de conversão detalha<strong>da</strong> está mostra<strong>da</strong><br />
abaixo<br />
Milhas Quilómetros Milhas Quilómetros<br />
1.00 1.61 40.00 64.37<br />
5.00 8.05 45.00 72.42<br />
10.00 16.09 50.00 80.47<br />
15.00 24.14 55.00 88.51<br />
20.00 32.19 60.00 96.56<br />
133
Milhas Quilómetros Milhas Quilómetros<br />
25.00 40.23 65.00 104.60<br />
30.00 48.28 70.00 112.65<br />
35.00 56.33<br />
Sítios <strong>da</strong> internet úteis<br />
St John Ambulance Association and Brigade (www.sja.org.uk)<br />
Order of Malta Ambulance Corps (www.orderofmalta.ie)<br />
Btitish Red Cross (www.redcross.co.uk)<br />
133(g) www.roadsafetyni.gov.uk<br />
www.roadsni.gov.uk<br />
www.trafficwatchni.com<br />
www.psni.police.uk<br />
www.dvani.gov.uk<br />
www.roadsafetycouncil.com<br />
www.dft.gov.uk<br />
www.rsa.ie<br />
www.nra.ie<br />
Melhores práticas<br />
Podem ser obti<strong>da</strong>s mais informações sobre as práticas de boa<br />
condução nos livros <strong>da</strong> Agência de Padrões de Condução 'The<br />
Official DSA Guide to Driving - the essential skills' e 'The Official DSA<br />
Guide to Riding - the essential skills'. Informação especificamente<br />
<strong>para</strong> condutores de grandes veículos pode ser encontra<strong>da</strong> no 'The<br />
Official DSA Guide to Driving Goods Vehicles' e 'The Official DSA<br />
Guide to Driving Buses and Coaches'.<br />
O Esquema de Distintivo Azul<br />
A informação sobre este programa pode ser encontra<strong>da</strong> no sítio<br />
<strong>do</strong> Departamento <strong>para</strong> o Departamento Regional <strong>do</strong> Serviço de<br />
Estra<strong>da</strong>s: www.roadsni.gov.uk<br />
<strong>Código</strong> de Prática <strong>para</strong> veículos de tracção animal<br />
O <strong>Código</strong> de Prática está disponível no Department for Transport,<br />
Transport Technology and Stan<strong>da</strong>rds Division 6, 2nd Floor, Great<br />
Minster House, 76 Marsham Street, Lon<strong>do</strong>n SW1P 4DR. Tel. 0207<br />
944 2078<br />
Trabalhos de estra<strong>da</strong><br />
Pode ser obti<strong>do</strong> um folheto que presta informações adicionais<br />
sobre a condução pelos trabalhos de estra<strong>da</strong> na Highways Agency<br />
Publications, ligue 0870 1226 236, citan<strong>do</strong> o número de referência<br />
HA113/04. Para informações gerais <strong>da</strong> Agência <strong>da</strong>s Estra<strong>da</strong>s, ligue<br />
08457 504030 ou e-mail: info@ highways.gsi.gov.uk<br />
134
Anexo<br />
As rotun<strong>da</strong>s são seguras e simples se souber e usar<br />
estas regras<br />
Muitos condutores estão satisfeitos com o seu próprio uso <strong>da</strong>s<br />
rotun<strong>da</strong>s, mas acreditam que os outros o fazem erra<strong>da</strong>mente! Antes<br />
de criticar o comportamento de outros condutores numa rotun<strong>da</strong>,<br />
verifique o seu conhecimento <strong>da</strong>s regras.<br />
Porquê rotun<strong>da</strong>s?<br />
Quan<strong>do</strong> usa<strong>da</strong>s correctamente, as rotun<strong>da</strong>s podem facilitar o fluxo<br />
<strong>do</strong> trânsito em cruzamentos movimenta<strong>do</strong>s. Os veículos podem<br />
entrar e sair <strong>da</strong>s rotun<strong>da</strong>s por estra<strong>da</strong>s diferentes com menos<br />
inconveniência ou perigo. São sistemas realmente circulares, no<br />
senti<strong>do</strong> horário <strong>do</strong> trânsito de senti<strong>do</strong> único permitin<strong>do</strong> a mistura de<br />
diversos fluxos de trânsito.<br />
Regras <strong>para</strong> usar rotun<strong>da</strong>s<br />
Dar priori<strong>da</strong>de: a regra mais importante - ao entrar numa rotun<strong>da</strong>,<br />
conce<strong>da</strong> priori<strong>da</strong>de ao trânsito na rotun<strong>da</strong>, a menos que as marcas<br />
ou os sinais ro<strong>do</strong>viárias instruírem de outra maneira. Se o caminho<br />
está desobstruí<strong>do</strong>, continue o movimento. Parar numa rotun<strong>da</strong><br />
desobstruí<strong>da</strong> abran<strong>da</strong> o trânsito e pode causar demoras frustrantes.<br />
Uma entra<strong>da</strong> na rotun<strong>da</strong> é marca<strong>da</strong> geralmente por uma única linha<br />
descontínua através <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Às vezes, pode encontrar outras<br />
marcações. Em algumas rotun<strong>da</strong>s, uma via de trânsito pode ser<br />
permiti<strong>da</strong> fluir livremente; haverá marcas ou sinais ro<strong>do</strong>viários a<br />
mostrar isto.<br />
Veloci<strong>da</strong>de: aproxime-se de mo<strong>do</strong> a que possa <strong>para</strong>r e, se<br />
necessário, <strong>da</strong>r priori<strong>da</strong>de. Aproximar-se demasia<strong>do</strong> rápi<strong>do</strong> poderá<br />
fazer os outros condutores na rotun<strong>da</strong> pensar que vai conduzir<br />
na frente deles. Podem travar ou desviar e talvez causar uma<br />
colisão. Se se aproximar demasia<strong>do</strong> rápi<strong>do</strong> e travar bruscamente<br />
numa entra<strong>da</strong> de rotun<strong>da</strong>, poderá também causar uma colisão<br />
ao apavorar o condutor seguinte que poderá derrapar contra a<br />
retaguar<strong>da</strong> <strong>do</strong> seu veículo.<br />
Na rotun<strong>da</strong>, deve conduzir de acor<strong>do</strong> com condições <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>,<br />
<strong>do</strong> tempo e <strong>do</strong> trânsito assim como as quali<strong>da</strong>des de aderência à<br />
estra<strong>da</strong> <strong>do</strong> seu veículo.<br />
Posição e sinais: estar posiciona<strong>do</strong> correctamente e sinalizar<br />
claramente em tempo útil aju<strong>da</strong> os outros utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>. Saber<br />
e seguir as regras melhora o fluxo e a segurança <strong>do</strong> trânsito nas<br />
rotun<strong>da</strong>s.<br />
Embora este anexo preste aconselhamento geral, outros factores<br />
tais como sinais, marcas ro<strong>do</strong>viárias, a posição e o tipo de<br />
outros veículos podem influenciar a escolha de via. Sempre<br />
que houver sinais ou marcas ro<strong>do</strong>viárias que indiquem as vias<br />
apropria<strong>da</strong>s, estas devem assumir a priori<strong>da</strong>de sobre os seguintes<br />
procedimentos.<br />
135
Procedimento correcto na rotun<strong>da</strong><br />
Imagine que se está a aproximar de uma rotun<strong>da</strong> movimenta<strong>da</strong><br />
com as seis estra<strong>da</strong>s convergentes. Siga o aconselhamento nos<br />
diagramas. Trate a rotun<strong>da</strong> como se fosse a face de um relógio.<br />
To<strong>do</strong> o movimento nas rotun<strong>da</strong>s é no senti<strong>do</strong> horário.<br />
Suponha sempre que a sua aproximação é a partir <strong>da</strong> posição <strong>da</strong>s<br />
seis horas. Aproxime-se na veloci<strong>da</strong>de e na mu<strong>da</strong>nça correcta.<br />
Indique sempre as suas intenções claramente. Se não há nenhum<br />
trânsito na rotun<strong>da</strong>, pode apanhar a rota mais curta e mais<br />
conveniente através dela. Cancele o sinal após ter saí<strong>do</strong> <strong>da</strong> rotun<strong>da</strong>.<br />
Agora que sabe as regras, mostre um bom exemplo aos outros<br />
condutores seguin<strong>do</strong>-as sempre. Podem mesmo copiar o seu estilo<br />
de condução e também fazê-lo correctamente!<br />
1. Apanhar a primeira saí<strong>da</strong> (b) às 8 horas<br />
Aproximação Via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong><br />
Sinal Observação panorâmica e indica<strong>do</strong>r vira<strong>do</strong><br />
à esquer<strong>da</strong> na aproximação<br />
Na rotun<strong>da</strong> Mantenha-se na via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong><br />
Saí<strong>da</strong> Verifique os espelhos retrovisores antes<br />
de sair <strong>da</strong> rotun<strong>da</strong> e mantenha o indica<strong>do</strong>r<br />
vira<strong>do</strong> à esquer<strong>da</strong> liga<strong>do</strong> até pouco depois<br />
de sair <strong>da</strong> rotun<strong>da</strong><br />
136
2. Apanhar a segun<strong>da</strong> saí<strong>da</strong> (b) às 10 horas<br />
Aproximação Via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong><br />
Sinal Observação panorâmica; sem sinal de<br />
aproximação<br />
Na rotun<strong>da</strong> Mantenha-se na via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong><br />
Saí<strong>da</strong> Verifique os espelhos retrovisores e indique<br />
à esquer<strong>da</strong> depois de ter passa<strong>do</strong> a saí<strong>da</strong><br />
(b) antes <strong>da</strong>quela que quer apanhar (c)<br />
3. Apanhar a terceira saí<strong>da</strong> (d) às 12 horas<br />
Aproximação Via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong><br />
Sinal Sem sinal de aproximação<br />
Na rotun<strong>da</strong> Mantenha-se na via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> (usar a via<br />
<strong>da</strong> direita se a aproximação foi na via <strong>da</strong><br />
direita)<br />
Saí<strong>da</strong> Verifique os espelhos retrovisores e indique<br />
à esquer<strong>da</strong> depois de ter passa<strong>do</strong> a saí<strong>da</strong><br />
(c) antes <strong>da</strong>quela que quer apanhar (d)<br />
137
4. Apanhar a quarta saí<strong>da</strong> (2) às 2 horas<br />
Aproximação Via <strong>da</strong> direita<br />
Sinal Observação panorâmica e indicar em frente<br />
Na rotun<strong>da</strong> Mantenha-se na via <strong>da</strong> direita próximo <strong>do</strong><br />
centro <strong>da</strong> rotun<strong>da</strong>; mantenha o indica<strong>do</strong>r de<br />
virar à direita liga<strong>do</strong><br />
Saí<strong>da</strong> Verifique os espelhos retrovisores e mude o<br />
indica<strong>do</strong>r de virar à esquer<strong>da</strong> depois de<br />
passar a saí<strong>da</strong> (d) antes <strong>da</strong>quela que quer<br />
apanhar (e). Verifique espelhos retrovisores,<br />
olhe de relance sobre o ombro esquer<strong>do</strong> e<br />
entre lentamente na via esquer<strong>da</strong> <strong>para</strong><br />
sair (e)<br />
5. Apanhar a quinta saí<strong>da</strong> (f) às 4 horas<br />
Aproximação Via <strong>da</strong> direita<br />
Sinal Observação panorâmica e indicar à direita<br />
na aproximação<br />
138
Na rotun<strong>da</strong> Mantenha-se na via <strong>da</strong> direita próximo <strong>do</strong><br />
centro <strong>da</strong> rotun<strong>da</strong>; mantenha o indica<strong>do</strong>r de<br />
virar à direita liga<strong>do</strong><br />
Saí<strong>da</strong> Verifique os espelhos retrovisores e mude<br />
o indica<strong>do</strong>r de virar à esquer<strong>da</strong> depois de<br />
passar a saí<strong>da</strong> (e) antes <strong>da</strong>quela que quer<br />
apanhar (f). Verifique espelhos retrovisores,<br />
olhe de relance sobre o ombro esquer<strong>do</strong> e<br />
entre lentamente na via esquer<strong>da</strong> <strong>para</strong> sair<br />
(f)<br />
139
140
Índice<br />
As referências são números<br />
de regra, excepto aqueles<br />
números em itálicos azuis, que<br />
são números de página<br />
A<br />
ABS consultar Travagem/<br />
travões<br />
aconselhamento específico<br />
135-139<br />
Agente de Autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />
Direcção Geral de Viação<br />
Agentes de trânsito<br />
Água (nos travões) 121<br />
Airbags 101<br />
Alcatrão macio 237<br />
Álcool 68, 95, 124-125<br />
alterna<strong>da</strong> 28<br />
an<strong>da</strong>r de bicicleta 64, 70<br />
Anexo 135-139<br />
Anexos 118-134<br />
Ângulos mortos 159, 161,<br />
202, 267<br />
Animais 47-58, 214-215, 286<br />
animais 51, 58<br />
animais 163, 214-215<br />
antes de ultrapassar 162<br />
à noite 248-250<br />
Aptidão <strong>para</strong> conduzir 90-91<br />
Área residencial<br />
Áreas urbanas 206, 218<br />
Atitude 147<br />
atravessar 11<br />
Atravessar a estra<strong>da</strong> 7-35<br />
atravessar/virar 137, 173<br />
Autocarros 223, 265<br />
autocarros 223<br />
auto-estra<strong>da</strong> 283<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 6, 253, 271<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 91, 240<br />
141<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 91, 240, 270<br />
271<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 235, 255, 260<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 235, 267<br />
Auto-estra<strong>da</strong>s 253, 273<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 253, 275<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 254, 267<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 255-258, 266,<br />
269-270<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 257-258, 270<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 259<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 260<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 263-265<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 267<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 267-268<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 274, 277<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 275, 283<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 280<br />
auto-estra<strong>da</strong>s 289<br />
automóveis 99-100, 102<br />
Avarias 74<br />
avarias 274<br />
avarias 274-277<br />
B<br />
Balizas laranja intermitente<br />
220, 225<br />
balizas laranja intermitente<br />
225<br />
barreiras de segurança 9<br />
Barreiras de segurança,<br />
peões 9<br />
Bateria 129<br />
Beber e conduzir 68, 95,<br />
124-127<br />
bicicletas 61-82<br />
bicicletas 70<br />
Bloqueios <strong>para</strong> crianças 102<br />
braço 53, 55, 67, 74, 103,<br />
103-105<br />
Buzina 112, 214
C<br />
Cadeiras de bebé consultar<br />
cadeiras de bebé vira<strong>da</strong>s<br />
<strong>para</strong> a retaguar<strong>da</strong><br />
Cadeiras de bebé vira<strong>da</strong>s<br />
<strong>para</strong> a retaguar<strong>da</strong> 101<br />
Cadeiras de ro<strong>da</strong>s e trotinetas<br />
com motor 36-46, 220, 253<br />
Cães (incluin<strong>do</strong> cães de guia)<br />
56-57, 207<br />
cães 56<br />
Caixas de derivação 174<br />
Caixas de derivação 174, 116<br />
Caminha<strong>da</strong>s organiza<strong>da</strong>s 5<br />
caminho-de-ferro 294, 297,<br />
299<br />
Campainha 118<br />
Cansaço/<strong>do</strong>ença 90-91,<br />
237, 262<br />
Capacetes<br />
Capacetes de segurança<br />
Caravanas 98, 160, 250, 265<br />
Cargas 98, 250<br />
Cargas e descargas 246-247<br />
carrinhas 99-100, 102<br />
Carrinhas de gela<strong>do</strong>s 206<br />
Carta de condução 118-122<br />
Carta de condução de<br />
motocicleta 118-119<br />
Cavaleiros 49-55, 163, 187,<br />
214, 215, 253<br />
cavaleiros 49<br />
cavaleiros 49-50<br />
cavaleiros 50<br />
cavaleiros 53, 55, 215<br />
cavaleiros 54<br />
cavaleiros 55, 187<br />
cavalos 47-56, 163, 187,<br />
214-215, 286<br />
cavalos 51<br />
cavalos 52-55<br />
cavalos 53<br />
cavalos 54<br />
142<br />
cavalos 215<br />
cego/sur<strong>do</strong>/i<strong>do</strong>so 26, 62, 66,<br />
204, 207, 244<br />
Certifica<strong>do</strong> de Inspecção<br />
Periódica (MOT) 120<br />
Certifica<strong>do</strong> de registo <strong>do</strong><br />
veículo 121<br />
Chicanas 153<br />
ciclistas 13, 62, 64, 70<br />
ciclistas 13, 62, 66<br />
ciclistas 59<br />
ciclistas 59-60<br />
ciclistas 60<br />
ciclistas 61, 80<br />
ciclistas 61-63, 65<br />
ciclistas 62<br />
ciclistas 63, 69, 71, 140, 178<br />
ciclistas 65<br />
ciclistas 65, 67, 129, 160,<br />
163, 211-212, 232<br />
ciclistas 67, 70<br />
ciclistas 67, 74<br />
ciclistas 69, 71, 80-82,<br />
177-178<br />
ciclistas 72-75, 170,<br />
177-180, 182-183<br />
ciclistas 73, 78<br />
ciclistas 74, 212<br />
ciclistas 75<br />
ciclistas 76-78, 187<br />
ciclistas 79<br />
ciclistas 79-82<br />
ciclistas 82<br />
ciclistas 160, 163, 212<br />
Ciclistas e passeio de bicicleta<br />
59-82, 211-213, 253<br />
Cintos de segurança 99-100,<br />
102, 127<br />
Circuito ciclista partilha<strong>do</strong><br />
13, 62<br />
<strong>Código</strong> de Atravessamento<br />
Verde 7, 30<br />
com nevoeiro 234-235<br />
com uma ilha central 20
Concentração 148-150, 288<br />
condição 229<br />
Condição <strong>da</strong> direcção<br />
condição de 128, 129-130<br />
Condição <strong>do</strong> veículo 89, 97,<br />
127-130<br />
condições/manutenção 113,<br />
229, 118, 127<br />
condução 161, 184, 202<br />
condutores 97, 228<br />
condutores 145<br />
Condutores i<strong>do</strong>sos 216<br />
Condutores inexperientes<br />
204, 217, 132-133<br />
condutores na auto-estra<strong>da</strong><br />
253, 278<br />
Condutores novos 126,<br />
132-133<br />
Condutores principiantes 204,<br />
217, 253, 122<br />
Condutores restritos 122<br />
conduzir 94<br />
conduzir 145<br />
conduzir à noite 87<br />
Conduzir de Inverno<br />
129 consultar também<br />
Estra<strong>da</strong>s molha<strong>da</strong>s/gela<strong>da</strong>s<br />
escorregadias<br />
conduzir no Inverno 231<br />
Conduzir, aconselhamento<br />
geral 144-156<br />
Consideração 144, 147<br />
consultar também Distância<br />
de se<strong>para</strong>ção consultar<br />
também Sinais ro<strong>do</strong>viários<br />
marcas ro<strong>do</strong>viárias<br />
consultar também Veículos<br />
grandes/longos<br />
controla<strong>da</strong> 7, 21-28,<br />
196-199<br />
controlo 160<br />
Controlo de veloci<strong>da</strong>de<br />
cruzeiro 150<br />
Controlos 97<br />
143<br />
Convergir por sua vez 134,<br />
288<br />
Cortesia 147<br />
Crianças<br />
Crianças pequenas 4, 7<br />
Cruzamentos (não marca<strong>do</strong>s)<br />
146<br />
cruzamentos 8, 170, 180,<br />
206<br />
cruzamentos 72-75, 170,<br />
177-178, 180, 182-183,<br />
211<br />
Cruzamentos 88, 146, 167,<br />
170-183, 211<br />
cruzamentos 88, 170, 180,<br />
182, 211-213<br />
cruzamentos 88, 170, 211<br />
cruzamentos 103, 179, 182,<br />
186<br />
cruzamentos 170, 173<br />
cruzamentos 171-172, 174<br />
176, 178, 181, 184<br />
cruzamentos 172, 183, 185,<br />
189, 206<br />
cruzamentos 175-178<br />
cruzamentos 179-181<br />
cruzamentos 182-183<br />
Cruzamentos consultar<br />
Cruzamentos<br />
Curvas 2, 125, 146, 160, 166,<br />
231, 243<br />
D<br />
Dar priori<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong>r priori<strong>da</strong>de 223<br />
Deficientes 204, 207<br />
Deitar lixo de veículos 147<br />
Derrapagem 199<br />
Desumidifica<strong>do</strong>res 229, 235,<br />
127<br />
Disciplina na via 133-143, 288<br />
Dispositivo de retenção <strong>para</strong><br />
crianças 99-100, 102
Distância de <strong>para</strong>gem 126,<br />
151, 227, 230, 235, 260,<br />
289<br />
distância de <strong>para</strong>gem total<br />
126, 151, 227, 230, 235,<br />
260, 289<br />
distância de <strong>para</strong>gem total<br />
126, 227, 230, 235, 260<br />
Distância de se<strong>para</strong>ção<br />
distâncias de <strong>para</strong>gem 126,<br />
227, 230, 260<br />
Distracções 148-150<br />
<strong>do</strong>cumentação 286-287<br />
Documentos 286-287,<br />
120-122<br />
Drogas/medicamentos 68, 96<br />
duas vias 137<br />
E<br />
eléctricos 33<br />
eléctricos 33, 206, 223, 304<br />
eléctricos 167, 301, 303<br />
Eléctricos 223, 300-307<br />
eléctricos 300-301<br />
eléctricos 300-307<br />
eléctricos 306<br />
embarcar/desembarcar 32<br />
emergência 31, 219, 281<br />
Encandeamento 93, 115,<br />
236-237<br />
Encostos de cabeça 97, 127<br />
equestre 27, 79<br />
escola 208<br />
escola 209<br />
Espelho retrovisor<br />
Espelhos retrovisores 97, 161,<br />
184, 202, 229, 288-289,<br />
127<br />
Espera 238<br />
Esquema <strong>do</strong> Distintivo Azul<br />
45, 134<br />
estacionamento 140, 240<br />
estacionamento 239<br />
144<br />
estacionamento 240<br />
estacionamento 240, 243,<br />
302<br />
estacionamento 243<br />
estacionamento 243, 252<br />
estacionamento 248-251<br />
estacionamento 251<br />
Estacionamento<br />
descriminaliza<strong>do</strong> 84<br />
Estacionar 238-252, 302<br />
estacionar 244<br />
estra<strong>da</strong>s com faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem única 135<br />
Estra<strong>da</strong>s com faixa de<br />
ro<strong>da</strong>gem única 135-136<br />
Estra<strong>da</strong>s com faixas de<br />
ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s<br />
estra<strong>da</strong>s com faixas de<br />
ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s 137-138<br />
estra<strong>da</strong>s com faixas de<br />
ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s 137-138<br />
Estra<strong>da</strong>s com faixas de<br />
ro<strong>da</strong>gem se<strong>para</strong><strong>da</strong>s 137,<br />
173<br />
estra<strong>da</strong>s de via única 155<br />
Estra<strong>da</strong>s de via única 155<br />
156<br />
estra<strong>da</strong>s de via única<br />
155-156<br />
estra<strong>da</strong>s de via única 156<br />
Estra<strong>da</strong>s escorregadias<br />
consultar Estra<strong>da</strong>s molha<strong>da</strong>s<br />
Estra<strong>da</strong>s estreitas/coleantes<br />
consultar Estra<strong>da</strong>s rurais<br />
Estra<strong>da</strong>s molha<strong>da</strong>s/gela<strong>da</strong>s<br />
escorregadias 213, 227-231,<br />
237, 306<br />
Estra<strong>da</strong>s rurais 154<br />
evitar 231<br />
Exame de teoria 118-119<br />
Exigências de iluminação 5,<br />
43, 48, 60, 113-115, 226,<br />
229, 235-236
F J<br />
Fadiga 91, 237, 262<br />
faixa de <strong>para</strong>gem de<br />
emergência 275, 290<br />
Faixa de <strong>para</strong>gem de<br />
emergência consultar Auto<br />
estra<strong>da</strong>s<br />
faixas de ro<strong>da</strong>gem múltiplas<br />
133<br />
faixas diagonais/faixa em V<br />
130<br />
Faixas diagonais/faixa em V<br />
130, 114<br />
faróis 110, 111<br />
Faróis intermitentes 60,<br />
110-111<br />
Farol intermitente 110-111<br />
filas 163, 288<br />
Filas 169<br />
Fumar 148<br />
G<br />
Go-peds (lambretas) consultar<br />
veículos proibi<strong>do</strong>s grelhas de<br />
parti<strong>da</strong> 105<br />
I<br />
Ilhas 7, 20, 28, 30, 197, 243<br />
Ilhas centrais 7, 20, 28, 30,<br />
197, 243<br />
Imposto de Circulação 121<br />
Incêndio 129<br />
Incidentes 281-287, 130-132<br />
incidentes 283, 131<br />
Indica<strong>do</strong>res de direcção<br />
consultar Sinais<br />
intermitentes 31, 110-111,<br />
281, 293<br />
Inverno 230, 129<br />
Inversão de marcha 188<br />
Inversão de marcha 200-203,<br />
206, 263<br />
145<br />
jovem 4<br />
L<br />
Lâmpa<strong>da</strong>s e luzes consultar<br />
também Médios e faróis<br />
Lei de trânsito ro<strong>do</strong>viário<br />
Licença de circulação<br />
118-121<br />
Limita<strong>do</strong>res de veloci<strong>da</strong>de<br />
222, 265<br />
Limites de veloci<strong>da</strong>de 124<br />
125, 146, 152, 257, 261,<br />
288<br />
limites de veloci<strong>da</strong>de 125<br />
Linhas amarelas 238, 247,<br />
115-116<br />
Linhas avança<strong>da</strong>s de<br />
<strong>para</strong>gem 61, 71, 178<br />
Linhas brancas 127-132, 114<br />
Linhas brancas duplas 128<br />
129, 165, 240, 114<br />
Linhas e vias 127-132, 136<br />
143, 184-185, 114<br />
Linhas eléctricas aéreas<br />
292, 307<br />
linhas/vias 288-289<br />
Lombas de estra<strong>da</strong> 153<br />
Luz solar brilhante consultar<br />
Encandeamento<br />
luzes 114-115, 226, 236<br />
luzes 114, 226, 236<br />
luzes 115<br />
Luzes consultar Lâmpa<strong>da</strong>s e<br />
faróis, Lâmpa<strong>da</strong>s e luzes<br />
luzes consultar Lâmpa<strong>da</strong>s e<br />
luzes<br />
luzes de advertência de<br />
perigo 116<br />
Luzes de advertência de<br />
perigo 116, 274, 277-278,
283<br />
Luzes de advertência <strong>do</strong><br />
travão 103, 237, 127<br />
Luzes de aviso 127-128<br />
Luzes de nevoeiro <strong>da</strong><br />
retaguar<strong>da</strong> 114, 226, 236<br />
Luzes <strong>do</strong> filtro 177<br />
luzes intermitentes 281<br />
luzes verdes de entra<strong>da</strong> 177<br />
M<br />
Manobrar 159-190, 200-203<br />
Manutenção de veículos<br />
127-130<br />
Manutenção/escolha de<br />
bicicleta 118<br />
Marcações <strong>do</strong> veículo<br />
284-285, 117<br />
marcas ro<strong>do</strong>viárias 184-185<br />
Marcha por inércia 122<br />
marcha-atrás 202, 206<br />
Matização, vidros 128<br />
Medicamentos 68, 96<br />
Médios e faróis 113-115, 226,<br />
235, 239<br />
mini-rotun<strong>da</strong>s 186, 188-189<br />
Mini-rotun<strong>da</strong>s 188-190<br />
Montar<br />
motocicleta 87<br />
motocicletas 83-88<br />
motocicletas 88<br />
Motocicletas em miniatura<br />
(mini-motos) consultar<br />
veículos proibi<strong>do</strong>s<br />
motociclistas 83, 86,<br />
283, 131<br />
motociclistas 83-84, 86-87<br />
Motociclistas 83-98, 160,<br />
211-213, 232-233, 250,<br />
253, 306<br />
motociclistas 86-87<br />
motociclistas 87<br />
motociclistas 88, 103<br />
146<br />
motociclistas 88, 163,<br />
211-212, 230<br />
mu<strong>da</strong>nças de via 133<br />
mu<strong>da</strong>r de vias 133<br />
Multas 124-127, 133<br />
N<br />
na estra<strong>da</strong> 160<br />
nas auto-estra<strong>da</strong>s 275<br />
neve 228-229<br />
Neve 228-231<br />
nevoeiro 226, 236<br />
nevoeiro 234<br />
nevoeiro 234-235<br />
Nevoeiro 234-236<br />
nevoeiro 235<br />
nível 34<br />
no exterior <strong>da</strong>s escolas 238<br />
Noite<br />
nos cruzamentos 175-179,<br />
186, 235<br />
nos passeios 244, 246<br />
O<br />
observação <strong>da</strong> retaguar<strong>da</strong><br />
67, 212<br />
observação <strong>da</strong> retaguar<strong>da</strong><br />
88, 212<br />
Obstruções 279-280<br />
Outros procedimentos de<br />
<strong>para</strong>gem 107-108<br />
outros veículos de<br />
merca<strong>do</strong>rias 99-100, 102<br />
P<br />
Pára-brisas/lava-vidros/<br />
limpa-vidros 229, 235, 127<br />
Paragens de autocarro 243<br />
<strong>para</strong>r e estacionar 91, 240<br />
Parar/estacionar 238-252<br />
Partir 159
partir 97, 159<br />
Passageiros adicionais 83,<br />
85, 119<br />
passagem 12, 183<br />
passagem <strong>para</strong> peões 195<br />
Passagem somente <strong>para</strong><br />
bicicletas 81<br />
passagens 165, 191<br />
Passagens consultar<br />
Passagens <strong>para</strong> peões<br />
Passagens controla<strong>da</strong>s 7,<br />
22-30, 79-82, 196-199<br />
passagens de nível 291<br />
passagens de nível<br />
291, 294<br />
passagens de nível 293<br />
passagens de nível<br />
293, 296<br />
passagens de nível 294<br />
passagens de nível 299<br />
Passagens de nível 34,<br />
54, 82, 167, 243, 291-299<br />
Passagens de nível de<br />
caminhos-de-ferro 34, 167,<br />
243, 291-294<br />
Passagens equestres 27, 79,<br />
199<br />
passagens <strong>para</strong> peões 3, 5,<br />
17<br />
passagens <strong>para</strong> peões 18,<br />
29<br />
Passagens <strong>para</strong> peões 18-30,<br />
161-199, 240<br />
passagens <strong>para</strong> peões<br />
22-27, 196, 198-199<br />
passagens <strong>para</strong> peões 26<br />
passagens <strong>para</strong> peões 191<br />
passagens <strong>para</strong> peões<br />
191-192, 196-197, 240<br />
Passagens Pelican 22, 28,<br />
191-194, 196-196, 240<br />
Passagens Puffin 23-24, 28,<br />
191-194, 199, 240<br />
Passagens toucan 7, 18, 25,<br />
147<br />
199, 240<br />
Passagens Zebra 191-195,<br />
240<br />
Passar locais 155-156<br />
Passeios<br />
Patrulhas de travessia escolar<br />
7, 29, 105, 208, 210<br />
Pavimentação táctil 10<br />
Pavimentos<br />
pelican 7, 22-24, 79,<br />
196-198<br />
peões 1-2, 4<br />
peões 1-2, 4, 13<br />
Peões 1-35, 125, 146, 152,<br />
154, 202, 204-210, 223,<br />
243<br />
peões 3, 5, 17<br />
peões 3, 5, 17, 58<br />
peões 5, 58<br />
peões 6<br />
peões 7, 14, 193, 206<br />
peões 7, 18, 22, 24, 28<br />
peões 7, 18, 23-24<br />
peões 7, 18-20<br />
Peões 7, 202, 204-210, 306<br />
peões 7, 25, 80<br />
peões 8, 170, 180, 206<br />
peões 11-13, 62, 66<br />
peões 13, 62, 66<br />
peões 33, 206, 223, 303<br />
peões 152, 206<br />
peões 192-194<br />
peões 206, 223, 243<br />
peões 293, 296<br />
Peões i<strong>do</strong>sos 62, 204, 207<br />
Peões vulneráveis 207<br />
peões/ciclistas 3, 7, 146,<br />
160, 170<br />
Pistas e vias <strong>para</strong> bicicletas<br />
pistas <strong>para</strong> bicicletas 140<br />
Placas de advertência de<br />
perigo 284 117<br />
Placas L 118-119, 122<br />
Plataformas 249-250
Pneus 227, 118, 128-129 153<br />
poderes de <strong>para</strong>gem 107<br />
poderes de <strong>para</strong>gem 108<br />
polícia 31, 106, 219, 281<br />
polícia/vigilantes/escolas<br />
outro 105-108, 104-105<br />
por cavaleiros 53<br />
por ciclistas 68<br />
por motociclistas 85<br />
por principiantes 119<br />
Posicionamento<br />
pregos 132<br />
Pregos <strong>para</strong> sinalização de<br />
estra<strong>da</strong>s 132<br />
Pregos reflexivos consultar<br />
Pregos <strong>para</strong> sinalização de<br />
estra<strong>da</strong>s<br />
Presença<br />
presença 86-87<br />
Primeiros socorros 283,<br />
130-132<br />
Primeiros socorros 283,<br />
130-132<br />
principiantes 204, 217, 253,<br />
118-119<br />
Procedimentos <strong>da</strong> polícia <strong>para</strong><br />
<strong>para</strong>gem 106<br />
procedimentos de <strong>para</strong>gem<br />
107-108<br />
Produtos perigosos 284-285<br />
puffin 7, 23-24, 79, 199<br />
Q<br />
Quadriciclos consultar<br />
veículos proibi<strong>do</strong>s<br />
Questões ambientais 123<br />
R<br />
Ramos de ligação 259, 270,<br />
272-273<br />
Reboque 98, 160<br />
Reboques 98, 160, 246, 265<br />
Redução <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> <strong>do</strong> trânsito<br />
148<br />
Reflectores 48, 60, 118, 127<br />
Regra de <strong>do</strong>is segun<strong>do</strong>s 126<br />
consultar também Distância<br />
<strong>da</strong> se<strong>para</strong>ção re<strong>para</strong>ções<br />
35<br />
Re<strong>para</strong>ções na rua/passeio<br />
35<br />
rotas 61-63, 65<br />
Rotas vermelhas 240, 247,<br />
115<br />
rotun<strong>da</strong>s 76-78, 187<br />
rotun<strong>da</strong>s 78, 187-188<br />
rotun<strong>da</strong>s 184-187<br />
Rotun<strong>da</strong>s 184-190<br />
rotun<strong>da</strong>s 186<br />
rotun<strong>da</strong>s 186<br />
rotun<strong>da</strong>s 187<br />
rotun<strong>da</strong>s múltiplas 190<br />
ruas de senti<strong>do</strong> único 11,<br />
143<br />
ruas de senti<strong>do</strong> único 143<br />
Ruas de senti<strong>do</strong> único 143<br />
S<br />
segurança 1, 204-210, 239<br />
Segurança <strong>do</strong> veículo 239,<br />
130<br />
Segurança <strong>do</strong>s veículos 239,<br />
130<br />
Seguro 287, 120-121<br />
semáforos 21<br />
semáforos 69, 71, 79-82,<br />
177-178<br />
semáforos 109, 175-178,<br />
102<br />
Semáforos 109, 184-185, 102<br />
semáforos 176-177<br />
Se<strong>para</strong><strong>do</strong>res de vias 131, 114<br />
ser ultrapassa<strong>do</strong> 168-169<br />
Sinais 103-112<br />
sinais de advertência 281<br />
Sinais de braço 53, 55, 67,
74, 103, 103-105<br />
Sinais de Gestão de Trânsito<br />
Activo (ATM) 269<br />
sinais e uniforme 105<br />
Sinais luminosos<br />
Sinais ro<strong>do</strong>viários consultar<br />
Sinais de trânsito<br />
Sinais ro<strong>do</strong>viários/marcas<br />
ro<strong>do</strong>viárias 109, 127-131,<br />
134, 142, 143, 184-185,<br />
234, 238, 288, 298, 106<br />
116, consultar também<br />
Linhas e vias<br />
sinais/sinalização/luzes<br />
intermitentes 255-258, 272,<br />
281<br />
Sistemas de circulação em<br />
senti<strong>do</strong> contrário 290<br />
Sistemas de escape 127<br />
Sistemas de navegação 150<br />
Sistemas de orientação e<br />
navegação de rota 150<br />
Subi<strong>da</strong>s<br />
superfícies nas passagens<br />
de nível 34<br />
superfícies tácteis 34 35<br />
T<br />
Tabela de conversão métrica<br />
133-134<br />
Tecnologia no veículo<br />
149-150<br />
Telefones<br />
Telefones de automóvel<br />
consultar Telemóveis<br />
Telefones de emergência<br />
275, 280, 283<br />
telefones de emergência<br />
275, 283<br />
telemóveis 149<br />
telemóveis 149, 278, 283,<br />
285, 130<br />
149<br />
Telemóveis 97, 149, 270, 275,<br />
278, 283, 285, 130<br />
Tempo enevoa<strong>do</strong> 115<br />
Tempo gela<strong>do</strong> 126, 195, 213,<br />
228-231, 260<br />
Tempo quente 237<br />
Tempo ventoso 232-233<br />
toucan, 7, 25-26, 80, 199<br />
trabalhos de estra<strong>da</strong> 288<br />
Trabalhos de estra<strong>da</strong> 35, 132,<br />
167, 288-290<br />
Trânsito lento 151, 163, 288<br />
Transportar animais 98<br />
Transporte de passageiros 99,<br />
275<br />
Travagem ABS 120<br />
Travagem/travões 117-122,<br />
231, 237, 127<br />
três vias 138<br />
Triângulos 172, 274<br />
Triciclos com motor consultar<br />
veículos proibi<strong>do</strong>s<br />
Túneis 126<br />
U<br />
ultrapassagem 65, 167<br />
ultrapassagem 162-163,<br />
166, 267<br />
ultrapassagem 163, 267<br />
ultrapassagem 163, 288<br />
ultrapassagem 163-164, 222<br />
ultrapassagem 165<br />
ultrapassagem 167<br />
ultrapassagem 167, 209<br />
ultrapassagem 167, 301<br />
ultrapassagem/passagem<br />
65, 129, 160, 163,<br />
212, 232<br />
ultrapassar 88, 163, 230<br />
Ultrapassar 135, 160, 162<br />
169, 230<br />
ultrapassar 163, 267
Utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> que<br />
requerem cui<strong>da</strong><strong>do</strong> extra<br />
204-218<br />
V<br />
veículo comercial grande 187<br />
veículo de mobili<strong>da</strong>de com<br />
motor 43<br />
veículos 113-116, 249-251,<br />
274<br />
veículos 146, 163, 242<br />
Veículos de apoio a incidentes<br />
219<br />
Veículos de emergência 31,<br />
219, 281<br />
veículos de merca<strong>do</strong>rias<br />
246-247<br />
Veículos de tracção animal<br />
47-48, 215, 134<br />
veículos de tracção animal<br />
48<br />
Veículos eléctricos 224<br />
Veículos estaciona<strong>do</strong>s<br />
veículos grandes 113-116,<br />
249-251, 274<br />
Veículos grandes 126, 160,<br />
164, 221-222, 233, 294<br />
veículos grandes 222<br />
Veículos grandes/longos<br />
consultar também Veículos<br />
grandes<br />
Veículos lentos 169, 220,<br />
224-225, 253, 264, 288<br />
veículos lentos 220, 225<br />
veículos longos 78, 187-188<br />
veículos longos 160, 164,<br />
169<br />
veículos longos 169<br />
veículos <strong>para</strong> 36-46, 220,<br />
239, 241, 250<br />
Veículos proibi<strong>do</strong>s 157-158<br />
veloci<strong>da</strong>de 125<br />
veloci<strong>da</strong>de 152<br />
150<br />
Ventos laterais 232<br />
Vestuário<br />
Vestuário de protecção 48,<br />
50, 59, 83<br />
Vestuário fluorescente/<br />
reflexivo<br />
Vestuário reflexivo<br />
Via <strong>para</strong> peões consultar<br />
Pavimento<br />
vias 177<br />
vias de autocarro/eléctrico<br />
bicicleta 183<br />
Vias de mu<strong>da</strong>nça 133, 134,<br />
151<br />
Vias destina<strong>da</strong>s a transporte<br />
públicos 141, 240<br />
vias destina<strong>da</strong>s a<br />
transporte públicos 165<br />
vias destina<strong>da</strong>s a<br />
transportes públicos 240<br />
Vias destina<strong>da</strong>s a veículos de<br />
eleva<strong>da</strong> ocupação (HOV)<br />
Vias destina<strong>da</strong>s a veículos de<br />
eleva<strong>da</strong> ocupação (HOV)<br />
142, 112<br />
Vias <strong>para</strong> veículos lentos 139<br />
vias <strong>para</strong> veículos lentos 139<br />
Vias sossega<strong>da</strong>s 206, 218<br />
Vidros matiza<strong>do</strong>s 94<br />
Vigilantes de trânsito 7, 105<br />
virar 179-180, 182<br />
virar 183<br />
virar 183<br />
virar 74, 212<br />
virar 88<br />
Virar à direita<br />
Virar à esquer<strong>da</strong><br />
virar à esquer<strong>da</strong> 183<br />
Visão 92<br />
Visibili<strong>da</strong>de/visão 94, 159<br />
160, 162-164, 229, 274<br />
Vista/visão 92-94
Z<br />
zebra 7, 19-20, 79, 195<br />
Zonas de estacionamento<br />
controla<strong>da</strong>s 238, 245<br />
Zonas livres de obstáculos<br />
240, 107<br />
151
1959 1969 1978 1987 1993 1999<br />
Quan<strong>do</strong> leu o seu pela última<br />
vez?<br />
Durante mais de 75 anos, o <strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> tem<br />
si<strong>do</strong> o guia ofcial <strong>para</strong> usar estra<strong>da</strong>s em segurança e<br />
legalmente. Contribuiu enormemente <strong>para</strong> a segurança<br />
ro<strong>do</strong>viária e <strong>para</strong> o transporte ro<strong>do</strong>viário fável.<br />
No entanto, to<strong>do</strong>s os meses, em média, cerca de dez<br />
pessoas são mortas e cerca de 100 são gravemente<br />
feri<strong>da</strong>s em acidentes de viação. Por isso é ca<strong>da</strong> vez mais<br />
importante que to<strong>do</strong>s os utentes <strong>da</strong> estra<strong>da</strong>, incluin<strong>do</strong><br />
os condutores, motociclistas, ciclistas, cavaleiros e<br />
peões, devam actualizar o seu conhecimento <strong>do</strong> <strong>Código</strong><br />
<strong>da</strong> Estra<strong>da</strong>.<br />
• Regras novas e emen<strong>da</strong><strong>da</strong>s;<br />
• incumprimento de qualquer uma <strong>da</strong>s provisões <strong>do</strong><br />
<strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong><br />
O <strong>Código</strong> <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> – <strong>para</strong><br />
to<strong>da</strong> a vi<strong>da</strong>, e não apenas <strong>para</strong><br />
principiantes<br />
£2.50