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Manual do proprietario Reserva Parque - Parque das Cachoeiras

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pelo cumprimento da convenção <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio e de seu regulamento interno;<br />

pela segurança patrimonial de to<strong>do</strong>s;<br />

pela observância e pelo fomento <strong>das</strong> práticas de boa vizinhança;<br />

pelo repasse deste manual ou de cópia ao proprietário que lhe suceder ou outro<br />

qualquer ocupante, exigin<strong>do</strong> que este procedimento seja observa<strong>do</strong> em toda cadeia de<br />

sucessores.<br />

Con<strong>do</strong>mínio: Como Funciona<br />

Con<strong>do</strong>mínio é o exercício <strong>do</strong> direito de propriedade juntamente com outras pessoas.<br />

To<strong>do</strong>s, adquirentes ou mora<strong>do</strong>res, estão obriga<strong>do</strong>s a cumprir a convenção de con<strong>do</strong>mínio para<br />

que haja uma convivência harmoniosa.<br />

Há várias leis sobre con<strong>do</strong>mínios, dentre as quais o Código Civil Brasileiro, quan<strong>do</strong> trata <strong>do</strong><br />

con<strong>do</strong>mínio de prédios (Con<strong>do</strong>mínio Edifício) e a Lei 4.591, de dezembro de 1964.<br />

Deve-se, ainda, respeitar leis, decretos, posturas e regulamentos municipais e estaduais.<br />

Na primeira assembleia de con<strong>do</strong>mínio, os condôminos deverão convencionar e aprovar o<br />

regimento interno, que regerá a convivência diária.<br />

Para uma convivência harmoniosa entre os mora<strong>do</strong>res de um edifício, é imprescindível somar<br />

esforços em busca da compreensão e da colaboração efetivas.<br />

O con<strong>do</strong>mínio é composto por unidades autônomas (os apartamentos), que são de uso<br />

privativo, e <strong>das</strong> áreas comuns, de uso coletivo.<br />

São exemplos de áreas comuns o terreno, os corre<strong>do</strong>res, as escadarias, as áreas de circulação<br />

e de lazer, os jardins, a portaria, o apartamento <strong>do</strong> zela<strong>do</strong>r, os eleva<strong>do</strong>res, os equipamentos de<br />

combate a incêndio, os reservatórios, as bombas d’água, pruma<strong>das</strong> de água, esgoto e gás, os<br />

condutores de águas pluviais, as tubulações de telefone, de antena e de energia elétrica, as<br />

facha<strong>das</strong> e demais equipamentos de uso geral.<br />

Constituem despesas de con<strong>do</strong>mínio a energia elétrica consumida nas áreas comuns, a água e<br />

o gás consumi<strong>do</strong>s nas áreas comuns e privativas; a remuneração de emprega<strong>do</strong>s e os encargos<br />

sociais; as despesas de conservação e manutenção de áreas e equipamentos comuns; as<br />

demais despesas previstas na convenção de con<strong>do</strong>mínio e outras que venham a ser aprova<strong>das</strong><br />

em assembleias.<br />

É importante a participação <strong>do</strong>s condôminos nas assembleias, pois, de acor<strong>do</strong> com o artigo 24,<br />

parágrafo 1o da Lei n.º 4.591, sua omissão não os desobriga de acatarem as decisões toma<strong>das</strong>.<br />

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