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Propostas Comitê de Ater.pdf - Asbraer

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PROPOSTA DO COMITÊ DE ATER PARA A REALIZAÇÃO DA<br />

CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO<br />

RURAL<br />

O <strong>Comitê</strong> <strong>de</strong> <strong>Ater</strong> em sua 17º Reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 <strong>de</strong> julho<br />

<strong>de</strong>ste ano, aten<strong>de</strong>ndo a <strong>de</strong>liberação do Condraf, tratou da realização da Conferência<br />

Nacional <strong>de</strong> <strong>Ater</strong>.<br />

Desta forma, finalizou a elaboração da Proposta <strong>de</strong> Regimento Interno para a<br />

Conferência, a qual havia sido trabalhada ao longo do ano <strong>de</strong> 2010; e a realização da<br />

Conferência <strong>de</strong> <strong>Ater</strong> no ano <strong>de</strong> 2011.<br />

Definiu como Tema da Conferência “ATER Pública para a Agricultura Familiar e o<br />

Desenvolvimento Sustentável do Brasil Rural”, e os seguintes eixos temáticos:<br />

1. <strong>Ater</strong> no Desenvolvimento Rural Sustentável;<br />

2. <strong>Ater</strong> para a diversida<strong>de</strong> da Agricultura Familiar;<br />

3. <strong>Ater</strong> e as políticas públicas;<br />

4. Gestão e financiamento dos serviços <strong>de</strong> <strong>Ater</strong>;<br />

5. Qualificação da <strong>de</strong>manda e oferta dos serviços <strong>de</strong> <strong>Ater</strong>;<br />

6. Metodologia <strong>de</strong> <strong>Ater</strong> – abordagem para fazer extensão rural.<br />

(*) Ver Regimento Interno anexo.<br />

Em relação a proposta <strong>de</strong> realização da Conferência <strong>de</strong> <strong>Ater</strong> em 2011, apresentamos ao<br />

Condraf os argumentos que contribuíram para esta <strong>de</strong>finição:<br />

1. A Lei nº 12.188 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010 orienta a alocação dos recursos <strong>de</strong> <strong>Ater</strong><br />

por dois anos – 2010 e 2011;<br />

2. Os instrumentos instituídos pela referida Lei – Pronater e Chamada Pública –<br />

criaram um novo ambiente para a operacionalização dos recursos e da execução<br />

da <strong>Ater</strong>;<br />

3. O fato da não realização da Conferência <strong>de</strong> <strong>Ater</strong> em 2010, além <strong>de</strong> não colaborar<br />

com a formulação do PPA 2012-2015, não permitiu uma análise a<strong>de</strong>quada da<br />

operacionalização da <strong>Ater</strong> no ambiente da referida Lei;<br />

4. Por outro lado, a <strong>Ater</strong> vem ganhando importância no processo <strong>de</strong> implementação<br />

<strong>de</strong> políticas públicas;<br />

5. O crescimento das políticas <strong>de</strong> inclusão do Governo Fe<strong>de</strong>ral, que se somam às<br />

políticas dos governos estaduais e municipais faz aumentar a pressão sobre os<br />

serviços públicos <strong>de</strong> <strong>Ater</strong>, em uma razão geométrica;<br />

6. Ainda, é consenso entre os executores e o público <strong>de</strong> <strong>Ater</strong> que é urgente a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organizar e qualificar a <strong>de</strong>manda e a oferta <strong>de</strong>stes serviços;<br />

7. Consi<strong>de</strong>rando que este é o primeiro ano do Governo Dilma, a realização da<br />

Conferência em 2011 permitirá implementar e <strong>de</strong>monstrar os seus resultados ao<br />

longo dos próximos três anos;<br />

8. Deve se levar em conta que o ano <strong>de</strong> 2012 será <strong>de</strong> eleições municipais, o que<br />

dificultará a realização <strong>de</strong> eventos envolvendo estados e municípios.<br />

9. Finalmente, é sabido que os dois últimos anos <strong>de</strong> mandato não são a<strong>de</strong>quados<br />

para se fazer mudanças, mas sim para consolidar o que foi iniciado no primeiro<br />

ano.


Encaminhamentos necessários à realização da Conferência Nacional <strong>de</strong> <strong>Ater</strong>:<br />

1. Aprovar, em caráter <strong>de</strong> urgência, o Regimento Interno e instalar as comissões<br />

previstas;<br />

2. A imediata dotação orçamentária para a Conferência Nacional <strong>de</strong> <strong>Ater</strong>;<br />

3. Iniciar os procedimentos administrativos necessários à realização das<br />

conferências;<br />

4. Definir o apoio financeiro e negociar com estados e municípios a infraestrutura<br />

necessária para as conferências municipais, territoriais e estaduais;<br />

5. Articular e mobilizar com os ministérios, Estados e conselhos estaduais as<br />

providências para a realização da Conferência.<br />

<strong>Comitê</strong> <strong>de</strong> ATER do Condraf<br />

Brasília, 26 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011

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