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manual verde noroeste - Terracap - Governo do Distrito Federal

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Plano de Gestão Ambiental de Implantação<br />

Setor Habitacional Noroeste<br />

1.2. A Construtora/Gerencia<strong>do</strong>ra deve desenvolver e implementar um Plano<br />

de Gerenciamento de Resíduos da Construção conforme a Resolução <strong>Federal</strong><br />

nº 307/2002 <strong>do</strong> CONAMA, o Plano Diretor de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Federal</strong> e ten<strong>do</strong> em conta Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s em<br />

Canteiros de Obras <strong>do</strong> SINDUSCON-DF.<br />

1.3. O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção deve contemplar<br />

as seguintes etapas:<br />

1.3.1. Caracterização: nesta etapa a Construtora/Gerencia<strong>do</strong>ra deverá<br />

identificar e quantificar os resíduos gera<strong>do</strong>s ao longo da obra,<br />

estabelecen<strong>do</strong> um cronograma de geração em m³ para todas as etapas<br />

da obra.<br />

1.3.2. Triagem: a Construtora/Gerencia<strong>do</strong>ra deve estabelecer e<br />

implementar ações de coleta seletiva na obra, conforme as classes<br />

definidas pelo CONAMA 307/2002 (classes A, B, C e D), incluin<strong>do</strong> a<br />

separação desde o local de geração e, caso necessário, realizan<strong>do</strong> a<br />

triagem no canteiro antes da destinação final.<br />

1.3.3. Acondicionamento: a Construtora/Gerencia<strong>do</strong>ra deve garantir o<br />

confinamento <strong>do</strong>s resíduos após a geração até a etapa de transporte,<br />

asseguran<strong>do</strong> em to<strong>do</strong>s os casos em que sejam possíveis, as condições<br />

de reutilização e de reciclagem. Deve ser prevista, no canteiro de obras,<br />

uma área central de triagem e de acondicionamento temporário <strong>do</strong>s<br />

resíduos de obra; to<strong>do</strong> acondicionamento deve estar em baias<br />

separadas e identifica<strong>do</strong> com sinalização como placas, quadros e<br />

adesivos.<br />

1.3.4. Transporte: a Construtora/Gerencia<strong>do</strong>ra deve contratar somente<br />

empresas licenciadas, em conformidade com a legislação local aplicável,<br />

incluin<strong>do</strong> o estabelecimento de contratos de prestação de serviços entre<br />

as partes, que deve especificar o local de destinação <strong>do</strong>s resíduos.<br />

Deve-se ainda exigir <strong>do</strong>cumentos legais que comprovem o cadastro das<br />

empresas de coleta e remoção de resíduos da obra e também o uso <strong>do</strong><br />

CTR – Controle <strong>do</strong> Transporte de Resíduos.<br />

1.3.5. Destinação: os resíduos da construção civil deverão ser<br />

destina<strong>do</strong>s das seguintes formas, incluin<strong>do</strong> apresentação das licenças<br />

ambientais <strong>do</strong>s locais que por ventura venham a receber os diferentes<br />

tipos de resíduos da obra:<br />

- Classe A: deverão ser reutiliza<strong>do</strong>s ou recicla<strong>do</strong>s na forma de agrega<strong>do</strong>s,<br />

ou encaminha<strong>do</strong>s para Áreas de Transbor<strong>do</strong> e Triagem (ATT),<br />

legalmente habilitadas pelo órgão ambiental local, de mo<strong>do</strong> a permitir a<br />

sua utilização ou reciclagem futura;<br />

- Classe B: deverão ser reutiliza<strong>do</strong>s, recicla<strong>do</strong>s ou encaminha<strong>do</strong>s para<br />

áreas de armazenamento temporário, sen<strong>do</strong> dispostos de mo<strong>do</strong> a<br />

permitir a sua utilização ou reciclagem futura;<br />

Gerência de Meio Ambiente / Diretoria Técnica<br />

TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília<br />

SAM Bloco "F" Edifício Sede - CEP 70.620.000 - Brasília – DF<br />

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