Revista ed.95 - Crea-RS
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4<br />
Engenheiro Civil<br />
Luiz Alcides Capoani<br />
GeStão 2009/2011 e 2012/2014<br />
MAR/ABR’13 | 95<br />
LegIsLAção InAdequAd<br />
contRA IncêndIo e pânI<br />
tragéd<br />
Muitos foram os motivos que nos levaram a aceitar o desafio de ser presidente<br />
do CREA-<strong>RS</strong>, entre os quais a necessidade de agilização, racionalização,<br />
otimização, descentralização, melhorias na estrutura física, atendimento eficaz<br />
e eficiente aos profissionais e empresas, melhorias na fiscalização e combate ao<br />
exercício ilegal nas obras e serviços profissionais, valorização de nossas profissões<br />
e aproximação do Conselho e profissionais da sociedade.<br />
Víamos que o Conselho era esquecido nos debates sobre as questões que<br />
importam aos profissionais da área tecnológica; em relação à saúde, ouvia-se<br />
o Cremers, em questões políticas, a OAB.<br />
Na hora de ouvir sobre temas exclusivos de nossas profissões, geralmente<br />
eram chamados políticos, leigos, representantes da defesa civil, dos bombeiros,<br />
do Ministério Público (MP), entre quaisquer outros que opinavam na mídia,<br />
porém ainda que revestidos da maior boa vontade, quase sempre lhes faltando<br />
o principal: atribuição profissional e conhecimento técnico.<br />
Ultimamente, isso ocorre com menos frequência, resultado de muito trabalho,<br />
dedicação, transparência, isenção, superação, coragem e luta na busca<br />
da ocupação dos espaços de opinião técnica, graças ao apoio da ampla maioria<br />
de nossos profissionais e da sociedade gaúcha.<br />
Estivemos em Santa Maria, assistimos, sentimos e não há como esquecer<br />
a tristeza que vimos nos olhos das famílias que lá estavam para reconhecer seus<br />
parentes e o sofrimento coletivo. Jamais esqueceremos o sentimento de impotência<br />
ao nada podermos fazer para ajudar outro ser humano que estampava<br />
no rosto a dor, em seu sentido pleno.<br />
A tragédia não foi uma fatalidade e sim resultado de uma sucessão de erros<br />
que culminou na morte, até agora, de 241 jovens, muitos estudantes e profissionais<br />
da área tecnológica que tiveram seus sonhos dizimados, causando sofrimento<br />
coletivo a todos os gaúchos, brasileiros e tendo repercussão mundial.<br />
O modelo ora adotado, desde agosto de 1997, através da Lei Estadual 10.987,<br />
que institui as normas técnicas de prevenção e proteção contra incêndio, constante<br />
no Decreto 37.380, de abril de 1997, alterado pelo Decreto 38.273, de<br />
março de 1998, que novamente aprova as normas técnicas de prevenção contra<br />
incêndio e pânico. No nosso entender é complexo e incorpora problemas<br />
de uniformidade nas exigências, dando margem à possibilidade de que PPCIs<br />
sejam elaborados por leigos, sem exigência de projetos e responsável técnico,<br />
com a devida ART, e sem ser discutido com quem tem o conhecimento técnico-científico,<br />
que são os mais de 65 mil profissionais do CREA-<strong>RS</strong>.