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campeonato de futebol amador 2012 aparecido salomão palmital – sp

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CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR <strong>2012</strong><br />

APARECIDO SALOMÃO<br />

PALMITAL <strong>–</strong> SP<br />

REGULAMENTO GERAL<br />

CAPITULO I<br />

DA ORGANIZAÇÃO<br />

ART. 1º- O Campeonato <strong>de</strong> Futebol Amador <strong>de</strong> Palmital, versão <strong>2012</strong>, será promovido, organizado e<br />

dirigido pela Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, será <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o di<strong>sp</strong>osto neste<br />

Regulamento e Legislação De<strong>sp</strong>ortiva Vigente.<br />

ART. 2º - Participarão do Campeonato Amador 1º e 2º Divisão as Associações que a<strong>de</strong>rirem aos<br />

termos do Presente Regulamento.<br />

§ - 1º a<strong>de</strong>são ao presente Regulamento se efetivará com as inscrições dos atletas pelas<br />

associações e não comportará qualquer ressalva.<br />

§ - 2º A associação que se inscreve para a di<strong>sp</strong>uta do <strong>campeonato</strong> <strong>de</strong> Futebol Amador 1º e 2º<br />

Divisão <strong>–</strong> versão <strong>2012</strong> estará obrigada a participar dos jogos nas datas, horários e locais fixados na<br />

tabela, sob pena <strong>de</strong> exclusão e as penalida<strong>de</strong>s a serem impostas pelo Regulamento.<br />

ART. 3º- O Campeonato <strong>de</strong> Futebol Amador será realizado nas datas, horários e locais<br />

<strong>de</strong>terminados pela Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />

ART. 4º - Não há necessida<strong>de</strong> das equipes di<strong>sp</strong>utantes <strong>de</strong>ixarem um cheque caução.<br />

§ - Caso uma agremiação venha a <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> competir ou ser eliminada do Campeonato os jogadores<br />

e comissão técnica estará<br />

automaticamente impedida <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> organizada pela Divisão Municipal<br />

<strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, pelo período <strong>de</strong> um ano.<br />

ART. 5º - A Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, não se re<strong>sp</strong>onsabilizará por qualquer aci<strong>de</strong>nte ou lesão<br />

que o atleta, por ventura, venha a sofrer durante a partida ou fora <strong>de</strong>la.<br />

§ - 1º Os atletas menores <strong>de</strong> 18 anos, ficarão sobre a re<strong>sp</strong>onsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

Clube, e <strong>de</strong> seu re<strong>sp</strong>onsável legal, que no ato da inscrição do menor <strong>de</strong>verão apresentar autorização<br />

do re<strong>sp</strong>onsável.<br />

ART 6º- Os locais dos jogos e os horários serão <strong>de</strong>terminados pelo Departamento Municipal <strong>de</strong><br />

E<strong>sp</strong>ortes, que <strong>de</strong>verão ser rigorosamente observado pelas equipes.<br />

§ - 1º Os Jogos serão realizados no período da tar<strong>de</strong>, conforme horário na tabela.<br />

§ - 2º Conforme necessida<strong>de</strong>s e para o bom andamento do <strong>campeonato</strong>, po<strong>de</strong>rá ser marcado jogos<br />

em feriados, sábado à tar<strong>de</strong> ou ainda no domingo na parte da manhã.<br />

CAPITULO II<br />

DAS INSCRIÇOES<br />

ART. 7º- Somente po<strong>de</strong>rão participar do Campeonato os Atletas que foram previamente registrados<br />

pela Associação, através da Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />

§ ÚNICO- A inscrição <strong>de</strong> atletas termina na sexta que antece<strong>de</strong> o Jogo as 14:00 h.<br />

§ - 1º O prazo <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong> atletas, expira-se até o dia 27<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong> as 14:00 h.<br />

§ -2º As equipes da 1º Divisão po<strong>de</strong>rão inscrever até no máximo <strong>de</strong> 25 (vinte e cinco), atletas, dos<br />

quais 07 (sete) po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong> fora, ou seja, residir em outro município.<br />

§ - 3º As equipes da 2º divisão po<strong>de</strong>rão inscrever até no máximo <strong>de</strong> 25 (vinte e cinco), atletas,<br />

sendo somente atletas do município.


§ - 4º Não será aceito a inscrição <strong>de</strong> atletas com dados incompletos e sem foto<br />

§ - ÚNICO <strong>–</strong> As equipes da 1º Divisão po<strong>de</strong>rão assinar 03 (três) atletas da 2º Divisão sendo<br />

que, os mesmos só po<strong>de</strong>rão participar dos jogos a partir da terceira partida <strong>de</strong> sua equipe.<br />

Somente 05 (cinco) atletas <strong>de</strong> fora do município inscrito na 1º divisão po<strong>de</strong>rão participar da partida.<br />

§ - 5º Atletas <strong>de</strong> outro município, só po<strong>de</strong>rão participar do Campeonato Amador após apresentação<br />

<strong>de</strong> um dos documentos a seguir: (RG, CNH com foto ou ainda Carteira Profissional <strong>de</strong> Trabalho),<br />

será permitido xérox mesmo que não seja autenticada.<br />

§- 6º Os documentos citados acima, <strong>de</strong>verão estar legível e sem rasuras e com a foto em perfeita<br />

visão <strong>de</strong> ótica.<br />

§ - 7º Fica terminantemente proibido atletas da 1º divisão jogar na 2º divisão.<br />

ART. 8º - Não serão aceitas fichas rasuradas, sem fotos (não po<strong>de</strong>ndo ser xérox e nem foto<br />

escaneadas) ou sem a assinatura do Gerente do Departamento <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, sendo os mesmos<br />

impossibilitados <strong>de</strong> participar da partida.<br />

ART. 9º - Po<strong>de</strong>rão participar do Campeonato, Atletas <strong>de</strong> qualquer categoria, sendo ele Profissional<br />

ou Amador.<br />

ART. 10º - O Atleta que estuda ou trabalha fora do município, po<strong>de</strong>rá di<strong>sp</strong>utar o Campeonato<br />

Amador <strong>2012</strong>, mesmo que retorne a Palmital, só nos finais <strong>de</strong> semana.<br />

ART. 11º - O atleta <strong>de</strong> Palmital, inscrito no Campeonato Amador Versão <strong>2012</strong>, que vier a residir fora<br />

do município após o inicio do Campeonato, po<strong>de</strong>rá continuar a di<strong>sp</strong>utar até o final.<br />

PARAGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Não será feito as inscrições <strong>de</strong> Jogadores nos dias <strong>de</strong> sábados,<br />

domingos e feriados, ficando terminantemente proibido a utilização dos atletas, ou seja as<br />

inscrições <strong>de</strong>verão ser efetuadas até as 14:00 h. da 6º feira que antece<strong>de</strong> ao jogo.<br />

ART. 12 - Cada equipe <strong>de</strong>verá nomear até 06 (seis) dirigentes ou representantes, no qual, somente<br />

03 (TRES) po<strong>de</strong>rão participar por partida.<br />

PARAGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Não será aceito em caso <strong>de</strong> eliminação <strong>de</strong> algum dirigente ou<br />

representante colocar substituto.<br />

CAPITULO III<br />

DAS REALIZAÇÕES DAS PARTIDAS<br />

ART. 13º - Os atletas <strong>de</strong>verão apresentar-se <strong>de</strong>vidamente uniformizados com camisa, calção e<br />

calçados a<strong>de</strong>quados para o jogo.<br />

ART. 14º - Para que os atletas tenham condições <strong>de</strong> jogo será necessário:<br />

a) <strong>–</strong> Que a equipe tenha o Cartão <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do jogador (carteirinha), registrado no Departamento<br />

Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes <strong>de</strong>vidamente preenchida com foto original e assinado pelo Gerente do<br />

Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes;<br />

b) <strong>–</strong> Não ter recebido três cartões amarelos:<br />

c) <strong>–</strong> Não ter saído expulso <strong>de</strong> campo na ultima partida;<br />

d) <strong>–</strong> Estar <strong>de</strong>vidamente uniformizado, com numeração diferente dos <strong>de</strong>mais;<br />

PARAGRAFO ÚNICO: É necessário a cada equipe nomear um capitão que <strong>de</strong>verá usar um<br />

bracelete (tarja), no braço esquerdo para facilitar sua i<strong>de</strong>ntificação.<br />

ART. 15º - Nenhuma partida po<strong>de</strong>rá ser iniciada com menos <strong>de</strong> 07 (sete) atletas.<br />

§ -1º - Sempre que a equipe estiver atuando com 07 (sete) atletas tiver um ou mais jogador<br />

contundido, po<strong>de</strong>rá o Árbitro conce<strong>de</strong>r ou não, o prazo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) minutos para o tratamento ou<br />

a representação do mesmo.<br />

§ -2º - Esgotando-se o prazo sem que o atleta tenha sido incorporado a sua equipe, dará ao Árbitro<br />

como encerrada a partida, proce<strong>de</strong>ndo às medidas legais.


ART 16º - Po<strong>de</strong>rá ficar no banco <strong>de</strong> reservas 11 (onze) atletas, 01 (um) técnico, 01 (um) massagista<br />

ou 01 (um) representante, sendo um total <strong>de</strong> 14 (quatorze) pessoas.<br />

§- 1º O Técnico, bem como o massagista, <strong>de</strong>verão junto com as carteirinhas dos atletas, também<br />

encaminhar suas re<strong>sp</strong>ectivas carteirinhas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, caso contrário não po<strong>de</strong>rá ficar no banco<br />

<strong>de</strong> reservas.<br />

ART. 17º <strong>–</strong> Depois <strong>de</strong> iniciada uma partida, o atleta ausente, po<strong>de</strong>rá a<strong>de</strong>ntrar o campo <strong>de</strong> jogo para<br />

participar da di<strong>sp</strong>uta em qualquer horário <strong>de</strong> jogo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresente sua Carteira <strong>de</strong><br />

I<strong>de</strong>ntificação.<br />

ART. 18º <strong>–</strong> Durante a realização da partida, só po<strong>de</strong>rá haver 07 (sete) substituições in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

da posição.<br />

ART. 19º - Após o horário estipulado pelo Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes para o início da<br />

partida, haverá uma tolerância <strong>de</strong> 15 (quinze) minutos por parte do Árbitro, logo após a equipe que<br />

não comparecer será consi<strong>de</strong>rada per<strong>de</strong>dora pelo placar <strong>de</strong><br />

01 x 00<br />

PARAGRAFO ÚNICO: Todas as equipes da 1º Divisão <strong>de</strong>verão obrigatoriamente usar nas<br />

partidas o Uniforme cedido pelo Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes ficando<br />

terminantemente proibido a utilização <strong>de</strong> quaisquer tipos <strong>de</strong> propaganda no referido<br />

uniforme.<br />

CAPITULO IV<br />

DO ADIAMENTO E DAS SUSPENSÕES DAS PARTIDAS<br />

ART. 20º - Qualquer partida, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> mau tempo ou por outro motivo <strong>de</strong> força maior, po<strong>de</strong>rá<br />

ser adiada pelos membros do Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />

§ 1º - Em caso <strong>de</strong> haver adiamento por motivo <strong>de</strong> força maior, os jogos adiados serão<br />

di<strong>sp</strong>utados na próxima rodada, mesmo que tenha que ser marcado aos sábados, domingo <strong>de</strong><br />

manhã ou feriados.<br />

§ 2º - Em dias <strong>de</strong> festas na zona rural as rodadas acontecerão no período da manhã.<br />

ART. 2lº - O Árbitro é a única autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> campo, para <strong>de</strong>cidir ou não a<br />

su<strong>sp</strong>ensão ou interrupção <strong>de</strong> uma partida, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja relevante ou <strong>de</strong> força maior.<br />

ART. 22º - As partidas su<strong>sp</strong>ensas antes <strong>de</strong> esgotado o tempo regulamentar do jogo, por falta <strong>de</strong><br />

garantia pessoal, conflitos e distúrbios graves no campo ou estádio, ou problema <strong>de</strong> força maior,<br />

inclusive no caos <strong>de</strong> mau estado <strong>de</strong> campo, que torne a partida impraticável ou perigosa, por motivo<br />

fortuito será di<strong>sp</strong>utada novamente em dia, local e hora <strong>de</strong>signados pelo <strong>de</strong>partamento técnico da<br />

Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, salvo tenha sido jogada 2/3 (dois terços) ou mais, em que<br />

prevalecera o resultado do momento da interrupção, se nenhuma das duas Associações houver<br />

dado motivo à su<strong>sp</strong>ensão no momento que se <strong>de</strong>u o fato.<br />

§ - 1º - Nos casos previstos neste capitulo, interrupção ou su<strong>sp</strong>ensão das partidas, <strong>de</strong>verá o Árbitro<br />

no seu relatório narrar as ocorrências em todas as suas circunstâncias, indicando os re<strong>sp</strong>onsáveis<br />

quando for o caso;<br />

§ - 2º - Caso uma das equipes tenha contribuído para a su<strong>sp</strong>ensão da partida, esta será <strong>de</strong>clarada<br />

per<strong>de</strong>dora pelo placar <strong>de</strong> 01 X 00 (um a zero);<br />

§ - 3º - Caso as duas equipes sejam re<strong>sp</strong>onsabilizadas pela su<strong>sp</strong>ensão das partidas, ambas serão<br />

consi<strong>de</strong>radas per<strong>de</strong>doras, também pelo escore <strong>de</strong> 01X 00 (um a zero);<br />

§ - 4º - Só po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong> nova partida, os atletas que tenham condições legais na data da<br />

partida su<strong>sp</strong>ensa e que não estejam cumprindo pena <strong>de</strong> su<strong>sp</strong>ensão automática da nova partida.<br />

CAPITULO V<br />

DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA


ART. 23º - A associação que se julgar prejudicada, po<strong>de</strong>rá requerer a impugnação da valida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

uma partida no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, por petição que contenha as razões legais, bem<br />

fundamentada a qual será protocolado na Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />

CAPITULO VI<br />

DAS FORMAS DE DISPUTAS<br />

1º DIVISÃO<br />

ART. 24º - O Campeonato será di<strong>sp</strong>utado na seguinte forma: Haverá uma única chave e as equipes<br />

se enfrentarão <strong>de</strong>ntro da chave, classificando para próxima fase as quatro melhores colocadas.<br />

1º Divisão<br />

Alci<strong>de</strong>s F.C.<br />

São José<br />

Operário<br />

Nova Geração<br />

Corinthinha<br />

BMW<br />

Prefeitura<br />

1º FASE:<br />

Todas as equipes se enfrentarão em turno único.<br />

Classificam-se para a 2º fase as quatro melhores equipes colocadas<br />

ART. 25º - Toda vitória valerá 03 (três) pontos, o empate 01 (um) e <strong>de</strong>rrota zero.<br />

ART. 26 <strong>–</strong> Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> entre duas ou mais equipes, para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate na<br />

classificação, será usado o seguinte critério:<br />

1. Maior número <strong>de</strong> vitórias;<br />

2. Saldo <strong>de</strong> Gols;<br />

3. Maior número <strong>de</strong> gols marcados;<br />

4. Menor número <strong>de</strong> gols sofridos<br />

5. Confronto direto<br />

6. Sorteio<br />

2º FASE<br />

ART. 27º - Haverá 02 chaves C e D<br />

Jogo 1 - 1º Colocado x 4º Colocado<br />

Jogo 2 - 2º Colocado x 3º Colocado<br />

ART. 28 <strong>–</strong> Em caso da partida terminar empatada, será realizado (cinco) cobranças <strong>de</strong> pênaltis,<br />

persistindo ainda o empate, serão cobrados alternadamente pelos jogadores que terminaram a<br />

partida, até que se tenha um vencedor.<br />

ART. 29º - Passará para a final a equipe vencedora do jogo 1 e a equipe vencedora do jogo 2.<br />

OB: A final será realizada em uma única partida, sagrando-se campeã a equipe vencedora, caso<br />

haja empate no tempo normal, será realizado (cinco) cobranças <strong>de</strong> pênaltis, persistindo ainda o<br />

empate, serão cobrados alternadamente pelos jogadores que terminaram a partida, até que se tenha<br />

um vencedor.


2º DIVISÃO<br />

ART. 30º - O Campeonato será di<strong>sp</strong>utado na seguinte forma: Haverá uma única chave e as equipes<br />

se enfrentarão <strong>de</strong>ntro da chave, classificando para próxima fase as quatro melhores colocadas.<br />

Chave Única<br />

Prefeitura<br />

Aranhão<br />

Nova Geração<br />

São Benedito<br />

Santo Afonso<br />

Granja São José<br />

MAC<br />

2º Fase:<br />

Jogo 1........ 1º Colocado x 4º Colocado<br />

Jogo 2........ 2º Colocado x 3º Colocado<br />

Em caso da partida terminar empatada, será realizado (cinco) cobranças <strong>de</strong> pênaltis, persistindo<br />

ainda o empate, serão cobrados alternadamente pelos jogadores que terminaram a partida, até que<br />

se tenha um vencedor.<br />

Final<br />

Vencedor jogo 1 X Vencedor Jogo 2<br />

OB: A final será realizada em uma única partida, sagrando-se campeã a equipe vencedora, caso<br />

haja empate no tempo normal, será realizado (cinco) cobranças <strong>de</strong> pênaltis, persistindo ainda o<br />

empate, serão cobrados alternadamente pelos jogadores que terminaram a partida, até que se tenha<br />

um vencedor.<br />

ART. 31º - Toda vitória valerá 03 (três) pontos, o empate 01 (um) e <strong>de</strong>rrota zero.<br />

ART. 32 <strong>–</strong> Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> entre duas ou mais equipes, para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate na<br />

classificação, será usado o seguinte critério:<br />

1. Maior número <strong>de</strong> vitórias;<br />

2. Saldo <strong>de</strong> Gols;<br />

3. Maior número <strong>de</strong> gols marcados;<br />

4. Menor número <strong>de</strong> gols sofridos<br />

5. Confronto direto<br />

6. Sorteio<br />

CAPITULO VII<br />

DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E PUNIÇÕES<br />

ART. - 33º - A equipe que <strong>de</strong>sistir do Campeonato ou for eliminada, será su<strong>sp</strong>ensa nos próximos 02<br />

(dois) anos <strong>de</strong> todos os <strong>campeonato</strong>s organizados pelo Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes,<br />

tanto a agremiação como seus jogadores.<br />

ART. 34º - Todos os atletas e dirigentes vinculados (cadastrados) ao Departamento Municipal <strong>de</strong><br />

E<strong>sp</strong>ortes, no Campeonato Amador versão <strong>2012</strong>, mesmo estando <strong>de</strong> folga na tabela, re<strong>sp</strong>on<strong>de</strong>rão<br />

por todos os Artigos Disciplinares constante nesse Regulamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que relatados em sumula.<br />

ART. 35º - O atleta que se inscrever para uma equipe, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha participado <strong>de</strong><br />

nenhum jogo, ele po<strong>de</strong>rá pedir a <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> sua inscrição através <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>claração com<br />

firma reconhecida, po<strong>de</strong>ndo assim se inscrever para outra equipe.


ART. 36º - Em caso <strong>de</strong> WO, o adversário ganhará os pontos da partida e o resultado será <strong>de</strong> 01 X<br />

00, a equipe será eliminada do Campeonato, juntamente com os atletas que ficarão su<strong>sp</strong>ensos por<br />

02 (dois) anos <strong>de</strong> todos os eventos organizados pelo Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes e o<br />

resultado <strong>de</strong> todos os jogos feitos ou não serão <strong>de</strong> 01 X 00 em favor do adversário.<br />

ART. 37º - Caberá a Comissão Organizadora, através da JDD, resolver todos os casos omissos e<br />

interpretar o di<strong>sp</strong>osto neste Regulamento, sem qualquer outro recurso das Associações<br />

participantes.<br />

PARAGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Todas as infrações disciplinares, constante nesse regulamento; os<br />

infratores terão que cumprir as penalida<strong>de</strong>s não havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> julgamento, tendo o<br />

atleta que assinar junto ao Departamento <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>orte um <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ciência do referido<br />

regulamento.<br />

ART. 38 - Os atletas participantes do Campeonato, caso sejam expulso <strong>de</strong> Campo que não<br />

forem por agressões verbais ou físicas terão que cumprir 01 (uma) automática.<br />

§ - ÚNICO <strong>–</strong> Os Técnicos, Massagistas e Médicos, que forem excluídos do banco <strong>de</strong> reservas,<br />

<strong>de</strong>verão cumprir uma partida automaticamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não infrinja os Artigos <strong>de</strong><br />

agressões verbais ou físicas.<br />

CAPITULO IX<br />

DAS AGRESSOÕES VERBAIS<br />

ART. 39º - Manifestar-se <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>sre<strong>sp</strong>eitosa, ou ofensiva, contra membros do Departamento<br />

Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, dirigentes, da Justiça De<strong>sp</strong>ortiva, Árbitros e Assistentes, ou ameaça-los <strong>de</strong><br />

mal injusto e grave, <strong>de</strong><strong>de</strong> que constatado em súmula.<br />

PENA: Su<strong>sp</strong>ensão <strong>de</strong> 01(um) a 03 (três) partidas; na reincidência <strong>de</strong> 03(três) a 05(cinco) partidas;<br />

ou até eliminação, e não po<strong>de</strong>ndo participar <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> organizado pelo Departamento<br />

Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />

CAPITULO X<br />

DAS AGRESSÕES FÍSICAS<br />

ART. 40º - Praticar vias <strong>de</strong> fato contra pessoas vinculadas ao Departamento Municipal <strong>de</strong><br />

E<strong>sp</strong>ortes ou Associações por fato ligado ao Futebol.<br />

PENA: Su<strong>sp</strong>ensão <strong>de</strong> 02 (dois) a 03 (três) anos; na reincidência <strong>de</strong> 03 (três) a 04 (quatro) anos<br />

impedido <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> organizada pelo Departamento Municipal <strong>de</strong><br />

E<strong>sp</strong>ortes.<br />

ART. 41º Praticar vias <strong>de</strong> fato contra membro <strong>de</strong> Órgão ou Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s Dirigentes e da<br />

Justiça De<strong>sp</strong>ortiva, por fatos ligados ao <strong>futebol</strong>.<br />

PENA: Su<strong>sp</strong>ensão <strong>de</strong> 01 (um) a 02 (dois) anos; na reincidência <strong>de</strong> 02 (dois) a 04(quatro) anos<br />

impedido <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> organizada pela Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />

ART. 42º - Praticar vias <strong>de</strong> fato contra Árbitros Assistentes em Função.<br />

PENA: Su<strong>sp</strong>ensão <strong>de</strong> 1(um) ano; na reincidência <strong>de</strong> 02 (dois) a 04 (quatro) anos impedido <strong>de</strong><br />

participar <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> organizada pelo Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />

PARAGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Não será aceito veto a Árbitros e Assistentes, cabendo unicamente ao<br />

Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes a escalação <strong>de</strong> seus Árbitros e Assistentes.<br />

JOAQUIM FERREIRA FILHO<br />

GERENTE DIVISÃO DE ESPORTES

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