campeonato de futebol amador 2012 aparecido salomão palmital – sp
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CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR <strong>2012</strong><br />
APARECIDO SALOMÃO<br />
PALMITAL <strong>–</strong> SP<br />
REGULAMENTO GERAL<br />
CAPITULO I<br />
DA ORGANIZAÇÃO<br />
ART. 1º- O Campeonato <strong>de</strong> Futebol Amador <strong>de</strong> Palmital, versão <strong>2012</strong>, será promovido, organizado e<br />
dirigido pela Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, será <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o di<strong>sp</strong>osto neste<br />
Regulamento e Legislação De<strong>sp</strong>ortiva Vigente.<br />
ART. 2º - Participarão do Campeonato Amador 1º e 2º Divisão as Associações que a<strong>de</strong>rirem aos<br />
termos do Presente Regulamento.<br />
§ - 1º a<strong>de</strong>são ao presente Regulamento se efetivará com as inscrições dos atletas pelas<br />
associações e não comportará qualquer ressalva.<br />
§ - 2º A associação que se inscreve para a di<strong>sp</strong>uta do <strong>campeonato</strong> <strong>de</strong> Futebol Amador 1º e 2º<br />
Divisão <strong>–</strong> versão <strong>2012</strong> estará obrigada a participar dos jogos nas datas, horários e locais fixados na<br />
tabela, sob pena <strong>de</strong> exclusão e as penalida<strong>de</strong>s a serem impostas pelo Regulamento.<br />
ART. 3º- O Campeonato <strong>de</strong> Futebol Amador será realizado nas datas, horários e locais<br />
<strong>de</strong>terminados pela Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />
ART. 4º - Não há necessida<strong>de</strong> das equipes di<strong>sp</strong>utantes <strong>de</strong>ixarem um cheque caução.<br />
§ - Caso uma agremiação venha a <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> competir ou ser eliminada do Campeonato os jogadores<br />
e comissão técnica estará<br />
automaticamente impedida <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> organizada pela Divisão Municipal<br />
<strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, pelo período <strong>de</strong> um ano.<br />
ART. 5º - A Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, não se re<strong>sp</strong>onsabilizará por qualquer aci<strong>de</strong>nte ou lesão<br />
que o atleta, por ventura, venha a sofrer durante a partida ou fora <strong>de</strong>la.<br />
§ - 1º Os atletas menores <strong>de</strong> 18 anos, ficarão sobre a re<strong>sp</strong>onsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
Clube, e <strong>de</strong> seu re<strong>sp</strong>onsável legal, que no ato da inscrição do menor <strong>de</strong>verão apresentar autorização<br />
do re<strong>sp</strong>onsável.<br />
ART 6º- Os locais dos jogos e os horários serão <strong>de</strong>terminados pelo Departamento Municipal <strong>de</strong><br />
E<strong>sp</strong>ortes, que <strong>de</strong>verão ser rigorosamente observado pelas equipes.<br />
§ - 1º Os Jogos serão realizados no período da tar<strong>de</strong>, conforme horário na tabela.<br />
§ - 2º Conforme necessida<strong>de</strong>s e para o bom andamento do <strong>campeonato</strong>, po<strong>de</strong>rá ser marcado jogos<br />
em feriados, sábado à tar<strong>de</strong> ou ainda no domingo na parte da manhã.<br />
CAPITULO II<br />
DAS INSCRIÇOES<br />
ART. 7º- Somente po<strong>de</strong>rão participar do Campeonato os Atletas que foram previamente registrados<br />
pela Associação, através da Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />
§ ÚNICO- A inscrição <strong>de</strong> atletas termina na sexta que antece<strong>de</strong> o Jogo as 14:00 h.<br />
§ - 1º O prazo <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong> atletas, expira-se até o dia 27<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong> as 14:00 h.<br />
§ -2º As equipes da 1º Divisão po<strong>de</strong>rão inscrever até no máximo <strong>de</strong> 25 (vinte e cinco), atletas, dos<br />
quais 07 (sete) po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong> fora, ou seja, residir em outro município.<br />
§ - 3º As equipes da 2º divisão po<strong>de</strong>rão inscrever até no máximo <strong>de</strong> 25 (vinte e cinco), atletas,<br />
sendo somente atletas do município.
§ - 4º Não será aceito a inscrição <strong>de</strong> atletas com dados incompletos e sem foto<br />
§ - ÚNICO <strong>–</strong> As equipes da 1º Divisão po<strong>de</strong>rão assinar 03 (três) atletas da 2º Divisão sendo<br />
que, os mesmos só po<strong>de</strong>rão participar dos jogos a partir da terceira partida <strong>de</strong> sua equipe.<br />
Somente 05 (cinco) atletas <strong>de</strong> fora do município inscrito na 1º divisão po<strong>de</strong>rão participar da partida.<br />
§ - 5º Atletas <strong>de</strong> outro município, só po<strong>de</strong>rão participar do Campeonato Amador após apresentação<br />
<strong>de</strong> um dos documentos a seguir: (RG, CNH com foto ou ainda Carteira Profissional <strong>de</strong> Trabalho),<br />
será permitido xérox mesmo que não seja autenticada.<br />
§- 6º Os documentos citados acima, <strong>de</strong>verão estar legível e sem rasuras e com a foto em perfeita<br />
visão <strong>de</strong> ótica.<br />
§ - 7º Fica terminantemente proibido atletas da 1º divisão jogar na 2º divisão.<br />
ART. 8º - Não serão aceitas fichas rasuradas, sem fotos (não po<strong>de</strong>ndo ser xérox e nem foto<br />
escaneadas) ou sem a assinatura do Gerente do Departamento <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, sendo os mesmos<br />
impossibilitados <strong>de</strong> participar da partida.<br />
ART. 9º - Po<strong>de</strong>rão participar do Campeonato, Atletas <strong>de</strong> qualquer categoria, sendo ele Profissional<br />
ou Amador.<br />
ART. 10º - O Atleta que estuda ou trabalha fora do município, po<strong>de</strong>rá di<strong>sp</strong>utar o Campeonato<br />
Amador <strong>2012</strong>, mesmo que retorne a Palmital, só nos finais <strong>de</strong> semana.<br />
ART. 11º - O atleta <strong>de</strong> Palmital, inscrito no Campeonato Amador Versão <strong>2012</strong>, que vier a residir fora<br />
do município após o inicio do Campeonato, po<strong>de</strong>rá continuar a di<strong>sp</strong>utar até o final.<br />
PARAGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Não será feito as inscrições <strong>de</strong> Jogadores nos dias <strong>de</strong> sábados,<br />
domingos e feriados, ficando terminantemente proibido a utilização dos atletas, ou seja as<br />
inscrições <strong>de</strong>verão ser efetuadas até as 14:00 h. da 6º feira que antece<strong>de</strong> ao jogo.<br />
ART. 12 - Cada equipe <strong>de</strong>verá nomear até 06 (seis) dirigentes ou representantes, no qual, somente<br />
03 (TRES) po<strong>de</strong>rão participar por partida.<br />
PARAGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Não será aceito em caso <strong>de</strong> eliminação <strong>de</strong> algum dirigente ou<br />
representante colocar substituto.<br />
CAPITULO III<br />
DAS REALIZAÇÕES DAS PARTIDAS<br />
ART. 13º - Os atletas <strong>de</strong>verão apresentar-se <strong>de</strong>vidamente uniformizados com camisa, calção e<br />
calçados a<strong>de</strong>quados para o jogo.<br />
ART. 14º - Para que os atletas tenham condições <strong>de</strong> jogo será necessário:<br />
a) <strong>–</strong> Que a equipe tenha o Cartão <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do jogador (carteirinha), registrado no Departamento<br />
Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes <strong>de</strong>vidamente preenchida com foto original e assinado pelo Gerente do<br />
Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes;<br />
b) <strong>–</strong> Não ter recebido três cartões amarelos:<br />
c) <strong>–</strong> Não ter saído expulso <strong>de</strong> campo na ultima partida;<br />
d) <strong>–</strong> Estar <strong>de</strong>vidamente uniformizado, com numeração diferente dos <strong>de</strong>mais;<br />
PARAGRAFO ÚNICO: É necessário a cada equipe nomear um capitão que <strong>de</strong>verá usar um<br />
bracelete (tarja), no braço esquerdo para facilitar sua i<strong>de</strong>ntificação.<br />
ART. 15º - Nenhuma partida po<strong>de</strong>rá ser iniciada com menos <strong>de</strong> 07 (sete) atletas.<br />
§ -1º - Sempre que a equipe estiver atuando com 07 (sete) atletas tiver um ou mais jogador<br />
contundido, po<strong>de</strong>rá o Árbitro conce<strong>de</strong>r ou não, o prazo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) minutos para o tratamento ou<br />
a representação do mesmo.<br />
§ -2º - Esgotando-se o prazo sem que o atleta tenha sido incorporado a sua equipe, dará ao Árbitro<br />
como encerrada a partida, proce<strong>de</strong>ndo às medidas legais.
ART 16º - Po<strong>de</strong>rá ficar no banco <strong>de</strong> reservas 11 (onze) atletas, 01 (um) técnico, 01 (um) massagista<br />
ou 01 (um) representante, sendo um total <strong>de</strong> 14 (quatorze) pessoas.<br />
§- 1º O Técnico, bem como o massagista, <strong>de</strong>verão junto com as carteirinhas dos atletas, também<br />
encaminhar suas re<strong>sp</strong>ectivas carteirinhas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, caso contrário não po<strong>de</strong>rá ficar no banco<br />
<strong>de</strong> reservas.<br />
ART. 17º <strong>–</strong> Depois <strong>de</strong> iniciada uma partida, o atleta ausente, po<strong>de</strong>rá a<strong>de</strong>ntrar o campo <strong>de</strong> jogo para<br />
participar da di<strong>sp</strong>uta em qualquer horário <strong>de</strong> jogo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresente sua Carteira <strong>de</strong><br />
I<strong>de</strong>ntificação.<br />
ART. 18º <strong>–</strong> Durante a realização da partida, só po<strong>de</strong>rá haver 07 (sete) substituições in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da posição.<br />
ART. 19º - Após o horário estipulado pelo Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes para o início da<br />
partida, haverá uma tolerância <strong>de</strong> 15 (quinze) minutos por parte do Árbitro, logo após a equipe que<br />
não comparecer será consi<strong>de</strong>rada per<strong>de</strong>dora pelo placar <strong>de</strong><br />
01 x 00<br />
PARAGRAFO ÚNICO: Todas as equipes da 1º Divisão <strong>de</strong>verão obrigatoriamente usar nas<br />
partidas o Uniforme cedido pelo Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes ficando<br />
terminantemente proibido a utilização <strong>de</strong> quaisquer tipos <strong>de</strong> propaganda no referido<br />
uniforme.<br />
CAPITULO IV<br />
DO ADIAMENTO E DAS SUSPENSÕES DAS PARTIDAS<br />
ART. 20º - Qualquer partida, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> mau tempo ou por outro motivo <strong>de</strong> força maior, po<strong>de</strong>rá<br />
ser adiada pelos membros do Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />
§ 1º - Em caso <strong>de</strong> haver adiamento por motivo <strong>de</strong> força maior, os jogos adiados serão<br />
di<strong>sp</strong>utados na próxima rodada, mesmo que tenha que ser marcado aos sábados, domingo <strong>de</strong><br />
manhã ou feriados.<br />
§ 2º - Em dias <strong>de</strong> festas na zona rural as rodadas acontecerão no período da manhã.<br />
ART. 2lº - O Árbitro é a única autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> campo, para <strong>de</strong>cidir ou não a<br />
su<strong>sp</strong>ensão ou interrupção <strong>de</strong> uma partida, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja relevante ou <strong>de</strong> força maior.<br />
ART. 22º - As partidas su<strong>sp</strong>ensas antes <strong>de</strong> esgotado o tempo regulamentar do jogo, por falta <strong>de</strong><br />
garantia pessoal, conflitos e distúrbios graves no campo ou estádio, ou problema <strong>de</strong> força maior,<br />
inclusive no caos <strong>de</strong> mau estado <strong>de</strong> campo, que torne a partida impraticável ou perigosa, por motivo<br />
fortuito será di<strong>sp</strong>utada novamente em dia, local e hora <strong>de</strong>signados pelo <strong>de</strong>partamento técnico da<br />
Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, salvo tenha sido jogada 2/3 (dois terços) ou mais, em que<br />
prevalecera o resultado do momento da interrupção, se nenhuma das duas Associações houver<br />
dado motivo à su<strong>sp</strong>ensão no momento que se <strong>de</strong>u o fato.<br />
§ - 1º - Nos casos previstos neste capitulo, interrupção ou su<strong>sp</strong>ensão das partidas, <strong>de</strong>verá o Árbitro<br />
no seu relatório narrar as ocorrências em todas as suas circunstâncias, indicando os re<strong>sp</strong>onsáveis<br />
quando for o caso;<br />
§ - 2º - Caso uma das equipes tenha contribuído para a su<strong>sp</strong>ensão da partida, esta será <strong>de</strong>clarada<br />
per<strong>de</strong>dora pelo placar <strong>de</strong> 01 X 00 (um a zero);<br />
§ - 3º - Caso as duas equipes sejam re<strong>sp</strong>onsabilizadas pela su<strong>sp</strong>ensão das partidas, ambas serão<br />
consi<strong>de</strong>radas per<strong>de</strong>doras, também pelo escore <strong>de</strong> 01X 00 (um a zero);<br />
§ - 4º - Só po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong> nova partida, os atletas que tenham condições legais na data da<br />
partida su<strong>sp</strong>ensa e que não estejam cumprindo pena <strong>de</strong> su<strong>sp</strong>ensão automática da nova partida.<br />
CAPITULO V<br />
DA IMPUGNAÇÃO E VALIDADE DA PARTIDA
ART. 23º - A associação que se julgar prejudicada, po<strong>de</strong>rá requerer a impugnação da valida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
uma partida no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, por petição que contenha as razões legais, bem<br />
fundamentada a qual será protocolado na Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />
CAPITULO VI<br />
DAS FORMAS DE DISPUTAS<br />
1º DIVISÃO<br />
ART. 24º - O Campeonato será di<strong>sp</strong>utado na seguinte forma: Haverá uma única chave e as equipes<br />
se enfrentarão <strong>de</strong>ntro da chave, classificando para próxima fase as quatro melhores colocadas.<br />
1º Divisão<br />
Alci<strong>de</strong>s F.C.<br />
São José<br />
Operário<br />
Nova Geração<br />
Corinthinha<br />
BMW<br />
Prefeitura<br />
1º FASE:<br />
Todas as equipes se enfrentarão em turno único.<br />
Classificam-se para a 2º fase as quatro melhores equipes colocadas<br />
ART. 25º - Toda vitória valerá 03 (três) pontos, o empate 01 (um) e <strong>de</strong>rrota zero.<br />
ART. 26 <strong>–</strong> Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> entre duas ou mais equipes, para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate na<br />
classificação, será usado o seguinte critério:<br />
1. Maior número <strong>de</strong> vitórias;<br />
2. Saldo <strong>de</strong> Gols;<br />
3. Maior número <strong>de</strong> gols marcados;<br />
4. Menor número <strong>de</strong> gols sofridos<br />
5. Confronto direto<br />
6. Sorteio<br />
2º FASE<br />
ART. 27º - Haverá 02 chaves C e D<br />
Jogo 1 - 1º Colocado x 4º Colocado<br />
Jogo 2 - 2º Colocado x 3º Colocado<br />
ART. 28 <strong>–</strong> Em caso da partida terminar empatada, será realizado (cinco) cobranças <strong>de</strong> pênaltis,<br />
persistindo ainda o empate, serão cobrados alternadamente pelos jogadores que terminaram a<br />
partida, até que se tenha um vencedor.<br />
ART. 29º - Passará para a final a equipe vencedora do jogo 1 e a equipe vencedora do jogo 2.<br />
OB: A final será realizada em uma única partida, sagrando-se campeã a equipe vencedora, caso<br />
haja empate no tempo normal, será realizado (cinco) cobranças <strong>de</strong> pênaltis, persistindo ainda o<br />
empate, serão cobrados alternadamente pelos jogadores que terminaram a partida, até que se tenha<br />
um vencedor.
2º DIVISÃO<br />
ART. 30º - O Campeonato será di<strong>sp</strong>utado na seguinte forma: Haverá uma única chave e as equipes<br />
se enfrentarão <strong>de</strong>ntro da chave, classificando para próxima fase as quatro melhores colocadas.<br />
Chave Única<br />
Prefeitura<br />
Aranhão<br />
Nova Geração<br />
São Benedito<br />
Santo Afonso<br />
Granja São José<br />
MAC<br />
2º Fase:<br />
Jogo 1........ 1º Colocado x 4º Colocado<br />
Jogo 2........ 2º Colocado x 3º Colocado<br />
Em caso da partida terminar empatada, será realizado (cinco) cobranças <strong>de</strong> pênaltis, persistindo<br />
ainda o empate, serão cobrados alternadamente pelos jogadores que terminaram a partida, até que<br />
se tenha um vencedor.<br />
Final<br />
Vencedor jogo 1 X Vencedor Jogo 2<br />
OB: A final será realizada em uma única partida, sagrando-se campeã a equipe vencedora, caso<br />
haja empate no tempo normal, será realizado (cinco) cobranças <strong>de</strong> pênaltis, persistindo ainda o<br />
empate, serão cobrados alternadamente pelos jogadores que terminaram a partida, até que se tenha<br />
um vencedor.<br />
ART. 31º - Toda vitória valerá 03 (três) pontos, o empate 01 (um) e <strong>de</strong>rrota zero.<br />
ART. 32 <strong>–</strong> Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> entre duas ou mais equipes, para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate na<br />
classificação, será usado o seguinte critério:<br />
1. Maior número <strong>de</strong> vitórias;<br />
2. Saldo <strong>de</strong> Gols;<br />
3. Maior número <strong>de</strong> gols marcados;<br />
4. Menor número <strong>de</strong> gols sofridos<br />
5. Confronto direto<br />
6. Sorteio<br />
CAPITULO VII<br />
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E PUNIÇÕES<br />
ART. - 33º - A equipe que <strong>de</strong>sistir do Campeonato ou for eliminada, será su<strong>sp</strong>ensa nos próximos 02<br />
(dois) anos <strong>de</strong> todos os <strong>campeonato</strong>s organizados pelo Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes,<br />
tanto a agremiação como seus jogadores.<br />
ART. 34º - Todos os atletas e dirigentes vinculados (cadastrados) ao Departamento Municipal <strong>de</strong><br />
E<strong>sp</strong>ortes, no Campeonato Amador versão <strong>2012</strong>, mesmo estando <strong>de</strong> folga na tabela, re<strong>sp</strong>on<strong>de</strong>rão<br />
por todos os Artigos Disciplinares constante nesse Regulamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que relatados em sumula.<br />
ART. 35º - O atleta que se inscrever para uma equipe, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha participado <strong>de</strong><br />
nenhum jogo, ele po<strong>de</strong>rá pedir a <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> sua inscrição através <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>claração com<br />
firma reconhecida, po<strong>de</strong>ndo assim se inscrever para outra equipe.
ART. 36º - Em caso <strong>de</strong> WO, o adversário ganhará os pontos da partida e o resultado será <strong>de</strong> 01 X<br />
00, a equipe será eliminada do Campeonato, juntamente com os atletas que ficarão su<strong>sp</strong>ensos por<br />
02 (dois) anos <strong>de</strong> todos os eventos organizados pelo Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes e o<br />
resultado <strong>de</strong> todos os jogos feitos ou não serão <strong>de</strong> 01 X 00 em favor do adversário.<br />
ART. 37º - Caberá a Comissão Organizadora, através da JDD, resolver todos os casos omissos e<br />
interpretar o di<strong>sp</strong>osto neste Regulamento, sem qualquer outro recurso das Associações<br />
participantes.<br />
PARAGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Todas as infrações disciplinares, constante nesse regulamento; os<br />
infratores terão que cumprir as penalida<strong>de</strong>s não havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> julgamento, tendo o<br />
atleta que assinar junto ao Departamento <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>orte um <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ciência do referido<br />
regulamento.<br />
ART. 38 - Os atletas participantes do Campeonato, caso sejam expulso <strong>de</strong> Campo que não<br />
forem por agressões verbais ou físicas terão que cumprir 01 (uma) automática.<br />
§ - ÚNICO <strong>–</strong> Os Técnicos, Massagistas e Médicos, que forem excluídos do banco <strong>de</strong> reservas,<br />
<strong>de</strong>verão cumprir uma partida automaticamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não infrinja os Artigos <strong>de</strong><br />
agressões verbais ou físicas.<br />
CAPITULO IX<br />
DAS AGRESSOÕES VERBAIS<br />
ART. 39º - Manifestar-se <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>sre<strong>sp</strong>eitosa, ou ofensiva, contra membros do Departamento<br />
Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes, dirigentes, da Justiça De<strong>sp</strong>ortiva, Árbitros e Assistentes, ou ameaça-los <strong>de</strong><br />
mal injusto e grave, <strong>de</strong><strong>de</strong> que constatado em súmula.<br />
PENA: Su<strong>sp</strong>ensão <strong>de</strong> 01(um) a 03 (três) partidas; na reincidência <strong>de</strong> 03(três) a 05(cinco) partidas;<br />
ou até eliminação, e não po<strong>de</strong>ndo participar <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> organizado pelo Departamento<br />
Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />
CAPITULO X<br />
DAS AGRESSÕES FÍSICAS<br />
ART. 40º - Praticar vias <strong>de</strong> fato contra pessoas vinculadas ao Departamento Municipal <strong>de</strong><br />
E<strong>sp</strong>ortes ou Associações por fato ligado ao Futebol.<br />
PENA: Su<strong>sp</strong>ensão <strong>de</strong> 02 (dois) a 03 (três) anos; na reincidência <strong>de</strong> 03 (três) a 04 (quatro) anos<br />
impedido <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> organizada pelo Departamento Municipal <strong>de</strong><br />
E<strong>sp</strong>ortes.<br />
ART. 41º Praticar vias <strong>de</strong> fato contra membro <strong>de</strong> Órgão ou Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s Dirigentes e da<br />
Justiça De<strong>sp</strong>ortiva, por fatos ligados ao <strong>futebol</strong>.<br />
PENA: Su<strong>sp</strong>ensão <strong>de</strong> 01 (um) a 02 (dois) anos; na reincidência <strong>de</strong> 02 (dois) a 04(quatro) anos<br />
impedido <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> organizada pela Divisão Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />
ART. 42º - Praticar vias <strong>de</strong> fato contra Árbitros Assistentes em Função.<br />
PENA: Su<strong>sp</strong>ensão <strong>de</strong> 1(um) ano; na reincidência <strong>de</strong> 02 (dois) a 04 (quatro) anos impedido <strong>de</strong><br />
participar <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> organizada pelo Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes.<br />
PARAGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Não será aceito veto a Árbitros e Assistentes, cabendo unicamente ao<br />
Departamento Municipal <strong>de</strong> E<strong>sp</strong>ortes a escalação <strong>de</strong> seus Árbitros e Assistentes.<br />
JOAQUIM FERREIRA FILHO<br />
GERENTE DIVISÃO DE ESPORTES