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Os principais desafios enfrentados na gestão de um RPPS

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I Congresso Nacio<strong>na</strong>l dos<br />

Tribu<strong>na</strong>is <strong>de</strong> Contas e Institutos<br />

<strong>de</strong> Previdência<br />

<strong>Os</strong> <strong>principais</strong> <strong><strong>de</strong>safios</strong><br />

<strong>enfrentados</strong> <strong>na</strong> <strong>gestão</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>um</strong> <strong>RPPS</strong><br />

Domingos Augusto Taufner –Conselheiro do TCE-ES<br />

Dia: 11/05/2012<br />

Presi<strong>de</strong>nte do IPAMV – Vitória <strong>de</strong><br />

2005 a 2010


I Congresso Nacio<strong>na</strong>l dos<br />

Tribu<strong>na</strong>is <strong>de</strong> Contas e Institutos<br />

<strong>de</strong> Previdência<br />

- Evento histórico.<br />

- Aproximação institucio<strong>na</strong>l<br />

importante / entendimento mútuo<br />

do papel <strong>de</strong> cada <strong>um</strong><br />

- Passo importante para as Cortes <strong>de</strong><br />

Contas (e <strong>de</strong>pois o Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário) assimilarem as<br />

mudanças previ<strong>de</strong>nciárias pós 1998


<strong>Os</strong> <strong>principais</strong> <strong><strong>de</strong>safios</strong> <strong>enfrentados</strong><br />

<strong>na</strong> <strong>gestão</strong> <strong>de</strong> <strong>um</strong> <strong>RPPS</strong><br />

A TEMÁTICA DO EVENTO<br />

DEMONSTRA OS DESAFIOS<br />

- Novo Marco Regulatório dos <strong>RPPS</strong><br />

- Auditoria e Fiscalização dos <strong>RPPS</strong><br />

(feita pelo MPS)<br />

- O Papel dos Tribu<strong>na</strong>is <strong>de</strong> Contas <strong>na</strong><br />

Fiscalização dos <strong>RPPS</strong>


TEMÁTICA DO EVENTO<br />

Continuação ...<br />

- <strong>Os</strong> Investimentos fi<strong>na</strong>nceiros dos<br />

<strong>RPPS</strong> e a Lei <strong>de</strong> Licitações<br />

- Principais aspectos observados <strong>na</strong><br />

análise das contas dos <strong>RPPS</strong><br />

- O Equilíbrio Fi<strong>na</strong>nceiro e Atuarial<br />

dos <strong>RPPS</strong> e os Desafios <strong>de</strong><br />

Sustentabilida<strong>de</strong>


TEMÁTICA DO EVENTO<br />

Continuação ...<br />

- Equilíbrio Fi<strong>na</strong>nceiro e Atuarial e<br />

Segregação <strong>de</strong> Massas<br />

- Aplicação dos fundos <strong>de</strong> renda<br />

variável para <strong>RPPS</strong> – divi<strong>de</strong>ndo<br />

- Fiscalização dos <strong>RPPS</strong> quanto à<br />

sustentabilida<strong>de</strong> e controle atuarial


TEMÁTICA DO EVENTO<br />

Continuação ...<br />

- Questões polêmicas <strong>na</strong> concessão<br />

dos benefícios previ<strong>de</strong>nciários nos<br />

<strong>RPPS</strong><br />

- Acompanhamento e Supervisão dos<br />

<strong>RPPS</strong> (pelo MPS – parte atuarial)<br />

- Novo Direito Previ<strong>de</strong>nciário<br />

Brasileiro


SUMÁRIO<br />

- Relação com a TEMÁTICA do<br />

evento<br />

- Situação do <strong>RPPS</strong> <strong>na</strong> previdência<br />

- Formas <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> <strong>um</strong> <strong>RPPS</strong><br />

- Conhecimentos necessários para o<br />

Gestor <strong>de</strong> <strong>RPPS</strong><br />

- Formação <strong>de</strong> Servidores


SUMÁRIO<br />

- Obrigações dos <strong>RPPS</strong> (comuns<br />

com a <strong>gestão</strong> pública e específicos)<br />

- Fiscalização e controle dos <strong>RPPS</strong><br />

(Conselhos, Po<strong>de</strong>r Legislativo,<br />

Ministério da Previdência Social,<br />

Ministério Público, Po<strong>de</strong>r Judiciário,<br />

Controle Interno, Tribu<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

Contas)


Problemas Específicos<br />

- Tramitação dos processos no registro <strong>de</strong><br />

pessoal no TC<br />

- Aposentadorias proporcio<strong>na</strong>is<br />

- Aposentadorias especiais<br />

- Base <strong>de</strong> cálculo da Taxa <strong>de</strong><br />

Administração<br />

- Aplicações em bancos privados


<strong>RPPS</strong> e os REGIMES DE<br />

PREVIDÊNCIA<br />

Pública:<br />

-obrigatória, contributiva e garantida pelo po<strong>de</strong>r<br />

público<br />

- regime <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong>finido<br />

RGPS (art. 201) e <strong>RPPS</strong> (art. 40)<br />

Privada (art. 202):<br />

- complementar, contributiva, facultativa e<br />

mantida pelos associados<br />

- regime <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong>finida<br />

- Aberta ou Fechada


PREVIDÊNCIA PÚBLICA<br />

RGPS – art. 201 da CF, Leis 8.212/91<br />

(custeio) e 8213/91 (benefícios), Decreto<br />

3.048/99 e IN 45/2010.<br />

<strong>RPPS</strong> – art. 40 da CF, Leis 9.717/98 e<br />

10.887/2004, ON 02/2009. Art. 42 c/c o art.<br />

142 da CF e leis específicas para os<br />

servidores militares


PREVIDÊNCIA PRIVADA<br />

(Art. 202 da CF e LC 109/2001)<br />

ABERTA – PGBL ou VGBL<br />

FECHADA – Em empresas privadas ou em<br />

empresas públicas/socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia<br />

mista (LC 108). Po<strong>de</strong>r público não po<strong>de</strong>rá<br />

aportar recursos, salvo <strong>na</strong> contribuição<br />

como patroci<strong>na</strong>dor limitado ao valor da<br />

contribuição do segurado


PREVIDÊNCIA<br />

COMPLEMENTAR PARA OS<br />

SERVIDORES PÚBLICOS<br />

(Art. 40 §§ 14, 15 e 16)<br />

- benefícios do <strong>RPPS</strong> ficam no limite do RGPS<br />

- plano <strong>de</strong> benefícios complementares<br />

unicamente <strong>na</strong> modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contribuição<br />

<strong>de</strong>finida.<br />

- instituído por lei <strong>de</strong> iniciativa do respectivo<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

- respeito ao art. 202 da CF e as LC 108 e<br />

109/2001


PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR<br />

PARA OS SERVIDORES<br />

PÚBLICOS<br />

(Art. 40 §§ 14, 15 e 16)<br />

- entida<strong>de</strong> fechada <strong>de</strong> previdência<br />

complementar <strong>de</strong> <strong>na</strong>tureza pública<br />

- “obrigatório” para quem ingressar após a<br />

instituição da previdência complementar<br />

- facultativo para quem ingressou antes.<br />

- Implantado pela União através da Lei<br />

12.618, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2012, que criou 3<br />

Fundações <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

do Servidor Público Fe<strong>de</strong>ral: Funpresp-Exe,<br />

Funpresp-Leg e Funpresp-Jud


Agentes Públicos não<br />

filiados ao <strong>RPPS</strong><br />

- Quem exerce exclusivamente cargo em<br />

comissão<br />

- Empregados públicos<br />

- Contratados temporariamente<br />

- Servidores efetivos cujo ente não tenha<br />

<strong>RPPS</strong><br />

- Quem exerce mandato eletivo e não tem<br />

vinculação com <strong>RPPS</strong>


<strong>RPPS</strong> x RGPS<br />

- Proximida<strong>de</strong> entre ativos e i<strong>na</strong>tivos<br />

- Abono <strong>de</strong> permanência<br />

- Limite do RGPS<br />

- RGPS – tem regulação uniforme no país<br />

- <strong>RPPS</strong> – CF + normas gerais + normas<br />

específicas.<br />

- Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contribuição<br />

- Tipos <strong>de</strong> segurados<br />

- Exigência <strong>de</strong> capitalização


Gestão dos <strong>RPPS</strong><br />

- Po<strong>de</strong> ser feita por Autarquia (autonomia<br />

administrativa e fi<strong>na</strong>nceira) ou por Fundo<br />

<strong>de</strong> Previdência vinculado à<br />

Administração Direta.<br />

- É mais ampla do que a <strong>gestão</strong> em outros<br />

órgãos ou entida<strong>de</strong>s públicas<br />

- Exige amplo conhecimento e capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>gestão</strong>.


TAMANHO DO <strong>RPPS</strong><br />

- Pequeno porte (até 20 servidores)<br />

- Médio porte (entre 20 e 50 servidores)<br />

- Gran<strong>de</strong> porte (mais <strong>de</strong> 50 servidores)<br />

(quanto menor o <strong>RPPS</strong> mais ampla <strong>de</strong>ve<br />

ser a capacitação técnica dos seus<br />

gestores, pois não há especialistas por<br />

área)


Conhecimentos<br />

Necessários para o Gestor<br />

- Benefícios previ<strong>de</strong>nciários<br />

- Servidor Público<br />

- Investimentos Fi<strong>na</strong>nceiros (CPA-10)<br />

- Informática<br />

- Contabilida<strong>de</strong> Previ<strong>de</strong>nciária<br />

- Cálculo Atuarial<br />

- Comunicação e até psicologia.<br />

- (<strong>de</strong>safio <strong>de</strong> encontrar gestores preparados)


Trei<strong>na</strong>mento <strong>de</strong><br />

Servidores<br />

Manter programa permanente, pois:<br />

- A<strong>um</strong>enta da eficiência e a motivação<br />

- Ambienta o novo servidor<br />

- Desenvolve novas habilida<strong>de</strong>s<br />

- Melhora o atendimento ao público<br />

inclusive <strong>na</strong> relação com pessoas idosas<br />

- (Conteúdo: habilida<strong>de</strong>s necessárias<br />

para a <strong>gestão</strong>)


OBRIGAÇÕES DO <strong>RPPS</strong><br />

- Comuns: art. 37 da CF, Lei 8666/93, Lei<br />

4.320/64, LRF, Estatuto dos Servidores,<br />

transparência etc.<br />

- Específicas: art. 40 da CF, Lei 9.717/98,<br />

Lei 10.887/2004, Portarias e ON do MPAS<br />

Resolução 3922/2010 do CMN.<br />

Legislação Fe<strong>de</strong>ral consolidada <strong>RPPS</strong>:<br />

http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3<br />

_120503-165452-236.pdf


FISCALIZAÇÃO DOS<br />

<strong>RPPS</strong><br />

- O gestor ORDENA DESPESA, cuida<br />

do patrimônio, chefia servidores,<br />

representa o <strong>RPPS</strong><br />

- Ética pública é o principal requisito<br />

- Mas precisa obe<strong>de</strong>cer a<br />

formalida<strong>de</strong>s legais, bem como há<br />

cobrança por resultados.


QUEM FISCALIZA?<br />

- Conselhos<br />

- Po<strong>de</strong>r Legislativo<br />

- Ministério da Previdência Social<br />

- Ministério Público<br />

- Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

- Controle Interno<br />

- Tribu<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Contas


CONSELHOS<br />

- Devem ter a participação do po<strong>de</strong>r público, dos<br />

servidores ativos e dos servidores i<strong>na</strong>tivos,<br />

através <strong>de</strong> suas entida<strong>de</strong>s<br />

- O Conselho Administrativo faz <strong>um</strong> controle<br />

prévio<br />

- O Conselho Fiscal realiza mais <strong>um</strong> controle<br />

posterior, já que a<strong>na</strong>lisa as contas e processos<br />

<strong>de</strong> pagamento.<br />

(é com<strong>um</strong> a ocorrência <strong>de</strong> problemas políticos e a<br />

confusão com <strong>um</strong>a entida<strong>de</strong> sindical)


Po<strong>de</strong>r Legislativo<br />

- Função <strong>de</strong> legislar<br />

- Função <strong>de</strong> fiscalizar (requerimento <strong>de</strong><br />

informações, CPI)<br />

- Função <strong>de</strong> julgar o Prefeito (contas e<br />

por infração político administrativa) e<br />

os Vereadores (por infração ao <strong>de</strong>coro<br />

parlamentar)


Po<strong>de</strong>r Legislativo<br />

- <strong>Os</strong> projetos <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> previdência são<br />

gestados no <strong>RPPS</strong>, mas a iniciativa é do<br />

Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

- <strong>Os</strong> gestores do <strong>RPPS</strong> <strong>de</strong>vem acompanhar a<br />

tramitação (estudar o Processo Legislativo<br />

<strong>de</strong> acordo com a LOM e o Regimento<br />

Interno)<br />

- Há dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r as reformas<br />

previ<strong>de</strong>nciárias.


Ministério da<br />

Previdência Social<br />

- Responsável pela legislação<br />

previ<strong>de</strong>nciária infralegal<br />

- Há várias obrigações (DRAA e outros<br />

relatórios, formulários que <strong>de</strong>vem ser<br />

preenchidos periodicamente)<br />

- Realiza inspeções em <strong>RPPS</strong><br />

- O CRP é <strong>um</strong>a forma <strong>de</strong> fiscalização


Ministério da<br />

Previdência Social<br />

- Alg<strong>um</strong>as vezes extrapola em exigências. Ex:<br />

2% para pequenos <strong>RPPS</strong> é <strong>de</strong>sproporcio<strong>na</strong>l;<br />

já proibiu compra <strong>de</strong> material permanente<br />

por <strong>RPPS</strong> etc.<br />

- Uso <strong>de</strong>masiado <strong>de</strong> atos administrativos em<br />

alter<strong>na</strong>tiva à lei, criando insegurança jurídica<br />

- Mas é <strong>um</strong> órgão importante para manter o<br />

equilíbrio fi<strong>na</strong>nceiro e atuarial


Ministério Público<br />

- MPF, MPE, MPT, MPM, MPC<br />

- Atua nos termos 127 a 130-A da CF<br />

- Lei 8.625/1993<br />

- Em regra não faz fiscalização ordinária,<br />

atuando mais a partir <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias<br />

- Casos <strong>de</strong> crimes e improbida<strong>de</strong><br />

administrativa, <strong>de</strong>ntre outros.<br />

- O MP <strong>de</strong> Contas atua junto ao TC


Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

- Não atua <strong>de</strong> ofício, em regra<br />

- É acio<strong>na</strong>do pelo particular ou pelo MP<br />

- Graus <strong>de</strong> jurisdição<br />

- Ações: mandado <strong>de</strong> segurança, ação <strong>de</strong><br />

cobrança, execução contra a fazenda<br />

pública<br />

- <strong>RPPS</strong> não po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>scuidar da <strong>de</strong>fesa<br />

junto ao Po<strong>de</strong>r Judiciário


Controle Interno<br />

- Obrigatório pelo art. 74 da CF<br />

- Setor específico: auditoria ou<br />

controladoria<br />

- Avalia as metas, comprova a<br />

legalida<strong>de</strong>, avalia os resultados.<br />

- Deve dar ciência das irregularida<strong>de</strong>s ao<br />

Tribu<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Contas


Tribu<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Contas<br />

- Arts. 31, 70 a 75, 96 da CF<br />

- Emite parecer <strong>na</strong>s contas do Chefe do<br />

Executivo<br />

- Julga as contas pelos <strong>de</strong>mais<br />

responsáveis por recursos públicos<br />

- Registra as admissões <strong>de</strong> pessoal, as<br />

aposentadorias e as pensões<br />

Obrigações: PCA, envio <strong>de</strong> atos para<br />

registro, transparência, atendimento<br />

às auditorias etc.


Efeitos das <strong>de</strong>cisões do<br />

TC<br />

- Débito ou multa: eficácia <strong>de</strong> título<br />

executivo extrajudicial (art. 71 § 3º)<br />

- Multa é executada pelo ente público ao<br />

qual o TC esteja vinculado<br />

- Ressarcimento ao erário <strong>de</strong>ve ser<br />

executado pelo ente que foi lesado<br />

- Inelegibilida<strong>de</strong> para atos dolosos <strong>de</strong><br />

improbida<strong>de</strong> administrativa


O Gestor do <strong>RPPS</strong> e o TC<br />

- C<strong>um</strong>prir rigorosamente os prazos<br />

- Conhecer a Lei Orgânica e o Regimento<br />

Interno do TC além da Constituição<br />

Estadual<br />

- Prestar com clareza as informações<br />

solicitadas<br />

- Fazer os recursos necessários<br />

- Acompanhar os processos no TC


Problemas Específicos<br />

- Tramitação dos processos <strong>de</strong> registro <strong>de</strong><br />

pessoal no TC<br />

- Aposentadorias proporcio<strong>na</strong>is<br />

- Aposentadorias especiais<br />

- Base <strong>de</strong> cálculo da Taxa <strong>de</strong><br />

Administração<br />

- Aplicações em bancos privados


Registro no TC<br />

- Art. 71, III da CF (admissões,<br />

aposentadorias, reformas e pensões)<br />

- Requisito para o Comprev<br />

- O i<strong>de</strong>al é que seja totalmente<br />

informatizado (exemplo do TCU)<br />

- Observar prazos, c<strong>um</strong>prir diligências e<br />

fazer os recursos necessários<br />

- Problemas <strong>na</strong> doc<strong>um</strong>entação e <strong>de</strong><br />

formalida<strong>de</strong>s nos autos do processo


Registro no TC<br />

- Falta <strong>de</strong> publicação<br />

- Ausência <strong>de</strong> controle <strong>na</strong>s<br />

admissões dos nomeados que não<br />

tomaram posse e dos exonerados<br />

- Equívoco nos cálculos da média<br />

- Não observância da aposentadoria<br />

compulsório aos 70 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>


Registro no TC<br />

- Não observância das formalida<strong>de</strong>s<br />

(no tocante à perícia médica) <strong>na</strong><br />

concessão <strong>de</strong> aposentadoria por<br />

invali<strong>de</strong>z. (problemas em admissão<br />

<strong>de</strong> médicos para perícia)<br />

- Demora <strong>na</strong> tramitação dos<br />

processos <strong>de</strong> pessoal no TC


Aposentadorias proporcio<strong>na</strong>is<br />

- Divergência entre o entendimento do<br />

MPS e <strong>de</strong> alguns Tribu<strong>na</strong>is <strong>de</strong> Contas<br />

(Ex: TCU, RS, ES, DF, MG)<br />

- Em aposentadorias proporcio<strong>na</strong>is<br />

(invali<strong>de</strong>z com<strong>um</strong>, ida<strong>de</strong> e compulsória)<br />

a proporcio<strong>na</strong>lização ocorrerá antes ou<br />

<strong>de</strong>pois da comparação da média com a<br />

última remuneração?


Aposentadorias proporcio<strong>na</strong>is<br />

- Reconhecimento dos normativos do<br />

MPS?<br />

- Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei local no exercício da<br />

competência concorrente?<br />

- Parcialmente solucio<strong>na</strong>do com a<br />

Emenda 70/2012 para o caso das<br />

aposentadorias por invali<strong>de</strong>z concedidas<br />

até a EC 41/2003, pois não será mais<br />

utilizada a média.


Aposentadorias especiais<br />

- Falta <strong>de</strong> lei complementar prevista<br />

no art. 40 § 4º da CF<br />

- STF: aposentadorias sejam<br />

concedidas <strong>de</strong> acordo com as<br />

regras do artigo 57 da Lei 8.213/91<br />

- RGPS: aposentado especial não<br />

po<strong>de</strong> exercer a mesma função (art.<br />

57 § 8º c/c art. 46 da Lei 8.213/91)


Base <strong>de</strong> cálculo da Taxa <strong>de</strong><br />

Administração – ON 02/2009<br />

“Art. 41. Para cobertura das <strong>de</strong>spesas do<br />

<strong>RPPS</strong>, po<strong>de</strong>rá ser estabelecida, em lei, Taxa<br />

<strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> até dois pontos<br />

percentuais do valor total das<br />

remunerações, proventos e pensões dos<br />

segurados vinculados ao <strong>RPPS</strong>, relativo ao<br />

exercício fi<strong>na</strong>nceiro anterior, observando-se<br />

que:”<br />

(existe entendimento restritivo <strong>de</strong> que é<br />

ape<strong>na</strong>s o valor que inci<strong>de</strong> contribuição)


Aplicações em instituições<br />

fi<strong>na</strong>nceiras privadas<br />

- Restrições continuam em dois TCE:<br />

RS e ES<br />

- Restrição dificulta que a meta atuarial<br />

seja atingida<br />

- Art. 164 § 3º da CF, Art. 6º , IV da Lei<br />

9.717 e Art. 15 § 2º da Resolução<br />

3922/2010 do CMN


Art. 164 § 3º da CF<br />

§ 3º - As disponibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caixa da União<br />

serão <strong>de</strong>positadas no banco central; as dos<br />

Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, dos Municípios<br />

e dos órgãos ou entida<strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>r Público<br />

e das empresas por ele controladas, em<br />

instituições fi<strong>na</strong>nceiras oficiais, ressalvados<br />

os casos previstos em lei.<br />

OBS: STF enten<strong>de</strong>u que <strong>de</strong>ve ser lei fe<strong>de</strong>ral,<br />

mas a situação não envolve <strong>RPPS</strong> (ADI<br />

3.578-MC)


Art. 6º, IV Da Lei 9.717/98<br />

Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos Municípios, a constituição <strong>de</strong><br />

fundos integrados <strong>de</strong> bens, direitos e ativos, com<br />

fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong> previ<strong>de</strong>nciária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observados os<br />

critérios <strong>de</strong> que trata o artigo 1º e, adicio<strong>na</strong>lmente,<br />

os seguintes preceitos:<br />

IV - aplicação <strong>de</strong> recursos, conforme estabelecido<br />

pelo Conselho Monetário Nacio<strong>na</strong>l;


Art. 15 § 2º da Res. 3922/2010 do CMN<br />

- “§ 2º <strong>Os</strong> regimes próprios <strong>de</strong> previdência social<br />

somente po<strong>de</strong>rão aplicar recursos em carteira<br />

administrada ou em cotas <strong>de</strong> fundo <strong>de</strong> investimento<br />

geridos por instituição fi<strong>na</strong>nceira, <strong>de</strong>mais<br />

instituições autorizadas a funcio<strong>na</strong>r pelo Banco<br />

Central do Brasil ou pessoas jurídicas autorizadas<br />

pela Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários para o<br />

exercício profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> carteira<br />

consi<strong>de</strong>rada, pelos responsáveis pela <strong>gestão</strong> <strong>de</strong><br />

recursos do regime próprio <strong>de</strong> previdência social,<br />

com base, <strong>de</strong>ntre outros critérios, em classificação<br />

efetuada por agência classificadora <strong>de</strong> risco em<br />

funcio<strong>na</strong>mento no País, como:”


MENSAGEM FINAL<br />

“Que este evento seja <strong>um</strong> marco inicial<br />

<strong>na</strong> tentativa <strong>de</strong> interpretar<br />

conjuntamente e <strong>de</strong> maneira clara as<br />

regras previ<strong>de</strong>nciárias para que os<br />

bons gestores tenham segurança<br />

jurídica para executá-las e que os<br />

órgãos <strong>de</strong> controle as fiscalizem com<br />

rigor, mas com o <strong>de</strong>vido bom senso.”


DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER<br />

Conselheiro do Tribu<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Contas do<br />

Estado do Espírito Santo – TCE-ES<br />

Tel.: (27) 3334-7701<br />

domingos.taufner@tce.es.gov.br

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