circular técnica de informação - Instituto Nacional de Aviação Civil
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CIRCULAR DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA ● PORTUGAL<br />
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL<br />
TELEFONE 218423500 INFORMAÇÃO AERONÁUTICA<br />
AFTN - LPPTYAYI AEROPORTO DA PORTELA 07/02<br />
TELEX 12120 - AERCIV P 1749-034 LISBOA 14 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
FAX 218423581<br />
ais@inac.pt<br />
1.0 Objectivo<br />
LICENÇAS DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES<br />
Condições para o averbamento <strong>de</strong> qualificações<br />
Definir as condições para o averbamento <strong>de</strong> uma qualificação.<br />
2.0 Aplicabilida<strong>de</strong><br />
2.1. Técnicos <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Aeronaves.<br />
2.2. Organizações <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Aeronaves.<br />
2.3. Organizações <strong>de</strong> Formação<br />
3.0 Definições<br />
3.1. Aeronaves do âmbito JAR 66: aviões com mais <strong>de</strong> 5700 kg <strong>de</strong> massa<br />
máxima à <strong>de</strong>scolagem e helicópteros com mais <strong>de</strong> 2730 kg <strong>de</strong> massa máxima à<br />
<strong>de</strong>scolagem.<br />
3.2. Manutenção <strong>de</strong> Linha: Quaisquer operações <strong>de</strong> manutenção que <strong>de</strong>vem<br />
ser executadas antes <strong>de</strong> voo a fim <strong>de</strong> assegurar que a aeronave está preparada<br />
para o voo pretendido. Po<strong>de</strong> incluir:<br />
- Pesquisa <strong>de</strong> avarias (ou anomalias)<br />
- Reparação <strong>de</strong> avarias (ou anomalias)<br />
- Substituição <strong>de</strong> componentes, se necessário com utilização <strong>de</strong><br />
equipamento <strong>de</strong> teste externo à aeronave. Motores ou hélices são<br />
consi<strong>de</strong>rados, para este efeito, como componentes (isto é, uma<br />
autorização <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> linha confere autorida<strong>de</strong> para certificar<br />
aeronaves como prontas para voo após a substituição <strong>de</strong> motores ou <strong>de</strong><br />
hélices os quais, no entanto, <strong>de</strong>vem dispor <strong>de</strong> um certificado <strong>de</strong> aptidão<br />
para voo após Fabrico ou Manutenção <strong>de</strong> Componentes)<br />
- Manutenção programada ou verificações (“checks”) incluindo inspecções<br />
visuais passíveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar condições insatisfatórias óbvias ou<br />
anomalias mas que não requeiram inspecções profundas extensas.<br />
Po<strong>de</strong>rão incluir inspecções <strong>de</strong> elementos estruturais internos, ou pontos<br />
<strong>de</strong> sistemas (incluindo motopropulsores) que são visíveis através <strong>de</strong><br />
painéis ou portas <strong>de</strong> abertura rápida.<br />
- Pequenas Reparações ou Pequenas Modificações que não requeiram<br />
<strong>de</strong>smontagens extensas e que possam ser executadas com meios<br />
simples.<br />
Por períodos <strong>de</strong> tempo limitados ou ocasionalmente (nomeadamente para o<br />
cumprimento <strong>de</strong> DN ou <strong>de</strong> SB), tarefas <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Base po<strong>de</strong>m ser<br />
certificadas por um TMA qualificado em Manutenção <strong>de</strong> Linha sob condição<br />
<strong>de</strong> o Chefe do Sector <strong>de</strong> Garantia da Qualida<strong>de</strong> aceitar que estão
.../2 (CIA 07/02)<br />
assegurados todos os requisitos <strong>de</strong>finidos pelo INAC para as tarefas em<br />
causa.<br />
3.3. Manutenção <strong>de</strong> Base: Operações <strong>de</strong> manutenção que não são<br />
consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Linha.<br />
As operações <strong>de</strong> manutenção em aeronaves, equipamentos ou peças <strong>de</strong><br />
aeronaves com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os tornar aptos para montagem em sistemas <strong>de</strong><br />
maior grau <strong>de</strong> agregação - em última análise, directamente em aeronaves – são<br />
um caso especial da Manutenção <strong>de</strong> Base, <strong>de</strong>signado por "Manutenção <strong>de</strong><br />
Componentes". A certificação <strong>de</strong> aptidão para serviço na sequência <strong>de</strong> uma<br />
operação <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Componentes é necessária para a montagem dos<br />
equipamentos ou sistemas sujeitos a tal operação; não é, no entanto, suficiente<br />
para certificar a aeronave como pronta para voo.<br />
A certificação da aptidão para voo na sequência <strong>de</strong> uma acção <strong>de</strong><br />
Manutenção <strong>de</strong> Componentes carece sempre <strong>de</strong> uma certificação do(s)<br />
sistema(s) <strong>de</strong> maior grau <strong>de</strong> agregação <strong>de</strong> manutenção (em última análise, a<br />
aeronave no seu todo) pela Manutenção <strong>de</strong> Linha ou pela Manutenção <strong>de</strong> Base.<br />
3.4. Qualificação (<strong>de</strong> tipo ou <strong>de</strong> classe): Reconhecimento, por parte do INAC,<br />
<strong>de</strong> competência para po<strong>de</strong>r assinar um certificado <strong>de</strong> aptidão para o serviço <strong>de</strong><br />
uma aeronave, sistema ou equipamento ou grupo <strong>de</strong> aeronaves, sistemas ou<br />
equipamentos ( ver lista <strong>de</strong> qualificações no Anexo B). A qualificação implica um<br />
averbamento na LMA, validado pelo INAC.<br />
NOTA: A autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um TMA para assinar certificados <strong>de</strong> aptidão para o<br />
serviço implica uma qualificação válida e uma autorização emitida pelo Director<br />
da Organização <strong>de</strong> Manutenção.<br />
Se não especificado pelo fabricante, o nível a que as operações <strong>de</strong><br />
manutenção não <strong>de</strong> rotina (DN, SB, …) <strong>de</strong>vem ser executadas <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>finido<br />
pelo Chefe da Garantia <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> da Organização <strong>de</strong> Manutenção.<br />
3.5. Experiência recente: Experiência acumulada nos 24 meses imediatamente<br />
anteriores à data <strong>de</strong> referência (normalmente a data em que é requerida a sua<br />
comprovação).<br />
4.0 Regras gerais<br />
4.1. O averbamento <strong>de</strong> uma qualificação numa Licença <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong><br />
Aeronaves (LMA) válida implica o conhecimento a<strong>de</strong>quado da aeronave ou<br />
componente da aeronave em causa e a <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> proficiência suficiente<br />
nas tarefas <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> aeronaves consi<strong>de</strong>radas básicas.<br />
4.2. A <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> conhecimentos sobre a aeronave ou componentes da<br />
aeronave é feita sob a forma <strong>de</strong> prova escrita, essencialmente constituída por<br />
perguntas <strong>de</strong> resposta múltipla, <strong>de</strong> três alternativas por pergunta, sem consulta e<br />
com nota mínima <strong>de</strong> 75%. É admissível a inclusão <strong>de</strong> algumas perguntas com<br />
consulta, com a condição da classificação correspon<strong>de</strong>nte não representar mais<br />
<strong>de</strong> 20% da classificação total da prova escrita.
.../3 (CIA 07/02)<br />
4.3. A prova escrita <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> conhecimentos é feita no fim <strong>de</strong> um<br />
curso homologado pelo INAC como formação suficiente para qualificação <strong>de</strong> tipo<br />
ou, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da existência <strong>de</strong> um curso, mediante requerimento<br />
específico para realização <strong>de</strong> prova “ad-hoc”.<br />
4.3.1. A prova feita na sequência <strong>de</strong> um curso homologado é preparada pela<br />
entida<strong>de</strong> homologada pelo INAC para a organização do curso. O INAC <strong>de</strong>verá<br />
sempre ter conhecimento prévio da data <strong>de</strong> realização da prova a fim <strong>de</strong>,<br />
eventualmente, a sujeitar a aprovação prévia e/ou <strong>de</strong> assistir à sua realização. A<br />
menos <strong>de</strong> requisitos formalizados especificamente pelo INAC caso a caso, a<br />
comunicação da data <strong>de</strong> realização da prova <strong>de</strong>verá ser feita por ofício, ou fax,<br />
com a antecedência mínima <strong>de</strong> 5 dias úteis.<br />
Uma prova feita na sequência <strong>de</strong> um curso homologado tem uma valida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
(1) 3 meses, se não for seguida <strong>de</strong> prática continuada <strong>de</strong> experiência<br />
pertinente;<br />
(2) in<strong>de</strong>terminada, se for seguida <strong>de</strong> prática continuada <strong>de</strong> experiência<br />
pertinente.<br />
4.3.2. A aprovação <strong>de</strong> uma candidatura a prova escrita "ad-hoc" implica<br />
comprovação <strong>de</strong> experiência mínima <strong>de</strong> 1 ano em tarefas <strong>de</strong> manutenção<br />
pertinentes para a qualificação pretendida.<br />
4.3.3. Uma prova escrita “ad-hoc” é sempre preparada pelo INAC ou sob a sua<br />
coor<strong>de</strong>nação directa.<br />
4.4. A <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> proficiência é feita, <strong>de</strong> forma geral, por duas<br />
modalida<strong>de</strong>s alternativas:<br />
a. Por comprovação <strong>de</strong> experiência recente em tarefas <strong>de</strong> manutenção<br />
(pertinentes) da aeronave ou <strong>de</strong> componentes da aeronave em causa<br />
durante um período que, normalmente, será <strong>de</strong> 6 meses nos 24 meses<br />
imediatamente anteriores à data <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> averbamento <strong>de</strong><br />
qualificação.<br />
O INAC po<strong>de</strong>rá aceitar a redução do período mínimo <strong>de</strong> experiência<br />
recente até um mínimo <strong>de</strong> 3 semanas, sendo esta redução <strong>de</strong>terminada<br />
caso a caso, em função da experiência e das qualificações anteriores do<br />
candidato. A redução do período <strong>de</strong> experiência para menos <strong>de</strong> 6 meses<br />
implica que essa experiência seja acumulada no período imediatamente<br />
anterior à data <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> averbamento <strong>de</strong> qualificação.<br />
b. Por <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> proficiência em prova prática realizada perante o<br />
Director <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> uma AMO JAR 145. Esta prova <strong>de</strong>verá incluir,<br />
obrigatoriamente, os temas seguintes<br />
(1) consulta da documentação aplicável, incluindo a documentação não<br />
periódica tal como “Service Bulletins”, e AD (localização <strong>de</strong> assuntos,<br />
interpretação);<br />
(2) localização dos componentes principais na aeronave ou componentes<br />
<strong>de</strong> aeronaves objecto da qualificação;<br />
.../4 (CIA 07/02)
(3) manuseamento das ferramentas e dos equipamentos <strong>de</strong> ensaio –<br />
gerais ou específicos – aplicáveis;<br />
(4) i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> causas <strong>de</strong> avarias mediante o manuseamento dos<br />
manuais <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> avarias;<br />
A <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> experiência em prova prática perante o Director <strong>de</strong><br />
Manutenção <strong>de</strong>verá ser objecto <strong>de</strong> relatório formal – a conservar na AMO<br />
– e<br />
tem, para efeito <strong>de</strong> candidatura a prova teórica <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong><br />
conhecimentos, uma valida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
(1) 30 dias, se não for seguida <strong>de</strong> prática continuada <strong>de</strong> experiência<br />
pertinente até à data da prova teórica.<br />
(2) 1 ano, se for seguida <strong>de</strong> prática continuada <strong>de</strong> experiência pertinente<br />
até à data da prova teórica.<br />
4.5. Em casos especiais, a <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> proficiência po<strong>de</strong> ainda assumir a<br />
forma <strong>de</strong> seguimento <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> formação “on-job” a<strong>de</strong>quado, a<br />
submeter a aprovação prévia do INAC. Esta modalida<strong>de</strong> é admissível,<br />
nomeadamente, aquando da preparação <strong>de</strong> uma AMO para executar a<br />
manutenção a uma aeronave <strong>de</strong> novo tipo.<br />
No caso da AMO recorrer a uma Organização <strong>de</strong> Formação para formação<br />
teórica <strong>de</strong> qualificação, <strong>de</strong>verá complementar essa formação teórica por um<br />
programa “on-job” previamente conhecido e fazê-lo aprovar pelo INAC sob pena<br />
<strong>de</strong> tal programa po<strong>de</strong>r não ser reconhecido como suficiente.<br />
4.6. Por inciativa do INAC e mediante o acordo do TMA requerente, o<br />
averbamento <strong>de</strong> uma qualificação po<strong>de</strong> ainda ser feito por prova prática “ad-hoc”<br />
complementada por prova oral, realizada por júri nomeado pelo INAC.<br />
5. Procedimentos<br />
5.1 O candidato ao averbamento <strong>de</strong> uma qualificação <strong>de</strong>ve entregar ou fazer<br />
chegar ao INAC os documentos seguintes:<br />
a. Um requerimento com o mo<strong>de</strong>lo em vigor a esta data (CIA 13/01). Uma<br />
vez que a eventual comunicação posterior entre o INAC e o candidato<br />
será feita por escrito, a direcção completa do candidato, incluindo o<br />
Código Postal, <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, constar do requerimento.<br />
b. Um comprovativo <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong> tipo (no caso, geral, <strong>de</strong><br />
ter frequentado um curso <strong>de</strong> qualificação que pretenda fazer valer)<br />
(1) Tratando-se <strong>de</strong> formação homologada pelo INAC, esse comprovativo<br />
é um certificado, diploma, ou documento equivalente emitido pela<br />
Organização <strong>de</strong> Formação.<br />
(2) Tratando-se <strong>de</strong> formação não homologada pelo INAC, o comprovativo<br />
consiste num certificado emitido pela Organização <strong>de</strong> Formação, e<br />
uma <strong>de</strong>scrição completa do curso frequentado, com discriminação da<br />
carga horária por disciplina ou tema, <strong>de</strong>scrição do regime <strong>de</strong><br />
avaliação e i<strong>de</strong>ntificação dos períodos <strong>de</strong> formação prática.<br />
.../5 (CIA 07/02)
c. Um comprovativo <strong>de</strong> experiência recente na aeronave ou componentes <strong>de</strong><br />
aeronave em causa, nos termos da CTI 98-01.<br />
No caso <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> um requerimento na sequência <strong>de</strong> preparação <strong>de</strong><br />
uma AMO para executar a manutenção a uma aeronave <strong>de</strong> tipo novo<br />
(não constante, do anterior, do Certificado da AMO), o comprovativo <strong>de</strong><br />
experiência recente po<strong>de</strong>rá ser substituído por um comprovativo <strong>de</strong><br />
realização <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> “on job training” aprovado pelo INAC.<br />
5.2 No caso <strong>de</strong> não ter frequentado um curso <strong>de</strong> qualificação, o TMA candidato<br />
ao averbamento <strong>de</strong>verá, em princípio, ser submetido a uma prova teórica <strong>de</strong><br />
avaliação <strong>de</strong> conhecimentos. Nestas circunstâncias, o candidato <strong>de</strong>verá entregar<br />
apenas o requerimento e a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> experiência recente referidos em 5.1.a.<br />
e 5.1.c. .<br />
A data <strong>de</strong> realização da prova teórica será comunicada ao candidato, por<br />
escrito. O candidato só po<strong>de</strong>rá efectuar a prova teórica mediante a apresentação<br />
<strong>de</strong> uma Declaração <strong>de</strong> Prova Prática nos termos do Anexo A à presente CIA,<br />
assinada pelo Director da Organização <strong>de</strong> Manutenção e o pagamento da taxas<br />
legais.<br />
5.2.1. Caso o INAC opte por efectuar apenas uma prova prática e oral, o<br />
candidato está dispensado <strong>de</strong> entregar a Declaração <strong>de</strong> Prova Prática <strong>de</strong>vendo,<br />
no entanto, efectuar- previamente, o pagamento da taxas legais correspon<strong>de</strong>ntes<br />
a uma prova prática.<br />
A opção por prova prática e oral, por parte o INAC, será proposta ao candidato,<br />
por escrito, com uma antecedência não inferior a 2 semanas sobre a data da<br />
prova. Da comunicação constará o número do Processo atribuído ao<br />
requerimento do candidato.<br />
A concordância do candidato <strong>de</strong>verá ser comunicada por escrito, por via postal<br />
ou por fax, para Direcção do Pessoal Aeronáutico, <strong>de</strong>vendo a resposta referir<br />
explicitamente o número do Processo.<br />
O VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO<br />
Francisco Balacó
ANEXO A à CIA 07/02<br />
( papel timbrado da organização <strong>de</strong> manutenção )<br />
DECLARAÇÃO conforme CIA 07/02<br />
O(a) Técnico(a) <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Aeronaves (nome completo)………………….. , titular<br />
da Licença <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Aeronaves n.º………….realizou, perante mim, em (data)<br />
…………….., prova prática <strong>de</strong> manutenção do par aeronave motor ……………./<br />
…………………(<strong>de</strong>signação do tipo e mo<strong>de</strong>lo da aeronave e do motor como o Director<br />
<strong>de</strong> Manutenção consi<strong>de</strong>ra que <strong>de</strong>ve figurar na licença) tendo revelado proficiência e<br />
profissionalismo a<strong>de</strong>quados à assunção <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> certificação <strong>de</strong> tarefas<br />
<strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> linha (e/ou hangar, conforme aplicável) na aeronave (e/ou no motor,<br />
conforme aplicável).<br />
data<br />
assinatura (original, sobre carimbo ou selo branco)